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EDIÇÃO Nº 743, DE 16 de Maio de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 282, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Pesca, o Sr. JOSUÉ FERNANDES GARRIDO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 283, de 15 de Março de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Pesca, o Sr. JOSUÉ FERNANDES GARRIDO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 284, de 15 de Maio de 2024.

";DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2024.";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com desconto;

DECRETA:

Art. 1º- Fica PRORROGADO o prazo constante do Artigo 1º, I do Decreto nº. 443, de 19 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2024.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2024, fica prorrogado para o dia 14 de Junho de 2024.

DATAS DE VENCIMENTO

14/06/2024

Parcela Única com Desconto de 35%

14/06/2024

1ª (Primeira) Parcela *

14/06/2024

2ª (Segunda) Parcela*

14/06/2024

3ª (Terceira) Parcela*

14/06/2024

4ª (Quarta) Parcela*

15/07/2024

5ª (Quinta) Parcela*

15/08/2024

6ª (Sexta) Parcela*

14/09/2024

7ª (Sétima) Parcela*

15/10/2024

8ª (Oitava) Parcela*

15/11/2024

9ª (Oitava) Parcela*

16/12/2024

10ª (Oitava) Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 285, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. JAIRO ALVES EVANGELISTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 286, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Superintende de Gestão e Governança a Sra. SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 287, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Assistência a Zona Rural e Assentamento, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. JOSUÉ FERNANDES GARRIDO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 288, de 15 de Março de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Pesca, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, a Sra. LUCIANA PEREIRA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 289, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Produção e Agricultura, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. JOEL CARVALHO DOS REIS

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 290, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Município de Porto Nacional/TO e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONALTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1° Fica criado o Comitê Gestor no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Porto Nacional/TO.

Parágrafo único: A participação no presente Comitê possui caráter voluntário e não ensejará qualquer tipo de remuneração aos membros participantes.

Art. 2º O Comitê Gestor, é composto pelos seguintes membros:

I-- Procuradoria Geral do Município;

II - Controladoria Geral do Município;

III - Secretaria de Planejamento e Inovação;

IV - Secretaria da Fazenda;

V - Secretaria da Administração.

VI- Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

VII- Secretaria de Compras e Licitações

Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único.: Fica designada para Secretariar as atividades do Comitê Gestor a Servidora SHEILA DANNURCY LÚCIO FERREIRA.

Art. 4º Incumbe ao Comitê Gestor:

I - Acompanhar e avaliar o equilíbrio das contas públicas do Município, com a adequação rigorosa do cronograma estimado de arrecadação das receitas à programação fixada para as despesas;

II - Estabelecer as prioridades estratégicas de investimentos públicos;

III - Consolidar as ações, estabelecer as metas e acompanhar os resultados voltados à melhoria da qualidade e ao controle da expansão dos gastos na Administração Pública Municipal;

IV - Avaliar e propor, quando necessário, ajuste na estrutura da organização administrativa do Poder Executivo Municipal e no quadro de servidores, cargos e salários, além de sua previdência social;

V - Acompanhar e avaliar as restrições legais ao planejamento tais como educação, saúde, pessoal e encargos sociais, endividamento público e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI - Acompanhar os estoques de créditos e dívidas municipais;

VII - Aprovar as Cotas Orçamentárias e Financeiras de cada Unidade da Administração Municipal, quadrimestralmente, em conformidade com a evolução da receita do exercício.

VIII - Acompanhar a elaboração dos Projetos de Lei da Revisão do Plano Plurianual 2022/2025 e do Orçamento Anual de 2025, a serem encaminhados à Câmara Municipal para as devidas aprovações;

IX - Acompanhar as ações de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, desse modo apresentando um cronograma de trabalho visando apresentar conclusões sobre as ações executadas, estudos, pareceres e analises das matérias especificas de controle dos gastos públicos

X - Apreciação dos casos excepcionais para execução de despesas que foram suspensas por tempo indeterminado;

Art. 5º São convocados a colaborar nos trabalhos realizados pelo Comitê Gestor, mediante ato do Prefeito, qualquer agente público vinculado ao Executivo do Município, sem prejuízo de suas funções.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e transitório, é autorizada a contratação de serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas na implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito do Poder Executivo do Município, observado o disposto na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 6º Fica o Comitê Gestor, com o suporte técnico necessário dos serviços das pastas e da contabilidade geral do município, realizar a avaliação mensal dos gastos, junto às Unidades Orçamentárias responsáveis pelo controle e acompanhamento das despesas fixas:

I - Energia elétrica, inclusive iluminação pública;

II - Telefonia fixa e móvel;

III - Abastecimento de água e esgoto;

IV - Combustíveis e lubrificantes;

V - Serviços de reprografia;

VI - Locação de veículos;

VII - Serviços de postagens;

VIII - Locação de Imóveis;

IX - Diárias e

X - Outras despesas administrativas.

Art. 7º Será nomeado membro para Secretaria Geral do Comitê Gestor que será responsável:

I - Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros, registros, processos, decisões e demais materiais do Comitê.

II - Lavrar a ata deliberativas e promover a entrega de notificações;

III - Promover a publicação dos atos praticados pelo Comitê;

IV - Controlar a distribuição e recolhimento dos processos aos membros.

Art. 8 O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares à execução das disposições deste Decreto.

Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revoga se o Decreto nº. 121, de 05 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 138, de 16 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de promoção por capacitação e tempo de serviço ao servidor Lucas Carvalho Becker e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o processo administrativo sob n.º 2024/160023/008533, autuado pelo servidor efetivo, Lucas Carvalho Becker, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM, requerendo a promoção por capacitação;

CONSIDERANDO o processo administrativo sob n.º 2024/160023/019269 requerendo a promoção por tempo de serviço;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. º 091, de 08 de abril de 2022, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da carreira de fiscalização tributária da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o Parecer CPA n.º 03/2023 favorável ao enquadramento funcional do servidor, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação - CPA no âmbito das Secretarias Municipais da Administração e Fazenda, instituída pela Portaria Conjunta n.º 001/2022 publicada no Diário Oficial do Município edição n.º 275 datado de 13 de maio de 2022;

RESOLVE

Art. 1°. CONCEDER a evolução funcional abaixo elencada, para o servidor integrante do Quadro de Fiscalização Tributária, posicionando-o na referência constante do Anexo VI, tabela I - AFRM da Lei Complementar n.º 091, de 08 de abril de 2022, conforme especificado a seguir.

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

REFERÊNCIA/NÍVEL

REFERÊNCIA/CLASSE

01

11591

LUCAS CARVALHO BECKER

C

II

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria de Recursos Humanos a proceder com a inclusão do benefício concedido no artigo 1.º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 303, de 14 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SARA PERALTINA DE ALENCAR TÁVORA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/018806 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SARA PERALTINA DE ALENCAR TÁVORA

17276

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

15/04/2024 A 14/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 304, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019029 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS

471

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/05/2024 A 19/07/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 305, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LEIDA MARIA DA SILVA AIRES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/019027 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 50 (cinquenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEIDA MARIA DA SILVA AIRES

45

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/05/2024 A 26/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 306, de 15 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARA SHEYLLA NEVES DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018752 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARA SHEYLLA NEVES DE SOUSA

10915

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

29/04/2024 A 12/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 307, de 16 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ONILDA VAZ DE CARVALHO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/019033 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ONILDA VAZ DE CARVALHO

8157

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

06/05/2024 A 19/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 308, de 16 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DIVINO MÁRIO RIBEIRO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/019254 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DIVINO MÁRIO RIBEIRO

9821

VIGIA

09/05/2024 A 06/08/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 309, de 16 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018170 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS

43

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/04/2024 A 13/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE MAIO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


ERRATA

EDITAL 002/2024 REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL

CAPITULO I

DA INTRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINS.

Art. 1° A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo -SECULT, situada na Av. Presidente Kenedy, nº 831, instalado no prédio da UFT- Centro CEP: 77500000, inscrito no CNPJ 27.051.883/0001-44 nº, no uso de suas atribuições legais, tornam público que realizará, de forma PRESENCIAL, o 2° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL, fazendo assim uma publicação com portaria, nomeando a comissão responsável pelo evento, assim como os técnicos que farão parte das audições e etapas finais do festival, baseado neste edital de Regulamento Interno.

Parágrafo único - Organização, coordenação, e execução do projeto estarão a cargo e sob responsabilidade da comissão organizadora mista, pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art.2°- Dentre os objetivos e metas, destaca-se: Incentivar, valorizar e dar espaço às produções, criação e interpretação da música gospel em Porto Nacional e demais distritos e comunidades rurais.

CAPITULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3°- O 2° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL será constituído da seguinte forma:

1º Categoria: Interpretação cantor/a (usando playback) e banda musical;

2º Categoria: Composição de melodias e letras inéditas, (Com música ao vivo, executada pelo próprio cantor/a, ou conforme ARTIGO 13).

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 4°- Participarão do 2° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL, compositor e interprete musical de qualquer localidade de Porto Nacional e distrito e comunidades rurais, desde que inscritos regularmente do periodo de dia 10 a 22 de maio de 2024, de forma online, pelo formulário google forms https://forms.gle/K2oGWzdb4ujQyjuS8 .

Art. 5° Uma vez consolidada a inscrição, a comissão organizadora fica isenta de quaisquer responsabilidades inerentes aos direitos autorais.

Art. 6°- Cada concorrente (solo, dupla, trio, ou quarteto) poderá se inscrever com apenas 01 (uma) música na categoria desejada:

Art. 7°- A ficha de inscrição está disponível no site da Prefeitura Municipal de Porto Nacional www.portonacional.gov.br

1 - Ficha de inscrição, devidamente preenchida com os dados sem erros, sem rasuras e completos incluidos no google forms. Apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e autenticidade. O não preenchimento completo da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do festival.
a) Preenchimento do TERMO DE USO DE IMAGEM, scanear e mandar pelo google forms.
2 - Documento digital contendo o título e a letra da música ";sem identificação de autoria";, em um arquivo que será impresso e utilizado para a avaliação pela Comissão Julgadora.

7.1 O preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição online é obrigatório, bem como a declaração de leitura e aceitação dos termos deste regulamento e o envio da autorização de uso e difusão de imagem assinada pelo candidato; a qual sera utilizado por tempo indeterminado.

7.2 A música deverá ter duração mínima de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, e duração máxima de 06 (seis) minutos.

7.3 O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.portonacional.gov.br a partir de 10 de maio de 2024.

Art. 8°- O(s) nome(s) dos intérprete(s) de cada música deverão constar, obrigatoriamente na ficha de inscrição.

Parágrafo - A inscrição será efetuada de forma online, com exigências de cópias dos seguintes documentos, constante item 1 do artigo 7º.
Artigo 9º - Ao inscrever-se para participar do Festival, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Comissão Organizadora do II Festival de Música Gospel de Porto nacional a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem, som de voz e música de autoria em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, para fins de divulgação do II Festival de Música Gospel de Porto nacional e por tempo indeterminado.


Artigo 10º - A responsabilidade de utilização e divulgação de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais e de uso de imagem, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.

Art. 11°- O material entregue no ato da inscrição pertencerá ao acervo de (historicidade) da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art.12º - Só poderão concorrer composições ou interpretação no idioma nacional.

Art.13º- Em caso de, comprovadamente que a música for (plágio) ou não for composição própria, será automaticamente desclassificada, caso não for identificado pelas comissões de seleção e julgamento das etapas eliminatórias e classificatórias poderá ser objeto de denúncia por parte de qualquer um dos concorrentes, desde que com provas comprabatórias no prazo de até o fim da execução musical. Após este prazo não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas. Poderá participar toda pessoa com nacionalidade brasileira a partir de 07 (sete) anos.

Parágrafo único: A participação de menores de idade será permitida, mediante autorização legal dos pais ou responsáveis.

Capítulo IV

DAS ELIMINATÓRIAS

Art. 14º- O concorrente que não cumprir com os requisitos exigidos no capítulo III, terá sua inscrição indeferida pela comissão organizadora, e será informado pelos meios de comunicação disponível na ficha de inscrição.

Art. 15º- Todas as músicas inscritas passarão por uma pré-seleção (eliminatória/classificatórias). Serão selecionados 30 (trinta) inscritos na categoria de interpretação, sendo 25 (vinte e cinco) inscritos de Porto Nacional e 5 (cinco) distritos e comunidades rurais, e na categoria composição serão selecionados 20 (vinte) inscritos de Porto Nacional e 5 (cinco) distritos e comunidades rurais. Os responsáveis pelas músicas classificadas serão comunicados (as) / informados (as) pelos meios de comunicação disponível na ficha de inscrição.

15.1 A comissão ficará responsável para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Para análise das músicas serão convidados 05 (cinco) julgadores com notório saber, para seleção de 20 (vinte) músicas finalistas e 10 (dez) suplentes, nos princípios universais de construção de uma música, além da percepção pessoal do profissional. Toda inscrição DEVERÁ ACOMPANHAR O LINK DO SEU VIDEO CANTANDO A CAPELLA, PARA ANALISE DA EQUIPE TECNICA.

Parágrafo único: A Comissão organizadora, e nem a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, não se responsabilizará por transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outras despesas dos participantes residentes em outros distritos e comunidades rurais.

15.1 Havendo maior procura de inscritos poderá ser mudada a quantidade de selecionados para as etapas.

Parágrafo primeiro: A seletiva ocorrerá de forma presencial no dia 25 de maio do ano em curso, em horário e local a ser definido pela comissão organizadora e comunicado aos inscritos.

Parágrafo segundo: Será realizado no dia 26 de maio do ano em curso mais um etapa seletiva, que ao final sera disponibilizado a lista dos concorrentes que passarão para as próximas etapas.

Art.16º- Todos os instrumentos necessários para as apresentações tanto da categoria INTERPRETAÇÃO quanto a categoria COMPOSIÇÃO, serão de responsabilidade do próprio participante. Obs. O participante que for utilizar o playback da música deverá enviar até 24 horas antes do dia da apresentação. E, para a categoria COMPOSIÇÃO, o participante poderá executar o instrumento de sua preferência, ou convidar 1 (um) músico para o acompanhamento da apresentação.

Art.17º - O concorrente que não comparecer ao palco quando solicitado (a), será desclassificado.

Capitulo V

DA EXECUÇÃO

Art. 18º- As apresentações serão realizadas na Praça do Centenário, nos dias 30 a 31 do mês de maio de 2024. Sendo que no dia 30, (quinta-feira) a partir das 18h, serão apresentados os participantes de ambas as categorias.

18.1. 1ª Eliminatória: 30 de maio de 2024.

18.2. 2ª Eliminatória: 31 de maio de 2024.

18.3. Sorteio para eliminatória final: 31 de maio de 2024, no final das apresentações.

18.4. Finalíssima: 01 de junho de 2024 com início às 18h.

18.5 Serão julgados nesta etapa os quesitos:

18.6 Afinação;

18.7 Ritmo;

18.8 Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocado pelo texto e a música).

18.9 pronúncia;

Parágrafo único: Serão selecionadas para a 2ª etapa do Festival, em ordem decrescente de pontuação obtida e respeitando os critérios estabelecidos neste Edital, as inscrições que se classificarem até o limite de 10 (dez) nesta etapa, em cada categoria.

Art.19º Serão classificadas de até 5 (cinco) músicas de cada categoria para a final. A comissão julgadora irá anunciar a lista final após a apresentação do último concorrente, lembrando que a premiação simbólica será entregue no último dia das apresentações (01 de junho de 2024).

Paragráfo único: Do pagamento: será realizada a transferência para a conta corrente dos vencedores em até 30 (trinta) dias após o resultado final.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO

Art.20º- O corpo de Jurados será composto por 5 (cinco) membros, com notório conhecimento técnico de música, devidamente comprovados(as), que serão convidados pela comissão organizadora pondendo ser de Porto Nacional ou de outras localidades.

Art. 21º- As apresentações (intérprete e composição) receberão notas de 1 (um) a 10(dez), podendo ser fracionadas em meia pontuação. A nota será composta por meio de soma das notas obtidas em afinação, ritmo e interpretação mais a pronúncia, nas fases finais da etapa 1(30/05) e etapa 2 (31/05), como tambem na final (01/06).

21.1 Não serão reveladas a ordem de classificação como também a nota final do candidato.

Art.22º - Todos os documentos utilizados no julgamento e apuração deverão obrigatoriamente ser assinados (as) pelos componentes da comissão julgadora, que farão parte do processo de realização deste festival junto a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, ficando em aberto para consulta dos concorrentes após o término do evento.

Art. 23º - A classificação será do 1° ao 5° lugar de cada categoria.

Art.24º - Caso haja empate, haverá nova apresentação, para novo julgamento.

Art. 25º - O presidente da comissão julgadora será escolhido entre os próprios membros, o qual conduzirá todos os trabalhos inerentes ao julgamento das apresentações e será o porta- voz do corpo da comissão julgadora juntamente com a comissão mista organizadora para dirimir em assuntos e decisões relacionados ao seu âmbito de ação.

Art.26º - A decisão da comissão julgadora será soberana.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 27º - Os Vencedores classificados até o 5º lugar receberão os seguintes prêmios:

Categoria COMPOSIÇÃO:

1° lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

2° lugar - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

3° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

4º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

5º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)

Categoria INTERPRETAÇÃO:

1° lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

2° lugar - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

3° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

4º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

5º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.28º A equipe organizadora não terá responsabilidades ou participação com ensaios, sendo que cada participante se tornará responsável por seu próprio desempenho.

Art.29º A ordem das chamadas e apresentações serão determinadas pela comissão organizadora.

Art.30º - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela comissão organizadora, bem como os devidos esclarecidos.

Art.31º - Resultado final será publicado no Diário Oficial do município de Porto Nacional.

Dúvidas e esclarecimentos relacionados ao II festival de Música Gospel de Porto Nacional deverão ser encaminhados por meio do e-mail: eventoscompas@gmail.com

Porto Nacional, 09 de maio de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto nº 550/2021

CRONOGRAMA DE DATA - EDITAL Nº 002/2024

2º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL - Gospel Fé - de Porto Nacional/TO - 2024

Publicação do Edital

09/05/2024

Período de inscrição

10/05/2024 a 22/05/2024

Homologação das inscrições

23/05/2024

Primeira Seletiva PRESENCIAL

25/05/2024

Segunda Seletiva PRESENCIAL

26/05/2024

Entrega de documentação para habilitação

27/05 a 29/05/2024

1º eliminatória

30/05/2024

2ª eliminatória

31/05/2024

FINAL

01/06/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 249, de 30 de Abril de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias"

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

EXERCÍCIO

Número Ficha

Número do Pedido

Empenho Número

01

2024

20244020

32030

4323

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES, ASSOCIAÇÃO PRIVADA, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2024 JBA, dia às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 15 de maio de 2024.

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NA RECEITA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de maio de 2024 às 14:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 11 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de maio de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 SMGG

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS AUXILIARES (SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E BLOQUEIO DE TRÁFEGO) DE USO TEMPORÁRIO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de maio de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de maio de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 160, de 16 de Maio de 2024.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNCIMENTO DE PRODUTOS DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COM O CAFÉ DA MANHÃ DOS SERVIDORES QUE FAZEM PARTE DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS E DO TRANSPORTES. CONFORME DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA, ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO A ESTE PROCESSO.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação. RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.891.838/0001-36, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de PRODUTOS DE GENEROS ALIMENTICIOS, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 16 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


PORTARIA Nº 161, de 16 de Maio de 2024.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade da solicitação para inscrição de 1 servidor para participar do curso IV Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária que será realizado na cidade de Curitiba/PR nos dias 21 a 23 de maio de 2024. Com objetivo de capacitar o servidor acerca da Administração Pública e a Reurb.

CONSIDERANDO que A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante. O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.

CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico n° º 029/2024- INFRA, o qual entende que poderá ser declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 74, incisos I, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quanto da Inexigibilidade de Licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Inexigibilidade de Licitação, da empresa INSTITUTO HABITA, inscrito sob o nº 36.665.632/0001-11, com valor de R$ R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


PORTARIA Nº 162, de 16 de Maio de 2024.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO ORA PRETENDIDA VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS POR MEIO DO CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN), DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMAS, inscrita no CNPJ: 38.132.981/0001-01, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 16 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE UNIFORMES (CAMISETAS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPALDE JUVENTUDE, E CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NO PLANO DE TRABALHO ELABORADO E COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de maio de 2024, às 08:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referência, em até 02 (duas) horas após a declaração do arrematante.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de maio de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. Felipe Speranza Faifer, CPF 307.xxx.xxx-19, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Renovação da Licença de Operação (LO) para a atividade de Agricultura de Sequeiro localizada na Fazenda Água Branca III, zona rural, distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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