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EDIÇÃO Nº 732, DE 30 de Abril de 2024
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2658, de 22 de Abril de 2024.
";Fixa procedimentos e condições para apresentação de projetos para infraestrutura mínima de empreendimentos para aprovação, regularização, uso e parcelamento do solo, denominado de chácara de recreio, no Município de Porto Nacional e das outras providências";.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Município do Estado do Tocantins, República Federativa do Brasil.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os procedimentos a serem adotados para aprovação e regularização do uso e parcelamento do solo, revisão e aprovação de projetos urbanísticos de empreendimentos na forma de Chácaras Recreio, para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo Plano Diretor ou aprovadas por Lei Municipal.
Art. 2.º - Nas áreas especificadas no Art. 1º, o parcelamento só será permitido para formação de condomínios fechados de Chácaras Recreio, com acesso único controlado, em que a cada unidade autônoma cabe, como parte inseparável, fração ideal de terreno correspondente às áreas comuns destinadas a vias de acesso e recreação.
§ 1.º - O empreendimento terá a denominação, obrigatória, de ";Condomínio de Chácaras";, acrescido da ";denominação"; escolhida pelo empreendedor.
§ 2.º - Não será permitida a denominação de ";Loteamento";, em nenhuma hipótese e em nenhum documento, cuja denominação só será permitida para os empreendimentos no interior do perímetro urbano.
§ 3.º - Os espaços de uso comum, as áreas de estacionamento e as vias internas de circulação de veículos e pedestres, Sistema de Abastecimento de água e iluminação serão considerados bens de uso exclusivo do condomínio de chácaras, sendo sua manutenção de responsabilidade do conjunto de moradores.
Art. 3.º - Uma vez aprovado o projeto urbanístico o interessado terá o prazo de 02(dois) ano para a execução das obrigações assumidas, devendo o condomínio ser dotado das seguintes infraestruturas:
Implantação de vias coletoras e locais de acesso às chácaras, pavimentadas ou cascalhadas, sinalização viária de trânsito vertical e de localização, conforme descrito no projeto aprovado; Soluções de drenagem de escoamento de águas pluviais, compreendendo curvas de nível, valas de escoamento, poço de visita (pv), tubulações, bocas-de-lobo, bacias de contenção, além de outros que se fizerem necessários, os tipos de equipamentos do sistema drenante descrito, serão utilizados de forma parcial de forma a garantir a preservação do solo e ambiente; Sistema de abastecimento de água potável coletivo ou individual, por meio de poço tubular ou alternativa aprovada por autoridade competente dentro das normas ABNT ou legislação especifica; Implantação de fossa séptica-ecológica nas habitações ou empreendimentos de lazer, com analise e aprovação dos órgãos competentes, sendo tal implantação a cargo e ônus do adquirente/proprietário do imóvel, de acordo com projeto estabelecido em contrato de compra e venda ou normas do condomínio; Implantação de rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme Projeto aprovado pela Concessionaria local;Art. 4 - O sistema de coleta de lixo interna do condomínio é de responsabilidade exclusiva dos condôminos, devendo o material ser depositado em local apropriado e aprovado pelo órgão competente, instalado na área externa do condomínio. Não havendo viabilidade do Poder Público Municipal em fazer a coleta e transporte do lixo depositado no local proposto, será de inteira responsabilidade do empreendedor a coleta e destinação até o aterro sanitário.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 117, de 20 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. LUIZ CARLOS FONSECA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 251, de 30 de Abril de 2024.
";Revoga Decretos Municipais na forma que especifica";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e.
DECRETA:
Art. 1º- Ficam revogados os Decretos Municipais n°. 239, 242, 243 e 249, de 23 de abril de 2024.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 30 de abril de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
BÁRBARA THIEELY C. PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 252, de 30 de Abril de 2024.
";Dispensa Função Gratificada na forma que especifica";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensada FG- 3, concedida a servidora efetiva TATYELLEM RIBEIRO LIMA.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 30 de abril de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO
Nº 253, de 30 de Abril de 2024.
";Dispensa função gratificada na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
DECRETA:
Art. 1. ° - Fica dispensada FG-, concedida ao servidor efetivo. ADNUBIO FERREIRA NUNES.
Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 254, de 30 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
DECRETA:
Art. 1. ° - Fica concedida FG-7 ao servidor efetivo, a Sr. ADNUBIO FERREIRA NUNES.
Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 254, de 30 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
DECRETA:
Art. 1. ° - Fica concedida FG-3 a servidora efetiva, a Sr. GIÊYZA MEDRADO RIBEIRO REIS.
Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 255, de 30 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, o Sr. ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 256, de 30 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Compras e Licitações a Sra. GABRIELA DE SOUZA SILVEIRA PIRES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30, dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 257, de 30 de Abril de 2024.
"; Concede reajuste salarial aos Professores da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a fixação do mês de janeiro como data base da categoria, conforme artigo 41 da Lei nº. 1928, de 28 de março de 2008 alterado pela Lei nº. 2.201, de 28 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido aos Professores da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO, reajuste de 9,5% (nove e meio por cento).
Parágrafo Primeiro: Os valores a serem reajustados levarão em consideração a Tabela Salarial constante no Decreto Municipal n°. 562, de 20 de maio de 2022, na forma prevista no Anexo I do presente decreto.
Parágrafo Segundo: Para efeitos deste decreto, nenhum professor receberá vencimento abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica municipal, assegurados nos termos do Decreto Municipal n°. 041 de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Os valores retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024 serão pagos em 03 (três) parcelas sucessivas, iniciando no mês contabilizado de maio, junho e julho de 2024.
Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PORTO NACIONAL PORTO NACIONAL - TO - 2024 |
||||||||||||||||
ESCOLAR. |
NIVEL/CH |
VENC. |
CLASSE |
|||||||||||||
BASE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
||
Téc. Mag. |
I 40h |
3.759,58 |
3.853,57 |
3.949,91 |
4.048,66 |
4.149,88 |
4.253,62 |
4.359,96 |
4.468,96 |
4.580,69 |
4.695,21 |
4.812,59 |
4.932,90 |
5.056,22 |
5.182,63 |
5.312,19 |
I 30h |
2.819,69 |
2.890,18 |
2.962,43 |
3.036,50 |
3.112,41 |
3.190,22 |
3.269,97 |
3.351,72 |
3.435,52 |
3.521,40 |
3.609,44 |
3.699,67 |
3.792,17 |
3.886,97 |
3.984,15 |
|
I 20h |
1.879,79 |
1.926,79 |
1.974,96 |
2.024,33 |
2.074,94 |
2.126,81 |
2.179,98 |
2.234,48 |
2.290,34 |
2.347,60 |
2.406,29 |
2.466,45 |
2.528,11 |
2.591,31 |
2.656,10 |
|
Graduação |
II 40h |
4.417,51 |
4.527,95 |
4.641,15 |
4.757,18 |
4.876,11 |
4.998,01 |
5.122,96 |
5.251,03 |
5.382,31 |
5.516,87 |
5.654,79 |
5.796,16 |
5.941,06 |
6.089,59 |
6.241,83 |
II 30 |
3.313,13 |
3.395,96 |
3.480,86 |
3.567,88 |
3.657,08 |
3.748,51 |
3.842,22 |
3.938,27 |
4.036,73 |
4.137,65 |
4.241,09 |
4.347,12 |
4.455,80 |
4.567,19 |
4.681,37 |
|
II 20h |
2.208,76 |
2.263,97 |
2.320,57 |
2.378,59 |
2.438,05 |
2.499,00 |
2.561,48 |
2.625,52 |
2.691,15 |
2.758,43 |
2.827,39 |
2.898,08 |
2.970,53 |
3.044,79 |
3.120,91 |
|
Especializ. |
III 40h |
5.080,14 |
5.207,14 |
5.337,32 |
5.470,75 |
5.607,52 |
5.747,71 |
5.891,40 |
6.038,69 |
6.189,65 |
6.344,40 |
6.503,01 |
6.665,58 |
6.832,22 |
7.003,03 |
7.178,10 |
III 30h |
3.810,10 |
3.905,36 |
4.002,99 |
4.103,06 |
4.205,64 |
4.310,78 |
4.418,55 |
4.529,02 |
4.642,24 |
4.758,30 |
4.877,25 |
4.999,19 |
5.124,17 |
5.252,27 |
5.383,58 |
|
III 20h |
2.540,07 |
2.603,57 |
2.668,66 |
2.735,38 |
2.803,76 |
2.873,85 |
2.945,70 |
3.019,34 |
3.094,83 |
3.172,20 |
3.251,50 |
3.332,79 |
3.416,11 |
3.501,51 |
3.589,05 |
|
Mestrado |
IV 40h |
6.350,17 |
6.508,93 |
6.671,65 |
6.838,44 |
7.009,40 |
7.184,64 |
7.364,25 |
7.548,36 |
7.737,07 |
7.930,49 |
8.128,76 |
8.331,98 |
8.540,28 |
8.753,78 |
8.972,63 |
IV 30h |
4.762,63 |
4.881,69 |
5.003,74 |
5.128,83 |
5.257,05 |
5.388,48 |
5.523,19 |
5.661,27 |
5.802,80 |
5.947,87 |
6.096,57 |
6.248,98 |
6.405,21 |
6.565,34 |
6.729,47 |
|
IV 20h |
3.175,09 |
3.254,46 |
3.335,82 |
3.419,22 |
3.504,70 |
3.592,32 |
3.682,13 |
3.774,18 |
3.868,53 |
3.965,25 |
4.064,38 |
4.165,99 |
4.270,14 |
4.376,89 |
4.486,31 |
|
Doutorado |
V 40h |
10.160,28 |
10.414,28 |
10.674,64 |
10.941,51 |
11.215,04 |
11.495,42 |
11.782,80 |
12.077,37 |
12.379,31 |
12.688,79 |
13.006,01 |
13.331,16 |
13.664,44 |
14.006,05 |
14.356,20 |
V 30h |
7.620,21 |
7.810,71 |
8.005,98 |
8.206,13 |
8.411,28 |
8.621,56 |
8.837,10 |
9.058,03 |
9.284,48 |
9.516,59 |
9.754,51 |
9.998,37 |
10.248,33 |
10.504,54 |
10.767,15 |
|
V 20h |
5.080,14 |
5.207,14 |
5.337,32 |
5.470,75 |
5.607,52 |
5.747,71 |
5.891,40 |
6.038,69 |
6.189,65 |
6.344,40 |
6.503,01 |
6.665,58 |
6.832,22 |
7.003,03 |
7.178,10 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 258, de 30 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. GENIVALDO DE MOURA SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de março de 2024, revogando-se o decreto municipal n°. 150 de 04 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30, dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 437,50 m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) localizada no Loteamento PORTO IMPERIAL, especificada na planta sob o Lote de nº 08 (oito) da Quadra nº 10 (dez), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 15 de abril de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizada no Loteamento PORTO IMPERIAL, especificada na planta sob o Lote de nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 159 (cento e cinquenta), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 30 de abril de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 259, de 26 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a retificação da portaria de licença por interesse particular do servidor Gilberto Gomes Camara Sobrinho, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009576 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 203/2024;
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria nº 177/2024, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 711, 01 de abril de 2024.
Onde se lê:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GILBERTO GOMES CAMARA SOBRINHO |
16697 |
PROFESSOR |
31/01/2024 à 31/01/2026 |
Leia-se:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GILBERTO GOMES CAMARA SOBRINHO |
16697 |
MERENDEIRO |
31/01/2024 à 31/01/2026 |
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
COMUNICADO
Porto Nacional, 30 de abril de 2024.
Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO a análise do mérito cultural, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará com as notas obtidas;
CONSIDERANDO o recebimento de suas propostas, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;
Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.
DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção, será avaliada a qualidade técnica e artística dos projetos e a capacidade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente;SEDE PORTO NACIONAL
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
NOMES E PROJETO |
NOTA |
COLOCAÇÃO |
E. FRANCISCO DA SILVA LTDA - CIRCUITO DE MUSICA AUTORAL NAS ESCOLAS RURAIS DE PORTO NACIONAL |
88 |
1º |
IRACI MOREIRA DOS SANTOS - RODA DE FOLIA - TEMA LEI ALDIR BLANC |
82 |
2º |
LUCAS VIANA DE OLIVEIRA - ESCOLA BEATS- PRODUÇÃO DE ÁUDIO |
81 |
3º |
MARCIO BELLO DOS SANTOS - VIDEO CLIPE RAONI COM TAMBORES DO TOCANTINS |
80 |
4º |
DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA - GRAVAÇÃO DA MÚSICA "PORTO DE SAUDADES" |
79 |
5º |
FABIO AIRES MANDUCA - PORTO DE POEMAS E CANÇÕES |
78 |
6º |
WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA - CANTA PORTO - MPB |
77 |
7º |
CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO - ALDIR BLANC II |
76 |
8º |
WALTER FRANCISCO DOS SANTOS - CALOR CANTA NA PRAÇA E CANTA NA APAE |
75 |
9º |
JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA - LIVE CULTURAL SERTANEOS RAIZES E UNIVERSITÁRIOS |
74 |
10º |
JEMERSON SILVA LIMA - CANÇÃO E POESIA |
73 |
11º |
MAYKON FERNANDES DE CASTRO - PIZEIRO NA PRAIA |
72 |
12º |
DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO - JOVEM DC |
71 |
13º |
RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO - ABRIGO MUSICAL |
70 |
14º |
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA |
69 |
15º |
NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR - MINHA PORTO CATEDRAL |
65 |
16º |
RONNEY R. BATISTA |
63 |
17º |
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTÉRPRETE
RAILSON LOPES DE OLIVEIRA - FORRÓ PÉ DE SERRA NAS FESTAS JUNINAS DE PORTO NACIONAL |
85 |
1º |
HORÁCIO OLIVEIRA - CORAÇÃO DE ESTUDANTE |
78 |
2º |
SEVERINO DA SILVA -APRESENTAÇÃO FORRÓ CAMARÃO |
75 |
3º |
CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA
VANESSA GONÇALVES DA SILVA - INTERCAMBIO CULTURAL PERU FASHION ART |
90 |
1º |
YANARA TAVARES OLIVEIRA - DESFILE PRÊT-A-PORTER |
88 |
2º |
MÁRCIA P. DE SOUZA - DESFILE CULTURAL |
86 |
3º |
LUCAS M. SANTOS - DESFILE CULTURAL BELEZA NEGRA |
84 |
4º |
MARA FELICIA DE CARVALHO - MAQUIAGEM ARTISITICA NAS ESCOLAS E A CULTURA REGIONAL |
82 |
5º |
LUANA RODRIGUES ARAUJO - OFICINA MULHERES EMPORADAS |
80 |
6º |
CLESSIO MARTINS BATISTA - SUSTENTABILIDADE FASHION 4.0 |
79 |
7º |
MABIA BARBOSA DE SOUSA - DESFILE BRECHÓ SUSTENTÁVEL |
78 |
8º |
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO
ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - FAUNA E FLORA TOCANTINENSE |
82 |
1º |
MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA - LEMBRANÇINHAS E.V.A |
78 |
2º |
MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES - CROCHÊ |
75 |
3º |
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA - ARTE COM FUXICO |
72 |
4º |
MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA - BONECAS NEGRAS |
70 |
5º |
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO
JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA - EXPOSIÇÃO ARTESANATO JATOBÁ |
87 |
1º |
NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA - ARTESANATO POPULAR |
85 |
2º |
LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - SOUVENIR CRIATIVO |
83 |
3º |
CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA
DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO- CURSO DE FOTOGRAFIA PARA INICIANTES |
89 |
1º |
WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA - AMOSTRA DE FOTOGRAFIAS CULTURAIS DE PORTO NACIONAL |
85 |
2º |
ERICK RODRIGUES PRADO - ARTE CULTURAL FOTOGRAFIA DO PASSADO DE PORTO REAL |
84 |
3º |
BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES |
83 |
4º |
DORNIL ALVES SOBRINHO - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA DO MUSEU DE PORTO NACIONAL |
82 |
5º |
MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA - EXPOSIÇÃO PELAS RUAS HISTORICAS DE PORTO NACIONAL |
80 |
6º |
LAVINIA PEREIRA DA SILVA - EXPOSIÇÃO E OFICINA DE ARTE EM TELA |
79 |
7º |
DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO - HARMONIA NAS PRAÇAS |
78 |
8º |
CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA
LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS - CAPOEIRA NAS PRAÇAS |
90 |
1º |
ALCIONE SANTANA RODRIGUES - CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVES DO ESPORTE |
87 |
2º |
LUIZ CARLOS DA SILVA- A PRÁTICA DA CAPOEIRA NO PROCESSO PEDAGÓGICO ESCOLAR |
86 |
3º |
ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - I FESTIVAL DA ARTE - CAPOEIRA |
83 |
4º |
EDINO NOGUEIRA NETO CAPOEIRA NA ESCOLA E INCLUSÃO SOCIAL |
81 |
5º |
SIRIA PRISCILA MENDES REIS - EDUCANDO AO SOM DO BERIMBAU |
78 |
6º |
CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO
RÔMERO BARBOSA SÉRGIO - LANÇAMENTO DO LIVRO - "O HOMEM CARACOL E OUTROS CONTOS". |
90 |
1º |
CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN - PADRE LUSO, O SANTO DE PORTO NACIONAL |
89 |
2º |
INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO - ANTOLOGIA MULHER - VIDA E INSPIRAÇÃO |
85 |
3º |
HÉLIO COSTA DE SOUSA - RAÍZES ENCANTADAS: DESCOBRINDO O TOCANTINS ATRAVÉS DA LITERATURA INFANTIL |
83 |
4º |
JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME - LANÇAMENTO DO LIVRO: "PEIXE BRANCO", DE JÉFF JÁCOM’E |
81 |
5º |
MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA - PROJETO DE PUBLICAÇÃO DE ESCRITA, DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO LIVRO - SINTONIZANDO A RÁDIO EM PORTO NACIONAL: 1968-2002 |
80 |
6º |
JONATHAS ADONIAS XAVIER - AUTORES E CIÊNCIA PORTUENSE |
79 |
7º |
FRANCISCO RIBEIRO PINTO - CONTOS E POESIA |
75 |
8º |
MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA - FEMINICIDIO: UMA TRAGÉDIA E UMA FAMÍLIA PERFEITA |
73 |
9º |
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
JARBAS CARVALHO DE MOURA - MANIFESTO SONORO |
90 |
1º |
MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS- SHOW MUSICAL VERBO |
87 |
2º |
TALLES DANIEL TAVARES MARINHO - APRESENTAÇÃO SHOW DE DJ DE MÚSICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS |
49 |
--------- |
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA - MOSTRAS DE AUDIOVISUAL JOSÉ IRAMAR DA SILVA |
89 |
1º |
CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO - EXIBIXÃO CURTA METRAGEM - A FÓRMULA |
88 |
2º |
LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS - PROJETO COMO USAR VIDEO TRANSMISSÃO |
87 |
3º |
FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS - PROJETO OFICINA CROMA KEY |
83 |
4º |
RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA - CINEMA DE BOLSO - OFICINA DE PRODUÇÃO DE VIDEOS COM CELULAR |
80 |
5º |
ANTÔNIO DA SILVA CRUZ |
79 |
6º |
ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE - HINO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL EM LIBRAS |
78 |
7º |
SAMUEL SILVA - TRADICIONAL CULTURAL DAS BENZEDEIRAS |
76 |
8º |
TAYSLANE BARBOSA FERREIRA - BASTIDORES DE REELS: PORTO NACIONAL |
72 |
9º |
KALINE CARDOSO LIMA AIRES - CAMINHOS DO PASSADO: UM OLHAR SOBRE O MUSEU DE PORTO NACIONAL |
71 |
10º |
ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA - CINEMA NAS ESCOLAS |
70 |
11º |
LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES - UMA AMIZADE IMPROVÁVEL |
68 |
12º |
NELSIVAN ARAUJO MARTINS - VIDEO CLIP - ADRIANO ARAUJO |
62 |
13º |
RODRIGO ALVES DA COSTA - PORTO MÍDIA |
60 |
14º |
SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI- DESPEJO DA JACUTINGA |
59 |
15º |
CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL
MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA - FOLIA DAS MULHERES |
90 |
1º |
WILSON SOPRE XERENTE - MOVIMENTOS INDIGENAS CULTURAIS EM PORTO NACIONAL |
85 |
2º |
JONATHAN AZEVEDO |
84 |
3º |
ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA -EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO |
83 |
4º |
ELIANE DE SOUZA MOREIRA - MODO DE VIDA E PRODUÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS |
82 |
5º |
CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA - ENCONTRO DE BENZEDEIRAS E RAIZEIRAS DE PORTO NACIONAL - TO |
81 |
6º |
ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA - OFICINA PERCUSSIVA TAMBORES DO TOCANTINS |
80 |
7º |
CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS
ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ - MOVIMENTOS CULTURAL DA SUSSA |
92 |
1º |
FELIPE DE CARVALHO COSTA - MOVIMENTO ETNICO-RACIAL EM PORTO NACIONAL |
89 |
2º |
VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS - ARTE DRAMÁTICA COM LIBRAS - LGBTQIA+ |
85 |
3º |
LUDYMILA HONORATO DA CRUZ - CULTURA LGBTQIA+ PARA TODES |
80 |
4º |
CÂMARA SETORIAL DE CIRCO
ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR CIRCO ASIEL SHOW |
89 |
1º |
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO
JAMISON PEREIRA NASCIMENTO - CORPO DANÇA |
92 |
1º |
LUCAS LOPES COELHO VIANNA - PROJETO DANÇA CONTEMPORANEA |
90 |
2º |
MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES - PROJETO DANCE |
87 |
3º |
ERISVALDO ALVES DE MENEZES - GRUPO THE BLACK - WORKSHOP: EXPRESSÃO E LIBERDADE |
85 |
4º |
IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA - APRESENTAÇÃO DE DANÇA TIÍCA DO ESTADO DO TOCANTINS - SUSSIA - GRUPO QUILOMBOLA FAMILIA MOREIRA |
83 |
5º |
VIVIANE BARBOSA PIMENTEL - MINISTÉRIO TEATRO E DANÇA YESHUA |
80 |
6º |
ALANNA MENDES SARAIVA - DANÇART |
78 |
7º |
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL
GENILDO SILVA SALES - DANÇA CULTURAL CRIATIVA |
89 |
1º |
ANA KARLA MELQUIADES LOPES - PROJETO CONTEMPORANEO DANCE |
82 |
2º |
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO - MEXIDO DA PENEIRA |
80 |
3º |
CÂMARA SETORIAL DE TEATRO
IBIS ALAN DE SOUZA - PEÇA TEATRAL "O PAI Ó, O MOSQUITO DA DENGUE" |
92 |
1º |
FÁBIO PEREIRA SOARES - ESPETACULO DE HUMOR 2 AMIGOS E 1 COLEGA |
88 |
2º |
MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES - SHOW DE STAND UP COMÉDIA - COTIDIANO PORTUENSE |
82 |
3º |
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA - VAGALUME: BEM PERTO DO PORTO |
80 |
4º |
DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
DORIVAN BORGES DA SILVA - MÚSICA DE EXPRESSÃO TOCANTINENSE AUTORAL |
91 |
1º |
PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA- EP RAÍZES DE LUZIMANGUES VOLUME 1 |
88 |
2º |
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS - SONHO LINDO |
89 |
1º |
FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO - INTERPRETE: SERA SE AINDA VAI VOLTAR |
82 |
2º |
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
MARIA LENITA GARCIA FERREIRA - SESSÕES DE EXIBIÇÃO DO FILME: TOCANTINS EM CENA |
93 |
1º |
KÉCIA GARCIA FERREIRA - DESENVOLVIMENTO DO ROTEIRO DO LONGA-METRAGEM "RAÍZES" |
91 |
2º |
KLEDSON BARBOSA FERREIRA - MINICURTAS: AS FAÇANHAS DE UMA VIDA NA ROÇA |
87 |
3º |
LETÍCIA SILVA MATOS - AS AVENTURAS DE CREUSA EM PORTO NACIONAL |
85 |
4º |
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS - PRODUÇÃO DO EP MUSICAL: "RUAS DOS SONHOS" |
91 |
1º |
ANGELINA EVELYN DE ARAUJO - PRODUÇÃO DA MÚSICA: "ALGUÉM QUE NÃO VEJO MAIS" |
49 |
-------- |
CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES
CLAUDIANO MARTINS LIMA - TRADIÇÃO EM FAMÍLIA: REESTRUTURAÇÃO DO GRUPO IRMÃOS FERREIRA |
97 |
1º |
DANIEL FERREIRA SANTOS - RESGATE CULTURAL DO FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO |
89 |
2º |
ROSEANE FERREIRA DA SILVA - PROJETO DE RESGATE CULTURAL DO DISTRITO DE LUZIMANGUES |
87 |
3º |
Francisco Ayres de Santana Neto
Presidente da Comissão do
Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc
COMISSÃO:
ERRATA
, de 30 de Abril de 2024.
ONDE SE LÊ:
COMUNICAÇÃO
Porto Nacional, 26 de abril de 2024.
Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO a ficha de inscrição, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará a seleção dos homologados;
CONSIDERANDO o recebimento dos inscritos, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;
Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.
DA HOMOLOGAÇÃO - Na etapa de HOMOLOGAÇÃO será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edital.
Obs.: A sequência da lista está conforme os recebimentos dos dias e horários das inscrições.
SEDE PORTO NACIONAL
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
FABIO AIRES MANDUCA
WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA
DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO
WALTER FRANCISCO DOS SANTOS
NELSIVAN PEREIRA ARAUJO
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
E. FRANCISCO DA SILVA LTDA
IRACI MOREI DOS SANTOS
LUCAS VIANA DE OLIVEIRA
JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA
JEMERSON SILVA LIMA
MAYKON FERNANDES DE CASTRO
DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO
NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR
RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO
MARCIO BELLO DOS SANTOS
RONNEY R. BATISTA
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
HORÁCIO OLIVEIRA
SEVERINO DA SILVA
RAILSON LOPES DE OLIVEIRA
CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA
MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA
LUCAS MASCARENHAS SANTOS
YANARA TAVARES OLIVEIRA
VANESSA GONÇALVES DA SILVA
CLESSIO MARTINS BATISTA
MABIA BARBOSA DE SOUSA
MARA FELICIA DE CARVALHO
LUANA RODRIGUES ARAUJO
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO
ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES
MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA
MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO
NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA
LUIZ RIBEIRO DAS NEVES
JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA
DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO
WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA
ERICK RODRIGUES PRADO
DORNIL ALVES SOBRINHO
MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA
LAVINIA PEREIRA DA SILVA
DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO
CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA
LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS
ALCIONE SANTANA RODRIGUES
EDINO NOGUEIRA NETO
SIRIA PRISCILA MENDES REIS
ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
LUIZ CARLOS DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO
FRANCISCO RIBEIRO PINTO
JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME
INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO
RÔMERO BARBOSA SÉRGIO
CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN
MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA
JONATHAS ADONIAS XAVIER
HÉLIO COSTA DE SOUSA
MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS
TALLES DANIEL TAVARES MARINHO
JARBAS CARVALHO DE MOURA
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS
FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
TAYSLANE BARBOSA FERREIRA
SAMUEL SILVA
NELSIVAN ARAUJO MARTINS
RODRIGO ALVES DA COSTA
CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO
ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE
ELISANGELA MOREIRA PEREIRA
RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA
ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA
KALINE CARDOSO LIMA AIRES
SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI
LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES
CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL
MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
WILSON SOPRE XERENTE
ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA
ELIANE DE SOUZA MOREIRA
CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA
ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA
CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS
FELIPE DE CARVALHO COSTA
ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ
VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS
LUDYMILA HONORATO DA CRUZ
CÂMARA SETORIAL DE CIRCO
ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO
LUCAS LOPES COELHO VIANNA
JAMISON PEREIRA NASCIMENTO
VIVIANE BARBOSA PIMENTEL
ERISVALDO ALVES DE MENEZES
IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA
MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES
ALANNA MENDES SARAIVA
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL
GENILDO SILVA SALES
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO
ANA KARLA MELQUIADES LOPES
CÂMARA SETORIAL DE TEATRO
MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES
IBIS ALAN DE SOUZA
FÁBIO PEREIRA SOARES
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA
DORIVAN BORGES DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS
FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
KÉCIA GARCIA FERREIRA
MARIA LENITA GARCIA FERREIRA
KLEDSON BARBOSA FERREIRA
LETÍCIA SILVA MATOS
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
ANGELINA EVELYN DE ARAUJO
ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS
CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES
DANIEL FERREIRA SANTOS
ROSEANE FERREIRA DA SILVA
CLAUDIANO MARTINS LIMA
Francisco Ayres de Santana Neto
Presidente da Comissão do
Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc
LEIA-SÊ:
COMUNICAÇÃO
Porto Nacional, 26 de abril de 2024.
Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO a ficha de inscrição, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará a seleção dos homologados;
CONSIDERANDO o recebimento dos inscritos, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;
Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.
DA HOMOLOGAÇÃO - Na etapa de HOMOLOGAÇÃO será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edital.
Obs.: A sequência da lista está conforme os recebimentos dos dias e horários das inscrições.
SEDE PORTO NACIONAL
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
FABIO AIRES MANDUCA
WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA
DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO
WALTER FRANCISCO DOS SANTOS
NELSIVAN PEREIRA ARAUJO
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
E. FRANCISCO DA SILVA LTDA
IRACI MOREI DOS SANTOS
LUCAS VIANA DE OLIVEIRA
JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA
JEMERSON SILVA LIMA
MAYKON FERNANDES DE CASTRO
DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO
NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR
RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO
MARCIO BELLO DOS SANTOS
RONNEY R. BATISTA
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
HORÁCIO OLIVEIRA
SEVERINO DA SILVA
RAILSON LOPES DE OLIVEIRA
CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA
MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA
LUCAS MASCARENHAS SANTOS
YANARA TAVARES OLIVEIRA
VANESSA GONÇALVES DA SILVA
CLESSIO MARTINS BATISTA
MABIA BARBOSA DE SOUSA
MARA FELICIA DE CARVALHO
LUANA RODRIGUES ARAUJO
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO
ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES
MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA
MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO
NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA
LUIZ RIBEIRO DAS NEVES
JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA
DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO
WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA
ERICK RODRIGUES PRADO
BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES
DORNIL ALVES SOBRINHO
MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA
LAVINIA PEREIRA DA SILVA
DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO
CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA
LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS
ALCIONE SANTANA RODRIGUES
EDINO NOGUEIRA NETO
SIRIA PRISCILA MENDES REIS
ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
LUIZ CARLOS DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO
FRANCISCO RIBEIRO PINTO
JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME
INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO
RÔMERO BARBOSA SÉRGIO
CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN
MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA
JONATHAS ADONIAS XAVIER
HÉLIO COSTA DE SOUSA
MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS
TALLES DANIEL TAVARES MARINHO
JARBAS CARVALHO DE MOURA
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS
FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
TAYSLANE BARBOSA FERREIRA
SAMUEL SILVA
NELSIVAN ARAUJO MARTINS
RODRIGO ALVES DA COSTA
CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO
ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE
ELISANGELA MOREIRA PEREIRA
ANTÔNIO DA SILVA CRUZ
RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA
ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA
KALINE CARDOSO LIMA AIRES
SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI
LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES
CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL
MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
WILSON SOPRE XERENTE
ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA
JONATHAN AZEVEDO
ELIANE DE SOUZA MOREIRA
CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA
ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA
CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS
FELIPE DE CARVALHO COSTA
ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ
VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS
LUDYMILA HONORATO DA CRUZ
CÂMARA SETORIAL DE CIRCO
ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO
LUCAS LOPES COELHO VIANNA
JAMISON PEREIRA NASCIMENTO
VIVIANE BARBOSA PIMENTEL
ERISVALDO ALVES DE MENEZES
IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA
MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES
ALANNA MENDES SARAIVA
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL
GENILDO SILVA SALES
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO
ANA KARLA MELQUIADES LOPES
CÂMARA SETORIAL DE TEATRO
MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES
IBIS ALAN DE SOUZA
FÁBIO PEREIRA SOARES
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA
DORIVAN BORGES DA SILVA
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS
FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
KÉCIA GARCIA FERREIRA
MARIA LENITA GARCIA FERREIRA
KLEDSON BARBOSA FERREIRA
LETÍCIA SILVA MATOS
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
ANGELINA EVELYN DE ARAUJO
ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS
CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES
DANIEL FERREIRA SANTOS
ROSEANE FERREIRA DA SILVA
CLAUDIANO MARTINS LIMA
Francisco Ayres de Santana Neto
Presidente da Comissão do
Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE DISPENSA
Nº 2, de 30 de Abril de 2024.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COM O CAFÉ DA MANHÃ DOS SERVIDORES QUE FAZEM PARTE DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS E DO TRANSPORTES.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de maio de 2024 às 08:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br,.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de abril de 2024.
Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 8, de 29 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a designação de substituto para exercício de função e dá outras providências.";
O Presidente da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21;
CONSIDERANDO que nos dias 02 a 05 de maio de 2024 o Presidente desta Autarquia necessitará se ausentar por motivos particulares, ficando sem perceber seus proventos durante a referida data;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR a servidora, LETÍCIA DA SILVA LIMA, Vice-Presidente da Fundação Municipal da Juventude, nomeada pelo Decreto nº 187/2024, como substituta, exercendo a função de Presidente Municipal da Juventude, no período de 02 a 05 de maio de 2024, para assegurar o funcionamento ininterrupto das atividades inerentes à função no âmbito municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE ABRIL DE 2024.
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da Fundação Municipal da
Juventude de Porto Nacional - TO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO
, de 30 de Abril de 2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 SECCL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023001346
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES PARA ATENDER AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.
Foi verificado que a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 SECCL os quantitativos dos órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO estão divergentes do Edital, portanto fica alterado:
ONDE SE LÊ
7.6 ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LOTE 01: AR CONDICIONADOS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36832 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
210 |
R$ 229,43 |
R$ 48.180,30 |
2 |
36835 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
108 |
R$ 275,72 |
R$ 29.777,76 |
3 |
37825 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 36.000 A 60.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
5 |
R$ 390,41 |
R$ 1.952,05 |
4 |
36838 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
180 |
R$ 55,12 |
R$ 9.921,60 |
5 |
36839 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
69 |
R$ 65,72 |
R$ 4.534,68 |
6 |
36840 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 36.000 A 60.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
20 |
R$ 124,02 |
R$ 2.480,40 |
7 |
36841 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
2362 |
R$ 81,09 |
R$ 191.534,58 |
8 |
36842 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
228 |
R$ 94,87 |
R$ 21.630,36 |
9 |
36843 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
104 |
R$ 130,38 |
R$ 13.559,52 |
10 |
36844 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
1253 |
R$ 109,92 |
R$ 137.729,76 |
11 |
36845 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
160 |
R$ 149,15 |
R$ 23.864,00 |
12 |
36846 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
54 |
R$ 271,90 |
R$ 14.682,60 |
13 |
36847 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 7.500 A 12.000 BTU/H. |
METROS |
653 |
R$ 33,87 |
R$ 22.117,11 |
14 |
36848 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H. |
METROS |
207 |
R$ 43,96 |
R$ 9.099,72 |
15 |
36849 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 36.000 A 60.000 BTU/H. |
METROS |
66 |
R$ 59,07 |
R$ 3.898,62 |
16 |
36850 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
98 |
R$ 557,85 |
R$ 54.669,30 |
17 |
36851 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
36 |
R$ 1.077,70 |
R$ 38.797,20 |
18 |
36852 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
12 |
R$ 2.189,94 |
R$ 26.279,28 |
19 |
36853 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
165 |
R$ 118,99 |
R$ 19.633,35 |
20 |
36854 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
48 |
R$ 230,94 |
R$ 11.085,12 |
21 |
36855 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
23 |
R$ 408,64 |
R$ 9.398,72 |
22 |
36922 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE BOMBA DRENO DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
12 |
R$ 306,94 |
R$ 3.683,28 |
23 |
36923 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
122 |
R$ 164,86 |
R$ 20.112,92 |
24 |
36924 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
36 |
R$ 197,86 |
R$ 7.122,96 |
25 |
36925 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
20 |
R$ 311,29 |
R$ 6.225,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 731.970,99 |
LOTE 02: BEBEDOUROS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
37826 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
33 |
R$ 69,96 |
R$ 2.308,68 |
2 |
37827 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
49 |
R$ 79,50 |
R$ 3.895,50 |
3 |
37828 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO DE COLUNA COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
52 |
R$ 54,06 |
R$ 2.811,12 |
4 |
37832 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
24 |
R$ 84,80 |
R$ 2.035,20 |
5 |
36861 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
24 |
R$ 109,91 |
R$ 2.637,84 |
6 |
36862 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
32 |
R$ 109,91 |
R$ 3.517,12 |
7 |
36929 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
35 |
R$ 99,72 |
R$ 3.490,20 |
8 |
36863 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
12 |
R$ 379,40 |
R$ 4.552,80 |
9 |
36864 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
22 |
R$ 435,17 |
R$ 9.573,74 |
10 |
36865 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO DE COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
10 |
R$ 350,05 |
R$ 3.500,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 38.322,70 |
LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36866 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS |
SERVIÇO |
92 |
R$ 123,75 |
R$ 11.385,00 |
2 |
37833 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
34 |
R$ 138,75 |
R$ 4.717,50 |
3 |
36867 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM CÃMARA FRIA COM CAPACIDADE DE 500 A 1000 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
6 |
R$ 143,25 |
R$ 859,50 |
4 |
36868 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
12 |
R$ 588,75 |
R$ 7.065,00 |
5 |
36869 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
12 |
R$ 537,75 |
R$ 6.453,00 |
6 |
37834 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CÃMARA FRIA COM CAPACIDADE DE 500 A 1000 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 630,00 |
R$ 2.520,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 33.000,00 |
|||||
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR: |
R$ 803.293,69 |
7.7 ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LOTE 01: AR CONDICIONADOS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36832 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
19 |
R$ 229,43 |
R$ 4.359,17 |
2 |
36835 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
9 |
R$ 275,72 |
R$ 2.481,48 |
5 |
36839 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
35 |
R$ 55,12 |
R$ 1.929,20 |
7 |
36841 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
6 |
R$ 65,72 |
R$ 394,32 |
10 |
36844 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
38 |
R$ 81,09 |
R$ 3.081,42 |
11 |
36845 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
10 |
R$ 94,87 |
R$ 948,70 |
14 |
36848 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H. |
METROS |
19 |
R$ 109,92 |
R$ 2.088,48 |
16 |
36850 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
5 |
R$ 149,15 |
R$ 745,75 |
19 |
36853 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
30 |
R$ 33,87 |
R$ 1.016,10 |
20 |
36854 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
12 |
R$ 43,96 |
R$ 527,52 |
24 |
36924 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 557,85 |
R$ 1.673,55 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 25.131,53 |
LOTE 02: BEBEDOUROS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
37826 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 69,96 |
R$ 139,92 |
2 |
37827 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 79,50 |
R$ 159,00 |
4 |
37832 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
8 |
R$ 84,80 |
R$ 678,40 |
5 |
36861 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 109,91 |
R$ 219,82 |
6 |
36862 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 109,91 |
R$ 219,82 |
8 |
36863 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 379,40 |
R$ 379,40 |
9 |
36864 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 435,17 |
R$ 435,17 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 2.231,53 |
LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36866 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS |
SERVIÇO |
6 |
R$ 123,75 |
R$ 742,50 |
2 |
37833 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
8 |
R$ 138,75 |
R$ 1.110,00 |
4 |
36868 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 588,75 |
R$ 1.177,50 |
5 |
36869 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 537,75 |
R$ 537,75 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 3.567,75 |
|||||
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR: |
R$ 30.930,81 |
LEIA-SE
7.6 ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LOTE 01: AR CONDICIONADOS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36832 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
19 |
R$ 229,43 |
R$ 4.359,17 |
2 |
36835 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
9 |
R$ 275,72 |
R$ 2.481,48 |
4 |
36838 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
35 |
R$ 55,12 |
R$ 1.929,20 |
5 |
36839 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
6 |
R$ 65,72 |
R$ 394,32 |
7 |
36841 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
38 |
R$ 81,09 |
R$ 3.081,42 |
8 |
36842 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
10 |
R$ 94,87 |
R$ 948,70 |
10 |
36844 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
19 |
R$ 109,92 |
R$ 2.088,48 |
11 |
36845 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
5 |
R$ 149,15 |
R$ 745,75 |
13 |
36847 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 7.500 A 12.000 BTU/H. |
METROS |
30 |
R$ 33,87 |
R$ 1.016,10 |
14 |
36848 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H. |
METROS |
12 |
R$ 43,96 |
R$ 527,52 |
16 |
36850 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 557,85 |
R$ 1.673,55 |
17 |
36851 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 1.077,70 |
R$ 3.233,10 |
19 |
36853 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 118,99 |
R$ 475,96 |
20 |
36854 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 230,94 |
R$ 923,76 |
23 |
36923 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 164,86 |
R$ 659,44 |
24 |
36924 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 197,86 |
R$ 593,58 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 25.131,53 |
LOTE 02: BEBEDOUROS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
37826 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 69,96 |
R$ 71,96 |
2 |
37827 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 79,50 |
R$ 81,50 |
4 |
37832 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
8 |
R$ 84,80 |
R$ 678,40 |
5 |
36861 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 109,91 |
R$ 219,82 |
6 |
36862 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 109,91 |
R$ 219,82 |
8 |
36863 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 379,40 |
R$ 379,40 |
9 |
36864 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 435,17 |
R$ 435,17 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 2.231,53 |
LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36866 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS |
SERVIÇO |
6 |
R$ 123,75 |
R$ 742,50 |
2 |
37833 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
8 |
R$ 138,75 |
R$ 1.110,00 |
4 |
36868 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 588,75 |
R$ 1.177,00 |
5 |
36869 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 537,75 |
R$ 538,75 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 3.567,75 |
|||||
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR: |
R$ 30.930,81 |
7.7 ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LOTE 01: AR CONDICIONADOS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36832 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
46 |
R$ 229,43 |
R$ 10.553,78 |
2 |
36835 |
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
25 |
R$ 275,72 |
R$ 6.893,00 |
4 |
36838 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
30 |
R$ 55,12 |
R$ 1.653,60 |
5 |
36839 |
REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL |
SERVIÇO |
16 |
R$ 65,72 |
R$ 1.051,52 |
7 |
36841 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
66 |
R$ 81,09 |
R$ 5.351,94 |
8 |
36842 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM |
SERVIÇO |
14 |
R$ 94,87 |
R$ 1.328,18 |
10 |
36844 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
66 |
R$ 109,92 |
R$ 7.254,72 |
11 |
36845 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA. |
SERVIÇO |
10 |
R$ 149,15 |
R$ 1.491,50 |
13 |
36847 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 7.500 A 12.000 BTU/H. |
METROS |
30 |
R$ 33,87 |
R$ 1.016,10 |
14 |
36848 |
METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H. |
METROS |
12 |
R$ 43,96 |
R$ 527,52 |
16 |
36850 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 557,85 |
R$ 1.673,55 |
17 |
36851 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 1.077,70 |
R$ 3.233,10 |
19 |
36853 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
8 |
R$ 118,99 |
R$ 951,92 |
20 |
36854 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 230,94 |
R$ 692,82 |
23 |
36923 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 164,86 |
R$ 659,44 |
24 |
36924 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 197,86 |
R$ 593,58 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 44.926,27 |
LOTE 02: BEBEDOUROS |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
37826 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
10 |
R$ 69,96 |
R$ 699,60 |
2 |
37827 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 79,50 |
R$ 318,00 |
3 |
37828 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO DE COLUNA COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 54,06 |
R$ 108,12 |
4 |
37832 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 84,80 |
R$ 339,20 |
5 |
36861 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
10 |
R$ 109,91 |
R$ 1.099,10 |
6 |
36862 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
4 |
R$ 109,91 |
R$ 439,64 |
7 |
36929 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 99,72 |
R$ 199,44 |
8 |
36863 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 379,40 |
R$ 379,40 |
9 |
36864 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 435,17 |
R$ 870,34 |
10 |
36865 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO DE COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
1 |
R$ 350,05 |
R$ 350,05 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 4.802,89 |
LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA |
||||||
ITEM |
COD. ITEM |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
36866 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS |
SERVIÇO |
10 |
R$ 123,75 |
R$ 1.237,50 |
2 |
37833 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS. |
SERVIÇO |
5 |
R$ 138,75 |
R$ 693,75 |
4 |
36868 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
3 |
R$ 588,75 |
R$ 1.766,25 |
5 |
36869 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA. |
SERVIÇO |
2 |
R$ 537,75 |
R$ 1.075,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE: |
R$ 4.773,00 |
|||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
R$ 54.502,16 |
No mais permanecem inalteradas todos os itens da ATA.
30 de abril de 2024, Porto Nacional - TO
LAYRO RICARDO CARVALHO
COORDENADOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 246, de 30 de Abril de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 30 de abril de 2024 os Servidores abaixo relacionados:
NOME |
CARGO |
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
AMARISE DOS SANTOS LUZ |
Assessora Parlamentar - 1° Secretário |
Nº 194 |
EDIMAREA TAVARES ROCHA ARAÚJO |
Assessora Parlamentar |
Nº 052 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 247, de 30 de Abril de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 01 de maio de 2024 o Servidor abaixo relacionado:
NOME
|
CARGO
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
JOSIAS JOSÉ MARQUES JÚNIOR |
Assessor Parlamentar |
Nº 019 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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