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EDIÇÃO Nº 753, DE 03 de Junho de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 314, de 03 de Junho de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível I, a Sra. MARIA DO SOCORRO BATISTA GOMES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias, do mês de junho de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 310, de 16 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora pública ANA CECÍLIA SANTOS e dá outras providências. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/018568, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal da Administração;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Administração para o exercício de 2024, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de junho do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias a servidora efetiva estável Ana Cecília Santos, Diretora de Recursos Humanos, Matrícula n.º 4307, referente ao período aquisitivo de 02/02/2023 a 01/02/2024 a partir de 03 de junho de 2024 a 22 de junho de 2024, 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento da servidora mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2024/140158/018568.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 337, de 28 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora JUCICLEIDE DE SOUSA PINTO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019389 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JUCICLEIDE DE SOUSA PINTO |
10907 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/05/2024 A 26/06/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 338, de 28 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018771 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIANA BATISTA DE CASTRO |
11134 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/05/2024 A 17/06/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 339, de 28 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019439 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES |
10909 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/05/2024 A 28/06/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 340, de 28 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019383 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA |
50 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/05/2024 A 24/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 341, de 28 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019404 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA |
405 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/05/2024 A 21/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 SEMASH
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de junho de 2024 às 16:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 14 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 03 de junho de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 29, de 03 de Junho de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias para Servidor da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a Fortaleza/CE, onde estará participando do 2° Congresso da 14.133, tendo o objetivo de ampliar conhecimentos, habilidades, para suprir as demandas deste município, na delimitação de suas diretrizes, organização de seus objetivos e prioridades, e aprender na prática as principais mudanças, avanços e desafios trazidos pela Lei 14.133/21 para aplicá-la com segurança e eficiência.
Matricula |
Nome |
CPF |
17835 |
Weslei Dias Silva |
051.403.591-97 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês de Junho de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024 INFR
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO/ CONFECÇÃO DE MATERIAL PARA IDENTIDADE VISUAL, TAIS COMO: ADESIVOS, LONAS, PLACAS, ENTRE OUTROS, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de junho de 2024 às 14:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 03 de junho de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 642, de 03 de Junho de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JULHO de 2024, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JULHO de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ADELLWAN DA SILVA CERQUEIRA |
19703 |
07/04/2023 A 06/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ADRIANNE ALVES BARBOSA |
18732 |
06/01/2023 A 05/01/2024 |
04/05/2024 A 02/06/2024 |
ALDEMI LIMA CARDOSO |
3166 |
01/05/2023 A 30/05/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ALESSANDRA PINTO RIBEIRO DA SILVA |
18834 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ANA CRISTINA BARROS DE SOUZA |
149 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ANA MEIRE ALVES FERREIRA |
8110 |
03/03/2023 A 02/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ANA RODRIGUES DE ARAÚJO FILHA |
8163 |
14/03/2023 A 13/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ANNIELLE PATRICIA ARAUJO CASTELO BRANCO |
8234 |
06/03/2023 a 06/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ANTÔNIO DOS REIS GINO RIBEIRO |
0627 |
03/02/2023 A 01/02/2023 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ANTÔNIO JOSE RIBEIRO ROCHA |
17319 |
08/03/2023 A 07/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
CARLOS EDUARDO RODRIGUES NEVE |
18741 |
01/01/2023 A 31/12/2024 |
03/06/2024 A 02/07/2024 |
CARMITA CARLOS DE OLIVEIRA |
0982 |
12/06/2023 A 11/06/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
DAYLLANE PEREIRA BARROS |
9260 |
20/02/2023 A 19/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
DUCILENE BATISTA GOMES GUIMARÃES |
18790 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
EDMILSON GONÇALVES GUIMARÃES |
10099 |
06/05/2023 A 05/05/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ELIANA RODRIGUES DA SILVA |
20533 |
01/05/2023 A 30/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ELIETE FERREIRA TAVARES GUEDES |
10104 |
06/05/2023 A 05/05/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ELISANGELA CARDOSO ARAUJO |
1433 |
06/05/2023 A 05/05/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ELIVONE ALVES DA SILVA |
0792 |
27/03/2023 A 26/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
EMILAYNE CARMO DOS SANTOS |
17140 |
05/02/2023 A 04/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
EMILSON VOGADO DA SILVA |
8351 |
18/03/2023 A 17/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ERASMO ANTONELI DOTOR |
8805 |
01/05/2023 A 30/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ERSON DOUGLAS PIRES CARVALHO |
9244 |
18/02/2023 A 17/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
FERNANDA ARRUDA CORREA |
19665 |
01/04/2023 A 01/04/2024 |
01/04/2024 A 30/07/2024 |
FERNANDA ROSA LUIZ |
17122 |
03/02/2023 A 02/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES |
19624 |
02/04/2023 A 01/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE |
17129 |
01/02/2023 A 31/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
GABRIELA MACIEL DOS SANTOS |
17332 |
01/05/2023 A 30/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
GEISIVALDO AMORIM PINTO XAVIER |
8333 |
19/03/2023 A 18/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
GISLENE RIOS RIBEIRO |
18868 |
26/01/2023 A 25/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
GUALCO MIRANDA |
8383 |
01/03/2023 A 28/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
GUARAINA CAVALCANTE DA SILVA |
0155 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
HELIANA DE SENA GONÇALVES |
18727 |
05/01/2023 A 04/01/2024 |
01/06/2024 A 30/06/2024 |
IELMA CARNEIRO DE SOUSA |
17136 |
03/02/2023 A 02/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
IVONETE GONÇALVES DA CRUZ |
993 |
08/08/2023 A 07/08/2023 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
IZABELA CRISTINA COUTO PROENÇA |
18715 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
JACILENE HELIODORO AMORIM BARROS |
1229 |
15/04/2023 A 14/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
JACKELLINE SILVA RIBEIRO |
8343 |
04/02/2023 A 03/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
JAIRO BATISTA DOS SANTOS |
8135 |
11/03/2023 A 10/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE |
925 |
22/06/2023 A 21/06/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
JAYMERSON BONFIM RIBEIRO DA ROCHA |
9259 |
20/02/2023 A 19/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
JOSÉ ALDENÍZIO CARNEIRO DE ARAÚJO |
8418 |
19/03/2023 A 18/03/2024 |
03/06/2024 A 02/07/2024 |
JOSÉ CARLOS MOURA DE OLIVEIRA |
8125 |
07/03/2023 A 06/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
JUNIO DE SOUSA CRUZ |
8363 |
11/03/2023 A 10/03/2023 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
KLEYCE ANNE DOS SANTOS GOMES |
9783 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
LAZARA VICENTE FERREIRA |
1496 |
25/03/2023 A 24/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
LEONARDO ALVES MONTURIL |
8188 |
20/03/2023 A 19/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
LIANA ARAUJO DE OLIVEIRA |
21057 |
01/12/2023 A 30/11/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
LILLIAN CAROLYNE FLORES BRITO |
8236 |
11/03/2023 A 10/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
LUCIANA TEOTONIO LIMA |
17133 |
01/02/2023 A 31/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
LUIZ CARLOS FONSECA |
18783 |
04/01/2023 A 03/01/2023 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
LUIZ HUMBERTO OLIVEIRA DA SILVA FILHO |
17126 |
01/02/2022 A 01/02/2023 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MARIA AURELIANO DA SILVA |
0611 |
03/02/2023 A 02/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MARIA BADIA NUNES MARTINS |
1404 |
05/02/2023 A 04/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA |
8398 |
12/03/2023 A 11/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MARIA MARCINA NERES DA SILVA |
1393 |
01/05/2023 A 01/05/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MARIA PEREIRA MATOS |
1024 |
01/05/2023 A 30/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MARIA REIJANE GOMES DA SILVA |
8111 |
06/03/2023 A 05/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MARIA SOLANGE OLIVEIRA ALVES |
19023 |
05/01/2023 A 04/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MIRALTINA AIRES DA SILVA |
0165 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MOABY CORREA NOGUEIRA |
8217 |
06/03/2023 A 05/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA |
8971 |
21/10/2022 A 20/10/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
NATHALIA GUIDA CARIOLANO |
20514 |
01/12/2023 A 30/11/2023 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
NEIDIANE PEREIRA BARBOSA |
8153 |
12/03/2023 A 11/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
NEUSILENE DA SILVA MELO GOMES |
1387 |
03/05/2023 A 02/05/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ONETI RIBEIRO MIRANDA |
102800 |
03/02/2023 A 02/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
PALOMA ANDRÉA SANTOS DE MACEDO |
3085 |
01/07/2022 A 30/06/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
PAULO RIBEIRO FILHO |
9793 |
02/02/20233 A01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA |
8378 |
19/03/2023 A 18/03/2024 |
03/06/2024 A 02 /07/2024 |
RAIMUNDA LICE DA COSTA SOUSA |
18733 |
06/01/2023 A 05/01/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
RAY MARILEN SOARES AZEVEDO |
186 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
REGIANE FERREIRA DOS SANTOS |
9978 |
06/03/2023 A 05/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
REGINA ANDRADE NEVES FRANCO |
9779 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/06/2024 A 30/06/2024 |
REINALDO DE SOUZA SILVA |
3032 |
01/05/2023 A 30/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
SARA PERALTINA DE ALENCAR TAVORA |
17276 |
14/04/2023 A 13/04/2024 |
01/05/2024 A 30/05/2024 |
SIMONE COSTA CAMPOS |
17226 |
01/03/2022 A 28/02/2023 |
01/05/2024 A 30/05/2024 |
SUELI RIBEIRO DA COSTA |
3095 |
24/05/2023 A 23/05/2024 |
03/06/2024 A 02/07/2024 |
SUELY SANTAREM PEREIRA COSTA |
187 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/02/2024 A 01/03/2024 |
SUIMARCIA DE SOUZA COSTA |
22680 |
08/08/2023 A 07/08/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
TYAGO CURSINO CARDOSO |
24559 |
01/05/2023 A 30/04/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR |
20097 |
01/09/2022 A 31/08/2023 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
VALÉRIA DE SOUSA LIRA NARDES |
8158 |
06/03/2023 A 05/03/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
VANDA PEREIRA DA SILVA CAVALCANTE |
1435 |
01/03/2023 A 28/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
WALTER PEREIRA DOS SANTOS |
0323 |
13/02/2023 A 14/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
WANDERSON PEREIRA ALVARENGA |
9790 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
ZILVAN BRANDÃO CARNEIRO |
0190 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/07/2024 A 30/07/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 19, de 03 de Junho de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores Ricardo Vilar Dias Furtado, Erika Lucia Pereira Georgetti e Izabel Castro de Abreu Neta, com destino à cidade de Brejinho de Nazaré - TO, para a realização de coletas de amostra e água e esgoto.
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrente da viagem.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores Ricardo Vilar Dias Furtado, Erika Lucia Pereira Georgetti e Izabel Castro de Abreu Neta 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$100,00 para cada, totalizando o valor de R$ 300,00 reais.
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para os servidores mencionados possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré -TO no dia 28 de maio de 2024, para realizarem coletas de amostra de água e esgoto, dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 0001/2024.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 03 dias do mês de junho de 2.024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 10, de 03 de Junho de 2024.
";DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE TEM POR OBJETIVO O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO 2º CONGRESSO BRASILEIRO DA 14.133 - LEIS DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº A Lei 14.133, em seu art. 74. que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos I e III
RESOLVE
ART. 1º - Que com embasamento na lei e seu artigo equivalente para ocorrer as despesas por meio de inexigibilidade, também amparada na justificativa autuada no presente, opta pelo pagamento DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO 2º CONGRESSO BRASILEIRO DA 14.133 - LEIS DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO, no valor de R$ 11.871,90 (Onze mil oitocentos e setenta de um reais e noventa centavos)
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, Estado do Tocantins, 03 de junho de 2024.
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da fundação municipal de juventude
Decreto: 180/2024
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 6, de 29 de Maio de 2024.
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com o FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS, E DECORAÇÃO DE AMBIENTES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO A SEMANA DO BEBÊ PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 de junho ao dia 07 de junho de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 29 de maio de 2024.
LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 303, de 03 de Junho de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 31 de maio de 2024 o Servidor abaixo relacionado:
NOME
|
CARGO
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
DANIEL ANUNCIAÇÃO PUREZA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 036 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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