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EDIÇÃO Nº 74, DE 28 de Junho de 2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 5, de 25 de Janeiro de 2021.

Dispõe sobre o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, que nas parcerias de fomento a administração pública apoia e reconhece as iniciativas das Organizações da Sociedade Civil - OSC, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das OSC, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil constante na Lei nº. 13.019/2014

Considerando, que o Lar Batista F. F. SOREN fundado desde o ano de 1942, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, pertencente à Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, uma organização religiosa, de natureza filantrópica, educacional e social, que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, encaminhadas pela Vara da Infância e da Juventude e Ministério Público, buscando ser uma resposta as crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, destacando - se por sua estrutura física e quadro de profissionais/ voluntários dedicados a apoiar e cuidar dos acolhidos

Considerando que, a celebração de Termo de Fomento com a entidade Lar Batista FF SOREN - Junta de missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, prever a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto: Serviços de Acolhimento Institucional, previamente estabelecido no Plano de Trabalho - Complementar para Acolhimento institucional de Crianças e Adolescentes no Município de Porto Nacional, em conformidade com a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações

Considerando que, no âmbito da modalidade de licitação para a celebração de Termo de Fomento, aplica - se o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas disposições posteriores, de modo que, o procedimento adotado pela administração deverá ser um ato de chamamento público inexigível, com o objetivo de fomentar parceria com Organização da Sociedade Civil, em conformidade com artigo 31 inciso II da Lei 13.019/2014, considerando a "inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica

Considerando que, para fomentar a parceria por meio do sistema de chamamento por inexigibilidade, devem - se observar ainda, o disposto no inciso III do artigo 30 da Lei 1.019/2014, sendo dispensável a realização de chamamento público, "quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança"

Considerando ainda, que o sistema de Chamamento público não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/93 ou na Lei 10.520/2002, embora seja um procedimento semelhante, que possui características e princípios similares às licitações. O chamamento público possui uma legislação própria, a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que também trata do instrumento Termo de Fomento que é utilizado na Administração pública, destinado à escolha de uma Organização da Sociedade Civil - OSC para firmar parceria com a Administração Pública, assim, este procedimento juridicamente não é uma licitação, mas sim outra forma de contratação a ser adotado pela Administração Pública, quando o objetivo for firmar parcerias com organizações da sociedade civil.

Considerando finalmente, o que dispõe o Parecer Jurídico nº 025/2021 P.G.M., o qual opina favorável, para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Lar Batista FF SOREN, por meio do ato de Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado o procedimento de chamamento público inexigível para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Lar Batista FF SOREN - Junta de missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, com transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto: Serviços de Acolhimento Institucional, previamente estabelecido no Plano de Trabalho - Complementar para Acolhimento institucional de Crianças e Adolescentes no Município de Porto Nacional, individualizado através do processo administrativo nº 2021000919.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de janeiro de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 6, de 25 de Janeiro de 2021.

Dispõe sobre o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, que nas parcerias de fomento a administração pública apoia e reconhece as iniciativas das Organizações da Sociedade Civil - OSC, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das OSC, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil constante na Lei nº. 13.019/2014

Considerando, que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos, destacando - se por exercer no Município atividades similar ao centro dia, executando serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias

Considerando que, a celebração de Termo de Fomento com a entidade APAE de Porto Nacional, prever a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto de manutenção e aprimoramento de serviços socioassistenciais para pessoas com deficiência no âmbito da política de assistência social de Porto Nacional - TO, em conformidade com a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações

Considerando que, no âmbito da modalidade de licitação para a celebração de Termo de Fomento, aplica - se o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas disposições posteriores, de modo que, o procedimento adotado pela administração deverá ser um ato de chamamento público inexigível, com o objetivo de fomentar parceria com Organização da Sociedade Civil, em conformidade com artigo 31 inciso II da Lei 13.019/2014, considerando a "inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica

Considerando que, para fomentar a parceria por meio do sistema de chamamento por inexigibilidade, devem - se observar ainda, o disposto no inciso III do artigo 30 da Lei 1.019/2014, sendo dispensável a realização de chamamento público, "quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança"

Considerando ainda, que o sistema de Chamamento público não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/93 ou na Lei 10.520/2002, embora seja um procedimento semelhante, que possui características e princípios similares às licitações. O chamamento público possui uma legislação própria, a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que também trata do instrumento Termo de Fomento que é utilizado na Administração pública, destinado à escolha de uma Organização da Sociedade Civil - OSC para firmar parceria com a Administração Pública, assim, este procedimento juridicamente não é uma licitação, mas sim outra forma de contratação a ser adotado pela Administração Pública, quando o objetivo for firmar parcerias com organizações da sociedade civil.

Considerando finalmente, o que dispõe o Parecer Jurídico nº 024/2021 P.G.M., o qual opina favorável, para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional, por meio do ato de Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado o procedimento de chamamento público inexigível para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional, com transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do serviço de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência (criança, adolescentes, adultos e idosos) e suas famílias, na modalidade similar ao centro dia, individualizado através do processo administrativo nº 2021000467.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de janeiro de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 7, de 25 de Janeiro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designo a servidora Heládia Neres Alves Aires - matrícula 9258, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução dos Termos de Fomento nº 001/2021 referente a celebração de fomento entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a entidade Lar Batista F.F. Soren, para consecução de ação de interesse público e recíproco e Termo de Fomento nº 002/2021 referente a celebração de fomento entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 19, de 12 de Março de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designo a servidora Marlene Pereira Guimarães - matrícula 18251, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato referente a contratação de empresa especializada na prestação de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina para realizar o serviço na piscina instalada na sede do Centro de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de março de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 20, de 15 de Março de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina para realizar o serviço na piscina instalada na sede do Centro de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa Pedro Lucas Fernandes Barbosa apresentou o menor preço para a prestação dos serviços elencados.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) ."

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina para realizar o serviço na piscina instalada na sede do Centro de

Acolhimento Institucional Tia Messias Braga, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021000912.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de março de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 25, de 23 de Abril de 2021.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designo o servidor Layro Ricardo Carvalho - matrícula 19423, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 046/2020 referente ao Processo Administrativo nº 2020009069 referente a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressoras/scanner por meio de locação e/ou adoção de equipamentos, com fornecimento de insumos (inclusive papel) e toda assistência técnica necessária para atender as demandas dos serviços do Fundo Municipal de Assistência Social e dos programas sociais, deste município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de abril de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 27, de 27 de Abril de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de aquisição de um (01) veículo zero quilômetro com 07 (sete) lugares destinados a estruturação da rede de serviços de proteção básica, facilitando o acesso com assiduidade e segurança no transporte da equipe técnica no atendimento aos usuários do sistema único de assistência social.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa PLANETA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA apresentou o menor preço para a aquisição do bem elencado.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado, haja vista que, se encontra dentro dos patamares de até 10% do preço de referência estimado conforme tabela descrita no item 16 do termo de referência, representando uma diferença à maior de 9,6% do valor de referência, refletindo variações normais de mercado, visto que, o preço estimado é obrigatório, mas não é limite para as propostas. Vale ressaltar os diversos fatores como: inflação, comportamento do dólar, aumento do combustível, dos impostos e os efeitos da pandemia na economia, que podem acarretar variações no valor de mercado dos produtos em geral, considerando ainda, o modelo/ versão/ marca do veículo e região.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso V, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação,

"Art. 24, - É dispensável a licitação":

(...)

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (negrito nosso)

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para aquisição de um (01) veículo zero quilômetro com 07 (sete) lugares destinados a estruturação da rede de serviços de proteção básica, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021006794.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de abril de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 36, de 05 de Maio de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa para o fornecimento de material personalizado, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, na comemoração do DIA DAS MÃES a ser realizado pelos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social deste Município, para homenagear as Mães das famílias/ indivíduos inseridos nos programas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa FG Comercial Ltda - ME apresentou o menor preço para o fornecimento dos produtos elencados.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) ."

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa para o fornecimento de material personalizado, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, na comemoração do DIA DAS MÃES a ser realizado pelos CRAS, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021005039.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de maio de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 38, de 10 de Maio de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa para realização de exame de DNA conforme pedido de medida de proteção nº 0011398-53.2020.8.27.2737/TO, de acordo com determinação judicial oficiada por meio do ofício nº 2696141 do Tribunal de Justiça do ESTADO do Tocantins emitido pela Juíza de Direito, Dra Hélvia Túlia Sandes Pedreira

Considerando que, na obrigação de fazer cumprir a demanda de justiça no prazo determinado, a presente contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, possibilitando que a administração pública disponha de tempo hábil para deflagrar o certame licitatório definitivo, a contratação direta em decorrência de sentença judicial.

Art. 24. É dispensável de licitação: (...)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato.

Considerando que, conforme determinação judicial por meio pedido de medida de proteção nº 0011398-53.2020.8.27.2737/TO, oficializado por através do Ofício do TJTO nº 2696141, o Município possui a obrigação de efetuar o pagamento do exame de DNA para investigação de paternidade do menor acolhido na Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga, sendo direcionado no Termo de Audiência a empresa a LABCLIN - LABORATORIO DE ANALISE CLINICA LTDA que realizará a coleta do material e encaminhará ao laboratório Hemes Pardini para a realização e resultado do exame.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa para realização de exame de DNA conforme pedido de medida de proteção nº 0011398-53.2020.8.27.2737/TO, de acordo com determinação judicial, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021008263.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de maio de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 51, de 01 de Junho de 2021.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ALUGUEL SOCIAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Nº 010//2021 de 01 de Janeiro de 2021.

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, o Inciso X do art.24 da Lei nº 8.666/93 e a necessidade de locação do imóvel situado na Rua Coronel Pinheiro nº 1715-Centro Porto Nacional/TO destinado a Concessão de Beneficio Eventual na modalidade de aluguel social em favor da Senhora Antônia da Paz Souza Oliveira em situação de vulnerabilidade social temporária conforme Relatório Situacional e Parecer Social anexo ao Processo nº 2021/009412

Considerando, ainda, que o preço proposto pelo Locador do Imóvel encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, O Parecer Jurídico nº 288/2021 da Procuradoria Geral do Municipio, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2021/009412 durante o prazo de doze (12) meses com vigência a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no Artigo 57 Inciso I da Lei 8.666/93 caso seja de interesse de ambas as partes e de acordo com Contrato nº 019/2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de Junho de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 53, de 02 de Junho de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de capacitar e aperfeiçoar nossos servidores, quanto aos procedimentos de controle e gerenciamento de patrimônio público, agregando conhecimento para a realização dos trabalhos voltados ao patrimônio do Município

Considerando, que a Empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME (Instituto Saturnino Bastos) é uma empresa privada voltada a treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, dispondo de atestados de capacidade técnica expedidos por diversas instituições públicas

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o parecer jurídico 319/2021, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para inscrição dos servidores Guilherme Ferreira Garrido - Assessor Especial I, matrícula 19448 e Hozana Machado Cirqueira - Assessora Especial V, matrícula 18140, no CURSO PRÁTICO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CONTROLE FÍSICO, DA INTEGRAÇÃO CONTÁBIL E DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, oferecido pela empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de prestação de serviços de Seleção e Treinamento para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social, consistindo no CURSO PRÁTICO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CONTROLE FÍSICO, DA INTEGRAÇÃO CONTÁBIL E DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS que deverá ser aplicado entre os dias 07 e 08 de junho de 2021, por inexigibilidade de licitação, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021009688.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 54, de 02 de Junho de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 010/2021, de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de capacitar e aperfeiçoar nossos servidores, quanto aos procedimentos de planejamento governamental, políticas públicas, orçamento e finanças governamentais, com foco nos procedimentos de controle e gerenciamento do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Programação Financeira Anual, agregando conhecimento para a realização dos trabalhos voltados ao planejamento e orçamento público

Considerando, que a Empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME (Instituto Saturnino Bastos) é uma empresa privada voltada a treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, dispondo de atestados de capacidade técnica expedidos por diversas instituições públicas

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o parecer jurídico 320/2021, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para inscrição das servidoras Karita Coelho Noleto - Secretária Executiva de Assistência Social, matrícula 8523 e Egislene Gomes Teixeira - Diretora Administrativa e Financeira, matrícula 17766, no CURSO GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, Teoria e prática, oferecido pela empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA ME.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de prestação de serviços de Seleção e Treinamento para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social, consistindo no CURSO GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, Teoria e prática, que deverá ser aplicado entre os dias 09 e 11 de junho de 2021, por inexigibilidade de licitação, individualizado através do Processo Administrativo nº 2021009643.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 11 de Junho de 2021.

"Determina a anulação parcial de empenho e dá providências".

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

CONSIDERANDO que o empenho,mesmo depois de efetuado,pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação

CONSIDERANDO que a o processodata do curso foi realizado nos dias 17 18 e 19 de Maio de 2021.

CONSIDERANDO que houve erro na digitação quanto a data do empenho.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DETERMINAR ao Departameneto de Contabilidade proceder com a anulação do empenho 3724/autorização de empenho 21340,proveniente da Fonte 0010, no valor total de R$ 3.180,00(Três mil sento e oitenta) .

Art. 2.º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originária, em cumprimento ao dispostono ART.38, da Lei Federal Nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de Junho de 2.021.

MEIRE ANNY OLIVEIRA DE A. MOREIRA

Secretária Municipal da Comunicação de Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 08 de Junho de 2021.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2021 do Processo nº 2021000194, firmado em 08/06/2021 b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa HD LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES -EIRELI, CNPJ sob o nº 13.508.433/0001-02 c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a Contratação emergencial de empresa para locação de maquinários para roçagens e podagens das vias e logradouros públicos, como roçadeiras tipo costal, moto poda e motosserras na cidade de Porto Nacional- TO e Distritos. d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 60 (sessenta) diasa contar do dia 10 de Junho de 2021 e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 15, de 26 de Abril de 2021.

O SECRETÁRIO DE FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

Considerando a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal de meio Ambiente.

Considerando o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a ANALISTA AMBIENTAL, SALOMÉ SARACHU SANTANA, matrícula nº 17731, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-008691, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SACOS PARA MUDAS DE DIVERSAS MEDIDAS E TELA DE SOMBRITE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de abril de 2021.

GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO

Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente de Porto Nacional


PORTARIA Nº 16, de 26 de Abril de 2021.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de itens para manutenção do viveiro do Município de Porto Nacional - TO.

Considerando que, é necessária a aquisição para manter a produção continua das mudas, para doações a população e preservação deste município.

Considerando finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ: 86.909.140/0001-00 com o fornecimento de sacos plásticos para mudas e sombrite.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 26 de abril de 2.021.

GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO

Gestor do Fundo Mun. de Meio Amb. De Porto Nacional


PORTARIA Nº 17, de 10 de Maio de 2021.

O SECRETÁRIO DE FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal de meio Ambiente.

Considerando o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a ANALISTA AMBIENTAL, SONAIRA DA GLÓRIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-010334, sobre o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE CALENDÁRIOS E BANNER TEMÁTICOS ALUSIVOS AO DIA "D" DE COMBATE A QUEIMADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de maio de 2021.

GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO

Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente de Porto Nacional




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