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EDIÇÃO Nº 796, DE 01 de Agosto de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 554, de 31 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO DE MOURA MACEDO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/160182/023651 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANTONIO DE MOURA MACEDO |
101806 |
ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA |
04/07/2024 A 18/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 555, de 31 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARCIANE BENTO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/024463 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARCIANE BENTO DE OLIVEIRA |
102275 |
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 |
16/07/2024 A 29/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 556, de 31 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora VALDENISA DE SOUSA LIRA MARTINS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023114 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VALDENISA DE SOUSA LIRA MARTINS |
104373 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
17/06/2024 A 01/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 557, de 31 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCISCO ANTONIO SOUSA OLIVEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023544 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FRANCISCO ANTONIO SOUSA OLIVEIRA |
101196 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
02/07/2024 A 16/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 559, de 31 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JULIANA CIRQUEIRA AMORIM, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/023598 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JULIANA CIRQUEIRA AMORIM |
103445 |
COORDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE |
08/07/2024 A 22/07/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 561, de 01 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Lucas Silva Moia, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do OFÍCIO N° 2279/2024/GAB/PREF;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 02 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LUCAS SILVA MOIA |
17132 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 05 (cinco) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 562, de 01 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/024838 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO |
8567 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/07/2024 A 07/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 563, de 01 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/024848 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA |
10337 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/07/2024 A 13/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 564, de 01 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140309/024471 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA |
228 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
18/07/2024 A 15/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 656, de 01 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/024877 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SILVANIA FERREIRA DE SOUSA |
602 |
PORTEIRO SERVENTE |
13/07/2024 A 10/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 28, de 01 de Agosto de 2024.
";Institui Comissão Especial de Auditória, designa Servidores para o trabalho e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAAGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 141 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
Considerando ainda, que conforme o apontamento do controle interno, foram identificados algumas pendencias, por meio desta portaria nomeasse uma comissão para realização de uma auditoria.
DETERMINA:
Art. 1º - A instituição de Comissão Especial de Auditoria com objetivo de avaliar os possíveis erros e correção dos mesmos, fica suspenso os serviços do processo n°2022012526, contrato de n°104/2022.
Art. 2°- A Comissão Especial de Auditoria é composta pelos Servidores, Aline Nogueira Moura- Decreto nº. 098/2022, Cristielen F. da Silva-matricula n°103531, Fernanda Soares de Oliveira-Decreto n°385/2024 para, sob a presidência da primeira, a quem caberá o apresenta o relatório Final.
RESOLVE:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês agosto de 2024.
ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EDITAL
Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
Quarta-feira, julho 31, 2024
Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
Dados do Plano de Ação
N.º do Plano de Ação: |
30882120230004-015557 |
UF Ente Recebedor: |
TO |
Ente Recebedor: |
MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL |
CNPJ Ente Recebedor: |
00 299.198/0001-56 |
Fundo/Órgão Vinculado: |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO |
CNPJ Fundo/Órgão Vinculado: |
27 051.863/0001-44 |
Valor Total do Plano de Ação: |
R$ 459.059,48 |
Masked Input: |
459 059.48 |
DADOS PARA CONTATO
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
Nome: |
FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO |
Cargo: |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
Telefone: |
(63) 98415-4104 |
E-mail: |
netolles@gmail.com |
Sou o gestor responsável pela pasta de cultura: |
Não |
Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
Nome: |
FERNANDO ROBERTO WINDLIN |
Cargo: |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO |
Telefone: |
(63) 99252-1422 |
E-mail: |
comprasculturaporto@gmail.com |
Processo de Participação Social
Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):
Aos 12 (doze) dias do mês de março de 2024, no auditório da UFT Centro, a partir das 19h30, na presença de convidados, fazendores da cultura, Prefeito Muncipal Ronivon Maciel, o Secretário Municipal da Cultura e do Turismo, Fernando Roberto Windlin, no uso de suas atribuições legais, considerando as indicações dos Órgãos do Poder Público Municipal e das entidades e instituições da sociedade civil, aprovado por meio do apresentaram indicações de representantes, titulares ou suplente, empossa os seguintes membros, em torno de 50(cinquenta) pessoas.
Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet: https://diariooficial.portonacional.to.gov.br/pdf/DO20240412.pdf
Metas
META - Ações Gerais
Ação |
Atividade |
Valor Estimado (R$) |
Forma de Execução |
Produto/Entre ga |
Quantidade |
A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais? |
Fomento Cultural |
EDITAIS DE PREMIAÇÕE S |
344.294,61 |
Chamament o público - Apoio a espaços culturais - Projeto (Decreto 11.453/202 3) |
Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado |
52 |
Sim |
META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):
Atividade |
Valor Estimado (R$) |
Forma de Execução |
Produto/Entrega |
Quantidade |
|
|
Parceria MROSC (Lei 13.019/2014) |
Serviço ou profissional contratado |
|
|
|
Parceria MROSC (Lei 13.019/2014) |
Serviço ou profissional contratado |
|
META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014
Atividades |
Valor Estimado(R$) |
Quantidade Fomentada |
A atividade destina recursos a áreas periféricas e/ou de povos e comunidades tradicionais? |
Premiação de Pontos de Cultura |
114.764,87 |
15 |
Sim |
Áreas periféricas e Ações afirmativas
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):
NOS DETALHAMEWNTOS DA DIVISÃO DAS REGIOES PERIFERIAS URBANAS E RURAIS, DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, SERÃO DESTINADOS NA SEGUINTE FORMA, NA CAMARA SETORIAL DE MUSICA SERÃO 2(DOIS) PREMIOS DE SETE MIL REAIS NA CATEGORIA AUTORAL E 3(TRÊS) PREMIOS DE QUATRO MIL REAIS PARA CATEGORIA INTERPRETE. PARA CAMARA DO AUDIOVISUAL SERÃO 2(DOIS) PREMIOS DE SETE MIL REAIS. PARA CAMARA SETORIAL DO HIP HOP SERÃO 2(DOIS) PREMIOS DE SETE MIL REAIS. PARA A CAMARA SETORIAL DE CULTURAS POPULARES SERÃO 3(TRES) PREMIOS DE QUATRO MIL REAIS. ASSIM CONSEGUIREMOS CHEGAR NAS PONTAS.
Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):
QUEREMOS GARANTIR A MAIOR PARTICIPAÇÃO NO QUE TANGE A ACESSIBILIDADE, COM OS MECANISMOS DE ESTIMULO A PARTICIPAÇÃO E AO PROTAGONISMO DE AGENTES CULTURAIS E EQUIPES COMPOSTAS DE FORMA REPRESENTATIVA POR MULHERES, PESSOAS NEGRAS, PESSOAS E POVOS INDIGENAS, POVO E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE QUE TRATA O INCISO 2º DO ART. 4º DO DECRETO Nº8.750, 9 DE MAIO DE 2016, PESSOAS LGBTQIAPN+, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOAS, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E OUTROS GRUPOS VULNERABILIDADE SOCIALMENTE. ASSIM ESTARÃO EM NOSSOS EDTIAIS AS COTAS E PONTUAÇÃO QUE INCLUEM OS GRUPOS SOCIAIS.
Informações sobre Sistema de Cultura local
Possui Conselho de Cultura? |
Sim |
Possui Plano de Cultura? |
Sim |
Possui Fundo de Cultura? |
Sim |
Termos e Condições
Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). |
Aceito |
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR. |
Aceito |
PAAR |
0CHU5PA5 |
COMUNICADO
EDITAL CULTURA VIVA CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2024
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PORTO NACIONAL - TO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
LISTA DEFINITIVA
Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO as documentações preliminares recebidas dos os projetos para apreciação;
CONSIDERANDO para o fechamento da lista definitiva, pedimos os documento Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura; dados bancários;
NOMES DAS ENTIDADES |
Situação |
COMSAÚDE/ PONTO DE CULTURA TAMBORES DO TO - CNPJ: **.189.836/0001-** |
CONTEMPLADO |
OSC LUZIS DA CULTURA - CNPJ:**.582.801/0001-** |
CONTEMPLADO |
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA E CULTURA RAÍZES - CNPJ:**.102.744/0001-** |
CONTEMPLADO |
ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP DO TOCANTINS (APA2T) CNPJ: **.393.763/0001-** |
CONTEMPLADO |
COLETIVO MEMÓRIAS QUILOMBOLAS - CNPJ: **.661.775/0001-** |
SUPLENTE PRÉ-SELETIVA |
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO NACIONAL - ASSOCIARA CNPJ: **.851.669/0001-** |
SUPLENTE |
CENTRO COMUNITARIO JARDIM QUERIDO CNPJ: **.851.990/0001-** |
SUPLENTE |
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE CNPJ: **.195.765/0001-** |
SUPLENTE |
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto: 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 304, de 01 de Agosto de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, MARÍLIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, matricula n° 103086, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024002079, sobre o objeto: ESTA SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE LINK VIA CABO: INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 300 MB (BANDA LARGA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS AMA.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de agosto de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2024 INFR
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 23 de agosto de 2024, às 09:30 horas (horário de Brasília), por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações Edital e seus anexos.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 002/2024 PLAN - REPUBLICADO, dia 16 de Agosto de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE DATACENTER, COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO ATRAVES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 31 de Julho de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal do Planejamento e Inovação
Autoridade competente
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 6, de 01 de Agosto de 2024.
(REPUBLICADO PARA CORREÇÃO - DIÁRIO OFICIAL N. 794, 30/07/2024 )
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 06/08/2024 12/08/2024 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
Leitura da Ata da última sessão; Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando; Impedimentos (art. 12 do RICMC ); Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC); Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC) Julgamento de Processos:
ANO/Nº PROC. PRINCIPAL |
APENSO |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
CONSELHEIRO(a) |
2023/160036/001869 |
Não |
Leondina Magalhaes de Sousa Lima |
Fazenda Pública |
Ozair Ribeiro de Castro |
2024/160036/020337 |
Não |
Fazenda Pública |
Amando Pereira de Souza |
Ozair Ribeiro de Castro |
2024/160036/009163 |
Não |
Viver Empreendimentos Imobiliários LTDA |
Fazenda Pública |
Jaciara Pereira Cabral |
2024/160036/015330 |
Não |
Fazenda Pública |
Wilma Ferreira de Lima |
Leandro Souza de Oliveira Vanuza Martins |
2024/160036/008950 |
Não |
Fazenda Pública |
Gerisvaldo Pereira de Carvalho |
Maisa Moura Menezes |
2024/160036/018455 |
Não |
Fazenda Pública |
Francisco de Assis da Cunha Reis |
Maisa Moura Menezes |
Distribuição de processos aos Conselheiros; Informes Gerais.
Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL
EDITAL 001/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescescente de Porto Nacional/TO, no uso das suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Municipal N° 2.431 de 05 de Abril de 2019, pelo presente edital torna de conhecimento público o chamamento das entidades que atuam no atendimento e/ou em defesa dos direitos da Criança e do Adolescescente de Porto Nacional para se inscreverem no CMDCA.
1- DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
I - Ser pessoa juridicamente de direito privado e público, devidamente constituída e que comprovem atuação na política da criança e do adolescente no mínimo de 2 (dois) anos, caso não tenha os 2 anos, que seja deliberado pela plenária, conforme a realidade de cada instituição.
II - Aplicar percentual de suas rendas, seus recursos e eventuais resultados no município e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de todos os serviços, programas, projetos, informando respectivamente:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recursos financeiros a serem utilizados;
4) recursos humanos envolvidos;
5) abrangência territorial;
6) demonstração da forma como a entidade ou organização, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.
IV - Ter expressado em seu relatório de atividades
1) Relatório quantitativo e qualitativo dos atendimentos realizados,
2) Demonstrativo da forma de como a entidade fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários
3) Estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL
(Fotocópia)
• Requerimento solicitando o Registro, dirigido ao Presidente do Conselho, devidamente assinado e datado. (modelo do CMDCA);
• CPF e Identidade do Representante legal;
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ/MF;
• Alvará de localização e funcionamento;
• Alvará Sanitário;
• Copia do Estatuto da Entidade resgistrado em Cartorio de Registro de Pessoa Juridica;
• Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria;
• Relatório de atividades do ano anterior
• Plano de trabalho anual;
• Declaração de Idoneidade em seu quadro
2.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADE E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
(Fotocópia)
• Lei de criação;
• Portaria ou decreto de nomeação da equipe diretiva;
• CPF e RG do Representante legal,
• Plano de ação anual; Relatorio de Atividades do ano interior;
• Regimento interno
• Requerimento solicitando o Resgisto, dirigido ao Presidente do Conselho, devidamente assinado e datatdo; (modelo do CMDCA)
• Alvará de localização e funcionamento
• Alvará sanitário
• Cadastro nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
3 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO
I - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas e projetos.
4- CRONOGRAMA
A) DA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO
I - A inscrição ou renovação deverá ser realizada no período de 01 de agostos de 2024 a 30 de agosto de 2024, no período matutino das 8h às 12h.
II - Deferimento das Inscrições/ Renovações: 03/09/2024
B) DOS RECURSOS
III - As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas nas leis supracitadas e encaminhadas à Comissão, em até 5 (cinco) dias após a assembleia;
IV - Serão aceitas manifestações contrárias, observados os prazos estabelecidos acima.
V - Deferimento Final: 20/09
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Os casos omissos neste edital serão deliberados em assembleia deste conselho especificamente convocada para esse fim
Porto Nacional-TO, 01 de agosto de 2024.
______________________________________________
MARIELLE TELES O. RODRIGUES
Presidente do CMDCA/PNAL
(Modelo de Requerimento)
Sr (a). Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
A Entidade: __________________________________________________________________________________________________________________________________________, CNPJ___________________, com sede à rua ________________________________________, nº _______________ bairro: ____________________________ no município de Porto Nacional, CEP: _____________________ Email: ____________________________________________, por intermédio de ______________________________________________, seu representante legal, portador(a) do CPF nº _______________________, requerer a Vossa Senhoria a concessão de Registro desta Entidade nesse Conselho, anexando os documentos abaixo relacionados, estando ciente que a devida expedição do Certificado de Registro ocorrerá após análise dos documentos, visita e elaboração de parecer técnico, confirmando que a entidade atende os princípios previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Nestes Termos Pede Deferimento.
Porto Nacional, TO ______de __________________de 202____.
___________________________________________
Representante legal
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Modelo)
Eu, ___________________________________________________, brasileiro, (casado/ solteiro), ________________ (profissão) _______________________, portador do RG nº ______________________________, inscrito no CPF nº_____________________________, representante legal da ______________________________________________________________ (entidade), reside no endereço rua ________________________________________, nº_______________ bairro: ____________________________ no município de Porto Nacional declaro sob as penas da Lei, que os profissionais da Entidade, são pessoas idôneas, não tendo nada que desabone suas condutas, atendendo desta forma a letra ";d"; do Parágrafo Único, do artigo 91 da Lei 8069/90.
Por ser verdade, firmo apresente.
Porto Nacional, TO ______de __________________de 202____.
________________________________________________
Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 387, de 01 de Agosto de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA AMARAL, para exercer o cargo de Diretor de Licitações da Câmara Municipal de Porto Nacional.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AO 01 DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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