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EDIÇÃO Nº 745, DE 20 de Maio de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 294, de 20 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Executivo Distrital, o Sr. EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 295, de 20 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Desenvolvimento Distrital, o Sr. EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 296, de 20 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a reposição salarial causada pelas perdas inflacionárias para o exercício 2024 aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, ativos, inativos e pensionistas regidos pela Lei nº 2.045 de 09 de abril 2012, Lei Complementar nº 91, de 08 de abril de 2022, Lei Complementar nº 99 de 28 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 32 de 29 janeiro de 2015, Lei Complementar nº 118 de 05 de abril de 2024, Lei Complementar nº 116 de 05 de abril de 2024";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril de 2024, foi de 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos);

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,23% referente à data-base de abril de 2024, a incidir sobre a remuneração:

I - dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, regidos pela Lei nº 2.045 de 09 de abril 2012, Lei Complementar nº 91 de 08 de abril de 2022, Lei Complementar nº 99 de 28 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 32 de 29 janeiro de 2015, Lei Complementar nº 118 de 05 de abril de 2024, Lei Complementar nº 116 de 05 de abril de 2024;

Parágrafo primeiro. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de maio/2024.

Art. 2º Os valores remuneratórios resultantes da aplicação dos índices de que trata este Decreto serão publicados por ato do Secretário Municipal de Administração.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 299, de 13 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a retificação da portaria de licença por interesse particular da servidora Elizangela Rodrigues da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/013789 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 189/2024;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 162/2024, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 708, 25 de março de 2024.

Onde se lê:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA

10918

PROFESSORA

04/02/2024 à 04/02/2026

Leia-se:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA

10918

PROFESSORA

04/03/2024 à 04/03/2026

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 20 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a designação da servidor Fernanda Soares de Oliveira na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do Secretário Municipal da Agricultura e Produção em virtude da viagem à Ponta Porã - MS;

CONSIDERANDO que o referido afastamento compreende o período de 18 a 27 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR o servidor Fernanda Soares de Oliveira, Coordenandora de insp. Cadastro e Controle da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, Matrícula 18872, para substituir o Secretário Municipal da Agricultura e Produção em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares visando o acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MAIO DE 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura e Produção de Porto Nacional - TO
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 23, de 17 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens dos servidores público e dá outras providências.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores e colaboradores do SMAP - Da Secretaria Municipal De Agricultura E Produção, ao Secretário Arlindo Lopes de Araújo matricula n°24548, servidor Valdeci Alves Rodrigues matricula n°101989 lotado na Secretaria Municipal de infraestrutura desenvolvimento Urbano Mobilidade , e Colaboradores, Handerson Pereira Amaral, Reinaldo Amaral Neres, com destino a cidade de Ponta Porã-MS, no dia 18 á 27 de maio de 2024, com a finalidade para participar da ENTREGA DE VEICULOS DOADO PELO MINISTEIRIO DA FAZENDA, ATRAVEZ DO ATO DE DESIGINAÇÃO DE MERCADORIA-ADM, PROCESSO N°10265.097954/2024-55, das 8hs às 18hs.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder os servidores e Colaboradores, da Secretaria Municipal De Agricultura E Produção, concedi 9 (nove) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, totalizando o valor de R$ 22.800,00(vinte e dois mil, oitocentos).

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, aos 17 dias do mês de maio de 2.024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretaria Municipal De Agricultura E Produção
Decreto N° 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 260, de 17 de Maio de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

2024

5189

20244021

R$ 3.680,00

2024

5237

20244021

R$ 600,00

TOTAL

R$ 4.280,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023


PORTARIA Nº 435, de 11 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117 da Lei 14.133/21.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora RITHIELLY RIBEIRO DA ROCHA DE SOUZA- ENFERMEIRA como fiscal titular de contrato 085.2024.4 para contratação de profissionais pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços na área da Treinamento Comportamental, Liderança e Comunicação Assertiva, com atualização do Método ";Servir";, ministrado pelo palestrante e treinador Felipe Rivello, através da empresa Canal 63 Comunicação e Treinamentos, a realizar-se nos dias 03/05 e 04/05/2024, com carga horaria tora de 16 horas , na modalidade presencial, para qualificação dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2024001137. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de abril de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SME - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SME, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: R. F. SIMON E CIA LTDA ME, CNPJ nº 09.041.621/0001-98, com proposta no valor global de R$ 26.950,00 (vinte e seis mil e novecentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 17 de maio de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE JULGAMENTOS

3º EXTRATO DE JULGAMENTOS 1ª INSTÂNCIA -JIF

PROCESSO Nº

AUTUADO

CNPJ/CPF

2023004197

CAROLINE MICHELS VILELA

011.158.491-40

Extrato de decisão nº 009/2024 do auto de infração nº 0103/2023 (processo nº 2023004197) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:

Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0103/2021 com a minoração da multa em R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais).

Porém, a Junta de Impugnação APROVA a conversão de multa, tendo a vista o requerimento de conversão de multa em serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente.

No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.

Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).

Não quitado o valor no período previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.

Ademais, em relação as irregularidades ambientais referente ao desmatamento, homologa-se a reserva suplementar de 5,38% como método de compensação ambiental.

Remetam-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.

Participaram da sessão de julgamento os membros da Junta de Impugnação Fiscal, conforme Portaria nº 67/2023, Wislane Viana dos Santos, Savya Emanuella Gomes Barros e Aline Cristina Schuch.

Presidiu a sessão de julgamento aos 17 dias do mês de abril de 2024, a Presidente da Junta de Impugnação Fiscal, o Sra. Wislane Viana dos Santos.

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Wislane Viana dos Santos

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Savya Emanuella Gomes Barros

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Aline Cristina Schuch




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