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EDIÇÃO Nº 737, DE 08 de Maio de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 282, de 07 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ALZIRAN MORAIS DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018127 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALZIRAN MORAIS DE OLIVEIRA |
8563 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/04/2024 A 24/07/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 283, de 07 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LUZIA FERREIRA LACERDA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018467 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUZIA FERREIRA LACERDA |
531 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
04/05/2024 A 02/06/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 284, de 07 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora NAYRA CAROLINE MONTEIRO SARAIVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018247 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NAYRA CAROLINE MONTEIRO SARAIVA |
18985 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/04/2024 A 06/05/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 285, de 07 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora REBECA ALMEIDA DA SILVA PIRES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018345 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
REBECA ALMEIDA DA SILVA PIRES |
24888 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
23/04/2024 A 19/10/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 286, de 07 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora POLIANA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/018338 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
POLIANA PEREIRA DOS SANTOS |
101113 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
23/04/2024 A 19/10/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 287, de 08 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora NÚRIA SAMY RAPHAELLA TURIBIO AGUIAR SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/017856 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NÚRIA SAMY RAPHAELLA TURIBIO AGUIAR SILVA |
20673 |
COORDENADOR JURIDICO |
04/04/2024 A 30/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 33, de 11 de Abril de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 04 de janeiro de 2023.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 004/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação deste Municipio e a Senhora Jecina Alves da Silva- CPF nº 585.885.312-91, cujo objeto trata - se da Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2024/001587/2024/310140/015494 durante o período de doze (12) meses destinado ao funcionamento das instalações do Conselho Tutelar do Distrito de Luzimangues-Porto Nacional-TO.
Gestor do Contrato: Gustavo Rafael Pellin Maria-Matricula-102529
Fiscal Técnico: Ana Carolina Parrião-Matricula-20355
Substituto Fiscal Técnico: Tatiane de Miranda Cabral-103162
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de abril de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 245, de 01 de Março de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo parcial de empenho e do saldo total da nota de liquidação não processados e dá outras providencias."
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para da Escola de 12 salas - Padrão FNDE, muro e estacionamento no Bairro Village Morena, no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO, referente a execução de uma sala dos professores e uma passarela na Escola Jacinto Bispo Arantes, município de Porto Nacional - TO e ainda referente a contratação de empresa especializada para execução de dois conjuntos de conjuntos de banheiro e reforma de uma sala administrativa, na Escola Municipal Ernestina Freire Aires, Bairro Tropical Palmas, Município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que, houve a necessidade de anulação dos empenhos parcial e das notas de liquidações, em razão da necessidade de modificar a fonte de recurso.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Empenho Número |
Liquidação - EMS |
Número Ficha |
01 |
192 |
52662 |
20244001 |
02 |
577 |
52836 |
20244002 |
03 |
7243 |
52536 |
20235430 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de março de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: DEDE UNIFORMES LTDA, CNPJ Nº 33.249.242/0001-72, com proposta no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Porto Nacional - TO, 08 de maio de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ARTES GRÁFICAS TOCANTINS LTDA - ME, CNPJ Nº 13.884.024/0001-00, com proposta no valor global de R$ 5.579,22 (cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Porto Nacional - TO, 08 de maio de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 86, de 05 de Março de 2024.
Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e:
RESOLVE:
Por meio deste solicito ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda o proceder as anulações de Empenho, Ordem de pagamento e liquidação do saldo de R$ 86.076,49 (oitenta e seis mil e setenta e sies reais e quarenta e nove centavos), da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZDA PARA CONTRATAÇÃO DO PORTAL E REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA SUL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL CONTRATO DE REPASSE MTUR 909468/2020 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
CONSIDERANDO ainda a solicitação de empenhar, liquidar e fazer o pagamento do saldo de R$ 86.076,49 (oitenta e seis mil e setenta e sies reais e quarenta e nove centavos) da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB REGIME DE CONCESSÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZDA PARA CONTRATAÇÃO DO PORTAL E REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA SUL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL CONTRATO DE REPASSE MTUR 909468/2020 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
, Nº de processo 2021013353, CONTRATO Nº. 051/2021 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, para o exercício de 2024 para atender as demandas administrativas desta secretaria,
Dado e Passado firmo e assino.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: AMPLA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.891.838/0001-36, com proposta no valor global de R$ 40.929,60 (Quarenta mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
Porto Nacional - TO, 08 de maio de 2024.
Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 12, de 01 de Março de 2024.
Dispõe sobre Anulação de Empenhos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,
CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 31483, com EMPENHO DE Nº 2719, do PROCESSO Nº 2023001409, do Credor BATISTA PEREIRA E RODRIGUES LTDA, referente a contratação de empresa em fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação.
CONSIDERANDO que não houve Liquidação total dos Empenhos;
CONSIDERANDO que será anulado os valores dos saldos restantes
dos Empenhos.
RESOLVE:
Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo do Empenho Nº 2719, no valor de R$ 14.654,11 (quartoze mil seiscentos e cinquenta e quatro e onze centavos).
Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE MARÇO DE 2024.
De acordo:
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Mun. De Planejamento e Inovação
DECRETO 140/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 5, de 07 de Maio de 2024.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de MAIO de 2024, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de MAIO de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
LEONARDO ALMEIDA MARTINS |
10956 |
01/08/2022 à 01/08/2023 |
03/06/2024 à 02/07/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e meio Ambiente de Porto Nacional.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 32, de 04 de Abril de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 04 de janeiro de 2023.
De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art.67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 010/2024, celebrado entre o Fundo Municipal da Assistencia Social-FMAS e a Empresa: LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA-CNPJ-33.527.117/0001-87 cujo objeto trata - se do Fornecimento de Passagens Terrestre destinados aos atendimento das demandas do Benefício Eventual-Auxilio Viagem de acordo e adjudicação do PREGÃO ELETRONICO SRP nº 001/2023 FMAS, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação de 13/04/2023, tudo constante no Processo Administrativo nº 2022010793.
Gestor do Contrato: Gustavo Rafael Pellin Maria-Matricula-102529
Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula-8468
Substituto Fiscal Técnico: Elisabeth Carneiro Silva-Matrícula-030
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de abril de 2024.|
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal da Assistencia Social
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