.
EDIÇÃO Nº 794, DE 30 de Julho de 2024
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 13, de 30 de Julho de 2024.
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos do processo administrativo nº 2024/130173/015497, informando que a servidora S. M. C., supostamente está ameaçando e praticando assédio moral em face da servidora C. A. S. D. C.
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso IX, XI, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO os relatos da requerente realizados na Ouvidoria Geral do Município, que gerou a solicitação nº 354 e 355, posteriormente oficiou esta Corregedoria para conhecimento e providências administrativas cabíveis;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte da servidora, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo.
Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 543, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARILEIDE FRANCISCO GLÓRIA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/024347 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARILEIDE FRANCISCO GLÓRIA |
17146 |
ASSISTENTE SOCIAL |
13/07/2024 A 11/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 544, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DE JESUS GAMA LIMA STRASSER, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/022133 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA DE JESUS GAMA LIMA STRASSER |
1495 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
20/06/2024 A 03/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 545, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/024353 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO |
8432 |
ASSISTENTE SOCIAL |
10/07/2024 A 29/07/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 546, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/130153/024363 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, à de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI |
18612 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
10/07/2024 A 31/07/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 547, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCINALDO CRUZ SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/022782 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, à de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FRANCINALDO CRUZ SILVA |
11098 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/06/2024 A 17/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 548, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIENE DE MOURA CARVALHO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/023383 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIENE DE MOURA CARVALHO |
467 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/07/2024 A 28/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 549, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para acompanhar membro da família à servidora DELZUITA BATISTA RIOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/023361 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DELZUITA BATISTA RIOS |
17 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/06/2024 A 20/08/2024. |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 550, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SIMONE LIMA FERNANDES SALES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/270167/023873 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE LIMA FERNANDES SALES |
19726 |
CONTADORA |
10/07/2024 A 08/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 551, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora NEILA JANNE APARECIDA DA CRUZ ANDRADE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023748 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NEILA JANNE APARECIDA DA CRUZ ANDRADE |
17339 |
PSICÓLOGO |
09/07/2024 A 04/01/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 552, de 30 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Rafael Fontoura Medeiros, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/022355 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO SMEL n° 176/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RAFAEL FONTOURA MEDEIROS |
17404 |
EDUCADOR FÍSICO |
01/08/2024 à 01/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 553, de 30 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular ao servidor Maurício da Silva Carvalho, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/025005 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 280/2024 - SEMUS;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular por mais 24 (vinte e quatro) meses ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MAURÍCIO DA SILVA CARVALHO |
8527 |
MOTORISTA |
01/08/2024 à 01/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 SEAGRI REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 SEAGRI REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: 01 - COSTEIRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ Nº 36.288.941/0001-10, com proposta no valor global de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
Porto Nacional - TO, 30 de julho de 2024.
Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 29, de 29 de Julho de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Comunicação para o mês de setembro de 2024, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL -TO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Comunicação, para o mês de setembro de 2024.
Nome |
Matrícula |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
Roberto Kesnay Pereira Tavares |
7191 |
03/02/2023 à 02/02/2024 |
01/09/2024 à 20/09/2024 |
Art. 2º Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2024.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 427/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 23, de 30 de Julho de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 266/2024 de 18 de abril de 2024.
RESOLVE
Art. 1º -Nomear o Sr(o). Eduardo Rogerio Soares Bonfim como Agente de Desenvolvimento Local do Município de Porto Nacional - To.
Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº 147/2014.
Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município - LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores; Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de julho de 2024.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 266/2024
PORTARIA
Nº 24, de 30 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre Dispensa de Licitação em Procedimento Licitatório e dar outras providencias.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 230/2024, e.
Considerando, que a Secretaria Municipal DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO faz-se necessário a contratação de empresa especializada na elaboração de projeto arquitetônico, maquete virtual com renderização de vídeos e projeto de combate a incêndio (incluso aprovação junto ao corpo de bombeiro militar do Estado do Tocantins), para realização do evento empreende porto, a ser realizado nas datas de 16 de agosto de 2024 à 18 de agosto de 2024;
Considerando, o que dispõe o art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, e Decreto nº 11.871, de 2023, o qual prevê dispensa de licitação:
"para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)";
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na elaboração de projeto arquitetônico, maquete virtual com renderização de vídeos e projeto de combate a incêndio (incluso aprovação junto ao corpo de bombeiro militar do Estado do Tocantins), para realização do evento empreende porto, a ser realizado nas datas de 16 de agosto de 2024 à 18 de agosto de 202, individualizado pelo Processo Administrativo nº 2024002856.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 30 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dia do mês de julho de 2024.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento
econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 866/2024
PORTARIA
Nº 26, de 30 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do Processo Administrativo nº 2024002856 - Dispensa de Licitação";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 266/2024.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no Empenho nº 7565 proveniente do processo administrativo nº 2024002856 junto à empresa MVC ENGENHARIA ELETRICA EIRELI - ME;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a servidora LARA RAQUEL GOMES ALVES Matrícula nº 103529 para ser fiscal do Empenho nº 7565 proveniente do processo administrativo nº 2024002856, sobre o objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, MAQUETE VIRTUAL COM RENDERIZAÇÃO DE VÍDEOS E PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO (INCLUSO APROVAÇÃO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS), PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO EMPREENDE PORTO, A SER REALIZADO NAS DATAS DE 09 DE AGOSTO DE 2024 À 11 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 30 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de julho de 2024.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento
econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 266/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 40, de 30 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de SETEMBRO de 2024, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de SETEMBRO de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
FLÁVIA GALVÃO DA SILVA NUNES |
10937 |
01/08/2023 a 31/07/2024 |
02/09/2024 a 01/10/2024 |
LAILA DE FATIMA NASCIMENTO FEITOSA |
20230 |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
02/09/2024 a 01/10/2024 |
LEANDRO PEREIRA MENDES |
21189 |
01/01/2023 a 31/12/2023 |
02/09/2024 a 01/10/2024 |
TAIS DOS SANTOS DE MORAIS |
18886 |
18/01/2023 a 17/01/2024 |
02/09/2024 a 01/10/2024 |
YAGO RAMOS BRAUNA |
20351 |
11/11/2023 a 10/11/2024 |
02/09/2024 a 01/10/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda
com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 19, de 29 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a designação do servidor
Garibalde Nunes Costa Neto. ";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
R E S O L V E
Art. 1° - Nomear o servidor Garibalde Nunes Costa Neto, Diretor da Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação, como responsável para gerenciar, acompanhar e fiscalizar o processo N° 2024003014 referente ao Processo de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel (SMP), de forma Continuada, conforme a ata de registro de preços Nº 002/2024 SECADM.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 414, de 01 de Julho de 2022.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor Luiz Carlos Fonseca - Coordenador de Transporte como fiscal titular de contrato para o processo contratação de empresa para aluguel de veículos, para atender as demandas da Atenção Especializada, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao processo nº2022008310.Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de julho de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 698, de 01 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO que devido imóvel foi destinado ao herdeiro Auro Régio Botelho Gomes Mascarenhas por força de sentença já transitada em julgado e proferida nos autos do Inventário nº 0010117-18.2022.8.27.2729, que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas - TO,
CONSIDERANDO que a será anexado documentos do herdeiro e conta bancária haverá alteração.
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:
Nº PEDIDO |
Nº EMPENHO |
Nº PROCESSO |
DATA DO EMPENHO |
VALOR EMPENHO |
VALOR A SER ANULADO |
FORNECEDOR |
31766 |
3834 |
2024000585 |
20/03/2024 |
45.000,00 |
18.000,00 |
ORCINA GOMES MASCARENHAS |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de julho de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 6, de 30 de Julho de 2024.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 06/08/2024, às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
Leitura da Ata da última sessão; Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando; Impedimentos (art. 12 do RICMC ); Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC); Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC) Julgamento de Processos:
ANO/Nº PROC. PRINCIPAL |
APENSO |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
CONSELHEIRO(a) |
2023/160036/001869 |
Não |
Leondina Magalhaes de Sousa Lima |
Fazenda Pública |
Ozair Ribeiro de Castro |
2024/160036/020337 |
Não |
Fazenda Pública |
Amando Pereira de Souza |
Ozair Ribeiro de Castro |
2024/160036/009163 |
Não |
Viver Empreendimentos Imobiliários LTDA |
Fazenda Pública |
Jaciara Pereira Cabral |
2024/160036/015330 |
Não |
Fazenda Pública |
Wilma Ferreira de Lima |
Leandro Souza de Oliveira |
2024/160036/008950 |
Não |
Fazenda Pública |
Gerisvaldo Pereira de Carvalho |
Maisa Moura Menezes |
2024/160036/018455 |
Não |
Fazenda Pública |
Francisco de Assis da Cunha Reis |
Maisa Moura Meneze |
Porto Nacional - TO, 30 de julho de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021
FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 FHIS - REPUBLICADO
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, Fundo Público da Administração Direta Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja recebimento de documentação ocorreria em 15/07/2024, que em decorrência de retificação no termo de referência e consequentemente alteração no edital, fica REPUBLICADO para o dia 22 de agosto de 2024 até as 23:59 h, para recebimento de documentação exclusivamente via www.portaldecompraspublicas.com.br, e sessão de abertura para 23 de agosto de 2024 às 09:00 horas
O edital será disponibilizado no site www.portonacional.to.gov.br, no site www.portaldecompraspublicas.com.br ou na Comissão de Contratação das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de Julho de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo de Habitação e Interesse Social
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 024/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024002366
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): MS AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ N° 02.459.242/0001-73.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DO VEÍCULO OFICIAL FORD KA, PLACA QKH5964, CHASSI 9BFZH55L8J8001812, ANO E MODELO 2017/2018 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO.
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total de R$ 5.687,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais).
DATA DA ASSINATURA: 24/07/2024
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de julho de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
.