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EDIÇÃO Nº 75, DE 29 de Junho de 2021


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2486, de 29 de Junho de 2021.

"Institui auxílio excepcional e temporário especial aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde e da assistência social no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências."

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído o Auxílio Excepcional e Temporário especial aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde e da Assistência Social no combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes com casos suspeitos confirmados no processo de cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na virulência do COVID-19, nos serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas unidades de saúde, bem como será concedido sob a forma de auxilio nos termos e limites previstos nesta Lei.

§1º - Servidores e profissionais lotados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA e Centro Municipal de Internação da COVID, perceberão o valor fixado conforme valores constantes no anexo I desta lei, sendo o valor baseado no percentual de 30% (trinta por cento) dos salários base do servidor ou contratado e prestadores profissionais pessoa física.

§2º - Servidores e profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Referência da COVID-19, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Unidade Mista Brigadeiro Eduardo Gomes, Unidade Portal do Lago, em Serviço de Atendimento Domiciliar - EMAD/SAD, Centro de Especialidades Odontológica - CEO, Unidade de Imunização, motoristas dos serviços de transportes que façam o traslado de pessoas contaminadas e os motorista, coveiro, assistente social e psicólogo vinculados à Assistência Social, perceberão o valor fixado conforme valores constantes no anexo II desta lei, sendo o valor baseado no percentual de 20% (vinte por cento) dos salários base do servidor ou contratado, inclusive por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física.

Art. 2º - O auxílio excepcional e temporário especial de que trata esta Lei é destinado exclusivamente aos profissionais que atuem em setores ou unidades da rede pública municipal de saúde e assistência social em decorrência de vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física com o Município de Porto Nacional.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos provenientes de eventuais repasses do Governo Federal para o combate ao COVID-19 que poderão ser utilizados para o pagamento do auxílio emergencial ou através de recursos próprios do Município.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 6º - Fica estabelecido que os profissionais constantes do anexo I,II e III da presente lei, não farão jus à gratificação constante na Lei nº 2.472, de 1º de julho de 2020.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2021, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 259/2020.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

TABELA I - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 30%

CARGO/ATRIBUIÇÃO

LOTAÇÃO

AuxiliardeEnfermagem

Unidade de ProntoAtendimento - UPA eCentro Municipal deInternação-COVID-19

Enfermeira(o)

Técnica(o) Enfermagem

Fisioterapeuta

Técnica(o) Radiologia

Farmacêutica(o)

AssistenteAdministrativo

AssistenteSocial

AuxiliardeFarmácia

Assist.ServiçosGerais

Nutricionista

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Odontólogo

TABELA II - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 20%

CARGO/ATRIBUIÇÃO

LOTAÇÃO

Auxiliar de Serviço Bucal

Unidades Básicas de Saúde,UnidadedeReferênciadaCOVID-19, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, Unidade Mista Brigadeiro Eduardo Gomes, Unidade Portal do Lago, em Serviço de Atendimento Domiciliar - EMAD/SAD, Centro de Especialidades Odontológica -CEO, Unidade de Imunização (Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros) e Motoristas

Agente Comunitário de Saúde

Médico 20 horas

Médico 40 horas

Auxiliar de Enfermagem

Enfermeira(o)

Técnica(o) Enfermagem

Fisioterapeuta

Motorista Veículo Leve

Motorista Veículo Pesado

Farmacêutica(o)

Assistente Administrativo

Assistente Social

Auxiliarde Farmácia

Assist. Serviços Gerais

Nutricionista

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Odontólogo

Profissionais do FUNDO de Ass. Social

TABELA III - VALORES POR CATEGORIA QUE FARÃO A PERCEPÇÃO DE 20%

ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO/ATRIBUIÇÃO

LOTAÇÃO

Assistente Social

Assistência Social

Psicólogo

Motorista

Coveiro


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 669, de 29 de Junho de 2021.

"PRORROGA A MANUTENÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE E DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n.º12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) , os quais, em síntese, estabelecem as normas a serem observadas por Estados e Municípios para que possam receber da União auxílio em situações anormais de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive quando decorrentes de "doenças infecciosas virais (COVID-19) "

Considerando o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidade causadas por COVID-19

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2)

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) , nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011

Considerando situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Tocantins, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) , nos termos do Decreto nº 6.230, de 12 de março de 2021 e demais Decretos, do Governo do Estado do Tocantins

Considerando o avanço da doença (COVID-19) no município, com casos confirmados laboratorialmente, conforme o Relatório da Situação da Saúde Pública pela COVID-19 no município de Porto Nacional no dia 27 de junho de 2021

Considerando conforme o Relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social, com atual situação das famílias em decorrência da pandemia COVID-19 no município de Porto Nacional

Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade

Considerando o Parecer nº 01, de 27 de Junho 2021, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Considerando que a curva dos números de infecções pelo Covid-19 nesta cidade se apresenta de forma ascendente

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica prorrogada a manutenção do ESTADO DE CALAMIDADE e SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o município, declarada pelo Decreto Municipal nº 259, de 22 de maio de 2.020, afetado pelo desastre denominado "doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE: 1.5.1.1.0", conforme a Instrução Normativa 036/2020 do MDR.

Art. 2º - Confirma-se a ampla mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para prestar apoio complementar ao Município nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre, bem como de recuperação das áreas afetadas, inclusive por meio de recursos destinados a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a eventual evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 11 de Junho de 2021.

"Determina a anulação parcial de empenho e dá providências".

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

CONSIDERANDO que o empenho,mesmo depois de efetuado,pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação

CONSIDERANDO que a o processodata do curso foi realizado nos dias 17 18 e 19 de Maio de 2021.

CONSIDERANDO que houve erro na digitação quanto a data do empenho.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DETERMINAR ao Departameneto de Contabilidade proceder com a anulação do empenho 3724/autorização de empenho 21340,proveniente da Fonte 0010, no valor total de R$ 3.180,00(Três mil sento e oitenta) .

Art. 2.º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originária, em cumprimento ao dispostono ART.38, da Lei Federal Nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO

NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de Junho de 2.021.

MEIRE ANNY OLIVEIRA DE A. MOREIRA

Secretária Municipal da Comunicação de Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 154, de 22 de Abril de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

Considerando, a necessidade de contratação de Empresa Especializada para aquisição de kits de Livros Estação Criança - Volume I BNCC, Kit Estação Criança - Volume II BNCC, Kit Estação Criança - Volume III BNCC e Kit Estação Criança - Volume IV BNCC, que serão utilizados pelos alunos da Educação Infantil, deste Município.

Considerando, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade

Considerando, o Parecer nº 032/2.021 - P. G. M, expedido pela Procuradoria Geral do Município de Porto Nacional, com o opinativo favorável a contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados nos Termos Autorizados pelo Art. 25, II, e Art. 13, Inciso VI, ambos da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar que fica inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da Empresa Editora FTD S.A, inscrita no CNPJ: 61.186.490/0002-38, para o fornecimento de kits de Livros Estação Criança - Volume I BNCC, Kit Estação Criança - Volume II BNCC, Kit Estação Criança - Volume III BNCC e Kit Estação Criança - Volume IV BNCC, que serão utilizados pelos alunos da Educação Infantil, deste Município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2021.

Helane Dias Rodrigues

Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 22, de 23 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de aquisição de calculadoras para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal , levando em consideração que as calculadoras que estão em uso pelos contadores apresentaram defeitos, como desligamento continuo, erros de somas e puxamento de bobina, ocasionando em dificuldades para bom desempenho de seu trabalho.

Considerando que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável para o bom desempenho dos serviços financeiros e contábeis. .

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) , que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão) .

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa ZERICO SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº12.985.513/0001-88, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO calculadoras de mesa com impressora embutida e fonte de alimentação 220v, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda- Setor Financeiro/Contábil, por meio do processo Administrativo nº2021006827, no valor de R$ 3.570,00 (Três mil, quinhentos e setenta reais) .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em

Porto Nacional, aos 23 dias do mês junho de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 23, de 23 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do contrato

Processo nº /Contratado(a)

Objetodo Contrato

MARIA RUFINA PEREIRADA SILVA Matriculanº341

Proc. 2021006827ZERICO SHOWPRODUÇÕES EEVENTOSEIRELICNPJ nº 12.985.513/0001-88

Contrataçãodeempresaparafornecimentodecalculadorademesacomimpressora embutida e fontedealimentação 220v.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 23 dias do mês de Junho de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

Secretário Municipal da Fazenda


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 35, de 25 de Junho de 2021.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de

Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Senhor Pedro Henrique Ribeiro Souza - DIRETOR DE POLITICAS DE JUVENTUDE E SOBRE DROGAS, decreto 062, de 04 de Janeiro de 2021 o responsável pela fiscalização do processo nº 2021009252 referente a aquisição de 10 computadores (tipo: desktop) do contrato administrativo nº 009/2021.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de Junho de 2021.

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal da Juventude


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 19 de Junho de 2021.

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 FMS

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme legislação em vigor

Considerando que o presente Processo obedeceu todas as normas legais recomendadas em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes

Considerando que, é alçada da Autoridade competente realizar a Adjudicação e Homologação do procedimento licitatório e o resultado ao respectivo licitante vencedor

Em obediência aos ditames da legislação em vigor

Consubstanciado, por fim, nos Princípios da Legalidade, da Economia Processual, da Eficiência e da Publicidade

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR, com fundamento no inciso VI, do art. 43 da Lei nº 8.666/93, e conforme Ata de recepção e Parecer Jurídico 161/2021-P.G.M.SAÚDE o Procedimento na Modalidade CREDENCIAMENTO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, EXAMES LABORATORIAIS (ANÁLISE CLÍNICAS) E PROCEDIMENTOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER OS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) MUNÍCIPES DE PORTO NACIONAL. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as especificações contidas no Processo do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 FMS e seus Anexos referente ao Processo Administrativo nº 2021000213.

II - ADJUDICAR as empresas que foram consideradas habilitadas na fase de documentação, atendendo os requisitos do Edital: 01 -PORTO IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 21.168.647/0001-05 02 - CLINICA MEDICA e LABORATORIO VALENTES LTDA, CNPJ: 04.367.576/0001-42 03 - CLINICA DE IMAGEM PORTUENSE LTDA, CNPJ: 36.839.314/0001-20 04 - LABORATORIO BIONORTE DE ANALISES CLINICAS LTDA, CNPJ: 02.694.404/0001-58 05 - CEAP - CARDIOLOGIA e DERMATOLOGIA LTDA, CNPJ: 37.914.185/0001-50 06 - REDE EXEMPLO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI, CNPJ: 04.948.277/0001-00 07 - SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR TOCANTINENSE LTDA,CNPJ: 02.694.586/0001-67 08 - COMUNIDADE DE SAUDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, CNPJ: 01.189.836/0004-91 e 09 - COOPUNIDAS - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ: 37.831.126/0001-18.

Importa-se o presente CREDENCIAMENTO o valor estimado anual de R$ 9.873.262,32 (nove milhões, oitocentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) , cujas despesas deverão correr a conta das Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional.

III - Determinar ao Departamento Contábil competente que proceda à formalização necessária nos moldes legais para os registros dentro da Lei de Orçamento em vigor.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

PORTO NACIONAL, 19 de Junho de 2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL

LORENA MARTINS VILELA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde




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