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EDIÇÃO Nº 739, DE 10 de Maio de 2024
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2659, de 10 de Maio de 2024.
";Reconhece a SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, no Município de Porto Nacional, como de Utilidade Pública e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n°. 46.695.651/0001-44, situada na Rua Mizael Pereira Nº 2001, Porto Nacional/TO, Quadra 17, lote 07 S/N, Setor Cruzeiro de Sul - CEP 77500-000 - Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
LEI
Nº 2660, de 10 de Maio de 2024.
";Reconhece a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AMIGOS DO BEM - ABA DO BEM, no Município de Porto Nacional, como de Utilidade Pública e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AMIGOS DO BEM - ABA DO BEM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n°. 07.906.941/0001-38, situada na Rua 20, Quadra 04, Lote 01, Sala 02, Setor Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO, CEP. 77.500.000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 2, de 10 de Maio de 2024.
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 8.239.892,46, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 04 de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 8.239.892,46, será resultante de anulação de dotações.
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 755.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 10 de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 755.000,00, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 876.560,67, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 12 de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 30.473,48, será usado como operação de crédito.
Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 13 de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 5.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO N. 4 DE 01 de Fevereiro de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 8.239.892,46 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
01.0101.01.031.1122.2766.339039.15000000 |
COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES - |
10.000,00 |
02.0203.04.122.1139.2000.339047.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
400,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339033.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
47.983,92 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
50.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
111.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
255.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2042.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
7.900,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
312.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
150.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.16210000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
100.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
25.800,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
285.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
160.217,60 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
77.551,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
34.000,00 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
1,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.449051.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
5.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2413.339032.16600000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PRIMEIRA INFÂNCIA NO |
4.000,00 |
09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ILPI - |
12.400,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
3.254,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
4.580,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
43.160,00 |
13.1301.04.122.1117.2084.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
21.850,00 |
13.1301.04.122.1117.2084.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
28.723,00 |
13.1301.04.122.1117.2084.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
7.460,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
3.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE- |
48.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
500.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.500,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
122.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
61.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.339030.27540000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
78.935,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.17540000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
1.000,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.27003120 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
1.500,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
326.061,33 |
17.1715.17.452.1118.2150.339039.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
44.720,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.17540000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
2.492.540,00 |
19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
206.553,08 |
20.2022.04.122.1126.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
23.400,00 |
21.2145.04.126.0001.2198.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - |
3.867,20 |
22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000 |
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE |
470.000,00 |
22.2101.18.541.1121.2210.339039.15000000 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS |
151.980,47 |
24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
33.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.074,30 |
25.2501.04.122.1150.2000.339014.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.000,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
75.121,91 |
25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
79.247,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.335041.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
50.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339030.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
28.367,65 |
28.3106.08.241.1111.2185.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - |
500,00 |
29.2901.04.128.0002.2202.339039.15000000 |
APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA |
29.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339036.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
9.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.410,00 |
31.3108.08.244.1111.2223.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR |
8.300,00 |
31.3108.08.332.1111.2187.339039.15000000 |
FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO - |
9.000,00 |
36.3601.04.122.1151.2000.339036.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
36.3601.04.125.1118.2751.339039.17999019 |
EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS |
67.044,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
14.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2008.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
37.690,00 |
45.4501.16.122.1160.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.800,00 |
46.4601.26.453.1118.2774.339039.15000000 |
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE MUNICIPAL |
1.375.000,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
8.239.892,46 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 8.239.892,46, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
01.0101.01.031.1122.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
400,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
7.900,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
100.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
511.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
97.983,92 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
30.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
200.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
50.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2046.339030.16210000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS |
100.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
112.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
185.800,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339035.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
34.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.339030.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
100.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
77.551,00 |
05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
60.217,60 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
5.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.449051.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
1,00 |
06.3107.08.244.1111.2168.339036.16600000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
4.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2170.339030.15000000 |
APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
16.100,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.335043.15000000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
12.400,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.339039.15000000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
28.410,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.160,00 |
13.1301.04.122.1127.1060.339039.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
44.017,00 |
13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
147.850,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
40.000,00 |
13.1301.06.181.1119.2077.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - |
1.300.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
500.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.500,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
60.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
62.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.449092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
326.061,33 |
17.1715.15.451.1118.1690.339092.17540000 |
EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
57.500,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.17540000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
2.492.540,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.27540000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
78.935,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
3.000,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
44.720,00 |
19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
206.553,08 |
19.1936.20.606.1115.2109.339039.15000000 |
PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL - |
70.000,00 |
20.2022.04.122.1126.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.400,00 |
20.2022.27.812.1158.2102.339031.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
24.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.867,20 |
22.2101.17.512.1121.2214.339039.15000000 |
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA - |
47.180,47 |
22.2101.18.512.1121.2212.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
4.800,00 |
24.2401.24.122.1117.2136.339036.15000000 |
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES PUBLICITÁRIAS DO MUNICÍPIO - |
1.000,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.339039.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
28.000,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.339040.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
5.000,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
3.074,30 |
25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.697,84 |
25.2501.04.122.1150.2000.339092.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
666,91 |
25.2501.04.122.1150.2000.449051.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.669,81 |
25.2501.14.244.0004.2091.339036.17999019 |
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES - |
1.000,00 |
25.2501.14.244.0004.2091.339039.17999019 |
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES - |
46.455,00 |
25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS - |
57.247,00 |
25.2501.14.244.0004.2092.339092.17999019 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS - |
50.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339031.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
20.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339030.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
19.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339036.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
10.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.000,00 |
27.2701.04.452.1118.2218.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE |
450.000,00 |
29.2901.04.128.0002.2202.339030.15000000 |
APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA |
28.000,00 |
29.2901.04.128.0002.2202.339036.15000000 |
APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA |
1.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339039.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
9.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.200,00 |
36.3601.04.122.1118.2771.339036.17999019 |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E |
5.000,00 |
36.3601.04.125.1118.2749.339039.17999019 |
EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS |
67.044,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
14.000,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.339030.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
16.590,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.339040.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
6.200,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
30.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
11.900,00 |
45.4501.16.122.1160.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
800,00 |
45.4501.16.122.1160.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2205.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO |
5.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2205.339036.15000000 |
REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO |
500,00 |
45.4501.16.422.1159.2206.339030.15000000 |
ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO - |
17.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2206.339036.15000000 |
ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO - |
1.000,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.339047.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
5.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
8.239.892,46 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Fevereiro de 2024.
_______________________
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 10 DE 01 de Fevereiro de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 755.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
15.1513.23.695.0005.1037.339039.17063110 REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - 755.000,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 755.000,00
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 755.000,00, será usado como Excesso de Arrecadação.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Fevereiro de 2024.
__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 12 DE 01 de Fevereiro de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 876.560,67 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Operação de Credito
05.0535.12.361.1109.2418.339039.15430000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - 876.560,67
Total Suplementação - Operação de Credito 876.560,67
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 876.560,67, será usado como Operação de Crédito.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Fevereiro de 2024.
__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 13 DE 01 de Fevereiro de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.000.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
1.865.800,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
2.790.100,00 |
04.0440.10.302.1110.2048.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
344.100,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
5.000.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 5.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Fevereiro de 2024.
______________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO
Nº 273, de 09 de Maio de 2024.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Comunicação, o Sr. ISAC DOS SANTOS MACIEL.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 274, de 09 de Maio de 2024.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre Dispensa Função Gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica dispensada FG-6 concedida ao servidor efetivo RAINEY PEREIRA RODRIGUES SARAIVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 275, de 09 de Maio de 2024.
"Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. RAINEY PEREIRA RODRIGUES SARAIVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 281, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre cessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Tocantins, na forma que especifica";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e.
DECRETA:
Art. 1º- Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça do Tocantins - Fórum da Comarca de Porto Nacional, para desempenho de atividades junto a Central de Execução Fiscal, os servidores abaixo relacionados:
1. Carina Rodrigues de Souza;
2. Cynthia Cristina Simões Vieira;
3. Ana Karen dos Santos Arruda Lucena;
4. Ingrid Tavares Pires;
5. Marcela Santana Lustosa;
6. Thais Luana de Oliveira Muniz;
7. Adilene Chaves dos Santos;
8. Cristian Barros Leite;
9. Erinaldo da Luz Sá;
10. Taunay Thiago de Carvalho;
11. Nathary Lino Miranda.
Parágrafo Único.: A presente cessão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
BÁRBARA THIEELY C. PUGAS
Chefe de Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 288, de 08 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora DELVAIR ALVES DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018477 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DELVAIR ALVES DA SILVA |
510 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
29/04/2024 A 13/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 289, de 08 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora JOANÉCI LOPES DE SOUSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/017093 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOANÉCI LOPES DE SOUSA |
11095 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/04/2024 A 14/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 290, de 08 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora NERICE LUIZA DAS NEVES CAVALCANTE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/017677 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NERICE LUIZA DAS NEVES CAVALCANTE |
23502 |
ENFERMEIRA |
07/04/2024 A 03/10/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 291, de 08 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA LEILANE OLIVEIRA LIMA GOMES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/018630 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA LEILANE OLIVEIRA LIMA GOMES |
180 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
05/04/2024 A 19/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 292, de 08 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/017587 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO |
552 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
15/04/2024 A 14/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 293, de 08 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora GLEICIANE TAVARES DOS SANTOS SOARES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/017757 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GLEICIANE TAVARES DOS SANTOS SOARES |
23259 |
ASSISTENTE SOCIAL |
19/04/2024 A 15/10/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 295, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/018051 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO |
1417 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
23/04/2024 A 22/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 296, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora ELIZANDRA CORDEIRO DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/018487 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIZANDRA CORDEIRO DA SILVA |
101233 |
BRAÇAL |
17/04/2024 A 13/10/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 297, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA SOLANGE OLIVEIRA ALVES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/018427 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA SOLANGE OLIVEIRA ALVES |
19023 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
22/04/2024 A 21/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 298, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora NEURIAN FERREIRA DE CARVALHO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018148 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NEURIAN FERREIRA DE CARVALHO |
553 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
24/04/2024 A 23/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 15, de 10 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a comissão do Edital 002/2024 - Gospel Fé e demais ações.";
O Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata;
Considerando a necessidade de nomear comissão do Edital 002/2024 - Gospel Fé - 2º Festival da Música Gospel de Porto Nacional, responsáveis pelo andammento do evento, assim como os jurados técnicos que farão parte das audições e etapas finais do festival, baseado neste edital de Regulamento Interno criado e publicado.
R E S O L V E
Art. 1° - Designar os jurados que farão parte do processo assim estabelecidas nos termos do edital celebrados com a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
Comissão do processo:
1. Francisco Ayres de Santana Neto CPF: 961.972.501-87
2. Iraneth Ribeiro Batista CPF: 013.606.491-40
3. Milena dos Santos Almeida CPF:066.071.251-23
4. Zeila Mara Facundes de Souza CPF: 628.715.101-30
5. Dainara Costa Alves CPF: 053.776.111-01
Jurados:
1. Mylena Carvalho da Silva CPF 071.082.211-10
2. Leilo José de Almeida CPF 626.654.641-87
3. Laura Gama Marinho Strasser CPF: 056.356.191-26
4. Hugo Magno Bonfim Pereira Ferreira CPF 014.361.461-43
5. Roberto Michael Teixeira da Silva CPF 021.191.851-23
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 DE MAIO DE 2024
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 128, de 10 de Maio de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, JOSÉ CARLOS MENEZ RODRIGUES, matrícula nº 101230, a ser fiscal do contrato nº 028/2024, processo nº 2024002027, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA JARDINAGEM E PAISAGISMO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 INFR RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA JR SOARES ATACADISTA LTDA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de maio de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 285, de 25 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora FABIOLA GUEDES MONTEIRO -INTEGRANTE TÉCNICA como fiscal titular de contrato para contratação para prestação de serviços médicos da empresa W R ATENDIMENTOS LTDA da proprietária e profissional WANESSA RENEA PINHEIRO COSTA para atuar como médica cardiologista para atender as necessidades da Diretoria de Atenção Especializada, como carga horária por produtividade, lotada no Centro de Especialidades Médicas, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024001821, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 25 de março de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 322, de 03 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora ANA PAULA CARVALHO RABELO -COORDENADORA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO como fiscal titular de contrato para contratação para prestação de serviços da empresa LA VITA CLINICA MÉDICA LTDA da proprietária e profissional GEOVANA OLIVEIRA AMARAL, para atuar como médica clínica vinculada à Diretoria da Atenção Especializada como plantonista de 20(vinte) horas semanais na unidade de pronto atendimento, vinculado ao fundo municipal de saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024001829, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 03 de abril de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 458, de 12 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora ANA PAULA CARVALHO RABELO -COORDENADORA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO como fiscal titular de contrato para contratação para prestação de serviços da empresa G A SILVERIO do proprietário e profissional GILBER AUGUSTO SILVERIO para atuar como médico clínico vinculado à Diretoria da Atenção Especializada como plantonista de 40(quarenta) horas semanais na Unidade de Pronto Atendimento, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024001831, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 12 de abril de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 515, de 25 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS - DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA para contratação para prestação de serviços da empresa COOPUNIDAS - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, para atender as necessidades da Diretoria de Atenção Primaria, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, sendo um profissional médico que será lotado na unidade básica de saúde, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024001938, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 25 de abril de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 543, de 29 de Abril de 2024.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 + ½ (uma diária com pernoite e uma sem pernoite) diárias para os servidores, ALEXSANDRO PIMENTA DE AGUIAR- Enfermeiro LUIS MESSIAS BATISTA DE SOUZA SANTOS - Motorista, que se deslocaram de Porto nacional- TO a Goiânia-GO, para transportar o paciente Matheus Nunes de Souza para internação na Clínica de Psiquiatria Maya, nos períodos do dia 29/04 a 30/04/2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 552, de 02 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional.destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n°2024001312, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 02 de maio de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 35, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. EDIVAN MUNIZ FACUNDES.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. EDIVAN MUNIZ FACUNDES, solteiro, portador do RG nº 721.209, Órgão expedidor DTP/DF, Data de expedição 02/08/2007, inscrito no CPF 303.166.341-15, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, sendo os proventos calculados nos termos do Art. 1º da Lei Federal nº. 10.887/2004, isto é, integralidade da média aritmética apurada (totalidade), observando o disposto no § 2º do Art. 40 da CF, no valor de R$ 1.444,25 (Um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 62, do processo de aposentadoria nº 2024.03.10432P.
Art. 2.º O reajuste do benefício se dará nos moldes do § 8º do Art. 40 da CF (redação dada pela EC nº. 41 - sem paridade), uma vez que admissão do cargo efetivo se deu posterior a 31/12/2003.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 09 de maio de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 36, de 10 de Maio de 2024.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA
O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizado à Av. Carlos Braga, nº 1451, Quadra I Lote 18 - A, Setor Aeroporto, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;
CONSIDERANDO, a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE EXCLUSIVO PARA RPPS, PORTAL DE TRANSPARENCIA COM SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS E SERVIÇO DE SERVIDOR EM NUVEM, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
CONSIDERANDO, a realização do procedimento de Dispensa de Licitação 003/2024, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa vencedora do certame, 03 - SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.450.122/0001-33, sediada na AV. Castelo Branco,1055, ANDAR 2 QUADRA 25 LOTE 09, Paraíso do Tocantins - TO, com proposta no valor global de R$ 9.748,70 (nove mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). Processo Administrativo 2024001802,
Dotação Orçamentária: Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.40 Fonte: 18020000
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Porto Nacional, 10 de Maio de 2.024.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19, de 10 de Maio de 2024.
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024001022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): JOÃO NERES BEZERRA FILHO 06396684101, inscrita no CNPJ N° 34.534.928/0001-78.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE VIDRAÇARIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL.
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para a prestação dos serviços é de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de maio de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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