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EDIÇÃO Nº 774, DE 02 de Julho de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2666, de 02 de Julho de 2024.

";Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo - Área Institucional, para bem dominical de área, assim descrita:

I - "; Uma área de Terreno Urbano REMANESCENTE, caracterizada como praça, na Quadra n°. 31 (trinta e um) do Loteamento Setor Nacional, desta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área total de 13.331,00 m² (treze mil trezentos e trinta e um metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-001, de coordenadas N 8.812.905,423m e 786.022,307m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua 6, com azimute de 109°31’02"; por uma distância de 102,60m, até o vértice M-002, de coordenadas N 8.812.871.143m e E 786.119.016m; deste segue, confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE SETOR NACIONAL, com azimute de 218°49’39"; por uma distância de 134,02m até o vértice M-003 de coordenadas N 8.812.766,738m e E 786.034,990m; deste segue, com azimute de 210°51’01"; por uma distância de 32.77m,até o vértice M-004 de coordenadas N 8.812.738,6009m e E 786.018.187m; deste segue com o azimute de 205°25’35"; por uma distância de 65,84 até o vértice M-005, de coordenadas N 8.812.679.148M e E 785.989.920m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA PERIMETRAL com azimute de 293°10’45 por uma distância de 38,85m, até o vértice M-006 de coordenadas N 8.812.694.438M e E 785.954.209m, deste segue, com azimute de 340°51’15"; por uma distância de 1,90m até o vértice M-006 de coordenadas N 8.812.696.232m e E 785.953.586m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua 11, com azimute de 18°59’09"; por uma distância de 47,40m até o vértice M-004ª de coordenadas N8.812.741.060m e E 785.968.980m; deste segue confrontando com a propriedade da PARTE QUADRA 31 com azimute de 109°11’59"; por uma distância de 33,00m, até o vértice M-003A, de coordenadas N 8.812.730.208m e E 786.000,144m, deste segue, com azimute de 18°57’08";por uma distância de 29,99m até o vértice M-002ª, de coordenadas 8.812.758.572 e E 786.009’885m; deste segue, com azimute de 289°13’00"; por uma distância de 33,00 até o vértice M-001ª de coordenadas N 8.812.769.434m e E 785.978.723m. Deste segue confrontando com a propriedade de Rua 11, com azimute de 19°1’56"; por uma distância de 126,81m, até o vértice M-008, de coordenadas N 8.812.889,308m e E 786.020,075m; deste segue, com azimute de 298°43’44"; por uma distância de 2,87m até o vértice M-009, de coordenadas N 8.812.890.688m e E 786.017.557m; deste segue, com azimute 17°52’07"; por uma distância de 15,48m, até o vértice M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinados por Diego Pitágoras Piaulino da Costa. CREA n°. 306764-TO. Reprodução autentica da matricula n°.96.921, do livro 02, de Registro Geral.

Art. 2º - A finalidade da referida desafetação é a Construção de Creche Topo I Padrão FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) no Setor Nacional, no Município de Porto Nacional-TO.

Art. 3º- As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 366, de 01 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador da Cultura e do Turismo, o Sr. FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 377, de 02 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. WERLANDE RIBEIRO GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 02 dia do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 448, de 28 de Junho de 2024.

";Concede afastamento a título de licença remunerada para concorrer mandato eletivo ao servidor efetivo Fabio Rodrigues Lima, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimento formulado pelo servidor público municipal, conforme protocolo administrativo sob n.º 2024/140158/022542, solicitando a licença do cargo público para que possa concorrer ao pleito eleitoral de 2024 para cargo eletivo;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1.º, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o artigo 137 da Lei complementar N° 032 de 29 de Janeiro de 2015, ";Estatuto dos Servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional";, que dispõe: ";O Guarda Municipal, titular de cargo efetivo, ou o estabilizado, terá direito à licença remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder afastamento a título de licença remunerada para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Silvanópolis - TO, ao servidor FABIO RODRIGUES LIMA, efetivo no cargo de Guarda Municipal, matrícula funcional n.º 874, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais no respectivo período de afastamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 452, de 01 de Julho de 2024.

";Concede afastamento a título de desincompatibilização a servidora efetiva SUELI RIBEIRO DA COSTA, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimento formulado pelo servidor público municipal, conforme protocolo administrativo sob n.º 2024/140158/022858, solicitando a desincompatibilização do cargo público para que possa concorrer ao pleito eleitoral de 2024 para cargo eletivo;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1.º, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO ainda, o Parecer Jurídico n. º 249/2024 - P.G.M, nos autos do processo;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Porto Nacional - TO, a servidora SUELI RIBEIRO DA COSTA, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional n.º 3095, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais no respectivo período de afastamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 454, de 01 de Julho de 2024.

";Concede afastamento a título de desincompatibilização a servidora efetiva CLAUDIANA DE KASSIA MATOS DA SILVA, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimento formulado pelo servidor público municipal, conforme protocolo administrativo sob n.º2024/140158/022866, solicitando a desincompatibilização do cargo público para que possa concorrer ao pleito eleitoral de 2024 para cargo eletivo;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1.º, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO ainda, o Parecer Jurídico n. º 249/2024 - P.G.M, nos autos do processo;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Porto Nacional - TO, a servidora CLAUDIANA DE KASSIA MATOS DA SILVA, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula funcional n.º 17503, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais no respectivo período de afastamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 456, de 01 de Julho de 2024.

";Concede afastamento a título de desincompatibilização ao servidor efetivo ROBERTO DOS SANTOS SOUSA, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimento formulado pelo servidor público municipal, conforme protocolo administrativo sob n.º2024/270084/022543, solicitando a desincompatibilização do cargo público para que possa concorrer ao pleito eleitoral de 2024 para cargo eletivo;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1.º, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO ainda, o Parecer Jurídico n. º 249/2024 - P.G.M, nos autos do processo;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Porto Nacional - TO, ao servidor ROBERTO DOS SANTOS SOUSA, efetivo no cargo de Professor, matrícula funcional n.º 8399, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais no respectivo período de afastamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 458, de 01 de Julho de 2024.

";Concede afastamento a título de desincompatibilização ao servidor efetivo EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimento formulado pelo servidor público municipal, conforme protocolo administrativo sob n.º 2024/140158/022920, solicitando a desincompatibilização do cargo público para que possa concorrer ao pleito eleitoral de 2024 para cargo eletivo;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1.º, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO ainda, o Parecer Jurídico n. º 249/2024 - P.G.M, nos autos do processo;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Porto Nacional - TO, ao servidor EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de Motorista, matrícula funcional n.º 366, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024.

Art. 2º - Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais no respectivo período de afastamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 26, de 01 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa se encontra dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido na NOTA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 0902/2024 - CGM, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, IiI da Lei nº 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa G.R. PASSOS, inscrito no CNPJ sob o nº 12.559.104/0001-10, para a o pagamento de curso, de interesse da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção de Porto Nacional - TO, por meio do processo Administrativo nº 2024002781, no valor de R$ 5.910,00(Mil e novecentos e dez reais), perfazendo o valor unitário de R$ 1.970,00(Mil e Novecentos e setenta reais) para o curso de 24 horas, o que acreditamos ser a prática no mercado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês Julho de 2024.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto 141/2023


TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento Nº 01/2024

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO E A ASSOCIACAO DOS MINI-PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DO ASSENTAMENTO CAPIVARA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Município de Porto Nacional, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, com sede na Av. Ibaneis Aires n°1125, setor aeroporto em Porto Nacional - TO, neste Ato representado por seu Secretário Arlindo Lopes de Araújo, nomeado pelo Decreto nº141/2023 , ora denominado CONCEDENTE, por outro lado, como CONVENENTE, a ASSOCIACAO DOS MINI-PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DO ASSENTAMENTO CAPIVARA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.437.492/0001-38, representada legalmente por EDMILSON CAETANO FERREIRA, portador do CPF nº 055.675.321-01 com sede na Rodovia Estadual TO - 080, KM 22, Zona Rural, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente de Emenda Parlamentar do vereador RAIMUNDO NONATO SOARES FILHO , tendo em vista o que consta do Processo nº 2024/210392/018293 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 164/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO GALPÃO SEDE DA ASSOCIAÇÃO CAPIVARA visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 53, inciso I, do Decreto Municipal nº 164 de 08 de abril de 2024, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será até 31 de dezembro de 2024, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 53, inciso I, alínea ";c"; do Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024:

I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e

II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do(s) projeto(s) previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria de Agricultura e Produção no valor total de R$ 58.401,97 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos), à conta da ação orçamentária 2115 PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS, Elemento de Despesa: 335043, Unidade Gestora: Secretaria de Agricultura e Produção, Fonte 15000000012310, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A liberação do recurso financeiro se dará em 1 (uma) parcela, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 50 do Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024.

Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:

I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

III.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:

I. a verificação da existência de denúncias aceitas;

II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea ";b"; do inciso I do § 4º do art.69 Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024.

III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e

IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.

Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pela Secretaria de Agricultura e Produção, serão mantidos na conta corrente 4734718-4, Agência 0001, Banco digital Cora.

Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Subcláusula terceira. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Subcláusula Quarta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Subcláusula Quinta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máximo da entidade da administração pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;

II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;

III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria conforme diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;

IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;

V. analisar os relatórios de execução do objeto e os relatórios de execução financeira;

VI. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento.

VII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA;

VIII. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;

IX. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;

X. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;

XI. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;

XII. prorrogar de ";ofício"; a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014.

XIII. publicar, no Diário Oficial do Estado e Município, extrato do Termo de Fomento;

XIV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;

XV. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;

XVI. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;

XVII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;

XVIII. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014.

II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;

III. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

IV. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;

V. apresentar Relatório de Execução do Objeto;

VI. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;

VII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014;

VIII. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;

IX. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

X. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:

a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;

b. garantir sua guarda e manutenção;

c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;

d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;

e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;

f. durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.

XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;

XII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIII. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;

XV. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública.

XVI. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;

XVII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório.

XVIII. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

XIX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

XX. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;

XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;

XXII. quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.

CLÁUSULA NONA - DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública.

Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório.

Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas para o Órgão da Administração, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quarta. Na gestão financeira, a OSC poderá:

I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula Quinta. É vedado à OSC:

I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do órgão, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.

Subcláusula Sexta. É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final.

Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;

d) violação da legislação aplicável;

e) cometimento de falhas reiteradas na execução;

f) malversação de recursos públicos;

g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;

k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo pelo dirigente máximo da entidade da administração pública;

l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.

Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.

Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:

I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública;

II. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou

b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea ";a"; deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do orgão.

Subcláusula Segunda. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

Subcláusula Terceira. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:

I. não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou

II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

Subclaúsula Quarta. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

Subcláusula Quinta. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.

Subcláusula Sexta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL E FINAL

No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos art. 69 á 83 do Decreto Municipal 164 de 08 de abril de 2024, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.

Subcláusula Primeira. Para fins de prestação de contas anual, a OSC deverá apresentar Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.

Subcláusula Segunda. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

Subcláusula terceira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

Subcláusula Quarta. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Quinta. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará:

I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e

II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no Siafi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.

Subcláusula Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:

I- advertência;

II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública.

Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.

Subcláusula Quarta. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no Siconv, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

Subcláusula Quinta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO

Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do órgão, de acordo com o Manual de Identidade Visual deste.

Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo órgão.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014.

Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Porto Nacional-TO.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Porto Nacional, 27 de junho de 2024.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção

Edmilson Caetano Ferreira - Presidente
ASSOCIACAO DOS MINI-PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DO ASSENTAMENTO CAPIVARA

TESTEMUNHAS:

Nome:
Identidade:
CPF:

Nome:
Identidade:
CPF:


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 18, de 28 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização do Carnaval de Porto Nacional 2023 no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no circuito cultural beira rio no município de Porto Nacional, com uma vasta programação artísticas musicais;

Considerando que o Carnaval é tradição da cultura de Porto Nacional e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, bem como oferecer aos foliões portuenses oportunidade de lazer e entretenimento, e ainda aquecer e fortalecer a economia local;

Considerando, que Banda Parangolé tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o valor proposto por Banda Parangolé se encontra dentro dos preços praticado no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 270/2024 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Banda Parangolé por meio da empresa A5 ENTRETERIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 07.229.759/0001-90, para apresentação no dia 13 de julho de 2024 com início às 19h, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2024002325.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 28 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de julho de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 16, de 26 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 038/2024.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 266/2024.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 038/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024002003 junto à empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE-TO;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor LARA RAQUEL GOMES ALVES Matrícula nº 25441 para ser fiscal do contrato nº 038/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024002003, sobre o objeto CONSTITUI OBJETIVO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DO SEBRAE/TO - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO MUNICÍPIO POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES DE MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO FOMENTE AO EMPREENDEDORISMO E NA PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL POR MEIO DO EIXO DA MARKETING TERRITORIAL E SETORES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 26 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dia do mês de junho de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 266/2024


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2024 SEMDEE

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão de Contração, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2024 SEMDEE, dia 23 de agosto de 2024 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MAIOR PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, objetivando a ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISSETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS,"; conforme Lei Municipal nº 2.302, de 27 de junho de 2016, Lei n 2.618, de 14 de setembro de 2023 e Decreto n° 390, de 30 de outubro de 2.023.

Retirada do Edital junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Contração das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 02 de Julho de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenv. Econômico e Empreendedorismo
Decreto 266/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 348, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000479 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 49/2024, firmado entre a Associação de Apoio a Escola Municipal Vereadora Marieta Pereira e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 349, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000480 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 50/2024, firmado entre a Associação de Apoio a Escola Municipal Padre Luso Matos a e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 350, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000481 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 51/2024, firmado entre a Associação de Apoio a Escola Municipal Pau D’arco e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 351, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000482 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 52/2024, firmado entre a Associação de Pais e Mestres (Escola Municipal União e Progresso)a e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação



PORTARIA Nº 352, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000483 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 53/2024, firmado entre o Centro Municipal de Educação do Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 353, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000484 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 54/2024, firmado entre a Associação de Pais e Equipe da Escola Municipal Eliza Lopes Barros e esta Secretaria Municipal de Educação,tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 354, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000485 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 55/2024, firmado entre o Conselho Escolar da Escola Municipal Antônio Benedito Borges e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 355, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000486 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 56/2024, firmado entre a Unidade Executora da Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 356, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000487 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 57/2024, firmado entre o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares e esta Secretaria Municipal de Educação,tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 357, de 08 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;


8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;


9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: Bruno César Guedes de Almeida - Auxiliar Administrativo, matrícula 19678, CPF: 080.474.921-36, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Convênio de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2024000488 - Fonte 86, Termo de Fomento n° 58/2024, firmado entre a Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiros de Lemos a e esta Secretaria Municipal de Educação, tendo por objeto o Repasse Financiero da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos oito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 365, de 29 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de julho de 2024, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de julho de 2024.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2024.

SERVIDOR

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

1

ANESIO NERES DE ANDRADE

20179

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

2

PATRICIA FERNANDES MARTINS

8869

29/05/2023 a 28/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

3

NILZA CARVALHO DE SOUZA

551

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

4

VALDEIR MOTA DE OLIVEIRA

8443

13/03/2023 a 12/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

5

ALCIDES RODRIGUES SOARES

931

24/06/2023 a 23/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

6

DORILENE GOMES DE SOUSA SILVA

413

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

7

EDNAI DE LIMA MARINHO

8222

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

8

ELIZANGELA GOMES RABELO PEREIRA TAVARES

417

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

9

LEILA DE SOUZA ROCHA

48

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

10

LUANA DE FATIMA MONTEL TEIXEIRA PEREIRA

456

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

11

MÁRCIA RÉGIA RIBEIRO PEREIRA ALBUQUERQUE

16703

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

12

MARCIA REJANEA PEREIRA DIAS DOS SANTOS

8586

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

13

MARIA DE FÁTIMA GOMES NUNES

16621

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

14

MAYARA MONTEIRO PARENTE

16670

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

15

MEIRE WILSON FERREIRA REIS

124

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

16

REGILENE MIRANDA GOMES CARDOSO

16690

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

17

REIJANE DE SOUZA GUIMARÃES GOMES

70

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

18

REJANE MARA NERIS PEREIRA DA SILVA

892

19/05/2023 a 18/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

19

ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA

16684

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

20

ROZILENE SANTOS DE SOUZA

555

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

21

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

8500

14/03/2023 a 13/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

22

TEREZINHA DE JESUS ALVES AMORIM FRANÇA

497

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

23

VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE

8861

20/05/2023 a 19/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

24

GUSTAVO ALVES DOS SANTOS FARIA

20146

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

25

JULIO COSTA DA SILVA

18964

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

26

JUNIOR DE CARVALHO E SOUZA

16664

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

27

LEONEL MARCOS FERREIRA DAS NEVES

16619

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

28

LESDANIA RIBEIRO LIMA

20114

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

29

OSEIAS COSTA REGO

16634

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

30

SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

495

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

31

VANDERLEI LIMA DA SILVA

18969

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

32

ADELICE FERREIRA SILVA

396

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

33

ADILENE VIEIRA DE SOUZA

16699

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

34

ADRIANA VIEIRA VIEGAS

8863

10/06/2023 a 09/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

35

ANGELA APARECIDA BRANCO

402

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

36

ANTÔNIA BATISTA DE SOUSA

16661

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

37

EDILMA ALVES PEREIRA

23

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

38

ÉDULA MARIA FONSECA GOMES

10343

18/01/2023 a 17/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

39

EVALDINA DE SOUZA CRUZ

319

01/04/2023 a 31/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

40

GILDENY ALVES MOURA

430

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

41

JOANA DA NATIVIDADE DE SOUZA E SILVA

445

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

42

LORUAMA GONÇALVES DE LUCENA SILVA

20193

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

43

LUCELIA DA SILVA BARBOSA

8871

28/05/2023 a 27/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

44

LUCIENE DOROTEU DE SOUZA

20144

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

45

LUCIMEIRE TAVARES MARTINS

10916

28/07/2023 a 27/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

46

LUZIANE MIRANDA DA SILVA

10309

19/01/2023 a 18/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

47

MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CHAGAS DE SOUZA

865

19/05/2023 a 18/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

48

MARIA DIVINA JORGE CAMPOS

8414

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

49

MARILENE RIBEIRO QUINTANILHA

10342

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

50

MARISA NASCIMENTO ARAÚJO

548

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

51

NAYARA MARTINS BARBOSA

8550

15/03/2023 a 14/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

52

PEDRO DO CARMO RIBEIRO

804

27/03/2023 a 26/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

53

POLIANA DE SOUSA RODRIGUES

18983

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

54

POLLYANA RODRIGUES VIEIRA

20628

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

55

RAQUEL TEOTONIO LIMA

21928

03/01/2023 a 02/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

56

TAYANNE CRISTINA FERNANDES LUSTOSA

8850

03/06/2023 a 02/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

57

VERA LUCIA COELHO SANTOS

8438

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

58

JOSIEL BARBOSA SOARES

11101

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

59

LEONICE LOPES BARROS MOURA

528

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

60

LOIDE PEREIRA COELHO PINHEIRO

20147

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

61

ANA PAULA DIAS CARDOZO DE OLIVEIRA

11109

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

62

CASSIMILTON MOREIRA DUARTE

20111

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

63

CIRAYANNY DA COSTA E SILVA BARBOSA

10335

27/01/2023 a 26/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

64

CIRLENE BORGES TORRES

18961

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

65

CLEIJANE SALES FERREIRA

8230

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

66

ELISANGELA DE ANDRADE FABINO DE SOUZA

8639

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

67

FERNANDA ISRAEL CEZARIO

8225

18/02/2021 a 17/02/2022

01/07/2024 A 30/07/2024

68

FRANCINALDO CRUZ SILVA

11098

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

69

JURANIR DE ALMEIDA SANTOS

11125

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

70

LAUDICEIA DOS SANTOS MENDES

10296

25/01/2023 a 24/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

71

LUCIANA DE MORAES PINHO

8109

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

72

LUZIENE BISPO ARAUJO

20113

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

73

MARCILEIA MENDES DE OLIVEIRA SILVA

16650

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

74

MARIA DE FÁTIMA PIRES DE ARAUJO ABREU

10331

25/01/2023 a 24/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

75

MARLENE FERNANDES LIMA DOS REIS

20190

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

76

NAIR REGINA DIAS CARDOSO

20151

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

77

NAUANA SOARES PRIMO LOPES

20122

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

78

REJANE E SILVA MIRANDA

10301

19/01/2023 a 18/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

79

VALDEIR MEZENCIO DE AVELAR JUNIOR

10348

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

80

VALDENICE SOARES DA SILVA SANTANA

10334

19/01/2023 a 18/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

81

ANTONIA BARBOSA DE MELO

11100

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

82

BRUNA CINTIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

20141

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

83

CONCEIÇÃO GOMES DA CRUZ

10313

18/01/2023 a 17/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

84

CRISTIANE ALVES DA SILVA

406

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

85

CRISTIANE DE JESUS GOMES

7959

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

86

EDVANDA PEREIRA DE SOUZA

20175

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

87

ELIANE MIRANDA FRAZÃO REIS

581

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

88

EVA MARIA GOMES NERES

583

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

89

JAILMA SOARES DOS REIS

18937

05/01/2023 a 04/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

90

JOCILENE ALVES RIBEIRO

8510

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

91

JULIENE GODINHO

161

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

92

LUCIANA ALMERITA RAPOSO TEIXEIRA

20205

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

93

LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS

605

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

94

MARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

54

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

95

MARIA DAS MERCES RIBEIRO LOPES

473

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

96

MARIONETE MACIEIRA LIMA

62

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

97

NUBIA CHRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA

8413

11/02/2023 a 12/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

98

NÚBIA MARIA DE SOUSA

10316

25/01/2023 a 24/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

99

PEDRO ALVES CAMARGO

11146

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

100

RAYANNE AIRES RODRIGUES

18955

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

101

ROSÂNGELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

20165

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

102

SONIA DA SILVA CRUZ

75

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

103

WANDERLEYA DA SILVA PEREIRA BRITO

8493

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

104

ZENAIDE GONÇALVES NETO

20135

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

105

ALEXANDRA PEREIRA LIMA

400

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

106

EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PRÓSPERO

21

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

107

IRANEIA ALVES DE SOUZA

10310

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

108

IRINETE CAMELO PINTO

436

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

109

IVALDA RIBEIRO DOS SANTOS GUILHERME

38

02/02/2022 a 01/02 2023

01/07/2024 A 30/07/2024

110

MARLI RODRIGUES DE SOUZA

534

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

111

RONÁRIA TAVARES BATISTA

12349

08/03/2023 a 07/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

112

TATYANY MOTA RODRIGUES

20150

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

113

ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA

10914

25/07/2023 a 24/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

114

ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA

18982

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

115

ANTONIO BARREIRA GOMES

10370

22/01/2023 a 21/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

116

CAROLINNE FERRE GUIMARAES

10975

07/10/2023 a 06/10/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

117

ELISMAR DE SOUZA CARVALHO

20137

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

118

ELIZANGELA DA CUNHA

20195

01 /09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

119

EMANOEL LOPES DA LUZ

8521

05/03/2023 a 04/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

120

GEOVANY PEREIRA DA SILVA

16692

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

121

HUDSON FIGUEIRA BORGES

20139

02/09/2022 a 01/09/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

122

JANAINA ALVES DA SILVA

18947

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

123

LEIDIVANIA OLIVEIRA COSTA

16677

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

124

MARDIANE LIMA BARBOSA

10311

26/01/2023 a 25/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

125

MARIA NATIVIDADE BARBOSA DA SILVA

11102

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

126

MICHELE PEREIRA DE BARROS

20545

01/12/2022 a 30/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

127

ODAHY CORADO LOPES RODRIGUES

20261

01/10/2022 a 31/09/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

128

ROBERTO DOS SANTOS SOUSA

8399

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

129

WEDERE DIAS PONTES

11103

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

130

DELVAIR ALVES DA SILVA

510

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

131

JOÃO LINDOLFO RODRIGUES

320

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

132

LUZIENE MARIA RODRIGUES COUTO

8019

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

133

ANNE CAROLINE MOURA GUIMARÃES CANÇADO

19033

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

134

ARLISANGELA PEREIRA AIRES MARQUES

8198

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

135

CARLA DE OLIVEIRA COSTA

16681

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

136

CINTIA SOUZA DA LUZ

18963

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

137

CLEIDE MELO DOS SANTOS

30326

25/01/2023 a 24/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

138

DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES

10333

19/01/2023 a 18/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

139

EDNA DIAS DOS SANTOS

10905

01/08/2023 a 31/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

140

GIULENE ALVES DE SOUZA MOREIRA

20184

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

141

GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA

10354

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

142

GLEICIELE PEREIRA DA SILVA

20546

01/12/2022 a 30/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

143

HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO

10363

21/05/2023 a 20/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

144

IARA MARINHO DE ARAUJO SILVA

16614

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

145

ILMA PEREIRA RODRIGUES

439

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

146

IVONEIDE GONÇALVES SOUSA

10869

01/06/2023 a 31/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

147

JARDEILSON DE SOUSA SILVA

11131

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

148

JOANE CRISTINE MARTINS GONÇALO

16649

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

149

JOANECI LOPES DE SOUSA

11095

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

150

KESYA OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA

20118

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

151

LUCILIA DOS SANTOS GODINHO

11138

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

152

LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS GOMES

7928

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

153

MARA SHEYLA NEVES DE SOUSA DA SILVA

10915

28/072023 a 27/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

154

MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA

8484

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

155

MARIA DOS REIS PEREIRA BARROS

11093

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

156

MARIA IVANILDE VIEIRA DE SOUZA

11091

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

157

MARIA JOSÉ MOREIRA COSTA

11147

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

158

MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS

16694

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

159

POLLIANNA SILVA

18974

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

160

RAILMA MENDES MOTA DE FARIAS

16613

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

161

RAQUEL ALVES PACHECO

21935

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

162

RENATA PEREIRA SILVA

20370

10/11/2022 a 09/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

163

ROBERTO COSTA BARROS

11090

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

164

SHUELENE PEREIRA MONTEIRO

10049

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

165

TEREZINHA PEREIRA DE CARVALHO

618

20/03/2023 a 19/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

166

THIAGO SILVA GLORIA

18950

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

167

VALDEJUNIO RODRIGUES DA SILVA

20549

01/12/2022 a 30/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

168

VALQUIRENE ROCHA SILVA

11106

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

169

VALTANEA AMARAL RIBEIRO

11137

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

170

ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA

16630

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

171

ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO

398

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

172

EDIVANI FERREIRA ALVES

20164

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

173

ELISMARCIA MARTINS PIRES

20153

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

174

FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAUJO

104

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

175

IVONEIDE BATISTA GLORIA

20120

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

176

IONE CARVALHO DOS SANTOS SILVA

20209

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

177

KARLA PATRICIA FERREIRA CASTELO

10910

02/08/2023 a 02/082024

01/07/2024 A 30/07/2024

178

KEICYANNE MARTINS BARBOSA DAMACENA

16698

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

179

MARA RONIZE CARVALHO PIRES

924

24/06/2023 a 23/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

180

MARIA DAS GRACAS BENTO FONTOURA

114

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

181

MARIGENIA GOMES SANTOS

11118

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

182

MIGUELINA CARDOSO DOS SANTOS

532

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

183

NEUSA DE SOUZA PINTO

250

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

184

RAFAELA BELEM FEITOSA

16674

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

185

RICHELY MANOEL DA SILVA

16610

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

186

RITA DE CASSIA ALVES SOUZA

492

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

187

CINTIA BETIELLEN SILVA

20200

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

188

CLEBERSON DIAS CARVALHO

11148

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

189

DARCILENE QUINTO COELHO

10344

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

190

DOMINGAS CARDOSO DE MATOS FERNANDES

126

15/02/2023 a 14/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

191

NELIONE RIBEIRO VIANA DE SOUSA

554

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

192

ROSANGELA FLAUSINO MENDES

10300

25/01/2023 a 24/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

193

TÂNIA MARIA DE SOUSA MOURA

498

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

194

ADRIENE PEREIRA DA SILVA

20159

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

195

CAMILA NATHALY SOUSA GOMES

16667

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

196

DEUSELY LOPES CARVALHO

7935

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

197

EDIVANIA DE ARAUJO MARTINS

415

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

198

ELISANGELA FELIX DOS REIS

11132

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

199

ELISMAIA ALVES DE SALES GOMES

18959

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

200

GREYCY LOPES DE MATOS

10328

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

201

JOANA GOMES DE OLIVEIRA

451

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

202

LANA MARA DE JESUS MARTINS

11136

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

203

LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS

43

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

204

LUZINEY BARBOSA DE SOUZA

460

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

205

MARZA PAIXAO CORADO FAGUNDES

10299

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

206

NADILVAN DIAS PIMENTEL

489

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

207

NEUSELINA ALVES CURCINO

10920

27/07/2023 a 26/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

208

NILZA GOMES DE SOUSA

488

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

209

PETRONILHA JORGE DA SILVA

69

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

210

ADRIANA ALVES FERREIRA

11121

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

211

CICERA LEANDRA DIAS DOS SANTOS DINIZ

8858

01/06/2023 a 31/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

212

KEDMA JAKELINE OLIVEIRA

30340

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

213

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

10922

27/07/2023 a 26/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

214

MILLENA CARVALHO DE SOUZA

10318

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

215

REIJANE FERREIRA RIBEIRO

20366

11/11/2022 a 10/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

216

SHEYLE REJANE BARBOSA

496

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

217

ANA CRISTINA AMÉRICO BARREIRA

16705

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

218

DIVINA GRAÇA RIBEIRO DOS SANTOS

7977

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

219

ELISANGELA FERNANDES LIMA

20136

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

220

FERNANDO SOARES AFONSO

10352

26/01/2023 a 25/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

221

IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES SOUZA

444

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

222

ILTON RODRIGUES DE MESQUITA

22700

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

223

IVANIR COELHO FURDADO

20125

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

224

JANAINA BERNARDES SILVA

16620

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

225

JANAINA PEREIRA DE SANTANA

7927

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

226

JOSIÂNIA CARLOS RAMALHO

20148

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

227

LUACIANA SOARES CARVALHO

10361

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

228

ALAIR OLIVEIRA FONTOURA

5

01/04/2023 a 31/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

229

ADRIANA BARROS NEVES

18954

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

230

ALENICE BARBOSA BATISTA

403

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

231

ALESSANDRA NUNES ESCOBAR

1929

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

232

ALESSANDRA ALVES MARTINS PEREIRA

404

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

233

CREUZIANE OLIVEIRA CAMELO

20116

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

234

CRISTIANE GONÇALVES PUNUCENA

20107

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

235

DEBORA FLAVIA SAMPAIO PASSOS

20626

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

236

DIANA CAMILA DE SOUZA PINTO

11141

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

237

ELISANGELA PEREIRA TAVARES

10336

18/01/2023 a 17/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

238

FRANSCIELY DA SILVA BARROS

18978

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

239

IVONETE BELÉM RODRIGUES

437

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

240

JUCILEIDE ARAÚJO GAMA

18962

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

241

KIARIA MENDES RODRIGUES

20196

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

242

LENICE ALVES DA SILVA

11114

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

243

LUDIMILA FERREIRA RAMOS

16700

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

244

MARCELA MUNIZ FERREIRA RAMOS

16608

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

245

MARIA CIRLENE COSTA ARAÚJO DE OLIVEIRA

8544

06/03/2023 a 05/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

246

MARIA JOSÉ RICARDINA COELHO

8506

12/03/2023 a 11/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

247

MARCIA ARAUJO COSTA

16636

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

248

MEYRIANE AMARAL DE OLIVEIRA

8494

13/03/2023 a 12/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

249

ROSANGELA ALVES LOPES

8497

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

250

RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES

11139

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

251

SILVANA MENDES DA SILVA

11144

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

252

WERÔNYCA REGINA C. SANTOS FERNADES

20207

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

253

VALDILENE APARECIDA FERREIRA

8504

14/03/2023 a 13/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

254

VILMA DE SENA FERREIRA

10295

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

255

ALAMBELMERSIA ARAÚJO BOMFIM

18948

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

256

ALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

16616

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

257

DEUZENIR FERREIRA BATISTA

248

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

258

ELISANGELA PEREIRA GUILHERME

8232

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

259

HILDA EVANDRA RODRIGUES DE QUADROS

10339

26/01/2023 a 25/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

260

JANETE RODRIGUES DOS SANTOS

39

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

261

JULIA SOUSA VIEIRA

16678

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

262

KELLIANE SOARES DOS REIS

16658

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

263

KELLYANE DIAS DO PRADO

20138

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

264

LEILA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

20152

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

265

MARIA LEILA NOVAIS DOS SANTOS

18957

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

266

MARINEIDE MARTINS PINTO

87

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

267

MARIVALDA SOARES DA COSTA

10349

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

268

OLINDA GOMES LOPES CARVALHO

490

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

269

ORISMAR CARVALHO FERREIRA

656

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

270

ROSANGELA GUIMARÃES NUNES

16691

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

271

SANDRA FERREIRA DE SOUSA

8928

01/06/2023 a 31/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

272

SÔNIA FACUNDES CORADO

20172

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

273

THAYZA DE SOUZA NOLETO

8851

20/05/2023 a 19/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

274

ADELIA PEREIRA DA SILVA MANOEL

397

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

275

ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA

8479

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

276

ALCIMAR ALVES DIAS

10315

22/01/2023 a 21/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

277

ANA LUCIA GONÇALVES DE MACEDO

256

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

278

AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA

20140

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

279

CARLOS OLIVEIRA DE SOUSA

9788

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

280

CARMEM LÚCIA BARROS FERREIRA

11104

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

281

CELIANE ALVES DE SOUZA MARTINS

10

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

282

CLEYDENE PEREIRA DE SOUSA ALVES

11133

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

283

ELIENE PEREIRA DE SOUZA NERES

24

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

284

ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES

10338

22/01/2023 a 21/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

285

ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA

16646

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

286

ISABEL GOMES DE MELO FERNANDES

11130

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

287

IVANETE RODRIGUES DA SILVA

18949

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

288

JESSICA ALINE PEREIRA NERES

16701

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

289

LAIANE LUSTOSA FABRICIO

11115

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

290

MAIRA CHALIDA PEREIRA ANDRADE DARIS

20156

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

291

MARA TALITA PINTO MILHOMEM

16611

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

292

MÁRCIA GOMES DA SILVA

20627

07/01/2023 a 06/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

293

MÁRCIA SOARES ROCHA

20127

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

294

MARIA ANITA BARBOSA DE OLIVEIRA

544

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

295

MARIA DO SOCORRO CUNHA R. GUILHERME

479

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

296

MARIA PIEDADE AMARAL MARTINS

10304

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

297

MARIA VERONICA DOS SANTOS

16702

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

298

MARILENE MARTINS FLORENCIO

484

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

299

MYLLENA CAVALCANTE MACEDO THOMAZ

8227

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

300

NAYRA CAROLINE MONTEIRO SARAIVA

18985

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

301

NILSA BARBOSA BATISTA

487

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

302

ROSA NILVA GOMES DE ARAUJO

11142

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

303

ROSANA BISPO GUIMARÃES FERREIRA

20128

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

304

ROSINEI CUNHA DE PAULA

20134

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

305

SAMARA PEREIRA REIS

20115

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

306

VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO

500

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

307

VERA LUCIA MENDES REIS

7922

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

308

ALICE CERQUEIRA LIMA

392

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

309

AMUJACI MARTINS PARREAO

8558

18/03/2023 a 17/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

310

ARLETE MARTINS DA SILVA

10924

01/08/2023 a 31/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

311

BERENICE FRANCISCA DE SOUZA

8534

20/03/2023 a 19/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

312

CLAUDIANE JOSE DE SOUZA

10353

28/01/2023 a 27/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

313

ELISA OLIVEIRA MACHADO

420

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

314

GRAZIELLY TEIXEIRA ALVES

19398

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

315

KELLY CRISTINA RUFO COSTA

11111

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

316

IANA TAVARES DOS SANTOS

20132

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

317

LENIZE RODRIGUES SANTANA

20552

13/12/2022 a 12/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

318

LUCÉLIA AIRES DA SILVA

462

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

319

LUCIANA RIBEIRO DE SOUZA COSTA

8229

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

320

LUZINETE VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA

464

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

321

MARIA JOSÉ LIMEIRA FALCAO

55

01/10/2023 a 30/09 2024

01/07/2024 A 30/07/2024

322

MEIRIANE DA MOTA CASTRO TEIXEIRA

16688

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

323

OSIMAR MESSIAS GONCALVES

8218

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

324

ROSIENE DOS SANTOS OLIVEIRA

16637

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

325

ZULENE VIEIRA VIANA SOUZA

11107

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

326

ADRIANA SILVA MARTINS

16624

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

327

ALDEMIR SEVERINO BATISTA

20145

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

328

ALINE CRISTIANE NOGUEIRA MOTA

18980

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

329

ALINE VIEIRA DA SILVA FERREIRA

8603

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

330

ANA PAULA CABRAL SANTOS BATISTA

10809

21/03/2023 a 20/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

331

ANNA PAULA BATISTA DE CASTRO

11600

13/02/2023 a 12/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

332

ANTÔNIA PEREIRA COSTA MOTA

10330

20/01/2023 a 19/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

333

ARENILZA ALVES DA SILVA SOUSA

16710

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

334

ARIONALDO DE SANTANA LOPES

8173

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

335

ARIONALDO DE SANTANA LOPES

16635

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

336

AYNE ALMEIDA ANDRADE

20158

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

337

BEATRIZ TEIXEIRA VARANDA DOS SANTOS

16617

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

338

BETÂNIA SILVA PRIMO

20204

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

339

CELMA BALDUINO SOARES PRADO

8591

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

340

CLAUDECI LACERDA LOPES

10321

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

341

DELIA PIRES DE MACEDO ALVES

20112

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

342

DJILMA DE SOUSA PEREIRA

10362

22/02/2023 a 21/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

343

DORCAS LEITE GALVÃO

20169

09/09/2022 a 08/09/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

344

EDILANE MARIA CHAVES CAMPOS

20182

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

345

EDVÂNIA MARTINS SILVA

11097

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

346

ELIANAI FERREIRA ROSA LIMA

11096

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

347

ELISANGELA BATISTA DA SILVA

16639

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

348

ELKE PEREIRA DE SOUZA

10307

JÁ RECEBEU

01/07/2024 A 30/07/2024

349

ELLEN FIGUEREDO DE AZENHA

17191

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

350

GLAUCIA AZEVEDO GLÓRIA

898

19/05/2023 a 18/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

351

IEUZA DE SOUSA SILVA LEMOS

20173

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

352

JAIRO DOS REIS LIMA

16660

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

353

JANAIRA REJANIA RODRIGUES

10367

19/01/2023 a 18/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

354

JOÃO RIBEIRO DA SILVA FILHO

20121

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

355

JOCELIA ALVES DIAS

16623

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

356

JUSCELIA MACHADO DE OLIVEIRA

20130

27/09/2022 a 26/09/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

357

KEILA DE SOUSA LEITÃO

20206

01/09/2022 A 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

358

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA

10976

01/10/2023 a 30/09 2024

01/07/2024 A 30/07/2024

359

LEONICE NUNES CARVALHO DE OLIVEIRA

2262

15/02/2023 a 14/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

360

LIDIANY SILVA PASSOS

8577

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

361

LUCAS LEAL LIMA DE SOUSA

20168

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

362

LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA

20119

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

363

LUSO PEREIRA BARROS

20553

01/12/2022 a 30/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

364

MARCIA JORGE BRITO

8570

13/03/2023 a 12/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

365

MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

11090

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

366

MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DIAS

8495

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

367

MARIA INÊS GOMES SANTIAGO MENEZES

10327

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

368

MARIA JOANA ROCHA BANDEIRA

10369

19/01/2023 a 18/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

369

MARIA VILMA GOMES CAVALCANTE

8867

01/06/2023 a 31/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

370

MARTA DA SILVA SOUSA ALVES

16648

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

371

NELMA ALVES DA SILVA MONTEIRO

485

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

372

ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS

10351

18/01/2023 a 17/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

373

ONICE CARDOSO GONÇALVES LIMA

8175

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

374

RAQUEL CHAVES DE SOUSA

10297

22/01/2023 a 21/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

375

RENATA PEREIRA SILVA

10917

27/07/2023 a 26/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

376

VANIA DOS ANJOS ARAÚJO

8553

18/03/2023 a 17/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

377

WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA

10953

04/08/2023 a 03/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

378

WANDERSON BAIA DO SANTOS

16622

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

379

RANOEZY ALVES SOARES

8281

12/03/2023 a 11/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

380

ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES

17802

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

381

ALICE JUSTINIANO DA LUZ

147

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

382

ANA LÚCIA CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA

8515

11/03/2023 a 10/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

383

ANA PAULA SILVA OLIVEIRA

395

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

384

ANGÉLICA ALVES DA SILVA PUGAS

11135

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

385

ANTONIO PEREIRA DA CRUZ

22578

01/06/2023 a 31/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

386

ANTONIO LUIS XAVIER ALVES

8496

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

387

ANTONIO NETO MENEZ RODRIGUES

829

27/03/2023 a 26/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

388

ANTUNIETA DE SOUSA ARAÚJO

8574

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

389

BELARMINA FERREIRA DE CASTRO

507

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

390

CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO

8877

01/06/2023 a 31/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

391

CASSIA SEGALA PEREIRA

10919

20/07/2023 a 19/07/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

392

CLEISON ARRUDA MARQUES

8424

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

393

CRISTINA TAVARES RABELO RAMALHO

18923

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

394

CRISTIANE DE SANTANA LOPES

8104

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

395

CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA

24570

03/05/2023 a 02/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

396

DALILA SILVA LIMA

8492

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

397

DELSON LEONES CAVALCANTE SILVA

836

27/03/2023 a 26/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

398

DELZIMAR DO NASCIMENTO GUIMARÃES

20365

05/11/2022 a 04/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

399

DIVINA VIEIRA SANTOS

408

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

400

DOMINGAS RAMOS AVELINO DIAS

16

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

401

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA

30

13/02/2023 a 12/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

402

FARAÓ MACIEL

316

01/04/2023 a 31/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

403

GIOVANETE ALVES BORGES

7921

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

404

GISELLA PEREIRA DA SILVA PANTALEÃO

32

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

405

GISLENE MARIA LUIZ DE OLIVEIRA

762

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

406

JOANA DOS REIS NERES GOMES

24546

19/04/2023 a 18/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

407

JOELMA BATISTA RODRIGUES

8860

01/06/2023 a 31/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

408

JOSÉLIA MACIEL DA SILVA

40

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

409

JOSIVALDO GOMES BARROS

244

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

410

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

10324

28/01/2023 a 27/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

411

KELLY APARECIDA BERTOLDO

20208

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

412

LEIVIA HONORATO DOS SANTOS

8207

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

413

LOURIVÂNIA DA SILVA BARBOSA

455

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

414

LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES

16659

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

415

LUANNA DOS ANJOS LIMA

10365

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

416

LUCIMAR PORTILHO DE OLIVEIRA

97

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

417

LUZIA ALCOVIA NETA

454

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

418

MAALALEI DE ALMEIDA SILVA VIEIRA

472

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

419

MARIA ARLENE SOARES REIS

7954

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

420

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LEITE COELHO

3733

24/06/2023 a 23/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

421

MARIA DE JESUS MENDES VIEIRA ALVES

10298

22/01/2023 a 21/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

422

MARIA MARTINS DE MOURA

483

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

423

MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANÇA MENEZES

8906

11/07/2023 a 10/07/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

424

MARIA ZILENE RODRIGUES DA SILVA

533

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

425

MARILENE MARTINS COELHO DE OLIVEIRA

18945

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

426

MEIRINALVA TRINDADE LOUÇA

8446

19/03/2023 a 18/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

427

NATALÍCIA BARBOSA LIMA

20106

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

428

NELSILENE ALVES DOS SANTOS

552

20/03/2023 a 19/03/2024

30/05/2024 A 28/06/2024

429

NOELTON ALVES LISBOA

16629

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

430

RAILANE CUNHA FACUNDES

8584

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

431

RAINEY PEREIRA RODRIGUES SARAIVA

19809

01/05/2023 a 30/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

432

RAYKA MYLENA PIRES SANTANA

10359

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

433

RONDNELY OLIVEIRA DIAS

10160

01/07/2023 a 30/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

434

SAMARA CALDAS FRANCO

20142

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

435

SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE

10303

18/01/2023 a 17/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

436

SIMONE ALVES DA SILVA

21936

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

437

SOLANE GOMES DE ABREU

21181

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

438

SUELI ALVES BATISTA

21849

03/01/2023 a 02/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

439

SUSLEY ARRAIS OLIVEIRA

16689

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

440

TALITA DOS ANJOS LIMA

20611

20/12/2022 a 19/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

441

THEAMA AIRES GOMES

8547

11/03/2023 a 10/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

442

THIAGO ALVES DOS SANTOS

22699

02/09/2022 a 01/09/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

443

WILMA ALVES AMORIM MARINHO

20131

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

444

ADRIANA ALVES PARANHOS

8219

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

445

ANA MARIA FERREIRA REIS

8870

29/05/2023 a 28/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

446

DEUZANI ARAÚJO XAVIER

512

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

447

ELEAN ARAUJO PEREIRA MUNIZ

580

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

448

ELMA PEREIRA SOUSA

416

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

449

ELOISA FERNANDES LIMA

10325

27/01/2023 a 26/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

450

GEZILENE GONÇALVES ROCHA

431

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

451

GISELY CARDOSO DE MATOS

10294

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

452

JOSIENE PEREIRA DO NASCIMENTO REIS

11326

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

453

LARISSE OLIVEIRA MESQUITA

20188

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

454

LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA

20189

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

455

LICE RIBEIRO DA SILVA CARNEIRO

16631

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

456

LORUAMA GONÇALVES LUCENA SILVA

83

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

457

LUCIANA CARVALHO GAMA DOS SANTOS

20362

04/11/2022 a 03/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

458

MARIA DO CARMO CUNHA DE SOUZA

11119

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

459

MARIA LUIZA CORADO ROCHA REIS

7920

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

460

MARIA SANTANA FREIRE OLIVEIRA

477

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

461

MEIRIVANIA MENDES REIS ROCHA

20551

01/12/2022 a 30/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

462

ORLENE MARTINS DA SILVA

11116

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

463

ROSILENE DOS SANTOS DA SILVA SOARES

10952

22/08/2023 a 21/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

464

SANDRA ENEY LEAL VELEDA

11112

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

465

VALDIRENE SOUZA LIRA

501

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

466

ZILÁ BARROS DA SILVA SOUZA

20186

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

467

ZILDETE RIBEIRO PATRICIO DE MORAES

112

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

468

ZILNEIDE COELHO SOARES CARVALHO

503

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

469

ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS

11120

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

470

BRUNA DAS MERCES ARRUDA DA SILVA

20124

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

471

CARLA RODRIGUES LACERDA

20170

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

472

CRISTIANE ARAGAO DE SALES DIAS

20102

08/09/2022 a 07/09/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

473

ELIZAURA DE PAULA GONÇAVES

8868

13/06/2023 a 12/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

474

ERIVAN AIRES PEREIRA LIMA

18981

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

475

EZILENE BATISTA DE OLIVEIRA

257

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

476

GABRIELA COSTA E SILVA

20192

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

477

GRACILENI TIAGO

8214

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

478

JOESLA ALVES SALES

8866

05/06/2023 a 04/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

479

LUZIA FERREIRA LACERDA

531

20/03/2023 a 19/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

480

MARIENE FIGUEREDO DA SILVA

18975

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

481

MILLA CRISTIE PEREIRA GAMA

20177

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

482

NELSONITA DE SOUZA BATISTA

18968

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

483

SUELY DA SILVA OLIVEIRA

20363

04/11/2022 a 03/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

484

REGINALDO FERNANDES DOS REIS

9802

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

485

ALVINA RODRIGUES DUARTE

506

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

486

ALZIRA PEREIRA DA SILVA UECKER

11099

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

487

CLEIDE BARBOSA DA SILVA

570

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

488

EURIDES PEREIRA GLÓRIA

19

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

489

FRANCISCA HILDERLENE G. DE OLIVEIRA MACEDO

8081

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

490

MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA

50

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

491

MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO

8518

13/03/2023 a 12/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

492

MARILDA FERNANDES DE SOUZA

478

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

493

OSMARINETE AMARAL DOS REIS

251

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

494

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

20133

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

495

SOCORRO MARIA MODESTO

20154

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

496

ANA CAROLINA OLIVEIRA MELO

18786

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

497

EDILENE SOARES RODRIGUES

11105

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

498

FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSA

20198

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

499

INGRID FERREIRA FURTADO

16654

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

500

JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM

10360

15/01/2023 a 14/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

501

JUCELINO ARAUJO RIBEIRO

8490

11/03/2023 a 10/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

502

LARA JANE SOUZA ARAUJO

103666

19/01/2023 a 18/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

503

LUZIMAR FERREIRA DE SOUSA

11122

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

504

PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA

10302

25/01/2023 a 24/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

505

FERNANDO ALVES VIEIRA

8401

18/03/2023 a 17/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

506

KATIÚSCIA DOS SANTOS BATISTA

452

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

507

MARCIA KEILLY MOURA B. NUNES

919

08/03/2023 a 07/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

508

MARIA DOS ANJOS GOMES DA SILVA

8483

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

509

MARIA DO CARMO FURTADO VIEIRA

10308

26/01/2023 a 25/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

510

MARIA HONORATA DA CRUZ

8862

21/05/2023 a 20/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

511

ROSA MARIA RODRIGUES BATISTA

8517

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

512

VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES

8872

23/05/2023 a 22/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

513

VERIDIANA DE FATIMA FIALHO FURTADO

77

01/03/2023 a 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

514

ANDREIA SOUSA CAMPOS

20160

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

515

FRANCISCA NETA OLIVEIRA ROCHA

19718

02/04/2023 a 01/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

516

MARIA ALVES DE SENA

20540

01/12/2022 a 30/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

517

MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA

468

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

518

ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA

8594

04/03/2023 a 03/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

519

VALDENICE MARTINS COSTA

10314

22/01/2023 a 21/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

520

DULCILENE RODRIGUES DE FRANÇA

550

20/03/2023 a 19/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

521

EDILENIA TAVARES

578

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

522

ELIZETE CARVALHO DA SILVA

789

27/03/2023 a 26/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

523

FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA LISBOA

20108

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

524

IVANILDE COSTA MORAIS

523

02/03/2023 a 01/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

525

JACIRENE RODRIGUES DE SOUZA

20162

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

526

LILIAN KELLY DE SOUSA BRITO

16708

01/02/2023 a 31/01 2023

01/07/2024 A 30/07/2024

527

LUCILMA SANTANA FERREIRA DA SILVA

463

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

528

WESLLEY MARCIO CÔRTES

7956

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

529

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA SOARES

20123

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

530

ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE

246

13/02/2023 a 12/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

531

DOMICIANA ALENCAR NETA

418

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

532

EDUVIRGEM DIAS SOARES

794

27/03/2023 a 26/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

533

ELIVANIA NOGUEIRA NETO

10312

01/02/2023 a 31/01 2023

01/07/2024 A 30/07/2024

534

ELISANGELA SALES BRITO

8092

18/02/2023 a 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

535

EMILIA BARBOSA DE CASTRO

20143

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

536

FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

20541

01/12/2022 a 30/11/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

537

GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA

20155

01/09/2023 a 31/08/2024

30/05/2023 A 28/07/2024

538

IBIS ALAN DE SOUZA

11127

02/01/2023 a 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

539

ISMERALDA VENANCIO DE LIMA RODRIGUES

435

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

540

JOANA GOMES DA SILVA

41

15/02/2023 a 14/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

541

MARINETE FERREIRA DE ARAUJO

8488

11/03/2023 a 12/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

542

NOELMA ARRUDA GOMES

20149

01/09/2022 a 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

543

ZILDIVAN DE SOUSA PINTO AIRES

504

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

544

ELIZANGELA GOMES MEDRADO

419

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

545

MARLENE BEZERRA RAMOS RABELO

545

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

546

CLECIA RODRIGUES DOS REIS

236

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento Nº 03/2024

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E CHACAREIROS DO REASSENTAMENTO LUZIMANGUES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Município de Porto Nacional, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, inscrito no CNPJ nº 27.051.511/0001-99, com sede na Av. Gabriel José de Almeida, 1619-1721 - Jardim Brasilia, Porto Nacional - TO, 77500-000, neste Ato representado por seu Secretária Helenice Carvalho Rocha, nomeada pelo Decreto nº181/2024, ora denominada CONCEDENTE, por outro lado, como CONVENENTE, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E CHACAREIROS DO REASSENTAMENTO LUZIMANGUES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº :04.674.710/0001-58, representada legalmente por EUZILENE LUCENA MACIEL, portadora do CPF nº 560.627.291-15 com sede na Rodovia TO 080 KM 08 CEP 77.500.02, PORTO NACIONAL - TOCANTINS.

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente de Emenda Parlamentar do vereador RAIMUNDO NONATO SOARES FILHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023/210108/002010 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 164/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de PROJETO ESPORTIVO visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 53, inciso I, do Decreto Municipal nº 164 de 08 de abril de 2024, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será até 31 de dezembro de 2024, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 53, inciso I, alínea ";c"; do Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024:

I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e

II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do(s) projeto(s) previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria de Agricultura e Produção no valor total de R$ 17.985,93 (dezessete mil e noventa e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), à conta da ação orçamentária 2102 REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, Elemento de Despesa: 335041, Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Fonte 15000000012310, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A liberação do recurso financeiro se dará em 1 (uma) parcela, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 50 do Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024.

Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:

I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

III.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:

I. a verificação da existência de denúncias aceitas;

II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea ";b"; do inciso I do § 4º do art.69 Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024.

III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e

IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.

Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pela Secretaria de Esporte e Lazer, serão mantidos na conta corrente 135150-8, Agência 2781-2, Banco do Brasil S.A.

Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Subcláusula terceira. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Subcláusula Quarta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Subcláusula Quinta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máximo da entidade da administração pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;

II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;

III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria conforme diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;

IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;

V. analisar os relatórios de execução do objeto e os relatórios de execução financeira;

VI. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento.

VII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA;

VIII. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;

IX. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;

X. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;

XI. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;

XII. prorrogar de ";ofício"; a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014.

XIII. publicar, no Diário Oficial do Estado e Município, extrato do Termo de Fomento;

XIV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;

XV. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;

XVI. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;

XVII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;

XVIII. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014.

II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;

III. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

IV. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;

V. apresentar Relatório de Execução do Objeto;

VI. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;

VII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014;

VIII. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;

IX. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

X. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:

a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;

b. garantir sua guarda e manutenção;

c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;

d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;

e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;

f. durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.

XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;

XII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIII. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;

XV. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública.

XVI. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;

XVII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório.

XVIII. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

XIX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

XX. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;

XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;

XXII. quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.

CLÁUSULA NONA - DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública.

Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório.

Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas para o Órgão da Administração, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quarta. Na gestão financeira, a OSC poderá:

I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula Quinta. É vedado à OSC:

I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do órgão, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.

Subcláusula Sexta. É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final.

Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;

d) violação da legislação aplicável;

e) cometimento de falhas reiteradas na execução;

f) malversação de recursos públicos;

g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;

k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo pelo dirigente máximo da entidade da administração pública;

l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.

Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.

Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:

I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública;

II. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou

b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea ";a"; deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do orgão.

Subcláusula Segunda. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

Subcláusula Terceira. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:

I. não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou

II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

Subclaúsula Quarta. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

Subcláusula Quinta. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.

Subcláusula Sexta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL E FINAL

No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos art. 69 á 83 do Decreto Municipal 164 de 08 de abril de 2024, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.

Subcláusula Primeira. Para fins de prestação de contas anual, a OSC deverá apresentar Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.

Subcláusula Segunda. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

Subcláusula terceira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

Subcláusula Quarta. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Quinta. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará:

I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e

II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no Siafi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.

Subcláusula Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:

I- advertência;

II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública.

Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.

Subcláusula Quarta. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no Siconv, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

Subcláusula Quinta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO

Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do órgão, de acordo com o Manual de Identidade Visual deste.

Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo órgão.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014.

Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Porto Nacional-TO.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Porto Nacional, 28 de junho de 2024.

Helenice Carvalho Rocha
Secretária Municipal de Esporte e Lazer

Euzilene Lucena Maciel - Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E CHACAREIROS DO REASSENTAMENTO LUZIMANGUES

TESTEMUNHAS:

Nome:
Identidade:
CPF:

Nome:
Identidade:
CPF:


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 252, de 27 de Junho de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

Designar a servidora, MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, Mat. 01869, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024002665, sobre o objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COPOS DESCARTÁVEIS, NA MODALIDADE CABÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de Junho de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 INFR - REPUBLICADO - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 INFR - REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: INFOTEL FIBRA LTDA, CNPJ: 10.779.392/0001-92 com proposta no valor global de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais).

Porto Nacional - TO, 02 de julho de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 20, de 01 de Julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor Fabrício Machado Silva com destino à Brasília - DF, com a finalidade de participar do 1º Encontro das Entidades Reguladoras Infracionais de Saneamento Básico.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor FABRÍCIO MACHADO SILVA, matrícula 19955, 04 (TRÊS) diárias com pernoite, totalizando o valor de R$ 2.800,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 01 dias do mês de julho de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 360, de 02 de Julho de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor DANIEL ANUNCIAÇÃO PUREZA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotado no Gabinete do Vereador Janes Cleiton Pereira da Silva.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


AVISO DE COTAÇÃO Nº 19, de 02 de Julho de 2024.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E SUPORTE DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL E DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERMANENTES, DAR AUXILIO NA ORGANIZAÇÃO E CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO PATRIMONIAL, CATALOGAÇÃO, APLICAÇÃO DE PLAQUETAS PATRIMONIAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DOS BENS SOBRE AS NORMAS E DIRETRIZES DE GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, REALIZAR A DEPRECIAÇÃO DOS BENS E EMITIR TERMO DE RESPONSABILIDADE POR SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL /TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 02 de julho de 2024 à 05 de julho de 2024 até às 17:00 horas, exclusivamente pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 02 de julho de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O CLUBE E ESCOLA DE TIRO STOPPING POWER, inscrito no CNPJ 52.589.003/0001-06, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para os Serviços de CLUBE E ESCOLA DE TIRO, localizada na Fazenda Gorgulho V, S/N, Lote 2-B, Zona Rural - PORTO NACIONAL/TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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