.
EDIÇÃO Nº 741, DE 14 de Maio de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 204, de 29 de Abril de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."; |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
EXERCÍCIO |
Número Ficha |
Número do Pedido |
Empenho Número |
01 |
2024 |
20244020 |
32028 |
4322 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de abril de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
PORTARIA
Nº 1, de 14 de Maio de 2024.
Designa Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuarem nas licitações na Modalidade Pregão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, com sede no Distrito de Luzimangues, CEP: 77.500-000, Porto Nacional -TO, com fundamento na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução nº 02, de 10 de março de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° §3°, da Lei Federal nº 14.133, de 1° abril de 2021, e a edição do Decreto Municipal nº 112, de 31 de março de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com a competência de julgar, no Âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o recebimento das propostas, dos lances, a análise da respectiva aceitabilidade, a classificação das licitantes, bem como a verificação dos documentos de habilitação são atribuições do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
RESOLVE:
Art.1° Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 112, de 31 de março de 2023.
Art. 2º Ficam nomeados para atuarem como Agentes de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores:
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva; Lamara Reis Costa; Sueli Alves da Silva Fonseca; Wilington Izac Teixeira.
Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado (a) como pregoeiro (a), e, em caso de substituição, observar-se-á a ordem acima.
Art. 3º Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores:
Vanda Pereira Guimarães; Gislene Pires de Souza; Layro Ricardo Carvalho; Wanderson de Lima Leite.
Art. 4º Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio acima designados assumirão, imediatamente, os procedimentos licitatórios em andamento, obedecendo à pauta de distribuição.
Art. 5° As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes âs funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 112, de 31 de março de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, Municipio Porto Nacional, Estado do Tocantins, 14 de maio de 2024.
LEIDIANY SIMÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA
ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 21, de 13 de Maio de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias para Servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a cidades vizinhas, onde estarão realizando convite para evento da Secretaria Municipal da Fazenda no dia 14 de Maio de 2024.
Matricula |
Nome |
CPF |
205 |
Jackson Pereira |
217.055.421-15 |
10270 |
Jaciara Pereira Cabral |
028.800.391-97 |
10268 |
Antônio Junior de Oliveira |
031.444.441-62 |
13088 |
Cristiano Pereira Reis |
031.415.231-85 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 13 dias do mês de Maio de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
PORTARIA
Nº 22, de 14 de Maio de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias para Servidora da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a Palmas/TO, onde estará participando do 15° Seminário de Governança Municipal no dia 16 de Maio de 2024.
Matricula |
Nome |
CPF |
341 |
Maria Rufina Pereira da Silva |
869.357.711-53 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 14 dias do mês de Maio de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 61, de 13 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de junho de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de junho de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
JHONATH BARROS DE JESUS |
8405 |
20/03/2023 A 19/03/2024 |
05/06/2024 A 05/07/2024 |
MARTHA CERQUEIRA MOURA |
17743 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
07/06/2024 A 06/0/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE junho DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09, com proposta no valor global de R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais).
Porto Nacional - TO, 14 de maio de 2024.
Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 SEPLAN
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA NOBREAKS DE 12V E 7 AH E 12V E 40 AH. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 20 de maio de 2024 às 08:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br,.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do ARREMATANTE.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 14 de abril de 2024.
Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 498, de 19 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação de empenho;
R E S O L V E:
Art. 1°- Cancelar o empenho referente ao valor do processo a seguir, conforme tabela abaixo:
N° pedido |
N° empenho |
N° processo |
Data |
Valor do empenho |
Valor a ser anulado |
Fornecedor |
30519 |
309 |
2023008256 |
19/01/2024 |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de abril de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 9, de 02 de Maio de 2024.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE";
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.
Art. 1º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor RODOLFO MENEZES MEDEIROS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de GERENTE DA CIDADANIA E DIREITOS DE JUVENTUDE, Matricula n° 24608, para atuar como fiscal do contrato dos processos de 2024 de aquisição de bens de consumo e permanente, bem como na atuação de fiscalização de contratos de prestação de serviços continuados da Fundação Municipal de Juventude.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, Estado do Tocantins, 02 de maio de 2024.
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da fundação municipal de juventude
Decreto: 180/2024
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 274, de 14 de Maio de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora ANNA CLARA DE SANTANA MARTINS, para exercer o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete do Vereador Charles Rodrigues de Sousa.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
.