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EDIÇÃO Nº 753, DE 03 de Junho de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 314, de 03 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível I, a Sra. MARIA DO SOCORRO BATISTA GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias, do mês de junho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 310, de 16 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora pública ANA CECÍLIA SANTOS e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/018568, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal da Administração;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Administração para o exercício de 2024, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de junho do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias a servidora efetiva estável Ana Cecília Santos, Diretora de Recursos Humanos, Matrícula n.º 4307, referente ao período aquisitivo de 02/02/2023 a 01/02/2024 a partir de 03 de junho de 2024 a 22 de junho de 2024, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento da servidora mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2024/140158/018568.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 337, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora JUCICLEIDE DE SOUSA PINTO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019389 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JUCICLEIDE DE SOUSA PINTO

10907

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

13/05/2024 A 26/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 338, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018771 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIANA BATISTA DE CASTRO

11134

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

04/05/2024 A 17/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 339, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019439 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES

10909

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/05/2024 A 28/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 340, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019383 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA

50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/05/2024 A 24/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 341, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019404 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA

405

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

24/05/2024 A 21/08/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 SEMASH

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de junho de 2024 às 16:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 14 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de junho de 2024.

Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 29, de 03 de Junho de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias para Servidor da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a Fortaleza/CE, onde estará participando do 2° Congresso da 14.133, tendo o objetivo de ampliar conhecimentos, habilidades, para suprir as demandas deste município, na delimitação de suas diretrizes, organização de seus objetivos e prioridades, e aprender na prática as principais mudanças, avanços e desafios trazidos pela Lei 14.133/21 para aplicá-la com segurança e eficiência.

Matricula

Nome

CPF

17835

Weslei Dias Silva

051.403.591-97

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês de Junho de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024 INFR

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO/ CONFECÇÃO DE MATERIAL PARA IDENTIDADE VISUAL, TAIS COMO: ADESIVOS, LONAS, PLACAS, ENTRE OUTROS, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de junho de 2024 às 14:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de junho de 2024.

Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 642, de 03 de Junho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JULHO de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JULHO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADELLWAN DA SILVA CERQUEIRA

19703

07/04/2023 A 06/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ADRIANNE ALVES BARBOSA

18732

06/01/2023 A 05/01/2024

04/05/2024 A 02/06/2024

ALDEMI LIMA CARDOSO

3166

01/05/2023 A 30/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ALESSANDRA PINTO RIBEIRO DA SILVA

18834

04/01/2023 A 03/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ANA CRISTINA BARROS DE SOUZA

149

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ANA MEIRE ALVES FERREIRA

8110

03/03/2023 A 02/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ANA RODRIGUES DE ARAÚJO FILHA

8163

14/03/2023 A 13/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ANNIELLE PATRICIA ARAUJO CASTELO BRANCO

8234

06/03/2023 a 06/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ANTÔNIO DOS REIS GINO RIBEIRO

0627

03/02/2023 A 01/02/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

ANTÔNIO JOSE RIBEIRO ROCHA

17319

08/03/2023 A 07/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

CARLOS EDUARDO RODRIGUES NEVE

18741

01/01/2023 A 31/12/2024

03/06/2024 A 02/07/2024

CARMITA CARLOS DE OLIVEIRA

0982

12/06/2023 A 11/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

DAYLLANE PEREIRA BARROS

9260

20/02/2023 A 19/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

DUCILENE BATISTA GOMES GUIMARÃES

18790

04/01/2023 A 03/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

EDMILSON GONÇALVES GUIMARÃES

10099

06/05/2023 A 05/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ELIANA RODRIGUES DA SILVA

20533

01/05/2023 A 30/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ELIETE FERREIRA TAVARES GUEDES

10104

06/05/2023 A 05/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ELISANGELA CARDOSO ARAUJO

1433

06/05/2023 A 05/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ELIVONE ALVES DA SILVA

0792

27/03/2023 A 26/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

EMILAYNE CARMO DOS SANTOS

17140

05/02/2023 A 04/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

EMILSON VOGADO DA SILVA

8351

18/03/2023 A 17/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ERASMO ANTONELI DOTOR

8805

01/05/2023 A 30/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ERSON DOUGLAS PIRES CARVALHO

9244

18/02/2023 A 17/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

FERNANDA ARRUDA CORREA

19665

01/04/2023 A 01/04/2024

01/04/2024 A 30/07/2024

FERNANDA ROSA LUIZ

17122

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES

19624

02/04/2023 A 01/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE

17129

01/02/2023 A 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

GABRIELA MACIEL DOS SANTOS

17332

01/05/2023 A 30/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

GEISIVALDO AMORIM PINTO XAVIER

8333

19/03/2023 A 18/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

GISLENE RIOS RIBEIRO

18868

26/01/2023 A 25/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

GUALCO MIRANDA

8383

01/03/2023 A 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

GUARAINA CAVALCANTE DA SILVA

0155

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

HELIANA DE SENA GONÇALVES

18727

05/01/2023 A 04/01/2024

01/06/2024 A 30/06/2024

IELMA CARNEIRO DE SOUSA

17136

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

IVONETE GONÇALVES DA CRUZ

993

08/08/2023 A 07/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

IZABELA CRISTINA COUTO PROENÇA

18715

04/01/2023 A 03/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JACILENE HELIODORO AMORIM BARROS

1229

15/04/2023 A 14/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JACKELLINE SILVA RIBEIRO

8343

04/02/2023 A 03/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JAIRO BATISTA DOS SANTOS

8135

11/03/2023 A 10/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE

925

22/06/2023 A 21/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JAYMERSON BONFIM RIBEIRO DA ROCHA

9259

20/02/2023 A 19/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JOSÉ ALDENÍZIO CARNEIRO DE ARAÚJO

8418

19/03/2023 A 18/03/2024

03/06/2024 A 02/07/2024

JOSÉ CARLOS MOURA DE OLIVEIRA

8125

07/03/2023 A 06/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

JUNIO DE SOUSA CRUZ

8363

11/03/2023 A 10/03/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

KLEYCE ANNE DOS SANTOS GOMES

9783

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

LAZARA VICENTE FERREIRA

1496

25/03/2023 A 24/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

LEONARDO ALVES MONTURIL

8188

20/03/2023 A 19/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

LIANA ARAUJO DE OLIVEIRA

21057

01/12/2023 A 30/11/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

LILLIAN CAROLYNE FLORES BRITO

8236

11/03/2023 A 10/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

LUCIANA TEOTONIO LIMA

17133

01/02/2023 A 31/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

LUIZ CARLOS FONSECA

18783

04/01/2023 A 03/01/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

LUIZ HUMBERTO OLIVEIRA DA SILVA FILHO

17126

01/02/2022 A 01/02/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA AURELIANO DA SILVA

0611

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA BADIA NUNES MARTINS

1404

05/02/2023 A 04/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA

8398

12/03/2023 A 11/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA MARCINA NERES DA SILVA

1393

01/05/2023 A 01/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA PEREIRA MATOS

1024

01/05/2023 A 30/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA REIJANE GOMES DA SILVA

8111

06/03/2023 A 05/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MARIA SOLANGE OLIVEIRA ALVES

19023

05/01/2023 A 04/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MIRALTINA AIRES DA SILVA

0165

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MOABY CORREA NOGUEIRA

8217

06/03/2023 A 05/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA

8971

21/10/2022 A 20/10/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

NATHALIA GUIDA CARIOLANO

20514

01/12/2023 A 30/11/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

NEIDIANE PEREIRA BARBOSA

8153

12/03/2023 A 11/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

NEUSILENE DA SILVA MELO GOMES

1387

03/05/2023 A 02/05/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ONETI RIBEIRO MIRANDA

102800

03/02/2023 A 02/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

PALOMA ANDRÉA SANTOS DE MACEDO

3085

01/07/2022 A 30/06/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

PAULO RIBEIRO FILHO

9793

02/02/20233 A01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA

8378

19/03/2023 A 18/03/2024

03/06/2024 A 02 /07/2024

RAIMUNDA LICE DA COSTA SOUSA

18733

06/01/2023 A 05/01/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

RAY MARILEN SOARES AZEVEDO

186

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

REGIANE FERREIRA DOS SANTOS

9978

06/03/2023 A 05/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

REGINA ANDRADE NEVES FRANCO

9779

02/02/2023 A 01/02/2024

01/06/2024 A 30/06/2024

REINALDO DE SOUZA SILVA

3032

01/05/2023 A 30/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

SARA PERALTINA DE ALENCAR TAVORA

17276

14/04/2023 A 13/04/2024

01/05/2024 A 30/05/2024

SIMONE COSTA CAMPOS

17226

01/03/2022 A 28/02/2023

01/05/2024 A 30/05/2024

SUELI RIBEIRO DA COSTA

3095

24/05/2023 A 23/05/2024

03/06/2024 A 02/07/2024

SUELY SANTAREM PEREIRA COSTA

187

02/02/2023 A 01/02/2024

01/02/2024 A 01/03/2024

SUIMARCIA DE SOUZA COSTA

22680

08/08/2023 A 07/08/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

TYAGO CURSINO CARDOSO

24559

01/05/2023 A 30/04/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR

20097

01/09/2022 A 31/08/2023

01/07/2024 A 30/07/2024

VALÉRIA DE SOUSA LIRA NARDES

8158

06/03/2023 A 05/03/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

VANDA PEREIRA DA SILVA CAVALCANTE

1435

01/03/2023 A 28/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

WALTER PEREIRA DOS SANTOS

0323

13/02/2023 A 14/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

WANDERSON PEREIRA ALVARENGA

9790

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

ZILVAN BRANDÃO CARNEIRO

0190

02/02/2023 A 01/02/2024

01/07/2024 A 30/07/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 19, de 03 de Junho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores Ricardo Vilar Dias Furtado, Erika Lucia Pereira Georgetti e Izabel Castro de Abreu Neta, com destino à cidade de Brejinho de Nazaré - TO, para a realização de coletas de amostra e água e esgoto.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores Ricardo Vilar Dias Furtado, Erika Lucia Pereira Georgetti e Izabel Castro de Abreu Neta 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$100,00 para cada, totalizando o valor de R$ 300,00 reais.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para os servidores mencionados possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré -TO no dia 28 de maio de 2024, para realizarem coletas de amostra de água e esgoto, dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 0001/2024.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 03 dias do mês de junho de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 10, de 03 de Junho de 2024.

";DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE TEM POR OBJETIVO O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO 2º CONGRESSO BRASILEIRO DA 14.133 - LEIS DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº A Lei 14.133, em seu art. 74. que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos I e III

RESOLVE

ART. 1º - Que com embasamento na lei e seu artigo equivalente para ocorrer as despesas por meio de inexigibilidade, também amparada na justificativa autuada no presente, opta pelo pagamento DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO 2º CONGRESSO BRASILEIRO DA 14.133 - LEIS DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO, no valor de R$ 11.871,90 (Onze mil oitocentos e setenta de um reais e noventa centavos)

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, Estado do Tocantins, 03 de junho de 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da fundação municipal de juventude
Decreto: 180/2024


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6, de 29 de Maio de 2024.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com o FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS, E DECORAÇÃO DE AMBIENTES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO A SEMANA DO BEBÊ PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 de junho ao dia 07 de junho de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 29 de maio de 2024.

LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 303, de 03 de Junho de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 31 de maio de 2024 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

DANIEL ANUNCIAÇÃO PUREZA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 036

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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