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EDIÇÃO Nº 758, DE 10 de Junho de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 328, de 10 de Junho de 2024.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DECRETO MUNICIPAL Nº 112/2023"; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Federal n°.14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal 112/2023 e dentre outras legislações pertinentes e vigentes.

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Comissão Especial de Contratação, com a competência de julgar, no âmbito do Poder Executivo Municipal a licitação na modalidade de Concorrência, cujo objeto é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DE CIDADE INTELIGENTE, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ABRANGENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, REDE DE CONECTIVIDADE E MINIUSINA FOTOVOLTAICA NO MUNICIPIO.

DECRETA:

Art.1°. Fica instituída a Comissão Especial de Contratação no âmbito municipal, e nomeados seus membros com a seguinte composição:

Presidente:

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva.

Membros:

2. Wiligton Izac Teixeira

3. Paulo Henrique Pereira Cezário.

4. Allyson Nascimento.

5.Roger de Siqueira Souza

Secretário:

6. Lamara Reis Costa.

Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.

Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da Comissão Especial de Contratação, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º. 

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente. 

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas. 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PA L Á C I O D O T O C A N T I N S, G A B I N E T E D O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Junho de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 362, de 05 de Junho de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/020024 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLECIA RODRIGUES DOS REIS

236

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/05/2024 A 16/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 31, de 10 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre concessão de diárias para servidor. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

Considerando a Lei n.º 2.245, de 21 de maio de 2015 e a alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município;

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas 03 (Três) diárias sem pernoite os servidores Pablo Torres Barros Matricula n° 20024, Antônio de Moura Macedo Matrícula nº 101806, Aldaires Parente da Silva matricula n° 101804, Leiliana Coelho Maciel matricula n° 101181, Flavia Galvão da Silva Nunes matricula n° 10937, Maria Rufina Pereira da Silva matricula n° 341, para custear despesas em viagem a Palmas/TO nos dias 12 a 14 de Junho de 2024, para participar do CURSO ORÇAMENTO PÚBLICO ELABORAÇÃO DO PPA COM ÊNFASE NA ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES.

Parágrafo Único. As diárias de que trata este artigo serão no valor de R$ R$ 50,00 (Cinquenta reais) para diárias sem pernoite, totalizando o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para os servidores mencionados no Art. 1º.

Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE JUNHO DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto N.º 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 205, de 06 de Junho de 2024.

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA EM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Processo 2023007894, que trata de licitação pública, Concorrência no. 002/2023 INFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de recapeamento e pavimentação asfáltica em CBUQ e TSD, drenagem e sinalização viária no Distrito de Luzimangues e Porto Nacional, PVL 02.001505/2023-76, Processo 17944.102244/2023-734, firmado com o Banco do Brasil;

Considerando que o Parecer Jurídico 415/2023 PGM, emitido em face de análise de recurso administrativo e contrarrazões em recurso administrativo, orientou pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público;

Considerando que o Parecer Jurídico 440/2023 PGM, emitido em face de conclusão da citada licitação, reiterou a orientação para encaminhamento do processo para o Ministério Público;

Considerando que, em análise perfunctória, foram verificadas outros indícios de irregularidades no processo licitatório;

Considerando que esta Secretaria necessita de maiores subsídios para firmar entendimento sobre as irregularidades porventura existentes no processo licitatório, visto que não ocorreu auditoria do processo pela Controladoria Geral do Município;

Considerando que, de acordo com a Lei Federal 8.429/1992, no seu art. 11, inciso II, deliberou que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, sendo que o não cumprimento da obrigação faz com que a autoridade incorra em improbidade administrativa, uma vez que a, assim considera a conduta daquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Considerando que a Lei 1.079/1950, por seu turno, no art. 9º, considera crime de responsabilidade a falta de efetiva responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais, ou na prática de atos contrários à Constituição;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando que a CGM não efetuou nenhum trabalho de fiscalização que pudesse auxiliar essa Secretaria;

Considerando que a sindicância, em seu significado puro, original, ou próprio é usada para investigar qualquer fato que tenha relação com o serviço público;

Considerando que a sindicância, como expediente de investigação e esclarecimento, deve ser desenvolvida com meios eficientes e legítimos de apuração, a fim de oferecer à autoridade administrativa informações indispensáveis à instauração de processo de responsabilização, bem como para esclarecer quaisquer outras circunstâncias que comprometam a regularidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão para realização de Sindicância Investigatória, tendo em vista os indícios de irregularidades apontados pela Procuradoria Geral do Município no Processo 2023007894, que trata de licitação pública, Concorrência no. 002/2023 INFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de recapeamento e pavimentação asfáltica em CBUQ e TSD, drenagem e sinalização viária no Distrito de Luzimangues e Porto Nacional, PVL 02.001505/2023-76, Processo 17944.102244/2023-734, firmado com o Banco do Brasil.

Art. 2º. Designar os servidores, para, sobre a presidência do primeiro, realizar a Sindicância Investigatória de que trata o art. 1º. desta Portaria:

ALISSON PEREIRA NASCIMENTO, matrícula 103181; MARCUS WINICIUS FERREIRA DE LIMA, matrícula 17767; FABIO ROMEIRO DE SOUZA, matrícula 18929.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional (TO), 06/06/2024

Ordenador de Despesas MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Decreto 004/2023
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 12, de 10 de Junho de 2024.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 2006/2010, em seu art. 5º

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

RESOLVE

ART. 1º - Fica concedida 05 + ½ (cinco diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para os servidores, ANA LUISA DE SANTANA BORGES - Gerente de Políticas sobre Drogas, SILAS GOMES RODRIGUES - Analista de Processos, que se deslocaram de Porto nacional- TO a Fortaleza- CE, para participação do Congresso de Compras e Licitações, que ocorrerá nos períodos do dia 10/06 a 16/06/2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE JUNHO DE 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DECRETO: 180/2024


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 JUV REPUBLICADA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS POR MEIO DO CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN), DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 14 de junho de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 5 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 10 de junho de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 14.797.309/0001-69, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 FMAS, tipo MENOR VALOR POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sendo LOTE 1 à empresa: VLM RESTAURANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 47.151.282/0001-91, com proposta no valor global de R$ 26.997,00 (vinte e seis mil e novecentos e noventa e sete reais), e LOTES 2 e 3 à empresa: CARLOS MARCELO SANTOS DE CASTRO, CNPJ Nº 36.877.324/0001-50, com proposta no valor global de R$ 6.244,40 (seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

Porto Nacional - TO, 10 de junho de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE PORTO NACIONAL


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 39, de 03 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. JOSÉ ÂNGELO ALVES.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. JOSÉ ÂNGELO ALVES, casado, portador do RG nº 855.887 2° via, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 06/07/2017, inscrito no CPF 148.801.211-34, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, sendo os proventos calculados com base na última remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 3.567,42 (Três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 22, do processo de aposentadoria nº 2024.03.10438P.

Art. 2.º O reajuste do benefício se dará nos termos do parágrafo único do Art. 6-A da E.C. n.º 41/2003 - paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de junho de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




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