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EDIÇÃO Nº 785, DE 17 de Julho de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 409, de 17 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 420,95m² (quatrocentos e vinte metros e noventa e cinco centímetros quadrados) caracterizada como Lote 01 (um) da Quadra 30 (trinta), do Loteamento JARDIM BRASÍLIA, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2022 - 001991, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 10,15 metros - Frente para a Avenida João Pires Querido; Ao Sul: 15,20 metros - Fundo para o Lote 08; Ao Leste: 30,15 metros - Lado direito para o lote 02; Ao Oeste: 27,38 metros - Lado esquerdo para a Travessa Nossa Senhora Aparecida; Ao Noroeste Chanfro: 4,33 metros - Travessa Nossa Senhora Aparecida e a Avenida João Pires Querido. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Souza, CFT: 0292111517-4, TRT n° 2201629815.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sr. Joaquim Aurélio Tomaz de Souza devidamente inscrita no CPF sob o nº 833.251.901-20.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 410, de 17 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível I, lotado no Controle Interno e disposição para Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o sr. ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 411, de 17 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sr. José Antônio Totó Ayres Cavalcante. ";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JOSÉ ANTÔNIO TOTÓ AYRES CAVALCANTE, Professor, Advogado, Ex Deputado Estadual por dois mandatos, primeiro suplente ao senado, chegando a assumir o mandato de forma temporária.

CONSIDERANDO, a sua atuação como líder dedicado e comprometido com o desenvolvimento do Estado, deixando um legado significativo na política e na vida do povo, tendo papel crucial na criação do Estado do Tocantins.

O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento do JOSÉ ANTÔNIO TOTÓ AYRES CAVALCANTE, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 17, 18 e 19 de julho de 2024.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 SEAGRI

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINA MOTONIVELADORA COM MOTOR DIESEL DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 190HP A 340 HP OU EQUIVALENTE, LAMINA COM NO MÍNIMO DE 3.650M A 3,700 METROS DE LARGURA E COM, NO MÍNIMO 600MM DE ALTURA, COM OPERADOR INCLUSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 23 de julho de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 17 de julho de 2024.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


AVISO DE RESULTADO

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SEAGRI REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SEAGRI REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: 04 - AGUIANORTE SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA, CNPJ Nº 24.715.386/0001-86, com proposta no valor global de R$ 4.959,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais).

Porto Nacional - TO, 17 de julho de 2024.

Arlindo Lopes de Araújo

Secretário Municipal de Agricultura e Produção}
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 21, de 17 de Julho de 2024.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO de Liquidações e Empenhos, referentes a Processos Administrativos da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 550/2021 de 19 de abril de 2021 no uso das atribuições e;

Considerando que a despesa constante da Liquidação n° 01, emitida em 28 de fevereiro de 2024 e do Empenho nº 857, emitido em 09 de fevereiro de 2024 do Processo Administrativo n° 2024000754, protocolado no dia 15 de janeiro de 2024 a favor da Empresa G A DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS LTDA, sob o CNPJ de N° 45.858.402/0001-60;

Considerando que a despesa constante da Liquidação n° 01, emitida em 07 de março de 2024 e do Empenho nº 855, emitido em 09 de fevereiro de 2024 do Processo Administrativo n° 2024000745, protocolado no dia 15 de janeiro de 2024 a favor da Empresa C. B DE OLIVEIRA, sob o CNPJ de N° 05.437.528/0001-46;

Considerando que as Liquidações e os Empenhos constantes a esta Portaria foram realizados e autorizados pelo Gestor da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo;

Considerando que as Liquidações e os Empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelados pela autoridade competente.

Considerando que as anulações das Liquidações e dos Empenhos, ocorrera devido a necessidade de apostilamento de fonte em contrato.

RESOLVE:

Art. 1.º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à ANULAÇÃO das Liquidações e dos Empenhos, dos Processos Administrativos, citados, para que se possam fazer as alterações da Fonte pagadora, afim de regularizarem os mesmos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 21, de 17 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de comissão organizadora do Evento Empreende Porto 2024 nº 001/2024.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 266/2024.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e organização dos serviços do Evento Empreende Porto 2024;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a comissão organizadora do Evento Empreende Porto 2024.

Art. 2º Serão membros efetivos da comissão, sendo soberana para resolver e responder por todos os atos deste Evento, que será realizado nos dias 09, 10 e 11 de agosto de 2024:

HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA - Presidente.

LARA RAQUEL GOMES ALVES - 1° membro.

FRANCISMAR MARIA DA SILVA - 2° membro.

EDUARDO ROGÉRIO SOARES BONFIM - 3° membro.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 266/2024


EDITAL Nº 1, de 16 de Julho de 2024.

EDITAL PARA EXPOSIÇÃO DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS
EDITAL 01/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO, comunica e convida empresas do setor privado do ramo da MODA, BELEZA e BEM-ESTAR, ARTESANATO, PET SHOP e REVENDA DE VEÍCULOS, para exposição de oportunidades de negócios, no âmbito da Feira EMPREENDE PORTO 2024 - Porto Nacional, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.

1. DA FEIRA EMPREENDE PORTO 2024 - PORTO NACIONAL

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e o SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SRBRAE/TO, realizarão nos dias 09, 10 e 11 de Agosto de 2024, no município de Porto Nacional, a 2ª edição da Feira EMPREENDE PORTO de negócios da Moda, beleza e bem-estar, artesanato, Pet Shop, e revenda de veículos. O evento é projetado respeitando a cultura e a dinâmica econômica local, reunindo conhecimento e negócios em um só lugar. Seu principal objetivo é disponibilizar ambiente sustentável para o desenvolvimento econômico local e estimular o empreendedorismo, através de capacitações, de networking, de troca de experiência, divulgação e venda de produtos e serviços dos pequenos negócios do munícipio de Porto Nacional.

A[PLBS1] Feira Empreende Porto, tem como objetivos: Difundir o empreendedorismo nos ramos de atividades afins; Estimula[PLBS2] r a economia local e dar visibilidade para os pequenos negócios; Prospectar novos clientes e parcerias; Fomentar o comércio e fortalecer o ecossistema empresarial, Prestar esclarecimentos e orientação;

Expor soluções e inovações visando à sustentabilidade e competitividade dos pequenos negócios.

1.2. Datas e local:
Local - ESPAÇO CULTURAL - BEIRA RIO - Porto Nacional - TO
Período - De 09 a 11 de AGOSTO de 2024 (sexta-feira; sábado e domingo)
Horários de funcionamento - Das 16 às 23 horas.

2. A FEIRA EMPREENDE PORTO 2024, tem o objetivo de fomentar a economia e fortalecer os empreendedores existentes em nosso município, sendo um evento para venda direta de produtos e serviços.

2.2. Os estandes de oportunidades estarão distribuídos nos seguintes segmentos:

Segmento

Quantidade

Moda

08

Beleza

05

Artesanato

02

Pet Shop

01

Parágrafo §1º: Serão permitidos no espaço da feira EMPREENDE PORTO, a quantidade de até 08 (oito) Trailer de alimentação, credenciados dentro do prazo previsto neste edital; O local será pré-determinado pela organização do evento.

Parágrafo §2º: Serão disponibilizados espaço aberto para empresas do segmento de revenda de veículos automotivos; O local será pré-determinado pela organização do evento.

* Imagens meramente ilustrativas e sujeitas à alteração.

2.3. Observações:

a) A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e Sebrae/TO, reservam-se ao direito de alocar expositores em sintonia com a estratégia da Feira e ao direito de realizar quaisquer adequações com relação ao layout do evento conforme necessidade, portanto poderá haver mudança de localização do estande alocado ao expositor, sempre com a devida comunicação prévia à parte interessada.

b) O Sebrae/TO e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, não se responsabilizará por nenhuma despesa decorrente do transporte aéreo/terrestre de produtos/equipamentos ou despesas com deslocamento de pessoal até o local do evento.

c) Toda estrutura descrita poderá sofrer alterações, ressaltamos que a mesma será fornecida gratuitamente para as empresas habilitadas que formalizarem a adesão a este Edital e tiverem as oportunidades de negócios selecionadas pela Comissão de Análise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e Sebrae/TO.

3. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DESTE EDITAL

3.1 Obtenção do Edital: As empresas interessadas em se candidatar ao objeto deste documento deverão obrigatoriamente ler este Edital e preencher a ficha de cadastro, diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, e ou SEBRAE - Porto Nacional.

3.2 Inscrição de empresas interessadas e adesão ao Edital:
Serão aceitas inscrições apenas de pessoas jurídicas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estando em situação regular, estabelecidas em Porto Nacional, no ramo de Moda, Beleza e Bem-estar e artesanato.

3.3 Participar das capacitações e orientações realizadas pelo Sebrae/TO;

3.4 Termo de Compromisso: As empresas habilitadas e selecionadas celebrarão termo de compromisso de cessão de espaço para exposição de oportunidades, devendo apresentar a documentação a ser indicada pelo Sebrae/TO e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

4. DAS OBRIGAÇÕES

Para a exposição das oportunidades selecionadas na Feira EMPREENDE PORTO 2024 em PORTO NACIONAL -TO, são obrigações das partes:

4.1. DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

4.1.1 Legalizar o evento junto aos órgãos públicos competentes;

4.1.2 Respeitar em sua íntegra todos os itens e dispositivos do presente Edital e seus Anexos;

4.1.3 Fornecer a estrutura e os benefícios especificados neste edital;

4.1.4 Arbitrar casos omissos neste Edital;

4.1.5 Promover e divulgar o evento junto à imprensa, empresas e demais pessoas envolvidas, através de ações promocionais e publicitárias;

4.2 DO SEBRAE/TO.

4.2.1 Orientar, acompanhar, sensibilizar e apoiar empresários antes, durante e depois do evento;

4.2.2 Promover e divulgar o evento junto à imprensa, empresas e demais pessoas envolvidas, através de ações promocionais e publicitárias;

4.2.3 Realizar capacitação presencial;

4.2.4 Sensibilizar e Organizar eventos específicos dentro da Feira;

4.3. DAS EMPRESAS EXPOSITORAS

4.3.1 Respeitar e cumprir em sua íntegra todos os itens e dispositivos do presente Edital;

4.3.2 Expor as oportunidades inscritas de acordo com as informações fornecidas no momento da adesão;

4.3.3 Respeitar os horários de funcionamento do evento, mantendo sempre no espaço cedido, pessoas com capacidade técnica para atendimento aos visitantes;

4.3.4 Participar obrigatoriamente de pesquisas de reação e impacto a serem realizadas durante e após o evento para avaliar a efetividade da Feira EMPREENDE PORTO 2024;

4.3.5 Respeitar e cumprir em sua íntegra todos os itens e dispositivos dos documentos relativos às condições de exposição, prazos e demais detalhamentos;

4.3.6 Buscar junto ao Sebrae/TO e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, orientações para realização do trabalho;

4.3.7 Designar uma pessoa ligada à empresa para manter contato com o Sebrae/TO e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, ficando esta responsável por qualquer comunicação que venha a ser necessária entre as partes;

4.3.8 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa decorrentes do transporte de mercadorias e deslocamento de pessoal até o local do evento;

4.3.9 Responsabilizar-se pela guarda e segurança do estande, produtos e equipamentos nele disposto durante todo o período do evento.

4.3.10. Observações:

Nenhuma empresa poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade com relação ao evento; A desistência da participação após a assinatura do Termo de Compromisso implicará no pagamento de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Não será permitida alteração ou modificação do layout padrão estabelecido pelo e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Sebrae/TO, conforme regulamento geral a ser fornecido à empresa selecionada;

5. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS

5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas por lotes. Ressaltamos que caso os estandes disponíveis sejam ocupados na primeira etapa (1º lote: 22/07 A 26/07); ( 2º LOTE 29/07 Á 31/07) não serão abertas as inscrições para o lote de número 2. Portanto, a abertura do lote 2º está diretamente ligada ao número de inscritos selecionados.

LOTE/ETAPA

DATA

1ª Lote

18/07 a 19/07

2ª Lote

20/07 a 23/07

5.2 Para se inscrever as empresas interessadas deverão realizar diretamente no SEBRAE /TO - Porto Nacional ou na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, conforme abaixo.

CONTATOS:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Telefone: (63) 99242-3532

Email : smdeeporto@gmail.com

Endereço: Avenida Ibanês Ayres, Setor Aeroporto, no Prédio da Defensoria Pública.

SEBRAE/TO - Porto Nacional

Telefone: (63) 99255-4644

Email : carlucia.brito@to.sebrae.com.br

Endereço: Avenida Joaquim Ayres, Lote 1-A, Centro, N° 2175, Porto Nacional - TO

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Serão consideradas habilitadas as empresas que se inscreverem dentro do prazo e da forma estabelecida no item 5 do presente Edital;

6.2 Serão selecionadas, como decorrência do presente Edital, até 16 (Dezesseis) empresas.

6.3 A exposição da oportunidade da empresa selecionada será gratuita, dentro dos padrões de exposição descritos neste Edital;

6.4 A não apresentação de qualquer informação solicitada, a não assinatura do contrato no prazo estipulado ou a apresentação em desacordo com a forma e quantidades estipuladas por este Edital, implicará na automática inabilitação da empresa;

7. DA ANÁLISE

7.1. A análise das oportunidades apresentadas pelas empresas interessadas será efetuada por uma Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO- Porto Nacional, especificamente para esse fim.

7.2. As oportunidades serão analisadas por ordem de inscrição com base nos seguintes critérios:

a) Aderência à proposta do evento conforme item 2 deste edital;

b) Empresa local - Porto Nacional;

c) Capacidade de atendimento do expositor;

d) Porte da empresa expositora;

e) Em caso de empates será realizado sorteio presencial;

7.3 É facultada a Comissão de Análise e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, inclusive com visita in-loco à empresa inscrita, vedada à inclusão posterior de informações que deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição;

8. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

8.1 Poderão participar desta seleção as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com os setores econômicos a serem atendidos no evento, observada a necessária qualificação e desde que sejam atendidas todas as exigências, inclusive quanto às informações constantes na ficha de inscrição;

9. DA VIGÊNCIA

A exposição das oportunidades das empresas selecionadas ocorrerá de 09 a 11 de agosto de 2024, conforme detalhamento de horários e local constante neste Edital.

10. DAS PENALIDADES

10.1 A recusa injustificada de assinar o Termo de Compromisso e/ou cumprimento total ou parcial das obrigações descritas no mesmo, causará a perda do direito à participação na Feira Empreende Porto do ano de 2024 ou anos subsequentes.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação oficial dos resultados de seleção por lotes conforme previsto neste edital, será publicado no diário oficial do Município.

12. DO TERMO DE COMPROMISSO:

12.1. Os expositores habilitados, assinarão termo de compromisso, para participação no EMPREENDE PORTO - 2024.

[PLBS1]Sugestão de numerar porque segue a regra de editais, por itens.

[PLBS2]Estimular

TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO E FEIRA FEIRA: EMPREENDE PORTO

OBJETIVO GERAL

O presente Termo de Compromisso estabelece as regras e condições para a
participação da EMPRESA COMPROMISSÁRIA no evento "2° Empreende Porto -
Moda, Beleza e Artesanato", que ocorrerá nos dias 09 a 11 de agosto de 2024. A

EMPRESA COMPROMISSÁRIA concorda em cumprir todas as cláusulas e
condições estabelecidas neste documento.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL

A 2ª Feira Empreende Porto realizar-se de 09 a 11 de agosto de 2024 na Orla Beira Rio - Porto Nacional.

FUNCIONAMENTO

O horário de funcionamento da 2ª Feira Empreende Porto 16h às 23h.

a) A Comissão Organizadora da Feira poderá alterar o horário sempre que julgar de
interesse para o êxito do evento.

b) O EXPOSITOR deverá manter seu estande em perfeitas condições de
funcionamento desde a inauguração até o encerramento do evento.

c) O estande deverá permanecer aberto durante todo o horário de funcionamento do
evento, com a presença do titular ou de um funcionário permanente da empresa.

INSCRIÇÃO

Os expositores e/ou vendedores terão sua inscrição efetivada somente após a
assinatura deste instrumento, aqui chamado de Termo de Compromisso sem
contrapartida da Empresa Compromissária.

a) Os estandes disponibilizados serão intransferíveis. Nenhuma empresa poderá
transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade com relação ao
evento.

b) Caso a EMPRESA COMPROMISSÁRIA decida abandonar o estande antes do
término do Evento injustificadamente, fica estabelecida uma multa no valor de R$
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) a ser paga à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.

c) A multa será cobrada como compensação pelos custos de locação dos estandes,
comunicação visual, marketing e administrativos relacionados à participação da
EMPRESA COMPROMISSÁRIA no Evento.
DISTRIBUIÇÃO DOS ESTANDES E LOCALIZAÇÃO DOS EXPOSITORES

A distribuição do estande e a localização de cada expositor serão feita pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, respeitando-se a confirmação da empresa através
da assinatura do Termo de Compromisso.

a) Serão consideradas habilitadas as empresas que se inscreverem dentro do
prazo e da forma estabelecida no item 5 do Edital PARA EXPOSIÇÃO DE
OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS
EDITAL 01/2024

b) Não será permitida a troca de localização de estande entre os expositores sem a
prévia autorização da Comissão Organizadora.

c) A Comissão Organizadora poderá, excepcionalmente, alterar a localização do
estande, em comum acordo com o expositor, e efetuar alteração na planta do evento
quando julgar que existem motivos relevantes para tal.2/2

Documento Pessoal

DA CAPACITAÇÃO

a) Todos os expositores deverão participar das Capacitações com datas a serem
definidas pelo SEBRAE.

b) A empresa deverá indicar até 2 funcionários da sua equipe.

c) Caso o Empresário(a) não consiga estar presente nas capacitações, poderá
indicar uma pessoa da equipe representando a Empresa.

d) Obrigatório participação em no mínimo 80% dos treinamentos que serão
ofertados.

DO ESTANDE

a) A arrumação do estande é de responsabilidade, exclusiva do EXPOSITOR.

A colocação dos produtos poderá ser feita somente a partir da liberação do estande
pela Comissão Organizadora.

b) Nenhum tipo de material poderá ser enviado ao local da Feira antes da chegada
do responsável pelos estandes.

c) Os estandes deverão estar totalmente prontos e liberados pela vistoria, com
produtos e materiais expostos e as embalagens e outros resíduos retirados da área
geral da Feira, até as 15h do dia 09 de agosto de 2024.

d) A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo recebimento de qualquer
material destinado aos expositores.

e) É terminantemente proibida a passagem de carrinhos ou caixas de mercadorias
pelos corredores durante o horário de funcionamento da Feira
f) Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio
público ou particular, ou, ainda, às estruturas contratadas pela Comissão
Organizadora serão de responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver
causado, que arcará com as despesas eventualmente decorrentes de seu conserto.

g) Os EXPOSITORES deverão levar, para o local do evento, material apto a cobrir e
proteger seu material, em especial no pernoite.

h) Os expositores são responsáveis pela guarda e segurança do estande, produtos
e equipamentos nele disposto durante todo o período do evento.
LIMPEZA

A limpeza diária das áreas comuns de circulação é de responsabilidade da
PREFEITURA MUNICIPAL, ficando a limpeza de cada estande sob a
responsabilidade do respectivo EXPOSITOR.

a) Todo o lixo recolhido do estande deverá ser removido. Em circunstância alguma
os detritos poderão ser colocados nas vias de circulação.

IDENTIFICAÇÃO DOS ESTANDE

Os estandes serão identificados por testeiras padronizadas fornecidas pela
COMISSÃO ORGANIZADORA e na área interna do seu estande os EXPOSITORES
poderão afixar banners com pedestal ou outros que não venham danificar a estrutura
do estande sendo proibida a colocação de materiais de divulgação além desse
espaço.

a) Não será permitido o uso de equipamentos sonoros nos estandes.
SEGURANÇA DO LOCAL E SEGURANÇA DOS MATERIAIS E DO EVENTO

a) A PREFEITURA MUNICIPAL fornecerá serviços de vigilância para a área geral do
evento durante a noite ou quando a Feira estiver fechada ao público.
3/2

Documento Pessoal

b) O SEBRAE fica isento de responsabilidade no caso de furto, roubo ou prejuízo
de qualquer espécie aos produtos, causados por terceiros, ou intempéries como
chuvas, garoa ou névoa, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de
precaução que julgar necessárias.

c) A segurança dos produtos, materiais, equipamentos, instrumentos e outros
objetos e pertences dos EXPOSITORES, de seus funcionários e eventuais
colaboradores são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, não tendo direito a
pedir qualquer tipo de ressarcimento por eventuais danos ou falta dos materiaisdeixados no local do evento.

DESMONTAGEM

A retirada dos materiais do expositor deverá ser dia 11 de Agosto após as 23h ou no
dia 12 de Agosto de 2024 até as 6h.

a) Todos os materiais, caixas, plásticos e lixos devem ser retirados dos estandes e
os mesmos devem ser entregues limpos e organizados da mesma forma como foram
recebidos no dia 09 de Agosto de 2024.

b) A Comissão Organizadora do evento não se responsabilizará por materiais, de
qualquer espécie, deixados no espaço de realização do Evento.
Reconheço e estou ciente de todas as informações prestadas pelo SEBRAE
quanto à minha participação na Feira Empreende Porto e concordo com os
termos descritos acima de participação nesta Feira, bem como também
participar de toda programação prevista, me responsabilizando com o
preenchimento e apresentação dos formulários de avaliação no final da

Evento.

❖ Razão Social:_________________________________________________
❖ Nome Fantasia:________________________________________________
❖ CNPJ: _______________________________________________________
❖ Inscrição Municipal:____________________________________________
❖ Nome Empresário(a)____________________________________________
❖ CPF: ________________________________________________________
❖ Telefone:_____________________________________________________
❖ E-mail:_______________________________________________________
❖ Endereço:____________________________________________________

Porto Nacional/TO, _____ de ________________ de 2024.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 580, de 15 de Maio de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora ANA PAULLA CARVALHO RABELO - COORDENADORA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO como fiscal titular de contrato para solicitação de contratação para prestação de serviços da empresa COOPUNIDAS - COOPERATIVA dos profissionais de saúde do ESTADO do TOCANTINS de profissionais médicos, plantonista para atender as necessidades da Diretoria de Atenção Especializada, com carga horaria de 20 (vinte) horas semanais, sendo três profissionais médicos que será lotado na unidade de pronto atendimento, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Referente ao processo n° 2024002568. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de maio de 2024

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 660, de 11 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora DEBORA DOS SANTOS GOMES - COORDENADORA DE ANTENÇÃO PRIMÁRIA como fiscal titular de contrato para solicitação contratação para prestação de serviços da profissional REBECA GONÇALVES COSTA para atuar como médica vinculada à Diretoria da Atenção Primária com carga horária de 40(quarenta) horas semanais na Unidade Básica de Saúde, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Referente ao processo n° 2024002617. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de junho de 2024

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 276, de 16 de Julho de 2024.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE LINK VIA CABO: INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 300 MB (BANDA LARGA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS - AMA.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICACOES SCM EIRELI, inscrita no CNPJ: 10.779.392/0001-92, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de LINK VIA CABO: INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 16 de julho de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


PORTARIA Nº 281, de 17 de Julho de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 275, DE 16 DE JULHO DE 2024, publicada no Diário Oficial nº 784, de 16/06/2024.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 de julho de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 18, de 15 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão do gozo das férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação para o mês de julho de 2024, na forma específica.";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata.

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

R E S O L V E

Art. 1° - Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação para o mês de julho de 2024.

Nome

Matrícula

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Alberto Lacerda das Chagas

18958

05/01/2021 a 04/01/2022

15/07/2024 a 04/08/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de julho de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 561, de 06 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora ANA PAULLA CARVALHO RABELO - COORDENADORA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO como fiscal titular de contrato para solicitação de contratação contratação para prestação de serviços da empresa SOUSA E BARROS MEDICOS LTDA do proprietário e profissional JASON DE SOUSA BARROS para atuar como médico clínico geral vinculado à Diretoria da Atenção Especializada como plantonista com carga horaria de 40(quarenta) horas semanais na Unidade de Pronto Atendimento, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Referente ao processo n° 2024002740. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se o contratado vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de maio de 2024

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO MUNICIPAL

O Presidente do DIRETÓRIO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO do Município de Porto Nacional/TO, com base nas disposições estatutárias do Partido e na legislação eleitoral vigente, convoca todos os convencionais e membros com direito a voto para comparecerem à Convenção Municipal.

A convenção será realizada no dia 01 de agosto de 2024, com início às 17:00 horas e término às 22:00 horas, no Centro de Convenções Vicente de Paula Oliveira, localizado na Av. Padre Luso, 789-867 - Jardim Municipal, Porto Nacional - TO.

Na ocasião, serão deliberados os seguintes pontos:

Escolher/proclamar os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito;

Escolher/proclamar os candidatos a Vereadores;

Sorteio dos números dos candidatos a Vereador.

Deliberar sobre a formação de coligação partidária para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), incluindo a discussão, aprovação e nome da coligação;

Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

Porto Nacional - TO, aos dias 17 de julho de 2.024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Presidente Municipal do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
Diretório




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