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EDIÇÃO Nº 744, DE 17 de Maio de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 272, de 09 de Maio de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, a Sra. CRISTINA TAVARES RABELO RAMALHO.

Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 283, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível II, o Sr. JOEL CARVALHO DOS REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 290, de 15 de Maio de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Município de Porto Nacional/TO e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONALTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1° Fica criado o Comitê Gestor no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Porto Nacional/TO.

Parágrafo único: A participação no presente Comitê possui caráter voluntário e não ensejará qualquer tipo de remuneração aos membros participantes.

Art. 2º O Comitê Gestor, é composto pelos seguintes membros:

I-- Procuradoria Geral do Município;

II - Controladoria Geral do Município;

III - Secretaria de Planejamento e Inovação;

IV - Secretaria da Fazenda;

V- Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

VI- Secretaria de Compras e Licitações

Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único.: Fica designada para Secretariar as atividades do Comitê Gestor a Servidora SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art. 4º Incumbe ao Comitê Gestor:

I - Acompanhar e avaliar o equilíbrio das contas públicas do Município, com a adequação rigorosa do cronograma estimado de arrecadação das receitas à programação fixada para as despesas;

II - Estabelecer as prioridades estratégicas de investimentos públicos;

III - Consolidar as ações, estabelecer as metas e acompanhar os resultados voltados à melhoria da qualidade e ao controle da expansão dos gastos na Administração Pública Municipal;

IV - Avaliar e propor, quando necessário, ajuste na estrutura da organização administrativa do Poder Executivo Municipal e no quadro de servidores, cargos e salários, além de sua previdência social;

V - Acompanhar e avaliar as restrições legais ao planejamento tais como educação, saúde, pessoal e encargos sociais, endividamento público e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - Acompanhar os estoques de créditos e dívidas municipais;

VII - Aprovar as Cotas Orçamentárias e Financeiras de cada Unidade da Administração Municipal, quadrimestralmente, em conformidade com a evolução da receita do exercício.

VIII - Acompanhar a elaboração dos Projetos de Lei da Revisão do Plano Plurianual 2022/2025 e do Orçamento Anual de 2025, a serem encaminhados à Câmara Municipal para as devidas aprovações;

IX - Acompanhar as ações de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, desse modo apresentando um cronograma de trabalho visando apresentar conclusões sobre as ações executadas, estudos, pareceres e analises das matérias especificas de controle dos gastos públicos

X - Apreciação dos casos excepcionais para execução de despesas que foram suspensas por tempo indeterminado;

Art. 5º São convocados a colaborar nos trabalhos realizados pelo Comitê Gestor, mediante ato do Prefeito, qualquer agente público vinculado ao Executivo do Município, sem prejuízo de suas funções.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e transitório, é autorizada a contratação de serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas na implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito do Poder Executivo do Município, observado o disposto na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 6º Fica o Comitê Gestor, com o suporte técnico necessário dos serviços das pastas e da contabilidade geral do município, realizar a avaliação mensal dos gastos, junto às Unidades Orçamentárias responsáveis pelo controle e acompanhamento das despesas fixas:

I - Energia elétrica, inclusive iluminação pública;

II - Telefonia fixa e móvel;

III - Abastecimento de água e esgoto;

IV - Combustíveis e lubrificantes;

V - Serviços de reprografia;

VI - Locação de veículos;

VII - Serviços de postagens;

VIII - Locação de Imóveis;

IX - Diárias e

X - Outras despesas administrativas.

Art. 7º Será nomeado membro para Secretaria Geral do Comitê Gestor que será responsável:

I - Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros, registros, processos, decisões e demais materiais do Comitê.

II - Lavrar a ata deliberativas e promover a entrega de notificações;

III - Promover a publicação dos atos praticados pelo Comitê;

IV - Controlar a distribuição e recolhimento dos processos aos membros.

Art. 8 O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares à execução das disposições deste Decreto.

Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revoga se o Decreto nº. 121, de 05 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 291, de 17 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível II, com disposição para Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. MATHEUS DOMINGOS MARTINS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 292, de 17 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Comandante da Guarda Municipal, a sra. ADRIANA CARNEIRO ARAÚJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 311, de 17 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MARLON BRENDO DA SILVA BENIGNO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/019031 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARLON BRENDO DA SILVA BENIGNO

20525

CIRURGIÃO DENTISTA

06/05/2024 A 20/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 14, de 17 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 036/2024.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 230/2024.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 036/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024001818 junto à empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor LARA RAQUEL GOMES ALVES Matrícula nº 25441 para ser o fiscal do contrato nº 036/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024001818, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE EM VEICULAÇÃO EM CARRO DE SOM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 17 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dia do mês de maio de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento
econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 866/2024


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES, ASSOCIAÇÃO PRIVADA, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2024 JBA, dia 03 de junho de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 15 de maio de 2024.

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM
DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 23, de 17 de Maio de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias para Servidor da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a Brasília/DF, onde estará participando da XXV Marcha em defesa dos Municípios no dia 20 ao dia 23 de Maio de 2024.

Matricula

Nome

CPF

11568

Loenis Fernandes Sirqueira

698.987.071-00

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 17 dias do mês de Maio de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 24, de 17 de Maio de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias para Servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a Ponta Porã/MS, onde estará visitando a alfandega da Receita Federal buscando veículos concedidos para a Prefeitura de Porto Nacional/TO no dia 18 ao dia 27 de Maio de 2024.

Matricula

Nome

CPF

13088

CRISTIANO PEREIRA REIS

031.415.231-85

10261

LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

016.364.571-00

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 17 dias do mês de Maio de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA SRP Nº 003/2024

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2024 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, com modo de disputa ABERTO, dia 04 de Junho de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente




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