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EDIÇÃO Nº 757, DE 07 de Junho de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 365, de 06 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Laís Silva Ferreira, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/015531 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício-Memorando/SEMED/RH n° 190/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAÍS SILVA FERREIRA

18951

PROFESSORA

02/04/2024 à 02/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 372, de 06 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Gutenberg Correia Nicácio de Lima, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019257 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 274/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GUTENBERG CORREIA NICÁCIO DE LIMA

16640

PROFESSOR

07/05/2024 à 07/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 373, de 06 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Maria Nadilza Aires Galvão, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/020864 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 222/2024 - SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA NADILZA AIRES GALVÃO

8377

CIRURGIÃ DENTISTA

10/06/2024 à 10/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 374, de 06 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Josiany Barbosa Nunes, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/020860 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 213/2024 - SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSIANY BARBOSA NUNES

19087

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

30/05/2024 à 30/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30/05/2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE JUNHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 40, de 07 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre Licença para Atividades Políticas servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER Licença para Atividades Políticas, ao ERICK ESTEVÃO AGUIAR CARVALHO, Conselheiro Tutelar, no período de três (03) meses a partir de 06 de julho de 2024.

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 231 DO CONANDA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 43. Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar.

Parágrafo único. A candidatura a cargo eletivo diverso não implica renúncia ao cargo de membro do Conselho Tutelar, mas apenas o afastamento durante o período previsto pela legislação eleitoral, assegurada a percepção de remuneração e a convocação do respectivo suplente.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE JUNHO DE 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


ATA DE REUNIÃO

Ata da 3º Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Cultura de Porto Nacional

Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte quatro, no auditório da UFT/Centro na Secretaria de Cultura de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy, número 831, Centro de Porto Nacional- TO, reuniram-se na 3º reunião do Conselho Municipal da Cultura da cidade de Porto Nacional tendo como pauta: Semana da Cultura e Eleição da presidência deliberativa com permanência de 2 (dois) anos. Verificado o quórum regimental, às 19 (dezenove) horas e 29 (vinte e nove) minutos, deu-se início a reunião presidida pelo coordenador da secretaria de Cultura e Turismo, Francisco Neto. Informes: falta do Secretário de Cultura e do Turismo Fernando Riberto Windlin, eleição do presidente deliberativo, também foram informados sobre o 03 (três) faltas sem justificativa acarreta em perda do mandato de conselheiro, Edital do Cultura viva e a legislação referente ao processo. 1) Semana da Cultura, não pode ser discutida devido à ausência do Secretário; 2) Eleição da presidência deliberativa com permanência de 2 (dois) anos. Deu-se início a votação em cédula da chapa. O resultado das eleições foi informado no momento seguinte à apurado para todos os a membros do conselho, sendo considerados a chapa CHAPA I primeiro colocado e única chapa inscrita, com 11 dos votos Válidos, 0 de votos abstenções/nulos tendo sido considerada ELEITA para o mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de hoje, composta como membros efetivos da chapa os seguintes conselheiros: Vanessa Gonçalves, como presidente; Mike Celio Mascarenhas, como Vice-presidente; Rejaine Pereira, 1ª Secretária; Luiz Carlos da Silva (timbal), como 2º secretário; Antônio Luiz Ribeiro, como Tesoureiro. Após eleição os novos membros do conselho levantaram-se e agradeceram pelos votos, bem como ressaltaram seu compromisso com a Cultura de Porto Nacional, feito isto, sentaram-se e a palavra foi passada para o Osmar, que agradeceu a disponibilidade da equipe, mas também ressaltou a importância da permanência de manter ATIVO o conselho, dejando-os um bom mandato. Passada a palavra para o conselheiro Jarbas, fez uma fala em defesa da cultura Porto Nacional bem como o papel do conselho em manter viva a cultura portuense, em discussão, foi reforçado como o conselho poderia atuar e quais seriam seus desafios. Não tendo mais nada a tratar, às 20 (vinte) e 50 (cinquenta) minutos a reunião foi encerrada. Eu, Jefferson da Silva Barbosa, que subscrevo, dou fé e assino.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 SMGG

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO PROJETO TECHINCLUSÃO COM PARCERIA ENTRE O GOVERNO FEDERAL, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT) E A PREFEITURA DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 13 de junho de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal: 214.

Porto Nacional - TO, 07 de junho de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 11, de 07 de Junho de 2024.

";Dispõe e sobre anulação, parcial, de empenho, na forma especifica e dá outras Providências.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular a importância de R$ 21.872,33 (Vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) na Nota de Empenho sob nº 481, autuada no processo 2023008468 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE JUNHO DE 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DECRETO: 180/2024




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