Parágrafo Único - Permanecem inalteradas as disposições contidas no aludido decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2021.
"PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 628, DE 07 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o boletim epidemiológico do dia 02 de julho de 2021
Considerando a necessidade de proteção à saúde coletiva dos cidadãos portuenses e que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19) , por se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde e do Município de Porto Nacional
Considerando o relaxamento da população na prevenção da disseminação do novo coronavírus
Considerando ainda, a necessidade deste Executivo Municipal adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da COVID-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, do emprego e da renda da sociedade portuense.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica exonerado do cargo de Assessor Especial VIII, lotado na Secretaria Municipal da Administração do Município de Porto Nacional-TO, o Sr. ANDRÉ LUIZ BARROS COSTA.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de 2.021.