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EDIÇÃO Nº 795, DE 31 de Julho de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 271, de 09 de Maio de 2024.

Republicado(a) para correção

";Nomeia Comissão para acompanhamento de Concurso Público e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o processo administrativo n°. 2024/0009668 para o Concurso Público da Guarda Municipal de Porto Nacional- Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de comissão encarregada de fiscalizar o cumprimento de todos os termos do contrato com a instituição a ser contratada para a realização do certame, bem como, de todas as disposições que serão estabelecidas no edital;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada Comissão para acompanhamento do Concurso Público da Guarda Municipal.

Parágrafo único: A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Kênia Alves de Sousa: Mat. 0881;

Membro: Adrianna de Cassya Mota Brito: Mat. 10162;

Membro: Luís Felipe Ferreira Lopes da Silva: Mat. 25525;

Membro: Necinâncio Pereira dos Santos: Mat. 18613;

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 418, de 29 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Professora 40 horas, a pedido, Sra. ESTELLA CHRISTIE BORBA GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 14, de 31 de Julho de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos do processo administrativo nº 2024/130173/025168, informando que a servidora B. D. M. A. D. S., supostamente está descumprindo a carga horária, bem como não possui autorização do órgão competente para cursar mestrado em horário de expediente funcional, assim causando prejuízo ao erário.

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III e artigo 120, IX, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte da servidora, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 542, de 29 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

10162

ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO

D

II

02

196

CAROLINO TADEU PEDREIRA

K

VI

03

1397

DORILENIS AIRES PEREIRA DOS SANTOS

J

III

04

366

EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA

I

III

05

235

ELIENE FERREIRA SILVA GARRIDO

K

IV

06

9772

ERNESTINO FRANCISCO DA CRUZ FILHO

D

III

07

1424

FRANCISCA MARIA BATISTA HONORATO MATOS

J

V

08

913

JOSIEL PEREIRA SALES

I

VII

09

8179

MARIA DO BONFIM MOURA DE OLIVEIRA

E

II

10

8378

PRISCILA BARROS DE SOUZA

E

II

11

19809

RAINEY PEREIRA RODRIGUES SARAIVA

A

I

12

4310

REINALDO INACIO DE MACEDO

K

VII

13

8981

SARAH GONÇALVES LIMA ROCHA

D

II

14

8284

SOLIMAR CARDOSO DA SILVA

E

II

15

4305

VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO

I

III

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, os quais já se encontram disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023


PORTARIA Nº 560, de 31 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Vanessa Souza Pinto Lima, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo do estado do Tocantins - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 611/2024;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Poder Executivo do estado do Tocantins - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 01 de julho de 2024 a 01 de julho de 2025.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

VANESSA SOUZA PINTO LIMA

20161

PROFESORA 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 21, de 16 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a determinação total da anulação de empenho não processado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 266/2024.

Considerando, que a despesa constante do empenho nº 3836 emitido em 03/03/2024 a favor da empresa Batista Pereira & Rodrigues Ltda;

Considerando, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa a liquidar;

Considerando, o parecer jurídico nº 064/2024 da Procuradoria Geral do Município, favorável ao Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico de preços sobre o saldo remanescente dos contratos, cujo objeto seja a contratação de empresa Especializada no fornecimento de combustível.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho nº 3836, autorização de empenho nº 31768, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ 7.150,35 (sete mil, cento e cinquenta Reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º - Os saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de julho de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 266/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 002/2024 SMGG, dia às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando a

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 31 de julho de 2024.

JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 INFR

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CRIAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS POR MEIO DO CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN), DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 06 de agosto de 2024 às 08:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 14 do Termo de Referencia, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 31 de julho de 2024.
Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2024 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço unitário, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 16 de Agosto de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA LAGUNA I, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 31 de Julho de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


PORTARIA Nº 1, de 26 de Julho de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 299/2022.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Senhores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato do Termo de Fomento nº 001/2024, celebrado entre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional-TO e a Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação-COMSAÚDE, para execução do Projeto ";Envelhecendo com qualidade -cuidar hoje para viver o amanhã"; aprovado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa através da Resolução COMDIPI-013/2023 e de acordo com a Lei nº 13.019/2014 alterada para Lei-13.204/2015.

Gestor do Contrato: Miqueias Barreira de Sousa Damasceno-Matricula-20210

Fiscal Técnico: Edivaldo Santana Bonfim-Matricula-102159

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, aos 26 dias do mês de julho de 2024.

ELISABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa




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