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EDIÇÃO Nº 787, DE 19 de Julho de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 524, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023548 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO

18991

PSICÓLOGO

14/07/2024 A 27/08/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 525, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023089 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO

4305

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01/07/2024 A 14/08/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 526, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Luzia Ribeiro Reis, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023751 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 264/2024 - SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZIA RIBEIRO REIS

17541

ENFERMEIRA

15/07/2024 à 15/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/07/2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 527, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Daniel de Almeida Souza, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023758 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 271/2024 - SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DANIEL DE ALMEILDA SOUZA

8221

ENFERMEIRO

01/08/2024 à 01/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 528, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/023356 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA

424

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/07/2024 A 24/08/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 529, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Gabriela Maciel dos Santos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023895 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 270/2024 - SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GABRIELA MACIEL DOS SANTOS

17332

ENFERMEIRA

15/07/2024 à 15/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/07/2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 530, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular ao servidor João Antônio de Oliveira Filho, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023754 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 272/2024 - SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular por mais 24 (vinte e quatro) meses ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO

9647

CIRURGIÃO DENTISTA

01/08/2024 à 01/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 531, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Adriana Soares Rodrigues Amorim, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/024488 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do secretário municipal de Cultura e Turismo, órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme documento anexado aos autos do processo;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIANA SOARES RODRIGUES AMORIM

16717

MERENDEIRA

01/08/2024 à 01/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 532, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Cessão da servidora Taynara Rezende Juliati, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a manifestação do órgão, acerca do cancelamento da Cessão, por meio do OFÍCIO Nº 136/2024/GABPREF;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR parcialmente, a Portaria nº 403 de 26 de dezembro de 2023, quanto a prorrogação da Cessão da servidora TAYNARA REZENDE JULIATI, Analista de Controle Interno, matrícula nº 16593, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 534, de 19 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Taynara Rezende Juliati, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1° Região do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO PRESI 2068/2024;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1° Região do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 19 de julho de 2024 a 16 de julho de 2025.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

TAYNARA REZENDE JULIATI

16593

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 SEAGRI - REPUBLICADO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINA MOTONIVELADORA COM MOTOR DIESEL DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 140HP A 340 HP OU EQUIVALENTE, LAMINA COM NO MÍNIMO DE 3.650M A 3,700 METROS DE LARGURA E COM, NO MÍNIMO 600MM DE ALTURA, COM OPERADOR INCLUSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de julho de 2024 às 08:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de julho de 2024.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 57, de 17 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre o afastamento do Coordenador da Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO O afastamento do Coordenadora JULIANA CIRQUEIRA AMORIM, da Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga por motivo de Licença Medica, por um período de 60 (sessenta) dias a partir de 08 de julho de 2024. Podendo ser prorrogado conforme a necessidade.

CONSIDERANDO a necessidade de manter o bom andamento do serviço no âmbito da Instituição;

RESOLVE

Art. 1º - Fica responsável interinamente para responder pelo os serviços da Instituição a servidora FERNANDA KELLEN FERNANDES DE SOUZA, cargo: Assistente Social, CPF: 048.693.221-45, a partir de 08 de julho de 2024, conforme e durante o período necessário.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JULHO DE 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO O PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 JUV - REPUBLICADO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE UNIFORMES (CAMISETAS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NO PLANO DE TRABALHO ELABORADO E COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 25 de julho de 2024, às 08:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referência, em até 02 (duas) horas após a declaração do arrematante.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de julho de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 001/2024 FMS

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Fundo Público, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024 FMS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, com modo de disputa ABERTO, dia 02 de agosto de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS, DESTINADAS A EQUIPAR O CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS CEME NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO, CONFORME QUANTIDADE E DESCRIÇÃO CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de julho de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Autoridade competente


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO MUNICIPAL

O Presidente da Comissão Provisória do UNIÃO BRASIL do Município de Porto Nacional/TO, com fulcro nas disposições estatutárias do Partido, bem como na legislação eleitoral vigente, convoca todos os convencionais e membros com direito a voto para comparecerem à sua Convenção Municipal, a ser realizada no dia 30 de julho de 2.024, com início às 17:00 horas e finalização às 22:00 horas, na Feira Maria Tavares (atrás da antiga rodoviária), localizado na Rua Custodia Maia, Setor Aeroporto, Porto Nacional - TO, que deliberará sobre a seguinte ordem do dia:

• Escolher/proclamar os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito;

• Escolher/proclamar os candidatos a Vereadores;

• Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;

• Deliberar sobre a formação de coligação partidária para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), incluindo a discussão, aprovação e nome da coligação;

• Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

Porto Nacional - TO, aos 19 dias do mês de julho de 2024.

SALMON ALVES PUGAS
Presidente Municipal do União Brasil
Comissão Provisória


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO MUNICIPAL

O Presidente da Comissão Provisória do PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA do Município de Porto Nacional/TO, com base nas disposições estatutárias do Partido e na legislação eleitoral vigente, convoca todos os convencionais e membros com direito a voto para comparecerem à Convenção Municipal, a ser realizada no dia 30 de julho de 2024, com início às 17:00 horas e término às 22:00 horas, na Feira Maria Tavares (atrás da antiga rodoviária), localizado na Rua Custodia Maia, Setor Aeroporto, Porto Nacional - TO. A convenção terá a seguinte ordem do dia:

1) Escolha e proclamação dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito;
2) Escolha e proclamação dos candidatos a Vereadores;
3) Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;
4) Deliberação sobre a formação de coligação partidária para a eleição majoritária (Prefeito e Vice-Prefeito), incluindo discussão, aprovação e nome da coligação;
5) Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

Porto Nacional - TO, 19 de julho de 2024.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente Municipal do PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA
Comissão Provisória





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