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EDIÇÃO Nº 759, DE 11 de Junho de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 375, de 07 de Junho de 2024.
";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora GABRIELA ARRUDA CORRÊA, matrícula n° 102019, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024002287, que tem como objeto a aquisição de materiais de expediente por meio da Ata de Registro de Preços n.º 001/2023 SEPLAN Pregão na Forma Eletrônica n.º 001/2022 SEPLAN justifica-se pela necessidade em atender as demandas dos departamentos vinculados à Secretaria Municipal da Administração, quanto à disponibilidade de materiais de expediente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de junho de 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 139/2023
PORTARIA
Nº 376, de 11 de Junho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Maria Carolina Ferreira Gomes, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/021146 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 231/2024 - SEMUS;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA CAROLINA FERREIRA GOMES |
19047 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
17/06/2024 à 17/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE JUNHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5, de 18 de Janeiro de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2023, firmado em 18/01/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa PRODADOS CONTABILIDADE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA, CNPJ nº 04.303.548/0001-61; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, COMPREENDENDO, A SUPERVISÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA, COM O FECHAMENTO DOS BALANCETES MENSAIS; ELABORAÇÃO BIMESTRAL DOS DEMONSTRATIVOS DETERMINADO PELA LEI 4.320/64; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES BIMESTRAIS AO TCE-TO ATRAVÉS DO SICAP- CONTÁBIL; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ELABORAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR E CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso II da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; d) Processo Administrativo: 2022013080; e) Vigência: O instrumento de contrato terá vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários a partir de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.04.122.1140.2000 339039-502 FONTE:15000000010000 339039-502; g) Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin e pelo contratado, Sr. Lucijones Lopes Costa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 8, de 10 de Junho de 2024.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2024002399, referente a Serviço de Manutenção em aparelhos Condicionadores de Ar e Bebedouros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor JOSE PROCÓPIO DA CRUZ FILHO, matrícula n° 103152, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2024002399.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 10 de junho de 2024.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 295/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 269, de 27 de Maio de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providências."
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Exercício |
Empenho Número |
Número Ficha |
Valor (R$) |
2024 |
5533 |
20244024 |
R$ 23.800,00 |
2024 |
5534 |
20244024 |
R$ 23.800,00 |
2024 |
5538 |
20244024 |
R$ 23.800,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 71.400,00 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de maio de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO, ASSOCIAÇÃO PRIVADA, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2024 DES, dia 25 de junho de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 10 de junho de 2024.
RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUN. DIVINO ESPÍRITO SANTO
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 32, de 11 de Junho de 2024.
";Dispõe sobre concessão de diárias para servidor. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
Considerando a Lei n.º 2.245, de 21 de maio de 2015 e a alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município;
R E S O L V E
Art. 1º Ficam concedidas 04 (quatro) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite ao servidor Yago Ramos Brauna, Matrícula nº 20351, Gerente de Apoio Logístico da Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas em viagem a Palmas - TO, para participar da Maratona Da Nova Lei de Licitações e Contratos, que ocorrerá nos dias 17 a 21 de Junho de 2024.
Parágrafo Único. As diárias de que trata este artigo serão no valor de R$ 100,00 (Cem reais) para diárias com pernoite e R$ 50,00 (Cinquenta reais) para diárias sem pernoite, totalizando o valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) para o servidor mencionado no Art. 1º.
Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE JUNHO DE 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto N.º 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 672, de 19 de Julho de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora SUIMARCIA DE SOUSA COSTA - DIRETORA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA como fiscal titular de contratação para prestação de serviços da empresa especializada no fornecimento de refeições como marmitex, self service, coffee break, café da manhã e lanches, para atender todos os serviços do Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2023015394, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 19 de setembro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
VALDEMIR REGAMONTE
Representante da Empresa
ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº 09.192.829/0001-08
Porto Nacional, 29 de maio de 2024.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 002/2023 FMS, segundo todos os tramites legais da lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação no dia 19/09/2023, tudo constante no Processo Administrativo nº 20220011564, contrato nº 086/2024.
Considerando, que desde no mês de abril a empresa não cumpriu com suas obrigações que consiste no fornecimento de MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE, UNIDADES MISTAS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E FARMACIAS BÁSICAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população.
Considerando, que é dever da administração fornecer os medicamentos licitados, sob pena de prejuízos insanáveis aos usuários do SUS, além de processos judiciais impetrados pelo Tribunal de Conta e pelo Ministério Público.
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sraº Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para que, no prazo de 05 dias úteis, entregue os medicamentos descritos em autorização de fornecimento, segue também cópia do contrato, estas medidas estão sendo tomadas afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso o empresário não cumpra a rota completa e busque os aludidos aluno dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público (Art. 87 da lei 8666/1993).
O Empresário deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
CIRO SARAFIM DE SANTANA
Representante da Empresa
DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA
CNPJ nº 11.187.037/0001-97
Porto Nacional, 29 de maio de 2024.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 002/2023 FMS, segundo todos os tramites legais da lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação no dia 19/09/2023, tudo constante no Processo Administrativo nº 20220011564, contrato nº 062/2024.
Considerando, que desde no mês de abril a empresa não cumpriu com suas obrigações que consiste no fornecimento de MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE, UNIDADES MISTAS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E FARMACIAS BÁSICAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população.
Considerando, que é dever da administração fornecer os medicamentos licitados, sob pena de prejuízos insanáveis aos usuários do SUS, além de processos judiciais impetrados pelo Tribunal de Conta e pelo Ministério Público.
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sraº Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA, para que, no prazo de 05 dias úteis, entregue os medicamentos descritos em autorização de fornecimento, segue também cópia do contrato, estas medidas estão sendo tomadas afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso o empresário não cumpra a rota completa e busque os aludidos aluno dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público (Art. 87 da lei 8666/1993).
O Empresário deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
LOURDES ROVER
Representante da Empresa
TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (TERRA SUL)
CNPJ nº 32.364.822/0001-48
Porto Nacional, 29 de maio de 2024.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 002/2023 FMS, segundo todos os tramites legais da lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação no dia 19/09/2023, tudo constante no Processo Administrativo nº 20220011564, contrato nº 068/2024.
Considerando, que desde no mês de abril a empresa não cumpriu com suas obrigações que consiste no fornecimento de MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE, UNIDADES MISTAS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E FARMACIAS BÁSICAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população.
Considerando, que é dever da administração fornecer os medicamentos licitados, sob pena de prejuízos insanáveis aos usuários do SUS, além de processos judiciais impetrados pelo Tribunal de Conta e pelo Ministério Público.
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sraº Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (TERRA SUL), para que, no prazo de 05 dias úteis, entregue os medicamentos descritos em autorização de fornecimento, segue também cópia do contrato, estas medidas estão sendo tomadas afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso o empresário não cumpra a rota completa e busque os aludidos aluno dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público (Art. 87 da lei 8666/1993).
O Empresário deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Senhor
ADRIANA F·TIMA GURALSKI
Representante da Empresa
TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ nº 22.862.531/0001-26
Porto Nacional, 29 de maio de 2024.
Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 002/2023 FMS, segundo todos os tramites legais da lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação no dia 19/09/2023, tudo constante no Processo Administrativo nº 20220011564, contrato nº 050/2024.
Considerando, que desde no mês de abril a empresa não cumpriu com suas obrigações que consiste no fornecimento de MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS, (REFERÊNCIA, GENÉRICO OU SIMILAR), PARA SUPRIR O ABASTECIMENTO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE, UNIDADES MISTAS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E FARMACIAS BÁSICAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população.
Considerando, que é dever da administração fornecer os medicamentos licitados, sob pena de prejuízos insanáveis aos usuários do SUS, além de processos judiciais impetrados pelo Tribunal de Conta e pelo Ministério Público.
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sraº Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, para que, no prazo de 05 dias úteis, entregue os medicamentos descritos em autorização de fornecimento, segue também cópia do contrato, estas medidas estão sendo tomadas afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.
Caso o empresário não cumpra a rota completa e busque os aludidos aluno dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público (Art. 87 da lei 8666/1993).
O Empresário deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.
Publique, registre e intime-se.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 10, de 11 de Junho de 2024.
Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Lagoa da Confusão - TO.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores WISLANE VIANA DOS SANTOS, E VINICIUS SANTOS DIAS (duas diárias com pernoite no valor de 400,00 para cada), totalizando o valor de R$ 800,00
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de LAGOA DA CONFUSÃO - TO no dia 13 de março de 2024, para participarem de uma capacitação presencial de ";cobrança e uso pela água";.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 11 de junho de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE COTAÇÃO
Nº 18, de 11 de Junho de 2024.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVELOPAMENTO, DOS VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 11 de junho de 2024 à 14 de junho de 2024 até às 17:00 horas, exclusivamente pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.
A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.
Porto Nacional - TO, 11 de junho de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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