.

EDIÇÃO Nº 800, DE 07 de Agosto de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 3, de 29 de Julho de 2024.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 5.589.185,87, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 14 de 01 de março de 2024.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 5.589.185,87, será resultante de anulação de dotações.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 278.608,88, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 15 de 01 de março de 2024.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 278.608,88, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.667.569,97, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 16 de 01 de março de 2024.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.667.569,97, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 12.682.523,20, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 17 de 01 de março de 2024.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 12.682.523,20, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 09º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 209.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 23 de 01 de março de 2024.

Art. 10º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 209.000,00, será usado como superávit financeiro.

Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo N. 14 DE 01 de Março de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.589.185,87 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

02.0203.09.271.1117.2149.319091.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

100.634,58

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

92.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

70.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

660.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

58.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

381.680,87

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

47.000,00

04.0440.10.302.1110.1013.449052.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

728.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

85.350,15

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

21.287,41

04.0440.10.302.1110.2048.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

18.445,85

04.0440.10.305.1110.1014.449052.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA VIGILÂNCIA EM

24.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

21.221,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

207.818,79

05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.25700000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

363.722,27

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO

83.722,75

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

589.396,00

05.0535.12.361.1109.2025.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

211.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

229.884,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

12.000,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

274.000,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

81.384,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.25520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

5.081,00

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

13.192,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

89.500,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

6.000,00

05.0535.12.367.1109.2027.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

10.000,00

06.3107.08.122.1111.2422.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2168.449052.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

53.957,80

06.3107.08.244.1111.2168.449052.17010000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

51.000,00

13.1301.03.122.1117.2081.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

40.000,00

13.1301.03.122.1117.2081.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

6.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

36.120,38

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

26.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.074,00

13.1301.04.122.1117.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

270.000,00

14.1406.04.122.1117.2200.339039.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

10.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.000,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

85.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.339039.27540000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449051.27540000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

86.077,20

17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

108.581,18

17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

25.700,00

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

20.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.698,20

22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

50.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.250,00

25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.239,07

25.2501.04.122.1150.2000.449051.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23.000,00

31.3108.08.122.1133.2399.319094.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

1.000,00

31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

1.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

31.3108.08.122.1133.2406.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

18.167,37

37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

37.3701.04.122.1153.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

80.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

5.589.185,87

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 5.589.185,87, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

02.0203.09.271.1117.2149.319113.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

100.634,58

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

92.000,00

04.0440.10.122.1131.2057.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2057.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.339004.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

16.400,00

04.0440.10.122.1131.2058.339014.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.339030.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

6.711,00

04.0440.10.122.1131.2058.339033.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

8.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.339039.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.449051.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.449052.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

9.900,00

04.0440.10.122.1131.2061.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2061.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2061.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO

1.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449051.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

1.412.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

3.785,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

5.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339092.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339014.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339030.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339036.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339039.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA PRIMEIRA

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

519.968,28

04.0440.10.302.1110.2043.335043.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

21.221,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

5.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

5.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

5.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339092.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.15001002

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

24.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

58.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.339039.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

47.826,39

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

33.821,27

05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

39.782,40

05.0535.12.361.1109.2014.449051.25700000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

363.722,27

05.0535.12.361.1109.2019.335030.25520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO

5.081,00

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

100.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

22.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

7.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

12.000,00

05.0535.12.361.1109.2418.339030.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

27.843,07

05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

60.045,66

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

100.000,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

60.178,00

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

174.000,00

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

14.112,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

50.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

100.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

485.940,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

15.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.339030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

321.340,00

05.0535.12.366.1109.2020.335030.15520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA -

51.008,75

05.0535.12.366.1109.2026.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA EJA -

20.000,00

05.0535.12.367.1109.2021.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO

6.000,00

05.0535.12.367.1109.2021.335030.15520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO

53.000,00

05.0535.12.367.1109.2027.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.000,00

06.3107.08.244.1111.2168.339030.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2173.335043.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

18.167,37

13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO

2.074,00

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

90.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

36.120,38

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

26.000,00

13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

188.000,00

14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000

REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO -

40.000,00

14.1406.04.122.1117.2196.339030.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR -

10.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

25.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

60.000,00

17.1715.15.451.1118.1690.339039.27540000

EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.1690.449051.27540000

EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -

0,71

17.1715.17.451.1118.2152.449051.27540000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

86.076,49

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

134.281,18

19.1936.20.606.1115.2116.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

20.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339041.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

53.957,80

21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

16.698,20

22.2101.18.122.1121.2211.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

17.511,00

22.2101.18.541.1121.2210.339039.15000000

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS

15.764,00

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

12.250,00

25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019

PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS -

24.239,07

30.3001.16.122.1120.2235.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.725,00

30.3001.16.482.1120.1064.339039.15000000

APARELHAMENTO INSTUCIONAL -

5.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

31.3108.08.242.1111.2394.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM

1.000,00

31.3108.08.244.1111.2224.339039.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ECONOMIA POPULAR

5.000,00

31.3108.08.244.1111.2396.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

10.000,00

31.3108.08.244.1111.2396.339040.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

10.000,00

31.3108.08.244.1111.2397.449052.17010000

GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS

51.000,00

31.3108.08.333.1111.2188.339039.15000000

QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL -

5.000,00

37.3701.23.333.1116.2758.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

5.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.339030.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

13.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

88.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

5.589.185,87

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.

__________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 15 DE 01 de Março de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 278.608,88 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

60.108,88

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.600,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

54.800,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

58.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

22.100,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

38.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

3.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

10.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

7.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

278.608,88

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 278.608,88, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.

________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 16 DE 01 de Março de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.667.569,97 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

150.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

1.377.780,51

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

139.789,46

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.667.569,97

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.667.569,97, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.

______________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 17 DE 01 de Março de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 12.682.523,20 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

05.0535.12.361.1109.1001.449051.25700000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

527.497,34

05.0535.12.361.1109.1001.449051.25710000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

43.987,90

05.0535.12.361.1109.2014.449051.25700000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

423.032,33

05.0535.12.361.1109.2019.335030.25520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO

93.673,25

05.0535.12.365.1109.1003.449051.25700000

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

486.154,38

05.0535.12.365.1109.2419.449052.25700000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

75.000,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.25520000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

60.178,00

10.3105.08.243.1111.2184.335043.26690000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

145.000,00

10.3105.08.243.1111.2184.339014.26690000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339031.27190000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

480.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro

2.336.523,20

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.17.451.1118.2152.339030.27003120

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

10.346.000,00

10.346.000,00

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 12.682.523,20, será usado como Excesso de Arrecadação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.

____________________________

- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 23 DE 01 de Março de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 209.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

209.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro

209.000,00

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 209.000,00, será usado como Superávit Financeiro.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Março de 2024.

_________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 4, de 29 de Julho de 2024.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 285.629,98, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 18 de 01 de abril de 2024.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 285.629,98, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 15.087.431,66, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 19 de 01 de abril de 2024.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 15.087.431,66, será resultante de anulação de dotações.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.349.889,64, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 20 de 01 de abril de 2024.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.349.889,64, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 38.652,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 21 de 01 de abril de 2024.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 38.652,00, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 268.100,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 22 de 01 de abril de 2024.

Art. 10º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 268.100,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo N. 18 DE 01 de Abril de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 285.629,98 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

165.629,98

17.1715.17.451.1118.2152.449051.27210000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

120.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro

285.629,98

ART.3- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 285.629,98, será usado como Excesso de Arrecadação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.

- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 19 DE 01 de Abril de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 15.087.431,66 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1117.1517.449052.15000000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MATERIAIS PERMANENTE PARA CÂMARA

10.000,00

01.0101.01.031.1122.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

40.000,00

02.0203.04.122.1139.2000.339047.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

66,37

02.0203.09.271.1117.2149.319091.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

76.398,39

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

64.200,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

32.374,68

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.957,80

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.983,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.957,80

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

22.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.550,00

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

67.500,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

11.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

344.400,00

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

36.700,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

59.900,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.930,00

05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.339039.25710000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

12,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

203.922,23

05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

77.892,01

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

78.905,36

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

20.000,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

18.622,23

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15690000

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

136.387,92

05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

72.153,20

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

93.595,36

05.0535.12.365.1109.2761.449051.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

65.331,99

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

5.000,00

06.3107.08.122.1111.2393.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

875,00

06.3107.08.122.1111.2421.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

2.310,00

06.3107.08.122.1111.2421.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

500,00

06.3107.08.122.1111.2422.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

5.000,00

06.3107.08.122.1111.2422.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2423.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.000,00

13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

134.800,00

13.1301.03.122.1117.2082.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

96.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23.000,00

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

68.300,00

13.1301.04.122.1117.2083.319094.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

36.500,00

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

60.000,00

13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

500,00

13.1301.06.181.1119.2077.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -

16.073,60

13.1301.06.182.1112.2068.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL -

2.000,00

13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

241.468,60

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

130.790,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

33.933,42

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

21.400,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

53.957,80

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

53.957,80

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

7.915,60

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

53.957,80

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

26.957,50

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

50.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

100.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

2.600,00

16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

16.400,00

16.1633.04.129.1117.2130.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

2.250,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

192.195,66

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.437,92

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

402.907,20

17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.000,00

17.1715.15.451.1118.1690.329021.15000000

EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -

153.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

491.720,00

17.1715.17.452.1118.2150.449051.27540000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

6.846.159,74

17.1715.17.512.1118.2155.339039.17063110

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

432.128,24

17.1715.18.452.1118.2158.339030.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

197.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339030.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.936.593,50

17.1715.18.452.1118.2158.449052.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

740.956,40

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

20.2022.27.812.1158.1026.339039.27010000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

12,00

20.2022.27.812.1158.1026.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

53.957,80

20.2022.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

35.971,86

21.2145.04.122.1136.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.000,00

22.2101.18.122.1121.2211.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

2.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.701,25

24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

54.053,33

25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

39.000,00

25.2501.04.122.1150.2008.319011.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

80.000,00

25.2501.04.122.1150.2008.319013.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

92.000,00

31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

21.000,00

31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

2.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

26.991,50

31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

53.957,80

36.3601.04.122.1151.2008.319094.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.500,00

37.3701.04.122.1153.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

18.000,00

37.3701.04.122.1153.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

15.087.431,66

ART.2) - Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 13.150.838,16, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL -

40.000,00

01.0101.01.031.1122.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

88.810,00

02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

66,37

02.0203.09.271.1117.2149.319003.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

75.852,01

02.0203.09.271.1117.2149.319113.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

546,38

04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

32.374,68

04.0440.10.122.1131.2000.339032.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

64.200,00

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.957,80

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.983,00

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.957,80

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

32.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

510.050,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

11.000,00

05.0535.12.122.1109.2033.339014.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE

10.000,00

05.0535.12.122.1109.2033.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE

2.000,00

05.0535.12.122.1109.2033.339033.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE

10.000,00

05.0535.12.122.1109.2033.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE

1.000,00

05.0535.12.122.1109.2033.449052.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE

1.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339008.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.243,40

05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

22.740,00

05.0535.12.122.1130.2000.339033.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339035.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

42.709,89

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

2.447,23

05.0535.12.361.1109.1001.449051.25710000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

12,00

05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

9.399,25

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

17.670,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

20.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

65.331,99

05.0535.12.361.1109.2418.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

1.105,75

05.0535.12.365.1109.1003.339039.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

1.000,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15690000

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

55.500,00

05.0535.12.365.1109.2419.339030.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

3.912,54

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

28.410,00

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

139.460,10

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15400000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

203.922,23

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15690000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

80.887,92

06.3107.08.122.1111.2422.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

21.000,00

06.3107.08.122.1111.2422.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

5.000,00

06.3107.08.244.1111.2298.339033.15000000

GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

3.000,00

13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO

23.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

218.073,60

14.1406.04.122.1117.1059.339039.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO ARQUIVO MUNCIPAL -

50.000,00

14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000

REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO -

80.790,00

14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

65.600,00

15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

286.375,00

16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

27.400,00

16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

104.850,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

15.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

43.500,00

16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

17.695,66

16.1633.04.129.1117.2133.339035.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

10.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339039.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

10.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

644.720,00

17.1715.04.122.1134.2140.339035.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

5.000,00

17.1715.04.122.1134.2140.339092.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

5.000,00

17.1715.15.127.1118.2167.339039.15000000

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS -

5.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.449051.27540000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

4.000.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.339039.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

432.128,24

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

740.956,40

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

402.907,20

17.1715.17.452.1118.2150.339030.27540000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

2.846.159,74

17.1715.18.452.1118.2158.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

197.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

53.437,92

20.2022.04.122.1126.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12,00

21.2145.04.121.0001.2201.339041.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

598.958,88

21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

7.000,00

21.2145.04.126.0001.2197.339030.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

5.000,00

21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

41.468,60

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

66.754,58

25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019

PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS -

3.300,00

25.2501.14.422.0004.2090.335041.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

24.700,00

25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

11.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

92.000,00

36.3601.04.122.1151.2000.339033.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.500,00

37.3701.04.122.1153.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

37.3701.23.333.1116.2758.339035.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

18.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

88.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

5.000,00

39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

13.150.838,16

ART.3- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.936.593,50, será usado como Anulação de Dotação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.

_____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 20 DE 01 de Abril de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.349.889,64 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15690000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

1.349.889,64

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.349.889,64

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.349.889,64, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.

_______________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 21 DE 01 de Abril de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 38.652,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15520000 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO 38.652,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 38.652,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 38.652,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.

____________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 22 DE 01 de Abril de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 268.100,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

56.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.500,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

53.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

60.600,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

19.500,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

36.500,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

3.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

8.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

5.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

268.100,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 268.100,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2024.

____________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO Nº 419, de 07 de Agosto de 2024.

";Aprova o Loteamento: ";CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO LACUS ";, implantado no Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando, a edição das Leis Complementares n.º 06, de 28 de setembro de 2.006 (Uso e Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do Município) e n.º 07, de 28 de setembro de 2.006 (Parcelamento do Solo Urbano do Município), que integram o Plano Diretor do Município de Porto Nacional;

Considerando, o processo administrativo n°. 2023-017418;

Considerando, a existência da Licença Prévia e da Licença Urbanística, todos requeridos pela Lacus Empreedimentos Imobiliários SPE LTDA.

Considerando, que é responsabilidade da Empreendedora o licenciamento ambiental das obras e atividades a serem implantadas nos lotes ou unidades autônomas produzidas, na forma da legislação ambiental e, regulamentado pelo § 2.º do art. 4.º do Decreto Municipal n.º 51/2.007.

Considerando finalmente, que subsistem as condições legais que ensejam a aprovação do Loteamento ";Chácaras de Recreio LACUS";.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica aprovado o Loteamento: CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO LACUS";, implantado em uma gleba de terras com área total de 153.658,00 m² (cento e cinco e três mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados), localizado dentro da Área de Urbanização de Interesse Turístico- AUIT - Porto Nacional - Neste Município, conforme Matrícula 112.633, registrada no nome de LACUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, consoante procedimentos administrativos de emissão de Licença Prévia, de emissão de Licença Urbanística e de aprovação do loteamento.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de agosto de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 428, de 06 de Agosto de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Extensão Rural, com Lotação na Secretaria Municipal de Extensão Rural, a Sr. ª ANA LUISA DE SANTANA BORGES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de agosto de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 429, de 07 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Professor de Educação Básica, a pedido, o Sr. ISAC DOS SANTOS MACIEL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 430, de 07 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Professora de Educação Básica, a pedido, a Sra. MIRIAM DA SILVA TEIXEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 570,00m² (quinhentos e setenta metros quadrados) localizada no Loteamento NOVO PLANALTO, especificada na planta sob o Lote de nº14 (quatorze) da Quadra nº09 (nove), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 19 de Março de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 462,35 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados) localizada no Loteamento SÃO VICENTE, especificada na planta sob o Lote de nº 39 (trinta e nove) da Quadra nº 14 (quartoze), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 06 de Agosto de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 28, de 05 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 266/2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024003208 com objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DOS SERVIDORES COMO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2024/SECADM, PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 SECADM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES ESSENCIAIS DOS SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO TANTO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS QUANTO NA FINALÍSTICA, a servidora conforme abaixo:

Servidor: Francismar Maria da Silva,

Matrícula nº 103154.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendimento
Decreto nº 266/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 381, de 01 de Agosto de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Waléria Muniz da Silva Dias, inscrita no CPF nº 010.208.811 - 00, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo monitora de transporte escolar. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Cabo Frio - RJ para participação da 1º Encontro dos Conselheiros da Região dos Lagos, Conselheiros do Coselho de Alimentação Escolar, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 14 ao dia 17 de agosto de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos um dia do mês de agosto de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


PORTARIA Nº 382, de 01 de Agosto de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Belarmina Ferreira de Castro, inscrita no CPF nº 607.138.791-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Técnica de Prestação de Contas PDDE, matrícula nº 507. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Cabo Frio - RJ para participação da 1º Encontro dos Conselheiros da Região dos Lagos, Conselheiros do Coselho de Alimentação Escolar, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 14 ao dia 17 de agosto de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos um dia do mês de agosto de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


PORTARIA Nº 383, de 01 de Agosto de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Greycy Lopes de Matos, inscrita no CPF nº 002.185.271-52, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Professora, matrícula nº 10328. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Cabo Frio - RJ para participação da 1º Encontro dos Conselheiros da Região dos Lagos, Conselheiros do Coselho de Alimentação Escolar, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 14 ao dia 17 de agosto de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos um dia do mês de agosto de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 018/2022 do Processo Nº 2022002150, firmado em 18/07/2023; b) PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ (MF) nº 27.051.511/000199 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; C) Objeto: Termo Aditivo de Prazo Referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de Julho de 2024, finalizando em 18 de Julho de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2024, firmado em 12/07/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO BRASIL, INCLUINDO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB A FORMA DE REGIME COMODATO, PARA ATENDER ÀS a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº 2024001691 apenso 2024002992 GEP 2024/160264/023902; e) Vigência: 24 (vinte e , quatro) meses, apartir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.1129.2000 -14- 3.3.90.40 SUB ELEMENTO FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 54.570,24 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado o Sr. Lucas Ferreira Duarte


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 82, de 07 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias à servidora lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Governança na forma em que específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO, que dispõe que o servidor gozará férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) a mais da remuneração mensal;

CONSIDERANDO que a servidora, apesar de haver recebido o terço constitucional referente às férias do período aquisitivo de 2022 e 2023, não gozou o período de descanso e que não deseja que estes lhes sejam indenizados;

CONSIDERANDO que o direito ao gozo das férias deveria ser exercitado de forma regular a cada 12 meses, com a finalidade de preservar a saúde física e psíquica do servidor e, por consequência, a boa continuidade dos próprios serviços públicos e que é de direito da servidora gozar 60(sessenta dias) de férias correspondente ao período aquisitivo citado;

CONSIDERANDO que, muito embora, a inércia em não conceder o descanso, mesmo a servidora tendo recebido o terço constitucional, não deve trazer prejuízo à servidora, muito menos pode haver interpretação no sentido de que ela renunciou ao direito às férias. Isso porque esse direito é irrenunciável. Também não pode haver entendimento de que a servidora perdeu as férias.

CONSIDERANDO a Súmula n. 633 do STJ que diz que a administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Gestão e Governança, na forma especificada no quadro abaixo.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BARBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

20657

01/01/2022 a 31/12/2022

01/01/2023 a 31/12/2023

12/08/2024 a 12/09/2024

13/09/2024 a 07/10/2024

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE AGOSTO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO no uso de suas atribuições legais: Considerando, o OFÍCIO emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO de Porto Nacional onde é justificada e solicitada a revogação do certame, referente ao PREGAO ELETRONICO Nº 004/2024 INFR. RESOLVE:

REVOGAR, o procedimento PREGAO ELETRONICO Nº 004/2024INFR, referente ao Processo Administrativo nº 2023017122, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM CAMINHÃO USINA DE ASFALTO, A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, em razão do interesse público.

Porto Nacional - TO, 07 de agosto de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE

No Aviso de Suspensão da Concorrência Pública N° 004/2024 INFR, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 7, edição n° 796 de 01 de agosto de 2024.

ONDE SE LÊ:

23 de agosto de 2024.

LEIA-SE:

09 de agosto de 2024.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 07 de agosto de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 20, de 02 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a designação do servidor Garibalde Nunes Costa Neto. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear o servidor Garibalde Nunes Costa Neto, Diretor da Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação, como responsável para gerenciar, acompanhar e fiscalizar o Contrato 004/2024 referente ao Processo de Licitação em modalidade Pregão Eletrônico N° 001/20204 SEPLAN, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de E-mail e serviço de locação e hospedagem de servidor de arquivos em nuvem pelo período de 24 meses.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2024, firmado em 29/07/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.064.964/0001-50.e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO BRASIL, INCLUINDO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB A FORMA DE REGIME COMODATO, PARA ATENDER a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº 2024001691 apenso 2024003014 GEP 2024/210106/024245; e) Vigência: 24 (vinte e , quatro) meses, apartir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.04.122.1136.2000 -14- 339040 SUB ELEMENTO FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 12.470,40 (doze mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado o Sr. Lucas Ferreira Duarte.


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2024, firmado em 03/07/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: Show Artístico musical da dupla Saulo e Raquel, para o dia 03 de Julho, as 21:00h na reinauguração da Praça da Juventude e a instalação da nova sede da Fundação Municipal de Juventude; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002777, e) Vigência: Da assinatura do contrato a 30 de julho de 2024; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090-9933- 33.90.39 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Mayk Sander da Silva Guimaraes Batista, e pela contratada a Sr.ª Mayara Araujo De Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2024, firmado em 03/07/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: Show Artístico musical da dupla Saulo e Raquel, para o dia 03 de Julho, as 21:00h na reinauguração da Praça da Juventude e a instalação da nova sede da Fundação Municipal de Juventude; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo Administrativo: 2024002777, e) Vigência: Da assinatura do contrato a 30 de julho de 2024; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090-9933- 33.90.39 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Mayk Sander da Silva Guimaraes Batista, e pela contratada a Sr.ª Mayara Araujo De Menezes.


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 JUV - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 29.902.435/0001-03, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2024 JUV, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ASSIS VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 01.721.415/0001-17, com proposta no valor global de R$ 49.306,40 (quarenta e nove mil e trezentos e seis reais e quarenta centavos).

Porto Nacional - TO, 06 de agosto de 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 180/2024


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2024, firmado em 05/07/2024 entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Inscrito no CNPJ Nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a secretaria municipal da fazenda/diretoria da receita e das demais secretarias; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 22022012514 apenso 2024002763 GEP 2024/060301/022272; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2173 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2178 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; g) Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); h) o Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela contratada o Sr.ª Alianne Pinto De Carvalho.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 023/2022 do Processo 2022008292 GEP Nº 2024/060301/005921, firmado em 01/07/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI, CNPJ Nº 10.779.392/0001-92; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono, à internet em fibra óptica, na velocidade mínima de 500 MEGAS, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato, para o atendimento das necessidades do Cras Esperança equipamento do Fundo Municipal de Assistência Social; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 13 de julho de 2024, finalizando dia 12 de julho de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo do Contrato nº. 030/2021 do Processo n° 2021006809, firmado em 24/06/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Dimas Martiniano de Arruda, CPF nº. 233.285.171-20; c) Objeto: TERMO ADITIVO referente a Aluguel social em favor do senhor Raimundo Bertulino Magalhães de Souza, devido à situação de vulnerabilidade temporária que a família se encontra conforme consta no Laudo Técnico de Inspeção emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade em virtude de eventos naturais associados às ações advindos dos danos materiais ocasionados na residência da família, devido ao período chuvoso provocando alagamentos acarretando riscos graves ao requerente e seus familiares fatos descritos no Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social desta Secretaria; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 27 de junho de 2024, finalizando dia 26 de dezembro de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2024, firmado em 05/07/2024 entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Inscrito no CNPJ Nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a secretaria municipal da fazenda/diretoria da receita e das demais secretarias; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 22022012514 apenso 2024002763 GEP 2024/060301/022272; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2173 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; 06.3107.08.244.1111.2178 - 9912 - 339039 FONTE: 16600000000000; g) Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); h) o Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela contratada o Sr.ª Alianne Pinto De Carvalho.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 119/2024, firmado em 09/07/2024 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa VANDERLÚCIA BRITO SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 55.044.734/0001-64; b) Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023005739 apenso 2024002981 GEP 2024/040386/023823; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2042 - 5001 - 339039 Fonte: 16000000000000; g) Valor: R$ 166.073,88 (cento e sescenta e seis mil, setenta e três reais e oitenta e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr.ª Vanderlúcia de Brito Silva.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 123/2024; firmado em 17/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa J A SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 48.777.300/0001-08; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002922 GEP Nº 2024/040386/023377; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 311.851,40 (trezentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Jovani Almeida Santos.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 124/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 05.891.838/0001-36; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002965 GEP Nº 2024/040386/023646; e) Vigência: 05 (cinco) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 109.065,15 (cento e nove mil, sessenta e cinco reais e quinze centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Anderson Alves Macedo.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 125/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PILAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 41.414.508/0001-13 ; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002801 GEP Nº 2024/040386/022822; e) Vigência: 01 (um) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043 22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 7.938,35 (sete mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Sebastião Alves Machado.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 126/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 12.812.677/0001-03; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002809 GEP Nº 2024/040386/022807; e) Vigência: 01 (um) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/4.0440.10.302.1110.2049 - 22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 4.790,00 (quatro mil, setecentos e noventa reais ); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. João Coelho Neto.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 127/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 45.591.859/0001-50; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002978 GEP Nº 2024/040386/023746; e) Vigência: 03 (Três) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 56.806,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos e seis reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 128/2024; firmado em 18/07/2024, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ sob o nº 28.294.453/0001-97 ; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000444 apenso 2024002974 GEP Nº 2024/040386/023859; e) Vigência: 02 (dois) meses a contar da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038 / 4.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2049 -21/22- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: $ 28.360,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Felipe Ribeiro da Silva.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 129/2024, firmado em 18/07/2024 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. WILLIAM BARROS FRAGA, inscrito no CPF: nº 017.109.297-07; b) Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023005739 apenso 2024003018 GEP 2024/040386/024093; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 - 3001 - 339036 Fonte: 16000000000000; g) Valor: R$ 147.840,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. William Barros Fraga.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 130/2024, firmado em 19/07/2024 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa H A N PONTES LTDA, inscrito no CNPJ nº 49.371.269/0001-73; b) Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023005739 apenso 2024003024 GEP 2024/040386/024141; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 - 5001 - 339039 Fonte: 16000000000000; g) Valor: R$ 166.073,88 (cento e sescenta e seis mil, setenta e três reais e oitenta e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Hugho Allex Neves.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 028/2023 do Processo n° 2022009710, firmado em 29/03/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DRV CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ sob o nº 41.231.401/0001-30; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo de execução referente a CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DA UBS NANÁ PRADO C. DE SOUZA PORTE I DE PROPOSTA Nº11315.0540001/22-008 DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE PORTE I; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 01 de agosto de 2024, finalizando dia 01 de novembro de 2024.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 029/2023, do Processo Administrativo nº 2022009552, firmado em 27/05/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº CNPJ: 15.810.517/0001-13; c) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 16010000000000, LEIA-SE: Fonte: 15001002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 061/2024, do Processo Administrativo nº 2024000585 GEP 2024/430207/008980, firmado em 01/07/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a o Sr. Auro Regio Botelho Gomes Mascarenhas, CPF nº. 772.337.001-68; c) Objeto O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Contratante. ONDE SE LE: Sr.ª Orcina Gomes Mascarenhas, portadora da Carteira de Identidade nº 1.131.768 SSP/TO, inscrita no CPF nº.607.143.791-15, neste ato representada pela Sr.ª Márcia Christina Gomes Mascarenhas, portadora do CPF nº 590.821.001-34, RG 1063.429 SSP/TO. LEIA-SE: SR. Auro Regio Botelho Gomes Mascarenhas, portador da Carteira de Identidade nº. 861498 SSP - TO, inscrito no CPF nº. 772.337.001-68; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 46, de 02 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. JOSÉLIA MACIEL DA SILVA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. JOSÉLIA MACIEL DA SILVA, casada, portadora do RG nº 1.255.435, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 02/02/2023, inscrita no CPF 485.427.501-44, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.398,63 (Oito mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 26, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10447P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de agosto de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 47, de 02 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. FLÁVIA CRISTINA FERREIRA LOPES DE SOUZA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. FLÁVIA CRISTINA FERREIRA LOPES DE SOUZA, casada, portadora do RG nº 1.036.698, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 27/01/2023, inscrita no CPF 611.960.451-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 5.496,83 (Cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10448P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de agosto de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 48, de 05 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EMILIANA MESSIAS PEREIRA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. EMILIANA MESSIAS PEREIRA, solteira, portadora do RG nº 2.264.949, Órgão expedidor SSP/GO, Data de expedição 08/10/1984, inscrita no CPF 323.352.021-20, efetiva no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 1.773,69 (Mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10450P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 05 de agosto de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 49, de 05 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ROSILDA MARTINS PINTO.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ROSILDA MARTINS PINTO, solteira, portadora do RG nº 182.146, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 27/12/2022, inscrita no CPF 825.113.301-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.398,63 (Oito mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10449P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 05 de agosto de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 50, de 05 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. DALILA SILVA LIMA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 40 da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. DALILA SILVA LIMA, solteira, portadora do RG nº 65.703, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 06/03/2023, inscrita no CPF 566.905.761-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da média aritmética apurada, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 1º do art. 34 da Lei Municipal n.º 2.112/2013; e, no valor de R$ 4.865,02 (Quatro mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 34, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10412P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o § 8º do Art. 40 da Constituição Federal (na redação dada pela E.C. n.º 41/2003) c/c Art. 36 da Lei Municipal n.º 2.112/2013, sem paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 05 de agosto de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


PORTARIA Nº 51, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. VERIDIANA DE FÁTIMA FIALHO FURTADO.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. VERIDIANA DE FÁTIMA FIALHO FURTADO, divorciada, portadora do RG nº 354.324, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 02/02/2023, inscrita no CPF 611.910.271-04, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.193,78 (Oito mil e cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10451P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 06 de agosto de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




.