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EDIÇÃO Nº 749, DE 24 de Maio de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 299, de 23 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a Sra. LUCIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23, dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 268, de 17 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente para acompanhamento da evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e da fiscalização que trata a Lei complementar n.º 116/2024, e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 139/2023, e de acordo com a Lei 2.045 de 09 de Abril de 2012; Lei Complementar n.º 116 de 04 de abril de 2024 e Lei Complementar n.º 118 de 05 de abril de 2024, torna público o procedimento para Evolução Funcional, referente a Progressão Horizontal e Vertical.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Evolução funcional do Profissional do Município opera-se mediante Progressão Horizontal e Progressão Vertical.

Parágrafo Único: Aplicam-se os dispositivos desta Portaria a Progressão funcional de todos os servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e da fiscalização que trata a Lei complementar n.º 116/2024 e Lei Complementar n. º 118/2024.

Art. 2º Compete à Comissão, designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, analisar, fiscalizar e acompanhar os processos de evolução funcional.

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 3º A progressão horizontal destina-se a promover a passagem do profissional do Município de uma referência para outra imediatamente superior, mantido o nível, dentro do mesmo cargo, mediante avaliação de desempenho e tempo de serviço.

Art. 4º A progressão horizontal dos servidores efetivos do Quadro Geral dar-se-á conforme os requisitos específicos para tal, apresentados nas leis: Lei n. º 2.045/2012 e suas alterações; Lei Complementar n. º 116/2024 e Lei Complementar n. º 118/2024.

Art. 5º É vedada a progressão Horizontal aos servidores que não atenderem aos demais requisitos previstos nas respectivas leis e suas alterações posteriores;

§ 1º - A mudança de classe será sempre para a classe seguinte.

§ 2º - A progressão horizontal independe da progressão vertical.

§ 3º - A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento.

Art. 6º Para a Progressão Horizontal também será necessário à formalização de requerimento.

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO VERTICAL

Art. 7º A progressão vertical destina-se a promover a passagem dos servidores do Município de um nível para o outro superior, mediante a combinação de avaliação de desempenho e titulação.

Art. 8º É habilitado para Evolução Vertical o servidor que atender os requisitos previstos nas leis: Lei n.º 2.045/2012 e suas alterações; Lei Complementar n.º 116/2024 e Lei Complementar n.º 118/2024 (Anexo).

Parágrafo único. A titulação a que se refere o Art. 7, deve ser emitida por instituição de Ensino devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação ou Conselho Nacional de Educação, de acordo com a Resolução CNE/CES n.º 1/2001, Resolução CNE/CES nº 1/2007, Resolução CNE/CES nº 1/2018ou por outra norma, editada pelo MEC, que as substituam e ainda, pela Lei Federal n.º 9.394/1996 e suas alterações.

CAPÍTULO IV
DOS CURSOS UTILIZADOS

Art. 9º A comprovação de formação em níveis de escolaridade se dará por meio da apresentação da cópia autenticada do certificado ou diploma que comprove a conclusão, ou cópia mediante a apresentação do documento original para conferência junto ao Departamento Geral de Protocolo.

I - O curso não poderá ter sido utilizado pelo servidor em qualquer fase de enquadramento e/ou progressão anterior;


II - Somente poderá ser utilizado uma vez, para uma única classe, inobstante a carga horária.

Parágrafo Único. Somente serão aceitos para progressão vertical os títulos de Instituições de Ensino Superior e/ou demais mantenedoras que possuam delegação e competência de reconhecimento emitido pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente regulamentado em Portaria Ministerial e publicado em Diário Oficial da União.

Seção I

DOS NÍVEIS ESCOLARES
Da Graduação

Art. 10 Considera-se graduação os cursos de licenciatura, bacharelado e tecnológico.

I - A licenciatura compreende o curso de nível superior que habilita o graduado a lecionar no ensino fundamental e médio;

II - O bacharelado compreende o curso de nível superior que habilita o graduado a exercer uma profissão de nível superior;

III - O tecnológico compreende o curso de nível superior que habilita o graduado a exercer uma profissão de nível superior, conferindo-lhe o diploma de Tecnólogo.

Parágrafo Único. Os casos omissos serão analisados conforme legislação do MEC vigente à época da emissão do diploma/certificado.

Seção II
Da Pós-Graduação


Art.11 Considera-se pós-graduação, na modalidade lato sensu, a Especialização/MBA (Master Business Administration) e na modalidade stricto sensu, o Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.

Seção III
Dos Cursos de Capacitação, Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional


Art. 12 Os cursos de capacitação são aqueles que objetivam dar condições para o exercício de determinadas funções, assim como também objetivam preparar para o mundo do trabalho, oferecendo a oportunidade de uma melhor adaptação às novas exigências.


Art. 13 Os cursos de qualificação são aqueles cursos de nível básico, compatíveis com a qualificação profissional identificada, desenvolvendo competências para o cargo/função a que se destina.


Art. 14 Os cursos de aperfeiçoamento são aqueles que objetivam revitalizar, aprimorar e aprofundar os conhecimentos adquiridos.

Art. 15 A carga horária do curso, consubstanciada na quantidade de horas/aula inscritas em 01 (um) certificado, não poderá ser fracionada, devendo ser utilizada apenas uma vez e para uma única classe.


Art. 16 Os cursos realizados à distância (EAD) devem obrigatoriamente conter o código validador no certificado, validados pelo próprio requerente e, após, anexados os comprovantes de validação no processo de progressão vertical, devendo posteriormente ser conferidos pela Comissão no site da instituição de ensino responsável pelo curso ministrado.


Art. 17 Na impossibilidade de apresentação do certificado/diploma original, por pendência de expedição, registro ou convalidação, poderão ser apresentados atestados ou declaração, juntamente com o histórico escolar/conteúdo programático, expedidos pela entidade de ensino responsável pelo curso.

Parágrafo Único. O atestado/declaração mencionado no caput terá validade de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso e deverá conter a informação de que o Diploma/Certificado já se encontra em fase de registro/expedição.

Art. 18 No caso de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação realizado fora do país, o mesmo deverá ser convalidado por universidade brasileira, nos termos da legislação educacional vigente.

CAPÍTULO V

DO REQUERIMENTO

Art. 19 O servidor deverá protocolar o requerimento, no Departamento de Protocolo Geral do Município, localizado no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou em horário distinto, conforme Decreto regulamentando jornada de trabalho diversa.

Art. 20 Deverão ser anexados ao requerimento todos os certificados de conclusão de curso de formação, aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação e demais documentos que comprovem as situações de pontuação previstas no plano de cargos por meio de cópia autenticada ou cópia mediante a apresentação do documento original para conferência junto ao Departamento Geral de Protocolo.

Parágrafo Único. Em caso de indícios de irregularidade, o servidor interessado poderá ser notificado a apresentar o documento original para conferência.

Art. 21 É de responsabilidade do servidor apresentar os documentos ou títulos a que se refere o Art. 20 com todos os elementos necessários ao seu enquadramento, contendo a identificação inequívoca do servidor e, conforme o caso, a identificação do evento, a identificação da entidade que expediu o título, a assinatura do respectivo responsável, o objeto, a carga horária e o conteúdo programático, dentre outros.

Art. 22 Os documentos necessários para protocolização do processo administrativo para solicitação da Progressão Vertical são:

I - Requerimento de Progressão preenchido e assinado pelo servidor, sem rasuras, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do requerente;

II - Cópias comprobatórias dos documentos inseridos no requerimento de progressão;

III - RG ou documento oficial de identificação equivalente;

IV - Comprovante de Endereço;

V - Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso (frente e verso), referente ao nível que o requerente pleiteia;

VI - Cópias dos dois últimos contracheques

CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS

Art. 23 Os processos administrativos, de progressão funcional, obedecerão aos prazos:

I - A comissão terá prazo de até 15 (quinze) dias úteis para proferir decisão a respeito da primeira solicitação de progressão;

II - Em casos de recursos, o prazo será de até 10 (dez) dias úteis para proferir decisão sobre o recurso pleiteado.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Art. 24 Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da Evolução Funcional para Progressão Horizontal e Progressão Vertical.

Art. 25 O prazo para interposição do recurso quanto às evoluções funcionais será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial o Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 26 O recurso deverá ser:

I - Protocolizado junto ao Departamento Geral de Protocolo do Município;

II - Interposto formalmente e digitado em editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor, ficando vedada a apresentação manuscrita;

III - formulado com base em argumentos claros e objetivos devidamente fundamentados e justificados;

Art. 27 Não serão conhecidos como recurso, protesto ou manifestações desprovidas de fundamentação ou, ainda, os recursos encaminhados por fac-símile, e-mail ou outros meios eletrônicos.

Art. 28 Os recursos serão julgados pela Comissão e publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 29 A não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos nesta Portaria.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Em caso de necessidade por parte da Comissão, serão solicitadas informações adicionais dos servidores para os responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos de cada unidade gestora;

Art. 31 É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações referente a evolução funcional no Diário Oficial do Município.

Art. 32 Os casos omissos serão decididos pela Comissão, especialmente designada por meio de Decreto pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 33 Esta Portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023

ANEXO I - DOS RESQUISITOS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Das exigências de progressão conforme Lei 2.045 de 09 de Abril de 2012

Da Progressão Horizontal:

Art. 20. É concedida Progressão Horizontal ao servidor efetivo e estável que:

I - tenha cumprido vinte e quatro meses de efetivo exercício no padrão em que se encontre, após o cumprimento do estágio probatório;

II - obtenha conceito igual ou superior a 70% dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação de Desempenho;

III - esteja em efetivo exercício nas unidades da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO;

IV - não tenha:

a) mais de cinco faltas injustificadas por exercício referente ao período avaliado;

b) em seu dossiê, na data da concessão da Progressão, anotação sobre punição por crime contra a administração pública ou ilícito administrativo previsto em Lei Complementar.

Art. 21. Alcançando o Servidor a última referência do nível em que se encontra, a progressão horizontal devida dar-se-á para o nível seguinte, na referência cujo valor do vencimento seja igual ou imediatamente superior ao que percebia o servidor à época da concessão.

Da Progressão Vertical:

Art. 22. É concedida a Progressão Vertical ao servidor efetivo que:

I - cumpriu trinta e seis meses de efetivo exercício no último padrão da classe imediatamente anterior, após o cumprimento do estágio probatório;

II - frequentou curso de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação, no interstício de que trata o inciso anterior;

III - obtenha conceito igual ou superior a 70% dos pontos possíveis:

a) em todos os procedimentos de Avaliação de Desempenho;

b) na avaliação dos cursos de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação que tenha participado;

IV - esteja em efetivo exercício nas unidades da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO;

V - não tenha:

a) mais de cinco faltas injustificadas por exercício referente ao período avaliado;

b) em seu dossiê, na data do deferimento da Progressão, anotação sobre punição por crime contra a administração pública ou ilícito administrativo previsto em Lei Complementar.

Art. 23. Os cursos de aperfeiçoamento, ação ou programas de capacitação considerados são os seguintes:

I - Para os cargos de técnico de nível superior - TNS:

a) pós-graduação Lato Sensu em sua área de atuação;

b) pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado ou Doutorado, em área sua área de atuação.

II - Para os cargos de técnico de nível médio - TNM e administrativo de nível médio - ANM:

a) curso de profissionalização com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, podendo ser fracionado em curso de, no mínimo, 40 horas cada um;

b) curso superior completo. III - Para os cargos de auxiliar de nível fundamental - ANF:

a) curso de profissionalização com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, podendo ser fracionado em curso de, no mínimo, 20 horas cada um;

b) ensino médio completo.

Das exigências de progressão conforme Lei Complementar n. º 116 de 05 de abril de 2024

Art. 16 É concedida Progressão Horizontal ao servidor efetivo e estável que: Tenha cumprido 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontre, após o cumprimento do estágio probatório.

Obtenha conceito igual ou superior a 70% dos pontos possíveis em todos os procedimentos de avaliação de desempenho.

Art. 17 Alcançando o servidor a última referência do nível em que se encontra, a progressão horizontal devida dar-se-á para o nível seguinte, na referência cujo valor do vencimento seja imediatamente superior ao que percebia o servidor à época da concessão.

Art. 18 É concedida Progressão Vertical ao servidor efetivo e estável que:

Tenha cumprido 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontre, após o cumprimento do estágio probatório; Frequentou curso de aprimoramento, atualização, desenvolvimento, ação ou programas de capacitação com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, no interstício de que trata o inciso anterior, podendo essa carga horária mínima ser fracionada em vários cursos. Obtenha conceito igual o superior a 70% dos pontos possíveis em todos os procedimentos de avaliação de desempenho;

Art. 19 Os cursos de aprimoramento, atualização, desenvolvimento, ação ou programas de capacitação serão oferecidos e disponibilizados pela administração pública mediante contratação, parceria ou convênio com entidades e/ou autarquias especializadas.

Parágrafo único. Na impossibilidade de realização dos cursos pela administração pública, no período de progressão vertical, a mudança de nível poderá ser efetivada mediante a obtenção de certificados de participação em cursos que mantém correlação com as atribuições desempenhadas pelo servidor.

Das exigências de progressão conforme Lei Complementar n. º 118 de 05 de abril de 2024

Da Progressão Horizontal

Art. 38. A progressão por tempo de serviço é a ascensão horizontal do Procurador do Município de uma referência salarial para a imediatamente posterior, dentro da mesma classe, conforme posições representadas por letras de "A até K", constantes da tabela do Anexo II parte integrante desta Lei.

§1º. São requisitos para a progressão por tempo de serviço:

I - ter efetivo exercício de pelo menos 24 (vinte e quatro) meses na referência que se encontra, e;

II - ter avaliação de desempenho favorável, com média mínima de 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis.

§2º. Para os efeitos da progressão por tempo de serviço, considera-se efetivo exercício o tempo de serviço do Procurador do Município, excluídos os afastamentos não remunerados, conforme disposto no Estatuto do Servidor Público do Município (Lei 1.435/93).

Art. 39. Alcançando o Procurador do Município a última classe do nível em que se encontra, a progressão por tempo de serviço devida dar-se-á para o nível seguinte, na referência cujo valor do salário seja imediatamente superior ao que percebia o Procurador do Município à época da aquisição do direito.

Da Progressão Vertical

Art. 40. A progressão por capacitação é a ascensão do Procurador do Município de uma referência salarial para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível, conforme posições representadas por algarismos romanos de "I até VII", constantes da tabela do Anexo II, parte integrante desta Lei.

§1º. São requisitos para a progressão por capacitação:

I - ter efetivo exercício de pelo menos 36 (trinta e seis) meses na referência que se encontra;

II - ter frequentado curso de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação, no interstício de que trata o inciso anterior;

III - ter avaliação de desempenho favorável, com média mínima de 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis.

§2º. Para os efeitos da progressão por capacitação, considera-se efetivo exercício o tempo de serviço do Procurador do Município, excluídos os afastamentos não remunerados, conforme disposto no Estatuto do Servidor Público do Município (Lei 1.435/93).

Art. 41. Os cursos de aperfeiçoamento, ações ou programas de capacitação considerados são os seguintes:

I - cursos de aperfeiçoamentos na área jurídica, totalizando carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

II - participações em seminários, congressos ou cursos, voltados a Administração Pública, totalizando carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

III - participações como membro em grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou outras espécies de colegiados municipais, não remunerados, por um mínimo de 180 dias, sucessivos ou não;

IV - pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em sua área de atuação.


PORTARIA Nº 315, de 22 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LUCILENE NASCIMENTO SILVA RIBEIRO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019381 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCILENE NASCIMENTO SILVA RIBEIRO

530

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

10/05/2024 A 08/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 316, de 22 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora FABIANA PEREIRA PARENTE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019707 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FABIANA PEREIRA PARENTE

7971

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/05/2024 A 20/07/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 317, de 22 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora GEZILENE GONÇALVES ROCHA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019405 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GEZILENE GONÇALVES ROCHA

431

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

09/05/2024 A 07/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 318, de 22 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019443 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIANA ALVES PARANHOS

8219

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

14/05/2024 A 28/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 319, de 22 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora SÔNIA AIRES DE SANTANA CARDOSO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019411 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SÔNIA AIRES DE SANTANA CARDOSO

561

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

21/05/2024 A 19/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 23 de Maio de 2024.

"Dispõe sobre uso de carro oficial da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção nos dias 25 e 26 de maio de 2024 e 15 de junho de 2024."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município e decreto 551/2021, de 19 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a existência do Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado entre o município de Porto Nacional, Estado do Tocantins por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção e a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - CONAFER, que tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Município de Porto Nacional-TO, como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de descolamento até as propriedades rurais para execução das atividades descritas no acordo.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizado o veículo Gol, placa RSE9H77 ao Sr. Thiago Henrique de Sousa, servidor da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, cargo Zootecnista, matricula 101410, deslocar-se até as regiões Santa Fé, Matão, distrito da Escola Brasil e Morro São João nos dias 25 e 26 de maio de 2024 e 15 de junho de 2024 para realização de diagnóstico de gestação de bovinos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo - IATF, realizados no mês de março de 2024 por meio do referido acordo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 23 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.

___________________________
ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto 141/2023
Rep. FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
Portaria Nº 3, de 20 de maio de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2024 SEMAS

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2024 SEMAS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE REFERENCIA AO ATENDIMENTO DA MULHER, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024000600 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2024 SEMAS e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13, no valor global de R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).

Porto Nacional - TO, 22 de Maio de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SECOM - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 29.992.174/0001-60, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2024 SECOM, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA, inscrita no CNPJ: 46.690.973/0001-09, vencedora com valor global de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 24 de maio de 2024.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO

COMUNICAÇÃO Porto Nacional, 24 de maio de 2024.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021 e, da 1ª Seletiva do 2º Festival de Música Gospel de Porto Nacional - Gospel fé;

CONSIDERANDO, convocação dos candidatos para seletivas 25 e 26 de maio, de 8h as 12h segue os horários de cada candidato, local: Igreja Avivamento da Fé: endereço: Avenida Associação Rural 2212 - St. Aeroporto, para o 2º Festival de música Gospel - Gospel Fé.

SEGUE LISTA DA AUDIÇÃO SELETIVA.

COMPOSIÇÃO

AUDIÇÃO SELETIVA - DIA 25/05 8H AS 12H

BETÂNIA GONÇALVES ROCHA 8h até as 8h05

BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES 8h10 até as 8h15

DOUGLAS RODRIGUES DE CASTRO 8h20 até as 8h25

IBSEM CARLOS MEDRADO CARDOZO 08h30 até as 08h35

JUDI ALLISSON GOMES SOUZA 08h40 até as 08h45

MICHAEL ALVES DA COSTA 08h50 até as 08h55

AUDIÇÃO SELETIVA - DIA 26/05 8H AS 12H

MICHAEL ARAUJO RIBEIRO E CHARLES ARAUJO RIBEIRO 8h até as 8h05

QUESIA RODRIGUES DE CARVALHO 8h10 até as 8h15

RAFAEL NAZARÉ MARTINS 8h20 até as 8h25

THÁLITA VITÓRIA 08h30 até as 08h35

WEDSON ALVES FERREIRA JUSTINO 08h40 até as 08h45

WESLEY LIMA DA LUZ 08h50 até as 08h55

INTERPRETAÇÃO

AUDIÇÃO SELETIVA - DIA 25/05 8H AS 12H

AILTON CORREIA MENDES DE OLIVEIRA 8h05 até as 8h10

ALINE FERNANDES BEZERRA 8h15 até as 08h20

ALYSSON ALVES CARVALHO 8h25 até as 08h30

ANA BEATRIZ AZEVEDO BARBOSA 08h35 até as 08h40

ÂNGELA ALVES XAVIER 08h45 até as 08h50

CARLA VITORIA FERREIRA RODRIGUES 08h55 até as 09h

CRISLANE BURGAQUE ALVES TEIXEIRA 09h até as 09h10

DARIA LORRANE 09h10 até 09h15

DAVI WILLIAM SANTOS SOARAES 09h15 até 09h20

DELCILENE PEREIRA DOS SANTOS FURTADO 09h20 até 09h25

DEUSIANE DOS SANTOS COSTA 09h25 até 09h30

DEUSIMAR FERREIRA LOPES 09h30 até 09h35

DIEICY E DIONATHA 9h35 até 09h40

ELENIUZA 09h40 até 09h45

ELIANA CHAVES RODRIGUES 9h45 até 09h50

ESTER FLORENTINO DE MORAES PRETO 9h50 até 10h

ESTER SAMPAIO DA SILVA 10h até 10h05

HESTER CRISTINA DE LIMA SOARES MATOS 10h05 até 10h10

IANA CAROLAYNE OLIVEIRA LOPES 10h10 até 10h15

IEDA GABRIELA MARINHO RICARDO 10h15 até 10h20

IHANKA JORRANE PEREIRA 10h20 até 10h25

INGRYD LORRANY CIQUEIRA DE SOUSA 10h25 até 10h30

ISADORA LUÍSA BORGES BRINGEL 10h30 até 10h35

ISADORA SANTOS GOFFI 10h35 até 10h40

IZA REGINA DE ALMEIDA FRANÇA SOUZA 10h40 até 10h45

JOICE RIBEIRO BARROS 10h45 até 10h50

AUDIÇÃO SELETIVA - DIA 26/05 8H AS 12H

JOICY ANDRADE DE OLIVEIRA RODRIGUES 8h05 até as 8h10

KATIA ALVES PEREIRA E KAUEDSON ALVES PEREIRA 8h15 até as 08h20

LARA CARLENE 8h25 até as 08h30

LUANY FERNANDES BEZERRA 08h35 até as 08h40

MANACÉS FRANCISCO DE REZENDE JÚNIOR 08h45 até as 08h50

MARCIANA ALVES BATISTA CORADO 08h55 até as 09h

MARIA NATÁLIA BARREIRA DE ARAÚJO RIBEIRO 09h até as 09h10

MATEUS SOUSA 09h10 até 09h15

PEDRO HENRIQUE MENEZES 09h15 até 09h20

POLLYANA BARBOSA DE SOUSA 09h20 até 09h25

RAIANY FRANCISCO DIAS FERNANDES 09h25 até 09h30

RAYZA JHULY ALVES MILHOMENS 09h30 até 09h35

REIJANE FERREIRA RIBEIRO 9h35 até 09h40

RICARDO MOREIRA 09h40 até 09h45

ROMÁRIO HENRIQUE RODRIGUES BANDEIRA 9h45 até 09h50

ROSANA TAVARES DE ARAÚJO 9h50 até 10h

ROSANGELA DA SILVA TEODORO COSTA 10h até 10h05

RUTH CARVALHO DE SOUZA 10h05 até 10h10

SARA ARAUJO DE SOUZA 10h10 até 10h15

SARAH MURYELL ARAUJO DA SILVA 10h15 até 10h20

SORAIMA FERREIRA 10h20 até 10h25

STEFANY CASTRO 10h25 até 10h30

TAILANE FERREIRA BONFIM 10h30 até 10h35

TATYANY MOTA 10h35 até 10h40

THAUANNA LETÍCIA CONCEIÇÃO DA SILVA 10h40 até 10h45

VANDERSON BORGES DA SILVA 10h45 até 10h50

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 171, de 21 de Maio de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora, LARISSA MACARIO DA SILVA, matricula n° 101935, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024001333, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNCIMENTO DE PRODUTOS DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COM O CAFÉ DA MANHÃ DOS SERVIDORES QUE FAZEM PARTE DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS E DO TRANSPORTES. CONFORME DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA, ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO A ESTE PROCESSO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


PORTARIA Nº 172, de 21 de Maio de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

Designar a servidora, MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, 01869, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024001845, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA COM TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA, CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 SEPLAN - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SEVRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


PORTARIA Nº 177, de 22 de Maio de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, matrícula nº 101982, a ser fiscal do processo nº 2024002240, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023


PORTARIA Nº 178, de 22 de Maio de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, JOSÉ CARLOS MENEZ RODRIGUES, matrícula nº 101230, a ser fiscal do contrato nº 032/2024, processo nº 2024002095, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA JARDINAGEM E PAISAGISMO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 INFR RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA AGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA (AGROPLANTAS), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS POR MEIO DO CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN), DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 03 de junho de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 5 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 24 de maio de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 JUV

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PORTAS E JANELAS DE VIDRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 03 de junho de 2024 às 14:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 5 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 24 de maio de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL


COMUNICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 FHIS

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, Fundo Público da Administração Direta Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a abertura de CHAMAMENTO PÚBLICO, a quem possa interessar, PARA CREDENCIAMENTO de empresas do ramo da construção civil com comprovada qualificação técnica e capacidade operacional, interessadas em produzir 133 (cento e trinta e três) Unidades Habitacionais Unifamiliares Isoladas em terrenos de propriedade do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizados no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS, COM A DENOMINAÇÃO AINDA SER DEFINIDA, a serem contratadas através do financiamento com recursos públicos oriundos de todas as esferas e destinados a habitação de interesse social e em parceria com os agentes financeiros AUTORIZADOS, nos termos da Lei Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e suas alterações.

Recebimento da documentação: Exclusivamente por meio digital, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, até as 23:59 h do dia 19/06/2024
Sessão pública e abertura: 20/06/2024 - 09:30 h.

O edital será disponibilizado no site www.portonacional.to.gov.br, no site www.portaldecompraspublicas.com.br ou na Comissão de Contratação das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 23 de Maio de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo de Habitação
e Interesse Social


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 37, de 26 de Abril de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº4.320/64 e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo restante do empenho n° 417 emitido para a autorização de empenho n° 30778 do processo administrativo n° 2022012908 no valor de R$2.740,00 (dois mil setecentos e quarenta reais).

Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo restante do empenho n° 415 emitido para a autorização de empenho n° 30772 do processo administrativo n° 2022012908 no valor de R$84,94 (oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo restante do empenho n° 418 emitido para a autorização de empenho n° 30776 do processo administrativo n° 2022012908 no valor de R$599,60(quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

Art. 4º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 032/2021


PORTARIA Nº 39, de 08 de Maio de 2024.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, o objeto de contratação de serviços dedetização com desratização, descupinização, desinsetização, e limpeza e desinfecção de caixas de água a fim de atender as demandas dos equipamentos dos CRAS, NAS, CREAS e instituição de permanência de adolescentes e crianças e instituição de permanência de idosos que são vinculados e gerenciados ao Fundo Municipal De Assistência Social de Porto Nacional. Conforme condições, especificações, quantidades estimadas e estabelecidas neste instrumento, visando atender às necessidades desta unidade gestora.

CONSIDERANDO, a necessidade justifica a abertura do presente procedimento de dispensa de licitação, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiro dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia, com intuito de padronizar e zelar pelo pleno funcionamento dos equipamentos deste Fundo Municipal.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº GEP2023/310140/002896, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 incisos II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa M S D DOS SANTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 51.616.551/0001-15, sediada na Q ACSV SE 81 AV LO 21, S/N, LOTE 17 SALA 03, PLANO DIRETOR SUL, Palmas - TO, CEP: 77.023-018 no valor total de R$ 19.889,53 (dezenove mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos) Processo Administrativo N° 2023016022, organograma 6.3107.1111.2168; 6.3107.1111.2173; Fonte de Recursos: 16600000000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; Elemento/ sub elemento de Despesa: ‘’16-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS’’.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 de maio de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 032/2021


PORTARIA Nº 40, de 08 de Maio de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 015/2024, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa M S D DOS SANTOS LTDA CNPJ nº 51.616.551/0001-15, cujo objeto trata - se da contratação de serviços dedetização com desratização, descupinização, desinsetização, e limpeza e desinfecção de caixas de água a fim de atender as demandas dos equipamentos dos CRAS, NAS, CREAS e instituição de permanência de adolescentes e crianças e instituição de permanência de idosos que são vinculados e gerenciados ao Fundo Municipal De Assistência Social de Porto Nacional, por meio da dispensa de licitação 004/2024 FMAS para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social deste município.

Fiscal Técnico: Gustavo Rafael Pellin Maria - matrícula: 102529

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 de maio de 2024

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto 032/2021


DESPACHO

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento do objeto relacionado ao termo de referência da aquisição imediata na utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 ADM celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 45.591.859/0001-50, cujo objeto trata - se da aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e copa e cozinha do fundo municipal de assistência social e seus equipamentos deste município, por meio do processo administrativo 2024001288 para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social deste município, referente ao processo GEP 2024/060301/013738.

Fiscal Técnico de Execução: Raquel Teodoro da Silva Costa - matrícula: 22601

Porto Nacional, dezoito de março de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 032/2021




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