.

EDIÇÃO Nº 752, DE 29 de Maio de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI COMPLEMENTAR Nº 120, de 29 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências";.

Eu, Prefeito de Porto Nacional, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2o - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE será composto por 7 (sete) membros, composto por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil abaixo relacionados:

I- 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;

II- 02 (dois) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III- 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;

IV- 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.

§1o - Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.

§2o - O representante dos discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados.

§3o - As entidades deverão comprovar, através de Ata, a realização de Assembleia específica e a escolha dos seus representantes.

§4o - Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§5o - Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades Executoras para compor o Conselho de Alimentação Escolar.

§6o - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

§7o A nomeação dos membros do CAE será feita por portaria expedida pelo Poder Executivo Municipal, obrigando-se a Secretaria Municipal da Educação a acatar todas as indicações dos segmentos representados.

Art. 3o - Os dados referentes ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE deverão ser informados pela Secretaria Municipal da Educação por meio do cadastro disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Parágrafo único. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação, deverão ser encaminhados ao FNDE o ofício de indicação do representante do Poder Executivo, as atas das Assembleias de escolha dos representantes da Sociedade Civil, a Portaria de nomeação dos membros do CAE, bem como a ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.

Art. 4o - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez.

§1o - O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá (ão) ser destituído (s), em conformidade ao disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito (s) outro (s) membro (s) para completar o período restante do respectivo mandato.

§2o - A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II a IV do artigo 2o desta Lei.

Art. 5o - Após a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:

I- Mediante renúncia expressa do conselheiro;

II- Por deliberação do segmento representado;

III- Pelo não comparecimento às sessões do CAE, observada a presença mínima estabelecida no Regimento Interno;

IV- Pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica.

§1o - O segmento representado deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, que será nomeado por Portaria e pelo tempo restante do mandato daquele que foi substituído.

§2o - Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada ao FNDE pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6o Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE:

I Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, constantes no artigo 8º desta Lei;

II Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da lei;

III Elaborar o Regimento Interno;

IV Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

V Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

VI Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

VII Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Entidade Executora, antes do início do ano letivo.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE e no seu impedimento legal, caberá ao Vice-Presidente a assinatura.

Art. 7o - O Regimento Interno deverá ser revisado e aprovado após a publicação desta Lei, devendo ser encaminhado para aprovação do Prefeito para publicação por Decreto.

Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.

Art. 8o São diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013:

I O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

II A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

III A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

IV A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;

V O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e

VI O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.

Art. 9o São competências do Conselho da Alimentação Escolar e do Setor de Alimentação Escolar articulados pela Secretaria Municipal da Educação:

I Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme artigos 45 e 46 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa;

II Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

III Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, deve garantir ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, sendo este um órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:

I Local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;

II Disponibilidade de equipamento de informática;

III Transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência;

IV Disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as atividades com competência e efetividade;

V Fornecer, sempre que solicitado, acesso a todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência.

Art. 11. Compete ao Município a operacionalização dos recursos recebidos à conta do PNAE e assegurar a estrutura necessária para:

I A realização do devido processo licitatório e/ou aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, conforme a Lei nº 11.947/2009;

II A ordenação de despesas, gestão e execução dos contratos administrativos;

III O controle de estoque e armazenamento dos gêneros alimentícios; e

IV A prestação de contas e demais atos relacionados à correta utilização dos recursos financeiros.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 310, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Campo, o Sr. VALDINEI ASSIS DE ARAUJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 312, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno, com lotação no Controle Interno, o Sr. WANDERSON DE LIMA LEITE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 313, de 29 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre exonerado na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Chefe de Gabinete, o Sr. MARCOS GEOVANE MARTINS DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias, do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 314, de 29 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 315, de 29 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. MARCOS GEOVANE MARTINS DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias, do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 329, de 29 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA CIRLENE COSTA ARAUJO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/020059 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA CIRLENE COSTA ARAUJO DE OLIVEIRA

8544

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/05/2024 A 31/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 332, de 28 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019705 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 50 (cinquenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA

424

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/05/2024 A 10/07/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 342, de 29 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Ana Cleia de Souza Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Fátima - TO, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO/GAB/N°052/2024 GAB/PREFEITO;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Fátima - Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 04 de maio de 2024 a 04 de maio de 2025.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANA CLEIA DE SOUZA RODRIGUES

19154

PROFESSORA

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/05/2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 343, de 29 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei nº 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;

RESOLVE

Art. 1°. CONCEDER a evolução funcional abaixo elencada, para os servidores, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes especificados a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

9776

ADRIELI BATISTA LACERDA

D

III

02

781

ALDECI DA SILVA GUIMARÃES

J

II

03

844

AMADEU COSTA OLIVEIRA

J

III

04

846

ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA

J

III

05

847

CRISTOVÃO PALMEIRA DA SILVA

J

II

06

848

DIVINO CIRQUEIRA MATOS

G

II

07

849

DJALMA ARAÚJO SOARES

J

III

08

8464

DOUGLAS FRANSTONE PEREIRA DOS SANTOS

E

II

09

577

EDNA RODRIGUES DE OLIVEIRA

J

V

10

793

EUNICE COSTA RIBEIRO

J

V

11

837

EVILÁSIO RODRIGUES FILHO

J

VI

12

8460

GESSICA DOS SANTOS SOUSA

E

III

13

850

GEZON BATISTA NORONHA

J

III

14

783

IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES

J

II

15

841

JORGEVAL CORREIA DE AGUIAR

J

V

16

839

JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA

J

V

17

8440

LUCIO LIRA BARROS JUNIOR

E

III

18

377

LUIZ NEIVA MOREIRA NETO

J

IV

19

8220

MARIA MADALENA ALVES DA SILVA

E

III

20

3081

OSSIMARIA BRAGA DE SOUSA

J

VII

21

853

VALDECI ALVES RODRIGUES

J

III

22

858

VALDIVINO LOPES DA COSTA

J

V

Art. 2º O prazo para interposição dos recursos quanto às evoluções funcionais será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, os quais começarão a ser contados a partir do dia 04 (quatro) de junho de 2024, tendo em vista que o lançamento no GEP ocorrerá nesta data, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria de Recursos Humanos a proceder à inclusão na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores, os benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO

Porto Nacional, 29 de maio de 2024.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021 e, da 1ª Seletiva do 2º Festival de Música Gospel de Porto Nacional - Gospel fé;

CONSIDERANDO, as para seletivas realizadas entre 25 e 26 de maio de 2024, destes foram selecionados 12 colocações da categoria composição e 16 colocações da categoria de interpretação.

Dia 30 de maio para entrega de documentação, Rg, CPF, comprovante de residência, conta bancaria, certidão negativa municipal, estadual e federal. Enviar toda documentação para o email: comprasculturaporto@gmail.com. E seguem ambos os dias de suas apresentações, nos dias 30 e 31 de maio na praça do centenário, em Porto Nacional.

COMPOSIÇÃO

ETAPA - DIA 30/05 - 18H

1º- IBSEM CARLOS MEDRADO CARDOZO

2º THÁLITA VITÓRIA

3º MICHAEL ARAUJO RIBEIRO E CHARLES ARAUJO RIBEIRO

4º QUESIA RODRIGUES DE CARVALHO

5º WEDSON ALVES FERREIRA JUSTINO

6º DOUGLAS RODRIGUES DE CASTRO

COMPOSIÇÃO

ETAPA - DIA 31/05 - 18H

1º BETÂNIA GONÇALVES ROCHA

2º BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES

3º MICHAEL ALVES DA COSTA

4º JUDI ALLISSON GOMES SOUZA

5º RAFAEL NAZARÉ MARTINS

6º WESLEY LIMA DA LUZ

INTERPRETAÇÃO

ETAPA - DIA 30/05 - 18H

1º DEUSIANE DOS SANTOS COSTA

2º POLLYANA BARBOSA DE SOUSA

3º MATEUS SOUSA

4º AILTON CORREIA MENDES DE OLIVEIRA

5º SARAH MURYELL ARAUJO DA SILVA

6º CARLA VITÓRIA FERREIRA RODRIGUES

7º KATIA ALVES FERREIRA E KAUEDSON ALVES PEREIRA

8º ROSANGELA DA SILVA TEODORO COSTA

ETAPA - DIA 31/05 - 18H

1º DEUSIMAR FERREIRA LOPES

2º ROSANA TAVARES DE ARAÚJO

3º MANACÉS FRANCISCO DE REZENDE JÚNIOR

4º ALINE FERNANDES BEZERRA

5º MARCIANA ALVES BATISTA CORADO

6º PEDRO HENRIQUE MENEZES

7º ISADORA LUISA BORGES BRINGEL

8º IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA

Fernando Roberto Windlin Secretário
Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 267, de 06 de Maio de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:

Nº Ordem

EXERCÍCIO

Número Ficha

Número do Pedido

Empenho Número

01

2024

20244015

32089

5009

02

2024

20245205

32090

5010

03

2024

20244017

32091

5011

04

2024

20245206

32092

5012

05

2024

20244015

32093

5049

06

2024

20245205

32094

5051

07

2024

20244015

32095

5052

08

2024

20245205

32096

5053

09

2024

20244017

32097

5054

10

2024

20245206

32098

5055

11

2024

20244015

32169

5056

12

2024

20245205

32168

5058

13

2024

20244017

32170

5059

14

2024

20244017

32087

5060

15

2024

20245206

32088

5061

16

2024

20244015

32100

5062

17

2024

20245205

32101

5063

18

2024

20245206

32314

5449

19

2024

20244015

32276

5399

20

2024

20245205

32102

4413

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de maio de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 268, de 29 de Maio de 2024.

Regulamenta a Jornada Ampliada de atividades complementares no contraturno do Sistema Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO.

A Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art.

2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.225/2015, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 2.631 de 28 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1°. A Secretaria Municipal de Educação adotará Jornada Ampliada com atividades complementares que serão desenvolvidas no ano vigente, conforme disposto no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar, publicado pelo Ministério da Educação (MEC):

I Leitura e Salas Temáticas (17004);

II Artes cênicas (14002);

III Atividades Desportivas (22019 e/ou 22032);

IV Acompanhamento Pedagógico (31001 e/ou 31016);

V Cultura Digital e Tecnológica (14202);

VI Educação de competências sociemocionais (19201).

Art. 2º. Jornada Ampliada são as atividades complementares de contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação integral do estudante.

Art. 3º. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta da Jornada Ampliada, as atividades complementares assegurarão:

I A Jornada das atividades complementares será de 15 (quinze) horas semanais no contraturno do estudante, possibilitando diferentes espaços e metodologias para o desenvolvimento de habilidades e competências que subsidiarão a formação integral.

II Oferta dos meios básicos para o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da cultura, do esporte, das artes, dos valores e da inclusão.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de maio de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


RETIFICAÇÃO

a) Retificação de Publicação do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 065/2023, do Processo n° 2023004000, firmada em 29/01/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 748, no dia 23 de maio de 2024, pagina 8; c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa PI ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 44.532.801/0001-73; c) Onde se lê: ";PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 065/2023 do processo nº 2023004000, firmado em 28/02/2022";; leia-se ";SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 065/2023 do processo nº 2023004000, firmado em 29/01/2024";.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 26, de 29 de Maio de 2024.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.

Considerando, Aquisição de aparelhos de Ar Condicionado para atender as necessidades da Receita do Distrito de Luzimangues, necessário para a nova sala da Receita que passou por reforma sendo necessário adquirir novos aparelhos mais moderno com melhores condições de uso sendo q na mesma ainda não tem os aparelhos.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

";Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.";

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa TECNO WORK LTDA, CNPJ sob o nº 46.690.973/0001-09, para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2024001418, no valor de R$ 14.860,00 (Quatorze mil e Oitocentos e sessenta reais).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 29 de Maio de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 INFR

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) MÁQUINAS TIPO PLACA VIBRATÓRIA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 04 de maio de 2024 às 08:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br,.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 16 do Termo de Referencia, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 27 de maio de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 614, de 27 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco

CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023

CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96

CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;

CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;

CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;

RESOLVE

Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:

Nome:

MT

Cargo

Lotação

Local de Trabalho

Grau de Insalubridade

Zizelia Coelho Soares

8461

Auxiliar de Serviços Gerais

Vigilância em Saúde

Centro de Controle de Zoonoses

20%

Art 2º Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 01 de maio de 2024

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2024

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 18, de 29 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores Ricardo Vilar Dias Furtado e Neusirval Florentino de Souza com destino à cidade de Brejinho de Nazaré - TO, para a realização de coletas de amostra e água e esgoto.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores Ricardo Vilar Dias Furtado e Neusirval Florentino de Souza, 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$100,00 para cada, totalizando o valor de R$ 200,00 reais.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para os servidores mencionados possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré -TO no dia 28 de maio de 2024, para realizarem coletas de amostra de água e esgoto, dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 0001/2024.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 29 dias do mês de maio de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


COMUNICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 FMS

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Público da Administração Direta Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a abertura de CHAMAMENTO PÚBLICO, a quem possa interessar, CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE JUNTO AOS USUÁRIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, nos termos deste Edital e Anexos

Recebimento da documentação: Exclusivamente por meio digital, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 24/06/2024 até o dia 28/06/2024, nesta primeira etapa ou a qualquer tempo dentro da vigência do presente procedimento.

O edital será disponibilizado no site www.portonacional.to.gov.br, no site www.portaldecompraspublicas.com.br ou na Comissão de Contratação das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 28 de Maio de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde




.