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EDIÇÃO Nº 76, DE 30 de Junho de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 661, de 24 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1º. Fica exonerado da função de Diretor De Meio Ambiente do Município de Porto Nacional-TO, o Sr. EDUARDO BENVINDO DA CUNHA.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de junho de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 662, de 24 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO
NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1º. Fica exonerado da função de Coordenador de Controle Ambiental e Sustentabilidade do Município de Porto Nacional-TO, o Sr. JOSÉ JUNIOR BATISTA DOS SANTOS.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de junho de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 663, de 24 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1º. Fica exonerado do cargo de Secretário Executivo de Meio Ambiente do Município de Porto Nacional-TO, o Sr. FABRÍCIO MACHADO SILVA.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de junho de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 664, de 25 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre revogação do art. 2º do Decreto municipal nº. 008 de 1º de janeiro de 2021."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1º. Fica revogado o Art. 2º do Decreto municipal nº. 008 de 1º de janeiro de 2021, o qual designa o Sr. SILVANEY RABELO DA ROCHA, para responder cumulativamente, sem ônus, pela Agência de Desenvolvimento Econômico - ADEPORTO deste Município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 674, de 30 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre a prorrogação do período de realização da Campanha de Negociação Amigável - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, como medida de enfrentamento ao COVID-19.".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 2º da Lei nº. 2437, de 23 de setembro de 2019.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República
Considerando que a situação de pandemia persiste, o Município de Porto Nacional, tem tomado diversas medidas visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19)
Considerando, o avanço da pandemia do COVID-19, com o aumento significativo de casos infectados no Estado do Tocantins que exige a adoção de medidas mais restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local
Considerando, que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Amigável, constitui-se em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos
Considerando, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos
Considerando, que os recursos advindos do programa de incentivo fiscal serão utilizados em investimentos que irão impulsionar a economia e a saúde de Porto Nacional.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2021, o prazo dos benefícios concedidos por meio da Campanha de Negociação Amigável - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, como medida de enfrentamento ao COVID-19 de que trata o Decreto nº 066, de 04 de janeiro de 2021, instituída pela Lei nº. 2.437/2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 55, de 02 de Junho de 2021.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1º - Portanto, fica concedida 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora lotada no Fundo Municipal de Assistência Social: Hozana Machado Cirqueira - Assessora Especial V, matrícula 18140, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do CURSO PRÁTICO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CONTROLE FÍSICO, DA INTEGRAÇÃO CONTÁBIL E DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, que será realizado pela empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME, no Hotel 10, nas datas de 07 a 08 de junho de 2021.
Paragrafo Único.Duas diárias (sem pernoite) de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 100,00 (cem reais) , sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, sendo devida o valor da diária de 50,00 (cinquenta reais) , perfazendo um valor total de 100,00 (cem reais) correspondente a duas diárias para a servidora.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2021.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 56, de 02 de Junho de 2021.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.
Considerando que, conforme o disposto no art.
4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1º - Portanto, fica concedida 2 (duas) diárias sem pernoite para o servidor lotado no Fundo Municipal de Assistência Social: Guilherme Ferreira Garrido - Assessor Especial I, matrícula 19448, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do CURSO PRÁTICO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CONTROLE FÍSICO, DA INTEGRAÇÃO CONTÁBIL E DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, que será realizado pela empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME, no Hotel 10, nas datas de 07 a 08 de junho de 2021.
Paragrafo Único.Duas diárias (sem pernoite) de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 100,00 (cem reais) , sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, sendo devida o valor da diária de 50,00 (cinquenta reais) , perfazendo um valor total de 100,00 (cem reais) correspondente a duas diárias para o servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2021.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 57, de 02 de Junho de 2021.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1º - Portanto, fica concedida 5 (cinco) diárias sem pernoite para a servidora lotada no Fundo Municipal de Assistência Social: Egislene Gomes Teixeira - Diretora Administrativa e Financeira, matrícula 17766, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do CURSO PRÁTICO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CONTROLE FÍSICO, DA INTEGRAÇÃO CONTÁBIL E DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS entre os dias 07 e 08 de junho de 2021 e do CURSO GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, Teoria e prática, que deverá ser aplicado entre os dias 09 a 11 de junho de 2021, ambos os cursos realizados pela empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME, no Hotel 10.
Paragrafo Único.Cinco diárias (sem pernoite) de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 100,00 (cem reais) , sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, sendo devido o valor da diária de 50,00 (cinquenta reais) , perfazendo um valor total de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) correspondente a cinco diárias para a servidora.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2021.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 58, de 02 de Junho de 2021.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do
município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1º - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias sem pernoite para a servidora lotada no Fundo Municipal de Assistência Social: Karita Coelho Noleto - Secretária Executiva de Assistência Social, matrícula 8523, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde participará do CURSO GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, Teoria e prática, que deverá ser aplicado entre os dias 09 a 11 de junho de 2021, pela empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME, no Hotel 10.
Paragrafo Único.Três diárias (sem pernoite) de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 100,00 (cem reais) , sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, sendo devido o valor da diária de 50,00 (cinquenta reais) , perfazendo um valor total de 150,00 (cento e cinquenta reais) correspondente a três diárias para a servidora.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2021.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA
Nº 59, de 02 de Junho de 2021.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1º - Portanto, fica concedida 5 (cinco) diárias sem pernoite para o servidor lotado no Fundo Municipal de Assistência Social: Lucas de Souza Aires - Motorista, matrícula 19430, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, onde deverá conduzir os servidores deste Fundo Municipal que participarão de cursos de capacitação, entre os dias 07 a 11 de junho de 2021. Justifica - se a necessidade de utilizar o veículo oficial para locomoção dos servidores, visto que, os mesmos não possuem veículo próprio, considerando ainda, o atual cenário de pandemia mundial decorrente da COVID-19, não sendo recomendado que os servidores realizem as viagens de transporte coletivo, devido ao risco de contaminação do vírus. Havendo consignar que, os servidores em questão estarão em viagem oficial de interesse do Município em capacitar seus servidores conforme preconizado no art. 2º da Lei 2065/2013, fazendo jus a passagens e diárias de acordo com art. 4º da Lei referida, no caso em questão, as passagens serão atendidas pelo veículo oficial do Município, sendo necessário que o veículo seja conduzido por motorista, fazendo jus as diárias para custeio de alimentação conforme descrito no artigo 1º da Lei 2065/2013.
Parágrafo Único.Cinco diárias (sem pernoite) de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 100,00 (cem reais) , sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, sendo devido o valor da diária de 50,00 (cinquenta reais) , perfazendo um valor total de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) correspondente a cinco diárias para o servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2021.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 16, de 29 de Junho de 2021.
"Dispõe sobre a designação de servidores na forma que especifica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º: DESIGNAR as servidoras MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZ, ASSESSOR ESPECIAL V, DECRETO Nº 187/2021, MATRÍCULA: 18941 e DANIELLE NASCIMENTO DE SANTANA, GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCERIO, MATRÍCULA: 18973 para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Produção, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Assumir a função de Fiscal em todos os processos instaurados no âmbito da Secretaria Municipal da Produção, relacionadas às contratações de empresas e aquisições de bens, materiais e serviços
II - Rejeitar bens, materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, verificando, nesses casos, o que descreve o Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço e o Termo de Referência
III - Receber, atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais por meio de relatório de todos os processos mencionados no inciso I
IV - Acompanhar o cumprimento do objeto dos contratos e outros instrumentos firmados com organizações de direito público e privado
V - Atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes
VI - Zelar pelo cumprimento das normais legais que disciplinam a realização da despesa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 18, de 10 de Maio de 2021.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços gráficos, em prol do dia "D" de combate às queimadas do Município de Porto Nacional - TO.
Considerando que, é necessária a aquisição para conscientização da população deste município, por meio dos itens que será doado.
Considerando finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa KLEYTON RONEY ARAUJO ALMEIDA JUNIOR, CNPJ: 33.515.278/0001-50 com o fornecimento de serviço gráfico em calendários e banner temáticos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 10 de maio de 2.021.
GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO
Gestor do Fundo Mun. de Meio Amb. De Porto Nacional
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