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EDIÇÃO Nº 800, DE 07 de Agosto de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 3, de 29 de Julho de 2024.
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 5.589.185,87, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 14 de 01 de março de 2024.
Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 5.589.185,87, será resultante de anulação de dotações.
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 278.608,88, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 15 de 01 de março de 2024.
Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 278.608,88, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.667.569,97, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 16 de 01 de março de 2024.
Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.667.569,97, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 12.682.523,20, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 17 de 01 de março de 2024.
Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 12.682.523,20, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 09º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 209.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 23 de 01 de março de 2024.
Art. 10º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 209.000,00, será usado como superávit financeiro.
Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de julho de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo N. 14 DE 01 de Março de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.589.185,87 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
02.0203.09.271.1117.2149.319091.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
100.634,58 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
92.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
70.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449052.16010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
660.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
58.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
381.680,87 |
04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
47.000,00 |
04.0440.10.302.1110.1013.449052.16010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO |
728.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
85.350,15 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
21.287,41 |
04.0440.10.302.1110.2048.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
18.445,85 |
04.0440.10.305.1110.1014.449052.16010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA VIGILÂNCIA EM |
24.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
21.221,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
207.818,79 |
05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.25700000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
363.722,27 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.15520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO |
83.722,75 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
589.396,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.335039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
211.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.335039.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
229.884,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
12.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
274.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2420.335030.15520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
81.384,00 |
05.0535.12.365.1109.2420.335030.25520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
5.081,00 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
13.192,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
89.500,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
6.000,00 |
05.0535.12.367.1109.2027.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
10.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2168.449052.15000000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
53.957,80 |
06.3107.08.244.1111.2168.449052.17010000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
51.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
40.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
6.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
36.120,38 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
26.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.074,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
270.000,00 |
14.1406.04.122.1117.2200.339039.15000000 |
CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL - |
10.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
15.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
85.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1045.339039.27540000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
1.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1045.449051.27540000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
86.077,20 |
17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
108.581,18 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
25.700,00 |
19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
20.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.698,20 |
22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
50.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.250,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.239,07 |
25.2501.04.122.1150.2000.449051.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
23.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2399.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
1.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
1.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2406.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À |
18.167,37 |
37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
13.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
80.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
8.000,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
5.589.185,87 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 5.589.185,87, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
02.0203.09.271.1117.2149.319113.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
100.634,58 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
92.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2057.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2057.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339004.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
16.400,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339014.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339030.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
6.711,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339033.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
8.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339039.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.449051.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.449052.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
9.900,00 |
04.0440.10.122.1131.2061.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2061.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2061.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449051.16010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
1.412.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
3.785,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
5.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339014.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339030.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339036.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339039.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
519.968,28 |
04.0440.10.302.1110.2043.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
21.221,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
5.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
5.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
5.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339092.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
24.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
58.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.339039.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
47.826,39 |
05.0535.12.361.1109.2013.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
33.821,27 |
05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
39.782,40 |
05.0535.12.361.1109.2014.449051.25700000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
363.722,27 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.25520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO |
5.081,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
100.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
22.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
7.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
12.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2418.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - |
27.843,07 |
05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
60.045,66 |
05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
100.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2420.335030.15520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
60.178,00 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
174.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
14.112,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
50.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
100.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
485.940,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
15.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.339030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
321.340,00 |
05.0535.12.366.1109.2020.335030.15520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA - |
51.008,75 |
05.0535.12.366.1109.2026.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA EJA - |
20.000,00 |
05.0535.12.367.1109.2021.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO |
6.000,00 |
05.0535.12.367.1109.2021.335030.15520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO |
53.000,00 |
05.0535.12.367.1109.2027.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
8.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2168.339030.15000000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.335043.15000000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
18.167,37 |
13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
2.074,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
90.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
36.120,38 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
26.000,00 |
13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS - |
188.000,00 |
14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - |
40.000,00 |
14.1406.04.122.1117.2196.339030.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - |
10.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
15.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
25.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
60.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1690.339039.27540000 |
EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - |
1.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1690.449051.27540000 |
EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - |
0,71 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.27540000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
86.076,49 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
134.281,18 |
19.1936.20.606.1115.2116.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
20.000,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339041.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
53.957,80 |
21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
16.698,20 |
22.2101.18.122.1121.2211.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
17.511,00 |
22.2101.18.541.1121.2210.339039.15000000 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS |
15.764,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
12.250,00 |
25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS - |
24.239,07 |
30.3001.16.122.1120.2235.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
11.725,00 |
30.3001.16.482.1120.1064.339039.15000000 |
APARELHAMENTO INSTUCIONAL - |
5.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
31.3108.08.242.1111.2394.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM |
1.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2224.339039.15000000 |
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ECONOMIA POPULAR |
5.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2396.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
10.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2396.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
10.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2397.449052.17010000 |
GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS |
51.000,00 |
31.3108.08.333.1111.2188.339039.15000000 |
QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - |
5.000,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
5.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339030.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
13.000,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
88.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
5.589.185,87 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.
__________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 15 DE 01 de Março de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 278.608,88 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
60.108,88 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
25.600,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
54.800,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
58.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
22.100,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
38.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
3.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
10.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
7.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
278.608,88 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 278.608,88, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.
________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 16 DE 01 de Março de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.667.569,97 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
150.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
1.377.780,51 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
139.789,46 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.667.569,97 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.667.569,97, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.
______________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 17 DE 01 de Março de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 12.682.523,20 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro |
|
|
05.0535.12.361.1109.1001.449051.25700000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
527.497,34 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.25710000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
43.987,90 |
05.0535.12.361.1109.2014.449051.25700000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
423.032,33 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.25520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO |
93.673,25 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.25700000 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
486.154,38 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.25700000 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
75.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2420.335030.25520000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
60.178,00 |
10.3105.08.243.1111.2184.335043.26690000 |
GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
145.000,00 |
10.3105.08.243.1111.2184.339014.26690000 |
GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
2.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339031.27190000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
480.000,00 |
|
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
2.336.523,20 |
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
17.1715.17.451.1118.2152.339030.27003120 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
10.346.000,00 |
|
|
10.346.000,00 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 12.682.523,20, será usado como Excesso de Arrecadação.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.
____________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 23 DE 01 de Março de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 209.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro |
|
|
04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
209.000,00 |
|
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
209.000,00 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 209.000,00, será usado como Superávit Financeiro.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.
_________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 4, de 29 de Julho de 2024.
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 285.629,98, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 18 de 01 de abril de 2024.
Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 285.629,98, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 15.087.431,66, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 19 de 01 de abril de 2024.
Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 15.087.431,66, será resultante de anulação de dotações.
Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.349.889,64, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 20 de 01 de abril de 2024.
Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.349.889,64, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 38.652,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 21 de 01 de abril de 2024.
Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 38.652,00, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 268.100,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 22 de 01 de abril de 2024.
Art. 10º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 268.100,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de julho de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo N. 18 DE 01 de Abril de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 285.629,98 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro |
|
|
04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
165.629,98 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.27210000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
120.000,00 |
|
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
285.629,98 |
ART.3- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 285.629,98, será usado como Excesso de Arrecadação.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 19 DE 01 de Abril de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 15.087.431,66 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
01.0101.01.031.1117.1517.449052.15000000 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MATERIAIS PERMANENTE PARA CÂMARA |
10.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
40.000,00 |
02.0203.04.122.1139.2000.339047.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
66,37 |
02.0203.09.271.1117.2149.319091.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
76.398,39 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
64.200,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
32.374,68 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.957,80 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.983,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.957,80 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
22.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
6.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
11.550,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
67.500,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
11.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
344.400,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
36.700,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
59.900,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.930,00 |
05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.339039.25710000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
12,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
203.922,23 |
05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
77.892,01 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
78.905,36 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
20.000,00 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
18.622,23 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15690000 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
136.387,92 |
05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
72.153,20 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
93.595,36 |
05.0535.12.365.1109.2761.449051.15500000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
65.331,99 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
5.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2393.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
875,00 |
06.3107.08.122.1111.2421.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
2.310,00 |
06.3107.08.122.1111.2421.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
500,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
5.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2423.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
134.800,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
96.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
23.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
68.300,00 |
13.1301.04.122.1117.2083.319094.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
36.500,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
60.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
500,00 |
13.1301.06.181.1119.2077.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - |
16.073,60 |
13.1301.06.182.1112.2068.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL - |
2.000,00 |
13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS - |
241.468,60 |
14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
130.790,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
33.933,42 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
21.400,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
53.957,80 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
53.957,80 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
7.915,60 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
53.957,80 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
26.957,50 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
50.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
100.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
2.600,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
16.400,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
2.250,00 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
192.195,66 |
17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.437,92 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
402.907,20 |
17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
28.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
11.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1690.329021.15000000 |
EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - |
153.000,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
491.720,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.449051.27540000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
6.846.159,74 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.17063110 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
432.128,24 |
17.1715.18.452.1118.2158.339030.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
197.000,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.339030.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
1.936.593,50 |
17.1715.18.452.1118.2158.449052.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
740.956,40 |
19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.000,00 |
20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.000,00 |
20.2022.27.812.1158.1026.339039.27010000 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA |
12,00 |
20.2022.27.812.1158.1026.449051.15000000 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA |
53.957,80 |
20.2022.27.812.1158.2102.335041.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
35.971,86 |
21.2145.04.122.1136.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.000,00 |
22.2101.18.122.1121.2211.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
2.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.701,25 |
24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
54.053,33 |
25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
39.000,00 |
25.2501.04.122.1150.2008.319011.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
80.000,00 |
25.2501.04.122.1150.2008.319013.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
8.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
92.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
21.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
2.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
2.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
26.991,50 |
31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
53.957,80 |
36.3601.04.122.1151.2008.319094.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
15.500,00 |
37.3701.04.122.1153.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
18.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
20.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
15.087.431,66 |
ART.2) - Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 13.150.838,16, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL - |
40.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
88.810,00 |
02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
66,37 |
02.0203.09.271.1117.2149.319003.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
75.852,01 |
02.0203.09.271.1117.2149.319113.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
546,38 |
04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
32.374,68 |
04.0440.10.122.1131.2000.339032.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
6.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
64.200,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.957,80 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.983,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.957,80 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
32.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
510.050,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
11.000,00 |
05.0535.12.122.1109.2033.339014.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE |
10.000,00 |
05.0535.12.122.1109.2033.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE |
2.000,00 |
05.0535.12.122.1109.2033.339033.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE |
10.000,00 |
05.0535.12.122.1109.2033.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE |
1.000,00 |
05.0535.12.122.1109.2033.449052.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE |
1.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339008.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.243,40 |
05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
6.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
22.740,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339033.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339035.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
42.709,89 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
2.447,23 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.25710000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
12,00 |
05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
9.399,25 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
17.670,00 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
20.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
65.331,99 |
05.0535.12.361.1109.2418.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - |
1.105,75 |
05.0535.12.365.1109.1003.339039.15001001 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
1.000,00 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15690000 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
55.500,00 |
05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
3.912,54 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
28.410,00 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
139.460,10 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15400000 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
203.922,23 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15690000 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
80.887,92 |
06.3107.08.122.1111.2422.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
21.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
5.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2298.339033.15000000 |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - |
3.000,00 |
13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
23.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
218.073,60 |
14.1406.04.122.1117.1059.339039.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO ARQUIVO MUNCIPAL - |
50.000,00 |
14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - |
80.790,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
65.600,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
286.375,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
27.400,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
104.850,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
15.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
43.500,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
17.695,66 |
16.1633.04.129.1117.2133.339035.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
10.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2133.339039.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
10.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
644.720,00 |
17.1715.04.122.1134.2140.339035.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
5.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2140.339092.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
5.000,00 |
17.1715.15.127.1118.2167.339039.15000000 |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS - |
5.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.449051.27540000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
4.000.000,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
432.128,24 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
740.956,40 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
402.907,20 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.27540000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
2.846.159,74 |
17.1715.18.452.1118.2158.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
197.000,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
53.437,92 |
20.2022.04.122.1126.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339041.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
598.958,88 |
21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
7.000,00 |
21.2145.04.126.0001.2197.339030.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
5.000,00 |
21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
41.468,60 |
24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
66.754,58 |
25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS - |
3.300,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.335041.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
24.700,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
11.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
92.000,00 |
36.3601.04.122.1151.2000.339033.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
15.500,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
18.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
88.000,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
5.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
13.150.838,16 |
ART.3- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.936.593,50, será usado como Anulação de Dotação.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.
_____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 20 DE 01 de Abril de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.349.889,64 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15690000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
1.349.889,64 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.349.889,64 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.349.889,64, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.
_______________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 21 DE 01 de Abril de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 38.652,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
05.0535.12.361.1109.2019.335030.15520000 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO 38.652,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 38.652,00
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 38.652,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.
____________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 22 DE 01 de Abril de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 268.100,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
56.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
25.500,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
53.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
60.600,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
19.500,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
36.500,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
3.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
8.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
5.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
268.100,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 268.100,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.
____________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO
Nº 419, de 07 de Agosto de 2024.
";Aprova o Loteamento: ";CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO LACUS ";, implantado no Município de Porto Nacional e dá outras providências";.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Considerando, a edição das Leis Complementares n.º 06, de 28 de setembro de 2.006 (Uso e Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do Município) e n.º 07, de 28 de setembro de 2.006 (Parcelamento do Solo Urbano do Município), que integram o Plano Diretor do Município de Porto Nacional;
Considerando, o processo administrativo n°. 2023-017418;
Considerando, a existência da Licença Prévia e da Licença Urbanística, todos requeridos pela Lacus Empreedimentos Imobiliários SPE LTDA.
Considerando, que é responsabilidade da Empreendedora o licenciamento ambiental das obras e atividades a serem implantadas nos lotes ou unidades autônomas produzidas, na forma da legislação ambiental e, regulamentado pelo § 2.º do art. 4.º do Decreto Municipal n.º 51/2.007.
Considerando finalmente, que subsistem as condições legais que ensejam a aprovação do Loteamento ";Chácaras de Recreio LACUS";.
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica aprovado o Loteamento: CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO LACUS";, implantado em uma gleba de terras com área total de 153.658,00 m² (cento e cinco e três mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados), localizado dentro da Área de Urbanização de Interesse Turístico- AUIT - Porto Nacional - Neste Município, conforme Matrícula 112.633, registrada no nome de LACUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, consoante procedimentos administrativos de emissão de Licença Prévia, de emissão de Licença Urbanística e de aprovação do loteamento.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de agosto de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 428, de 06 de Agosto de 2024.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Extensão Rural, com Lotação na Secretaria Municipal de Extensão Rural, a Sr. ª ANA LUISA DE SANTANA BORGES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de agosto de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 429, de 07 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Professor de Educação Básica, a pedido, o Sr. ISAC DOS SANTOS MACIEL.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de julho de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 430, de 07 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Professora de Educação Básica, a pedido, a Sra. MIRIAM DA SILVA TEIXEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de julho de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 570,00m² (quinhentos e setenta metros quadrados) localizada no Loteamento NOVO PLANALTO, especificada na planta sob o Lote de nº14 (quatorze) da Quadra nº09 (nove), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 19 de Março de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 462,35 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados) localizada no Loteamento SÃO VICENTE, especificada na planta sob o Lote de nº 39 (trinta e nove) da Quadra nº 14 (quartoze), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 06 de Agosto de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 28, de 05 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 266/2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024003208 com objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DOS SERVIDORES COMO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2024/SECADM, PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 SECADM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESSENCIAIS DOS SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO TANTO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS QUANTO NA FINALÍSTICA, a servidora conforme abaixo:
Servidor: Francismar Maria da Silva,
Matrícula nº 103154.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de 2024.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendimento
Decreto nº 266/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 381, de 01 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Waléria Muniz da Silva Dias, inscrita no CPF nº 010.208.811 - 00, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo monitora de transporte escolar. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Cabo Frio - RJ para participação da 1º Encontro dos Conselheiros da Região dos Lagos, Conselheiros do Coselho de Alimentação Escolar, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 14 ao dia 17 de agosto de 2024.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos um dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 382, de 01 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Belarmina Ferreira de Castro, inscrita no CPF nº 607.138.791-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Técnica de Prestação de Contas PDDE, matrícula nº 507. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Cabo Frio - RJ para participação da 1º Encontro dos Conselheiros da Região dos Lagos, Conselheiros do Coselho de Alimentação Escolar, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 14 ao dia 17 de agosto de 2024.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos um dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 383, de 01 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Greycy Lopes de Matos, inscrita no CPF nº 002.185.271-52, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Professora, matrícula nº 10328. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Cabo Frio - RJ para participação da 1º Encontro dos Conselheiros da Região dos Lagos, Conselheiros do Coselho de Alimentação Escolar, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 14 ao dia 17 de agosto de 2024.
Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos um dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 018/2022 do Processo Nº 2022002150, firmado em 18/07/2023; b) PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ (MF) nº 27.051.511/000199 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; C) Objeto: Termo Aditivo de Prazo Referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de Julho de 2024, finalizando em 18 de Julho de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2024, firmado em 12/07/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO BRASIL, INCLUINDO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB A FORMA DE REGIME COMODATO, PARA ATENDER ÀS a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº 2024001691 apenso 2024002992 GEP 2024/160264/023902; e) Vigência: 24 (vinte e , quatro) meses, apartir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.1129.2000 -14- 3.3.90.40 SUB ELEMENTO FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 54.570,24 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado o Sr. Lucas Ferreira Duarte
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 82, de 07 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias à servidora lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Governança na forma em que específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO, que dispõe que o servidor gozará férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) a mais da remuneração mensal;
CONSIDERANDO que a servidora, apesar de haver recebido o terço constitucional referente às férias do período aquisitivo de 2022 e 2023, não gozou o período de descanso e que não deseja que estes lhes sejam indenizados;
CONSIDERANDO que o direito ao gozo das férias deveria ser exercitado de forma regular a cada 12 meses, com a finalidade de preservar a saúde física e psíquica do servidor e, por consequência, a boa continuidade dos próprios serviços públicos e que é de direito da servidora gozar 60(sessenta dias) de férias correspondente ao período aquisitivo citado;
CONSIDERANDO que, muito embora, a inércia em não conceder o descanso, mesmo a servidora tendo recebido o terço constitucional, não deve trazer prejuízo à servidora, muito menos pode haver interpretação no sentido de que ela renunciou ao direito às férias. Isso porque esse direito é irrenunciável. Também não pode haver entendimento de que a servidora perdeu as férias.
CONSIDERANDO a Súmula n. 633 do STJ que diz que a administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Gestão e Governança, na forma especificada no quadro abaixo.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
BARBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS |
20657 |
01/01/2022 a 31/12/2022 01/01/2023 a 31/12/2023 |
12/08/2024 a 12/09/2024 13/09/2024 a 07/10/2024 |
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO no uso de suas atribuições legais: Considerando, o OFÍCIO emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO de Porto Nacional onde é justificada e solicitada a revogação do certame, referente ao PREGAO ELETRONICO Nº 004/2024 INFR. RESOLVE:
REVOGAR, o procedimento PREGAO ELETRONICO Nº 004/2024INFR, referente ao Processo Administrativo nº 2023017122, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM CAMINHÃO USINA DE ASFALTO, A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, em razão do interesse público.
Porto Nacional - TO, 07 de agosto de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
No Aviso de Suspensão da Concorrência Pública N° 004/2024 INFR, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 7, edição n° 796 de 01 de agosto de 2024.
ONDE SE LÊ:
23 de agosto de 2024.
LEIA-SE:
09 de agosto de 2024.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 07 de agosto de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 20, de 02 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a designação do servidor Garibalde Nunes Costa Neto. ";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
R E S O L V E
Art. 1° - Nomear o servidor Garibalde Nunes Costa Neto, Diretor da Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação, como responsável para gerenciar, acompanhar e fiscalizar o Contrato 004/2024 referente ao Processo de Licitação em modalidade Pregão Eletrônico N° 001/20204 SEPLAN, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de E-mail e serviço de locação e hospedagem de servidor de arquivos em nuvem pelo período de 24 meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2024, firmado em 29/07/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.064.964/0001-50.e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO BRASIL, INCLUINDO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB A FORMA DE REGIME COMODATO, PARA ATENDER a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº 2024001691 apenso 2024003014 GEP 2024/210106/024245; e) Vigência: 24 (vinte e , quatro) meses, apartir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.04.122.1136.2000 -14- 339040 SUB ELEMENTO FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 12.470,40 (doze mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado o Sr. Lucas Ferreira Duarte.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2024, firmado em 03/07/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: Show Artístico musical da dupla Saulo e Raquel, para o dia 03 de Julho, as 21:00h na reinauguração da Praça da Juventude e a instalação da nova sede da Fundação Municipal de Juventude; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002777, e) Vigência: Da assinatura do contrato a 30 de julho de 2024; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090-9933- 33.90.39 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Mayk Sander da Silva Guimaraes Batista, e pela contratada a Sr.ª Mayara Araujo De Menezes.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2024, firmado em 03/07/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: Show Artístico musical da dupla Saulo e Raquel, para o dia 03 de Julho, as 21:00h na reinauguração da Praça da Juventude e a instalação da nova sede da Fundação Municipal de Juventude; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002777, e) Vigência: Da assinatura do contrato a 30 de julho de 2024; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090-9933- 33.90.39 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Mayk Sander da Silva Guimaraes Batista, e pela contratada a Sr.ª Mayara Araujo De Menezes.
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 JUV - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 29.902.435/0001-03, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2024 JUV, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ASSIS VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 01.721.415/0001-17, com proposta no valor global de R$ 49.306,40 (quarenta e nove mil e trezentos e seis reais e quarenta centavos).
Porto Nacional - TO, 06 de agosto de 2024.
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 180/2024
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2024, firmado em 05/07/2024 entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Inscrito no CNPJ Nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a secretaria municipal da fazenda/diretoria da receita e das demais secretarias; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 22022012514 apenso 2024002763 GEP 2024/060301/022272; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2173 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2178 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; g) Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); h) o Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela contratada o Sr.ª Alianne Pinto De Carvalho.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 023/2022 do Processo 2022008292 GEP Nº 2024/060301/005921, firmado em 01/07/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI, CNPJ Nº 10.779.392/0001-92; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono, à internet em fibra óptica, na velocidade mínima de 500 MEGAS, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato, para o atendimento das necessidades do Cras Esperança equipamento do Fundo Municipal de Assistência Social; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 13 de julho de 2024, finalizando dia 12 de julho de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Sexto Termo Aditivo do Contrato nº. 030/2021 do Processo n° 2021006809, firmado em 24/06/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Dimas Martiniano de Arruda, CPF nº. 233.285.171-20; c) Objeto: TERMO ADITIVO referente a Aluguel social em favor do senhor Raimundo Bertulino Magalhães de Souza, devido à situação de vulnerabilidade temporária que a família se encontra conforme consta no Laudo Técnico de Inspeção emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade em virtude de eventos naturais associados às ações advindos dos danos materiais ocasionados na residência da família, devido ao período chuvoso provocando alagamentos acarretando riscos graves ao requerente e seus familiares fatos descritos no Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social desta Secretaria; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 27 de junho de 2024, finalizando dia 26 de dezembro de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2024, firmado em 05/07/2024 entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Inscrito no CNPJ Nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a secretaria municipal da fazenda/diretoria da receita e das demais secretarias; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 22022012514 apenso 2024002763 GEP 2024/060301/022272; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2173 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2178 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; g) Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); h) o Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela contratada o Sr.ª Alianne Pinto De Carvalho.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 119/2024, firmado em 09/07/2024 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa VANDERLÚCIA BRITO SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 55.044.734/0001-64; b) Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023005739 apenso 2024002981 GEP 2024/040386/023823; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 - 5001 - 339039 Fonte: 16000000000000; g) Valor: R$ 166.073,88 (cento e sescenta e seis mil, setenta e três reais e oitenta e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr.ª Vanderlúcia de Brito Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 123/2024; firmado em 17/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa J A SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 48.777.300/0001-08; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002922 GEP Nº 2024/040386/023377; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 311.851,40 (trezentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Jovani Almeida Santos.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 124/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 05.891.838/0001-36; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002965 GEP Nº 2024/040386/023646; e) Vigência: 05 (cinco) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 109.065,15 (cento e nove mil, sessenta e cinco reais e quinze centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Anderson Alves Macedo.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 125/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PILAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 41.414.508/0001-13 ; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002801 GEP Nº 2024/040386/022822; e) Vigência: 01 (um) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043 22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 7.938,35 (sete mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Sebastião Alves Machado.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 126/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 12.812.677/0001-03; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002809 GEP Nº 2024/040386/022807; e) Vigência: 01 (um) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/4.0440.10.302.1110.2049 - 22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 4.790,00 (quatro mil, setecentos e noventa reais ); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. João Coelho Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 127/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 45.591.859/0001-50; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002978 GEP Nº 2024/040386/023746; e) Vigência: 03 (Três) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 56.806,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos e seis reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 128/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ sob o nº 28.294.453/0001-97 ; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002974 GEP Nº 2024/040386/023859; e) Vigência: 02 (dois) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: $ 28.360,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Felipe Ribeiro da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 129/2024, firmado em 18/07/2024 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. WILLIAM BARROS FRAGA, inscrito no CPF: nº 017.109.297-07; b) Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023005739 apenso 2024003018 GEP 2024/040386/024093; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 - 3001 - 339036 Fonte: 16000000000000; g) Valor: R$ 147.840,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. William Barros Fraga.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 130/2024, firmado em 19/07/2024 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa H A N PONTES LTDA, inscrito no CNPJ nº 49.371.269/0001-73; b) Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023005739 apenso 2024003024 GEP 2024/040386/024141; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 - 5001 - 339039 Fonte: 16000000000000; g) Valor: R$ 166.073,88 (cento e sescenta e seis mil, setenta e três reais e oitenta e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Hugho Allex Neves.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 028/2023 do Processo n° 2022009710, firmado em 29/03/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DRV CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ sob o nº 41.231.401/0001-30; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo de execução referente a CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DA UBS NANÁ PRADO C. DE SOUZA PORTE I DE PROPOSTA Nº11315.0540001/22-008 DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE PORTE I; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 01 de agosto de 2024, finalizando dia 01 de novembro de 2024.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 029/2023, do Processo Administrativo nº 2022009552, firmado em 27/05/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº CNPJ: 15.810.517/0001-13; c) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 16010000000000, LEIA-SE: Fonte: 15001002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 061/2024, do Processo Administrativo nº 2024000585 GEP 2024/430207/008980, firmado em 01/07/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a o Sr. Auro Regio Botelho Gomes Mascarenhas, CPF nº. 772.337.001-68; c) Objeto O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Contratante. ONDE SE LE: Sr.ª Orcina Gomes Mascarenhas, portadora da Carteira de Identidade nº 1.131.768 SSP/TO, inscrita no CPF nº.607.143.791-15, neste ato representada pela Sr.ª Márcia Christina Gomes Mascarenhas, portadora do CPF nº 590.821.001-34, RG 1063.429 SSP/TO. LEIA-SE: SR. Auro Regio Botelho Gomes Mascarenhas, portador da Carteira de Identidade nº. 861498 SSP - TO, inscrito no CPF nº. 772.337.001-68; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 46, de 02 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. JOSÉLIA MACIEL DA SILVA.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. JOSÉLIA MACIEL DA SILVA, casada, portadora do RG nº 1.255.435, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 02/02/2023, inscrita no CPF 485.427.501-44, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.398,63 (Oito mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 26, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10447P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 02 de agosto de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 47, de 02 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. FLÁVIA CRISTINA FERREIRA LOPES DE SOUZA.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. FLÁVIA CRISTINA FERREIRA LOPES DE SOUZA, casada, portadora do RG nº 1.036.698, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 27/01/2023, inscrita no CPF 611.960.451-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 5.496,83 (Cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10448P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 02 de agosto de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 48, de 05 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EMILIANA MESSIAS PEREIRA.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. EMILIANA MESSIAS PEREIRA, solteira, portadora do RG nº 2.264.949, Órgão expedidor SSP/GO, Data de expedição 08/10/1984, inscrita no CPF 323.352.021-20, efetiva no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 1.773,69 (Mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10450P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 05 de agosto de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 49, de 05 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ROSILDA MARTINS PINTO.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ROSILDA MARTINS PINTO, solteira, portadora do RG nº 182.146, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 27/12/2022, inscrita no CPF 825.113.301-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.398,63 (Oito mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10449P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 05 de agosto de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 50, de 05 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. DALILA SILVA LIMA.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 40 da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. DALILA SILVA LIMA, solteira, portadora do RG nº 65.703, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 06/03/2023, inscrita no CPF 566.905.761-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da média aritmética apurada, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 1º do art. 34 da Lei Municipal n.º 2.112/2013; e, no valor de R$ 4.865,02 (Quatro mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 34, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10412P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o § 8º do Art. 40 da Constituição Federal (na redação dada pela E.C. n.º 41/2003) c/c Art. 36 da Lei Municipal n.º 2.112/2013, sem paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 05 de agosto de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 51, de 06 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. VERIDIANA DE FÁTIMA FIALHO FURTADO.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. VERIDIANA DE FÁTIMA FIALHO FURTADO, divorciada, portadora do RG nº 354.324, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 02/02/2023, inscrita no CPF 611.910.271-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.193,78 (Oito mil e cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10451P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 06 de agosto de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
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