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EDIÇÃO Nº 771, DE 27 de Junho de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 361, de 27 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a reposição salarial causada pelas perdas inflacionárias para o exercício 2024 aos servidores Auditores Fiscais da Administração Pública Direta e Indireta, ativos, inativos e pensionistas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril de 2024, foi de 3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimos);

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,34 % referente à data-base de abril de 2024, a incidir sobre a remuneração:

I - Dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, regidos pela Lei nº 2.045 de 09 de abril 2012, Lei Complementar nº 91 de 08 de abril de 2022, Lei Complementar nº 99 de 28 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 32 de 29 janeiro de 2015, Lei Complementar nº 118 de 05 de abril de 2024;

Parágrafo primeiro. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de junho/2024.

Art. 2º Os valores remuneratórios resultantes da aplicação dos índices de que trata este Decreto serão publicados por ato do Secretário Municipal de Administração.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 362, de 27 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre redução de jornada de trabalho e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Porto Nacional-TO, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. A partir do dia 01 de julho de 2024, fica estabelecida em 06(seis) horas diárias corridas, a jornada de trabalho dos servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Nacional.

Art.2°. Os órgãos da administração direta e indireta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 13:30 horas.

Paragrafo único.: A Unidade de Atendimento do Porto Rápido, por já ter horário especial de dois turnos, permanece inalterado, havendo os atendimentos das 07 às 17 horas.

Art.3°. Excetuam-se do presente Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

Art.4°. Fica sob a responsabilidade dos respectivos chefes, as repartições cujas atividades não possam ser suspensas, podendo regulamentar escala interna própria, mediante portaria interna, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art.5°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 385, de 18 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora pública ADRIANNA FERREIRA DE SOUZA e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/020460, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal da Administração;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Administração para o exercício de 2024, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de julho do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias a servidora efetiva estável Adrianna Ferreira de Souza, Diretora de Folha de Pagamento, Matrícula n.º 18097, referente ao período aquisitivo de 05/01/2023 a 04/01/2024 a partir de 01 de julho de 2024 a 20 de julho de 2024, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos para que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento da servidora mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2024/140158/020460.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 386, de 18 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora pública ADRIELI BATISTA LACERDA e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/020979, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal da Administração;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Administração para o exercício de 2024, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de julho do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias a servidora efetiva estável Adrieli Batista Lacerda, coordenadora de desenvolvimento de pessoas, Matrícula n.º 9776, referente ao período aquisitivo de 03/02/2023 a 02/02/2024 a partir de 01 de julho de 2024 a 15 de julho de 2024 e do dia 12 de agosto de 2024 a 16 de agosto de 2024, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento da servidora mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2024/140158/020979.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 406, de 19 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de julho de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de julho de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALVIMAR DIVINO M. A. JÚNIOR

333

02/01/2023 A 01/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

CLEANE MARTINS BATISTA

8392

20/03/2023 A 19/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

EDINEIDE AIRES DA SILVA

304

29/03/2023 A 28/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

HELLEN CRISTINA F. DA SILVA

16704

01/02/2023 A 31/01/2024

01/07/2024 A 08/07/2024 e 22/07/2024 A 13/08/2024

IONE DO CARMO R. GUIMARÃES

783

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JOSÉ LUIZ RIBEIRO SOARES

9787

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA

8489

12/03/2023 A 11/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA DOS REIS L. AMORIM

549

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

RAQUEL DE SOUSA MOURA

8471

05/03/2023 A 04/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ZEILANE RODRIGUES DE SOUSA

8416

20/03/2023 A 19/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ZULMA LUIZA SANTANA SOARES

260

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 427, de 21 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para acompanhar membro da família à servidora EUNICE DOS SANTOS MATOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/016111 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EUNICE DOS SANTOS MATOS

17326

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

11/06/2024 A 08/09/2024.

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 428, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ANNY MEURY LOPES COSTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/019686 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANNY MEURY LOPES COSTA

20022

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

15/05/2024 A 30/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 430, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor SANGELLO MARCOS CAMPOS DOS REIS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/021510 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANGELLO MARCOS CAMPOS DOS REIS

16641

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

07/06/2024 A 06/07/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 431, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MARCIA COSTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/021224 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SEVERIANA MARCIA COSTA

10319

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

31/05/2024 A 29/07/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 432, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GEZILENE GONÇALVES ROCHA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/021501 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GEZILENE GONÇALVES ROCHA

431

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12/06/2024 A 26/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 433, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IZABEL MASCARENHAS TAVARES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/021162 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IZABEL MASCARENHAS TAVARES

102418

CONSELHEIRA TUTELAR

03/06/2024 A 16/06/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 434, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora ZEILA MARA FACUNDES SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/020800 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZEILA MARA FACUNDES SOUSA

9591

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

13/06/2024 A 12/06/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 435, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora CLEIDE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/020986 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLEIDE BARBOSA DA SILVA

570

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

29/04/2024 A 28/04/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 436, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/021509 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES

11112

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12/06/2024 A 11/06/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 438, de 26 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor WESLEY REIS ARAUJO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/021451 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WESLEY REIS ARAUJO

103172

COORDENADOR DE REG.DE SERV. DE COLETA, MANEJO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

03/06/2024 A 17/06/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 439, de 26 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora GABRIELA ARRUDA CORRÊA, matrícula n° 102019, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024002722, que tem como objeto aquisição de copos descartáveis por meio da Ata de Registro de Preços n.º 001/2024 ADM Pregão na Forma Eletrônica n.º 001/2023 ADM para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal da Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de junho de 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 139/2023


PORTARIA Nº 442, de 27 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre retificação da Portaria de cessão da servidora Maria Alves de Sena, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO/GAB/DPG N° 278/2024;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - Retificar a Portaria n.º 413/2024, de 20 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.º 766, 20 de junho de 2024.

Onde se lê:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

MARIA ALVES SENA

20540

PROFESSORA

Leia-se:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

MARIA ALVES DE SENA

20540

PROFESSORA

Art. 2º. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 443, de 27 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor Isterlande Borges da Silva, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/020676;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 232/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Assistente Administrativo, ocupado pelo servidor efetivo ISTERLANDE BORGES DA SILVA, matrícula n.°16725, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de junho de 2024

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 SECOM

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, POR MEIO DE AQUISIÇÃO DE BISCOITOS, CAFÉ E AÇÚCAR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 03 de julho de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 7 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do arrematante.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 27 de junho de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 SECOM - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 29.992.174/0001-60, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2024 SECOM, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: CONECT INTELIGENCIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ: 27.116.402/0001-02, vencedora com valor global de R$ 26.160,00 (vinte e seis mil e cento e sessenta reais).

Porto Nacional - TO, 27 de junho de 2024.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 2, de 26 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de Agosto de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Agosto de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

RAIANE VILARINS BARBOSA VAZ

17495

01/07/2023 à 30/06/2024

01/08/2024 à 30/08/2024

HEITOR COELHO TEIXEIRA

10930

16/06/2023 a 15/06/2024

01/08/2024 à 30/08/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, 26 DE JUNHO DE 2024.

EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretario Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 295 - 20/05/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 17, de 27 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre Reverter o gozo de férias do Servidor que específica";.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 266/2024, de 02 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a portaria 08 de 01 de abril de 2024, a qual suspende o gozo das férias do servidor por 30 (trinta) dias devido à necessidade dos seus serviços;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria 08/2024 o qual determina que as férias possa ser usufruída em data posterior;

CONSIDERANDO que a servidora tem direito de usufruir 30 (trinta) dias referentes ao período de 27/03/2023 a 25/03/2024, assim;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar que a servidora Eunice Costa Ribeiro, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 793 usufrua as férias correspondente ao período aquisitivo de 27/03/2023 a 25/03/2024, marcada para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, as mesmas serão usufruídas na data de 01/07/2024 á 30/07/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n°266/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024 SMGG REPUBLICADA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORME (FARDAMENTO) PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL) DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 03 de julho de 2024 às 14:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal: 214.

Porto Nacional - TO, 27 de junho de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: NATALYA BRINDES LTD, CNPJ: 07.727.594/0001-86 com proposta no valor global de R$ 7.270,00 (sete mil, duzentos e setenta reais).

Porto Nacional - TO, 27 de junho de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 16, de 21 de Junho de 2024.

"Conceder diárias para custear despesas com viagem para Brasília- DF";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder ao servidor, Alberto Lacerda das Chagas, Superintende de Planejamento e Inovação, 04 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.800,00

Art. 2.º - Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF nos dias 10 a 12 de julho de 2024, para participar do "2° Congresso Nacional de Contabilidade Municipal";.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto 140/2023


PORTARIA Nº 17, de 26 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre férias de Servidor específico";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período de 01/09/2022 a 31/08/2023, da servidora Tatiane Pereira Mariano, Coordenadora de Execução Financeira e Orçamentária, matrícula 20243.

Considerando que o referido afastamento compreende o período de 05/08/2024 a 04/09/2024.

RESOLVE:

Art. 1.º Determinar gozo das férias da servidora Tatiane Pereira Mariano, Coordenadora de Execução Financeira e Orçamentária, Matrícula 20243 pelo período correspondente a 05/08 a 04/09/2024 referente ao período aquisitivo de 01/09/2022 a 31/08/2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2024.

De acordo:

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto 140/2023


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), no exercício de suas atribuições legais, autoriza a Instituição Instituto Fundação do Direito a Vida - FUNDAV, inscrita no CNPJ sob o n°: 03509496/0001-11, órgão não-governamental, com sede na QD 08 LT 03 N° 000 Jardim Querido, CEP 77.500-00 no município de Porto Nacional, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional/TO.

Este Certificado é válido por DOIS (02) anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2024.

Porto Nacional - TO, 21 de junho de 2024.

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI


CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), no exercício de suas atribuições legais, autoriza a Instituição Associação Brasileira de HIP HOP, CNPJ: 47.195.765-0001-98, Rua João Pires Querido, 770, Jardim Brasília- Porto Nacional, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional/TO.

Este Certificado é válido por DOIS (02) anos, contados a partir de 18 de dezembro de 2023.

Porto Nacional - TO, 21 de junho de 2024.

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI


CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), no exercício de suas atribuições legais, autoriza a Instituição Associação da Pessoa Idosa de Porto Nacional Joaquim Ferreira Pinto, CNPJ: 51.354.092.0001-80, Rua Guarani, qd 18 A LT 01 Nº204, Jardim Querido - Porto Nacional, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional/TO.

Este Certificado é válido por DOIS (02) anos, contados a partir de 18 de dezembro de 2023.

Porto Nacional - TO, 21 de junho de 2024.

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI


ATA DE REUNIÃO

ATA 06/2024

Aos dezoito dias do mês de junho de 2024, às oito e meia horas, na sala de reunião da casa dos conselhos, situada na Avenida Castelo Branco, esquina com Avenida Murilo Braga n.º 1682 no centro de Porto Nacional reuniu-se em caráter ordinário o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para tratar da seguinte pauta: 1)Leitura da Ata Anterior a 2) Tratativa sobre as visitas das entidades e o pagamentos dos projetos aprovados pelo conselho, 3) Tratativa sobre a publicação do Edital de inscrição e o parecer da comissão, compareceram as seguintes entidades Governamentais Representantes, Secretaria da Saúde- Adenalva Matos da costa e Iane Carla; Secretaria da Educação-Ana Paula Silva oliveira, Secretaria da Juventude - Ivoneide Cordeiro F. Matos. Representantes das entidades não governamentais. Representantes: Pastoral da Pessoa Idosa- Dalma Régia Costa Colino, Comunidade de Saúde e Desenvolvimento e Educação (COMSAÚDE)- Luciana Pereira de Sousa; Associação de Moradores do Jardim Municipal- Silvania Ferreira de Sousa; Conselho Regional do Serviço Social (CREES)- Ana Pereira Negry Muta. Estiveram presentes a gestora do Fundo- Elizabeth Carneiro, Miki Celio S. Mascarenhas e Gilma Alves Ferreira da Associação Hip Hop e Comunidade e Maria da Conceição M de M. Pinto (Ceiça) da Associação da Pessoa Idosa de Porto Nacional Joaquim F. Pinto. Após uma oração, e depois dos devidos comprimentos na fala da conselheira Silvania, a reunião deu início com a leitura da pauta da reunião, sendo as seguintes: 1) Leitura da Ata Anterior e foi aprovada e assinadas por todos; 2) Parecer da comissão sobre o edital de inscrição 2024, a comissão aprovou a atualização a plenária também aprovou, então agora e só publicar no diário Oficial, 3) Tratativa sobre as visitas nas instituições, e ficou acordado que será dia 26/06/2024, e a primeira instituição a ser visitada será a de Luzimangues. Logos após a gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Elizabeth Carneiro, fala que em relação aos projetos já votados e liberados por esse conselho, que são eles: Hip Hop Comunidade, COMSAUDE e IFTO, esses sim conseguiram a designação de verbas do banco Santander, mas com as devidas justificativas, e que depois da capacitação que foram em palmas tem que ter legalidade. Foi falado também sobre o e-mail do conselho, pois tem que recuperar a senha ou fazer outro, pois este e-mail foi feito e logado no e-mail pessoal de uma antiga funcionária, e que já não existe mais, a secretaria entrou em contato com a mesma e ela conseguiu recuperar o e-mail, mas só daqui a trinta dias a plenária foi unanime em esperar os trinta dias. Também foi apresentado a resolução de N009, que nomeia a comissão que irá elaborar o diagnóstico deste conselho, e foi entregue a Gestora do Fundo- Elizabeth Carneiro. Conselheiro Heleno Manduca apresentou o projeto do IFTO, Letramento Sênior capacitando idosos para uma Vida Mais Plena, a Associação da Pessoa Idosa Joaquim Ferreira Pinto tambem apresentou o Projeto, Construção da Sede da Associação da Pessoa Idosa Joaquim Ferreira Pinto:Idosos Ativos na Sociedade, o Hip Hop e Comunidade tambem apresentou o projeto Viver Mais Viver Melhor, e o projeto Viver Bem da ILPI Tia Angelina, Sendo assim este Conselho aprovou a submissão destes projetos para esta se inscrevendo no Edital do ITAU viver Bem Mais, a plenária votou a favor dos projetos serem inscritos. A reunião foi encerrada e eu Giselia Heliadora de Amorim- Secretaria executiva lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 43, de 26 de Junho de 2024.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Carlos Braga, nº 1451, Quadra I Lote 18 -A, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;

CONSIDERANDO, a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VISUAL (CONFECÇÃO DE FACHADA + TOTEM) PARA AS ADEQUAÇÕES DO IMÓVEL ADQUIRIDO PARA ABRIGAR A FUTURA SEDE DO PREVIPORTO, conforme especificações dispostas nas peças técnicas anexas, de acordo com normas vigentes e com o Termo de Referência.

CONSIDERANDO, a realização do procedimento de Dispensa de Licitação 004/2024, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa vencedora do certame: 02 - RL GRÁFICA DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 49.587.869/0001-73, sediada na Rua Antonio Aires Primo, 2580-A, centro em Porto Nacional - TO, com proposta no valor global de R$ 24.864,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). Processo Administrativo 2024002662,

Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.39 Fonte: 18020000

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Nacional, 26 de Junho de 2.024.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 02 - RL GRÁFICA DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 49.587.869/0001-73, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 24.864,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).

Porto Nacional - TO, 25 de Junho de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 350, de 27 de Junho de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 28 de junho de 2024 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

PRISCILLA GREINER PUREZA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 305

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 022/2024

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024002244

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): 44.959.926 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ N° 44.959.926/0001-84.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVELOPAMENTO, DOS VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para a prestação dos serviços é de R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais).

DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de junho de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A senhora Jose David Pereira Júnior, CPF: 019.xxx.xxx-22 torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - ARPN, o pedido de renovação da Licença de Operação (LO), para a atividade de Mineração no Leito do Ribeirão do Carmo, localizado na Fazenda Santa Cruz, Rodovia TO -255, sentido Fatima, Zona Rural, de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 010/90 e 237/97 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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