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EDIÇÃO Nº 769, DE 25 de Junho de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 348, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Professor 40h, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. FRANCISCO DOS SANTOS SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 349, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo efetivo de Professora da Educação Básica com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. ANA CLAUDIA NUNES SANTANA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 350, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. JAILMA SOARES DOS REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 351, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente de Apoio Técnico, o Sr. RENATO QUIRINO DA LUZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 352, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Subprocuradora Geral do Município, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a Sra. GIOVANNA DA SILVA SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 353, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria Geral do Município, o Sr. RAFAEL FERRAREZI.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 354, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Contratos e Obras, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. RENATO QUIRINO DA LUZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 355, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Apoio Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. LARISSE BARREIRA DE ALMEIDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com feitos a partir do dia 01 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 356, de 24 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. THAYNARA BEZERRA CAVALCANTE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com feitos a partir do dia 01 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 357, de 25 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora de Atenção Especializada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. SUIMÁRCIA DE SOUZA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 358, de 25 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial I, lotada na Secretaria Municipal de cultura e Turismo, a Sra. NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA SCHREDER.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 359, de 25 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. SOSTENNES JOSÉ SILVESTRE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 360, de 25 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial III, Sr. ANASTÁCIO FACUNDES OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados) localizada no Loteamento JARDIM MUNICIPAL, especificada na planta sob o Lote de nº 05 (cinco) da Quadra nº 03 (três), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 18 de Junho de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 534,00m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados) localizada no Loteamento SÃO VICENTE, especificada na planta sob o Lote de nº 01 (um) da Quadra nº 07 (sete), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 24 de Junho de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


TERMO DE FOMENTO Nº 4, de 24 de Junho de 2024.

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e TURISMO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


O Município de Porto Nacional, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com sede em Rua Dr. Francisco Aires da Silva, Centro, Porto Nacional-TO, inscrito no CNPJ/MF nº 27.051.863/0001-44, neste ato representado pelo Secretario FERNANDO ROBERTO WINDLIN, nomeado por meio de Decreto 550/2021, portador do registro geral nº 333294 SSP/TO e CPF nº 953.695.111-87 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.536.126/0001-92, representada legalmente por ANDREA MONICA SILVA MARINHO, portadora do CPF nº 984.475.484-49 com sede na Rua NC 21, Qd.48, Lt.11, Bairro Nova Capital, Porto Nacional-TO.

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente do de Emenda Parlamentar do vereador TONY MARCIO PEREIRA ANDRADE, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024/210392/018319 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 164/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de Projeto APOIO AO PROJETO ESCOLA DE ARTE E SABERES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO - CURSO DE COMIDAS TIPICAS COM FOCO NAS TRADIÇÕES REGIONAIS visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 53, inciso I, do Decreto Municipal nº 164 de 08 de abril de 2024, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura, até 31/12/2024, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 53, inciso I, alínea ";c"; do Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024:

I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.


CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do(s) projeto(s) previstos neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos pela Secretaria de Cultura no valor total de R$116.802,90 (cento e dezesseis mil e oitocentos e dois reais e noventa centavos), à conta da ação orçamentária nº 2097, Elemento de Despesa: 335043, Unidade Gestora: 1513, Fonte 15000000012309 conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 50 do Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024.

Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:

I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:

I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea ";b"; do inciso I do § 4º do art.69 Decreto Municipal nº164 de 08 de abril de 2024.
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.

Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pela Secretaria de Cultura e Turismo, serão mantidos na conta corrente nº 61.938-8, Ag. 1117-7, Banco do Brasil SA.

Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Subcláusula terceira. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Subcláusula Quarta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Subcláusula Quinta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máximo da entidade da administração pública.


CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;
III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria conforme diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V. analisar os relatórios de execução do objeto e os relatórios de execução financeira;
VI. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento.
VII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA;
VIII. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
IX. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
X. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XI. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. prorrogar de ";ofício"; a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014.
XIII. publicar, no Diário Oficial do Estado e Município, extrato do Termo de Fomento;
XIV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVI. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;
XVII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
XVIII. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014.
II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
III. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
IV. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
V. apresentar Relatório de Execução do Objeto;
VI. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
VII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014;
VIII. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
IX. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
X. quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:

a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;
b. garantir sua guarda e manutenção;
c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;
e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;
f. durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.

XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
XV. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública.
XVI. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XVII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório.
XVIII. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XIX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
XX. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXII. quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.


CLÁUSULA NONA - DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública.

Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório.

Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas para o Órgão da Administração, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quarta. Na gestão financeira, a OSC poderá:

I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula Quinta. É vedado à OSC:

I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Secretaria de Cultura e Turismo, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.

Subcláusula Sexta. É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.


CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final.

Subcláusula Terceira. A comissão de monitoramento e avaliação, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;
II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo pelo dirigente máximo da entidade da administração pública;
l) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.

Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.

Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:

I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública;
II. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea ";a"; deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Secretaria de Cultura e Turismo.

Subcláusula Segunda. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES

Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

Subcláusula Terceira. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:

I. não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

Subclaúsula Quarta. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

Subcláusula Quinta. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.

Subcláusula Sexta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL E FINAL

No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas nos art. 69 á 83 do Decreto Municipal 164 de 08 de abril de 2024, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.

Subcláusula Primeira. Para fins de prestação de contas anual, a OSC deverá apresentar Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.

Subcláusula Segunda. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

Subcláusula terceira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

Subcláusula Quarta. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Quinta. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará:

I- a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
II- o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no Siafi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.

Subcláusula Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:

I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria de Cultura, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública.

Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.

Subcláusula Quarta. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no Siconv, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

Subcláusula Quinta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO

Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação da Secretaria de Cultura, de acordo com o Manual de Identidade Visual deste.

Subcláusula única. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Secretaria de Cultura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014.

Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Porto Nacional-TO.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.


Porto Nacional, 24 de junho de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e Turismo

ANDREA MONICA SILVA MARINHO
Presidente da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

TESTEMUNHAS:
_____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 363, de 03 de Junho de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO que, houve a necessidade de aumentar a quantidade de página impressa/copiada em laser monocromático incluso grampeamento para atender as necessidades das escolas que ofertam o ensino fundamental na rede municipal de educação deste município.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

01

2024

3060

20245213

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Contrato nº. 026/2024, firmado em 16/04/2024, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS.; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2024001700; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura. Podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150 3.3.90.30-54 FONTE: 27540000000002; g) Valor Global: R$ 558.500,57 (quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos reais e cinquenta e sete centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado a Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Contrato nº. 037/2024, firmado em 17/06/2024, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA, CNPJ nº 44.446.792/0001-06; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) MÁQUINAS TIPO PLACA VIBRATÓRIA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO; c) c) Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; e) Vigência: 12 meses; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150 - 12 - 339039 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil reais, seiscentos e quarenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pela Contratada a Sr.ª Adélia Martins De Moura Pinto Ramos.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 038/2024, firmado em 20/06/2024, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a Empresa CONTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o nº 15.810.517/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NO ACESSO E NA ORLA DO RIBEIRÃO SÃO JOÃO, REFORMA DA ORLA DO RIO TOCANTINS E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURISTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo: 2024001069 GEP Nº 2024/170179/012048; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura; f) Dotação: 17.1715.15.451.1118.2152-99- 4.4.90.51 fonte 17000000000067; g) Valor: R$ 3.860.000,00 (três milhões oitocentos e sessenta mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado Sr. Dennis Martins Ramos.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Extrato do Contrato n° 039/2024, firmado em 20/06/2024; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE PORTO NACIONAL - TO ; Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo: 2024001107; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.15.451.1118-1045-99- 4.4.90.51 fonte 1700000000066; g) Valor Global: R$ 3.019.000,00 (três milhões e dezenove mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Eliudo Reis Costa Souza.


EXTRATO DE CONTRATO

a) Extrato do Contrato n° 040/2024, firmado em 20/06/2024; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, NO SETOR NOVA CAPITAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo: 2024000496; e) Vigência: 120 (cento e vinte) dias a partir da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.15.451.1118.1045 -99- 4.4.90.51 FONTE 17540000000000; g) Valor Global: R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Eliudo Reis Costa Souza.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 062/2023 do Processo Administrativo nº 2022000783 apenso 2023010541, firmado em 10/06/2024; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: Termo Aditivo Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de junho de 2024, finalizando dia 27 de junho de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 060/2023 do Processo Administrativo nº 2023000273, firmado em 21/05/2024 b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 86.904.109/0001-79; c) Objeto: Termo Aditivo Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD E RECAPEAMENTO COM CBUQ E RECUPERAÇÃO COM LAMA ASFALTICA GROSSA E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 929536/2022 E OPERAÇÃO 108.3087-92/2022/MDR TERRITORIAL E URBANO/CAIXA; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 03 de julho de 2024, finalizando, 03 de janeiro de 2025. Fica prorrogado a execução por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 24 de maio de 2024, finalizando em 24 de novembro de 2024; e) ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 10/06/2024; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 16 de junho de 2024, Finalizando em 15 de Junho de 2025; ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 03/10/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de maio de 2024, finalizando em 04 de dezembro de 2024. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de maio de 2023, finalizando em 04 de dezembro de 2024.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo do Contrato n° 051/2021 do Processo Administrativo nº 2021013353, firmado em 29/12/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo e Valor referente a CONTRATAÇÃO PELO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA TIPO MENOR PEÇO GLOBAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL E REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA SUL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 108.518.69 (cento e oito mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), correspondentes a 10,88% (dez inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor total do contrato. f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo do Contrato n° 051/2021 do Processo Administrativo nº 2021013353, firmado em 02/02/2024; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO PELO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA TIPO MENOR PEÇO GLOBAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL E REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA SUL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 05 (cinco) meses a contar do dia 14 de fevereiro de 2024, finalizando dia 13 de julho de 2024. Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 05 (cinco) meses a contar do dia 14 de fevereiro de 2024, finalizando dia 13 de julho de 2024.. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


ERRATA

a) Retificação de Publicação do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 063/2021, do Processo n° 2021022083, firmada em 29/06/2023; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 570, 23 de agosto de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ: 38.147.179/0001/87; c) Onde se lê: ";Fica prorrogado a vigência contratual por mais 10 (dez) meses, a contar do dia 29 de Setembro de 2022, finalizando em 29 de Julho de 2023. Fica prorrogado a execução por mais 07 (sete) meses, a contar do dia 21 de Junho de 2022, finalizando dia 21 de Janeiro de 2024.";; leia-se ";Fica prorrogado a vigência contratual por mais 10 (dez) meses, a contar do dia 29 de Setembro de 2023, finalizando em 29 de Julho de 2024. Fica prorrogado a execução por mais 07 (sete) meses, a contar do dia 21 de Junho de 2023, finalizando dia 21 de Janeiro de 2024.";.


ERRATA

a) Retificação de Publicação do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 031/2022, do Processo n° 2019022048, firmada em 31/08/2023; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 595, 27 de Setembro de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ sob o nº CNPJ: 09.442.148/0001-50; c) Onde se lê: ";Fica prorrogado o prazo de execução por mais 05 (cinco) meses, a contar do dia 05 de Setembro de 2023, finalizando em 05 de Fevereiro de 2024..";; leia-se ";Fica prorrogado o prazo de execução por mais 05 (cinco) meses, a contar do dia 05 de Setembro de 2023, finalizando em 05 de Fevereiro de 2024.";. d) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 006/2024, firmado em 06/06/2024, Processo Administrativo nº 2023017553, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.743.490/0001-96; b) Objeto: CONSIDERANDO: Onde Se Le: Urban Tecnologia E Inovação S.A., Sócio Administrador: Higor Rodrigues Da Costa. Leia-Se: Urban Tecnologia E Inovação Ltda, Sócio Administrador: Alexandre Da Costa Souza; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 006/2024.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 21 de Junho de 2024.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 002/2024, firmado em 21/06/2024, entre a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PUBLIÇOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21e a empresa RC RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: N° 32.383.892/0001-43; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE MEDIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL E COMERCIAL/INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024001615; e) Vigência: 08 (oito) meses contando a partir da assinatura do contrato; f) Dotação: 36.3601.04.125.1118.2751 -9913- 3.3.90.39 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. Fabricio Machado Silva, e pelo Contratado Sr. Ronaldo Cesar Rodrigues da Costa.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


EDITAL Nº 1, de 25 de Junho de 2024.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa idosa de Porto Nacional/TO, no uso das suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Municipal 1.818 de 25 de maio de 2005 alterada pela Lei 2.454 em 26 de dezembro de 2019, pelo presente edital torna de conhecimento público o chamamento das entidades que atuam no atendimento e/ou em defesa dos direitos da pessoa idosa de Porto Nacional para se inscreverem no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional.

DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

I - Ser pessoa juridicamente de direito privado e público, devidamente constituída e que comprovem atuação na política da pessoa idosa no mínimo de 2 (dois) anos, caso não tenha os 2 anos, que seja deliberado pela plenária, conforme a realidade de cada instituição.

II - Aplicar percentual de suas rendas, seus recursos e eventuais resultados no município e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - elaborar plano de ação anual contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) Identificação de todos os serviços, programas, projetos, informando respectivamente:

1) público alvo;

2) capacidade de atendimento;

3) recursos financeiros a serem utilizados;

4) recursos humanos envolvidos;

5) abrangência territorial;

6) demonstração da forma como a entidade ou organização, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.

IV - Ter expressado em seu relatório de atividades

1) Relatório quantitativo e qualitativo dos atendimentos realizados,

2) Demonstrativo da forma de como a entidade fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários

3) Estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.

2.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL

I - Requerimento de inscrição, conforme anexo I;

II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atualizado;

V- Plano de ação do ano atual em consonância com a política de atendimento à pessoa idosa

VI- Relatório de atividades do ano anterior.

VI - Cópia de licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal

VII - Cópia da autorização do corpo de bombeiros

VIII - Cópia do RG e CPF do representante legal

2.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADE E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

I - Requerimento, conforme anexo I;

II - Lei de criação e/ou outro ato constitutivo

III - Decreto e/ou Portaria nomeando o responsável legal;

IV - Plano de ação do ano atual;

VI- Relatório de atividades do ano anterior

VI - Cópia de licença de funcionamento da Vigilância Sanitária

VII - Cópia da autorização do corpo de bombeiros

VIII - Cópia do RG e CPF do representante legal

3 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO

I - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas e projetos.

5 DA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

I - A inscrição ou renovação deverá ser solicitada e deferida/indeferida no primeiro semestre do ano fiscal;

II - A inscrição deferida terá a vigência de 12 (doze) meses.

6- DOS RECURSOS

I-As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas nas leis supracitadas e encaminhadas à Comissão de Cadastro, Registro e Documentação em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação.

II-Serão aceitas manifestações contrárias, observados os prazos estabelecidos acima.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - Os casos omissos neste edital serão deliberados em assembleia deste conselho especificamente convocada para esse fim

Porto Nacional- TO, 25 de maio de 2024.

SILVÂNIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

Dados da Entidade:

Nome:_________________________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________

Data de inscrição no CNPJ: ________________________________________

Endereço:______________________________________________________

Nº________Bairro:_______________________________________________

Município:________________________UF:________Fone: ______________

E-mail:________________________________________________________

Representante Legal:_____________________________________________

CPF do Representante Legal: _____________________________________

Porto Nacional, ____/____/_____.

_______________________________________

Representante da Entidade


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 16, de 25 de Junho de 2024.

";Dispõe e sobre anulação, parcial, de empenho, na forma especifica e dá outras Providências.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular a importância de R$ 1.573,76 (Um mil, quinhentos e setenta e três e setenta e sete centavos) na Nota de Empenho sob nº 4176, autuada no processo 2024001357 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 - ADM POR MEIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N° 001/2023 - ADM PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DECRETO: 180/2024


PORTARIA Nº 17, de 25 de Junho de 2024.

";Dispõe e sobre anulação, parcial, de empenho, na forma especifica e dá outras Providências.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular a importância de R$ 2.289,69 (Dois mil, duzentos e oitenta e nove e sessenta e nove centavos) na Nota de Empenho sob nº 4183, autuada no processo 2024001357 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL E COPA E COZINHA, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 - ADM POR MEIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N° 001/2023 - ADM PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DECRETO: 180/2024


PORTARIA Nº 18, de 25 de Junho de 2024.

"Dispõe e sobre anulação, parcial, de empenho, na forma especifica e dá outras Providências."

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular a importância de R$ 29.623,01 (Vinte e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e 1 centavo) na Nota de Empenho sob nº 1272, autuada no processo 2022008532 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA ESTADUAL FREI JOSÉ MARIA AUDRIM, CEDIDO A ESSE MUNICÍPIO CONFORME TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 05/2022, ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DECRETO: 180/2024


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Fundo Público, CNPJ nº 14.797.309/0001-69, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 FMAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sendo vencedora a empresa: TECNO WORK LTDA, CNPJ Nº 46.690.973/0001-09, com proposta no valor global de R$ 29.980,00 (Vinte e nove mil novecentos e oitenta reais).

Porto Nacional - TO, 25 de junho de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PORTO NACIONAL




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