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EDIÇÃO Nº 761, DE 13 de Junho de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 331, de 13 de Junho de 2024.

";DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, funda-se na preocupação da gestão municipal em promover programas de incentivo para a quitação de débitos com o Fisco Municipal, e assim, possibilitar aos contribuintes manterem a sua regularidade fiscal.

CONSIDERANDO que a Lei 2662, de 05 de junho de 2024, consiste em uma iniciativa da Gestão Municipal em atender aos fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral no Tema nº 1184 (RE 1.355.208), e da Resolução nº 574/2024, no sentido de se implementar soluções administrativas para a cobrança do crédito tributário, em detrimento da busca pelo ajuizamento de execuções fiscais para débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal da Fazenda, nos últimos anos, tem procurado trazer uma gestão racional, eficiente, eficaz e efetiva da gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais, o que vai de encontro com a adoção e implementação de instrumentos para incentivar a negociação administrativa dos débitos vencidos.

CONSIDERANDO, também, a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à inadimplência.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica definido, o período de 17 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, para realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, instituída pela Lei n°. 2.662/2024, como medida de enfrentamento à inadimplência.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 369, de 06 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora MARIA GABRIELLA GOMES BELARMINO ALVES, matrícula n° 102023, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024002009, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de refrigeração por meio da Ata de Registro de Preços n° 001/2024 SECCL, Pregão na Forma Presencial SRP nº 001/2023 SECCL, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Administração de Porto Nacional-TO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06 de junho de 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 139/2023


PORTARIA Nº 378, de 12 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARIELLA DE PINA SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/020265 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIELLA DE PINA SANTOS

20031

SUBCONTROLADORA GERAL INTERNO

24/05/2024 A 19/11/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 28, de 04 de Abril de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 04 de janeiro de 2022.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 003/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ nº 13.490.394/0001-55, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para recarga de gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão de 13 kg, visando atender às necessidades desta unidade gestora, deste município, por meio da dispensa de licitação 001/2024 SEMASH para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação deste município.

Fiscal Técnico: Gustavo Rafael Pellin Maria - matrícula: 102529

Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro Costa - matrícula: 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro de abril de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Decreto: 005/2022


PORTARIA Nº 30, de 04 de Abril de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 009/2024, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ nº 13.490.394/0001-55, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para recarga de gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão de 13 kg, visando atender as necessidades dos equipamentos do Fundo Municipal de Assistência Social, deste município. conforme DOD, ETP e termo de referência, visando atender às necessidades desta unidade gestora, deste município, por meio da dispensa de licitação 001/2024 FMAS para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social deste município.

Fiscal Técnico: Gustavo Rafael Pellin Maria - matrícula: 102529

Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro Costa - matrícula: 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 de abril de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto: 032/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 33, de 13 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa se encontra dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER Nº247/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria-Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, IiI da Lei nº 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa INSTITUTO SATURINO BASTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.804.976/0001-45, para a o pagamento de curso, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO, por meio do processo Administrativo nº 2024002526, no valor de R$ 3.790,00(Três Mil e Setecentos e Noventa Reais), perfazendo o valor unitário de R$ 3.790,00(Três Mil e Setecentos e Noventa Reais) para o curso de 40 horas, o que acreditamos ser a prática no mercado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 13 dias do mês Junho de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto N° 003/2021


PORTARIA Nº 34, de 13 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 14.133/2021, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Antonio Mario Junior matricula: 220

Proc. 2024000260

MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA - CNPJ: 04.014.181/0001-66

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COM IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE ASP (APPLICATION SERVICE

PROVIDER), TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO EM GESTÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL, COM VISTAS À DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA E APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 14.133/21.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 13 dias do mês de Junho de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 35, de 13 de Junho de 2024.

";Determina a anulação de empenho não processados e das outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com o Art. 8º, VI, da Lei Complementar Municipal no 049, de 20.01.2017 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

CONSIDERANDO que os números de empenhos/pedidos abaixo

N° EMPENHO

N° PEDIDO

NUMERO DO PROCESSO

FORNECEDOR

TIPO DE ANULAÇAO

5650

32469

2024000260

MEGADATA COMPUTAÇOES LTDA

PARCIAL

Informo que estes empenhos junto a Secretaria Municipal da Fazenda, constante do anexo único a esta portaria foram realizados e autorizados pela gestão pretérita e não foram liquidados.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho discriminados no anexo único a esta portaria, provenientes da Fonte 15000000010000, a anulação se deve aos empenhos em questão não estarem sendo utilizados, e como não haverá mais o seu consumo nesta gestão, execute-se a anulação.

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, 13 dias do mês de Junho de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 69, de 13 de Junho de 2024.

VIAGEM DESTINADA A 2 SERVIDORAS DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA A PARTICIPAREM DO CURSO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, INSTRUMENTOS OBRIGATORIOS E FACULTATIVOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO -EM PALMAS-TO ENTRE OS DIAS 17 E 19/06 DE JUNHO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade das servidoras da Gestão e Governança, Jeany Dias Dos Santos e Lucineia Alves Guimarães, participarem do curso de Contratações publicas instrumentos obrigatórios e facultativos e demais procedimentos do processo, com objetivo de proporcionar através deste curso, a todos os Agentes Públicos e de Contratação uma capacitação, onde ao final do curso, o aluno estará apto a aplicar a Nova lei de Licitações nº 14.133/2021 com segurança jurídica e dentro dos princípios da motivação na sua Instituição

: ‘

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1º -. Conceder as servidoras, 02 (duas) diárias com pernoite, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e 01 (uma) sem pernoite R$ 50,00 (cinquenta reais) individuais, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada servidora .

Art. 2º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do junho de abril de 2024

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


PORTARIA Nº 71, de 13 de Junho de 2024.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa se encontra dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER Nº250/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, IiI da lei nº 14.133/21.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação do INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.804.976/0001-45, relativa ao pagamento de inscrições para o curso COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS + CONSULT/NLLC", a ser realizado nos dias 17 à 19 de junho de 2024 na cidade de Palmas -TO, de forma Presencia, no valor de: R$4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais), por meio do Processo Administrativo nº 2024002456.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de junho de 2024

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 24.935.788/0001-96, com proposta no valor global R$ 6.660,00 (seis mil e seiscentos e sessenta reais).

Porto Nacional - TO, 13 de junho de 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 10 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.

Considerando o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período de 01/01/2023 à 31/12/ 2023, da servidora Savya Emanuella Gomes Barros, Assessora Jurídica.

R E S O L V E

Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares à servidora Savya Emanuella Gomes Barros, Assessora Jurídica, Matrícula 20705, pelo período correspondente a 01 de julho de 2024 à 30 de julho de 2024 referente ao período aquisitivo de 01/01/2023 à 31/12/2023.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de junho de 2024.

Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


PORTARIA Nº 15, de 06 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.

Considerando a solicitação do servidor inerentes ao departamento de Diretoria de Tecnologia e Informação, da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, solicita férias no período de 08/07/2024 à 06/08/2024.

Considerando assim a solicitação as férias do servidor, fica sendo responsável pela Coordenação de Suporte, redes e manutenção, assumindo e respondendo pelo período de férias do Coordenador supracitado, a servidora Raiane Santos Tavares da Silva, matricula 10284.

R E S O L V E

Art. 1° - Determinar gozo das férias do servidor Gabriel Pereira e Silva, Coordenador de Suporte, redes e manutenção, Matrícula 10287 pelo período correspondente a 08/07/2024 a 06/08/2024 referente ao período aquisitivo de 11/02/2023 a 11/02/2024.

Art. 2º - Dispor a servidora servidora Raiane Santos Tavares da Silva, matricula 10284, respondendo assim a Coordenação durante o período de férias do servidor citado no Art 1º desta portaria.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06de junho de 2024.

Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 40, de 12 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA CREUSA JORGE DA SILVA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 81 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARIA CREUSA JORGE DA SILVA, solteira, portadora do RG nº 32.837, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 04/06/2018, inscrita no CPF 577.677.501-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 4.580,57 (Quatro mil e quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10433P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 12 de junho de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




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