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EDIÇÃO Nº 782, DE 12 de Julho de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 3, de 12 de Julho de 2024.
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PORTO NACIONAL - TO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
A SECULT - Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional torna público o presente Edital para o desenvolvimento da ";REDE MUNICIPAL"; DE PONTOS DE CULTURA DE PORTO NACIONAL- TOCANTINS, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município Porto Nacional por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 120.000,00, para a seleção de 10 projetos, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 12mil cada um, não havendo inscritos, o valor será dividido entre os contemplados.
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como ";pré-certificada";;
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como ";certificada";;
3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
3.4 Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5 As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela SECULT não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2,
I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital (Anexo 2).
3.6. Este edital não certificará novas entidades como Pontões de Cultura. Caso a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.7 A SECULT enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.8 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da SECULT não compromete a possível celebração de TCC.
[Segundo a Portaria MINC nº 80/2023, ";poderão ser utilizados os cadastros estaduais, distrital e municipais, desde que integrados ao cadastro nacional, por deliberação da Comissão de Gestão Compartilhada do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. (...) Os editais deverão prever expressamente a possibilidade de certificação como Ponto ou Pontão de cultura das entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões julgadoras, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura, desde que adotadas as minutas de editais padronizadas disponibilizadas pelo Ministério da Cultura.]
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
a) Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
I. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
II. Instituições privadas com fins lucrativos;
III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VI. Instituições integrantes do ";Sistema S"; (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VII. Instituições privadas sem fins lucrativos:
a. Que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,
b. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
i. Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
ii. Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
iii. Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores
e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 15 a 23 de julho, por meio do formulários online e presencial. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 03);
II. Plano de Trabalho (conforme Anexo 04);
III. Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 05);
IV. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 01 de julho de 2021). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
V. Auto declarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
VI. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
6.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
6.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.5. A SECULT não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema plataforma google forms caso houver sistema digital.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
NA ETAPA DE INSCRIÇÃO NÃO DEVEM SER SOLICITADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, TAIS COMO CERTIDÕES NEGATIVAS E TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 12.1, QUE SERÃO EXIGIDOS POSTERIORMENTE.
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
a. Pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b. Pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
c. Pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.?
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. PROJETO CULTURAL
8.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
8.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 5).
a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural;
- Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
b. Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;
- Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
c. Meta 3 - Registro e Divulgação.
- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.
- Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
8.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).
8.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto.
8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.
8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.
8.7 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
8.8 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9. Os tipos de despesas obrigatórios, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº
13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).
9.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
10. ETAPAS DE ANÁLISE
10.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
1. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida por Fernando Roberto Windlin - secretário Municipal da Cultura e do Turismo.
2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela SECULT, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados; e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
III - Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
11.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo Secretário Municipal da Cultura e do Turismo Fernando Roberto Windlin, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. Tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;
II. Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
III. Tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
11.6 Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).
11.7 A pontuação máxima de cada projeto é de até 20 (vinte pontos) (a depender das possíveis bonificações previstas no Anexo 02).
11.8 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
11.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 2 (";Avaliação da atuação da entidade cultural";);
II - maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 1 (";Avaliação do projeto apresentado";), do ";I a)"; ou ";III f)";, nesta ordem;
III - maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
III - mediante sorteio.
11.10 Será desclassificada a candidatura que:
I. Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
II. Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
III. Não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.
IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
11.11 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
11.12 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a SECULT, que deve ser apresentado por meio do e-mail: comprasculturaporto@gmail.com no prazo de?[INDICAR PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023],?a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.?
11.15 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO
12.1 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de?(mínimo de 05 dias úteis) após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio e-mail: comprasculturaporto@gmail.com:
I. Para as entidades selecionadas:
a. Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
b. Cópia do Estatuto Social atualizado;
c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência);
f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
II. Para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
b. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
12.1.1 A SECULT consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
12.2. A SECULT emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura.
12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 12.1. Ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela SECULT para envio de resposta de diligência.
12.5. A SECULT poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até (mínimo 05 (cinco)) dias úteis.
12.7. Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a SECULTU, que deve ser apresentado por meio Do e-mail: comprascultruraporto@gmail.com no prazo de?INDICAR PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023],?a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10. A SECULT fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.
12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:
I. não cumpra com o prazo de 5 (CINCO) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 12.6;
II. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 2 (DOIS) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6;
IV. não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou
V. se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.
12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
12.13. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.
13. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
13.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categoria, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
14. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS?
14.1. A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela SECULT considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
III. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);
IV. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);
V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
14.1.1 A SECULT realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
14.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela SECULT e terá o prazo de até (mínimo de 3 (três)) dias úteis para regularizar a pendência.
14.3. Após o prazo para resposta à notificação, SECULT realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
14.4. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
14.5. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
14.6. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
14.7. Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:
I. no ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou
II. quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.
14.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
14.9 Os recursos financeiros serão repassados em? uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
14.10 Não incide Imposto de Renda - IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
14.10.1 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
14.11 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
14.12 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
15.1 A SECULT implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
15.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de ?até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
15.3 A entidade deve prestar contas à SECULT conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
16.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela SECULT e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SECULT.
16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SECULT e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SECULT e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
16.9 A SECULT e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
16.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.11 É obrigatória a ?menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
16.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
16.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECULT, por meio do endereço eletrônico comprasculturaporto@gmail.com e contato telefônico 63 33635319.
16.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:?
ANEXO 1: Formulário de Inscrição;
ANEXO 2: Plano de Trabalho;
ANEXO 3: Plano de Aplicação de Recursos;
ANEXO 4: Modelo de Auto declaração Étnico-Racial;
ANEXO 5: Modelo de Auto declaração para Pessoa com Deficiência;
Porto Nacional, 12 de julho de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto: 550/2021
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)
Marque a categoria para inscrição da entidade cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) ________________________________________________________(se houver)
( ) _________________________________________________________ (se houver)
( ) Ampla concorrência
Marque a cota a qual a entidade cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (se houver)
( ) Ampla concorrência
A entidade tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado.
INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE CULTURAL
2.1. Nome da entidade cultural:
|
||||
2.2. CNPJ: |
||||
2.3. Endereço:
|
||||
2.3.1. Cidade: |
2.3.2. UF: |
|||
2.3. Bairro: |
2.3. Número: |
2.3. Complemento:
|
||
2.3.3. CEP: |
2.4. DDD / Telefone: |
|||
2.5. E-mail da entidade cultural: |
||||
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
||||
2.7. A entidade já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). |
||||
2.8. Caso a entidade já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):
|
||||
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL
3.1. Nome (identidade / nome social): |
|||||
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: |
|||||
3.3. Cargo: |
|||||
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ |
|||||
3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ |
|||||
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
|||||
3.9. Endereço:
|
|||||
3.9.1. Cidade: |
3.10.2. UF: |
||||
3.10. Bairro: |
3.10. Número: |
3.10. Complemento:
|
|||
3.10.3. CEP: |
3.11. DDD / Telefone: |
||||
3.12. Data de Nascimento: |
3.13. RG: |
3.14. CPF:
|
|||
3.15. E-mail: |
|||||
3.16. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
|||||
3.17. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
|||||
3.18. Qual sua ocupação dentro da cultura?
|
|||||
3.19. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
|||||
4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE CULTURAL
4.1. Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos |
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO |
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ |
As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?
( ) |
zona urbana central |
( ) |
áreas atingidas por barragem |
( ) |
zona urbana periférica |
( ) |
territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
( ) |
zona rural |
( ) |
comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
( ) |
regiões de fronteira |
( ) |
território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
( ) |
área de vulnerabilidade social |
( ) |
regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH |
( ) |
unidades habitacionais |
( ) |
regiões de alto índice de violência |
A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?
( ) |
intercâmbio e residências artístico-culturais |
( ) |
livro, leitura e literatura |
( ) |
cultura, comunicação e mídia livre |
( ) |
memória e patrimônio cultural |
( ) |
cultura e educação |
( ) |
cultura e meio ambiente |
( ) |
cultura e saúde |
( ) |
cultura e juventude |
( ) |
conhecimentos tradicionais |
( ) |
cultura, infância e adolescência |
( ) |
cultura digital |
( ) |
agente cultura viva |
( ) |
cultura e direitos humanos |
( ) |
cultura circense |
( ) |
economia criativa e solidária |
( ) |
4.5.1. outra. Qual?________________________ |
A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
( ) |
Antropologia |
( ) |
Cultura Popular |
( ) |
Meio Ambiente |
( ) |
Arqueologia |
( ) |
Dança |
( ) |
Mídias Sociais |
( ) |
Arquitetura-Urbanismo |
( ) |
Design |
( ) |
Moda |
( ) |
Arquivo |
( ) |
Direito Autoral |
( ) |
Museu |
( ) |
Arte de Rua |
( ) |
Economia Criativa |
( ) |
Música |
( ) |
Arte Digital |
( ) |
Educação |
( ) |
Novas Mídias |
( ) |
Artes Visuais |
( ) |
Esporte |
( ) |
Patrimônio Imaterial |
( ) |
Artesanato |
( ) |
Filosofia |
( ) |
Patrimônio Material |
( ) |
Audiovisual |
( ) |
Fotografia |
( ) |
Pesquisa |
( ) |
Cinema |
( ) |
Gastronomia |
( ) |
Produção Cultural |
( ) |
Circo |
( ) |
Gestão Cultural |
( ) |
Rádio |
( ) |
Comunicação |
( ) |
História |
( ) |
Saúde |
( ) |
Cultura Cigana |
( ) |
Jogos Eletrônicos |
( ) |
Sociologia |
( ) |
Cultura Digital |
( ) |
Jornalismo |
( ) |
Teatro |
( ) |
Cultura Estrangeira (imigrantes) |
( ) |
Leitura |
( ) |
Televisão |
( ) |
Cultura Indígena |
( ) |
Literatura |
( ) |
Turismo |
( ) |
Cultura LGBT |
( ) |
Livro |
( ) |
4.6.1. Outro. Qual? |
( ) |
Cultura Negra |
|
|
|
|
A candidatura atua diretamente com qual público?
( ) |
Afro-Brasileiros |
( ) |
Mulheres |
( ) |
População de Baixa Renda |
( ) |
Ciganos |
( ) |
Pescadores |
( ) |
Grupos assentados de reforma agrária |
( ) |
Estudantes |
( ) |
Pessoas com deficiência |
( ) |
Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
( ) |
Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes |
( ) |
Pessoas em situação de sofrimento psíquico |
( ) |
Pessoas ou grupos vítimas de violência |
( ) |
Idosos |
( ) |
População de Rua |
( ) |
População sem teto |
( ) |
Imigrantes |
( ) |
População em regime prisional, em privação de liberdade |
( ) |
Populações atingida por barragens |
( ) |
Indígenas |
( ) |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro |
( ) |
Populações de regiões fronteiriças |
( ) |
Crianças e Adolescentes |
( ) |
Quilombolas |
( ) |
Populações em áreas de vulnerabilidade social |
( ) |
Juventude |
( ) |
Ribeirinhos |
( ) |
4.7.1. Outro. Qual? |
( ) |
LGBTQIA+ |
( ) |
População Rural |
|
|
Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
( ) |
Primeira Infância: 0 a 6 anos |
( ) |
Crianças: 7 a 11 anos |
( ) |
Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
( ) |
Adultos: 30 a 59 anos |
( ) |
Idosos: maior de 60 anos |
Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?
( ) |
até 50 pessoas |
( ) |
de 51 a 100 pessoas |
( ) |
de 101 a 200 pessoas |
( ) |
de 201 a 400 pessoas |
( ) |
de 401 a 600 pessoas |
( ) |
mais de 601 pessoas |
Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade cultural. (até 800 caracteres)
A entidade cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)
Quais estratégias a entidade cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)
A entidade cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)
As ações da entidade estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)
A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)
Informe se a entidade cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada
Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):
5. DECLARAÇÕES
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual formalização de Termo de Compromisso Cultural (TCC) e execução do projeto. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; A entidade possui capacidade gerencial, técnica e operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não sendo mero intermediária na execução do projeto apresentado; Não tenho projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 02 - PLANO DE TRABALHO
ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:
Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural; Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária; Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho; Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal; Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva; Locação ou aquisição, conforme itens 3.3 e 3.4, de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas; Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto; Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto; Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as Metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.
Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:
Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar; Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União; Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural; Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural; Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural.
O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Decreto nº 11.740, de 2023, de modo a contemplar:
I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;
II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e
III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
São considerados recursos de:I - acessibilidade arquitetônica:
a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins;
b) piso tátil;
c) rampas;
d) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
e) corrimãos e guarda-corpos;
f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas;
i) iluminação adequada;
j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência;
II - acessibilidade comunicacional:
a) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
b) sistema Braille;
c) sistema de sinalização ou comunicação tátil;
d) audiodescrição; e) legendas para surdos e ensurdecidos;
f) linguagem simples;
g) textos adaptados para software de leitor de tela; e
h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência;
III - acessibilidade atitudinal:
a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.
O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção. Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.1. PROPOSTA DE TRABALHO
1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.
Orientação: Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do objeto durante a realização das ações propostas. |
1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:
1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas.
2. MOTIVAÇÃO DO PROJETO
2.1. Defina os objetivos do projeto:
Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões: O que se pretende alcançar com a realização do projeto? Quais objetivos do Pontão de Cultura e da Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto? |
Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos):
Qual é a relação entre a realidade da comunidade para qual será executado o projeto e as ações propostas?
3. METAS DO PROJETO
Descrição das metas e serviços previstos:
ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas: Meta 1 - Formação e Educação Cultural; Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; e Meta 3 - Registro e Divulgação.As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias. |
META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). |
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a) Planos de Formação e Capacitação |
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Plano de Formação e Capacitação 1 |
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Tema da ação de formação / capacitação |
|
Ementa (resumo do conteúdo da formação / capacitação) |
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Público beneficiário |
|
Quantidade de vagas para participantes |
|
Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas) |
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Nº de turmas |
|
Período da formação / capacitação (mês de execução - do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula) |
|
Materiais pedagógicos |
|
Plano de Formação e Capacitação 2 |
|
Tema da ação de formação / capacitação |
|
Ementa (resumo do conteúdo da formação / capacitação) |
|
Público beneficiário |
|
Quantidade de vagas para participantes |
|
Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas) |
|
Nº de turmas |
|
Período da formação / capacitação (mês de execução - do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula) |
|
Materiais pedagógicos |
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Plano de Formação e Capacitação 3 (acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto) |
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b) Ações de acessibilidade cultural previstas: |
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c) Resultados esperados: |
|
d) Produtos gerados: |
META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. |
|||
a) Plano de Ação da meta 2 - Mostra Artística/Cultural: |
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Nº |
Objetivos da Meta |
Atividades a serem realizadas |
Como serão realizadas as atividades? |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
4 |
*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro) |
|
|
b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta: |
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c) Resultados esperados para a Meta: |
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d) Produtos gerados com a realização da Meta: |
META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO - Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. - Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. |
|||
a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação: |
|||
Nº |
Objetivos da Meta |
Atividades a serem realizadas |
Como serão realizadas as atividades? |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
4 |
*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro) |
|
|
b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta: |
|||
c) Resultados esperados para a Meta: |
|||
d) Produtos gerados com a realização da Meta: |
4. EQUIPE
Meta |
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra? |
Pessoa índigena? |
Pessoa com deficiência? |
[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO |
Ex.: João Silva |
Oficineiro |
123456789101 |
Sim |
Não |
Sim |
|
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Meta |
Atividade Geral |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO |
Ex: Divulgação em escolas |
Mobilização |
Divulgação do projeto nas escolas do território |
11/06/2024 |
11/12/2024 |
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6.PLANO DE COMUNICAÇÃO
Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas Metas.
Item / Peça (o que será realizado?) |
Formato / Suporte (como é a peça? Formato, duração, suporte) |
Quantidade / Período (quantidade e unidade de medida) |
Veículo / Circulação (como e onde será utilizada a peça?) |
Estratégia de divulgação (quais serão os procedimentos para a divulgação com a peça?) |
7. COMITÊ GESTOR
Este Edital potencializará a atuação de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, com a participação de um Comitê Gestor.
O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por:
no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura). Não há necessidade de que tenham constituição jurídica. pelo menos, 01 (um) serviço público presente na comunidade de atuação do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade básica de saúde ou CRAS, entre outros.O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do Ponto de Cultura.
Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado.
A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto.
7.1. Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura:
NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
SOCIEDADE CIVIL OU SERVIÇO PÚBLICO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER) |
NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL |
TELEFONE DA PESSOA RESPONSÁVEL |
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sociedade civil |
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sociedade civil |
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sociedade civil |
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sociedade civil |
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serviço público |
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|
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|
|
|
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7.2. Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto?
7.3. Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)?
8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO
12.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar):
12.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto:
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural:
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO (NÚMERO)/2024 (INCLUIR NUMERAÇÃO PRÓPRIA) REDE ESTADUAL/DISTRITAL/MUNICIPAL/ DE PONTOS DE CULTURA DE (INSERIR UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF) CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA |
|||||||||||
ANEXO 03 - Plano de Aplicação de Recursos Este Plano de Aplicação de Recursos deve ter consonância com o ANEXO 04 - Planejamento do Projeto (Campos preenchimento obrigatório: destacados de amarelo) |
|||||||||||
Orientações: | |||||||||||
a) Valor total do projeto deve estar exatamente igual com o disponível no Edital (e na categoria inscrita). | |||||||||||
b) Preferencialmente, indicar o parâmetro de preço oficial utilizado com a referência específica do valor de cada item de despesa, conforme uma das referências abaixo: • Tabela SalicNet - Preços da Cultura: Link: http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php Aba para consulta: Projetos - Itens Orçamentários - Item Orçamentário por Produto - ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR MÉDIO INDICADO. OU • Painel de Preços do Governo Federal: Link: http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ OU • Ata de Registro de Preços ou normativos publicados pelo estado ou municípios onde será realizada a despesa do projeto. |
|||||||||||
c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribuições: caso a instituição cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar Memória de Cálculo proporcional ao custeio para o projeto (exemplos: Direitos Autorais - SBAT e ECAD, IR Retido na Fonte no caso de premiações para Pessoa Física, INSS Patronal, dentre outros). | |||||||||||
d) Inserir as datas de início e término de cada Meta e Etapa, considerando 12 meses de vigência, contando a pré-produção, a produção e a pós-produção. | |||||||||||
e) O período da prestação de contas (90 dias) inicia-se após o término da vigência do Termo de Compromisso Cultural. | |||||||||||
f) Preencha os campos que estão em branco. | |||||||||||
g) Metas: as Metas são padronizadas pelo Edital de Seleção, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poderá prever mais Metas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso Cultural. | |||||||||||
h) Etapas: as Etapas devem prever todos os itens de despesa necessários para cumprir com os objetivos de cada Meta padronizada, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poderá prever mais Etapas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias. | |||||||||||
ENTIDADE CULTURAL: | |||||||||||
CNPJ: | |||||||||||
TÍTULO DO PROJETO: | |||||||||||
Especificação / Descrição da Meta: | META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL | VALOR TOTAL DAS METAS | |||||||||
ETAPAS | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo |
Data de início | Data de término | R$ 0,00 | |
1.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.3. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
1.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
Especificação / Descrição da Meta: | META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL | ||||||||||
ETAPAS | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo |
Data de início | Data de término | R$ 0,00 | |
2.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
2.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
Especificação / Descrição da Meta: | META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO | ||||||||||
ETAPAS | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo |
Data de início | Data de término | R$ 0,00 | |
3.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.3. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
3.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
Especificação / Descrição da Meta: | META XX - XXXXX | ||||||||||
ETAPA | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES | JUSTIFICATIVA | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | OBSERVAÇÃO: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo |
Data de início | Data de término | R$ 0,00 | |
X.1. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.2. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.3. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.4. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.5. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.6. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.7. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.8. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.9. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
X.10. | Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta | R$ 0,00 | |||||||||
VALOR TOTAL DO PROJETO | R$ 0,00 |
ANEXO 04 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(para agentes culturais com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 78, de 12 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão do gozo das férias a servidora lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de julho de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT0 NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER (quinze) dias de gozo férias regulamentares a servidora abaixo relacionada, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de julho de 2024.
NOME |
MAT |
DATA DAS FÉRIAS |
DATA DA GOZO |
Lucineia Alves Guimarães |
22787 |
01/11/2023 A 30/011/2024 |
22/07/2024 A 05/08/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE julho DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 14.797.309/0001-69, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 FMAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, á empresa: TECNO WORK LTDA, CNPJ nº 46.690.973/0001-09, com proposta no valor global de R$ 55.498,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e oito reais).
Porto Nacional - TO, 12 de julho de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA SRP Nº 004/2024 FMS
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Fundo Público, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024 FMS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, com modo de disputa ABERTO, dia 30 de julho de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), objetivando a AQUISIÇÕES DE BENS COMUNS COMO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, DESTINADAS A EQUIPAREM AS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE ALZIRA BATISTA MENDES NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E MONSENHOR JACINTO CARLOS PEREIRA SARDINHA NO SETOR NOVA CAPITAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO, CONFORME QUANTIDADE E DESCRIÇÃO CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 11 de julho de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Autoridade competente
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