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EDIÇÃO Nº 733, DE 02 de Maio de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2646, de 05 de Abril de 2024.

";Cria a Tabela Auxiliar Nível Médio VII do Nível I, Referência A, Anexo da Lei n° 2.045de 09 de Abril de 2012 e adota outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os servidores efetivos Eletricistas desvinculados da Tabela Auxiliar Nível Médio II da Lei nº 2.045/2012, e inseridos na Tabela Auxiliar Nível Médio VII.

I - O Valor do Nível I, Referência A, da Tabela Administrativo Nível Médio VII, será de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de Abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional

ANEXO I

TABELA AUXILIAR DE NIVEL MEDIO - VII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

1.900,00

1.947,50

1.996,19

2.046,09

2.097,24

2.149,68

2.203,42

2.258,50

2.314,97

2.372,84

2.432,16

II

1.995,00

2.044,88

2.096,00

2.148,40

2.202,11

2.257,16

2.313,59

2.371,43

2.430,71

2.491,48

2.553,77

III

2.094,75

2.147,12

2.200,80

2.255,82

2.312,21

2.370,02

2.429,27

2.490,00

2.552,25

2.616,06

2.681,46

IV

2.199,49

2.254,47

2.310,84

2.368,61

2.427,82

2.488,52

2.550,73

2.614,50

2.679,86

2.746,86

2.815,53

V

2.309,46

2.367,20

2.426,38

2.487,04

2.549,21

2.612,94

2.678,27

2.745,22

2.813,86

2.884,20

2.956,31

VI

2.424,93

2.485,56

2.547,70

2.611,39

2.676,67

2.743,59

2.812,18

2.882,49

2.954,55

3.028,41

3.104,12

VII

2.546,18

2.609,84

2.675,08

2.741,96

2.810,51

2.880,77

2.952,79

3.026,61

3.102,28

3.179,83

3.259,33

Cargo:

Eletricista

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 260, de 02 de Maio de 2024.

"Dispõe sobre a Política para Implementação da Educação Integral na Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional da Educação);

CONSIDERANDO a Meta 05 da Lei Municipal Nº 2.248, de 24 de junho de 2015 (Plano Municipal da Educação);

CONSIDERANDO ainda, a Lei 14.640, de 31 de junho de 2023 que institui o Programa Escola de tempo Integral, no seu art. 1º, no âmbito do Ministério da Educação, para a criação das matricula na educação básica em Tempo Integral.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Política para Implementação da Educação Integral na Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.

§1º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral define as diretrizes e as concepções que contemplam os processos e ações que derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

§2º. A formação integral, efetivada por meio da Educação em Tempo Integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.

Art. 2º. A Educação em Tempo Integral visa a qualificação da educação escolar a partir da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas para todos os estudantes da rede pública de ensino, tendo como princípios:

I. A articulação entre a escola e a comunidade assegurando o compromisso coletivo com a construção de um Projeto Político Pedagógico que estimule o respeito aos direitos humanos, ao exercício da cidadania e a promoção da igualdade racial e justiça social, além da pesquisa e da tratativa dos problemas concretos vivenciados pela comunidade abrangida por cada unidade educacional como metodologia do conhecimento. Promovendo assim, uma educação integral integrada;

II. Ampliação de tempos e oportunidades educacionais, sociais, culturais, tecnológicas, esportivas, de saúde e de lazer, com vistas a aprendizagens significativas que visa a formação humana e integral;

III. Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes;

IV. Construir propostas curriculares e processos educativos de forma coletiva envolvendo a participação efetiva dos profissionais da educação;

V. Oferta de educação com qualidades humanísticas, democráticas e inclusiva;

VI. Promover a formação continuada, ampliação de espaço de debate, acerca da educação em tempo integral para os profissionais da educação que atuarão na Política Municipal de Educação em Tempo Integral;

VII. Proporcionar atenção e proteção a crianças, adolescentes e jovens no âmbito da educação em tempo integral;

VIII. Qualificação do processo de ensino aprendizagem visando a garantia do direito de aprender a ler, escrever e produzir conhecimento através da socialização e integração.

Art. 3º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral prevê a ampliação gradativa e progressiva para as etapas da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, nas unidades escolares sob a responsabilidade da rede pública municipal.

Art. 4º A Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental terá a carga horária mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, considerando o tempo contínuo.

Art. 5º As escolas municipais que implantarem o regime de educação em tempo integral terão suas estruturas curriculares constituídas da seguinte forma: Carga horária mínima de 20 horas semanais, com base no currículo proposto pela BNCC e carga horária mínima de 15 horas semanais constituídas da parte diversificada do currículo.
Art. 6º As escolas que vierem a oferecer Educação em Tempo Integral deverão ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento.

Art. 7º As escolas com Educação em Tempo Integral deverão revisar e adequar os seus Regimentos Internos e Projetos Políticos Pedagógicos, segundo concepção e princípios da proposta curricular da Educação em Tempo Integral.

Art. 8°. As despesas referentes à Educação em Tempo Integral serão custeadas por dotação orçamentária do Governo Federal, Estadual e Municipal, observada a aplicação em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

Art. 9°. O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pela Secretaria Municipal da Educação e pelos respectivos conselhos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação:

I. Ampliar o quadro de profissionais quando necessário, visando atender as demandas apresentadas nos processos de implantação e implementação da educação em tempo integral;

II. Assessorar pedagogicamente e conjuntamente com a Diretoria Pedagógica e a Gerência do Programa da Educação em Tempo Integral, a elaboração e a execução das propostas curriculares da Base Nacional Comum e da parte diversificada;

III. Divulgar a implantação do Programa da Educação em Tempo Integral às famílias e à comunidade escolar bem como a oferta de vagas, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação no âmbito da rede municipal;

IV. Orientar e acompanhar, o processo da implantação e implementação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral sobre a necessidade e a importância da educação em tempo integral;

V. Proporcionar formação continuada aos profissionais da educação envolvidos na Educação em Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional.
Art. 11. Compete às escolas:

I. Acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com a Educação em Tempo Integral;

II. Adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras escolares que possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas na Educação em Tempo Integral;

III. Adequar seus Regimentos Internos e Proposta Pedagógica ao contexto da Educação em Tempo Integral;

IV. Assegurar que as unidades escolares sejam verdadeiros centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades em todas as dimensões humanas (pensamento, espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o desenvolvimento das competências socioemocionais;

V. Desenvolver a proposta curricular estabelecida pela Secretaria Municipal da Educação, adequada com base nas orientações da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, documentos norteadores do Governo Federal, documentos norteadores do Estado do Tocantins e documentos norteadores da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

VI. Desenvolver permanente articulação entre escola, comunidade e todo o seu território, promovendo integração, intersetorialidade em toda a rede;

VII. Ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento.

Art. 12. Compete à administração pública:

I. Ampliar e adequar, orientar e acompanhar, o processo da implantação da educação em tempo integral;

II. Assegurar a ampliação da oferta de alimentação e transporte dos estudantes integrantes que fazem parte da educação em tempo integral;

III. Viabilizar os demais insumos quanto a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades da educação em tempo integral.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 2024.


RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


DECRETO Nº 262, de 02 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Compras e Licitações, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 263, de 02 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica concedida FG-2 a servidora efetiva, a Sr. ELIVONE ALVES DA SILVA.

Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 264, de 02 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica concedida FG-2 a servidora efetiva, a Sra. ANA CRISTINA BARROS DE SOUZA.

Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 265, de 02 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Compras e Licitações, o Sr. SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 266, de 02 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de maio de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 260, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/016520 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILSA BARBOSA BATISTA

487

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

07/04/2024 A 06/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 261, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO PINTO DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/016653 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MAGNO PINTO DA SILVA

11149

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/04/2024 A 24/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 262, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora GRACILENI TIAGO DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/017116 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GRACILENI TIAGO DOS SANTOS

8214

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/04/2024 A 29/04/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 263, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/016499 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA

50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/04/2024 A 09/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 264, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ISTERLANDE BORGES DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/016504 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 50 (cinquenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ISTERLANDE BORGES DA SILVA

16725

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

05/04/2024 A 24/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 265, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ADELICE FERREIRA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/015803 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADELICE FERREIRA SILVA

396

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/04/2024 A 01/06/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 266, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARILEIDE FRANCISCO GLÓRIA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/015784 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARILEIDE FRANCISCO GLÓRIA

17146

ASSISTENTE SOCIAL

04/04/2024 A 03/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 267, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família a servidora EUNICE DOS SANTOS MATOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/016111 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EUNICE DOS SANTOS MATOS

17326

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

13/03/2024 A 10/06/2024.

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 22 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2024, firmado em 22/02/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2024001425; e) Vigência: a contar da data da assinatura ate o dia 30/06/2024 ou consumo de todo o quantitativo contratado, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro; f) Dotação Orçamentária: 24.2401.24.122.138.2000 3.3.90.30-101 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$89.849,13 (oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e treze centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e o Sr. EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES PEREIRA.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 003/2024 do Processo Administrativo nº 2024001425, firmado em 22/02/2024; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo Aditivo de Valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 12.532,98 (doze quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos), em decorrência da revisão de preços do item 1, da Clausula terceira do contrato 004/2024. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003/2023 Processo Administrativo nº 2022013080 firmado em 29/12/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa PRODADOS CONTABILIDADE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA, CNPJ nº 04.303.548/0001-61; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, COMPREENDENDO, A SUPERVISÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA, COM O FECHAMENTO DOS BALANCETES MENSAIS; ELABORAÇÃO BIMESTRAL DOS DEMONSTRATIVOS DETERMINADO PELA LEI 4.320/64; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES BIMESTRAIS AO TCE-TO ATRAVÉS DO SICAP- CONTÁBIL; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ELABORAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR E CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO d) Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 01 de Janeiro de 2024, Finalizando em 31 de Dezembro de 2024. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


ERRATA

ERRATA 001/2024

ONDE SE LÊ:

COMUNICAÇÃO

Porto Nacional, 30 de abril de 2024.

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO a análise do mérito cultural, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará com as notas obtidas;

CONSIDERANDO o recebimento de suas propostas, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;

Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.

b) DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção, será avaliada a qualidade técnica e artística dos projetos e a capacidade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente;

SEDE PORTO NACIONAL

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

NOMES E PROJETO

NOTA

COLOCAÇÃO

E. FRANCISCO DA SILVA LTDA - CIRCUITO DE MUSICA AUTORAL NAS ESCOLAS RURAIS DE PORTO NACIONAL

88

IRACI MOREIRA DOS SANTOS - RODA DE FOLIA - TEMA LEI ALDIR BLANC

82

LUCAS VIANA DE OLIVEIRA - ESCOLA BEATS- PRODUÇÃO DE ÁUDIO

81

MARCIO BELLO DOS SANTOS - VIDEO CLIPE RAONI COM TAMBORES DO TOCANTINS

80

DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA - GRAVAÇÃO DA MÚSICA ";PORTO DE SAUDADES";

79

FABIO AIRES MANDUCA - PORTO DE POEMAS E CANÇÕES

78

WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA - CANTA PORTO - MPB

77

CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO - ALDIR BLANC II

76

WALTER FRANCISCO DOS SANTOS - CALOR CANTA NA PRAÇA E CANTA NA APAE

75

JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA - LIVE CULTURAL SERTANEOS RAIZES E UNIVERSITÁRIOS

74

10º

JEMERSON SILVA LIMA - CANÇÃO E POESIA

73

11º

MAYKON FERNANDES DE CASTRO - PIZEIRO NA PRAIA

72

12º

DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO - JOVEM DC

71

13º

RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO - ABRIGO MUSICAL

70

14º

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

69

15º

NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR - MINHA PORTO CATEDRAL

65

16º

RONNEY R. BATISTA

63

17º

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTÉRPRETE

RAILSON LOPES DE OLIVEIRA - FORRÓ PÉ DE SERRA NAS FESTAS JUNINAS DE PORTO NACIONAL

85

HORÁCIO OLIVEIRA - CORAÇÃO DE ESTUDANTE

78

SEVERINO DA SILVA -APRESENTAÇÃO FORRÓ CAMARÃO

75

CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA

VANESSA GONÇALVES DA SILVA - INTERCAMBIO CULTURAL PERU FASHION ART

90

YANARA TAVARES OLIVEIRA - DESFILE PRÊT-A-PORTER

88

MÁRCIA P. DE SOUZA - DESFILE CULTURAL

86

LUCAS M. SANTOS - DESFILE CULTURAL BELEZA NEGRA

84

MARA FELICIA DE CARVALHO - MAQUIAGEM ARTISITICA NAS ESCOLAS E A CULTURA REGIONAL

82

LUANA RODRIGUES ARAUJO - OFICINA MULHERES EMPORADAS

80

CLESSIO MARTINS BATISTA - SUSTENTABILIDADE FASHION 4.0

79

MABIA BARBOSA DE SOUSA - DESFILE BRECHÓ SUSTENTÁVEL

78

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO

ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - FAUNA E FLORA TOCANTINENSE

82

MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA - LEMBRANÇINHAS E.V.A

78

MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES - CROCHÊ

75

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA - ARTE COM FUXICO

72

MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA - BONECAS NEGRAS

70

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO

JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA - EXPOSIÇÃO ARTESANATO JATOBÁ

87

NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA - ARTESANATO POPULAR

85

LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - SOUVENIR CRIATIVO

83

CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA

DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO- CURSO DE FOTOGRAFIA PARA INICIANTES

89

WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA - AMOSTRA DE FOTOGRAFIAS CULTURAIS DE PORTO NACIONAL

85

ERICK RODRIGUES PRADO - ARTE CULTURAL FOTOGRAFIA DO PASSADO DE PORTO REAL

84

DORNIL ALVES SOBRINHO - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA DO MUSEU DE PORTO NACIONAL

82

MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA - EXPOSIÇÃO PELAS RUAS HISTORICAS DE PORTO NACIONAL

80

LAVINIA PEREIRA DA SILVA - EXPOSIÇÃO E OFICINA DE ARTE EM TELA

79

DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO - HARMONIA NAS PRAÇAS

78

CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA

LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS - CAPOEIRA NAS PRAÇAS

90

ALCIONE SANTANA RODRIGUES - CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVES DO ESPORTE

87

LUIZ CARLOS DA SILVA- A PRÁTICA DA CAPOEIRA NO PROCESSO PEDAGÓGICO ESCOLAR

86

ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - I FESTIVAL DA ARTE - CAPOEIRA

83

EDINO NOGUEIRA NETO CAPOEIRA NA ESCOLA E INCLUSÃO SOCIAL

81

SIRIA PRISCILA MENDES REIS - EDUCANDO AO SOM DO BERIMBAU

78

CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO - LANÇAMENTO DO LIVRO - ";O HOMEM CARACOL E OUTROS CONTOS";.

90

CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN - PADRE LUSO, O SANTO DE PORTO NACIONAL

89

INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO - ANTOLOGIA MULHER - VIDA E INSPIRAÇÃO

85

HÉLIO COSTA DE SOUSA - RAÍZES ENCANTADAS: DESCOBRINDO O TOCANTINS ATRAVÉS DA LITERATURA INFANTIL

83

JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME - LANÇAMENTO DO LIVRO: ";PEIXE BRANCO";, DE JÉFF JÁCOM’E

81

MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA - PROJETO DE PUBLICAÇÃO DE ESCRITA, DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO LIVRO - SINTONIZANDO A RÁDIO EM PORTO NACIONAL: 1968-2002

80

JONATHAS ADONIAS XAVIER - AUTORES E CIÊNCIA PORTUENSE

79

FRANCISCO RIBEIRO PINTO - CONTOS E POESIA

75

MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA - FEMINICIDIO: UMA TRAGÉDIA E UMA FAMÍLIA PERFEITA

73

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

JARBAS CARVALHO DE MOURA - MANIFESTO SONORO

90

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS- SHOW MUSICAL VERBO

87

TALLES DANIEL TAVARES MARINHO - APRESENTAÇÃO SHOW DE DJ DE MÚSICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

49

---------

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA - MOSTRAS DE AUDIOVISUAL JOSÉ IRAMAR DA SILVA

89

CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO - EXIBIXÃO CURTA METRAGEM - A FÓRMULA

88

LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS - PROJETO COMO USAR VIDEO TRANSMISSÃO

87

FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS - PROJETO OFICINA CROMA KEY

83

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA - CINEMA DE BOLSO - OFICINA DE PRODUÇÃO DE VIDEOS COM CELULAR

79

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE - HINO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL EM LIBRAS

78

SAMUEL SILVA - TRADICIONAL CULTURAL DAS BENZEDEIRAS

76

TAYSLANE BARBOSA FERREIRA - BASTIDORES DE REELS: PORTO NACIONAL

72

KALINE CARDOSO LIMA AIRES - CAMINHOS DO PASSADO: UM OLHAR SOBRE O MUSEU DE PORTO NACIONAL

71

ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA - CINEMA NAS ESCOLAS

70

10º

LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES - UMA AMIZADE IMPROVÁVEL

68

11º

NELSIVAN ARAUJO MARTINS - VIDEO CLIP - ADRIANO ARAUJO

62

12º

RODRIGO ALVES DA COSTA - PORTO MÍDIA

60

13º

SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI- DESPEJO DA JACUTINGA

59

14º

CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL

MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA - FOLIA DAS MULHERES

90

WILSON SOPRE XERENTE - MOVIMENTOS INDIGENAS CULTURAIS EM PORTO NACIONAL

85

ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA -EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO

83

ELIANE DE SOUZA MOREIRA - MODO DE VIDA E PRODUÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

82

CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA - ENCONTRO DE BENZEDEIRAS E RAIZEIRAS DE PORTO NACIONAL - TO

81

ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA - OFICINA PERCUSSIVA TAMBORES DO TOCANTINS

80

CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS

ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ - MOVIMENTOS CULTURAL DA SUSSA

92

FELIPE DE CARVALHO COSTA - MOVIMENTO ETNICO-RACIAL EM PORTO NACIONAL

89

VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS - ARTE DRAMÁTICA COM LIBRAS - LGBTQIA+

85

LUDYMILA HONORATO DA CRUZ - CULTURA LGBTQIA+ PARA TODES

80

CÂMARA SETORIAL DE CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR

CIRCO ASIEL SHOW

89

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO

JAMISON PEREIRA NASCIMENTO - CORPO DANÇA

92

LUCAS LOPES COELHO VIANNA - PROJETO DANÇA CONTEMPORANEA

90

MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES - PROJETO DANCE

87

ERISVALDO ALVES DE MENEZES - GRUPO THE BLACK - WORKSHOP: EXPRESSÃO E LIBERDADE

85

IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA - APRESENTAÇÃO DE DANÇA TIÍCA DO ESTADO DO TOCANTINS - SUSSIA - GRUPO QUILOMBOLA FAMILIA MOREIRA

83

VIVIANE BARBOSA PIMENTEL - MINISTÉRIO TEATRO E DANÇA YESHUA

80

ALANNA MENDES SARAIVA - DANÇART

78

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL

GENILDO SILVA SALES - DANÇA CULTURAL CRIATIVA

89

ANA KARLA MELQUIADES LOPES - PROJETO CONTEMPORANEO DANCE

82

MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO - MEXIDO DA PENEIRA

80

CÂMARA SETORIAL DE TEATRO

IBIS ALAN DE SOUZA - PEÇA TEATRAL ";O PAI Ó, O MOSQUITO DA DENGUE";

92

FÁBIO PEREIRA SOARES - ESPETACULO DE HUMOR 2 AMIGOS E 1 COLEGA

88

MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES - SHOW DE STAND UP COMÉDIA - COTIDIANO PORTUENSE

82

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA - VAGALUME: BEM PERTO DO PORTO

80

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

DORIVAN BORGES DA SILVA - MÚSICA DE EXPRESSÃO TOCANTINENSE AUTORAL

91

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA- EP RAÍZES DE LUZIMANGUES VOLUME 1

88

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS - SONHO LINDO

89

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO - INTERPRETE: SERA SE AINDA VAI VOLTAR

82

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA - SESSÕES DE EXIBIÇÃO DO FILME: TOCANTINS EM CENA

93

KÉCIA GARCIA FERREIRA - DESENVOLVIMENTO DO ROTEIRO DO LONGA-METRAGEM ";RAÍZES";

91

KLEDSON BARBOSA FERREIRA - MINICURTAS: AS FAÇANHAS DE UMA VIDA NA ROÇA

87

LETÍCIA SILVA MATOS - AS AVENTURAS DE CREUSA EM PORTO NACIONAL

85

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS - PRODUÇÃO DO EP MUSICAL: ";RUAS DOS SONHOS";

91

ANGELINA EVELYN DE ARAUJO - PRODUÇÃO DA MÚSICA: ";ALGUÉM QUE NÃO VEJO MAIS";

49

--------

CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES

CLAUDIANO MARTINS LIMA - TRADIÇÃO EM FAMÍLIA: REESTRUTURAÇÃO DO GRUPO IRMÃOS FERREIRA

97

DANIEL FERREIRA SANTOS - RESGATE CULTURAL DO FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO

89

ROSEANE FERREIRA DA SILVA - PROJETO DE RESGATE CULTURAL DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

87

Francisco Ayres de Santana Neto
Presidente da Comissão do Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc

LEIA-SE:

COMUNICAÇÃO

Porto Nacional, 30 de abril de 2024.

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO a análise do mérito cultural, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará com as notas obtidas;

CONSIDERANDO o recebimento de suas propostas, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;

Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.

c) DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção, será avaliada a qualidade técnica e artística dos projetos e a capacidade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente;

SEDE PORTO NACIONAL

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

NOMES E PROJETO

NOTA

COLOCAÇÃO

E. FRANCISCO DA SILVA LTDA - CIRCUITO DE MUSICA AUTORAL NAS ESCOLAS RURAIS DE PORTO NACIONAL

88

IRACI MOREIRA DOS SANTOS - RODA DE FOLIA - TEMA LEI ALDIR BLANC

82

LUCAS VIANA DE OLIVEIRA - ESCOLA BEATS- PRODUÇÃO DE ÁUDIO

81

MARCIO BELLO DOS SANTOS - VIDEO CLIPE RAONI COM TAMBORES DO TOCANTINS

80

DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA - GRAVAÇÃO DA MÚSICA ";PORTO DE SAUDADES";

79

FABIO AIRES MANDUCA - PORTO DE POEMAS E CANÇÕES

78

WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA - CANTA PORTO - MPB

77

CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO - ALDIR BLANC II

76

WALTER FRANCISCO DOS SANTOS - CALOR CANTA NA PRAÇA E CANTA NA APAE

75

JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA - LIVE CULTURAL SERTANEOS RAIZES E UNIVERSITÁRIOS

74

10º

JEMERSON SILVA LIMA - CANÇÃO E POESIA

73

11º

MAYKON FERNANDES DE CASTRO - PIZEIRO NA PRAIA

72

12º

DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO - JOVEM DC

71

13º

RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO - ABRIGO MUSICAL

70

14º

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

69

15º

NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR - MINHA PORTO CATEDRAL

65

16º

RONNEY R. BATISTA

63

17º

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTÉRPRETE

RAILSON LOPES DE OLIVEIRA - FORRÓ PÉ DE SERRA NAS FESTAS JUNINAS DE PORTO NACIONAL

85

HORÁCIO OLIVEIRA - CORAÇÃO DE ESTUDANTE

78

SEVERINO DA SILVA -APRESENTAÇÃO FORRÓ CAMARÃO

75

CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA

VANESSA GONÇALVES DA SILVA - INTERCAMBIO CULTURAL PERU FASHION ART

90

YANARA TAVARES OLIVEIRA - DESFILE PRÊT-A-PORTER

88

MÁRCIA P. DE SOUZA - DESFILE CULTURAL

86

LUCAS M. SANTOS - DESFILE CULTURAL BELEZA NEGRA

84

MARA FELICIA DE CARVALHO - MAQUIAGEM ARTISITICA NAS ESCOLAS E A CULTURA REGIONAL

82

LUANA RODRIGUES ARAUJO - OFICINA MULHERES EMPORADAS

80

CLESSIO MARTINS BATISTA - SUSTENTABILIDADE FASHION 4.0

79

MABIA BARBOSA DE SOUSA - DESFILE BRECHÓ SUSTENTÁVEL

78

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO

ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - FAUNA E FLORA TOCANTINENSE

82

MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA - LEMBRANÇINHAS E.V.A

78

MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES - CROCHÊ

75

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA - ARTE COM FUXICO

72

MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA - BONECAS NEGRAS

70

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO

JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA - EXPOSIÇÃO ARTESANATO JATOBÁ

87

NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA - ARTESANATO POPULAR

85

LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - SOUVENIR CRIATIVO

83

CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA

DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO- CURSO DE FOTOGRAFIA PARA INICIANTES

89

WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA - AMOSTRA DE FOTOGRAFIAS CULTURAIS DE PORTO NACIONAL

85

ERICK RODRIGUES PRADO - ARTE CULTURAL FOTOGRAFIA DO PASSADO DE PORTO REAL

84

BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES - ARTE CULTURA SACRA

83

DORNIL ALVES SOBRINHO - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA DO MUSEU DE PORTO NACIONAL

82

MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA - EXPOSIÇÃO PELAS RUAS HISTORICAS DE PORTO NACIONAL

80

LAVINIA PEREIRA DA SILVA - EXPOSIÇÃO E OFICINA DE ARTE EM TELA

79

DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO - HARMONIA NAS PRAÇAS

78

CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA

LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS - CAPOEIRA NAS PRAÇAS

90

ALCIONE SANTANA RODRIGUES - CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVES DO ESPORTE

87

LUIZ CARLOS DA SILVA- A PRÁTICA DA CAPOEIRA NO PROCESSO PEDAGÓGICO ESCOLAR

86

ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - I FESTIVAL DA ARTE - CAPOEIRA

83

EDINO NOGUEIRA NETO CAPOEIRA NA ESCOLA E INCLUSÃO SOCIAL

81

SIRIA PRISCILA MENDES REIS - EDUCANDO AO SOM DO BERIMBAU

78

CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO - LANÇAMENTO DO LIVRO - ";O HOMEM CARACOL E OUTROS CONTOS";.

90

CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN - PADRE LUSO, O SANTO DE PORTO NACIONAL

89

INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO - ANTOLOGIA MULHER - VIDA E INSPIRAÇÃO

85

HÉLIO COSTA DE SOUSA - RAÍZES ENCANTADAS: DESCOBRINDO O TOCANTINS ATRAVÉS DA LITERATURA INFANTIL

83

JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME - LANÇAMENTO DO LIVRO: ";PEIXE BRANCO";, DE JÉFF JÁCOM’E

81

MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA - PROJETO DE PUBLICAÇÃO DE ESCRITA, DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO LIVRO - SINTONIZANDO A RÁDIO EM PORTO NACIONAL: 1968-2002

80

JONATHAS ADONIAS XAVIER - AUTORES E CIÊNCIA PORTUENSE

79

FRANCISCO RIBEIRO PINTO - CONTOS E POESIA

75

MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA - FEMINICIDIO: UMA TRAGÉDIA E UMA FAMÍLIA PERFEITA

73

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

JARBAS CARVALHO DE MOURA - MANIFESTO SONORO

90

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS- SHOW MUSICAL VERBO

87

TALLES DANIEL TAVARES MARINHO - APRESENTAÇÃO SHOW DE DJ DE MÚSICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

49

---------

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA - MOSTRAS DE AUDIOVISUAL JOSÉ IRAMAR DA SILVA

89

CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO - EXIBIXÃO CURTA METRAGEM - A FÓRMULA

88

LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS - PROJETO COMO USAR VIDEO TRANSMISSÃO

87

FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS - PROJETO OFICINA CROMA KEY

83

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA - CINEMA DE BOLSO - OFICINA DE PRODUÇÃO DE VIDEOS COM CELULAR

80

ANTÔNIO DA SILVA CRUZ - PORTO NACIONAL - IMAGENS CULTURAL SEC XIX

79

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE - HINO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL EM LIBRAS

78

SAMUEL SILVA - TRADICIONAL CULTURAL DAS BENZEDEIRAS

76

TAYSLANE BARBOSA FERREIRA - BASTIDORES DE REELS: PORTO NACIONAL

72

KALINE CARDOSO LIMA AIRES - CAMINHOS DO PASSADO: UM OLHAR SOBRE O MUSEU DE PORTO NACIONAL

71

10º

ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA - CINEMA NAS ESCOLAS

70

11º

LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES - UMA AMIZADE IMPROVÁVEL

68

12º

NELSIVAN ARAUJO MARTINS - VIDEO CLIP - ADRIANO ARAUJO

62

13º

RODRIGO ALVES DA COSTA - PORTO MÍDIA

60

14º

SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI- DESPEJO DA JACUTINGA

59

15º

CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL

MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA - FOLIA DAS MULHERES

90

WILSON SOPRE XERENTE - MOVIMENTOS INDIGENAS CULTURAIS EM PORTO NACIONAL

85

JONATHAN AZEVEDO - ARTISTA DE RUA - MALABARIS

84

ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA -EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO

83

ELIANE DE SOUZA MOREIRA - MODO DE VIDA E PRODUÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

82

CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA - ENCONTRO DE BENZEDEIRAS E RAIZEIRAS DE PORTO NACIONAL - TO

81

ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA - OFICINA PERCUSSIVA TAMBORES DO TOCANTINS

80

CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS

ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ - MOVIMENTOS CULTURAL DA SUSSA

92

FELIPE DE CARVALHO COSTA - MOVIMENTO ETNICO-RACIAL EM PORTO NACIONAL

89

VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS - ARTE DRAMÁTICA COM LIBRAS - LGBTQIA+

85

LUDYMILA HONORATO DA CRUZ - CULTURA LGBTQIA+ PARA TODES

80

CÂMARA SETORIAL DE CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR

CIRCO ASIEL SHOW

89

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO

JAMISON PEREIRA NASCIMENTO - CORPO DANÇA

92

LUCAS LOPES COELHO VIANNA - PROJETO DANÇA CONTEMPORANEA

90

MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES - PROJETO DANCE

87

ERISVALDO ALVES DE MENEZES - GRUPO THE BLACK - WORKSHOP: EXPRESSÃO E LIBERDADE

85

IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA - APRESENTAÇÃO DE DANÇA TIÍCA DO ESTADO DO TOCANTINS - SUSSIA - GRUPO QUILOMBOLA FAMILIA MOREIRA

83

VIVIANE BARBOSA PIMENTEL - MINISTÉRIO TEATRO E DANÇA YESHUA

80

ALANNA MENDES SARAIVA - DANÇART

78

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL

GENILDO SILVA SALES - DANÇA CULTURAL CRIATIVA

89

ANA KARLA MELQUIADES LOPES - PROJETO CONTEMPORANEO DANCE

82

MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO - MEXIDO DA PENEIRA

80

CÂMARA SETORIAL DE TEATRO

IBIS ALAN DE SOUZA - PEÇA TEATRAL ";O PAI Ó, O MOSQUITO DA DENGUE";

92

FÁBIO PEREIRA SOARES - ESPETACULO DE HUMOR 2 AMIGOS E 1 COLEGA

88

MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES - SHOW DE STAND UP COMÉDIA - COTIDIANO PORTUENSE

82

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA - VAGALUME: BEM PERTO DO PORTO

80

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

DORIVAN BORGES DA SILVA - MÚSICA DE EXPRESSÃO TOCANTINENSE AUTORAL

91

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA- EP RAÍZES DE LUZIMANGUES VOLUME 1

88

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS - SONHO LINDO

89

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO - INTERPRETE: SERA SE AINDA VAI VOLTAR

82

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA - SESSÕES DE EXIBIÇÃO DO FILME: TOCANTINS EM CENA

93

KÉCIA GARCIA FERREIRA - DESENVOLVIMENTO DO ROTEIRO DO LONGA-METRAGEM ";RAÍZES";

91

KLEDSON BARBOSA FERREIRA - MINICURTAS: AS FAÇANHAS DE UMA VIDA NA ROÇA

87

LETÍCIA SILVA MATOS - AS AVENTURAS DE CREUSA EM PORTO NACIONAL

85

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS - PRODUÇÃO DO EP MUSICAL: ";RUAS DOS SONHOS";

91

ANGELINA EVELYN DE ARAUJO - PRODUÇÃO DA MÚSICA: ";ALGUÉM QUE NÃO VEJO MAIS";

49

--------

CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES

CLAUDIANO MARTINS LIMA - TRADIÇÃO EM FAMÍLIA: REESTRUTURAÇÃO DO GRUPO IRMÃOS FERREIRA

97

DANIEL FERREIRA SANTOS - RESGATE CULTURAL DO FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO

89

ROSEANE FERREIRA DA SILVA - PROJETO DE RESGATE CULTURAL DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

87

Francisco Ayres de Santana Neto
Presidente da Comissão do Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 206, de 22 de Março de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial de empenho e do saldo total da nota de liquidação não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção da creche tipo I - Padrão FNDE, muro, e estacionamento no bairro Park dos Buritis, no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Liquidação - EMS

Número Ficha

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 07 de Março de 2024.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 002/2024, firmado em 07/03/2024, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA (FUNDAV), CNPJ nº 03.509.496/0001-11.; b) Objeto: CONTRATO DE PATROCINÍO entre secretaria municipal de esporte e lazer e o instituto fundação do direito á vida - FUNDAV, com a finalidade de realizar a 1ª corrida inclusiva da mulher de porto nacional - Tocantins.; c) Fundamento Legal: Lei Municipal 1730/2002; d) Processo: 2024000909 - 2024/200208/010113; e) Vigência: O presente Contrato passará a vigorar a partir da sua assinatura, com vigência de 90 dias,; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2103 3.3.50.41-50 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$20.252,00 (vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais); h) Signatários: pelo Patrocinador, Sr. EMIVALDO PIRES DE SOUZA e pelo Patrocinado Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 20 de Março de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2024, firmado em 20/03/2024 entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2024001404; e) Vigência: Até o dia 30 de Junho de 2024 contados da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 20.2022.04.122.1126.2000 3.3.90.30-101 FONTE: 150000000010000; g) Valor: R$ 7.635,00 (sete mil seiscentos e trinta e cinco reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e o Sr. EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES PEREIRA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 09 de Abril de 2024.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 004/2024, firmado em 09/04/2024, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA (FUNDAV), CNPJ nº 03.509.496/0001-11.; b) Objeto: CONTRATO DE PATROCÍNIO ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, COM A FINALIDADE DE REALIZAR A 28ª CORRIDA INCLUSIVA DO TRABALHADOR DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS..; c) Fundamento Legal: Lei Municipal 1730/2002; d) Processo: 2024001502 - 2024/200208/015216; e) Vigência: 60 dias, a contar da sua assinatura e não terá prorrogação,; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2103 3.3.50.41-50 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 27.380,00 (Vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais); h) Signatários: pelo Patrocinador, Sr.ª Helenice Carvalho Rocha e pelo Patrocinado Sr. Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 18 de Abril de 2024.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 006/2024, firmado em 18/04/2024, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA (FUNDAV), CNPJ nº 03.509.496/0001-11.; b) Objeto: CONTRATO DE PATROCINÍO ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, COM A FINALIDADE DE REALIZAR CAMPEONATO DE FUTEBOL ABERTO, SOCIETY DE VETERANOS E DE BASE DO PEPITÃO 2024/COPA SEMEAR DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS; d) Processo: 2024001577 - 2024/200208/015386; e) Vigência: 90 dias, a contar da sua assinatura vedada a prorrogação.; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2102 3.3.50.41-50 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 27.380,00 (Vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais); h) Signatários: pelo Patrocinador, Sr.ª Helenice Carvalho Rocha e pelo Patrocinado Sr. Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 003/2024 do Processo Administrativo nº 2024001404, firmado em 25/03/2024; b) Partes: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo Aditivo de Valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais), em decorrência da revisão de preços do item 1, da Clausula terceira do contrato 003/2024. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001/2023 Processo Administrativo nº 2022013080 firmado em 29/12/2023; b) Partes: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa PRODADOS CONTABILIDADE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA, CNPJ nº 04.303.548/0001-61; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, COMPREENDENDO, A SUPERVISÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA, COM O FECHAMENTO DOS BALANCETES MENSAIS; ELABORAÇÃO BIMESTRAL DOS DEMONSTRATIVOS DETERMINADO PELA LEI 4.320/64; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES BIMESTRAIS AO TCE-TO ATRAVÉS DO SICAP- CONTÁBIL; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ELABORAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR E CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO d) Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 01 de Janeiro de 2024, Finalizando em 31 de Dezembro de 2024. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 16, de 02 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de JUNHO de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mes de JUNHO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Ithalo Rodrigues Neres

8989

13/11/2023 a 13/12/2024

01/06/2024 a 30/06/2024

Ana Aline Araujo R. Dos Santos

18879

11/01/2023 a 10/01/2024

01/06/2024 a 30/06/2024

Lucivania Fernandes Ferreira

10165

01/07/2023 A 30/06/2024

01/06/2024 a 30/06/2024

Leda Maria Brito

332

02/01/2023 a 01/01/2024

01/06/2024 a 30/06/2024

Aldeci Da Silva Guimaraes

781

27/03/2023 a 27/6/03/2024

01/06/2024 a 30/06/2024

Luana Karla

18905

05/01/2023 a 04/01/2024

17/06/2024 a 17/07/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 MAIO DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 SMGG

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 8 de maio de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 02 de maio de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 SMGG

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAIS GRÁFICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 8 de maio de 2024 às 09:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 02 de maio de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 144, de 02 de Maio de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, MARÍLIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, matricula n° 103086, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024001767, sobre o objeto: A SOLICITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE 1 SERVIDOR PARA PARTICIPAR DO CURSO IV SEMINÁRIO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUE SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE CURITIBA/PR NOS DIAS 21 A 23 DE MAIO DE 2024. COM OBJETIVO DE CAPACITAR O SERVIDOR ACERCA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A REURB. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


PORTARIA Nº 145, de 02 de Maio de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, MARÍLIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, matricula n° 103086, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024001790, sobre o objeto: A SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 SMGG RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023 SMGG, JUNTAMENTE COM A EMPRESA V8 SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 de maio de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


PORTARIA Nº 146, de 02 de Maio de 2024.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoites para Servidor LUCIO SILVA ALFENAS - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Curitiba - PR, entre os dias 20 a 24 de maio de 2024, PARA PARTICIPAR DO CURSO DE IV SEMINÁRIO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 21 A 23 DE MAIO DE 2024. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.

Parágrafo único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de quatro diárias de 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um total de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 02 DE MAIO DE 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 20 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2024, firmado em 20/02/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL COM A DUPLA SAULO E RAQUEL, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 18/12/2023 COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVENTO REALIZADO NOS 18 A 24 DE DEZEMBRO DE 2023 NO KARTODROMO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2024000002 e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 21 de março de 2024.; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 3.3.90.39-599 FONTE:17999019000000; g) Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza, e pela contratada a Sr. Mayara Araujo De Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 20 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2024, firmado em 20/02/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL COM A BANDA RESENHA GOOD, PARA APRESENTAÇÃO NOS DIAS 02 E 16/02/2024 COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO do evento ";BLOQUINHO DA JUVENTUDE";, que será realizado na Praça da Vila Operária e na Praça do Irmã Edila pela Fundação Municipal da Juventude, no município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2024000004 e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 21 de março de 2024.; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 3.3.90.39-599 FONTE:17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza, e pela contratada a Sr. Mayara Araujo De Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 20 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2024, firmado em 20/02/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL COM O GRUPO BELELE, PARA APRESENTAÇÃO NOS DIAS 02 E 16/02/2024 COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO do evento ";BLOQUINHO DA JUVENTUDE";, que será realizado na Praça da Vila Operária e na Praça do Irmã Edila pela Fundação Municipal da Juventude, no município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2024000568 e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 21 de março de 2024.; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 3.3.90.39-599 FONTE:17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza, e pela contratada a Sr. Mayara Araujo De Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 20 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2024, firmado em 20/02/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL COM A BANDA LW SHOW, PARA APRESENTAÇÃO NOS DIAS 02 E 16/02/2024 COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO do evento ";BLOQUINHO DA JUVENTUDE";, que será realizado na Praça da Vila Operária e na Praça do Irmã Edila pela Fundação Municipal da Juventude, no município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2024000003 e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 21 de março de 2024.; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 3.3.90.39-599 FONTE:17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza, e pela contratada a Sr. Mayara Araujo De Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 20 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2024, firmado em 20/02/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154, incrita no CNPJ Nº 47.319.219/0001-11; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL COM O DJ VITOR LIRA, PARA APRESENTAÇÃO NOS DIAS 02 E 16/02/2024 COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO do evento ";BLOQUINHO DA JUVENTUDE";, que será realizado na Praça da Vila Operária e na Praça do Irmã Edila pela Fundação Municipal da Juventude, no município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2024000960 e) Vigência: A contar da data da assinatura e publicidade do contrato até 21 de março de 2024.; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 3.3.90.39-599 FONTE:17999019000000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza, e pela contratada a Sr. Mayara Araujo De Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 20 de Março de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2024, firmado em 20/03/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022011822 apenso 2024001255; e) Vigência: da data da assinatura ate o dia 30 de junho de 2024; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.30-10 FONTE: 179990190000000; g) Valor: R$ 15.270,00 (quinze mil, e duzentos e setenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e o Sr. EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES PEREIRA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13, de 11 de Abril de 2024.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 013/2024, firmado em 11/04/2024, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA (FUNDAV), CNPJ nº 03.509.496/0001-11.; b) Objeto: CONTRATO DE PATROCINÍO ENTRE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E O INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO Á VIDA - FUNDAV, COM A FINALIDADE DE REALIZAR OS JOGOS INTER ATLÉTICAS DE PORTO - JIP- de PORTO NACIONAL NOS DIAS 03 A 13 DE ABRIL/2024.; c) Fundamento Legal: Lei Municipal 1730/2002; d) Processo: 2024001450; e) Vigência: 90 dias, contados a partir de sua assinatura, sem prorrogações; f) Dotação: 25.2501.0004.2090 3.3.50.41-50 FONTE:17999019000000; g) Valor: R$25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais); h) Signatários: pelo Patrocinador, Sr. Mayk Sander da Silva Guimarães Batista e pelo Patrocinado Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 011/2024 do Processo Administrativo nº 2024001255, firmado em 22/02/2024; b) Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo Aditivo de Valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais), em decorrência da revisão de preços do item 1, da Clausula terceira do contrato 011/2024. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003/2023 Processo Administrativo nº 2022013080 firmado em 29/12/2023; b) Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa PRODADOS CONTABILIDADE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA, CNPJ nº 04.303.548/0001-61; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, COMPREENDENDO, A SUPERVISÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA, COM O FECHAMENTO DOS BALANCETES MENSAIS; ELABORAÇÃO BIMESTRAL DOS DEMONSTRATIVOS DETERMINADO PELA LEI 4.320/64; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES BIMESTRAIS AO TCE-TO ATRAVÉS DO SICAP- CONTÁBIL; APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ELABORAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR E CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO d) Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 01 de Janeiro de 2024, Finalizando em 31 de Dezembro de 2024. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Segundo termo aditivo do Contrato nº. 008/2023, firmado em 05/03/2023, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa BANDEIRA MENDES ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 42.136.905/0001-33; b) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA ESTADUAL FREI JOSÉ MARIA AUDRIM, CEDIDO A ESSE MUNICÍPIO CONFORME TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 05/2022, ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022008532; e) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual e execução por mais 04 (quatro) meses a contar do dia 05 de março de 2024, finalizando dia 05 de julho de 2024; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 33, de 02 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. LUSELENE BARBOSA DE ARAUJO PACINI.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. LUSELENE BARBOSA DE ARAUJO PACINI, união estável, portadora do RG nº 462.808, Órgão expedidor SSP/TO 2° via, Data de expedição 08/12/2022, inscrita no CPF 763.698.896-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devendo os proventos ser fixados nos termos do Art. 1º da Lei Federal n.º 10.887/2004 c/c o Art. 34 da Lei Municipal n.º 2.112/2013, média aritmética, observando-se o § 2º do Art. 40 da CF, redação dada pela E.C. n.º 20, no valor de R$ 4.366,43 (Quatro mil e trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 52, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10428P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado pelo § 8º do Art. 40 da Constituição Federal c/c o Art. 36 do Estatuto Previdenciário Municipal, sem paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de maio de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIFICAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESFORMIGAÇÃO E SANITIZAÇÃO EM TODAS AS PARTES INTERNAS E EXTERNAS DE TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 02 de maio de 2024 à 07 de maio de 2024 até às 17:00 horas, exclusivamente pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 02 de maio de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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