.

EDIÇÃO Nº 755, DE 05 de Junho de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2662, de 05 de Junho de 2024.

";Institui a Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável destinada a promover a regularização de créditos tributários com o Município de Porto Nacional relativos a impostos e taxas e da outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

Faço saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituída a Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, destinada a promover o incentivo à regularização de créditos do Município relativos a Impostos e Taxas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

§1º -Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Tributo: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II - Imposto: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

III - Taxa: A taxa é tributo cobrado pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

IV - Dívida Ativa: Constitui dívida ativa a proveniente de crédito de natureza tributária ou não tributária, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

V - Parcelamento Tributário: É um benefício fiscal consistente em um contrato firmado entre credor e devedor, pelo qual é estabelecido um novo prazo para o vencimento dos débitos com o Fisco, bem como o fracionamento do pagamento em parcelas. No parcelamento, há a divisão do montante do tributo devido e seus acréscimos (multas, juros, etc.) em parcelas periódicas, configurando nova oportunidade para satisfação do crédito tributário não pago à época e forma próprias.

VI - Parcelamentos Especiais: Os parcelamentos especiais são aqueles instituídos, por meio de lei, que criam regras excepcionais comparadas ao parcelamento convencional. Possuem um prazo para sua adesão e demais limites próprios, restringindo os débitos que podem ser objeto do parcelamento e a quantidade de parcelas e possui um caráter excepcional.

VII - Refis: É uma espécie de parcelamento especial, na modalidade de Programa de Recuperação Fiscal - Refis, destinado a promover a regularização de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

VIII - Negociação Tributária Amigável: São as opções de parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei regulamentada por meio de decreto.

IX - Cobrança Administrativa: Também chamada de cobrança extrajudicial é a tentativa de recuperar uma dívida tributária, sem a necessidade de recorrer à justiça.

§ 2º - Os benefícios concedidos, pela Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, abrangem:

I - o crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o último dia do penúltimo mês anterior à data de início da realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável;

II - o crédito não tributário referente a multa formal por descumprimento de obrigação acessória e o crédito não tributário referente a multa cobrada pelo exercício de poder de polícia fiscalizatório administrativo, cujo vencimento da obrigação pecuniária tenha ocorrido até o último dia do penúltimo mês anterior à data de início da realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável.

§ 3º - A Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável também abrange os créditos não tributários referentes a multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, permitida a antecipação do vencimento a pedido do sujeito passivo.

Art. 2º - O período da realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável será regulamentado por decreto do Executivo.

Art. 3º - Durante o período da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável os créditos de impostos, taxas e contribuições terão a redução de:

I - 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;

II - 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;

III - 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

IV - 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

V - 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;

VI - 75% (setenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

VII - 70% (setenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

VIII - 65% (sessenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 100 parcelas;

§1° O Município poderá realizar a dispensa, total ou parcial, dos honorários advocatícios, a depender da opção de pagamento, quando realizado por pessoas hipossuficientes, a serem definidas, em regulamento.

§2° Quaisquer despesas relativas a custas processuais, relativas aos procedimentos em execução fiscal, serão suportadas pelo contribuinte, na forma da legislação aplicável.

§3° Os créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão a redução de:

I - 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;

II - 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;

III - 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

IV - 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

V - 10% (dez por cento) da obrigação, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;

VI - 5% (cinco por cento) da obrigação, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.

§4° O desconto tratado no inciso II, §2º, do Art. 2º, incide sobre os juros e a correção monetária das multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia.

Art. 4° - O parcelamento, quando requisitado pelo interessado, poderá ser realizado nos seguintes limites de valores e condições:

§1° Para contribuintes pessoas físicas:

I - Acima de R$ 50,00 até R$ 1.000,00, no máximo 12 parcelas, com entrada;

II- Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas, com entrada;

III- Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00, no máximo 24 parcelas, com entrada;

IV- Acima de R$ 15.000,00 até R$ 60.000,00, no máximo 36 parcelas, com entrada;

V- Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00, no máximo 48 parcelas, com 2,5% de entrada;

VI- Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00, no máximo 60 parcelas, com 2,5% de entrada;

VII- Acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00, no máximo 72 parcelas, com 5% de entrada;

VIII - Acima de R$ 2.000.000,00, no máximo 100 parcelas, com 10% de entrada;

§2° Para contribuintes pessoas jurídicas:

I - Acima De R$ 50,00 até R$ 1.000,00, no máximo 6 parcelas, com entrada;

II - Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas, com entrada;

III - Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00, no máximo 24 parcelas, com entrada;

IV - Acima de R$ 15.000,00 até R$ 40.000,00, no máximo 36 parcelas, com entrada;

V - Acima de R$ 40.000,00 até R$ 60.000,00, no máximo 48 parcelas, com entrada;

VI - Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00, no máximo 48 parcelas, com entrada;

VII - Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00, no máximo 60 parcelas, com no mínimo 2,5% de entrada;

VIII - acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00, no máximo 72 parcelas, com no mínimo 5% de entrada;

IX - acima de R$ 2.000.000,00, no máximo 100 parcelas, com no mínimo 10% de entrada;

§3° Nos parcelamentos concedidos anteriormente a esta Lei, que ainda estejam ativos, fica permitido o desfazimento do parcelamento para quitação à vista do saldo remanescente com os benefícios integrais de que trata esta norma.

§4° Nos parcelamentos concedidos anteriormente a esta Lei, fica permitido o reparcelamento, sob a condição de desfazimento do parcelamento anterior, mediante o pagamento de parcela inicial de 10% (dez por cento) do valor remanescente, e os descontos serão reduzidos em 10% (dez por cento).

§5° O pagamento da primeira parcela, conforme o caso, deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias corridos, contados da realização do parcelamento, excluindo-se da contagem o primeiro dia e incluindo o ultimo dia.

§6° Vencida e não paga a primeira parcela, o parcelamento perde seu efeito, e poderá ser estornado.

§7° A opção pelo parcelamento implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal, permitida a substituição dos gravames e das garantidas por equivalentes nos termos da legislação.

§8° Ressalvado o disposto no § 3°, do Art. 3°, a homologação da opção pelo parcelamento em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é condicionada à prestação de garantia real ou bancária ou, a critério da pessoa jurídica, ao arrolamento dos bens integrantes do seu patrimônio, com cláusulas resolutivas em qualquer caso e mediante anuência formal da Secretaria da Fazenda.

§9° O valor mínimo de cada parcela será equivalente a:

I - R$ 50,00 (cinquenta) reais, em se tratando de contribuinte pessoa física

II - R$ 100,00 (cem) reais, em se tratando de contribuinte pessoa jurídica.

Art. 5º - Os benefícios da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável somente podem ser requeridos pelos contribuintes ou seu representante legal, durante o período definido em regulamento.

Art. 6º - A opção pela Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável sujeita o contribuinte a:

I - Confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados e consolidados;

II - Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;

III - Pagamento regular das parcelas do débito consolidado;

IV - Cancelamento de qualquer outra forma de parcelamento existente sob os débitos a serem parcelados.

V - Desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e/ou judicial.

VI - Cumprir integralmente os ajustes de compensação, transação e dação em pagamento, previstos em Lei.

Art. 7° - O optante pela Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável será dela excluído nas seguintes hipóteses:

I - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei;

II - Decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica;

III - Decretação de insolvência civil, no caso da pessoa física;

IV - Atraso, consecutivo, ou não, de 3 (três) parcelas do débito.

Parágrafo Único. A exclusão do Programa implicará em:

I - Exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;

II - Possibilidade de reparcelamento dos débitos apurados somente pela metade do número de parcelas possíveis, observada a legislação aplicável;

III - proibição de inclusão em novo programa de recuperação de créditos instituído pelo Município, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da exclusão.

Art. 8º. Os benefícios desta Lei não importam em direito de restituição ou compensação de qualquer natureza dos valores dos créditos tributários já pagos, assim como de despesas processuais e honorários advocatícios já quitados.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial revoga-se a Lei Ordinária n°2594/2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 317, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Santino Alecrim- Luzimangues, com lotação na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. KALILA PEREIRA DOS REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 318, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial III, a Sra. WILLANE MARTINS MARQUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias, do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 319, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível III, a Sra. KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias, do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 321, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. EDUARDO BANDEIRA MATOS SERPA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 324, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente de Gestão e Governança, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. KARLA ADRYELLY DAS SILVA NARDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 325, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador da Instituição de Acolhimento de Longa Permanência para o Idoso -ILPI, o Sr. KEEFREN FREDSON PIAULINO DA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias, do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 326, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível I, com lotação no Controle Interno e disposição para a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. KEEFREN FREDSON PIAULINO DA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 327, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assistente Jurídico, com lotação na Procuradoria Geral do Município e disposição para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, a Sra. LETICIA MONIQUE SOUZA SANTOS SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 364, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE CONTRATO.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora GABRIELA ARRUDA CORRÊA, matrícula 102019, para assumir a função de FISCAL DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2023000190, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, automóvel do tipo passeio, sem motorista em conformidade com a ata de registo de preço n° 005/2022 INFR, pregão na forma presencial n° 001/2022 INFR, para atender às necessidades da Secretaria da Administração de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua assinatura retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de Junho de 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Os empenhos dos números 4336,4337,4338 e 4341, com a data 23 de abril de 2024. Em favor da empresa DEPOSITO RAMOS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA, CNPJ 44.446.792/0001-06 no valor total 262.863,70 (duzentos sessenta e dois mil e oitocentos sessenta e três reais e setenta centavos). Junta com a mesma empresa AMPLA COMERCIAL EIRELI, CNPJ 05.891.838/0001-36, dos empenhos 4339,4340 e 4342 com a data 23 de abril de 2024, no valor total de 6.901,18 (seis mil e novecentos e um reais e dezoito centavos). Da dotação orçamentária 19.1936.1132.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Elementos de despesas 339030 e 449052 e sub elementos: (42- Ferramentas,24-Material para Manutenção de Bens Imóveis/instalações e 28- Máquinas e Equipamentos de Natureza Indústria). Fonte: 1500000001000 - Recursos não vinculados de impostos próprios, Ficha: 20244619 e 20244622. Processo Administrativo nº 2023017094.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto de nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 9, de 04 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a designação da servidora Gabriela de Souza Silveira Pires.";

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

Art. 1º. Designar Gabriela de Souza Silveira Pires, Assessora Especial V, matrícula nº 103350, para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Exercer as funções relativas ao acompanhamento dos processos de aquisições e serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, no que competem as requisições, solicitações de empenho e autorização de fornecimento e demais atividades relacionadas à área de suprimentos;

III - Receber, Atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais para seguimento processual;

IV - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

V - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;

VI - Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE JUNHO DE 2024.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 265/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 14, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de junho de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de abril de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Adilza Martins Barros

568

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Adriana Soares Rodrigues Amorim

16717

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Anilton Ferreira da Silva

634

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Beatriz Lourenço Santana

18900

05/01/2023 a 04/01/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Cleonice Maria de Jesus

8248

15/03/2023 a 14/03/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Dilva Cirqueira Barbosa

572

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Eulilia Eliane Pinto

582

03/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Hélio Lourenço de Amorim

16726

01/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Jedson Rabelo da Silva

9799

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Maria Regina Brito

4306

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Eliane de Oliveira Pereira

8293

08/03/2023 a 07/03/2024

01/07/2024 a 31/07/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 dias do mês de junho DE 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


COMUNICADO

COMUNICAÇÃO Porto Nacional, 03 de junho de 2024.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021 e, da 1ª Seletiva do 2º Festival de Música Gospel de Porto Nacional - Gospel fé;

CONSIDERANDO, o resultado final do 2º Festival de música Gospel - tivemos o ganhadores o 1º ao 5º lugar. Segue a lista com suas pontuações.

COMPOSIÇÃO

FINAL- DIA 01/06

1º LUGAR - IBSEM CARLOS MEDRADO CARDOZO - 143 PONTOS

2º LUGAR- WEDSON ALVES FERREIRA JUSTINO - 127 PONTOS

3º LUGAR - RAFAEL NAZARÉ MARTINS - 120,5 PONTOS

4º LUGAR - THÁLITA VITÓRIA - 117,5 PONTOS

5º LUGAR - MICHAEL ARAUJO RIBEIRO E CHARLES ARAUJO RIBEIRO - 111 PONTOS

INTERPRETAÇÃO

FINAL - DIA 01/06

1º LUGAR - SARAH MURYELL ARAUJO DA SILVA - 141,5 PONTOS

2º LUGAR- ROSANGELA DA SILVA TEODORO COSTA - 137 PONTOS

3º LUGAR - POLLYANA BARBOSA DE SOUSA - 132 PONTOS

4º LUGAR - CARLA VITORIA FERREIRA RODRIGUES 113,5 PONTOS

5º LUGAR - MATEUS SOUSA - 111 PONTOS

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 14, de 24 de Abril de 2024.

Republicada para correção de número de parecer.

ERRATA:

Onde lê -se: PARECER Nº136/2024 - P.G.M

Leia - se: PARECER N. º 215/2024- P.G.M.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa se encontra dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER N. º 215/2024- P.G.M., expedido pela Procuradoria-Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, IiI da Lei nº 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 02.428.413/0001-05, para a o pagamento de taxa de inscrição, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO, por meio do processo Administrativo nº 2024001415, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), perfazendo o valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para a participação no 21º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 24 dias do mês abril de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 28, de 03 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de JULHO E AGOSTO de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mes de JULHO e AGOSTO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Ana Alice Bezerra da silva

19673

13/03/2023 a 13/04/2024

08/07/2024 a 06/08/2024

Antonio mario junior

220

13/02/2023 a 12/02/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Caio chrystian oliveira e silva

21934

01/01/2023 a 31/12/2023

01/07/2024 a 30/07 2024

Daniela teixeira da silva rosal

9785

02/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Esmeraldo da silvra cruz

9800

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Kamila rodrigues amaral

8979

30/10/2023 a 29/10/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Patricia Bazana Schneider

10947

01/08/2024 a 01/08/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Paula daiane de amorim pereira

8443

13/03/2023 a 12/03/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Samara marques rodrigues

20123

01/09/2023 a 31/08/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Simone moreira lopes santos sales

10290

03/02/2023 a 03/02/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Susi sousa camila neres

20467

21/11/2023 a 20/11/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Loenis fernandes sirqueira

11568

01/02/2023 a 31/01/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Maria rufina pereira da silva

341

02/01/2023 a 02/01/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Otaleid rufino da silva

227

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Tilzar bezerra da silva

321

02/02/2023 a 01/02/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Vanuza martins

10275

02/02/2023 a 02/02/2024

01/07/2024 a 30/07 2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que procedacom as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 JUNHO

DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021


PORTARIA Nº 30, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa se encontra dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER Nº224/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria-Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, IiI da Lei nº 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa INSTITUTO SATURNINO BATOS - ISB CURSOS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.804.976/0001-15, para a o pagamento de taxa de inscrição, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO, por meio do processo Administrativo nº 2024/160264/019611, no valor unitário de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais) para a participação no curso ORÇAMENTO PÚBLICO - Elaboração do PPA com ênfase na Estruturação de Programas e ações

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 05 dias do mês junho de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 65, de 05 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de julho de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de julho de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

DOMINGOS LOPES DA SILVA

19812

02/02/2023 A 01/02/2024

08/07/2024 A 08/08/2024

ADRIANA CARNEIRO DE ARAÚJO

0872

15/05/2023 A 14/05/2024

05/07/2024 A 04/08/2024

KÊNIA ALVES DE SOUSA

0877

15/05/2024 A 14/05/2024

05/06/2024 A 04/08/2024

HERSON GUIMARÃES BARBOSA

0867

01/03/2023 A 01/04/2024

05/06/2024 A 04/07/2024

ADEILSA ARAUJO DE SANTANA

19429

01/03/2023 A 01/03/2024

05/07/2024 A 04/08/2024

GISELIA HELIADORA DE AMORIM

103

02/02/2023 A 01/02/2024

05/07/2024 A 04/08/2024

JOSÉ MARIA PEREIRA LIMA

8255

02/03/2023 A 01/03/2024

05/07/2024 A 04/08/2024

PEDRO DONIZETE BIAZOTTO

24549

03/05/2023 A 02/05/2024

01/07/2024 A 31/07/2024

TATIELE PEREIRA BARBOSA

8455

07/03/2023 A 06/03/2024

01/01/2024 A 31/07/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JUNHO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 SMGG

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TIRO DE GUERRA, CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 23 - 11ª RM - 001 - 00, E A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 11 de junho de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal: 214.

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , de 05 de Junho de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: DEPOSITO RAMOS MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA, CNPJ: 44.446.792/0001-06 com proposta no valor global de R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais).

Porto Nacional - TO, 05 de junho de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 29 de Maio de 2024.

"Dispõe sobre designação de servidor para fiscalizar contrato em substituição a Portaria 16 de 29 de Julho de 2022."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,

CONSIDERANDO a Portaria N° 016 de Julho de 2022 SECPLAN, referente a designação da servidora Elizangela de Moraes Lima, para fiscalizar Contrato de N° 009/2022 cujo objeto é Locação de Veículos sem motorista.

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato N° 009/2022, junto ao seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa JVS Participações Eireli.

RESOLVE:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor Garibalde Nunes Costa Neto para fiscalizar o Contrato n° 009/2022, junto ao seu Primeiro Termo Aditivo, em substituição da fiscal Elizangela de Moraes Lima nomeada pela Portaria N° 16 de Julho de 2022, publicada no DOM Edição 329 em 03 de Agosto de 2022.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto 140/2023


PORTARIA Nº 11, de 29 de Maio de 2024.

";Conceder diárias para custear despesas com viagem para Palmas-TO.";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor, Alberto Lacerda das Chagas, Superintendente de Planejamento e Inovação, 03 diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2° Conceder a servidora, Maria Eduarda Ferreira da Silva, Diretora de Execução Orçamentária, 03 diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Art. 3° Conceder a servidora, Savya Emanuella Gomes Barros, Assessora Jurídica, 03 diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 4° Conceder a servidora, Talita Waesca Carvalho Ferreira, Coordenadora de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, 03 diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 5º Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Palmas-TO nos dias 12 a 14 de junho de 2024, para participar do Curso de Orçamento Público com Ênfase na Estruturação de Programas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023




.