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EDIÇÃO Nº 797, DE 02 de Agosto de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) localizada no Loteamento SÃO VICENTE, especificada na planta sob o Lote de nº 02 (dois) da Quadra nº 26 (vinte e seis), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 02 de Agosto de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 15, de 02 de Agosto de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2024/130173/025202, informando que supostamente o Servidor M. D. X. A., vem deixando de cumprir suas funções, apresenta com comportamento relapso e inapropriado, não respeita a hierarquia e as regras do local de trabalho. Foi noticiado que o servidor comparece ao local de trabalho porém não cumpre com o horário e que vem se valendo de apadrinhamento político para acobertar suas falhas.

CONSIDERANDO a notícia de fato 2024.0006550, advinda 05ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que as condutas descritas demonstram em tese infração ao artigo 119, incisos I, III, IX, X e artigo 120, inciso XVII, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte do servidor supracitado, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo nº 2024/130173/025202.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor Antônio Mário Júnior, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 566, de 02 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Marla Borges de Castro, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/024586 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 281/2024 - SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARLA BORGES DE CASTRO

17335

TERAPEUTA OCUPACIONAL

02/09/2024 à 02/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 20, de 10 de Julho de 2024.

";Determina a anulação total de empenho não processado e dá outras providências";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO a necessidade de correção das quantidades referentes ao empenho n.º 2743/2024, emitido em 02 de janeiro de 2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível. Conforme descrição, especificação e quantidades constantes no contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho 2743/2024/Autorização de empenho 31492, processo n° 2024001425, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor de R$ 56.678,18 (cinquenta e seis mil e seiscentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE JULHO 2024.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto nº 427/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 22, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de setembro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de agosto de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

FERNANDO ROBERTO WINDLIN

19734

01/05/2023 a 30/04/2024

09/09/2024 a 09/10/2024

OLGA ARAÚJO CAVALCANTE

8914

09/08/2023 a 08/08/2024

02/09/2024 a 02/10/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EDITAL Nº 10.

PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS

A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) torna pública a pauta de julgamento dos Processos Administrativos referentes à apuração de infração ambiental, que serão apreciados em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do edital, na Sala da JIF - sediada na AV. Presidente John Kennedy nº 1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional-TO, onde as partes abaixo relacionadas ficam desde já notificadas por este Edital da Sessão de Julgamento, para querendo apresentar alegações finais no prazo máximo de 10 (dez) dias.

10ª SESSÃO JULGADORA

PROCESSO Nº

AUTUADO

CNPJ/CPF

2024/360185/013763

PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA

06.065.767/0032-81

2024/360185/011905

GILDAZIO LUIZ DE BELTRAMI

533.608.429-87

2024/360185/011900

GILDAZIO LUIZ DE BELTRAMI

533.608.429-87

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Wislane Viana dos Santos
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal


EDITAL Nº 11.

PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS

A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) torna pública a pauta de julgamento dos Processos Administrativos referentes à apuração de infração ambiental, que serão apreciados em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do edital, na Sala da JIF - sediada na AV. Presidente John Kennedy nº 1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional-TO, onde as partes abaixo relacionadas ficam desde já notificadas por este Edital da Sessão de Julgamento, para querendo apresentar alegações finais no prazo máximo de 10 (dez) dias.

11ª SESSÃO JULGADORA

PROCESSO Nº

AUTUADO

CNPJ/CPF

2024/360185/011575

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS

25.089.509/0001-83

2024001764

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS

25.089.509/0001-83

_______________________________________
Wislane Viana dos Santos
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal




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