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EDIÇÃO Nº 738, DE 09 de Maio de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 268, de 06 de Maio de 2024.
";Nomeia Comissão para acompanhamento de Processo Seletivo Público e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o processo administrativo n°. 2023/017855 para a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de planejamento e realização de Processo Seletivo Público;
CONSIDERANDO que o certame visa o pre enchimento de vagas de nível médio para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), nos termos do Art. 8°. e 9°. da Lei 11.350/06, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de nomeação da Comissão encarregada de fiscalizar o cumprimento de todos os termos do contrato com a instituição a ser contratada para a realização do certame, bem como, de todas as disposições que serão estabelecidas no edital.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão para acompanhamento de Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único: A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cristiane Pinheiro Parente Martins: Mat. 9676;
Membro: Rithielly Ribeiro da Rocha Souza: Mat. 17163;
Membro: Rafael Paz Gonçalves: Mat. 8117;
Membro: Milena Alexandre Dutra: Mat. 103161;
Membro: Wagner Pinto de Souza: Mat. 9241;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 271, de 09 de Maio de 2024.
";Nomeia Comissão para acompanhamento de Concurso Público e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o processo administrativo n°. 2024/0009668 para o Concurso Público da Guarda Municipal de Porto Nacional- Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de comissão encarregada de fiscalizar o cumprimento de todos os termos do contrato com a instituição a ser contratada para a realização do certame, bem como, de todas as disposições que serão estabelecidas no edital;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão para acompanhamento do Concurso Público da Guarda Municipal.
Parágrafo único: A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Kênia Alves de Sousa: Mat. 0881;
Membro: Adriana Carneiro de Araújo: Mat. 0872;
Membro: Adrianna de Cassya Mota Brito: Mat. 10162;
Membro: Luis Felipe Ferreira Lopes da Silva: Mat. 125525;
Membro: Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho: Mat. 0888;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 273, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Comunicação, o Sr. RAINEY PERERIA RODRIGUES SARAIVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 274, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre Dispensa Função Gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica dispensada FG-6 concedida ao servidor efetivo RAINEY PEREIRA RODRIGUES SARAIVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 276, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenadora de Planejamento e Captação de Recursos, o Sr. CRISTIANE DE SANTANA LOPES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 277, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenadora de Obras, o Sr. NATÁLICIA BARBOSA LIMA PIRES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 278, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Obras, com lotação na Secretária Municipal de Educação, a Sra. CRISTIANE DE SANTANA LOPES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 279, de 09 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Planejamento e Captação de Recursos, com lotação na Secretária Municipal de Educação, a Sra. NATALICIA BARBOSA LIMA PIRES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 2, de 09 de Maio de 2024.
Inclui objeto para os trabalhos de auditoria e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651, de 05 de abril de 2024, e pelo Decreto nº 185/2023 e demais legislações,
CONSIDERANDO a Portaria nº 01, de 07 de maio de 2024, que institui Comissão Especial de Auditoria, designa servidores para os trabalhos e dá outras providências,
DETERMINA:
Art. 1º A inclusão do objeto - análise dos certificados de nível médio apresentados pelos servidores efetivos da Secretaria de Educação que tomaram posse em concursos a partir de 2012 no Município de Porto Nacional/TO, para os trabalhos de auditoria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga às disposições em contrário.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2024.
Pedro Donizete Biazotto
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 185/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
REGULAMENTO
REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL
CAPITULO I
DA INTRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINS.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo -SECULT, situada na Av. Presidente Kenedy, nº 831, instalado no prédio da UFT- Centro CEP: 77500000, inscrito no CNPJ 27.051.883/0001-44 nº, no uso de suas atribuições legais, tornam público que realizará, de forma PRESENCIAL, o 2° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL, fazendo assim uma publicação com portaria, nomeando a comissão responsável pelo evento, assim como os técnicos que farão parte das audições e etapas finais do festival, baseado neste edital de Regulamento Interno.
Parágrafo único - Organização, coordenação, e execução do projeto estarão a cargo e sob responsabilidade da comissão organizadora mista, pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
Art.2°- Dentre os objetivos e metas, destaca-se: Incentivar, valorizar e dar espaço às produções, criação e interpretação da música gospel em Porto Nacional e demais regionais do Estado do Tocantins.
CAPITULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3°- O 2° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL será constituído da seguinte forma:
1º Categoria: Interpretação cantor/a (usando playback) e banda musical;
2º Categoria: Composição de melodias e letras inéditas, (Com música ao vivo, executada pelo próprio cantor/a, ou conforme ARTIGO 13).
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Art. 4°- Participarão do 2° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL, compositor e interprete musical de qualquer localidade de Porto Nacional e distrito e comunidades rurais, desde que inscritos regularmente do periodo de dia 10 a 17 de maio de 2024, de forma online, pelo formulário google forms https://forms.gle/K2oGWzdb4ujQyjuS8 .
Sera enviado em video, sua apresentação cantando capela, voce irá gravar, baixar para instagram e colocar o link na inscrição do google forms, para ser ser selecionado para seletiva.
Art. 5° Uma vez consolidada a inscrição, a comissão organizadora mista fica isenta de quaisquer responsabilidades inerentes aos direitos autorais.
Art. 6°- Cada concorrente (solo, dupla, trio, ou quarteto) poderá se inscrever com apenas 01 (uma) música na categoria desejada:
Art. 7°- A ficha de inscrição está disponível no site da Prefeitura Municipal de Porto Nacional www.portonacional.gov.br
1 - Ficha de inscrição, devidamente preenchida com os dados sem erros, sem rasuras e completos incluidos no google forms. Apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e autenticidade. O não preenchimento completo da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do festival.
a) Preenchimento do TERMO DE USO DE IMAGEM, scanear e mandar pelo google forms.
2 - Documento digital contendo o título e a letra da música "sem identificação de autoria", em um arquivo que será impresso e utilizado para a avaliação pela Comissão Julgadora.
3 - Arquivo com a música em formato mp3, para ser avaliado pela Comissão Julgadora.
7.1 O preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição online é obrigatório, bem como a declaração de leitura e aceitação dos termos deste regulamento e o envio da autorização de uso e difusão de imagem assinada pelo candidato; a qual sera utilizado por tempo indeterminado.
7.2 A música deverá ter duração mínima de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, e duração máxima de 06 (seis) minutos.
7.3 O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.portonacional.gov.br a partir de 10 de maio de 2024.
Art. 8°- O(s) nome(s) dos intérprete(s) de cada música deverão constar, obrigatoriamente na ficha de inscrição.
Parágrafo - A inscrição será efetuada de forma online, com exigências de cópias dos seguintes documentos, constante item 1 do artigo 7º.
Artigo 9º - Ao inscrever-se para participar do Festival, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Comissão mista Organizadora do II Festival de Música Gospel de Porto nacional a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem, som de voz e música de autoria em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, para fins de divulgação do II Festival de Música Gospel de Porto nacional e por tempo indeterminado.
Artigo 10º - A responsabilidade de utilização e divulgação de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais e de uso de imagem, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.
Art. 11°- O material entregue no ato da inscrição pertencerá ao acervo de (historicidade) da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
Art.12º - Só poderão concorrer composições ou interpretação no idioma nacional.
Art.13º- Em caso de, comprovadamente que a música for (plágio) ou não for composição própria, será automaticamente desclassificada, caso não for identificado pelas comissões de seleção e julgamento das etapas eliminatórias e classificatórias poderá ser objeto de denúncia por parte de qualquer um dos concorrentes, desde que com provas comprabatórias no prazo de até o fim da execução musical. Após este prazo não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas. Poderá participar toda pessoa com nacionalidade brasileira a partir de 07 (sete) anos.
Parágrafo único: A participação de menores de idade será permitida, mediante autorização legal dos pais ou responsáveis.
Capítulo IV
DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 14º- O concorrente que não cumprir com os requisitos exigidos no capítulo III, terá sua inscrição indeferida pela comissão mista organizadora, e será informado pelos meios de comunicação disponível na ficha de inscrição.
Art. 15º- Todas as músicas inscritas passarão por uma pré-seleção (eliminatória/classificatórias). Serão selecionados 30 (trinta) inscritos na categoria de interpretação, sendo 25 (vinte e cinco) inscritos de Porto Nacional e 5 (cinco) distritos e comunidades rurais, e na categoria composição serão selecionados 20 (vinte) inscritos de Porto Nacional e 5 (cinco) distritos e comunidades rurais. Os responsáveis pelas músicas classificadas serão comunicados (as) / informados (as) pelos meios de comunicação disponível na ficha de inscrição.
15.1 A comissão mista ficará responsável para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Para análise das músicas serão convidados 05 (cinco) julgadores com notório saber, para seleção de 20 (vinte) músicas finalistas e 10 (dez) suplentes, nos princípios universais de construção de uma música, além da percepção pessoal do profissional. Toda inscrição DEVERÁ ACOMPANHAR O LINK DO SEU VIDEO CANTANDO A CAPELLA, PARA ANALISE DA EQUIPE TECNICA.
Parágrafo único: A Comissão mista organizadora, e nem a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, não se responsabilizará por transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outras despesas dos participantes residentes em outros distritos e comunidades rurais.
15.1 Havendo maior procura de inscritos poderá ser mudada a quantidade de selecionados para as etapas.
Parágrafo primeiro: A seletiva ocorrerá de forma presencial no dia 25 de maio do ano em curso, em horário e local a ser definido pela comissão mista organizadora e comunicado aos inscritos.
Parágrafo segundo: Será realizado no dia 26 de maio do ano em curso mais um etapa seletiva, que ao final sera disponibilizado a lista dos concorrentes que passarão para as próximas etapas.
Art.16º- Todos os instrumentos necessários para as apresentações tanto da categoria INTERPRETAÇÃO quanto a categoria COMPOSIÇÃO, serão de responsabilidade do próprio participante. Obs. O participante que for utilizar o playback da música deverá enviar até 24 horas antes do dia da apresentação. E, para a categoria COMPOSIÇÃO, o participante poderá executar o instrumento de sua preferência, ou convidar 1 (um) músico para o acompanhamento da apresentação.
Art.17º - O concorrente que não comparecer ao palco quando solicitado (a), será desclassificado.
Capitulo V
DA EXECUÇÃO
Art. 18º- As apresentações serão realizadas na Praça do Centenário, nos dias 30 a 31 do mês de maio de 2024. Sendo que no dia 30, (quinta-feira) a partir das 18h, serão apresentados os participantes de ambas as categorias.
18.1. 1ª Eliminatória: 30 de maio de 2024.
18.2. 2ª Eliminatória: 31 de maio de 2024.
18.3. Sorteio para eliminatória final: 31 de maio de 2024, no final das apresentações.
18.4. Finalíssima: 01 de junho de 2024 com início às 18h.
18.5 Serão julgados nesta etapa os quesitos:
18.6 Afinação;
18.7 Ritmo;
18.8 Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocado pelo texto e a música).
18.9 pronúncia;
Parágrafo único: Serão selecionadas para a 2ª etapa do Festival, em ordem decrescente de pontuação obtida e respeitando os critérios estabelecidos neste Edital, as inscrições que se classificarem até o limite de 10 (dez) nesta etapa, em cada categoria.
Art.19º Serão classificadas de até 5 (cinco) músicas de cada categoria para a final. A comissão julgadora irá anunciar a lista final após a apresentação do último concorrente, lembrando que a premiação simbólica será entregue no último dia das apresentações (01 de junho de 2024).
Paragráfo único: Do pagamento: será realizada a transferência para a conta corrente dos vencedores em até 30 (trinta) dias após o resultado final.
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO
Art.20º- O corpo de Jurados será composto por 5 (cinco) membros, com notório conhecimento técnico de música, devidamente comprovados(as), que serão convidados pela comissão mista organizadora pondendo ser de Porto Nacional ou de outras localidades.
Art. 21º- As apresentações (intérprete e composição) receberão notas de 1 (um) a 10(dez), podendo ser fracionadas em meia pontuação. A nota será composta por meio de soma das notas obtidas em afinação, ritmo e interpretação mais a pronúncia, nas fases finais da etapa 1(30/05) e etapa 2 (31/05), como tambem na final (01/06).
21.1 Não serão reveladas a ordem de classificação como também a nota final do candidato.
Art.22º - Todos os documentos utilizados no julgamento e apuração deverão obrigatoriamente ser assinados (as) pelos componentes da comissão julgadora, que farão parte do processo de realização deste festival junto a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, ficando em aberto para consulta dos concorrentes após o término do evento.
Art. 23º - A classificação será do 1° ao 5° lugar de cada categoria.
Art.24º - Caso haja empate, haverá nova apresentação, para novo julgamento.
Art. 25º - O presidente da comissão julgadora será escolhido entre os próprios membros, o qual conduzirá todos os trabalhos inerentes ao julgamento das apresentações e será o porta- voz do corpo da comissão julgadora juntamente com a comissão mista organizadora para dirimir em assuntos e decisões relacionados ao seu âmbito de ação.
Art.26º - A decisão da comissão julgadora será soberana.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 27º - Os Vencedores classificados até o 5º lugar receberão os seguintes
prêmios:
1° lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
2° lugar - R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
4º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
5º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
Categoria INTERPRETAÇÃO:1° lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
2° lugar - R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
4º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
5º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.28º A equipe organizadora não terá responsabilidades ou participação com ensaios, sendo que cada participante se tornará responsável por seu próprio desempenho.
Art.29º A ordem das chamadas e apresentações serão determinadas pela comissão organizadora.
Art.30º - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela comissão mista organizadora, bem como os devidos esclarecidos.
Art.31º - Resultado final será publicado no Diário Oficial do município de Porto Nacional.
Dúvidas e esclarecimentos relacionados ao II festival de Música Gospel de Porto Nacional deverão ser encaminhados por meio do e-mail: eventoscompas@gmail.com
Porto Nacional, 09 de maio de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto nº 550/2021
CRONOGRAMA DE DATA - EDITAL Nº 002/2024
2º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL - Gospel Fé - de Porto Nacional/TO - 2024
Publicação do Edital |
09/05/2024 |
Período de inscrição |
10/05/2024 a 17/05/2024 |
Período de envio dos vídeos |
10/05/2024 a 17/05/2024 |
Homologação das inscrições |
17/05/2024 |
Primeira Seletiva PRESENCIAL |
25/05/2024 |
Segunda Seletiva PRESENCIAL |
26/05/2024 |
Entrega de documentação para habilitação |
27/05 a 29/05/2024 |
1º eliminatória |
30/05/2024 |
2ª eliminatória |
31/05/2024 |
FINAL |
01/06/2024 |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, residente e domiciliado na ____________________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem (ou do menor _______________________________ sob minha responsabilidade) em fotos ou filme, sem finalidade comercial, para divulgações diversas por tempo indeterminado .
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) Redes Sociais (IV); divulgação em geral. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Porto Nacional, ______ de maio de 2024.
_________________________________________
Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024 SMGG
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município, torna público o resultado e a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS (VIATURA POLICIAL) PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL), DE ACORDO AS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024001624 do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 SMGG e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - CARMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.741.144/0001-83, vencedora do item 02 do objeto, perfazendo o valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Porto Nacional - TO, 09 de Maio de 2024.
Jose Antonio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 435, de 11 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Planejamento e Captação de Recursos, com lotação na Secretária Municipal de Educação, a Sra. NATALICIA BARBOSA LIMA PIRES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de maio de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 03 - SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.450.122/0001-33, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 9.748,70 (nove mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).
Porto Nacional - TO, 09 de Maio de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
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