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EDIÇÃO Nº 799, DE 06 de Agosto de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 416, de 24 de Julho de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial IV - AE4, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Saúde, a Sra. FRANCIVANIA MATOS DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 426, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Gerente de Políticas sobre Drogas, o Sra. ANA LUISA DE SANTANA BORGES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 427, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Extensão Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. RAFAEL MOREIRA GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 428, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Extensão Rural, com Lotação na Secretaria Municipal de Extensão Rural, a Sr. ª ANA LUISA DE SANTANA BORGES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 568, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Thauana Cerqueira de Souza, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/023932;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 388/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Técnico em Enfermagem, ocupado pela servidora efetiva THAUANA CERQUEIRA DE SOUZA, matrícula n.°17152, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 569, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Marahellen Carvalho Lima, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º2024/140158/024511;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 389/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, ocupado pela servidora efetiva MARAHELLEN CARVALHO LIMA, matrícula n.°20080, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 570, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Candice Colombo dos Santos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n. 2024/140158/024840;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 390/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Médica Veterinária, ocupado pela servidora efetiva CANDICE COLOMBO DOS SANTOS, matrícula n.°8384, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 571, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor Hélio Lourenço de Amorim, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/023927;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 393/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Assistente Administrativo, ocupado pelo servidor efetivo HÉLIO LOURENÇO AMORIM, matrícula n.°16726, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 572, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Maria de Jesus Mendes Vieira Alves, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/024250 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 400/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DE JESUS MENDES VIEIRA ALVES

10298

PROFESSORA

01/08/2024 à 01/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 573, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Roberts Kelvin Ribeiro Batista, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/024709 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO Nº 178/2024 SECADM;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROBERTS KELVIN RIBEIRO BATISTA

8167

VIGIA

25/07/2024 à 25/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 28, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a designação da servidor Justino Tavares dos Santos.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,

R E S O L V E

Art. 1º. Designar JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, , matrícula nº 25524, para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais para seguimento processual;

II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;

IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE AGOSTO DE 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 141/2023


PORTARIA Nº 29, de 06 de Agosto de 2024.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,

Considerando, que a Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, faz-se necessário a Futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de máquina motoniveladora, com motor diesel de potência mínima de 140hp a 340 hp ou equivalente, lamina com no mínimo de 3.650m a 3,700 metros de largura e com, no mínimo 610mm de altura, com operador incluso, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, que atenda os pequenos produtores rurais, e a população em geral, através de uma dispensa de licitação com base na lei 14.133/2021.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, e Decreto nº 11.871,de 2023, o qual prevê dispensa de licitação:

";para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório da Futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de máquina motoniveladora, com motor diesel de potência mínima de 140hp a 340 hp ou equivalente, lamina com no mínimo de 3.650m a 3,700 metros de largura e com, no mínimo 610mm de altura, com operador incluso, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, que atenda os pequenos produtores rurais, e a população em geral, através de uma dispensa de licitação com base na lei 14.133/2021 através do Processo Administrativo n° 2024002609

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Estado do Tocantins, aos 06 de agosto de 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 141/2023


PORTARIA Nº 30, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional";.

O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOEL CARVALHO DOS REIS, matrícula nº 103322, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2024003047, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO EXISTENTE PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 06 de agosto de 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto de nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 27, de 05 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 266/2024.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização da Feira Empreende Porto 2024 no período de 16 a 18 de agosto de 2024 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, que será realizada no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação;

Considerando que a Feira Empreende Porto 2024 é um investimento estratégico com alto retorno para o Município de Porto Nacional, pois tem o intuito de fortalecer e aquecer a economia local além de atrair novos empreendedores, aumentando a geração de renda e emprego;

Considerando, que O DJ DJALMA CABRAL, tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO, se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 394/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.74, inciso II, da Lei 14.133/2021, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta DO DJ DJALMA CABRAL, por meio da empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO inscrita no CNPJ sob Nº 15.109.177/0001-06, para apresentação nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2024 com início às 16h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024002995.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 266/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 379, de 01 de Julho de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, o processo refere-se fornecimento de combustíveis, afim de atender as necessidades da secretaria municipal de Educação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

CONSIDERANDO que ouve o primeiro aditivo de fornecimento de combustíveis para atender as necessidades secretaria municipal de educação de porto nacional

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

EXERCÍCIO

Pedido

Empenho Número

01

2024

31425

1947

02

2024

31422

1941

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de julho de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/0001-09 com proposta no valor global de R$ 48.664,00 (Quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais).

Porto Nacional - TO, 06 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 766, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024003158, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 01 de agosto de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 767, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de SETEMBRO de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de SETEMBRO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADMILSON PIRES DE SOUZA

8334

13/03/2023 A 12/03/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

ALLANNE FREITAS MOREIRA

17174

01/02/2023 A 31/01/2024

13/09/2024 A 12/10/2024

ALMIRA PINHEIRO DE SOUSA

20185

21/09/2022 A 20/09/2023

08/08/2024 A 06/09/2024

AMANDA CORDEIRO DA SILVA

18751

04/01/2023 A 03/01/2024

13/08/2024 A 11/09/2024

ANA CAROLINA GOMES MOURA

19679

05/04/2023 A 04/05/2024

01/09/2024 A 30/09/2024

CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA

1006

02/09/2023 A 01/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

DALVA MARIA RODRIGUES ROCHA

0337

27/03/2022 A 26/03/2023

01/08/2024 A 30/08/2024

DANIEL CASTANHEIRA ALENCAR

20061

16/08/2023 A 15/08/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

DELVANY ALVES DE SOUZA

2245

02/01/2023 A 01/01/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

DEUZAMAR DUARTE DE CARVALHO

0990

12/09/2023 A 11/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

DEUZAMAR PEREIRA BARROS

20054

01/09/2023 A 31/08/2024

01/09/2024 A 30/09/2024

DIANA MELQUIADES SOUZA CARVALHO

1500

05/05/2023 A 04/05/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

20178

16/08/2023 A 15/08/2024

01/09/2024 A 30/09/2024

EDMAR PAIVA FERREIRA

10933

01/08/2023 A 31/07/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

EDNA BARROS DA SILVA GOMES

8156

07/03/2023 A 06/03/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

EDSON GLEIBER BARBOSA DA ROCHA

1414

07/03/2023 A 06/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

ELINALDO DOS REIS BATISTA

20068

01/09/2023 A 31/08/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

ELIZABETE SANTANA DA SILVA DIAS

987

12/09/2023 A 11/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

20049

13/09/2023 A 12/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

ELOISA PIRES CORREA PAULA

9436

06/03/2023 A 05/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

EMANOEL OLIVEIRA RODRIGUES

20026

02/09/2022 A 01/09/2023

01/08/2024 A 30/08/2024

ERGINA RIBEIRO DIAS CARVALHO

986

12/09/2023 A 11/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

EVA DE AMORIM OLIVEIRA CARDOSO

8112

02/09/2024 A 01/10/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

FRANCISCO TEYLON RODRIGUES NUNES

19045

01/02/2023 A 31/01/2024

12/08/2024 A 31/08/2024

GONÇAL PEREIRA DOS SANTOS

8147

06/03/2023 A 05/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

GILDEMAR BATISTA GOMES

8226

07/03/2023 A 06/03/2023

02/09/2024 A 01/10/2024

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

20093

10/09/2023 A 09/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

HÉRCIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE

1497

03/06/2023 A 02/06/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

HÉRICA AZEVEDO ROCHA

10935

01/08/2023 A 31/07/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

IRANI RIBEIRO DA SILVA

160

02/02/2023 A 01/02/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

JAILSON RIBEIRO DE CARVALHO

8171

07/03/2023 A 06/03/2024

01/09/2024 A 30/09/2024

JENNYFER MIRANDA LEAL

18771

06/01/2023 A 05/01/2024

01/09/2024 A 30/09/2024

JHEMERSON SILVA LIMA

8160

06/03/2023 A 05/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

JOSE LUCIO RODRIGUES DA SILVA

660

03/02/2023 A 02/02/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

JUAREZ RESENDE SOARES

1003

01/10/2023 A 30/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

JUSCIRENE MAIA DOS SANTOS

20056

19/08/2023 A 18/08/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

KEDIMA SUELY FERREIRA CASTRO

8481

06/03/2023 A 05/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

LIDIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

20240

08/09/2023 A 07/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

LINCOLN MONTEIRO DO PRADO

0163

13/02/2023 A 12/02/2024

12/09/2024 A 01/10/2024

LUCELIA RODRIGUES NOGUEIRA

20052

01/09/2023 A 31/08/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

LUCIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA

606

03/02/2023 A 02/02/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

MARIA DA CRUZ VENCESLÊNCIO

0998

04/04/2023 A 03/04/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

MARIA DAS MERCÊS ALVES AMORIM

1407

06/02/2023 A 05/02/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS

1428

12/08/2023 A 11/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

MARIA MADALENA ALVES DA SILVA

8220

11/03/2023 A 10/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

20044

12/08/2023 A 11/08/2023

01/08/2024 A 30/08/2024

RAFAEL PEREIRA RABELO MENDES

17282

16/04/2023 A 15/04/2024

02/05/2024 A 31/05/2024

RAMILSON RIBEIRO DE CARVALHO

1411

01/05/2023 A 30/04/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

ROSENILDE OLIVEIRA DE SOUZA VARGAS

3036

02/03/2023 A 01/03/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

ROSIMAR RODRIGUES MOREIRA

3034

11/04/2023 A 10/04/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

3104

01/04/2023 A 31/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

SAULO PEREIRA LIMA

8176

06/03/2023 A 05/03/2024

01/09/2024 A 30/09/2024

SAYMA CRISTINA DE OLIVEIRA

19721

05/04/2023 A 04/04/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

SECUNDO RODRIGUES CAVALHEIRO

8151

14/03/2023 A 13/3/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

SUELBER COELHO DE SOUZA

8184

12/03/2023 A 11/03/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

SUELLANE ARAÚJO MEDEIROS

8148

08/03/2023 A 07/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

TALITA PARANHOS MARTINS

17405

01/06/2023 A 30/05/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

THAINA PEREIRA FERNANDES

19585

02/03/2023 A 01/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

THIAGO LUCIANO BORGES

0678

02/03/2023 A 01/03/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

WAGNER MOREIRA DA SILVA

8286

13/03/2023 A 12/03/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA

9258

20/02/2023 A 19/02/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

WILTON RODRIGUES BARBOSA

8345

01/03/2023 A 29/02/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

YURY FERREIRA SILVA

17158

01/02/2023 A 31/01/2024

01/08/2024 A 30/08/2024

ZULEIDE RESENDE SOARES DE SOUZA

3077

05/05/2023 A 04/05/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


PORTARIA Nº 784, de 05 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024003214, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 05 de agosto de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 391, de 05 de Agosto de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 05 de agosto de 2024 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

LUCAS COSTA DE CARVALHO

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 049

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 393, de 06 de Agosto de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor VINICIUS CESAR BEZERRA COSTA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotado no Gabinete da Vereadora Rozângela Rocha Mecenas.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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