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EDIÇÃO Nº 732, DE 30 de Abril de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2658, de 22 de Abril de 2024.

";Fixa procedimentos e condições para apresentação de projetos para infraestrutura mínima de empreendimentos para aprovação, regularização, uso e parcelamento do solo, denominado de chácara de recreio, no Município de Porto Nacional e das outras providências";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Município do Estado do Tocantins, República Federativa do Brasil.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os procedimentos a serem adotados para aprovação e regularização do uso e parcelamento do solo, revisão e aprovação de projetos urbanísticos de empreendimentos na forma de Chácaras Recreio, para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo Plano Diretor ou aprovadas por Lei Municipal.

Art. 2.º - Nas áreas especificadas no Art. 1º, o parcelamento só será permitido para formação de condomínios fechados de Chácaras Recreio, com acesso único controlado, em que a cada unidade autônoma cabe, como parte inseparável, fração ideal de terreno correspondente às áreas comuns destinadas a vias de acesso e recreação.

§ 1.º - O empreendimento terá a denominação, obrigatória, de ";Condomínio de Chácaras";, acrescido da ";denominação"; escolhida pelo empreendedor.

§ 2.º - Não será permitida a denominação de ";Loteamento";, em nenhuma hipótese e em nenhum documento, cuja denominação só será permitida para os empreendimentos no interior do perímetro urbano.

§ 3.º - Os espaços de uso comum, as áreas de estacionamento e as vias internas de circulação de veículos e pedestres, Sistema de Abastecimento de água e iluminação serão considerados bens de uso exclusivo do condomínio de chácaras, sendo sua manutenção de responsabilidade do conjunto de moradores.

Art. 3.º - Uma vez aprovado o projeto urbanístico o interessado terá o prazo de 02(dois) ano para a execução das obrigações assumidas, devendo o condomínio ser dotado das seguintes infraestruturas:

Implantação de vias coletoras e locais de acesso às chácaras, pavimentadas ou cascalhadas, sinalização viária de trânsito vertical e de localização, conforme descrito no projeto aprovado; Soluções de drenagem de escoamento de águas pluviais, compreendendo curvas de nível, valas de escoamento, poço de visita (pv), tubulações, bocas-de-lobo, bacias de contenção, além de outros que se fizerem necessários, os tipos de equipamentos do sistema drenante descrito, serão utilizados de forma parcial de forma a garantir a preservação do solo e ambiente; Sistema de abastecimento de água potável coletivo ou individual, por meio de poço tubular ou alternativa aprovada por autoridade competente dentro das normas ABNT ou legislação especifica; Implantação de fossa séptica-ecológica nas habitações ou empreendimentos de lazer, com analise e aprovação dos órgãos competentes, sendo tal implantação a cargo e ônus do adquirente/proprietário do imóvel, de acordo com projeto estabelecido em contrato de compra e venda ou normas do condomínio; Implantação de rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme Projeto aprovado pela Concessionaria local;

Art. 4 - O sistema de coleta de lixo interna do condomínio é de responsabilidade exclusiva dos condôminos, devendo o material ser depositado em local apropriado e aprovado pelo órgão competente, instalado na área externa do condomínio. Não havendo viabilidade do Poder Público Municipal em fazer a coleta e transporte do lixo depositado no local proposto, será de inteira responsabilidade do empreendedor a coleta e destinação até o aterro sanitário.

Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 117, de 20 de Março de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. LUIZ CARLOS FONSECA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 251, de 30 de Abril de 2024.

";Revoga Decretos Municipais na forma que especifica";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam revogados os Decretos Municipais n°. 239, 242, 243 e 249, de 23 de abril de 2024.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 30 de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

BÁRBARA THIEELY C. PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 252, de 30 de Abril de 2024.

";Dispensa Função Gratificada na forma que especifica";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada FG- 3, concedida a servidora efetiva TATYELLEM RIBEIRO LIMA.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 30 de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


DECRETO Nº 253, de 30 de Abril de 2024.

";Dispensa função gratificada na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica dispensada FG-, concedida ao servidor efetivo. ADNUBIO FERREIRA NUNES.

Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 254, de 30 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica concedida FG-7 ao servidor efetivo, a Sr. ADNUBIO FERREIRA NUNES.

Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 254, de 30 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica concedida FG-3 a servidora efetiva, a Sr. GIÊYZA MEDRADO RIBEIRO REIS.

Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 255, de 30 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, o Sr. ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 256, de 30 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Compras e Licitações a Sra. GABRIELA DE SOUZA SILVEIRA PIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 257, de 30 de Abril de 2024.

"; Concede reajuste salarial aos Professores da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a fixação do mês de janeiro como data base da categoria, conforme artigo 41 da Lei nº. 1928, de 28 de março de 2008 alterado pela Lei nº. 2.201, de 28 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido aos Professores da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO, reajuste de 9,5% (nove e meio por cento).

Parágrafo Primeiro: Os valores a serem reajustados levarão em consideração a Tabela Salarial constante no Decreto Municipal n°. 562, de 20 de maio de 2022, na forma prevista no Anexo I do presente decreto.

Parágrafo Segundo: Para efeitos deste decreto, nenhum professor receberá vencimento abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica municipal, assegurados nos termos do Decreto Municipal n°. 041 de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Os valores retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024 serão pagos em 03 (três) parcelas sucessivas, iniciando no mês contabilizado de maio, junho e julho de 2024.

Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PORTO NACIONAL PORTO NACIONAL - TO - 2024

ESCOLAR.

NIVEL/CH

VENC.

CLASSE

BASE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

Téc. Mag.

I 40h

3.759,58

3.853,57

3.949,91

4.048,66

4.149,88

4.253,62

4.359,96

4.468,96

4.580,69

4.695,21

4.812,59

4.932,90

5.056,22

5.182,63

5.312,19

I 30h

2.819,69

2.890,18

2.962,43

3.036,50

3.112,41

3.190,22

3.269,97

3.351,72

3.435,52

3.521,40

3.609,44

3.699,67

3.792,17

3.886,97

3.984,15

I 20h

1.879,79

1.926,79

1.974,96

2.024,33

2.074,94

2.126,81

2.179,98

2.234,48

2.290,34

2.347,60

2.406,29

2.466,45

2.528,11

2.591,31

2.656,10

Graduação

II 40h

4.417,51

4.527,95

4.641,15

4.757,18

4.876,11

4.998,01

5.122,96

5.251,03

5.382,31

5.516,87

5.654,79

5.796,16

5.941,06

6.089,59

6.241,83

II 30

3.313,13

3.395,96

3.480,86

3.567,88

3.657,08

3.748,51

3.842,22

3.938,27

4.036,73

4.137,65

4.241,09

4.347,12

4.455,80

4.567,19

4.681,37

II 20h

2.208,76

2.263,97

2.320,57

2.378,59

2.438,05

2.499,00

2.561,48

2.625,52

2.691,15

2.758,43

2.827,39

2.898,08

2.970,53

3.044,79

3.120,91

Especializ.

III 40h

5.080,14

5.207,14

5.337,32

5.470,75

5.607,52

5.747,71

5.891,40

6.038,69

6.189,65

6.344,40

6.503,01

6.665,58

6.832,22

7.003,03

7.178,10

III 30h

3.810,10

3.905,36

4.002,99

4.103,06

4.205,64

4.310,78

4.418,55

4.529,02

4.642,24

4.758,30

4.877,25

4.999,19

5.124,17

5.252,27

5.383,58

III 20h

2.540,07

2.603,57

2.668,66

2.735,38

2.803,76

2.873,85

2.945,70

3.019,34

3.094,83

3.172,20

3.251,50

3.332,79

3.416,11

3.501,51

3.589,05

Mestrado

IV 40h

6.350,17

6.508,93

6.671,65

6.838,44

7.009,40

7.184,64

7.364,25

7.548,36

7.737,07

7.930,49

8.128,76

8.331,98

8.540,28

8.753,78

8.972,63

IV 30h

4.762,63

4.881,69

5.003,74

5.128,83

5.257,05

5.388,48

5.523,19

5.661,27

5.802,80

5.947,87

6.096,57

6.248,98

6.405,21

6.565,34

6.729,47

IV 20h

3.175,09

3.254,46

3.335,82

3.419,22

3.504,70

3.592,32

3.682,13

3.774,18

3.868,53

3.965,25

4.064,38

4.165,99

4.270,14

4.376,89

4.486,31

Doutorado

V 40h

10.160,28

10.414,28

10.674,64

10.941,51

11.215,04

11.495,42

11.782,80

12.077,37

12.379,31

12.688,79

13.006,01

13.331,16

13.664,44

14.006,05

14.356,20

V 30h

7.620,21

7.810,71

8.005,98

8.206,13

8.411,28

8.621,56

8.837,10

9.058,03

9.284,48

9.516,59

9.754,51

9.998,37

10.248,33

10.504,54

10.767,15

V 20h

5.080,14

5.207,14

5.337,32

5.470,75

5.607,52

5.747,71

5.891,40

6.038,69

6.189,65

6.344,40

6.503,01

6.665,58

6.832,22

7.003,03

7.178,10

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 258, de 30 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, o Sr. GENIVALDO DE MOURA SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de março de 2024, revogando-se o decreto municipal n°. 150 de 04 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 437,50 m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) localizada no Loteamento PORTO IMPERIAL, especificada na planta sob o Lote de nº 08 (oito) da Quadra nº 10 (dez), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 15 de abril de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizada no Loteamento PORTO IMPERIAL, especificada na planta sob o Lote de nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 159 (cento e cinquenta), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 30 de abril de 2024.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 259, de 26 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a retificação da portaria de licença por interesse particular do servidor Gilberto Gomes Camara Sobrinho, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009576 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 203/2024;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 177/2024, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 711, 01 de abril de 2024.

Onde se lê:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GILBERTO GOMES CAMARA SOBRINHO

16697

PROFESSOR

31/01/2024 à 31/01/2026

Leia-se:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GILBERTO GOMES CAMARA SOBRINHO

16697

MERENDEIRO

31/01/2024 à 31/01/2026

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO

Porto Nacional, 30 de abril de 2024.

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO a análise do mérito cultural, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará com as notas obtidas;

CONSIDERANDO o recebimento de suas propostas, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;

Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.

DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção, será avaliada a qualidade técnica e artística dos projetos e a capacidade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente;

SEDE PORTO NACIONAL

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

NOMES E PROJETO

NOTA

COLOCAÇÃO

E. FRANCISCO DA SILVA LTDA - CIRCUITO DE MUSICA AUTORAL NAS ESCOLAS RURAIS DE PORTO NACIONAL

88

IRACI MOREIRA DOS SANTOS - RODA DE FOLIA - TEMA LEI ALDIR BLANC

82

LUCAS VIANA DE OLIVEIRA - ESCOLA BEATS- PRODUÇÃO DE ÁUDIO

81

MARCIO BELLO DOS SANTOS - VIDEO CLIPE RAONI COM TAMBORES DO TOCANTINS

80

DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA - GRAVAÇÃO DA MÚSICA "PORTO DE SAUDADES"

79

FABIO AIRES MANDUCA - PORTO DE POEMAS E CANÇÕES

78

WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA - CANTA PORTO - MPB

77

CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO - ALDIR BLANC II

76

WALTER FRANCISCO DOS SANTOS - CALOR CANTA NA PRAÇA E CANTA NA APAE

75

JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA - LIVE CULTURAL SERTANEOS RAIZES E UNIVERSITÁRIOS

74

10º

JEMERSON SILVA LIMA - CANÇÃO E POESIA

73

11º

MAYKON FERNANDES DE CASTRO - PIZEIRO NA PRAIA

72

12º

DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO - JOVEM DC

71

13º

RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO - ABRIGO MUSICAL

70

14º

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

69

15º

NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR - MINHA PORTO CATEDRAL

65

16º

RONNEY R. BATISTA

63

17º

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTÉRPRETE

RAILSON LOPES DE OLIVEIRA - FORRÓ PÉ DE SERRA NAS FESTAS JUNINAS DE PORTO NACIONAL

85

HORÁCIO OLIVEIRA - CORAÇÃO DE ESTUDANTE

78

SEVERINO DA SILVA -APRESENTAÇÃO FORRÓ CAMARÃO

75

CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA

VANESSA GONÇALVES DA SILVA - INTERCAMBIO CULTURAL PERU FASHION ART

90

YANARA TAVARES OLIVEIRA - DESFILE PRÊT-A-PORTER

88

MÁRCIA P. DE SOUZA - DESFILE CULTURAL

86

LUCAS M. SANTOS - DESFILE CULTURAL BELEZA NEGRA

84

MARA FELICIA DE CARVALHO - MAQUIAGEM ARTISITICA NAS ESCOLAS E A CULTURA REGIONAL

82

LUANA RODRIGUES ARAUJO - OFICINA MULHERES EMPORADAS

80

CLESSIO MARTINS BATISTA - SUSTENTABILIDADE FASHION 4.0

79

MABIA BARBOSA DE SOUSA - DESFILE BRECHÓ SUSTENTÁVEL

78

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO

ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - FAUNA E FLORA TOCANTINENSE

82

MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA - LEMBRANÇINHAS E.V.A

78

MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES - CROCHÊ

75

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA - ARTE COM FUXICO

72

MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA - BONECAS NEGRAS

70

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO

JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA - EXPOSIÇÃO ARTESANATO JATOBÁ

87

NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA - ARTESANATO POPULAR

85

LUIZ RIBEIRO DAS NEVES - SOUVENIR CRIATIVO

83

CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA

DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO- CURSO DE FOTOGRAFIA PARA INICIANTES

89

WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA - AMOSTRA DE FOTOGRAFIAS CULTURAIS DE PORTO NACIONAL

85

ERICK RODRIGUES PRADO - ARTE CULTURAL FOTOGRAFIA DO PASSADO DE PORTO REAL

84

BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES

83

DORNIL ALVES SOBRINHO - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA DO MUSEU DE PORTO NACIONAL

82

MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA - EXPOSIÇÃO PELAS RUAS HISTORICAS DE PORTO NACIONAL

80

LAVINIA PEREIRA DA SILVA - EXPOSIÇÃO E OFICINA DE ARTE EM TELA

79

DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO - HARMONIA NAS PRAÇAS

78

CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA

LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS - CAPOEIRA NAS PRAÇAS

90

ALCIONE SANTANA RODRIGUES - CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVES DO ESPORTE

87

LUIZ CARLOS DA SILVA- A PRÁTICA DA CAPOEIRA NO PROCESSO PEDAGÓGICO ESCOLAR

86

ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - I FESTIVAL DA ARTE - CAPOEIRA

83

EDINO NOGUEIRA NETO CAPOEIRA NA ESCOLA E INCLUSÃO SOCIAL

81

SIRIA PRISCILA MENDES REIS - EDUCANDO AO SOM DO BERIMBAU

78

CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO - LANÇAMENTO DO LIVRO - "O HOMEM CARACOL E OUTROS CONTOS".

90

CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN - PADRE LUSO, O SANTO DE PORTO NACIONAL

89

INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO - ANTOLOGIA MULHER - VIDA E INSPIRAÇÃO

85

HÉLIO COSTA DE SOUSA - RAÍZES ENCANTADAS: DESCOBRINDO O TOCANTINS ATRAVÉS DA LITERATURA INFANTIL

83

JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME - LANÇAMENTO DO LIVRO: "PEIXE BRANCO", DE JÉFF JÁCOM’E

81

MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA - PROJETO DE PUBLICAÇÃO DE ESCRITA, DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO LIVRO - SINTONIZANDO A RÁDIO EM PORTO NACIONAL: 1968-2002

80

JONATHAS ADONIAS XAVIER - AUTORES E CIÊNCIA PORTUENSE

79

FRANCISCO RIBEIRO PINTO - CONTOS E POESIA

75

MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA - FEMINICIDIO: UMA TRAGÉDIA E UMA FAMÍLIA PERFEITA

73

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

JARBAS CARVALHO DE MOURA - MANIFESTO SONORO

90

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS- SHOW MUSICAL VERBO

87

TALLES DANIEL TAVARES MARINHO - APRESENTAÇÃO SHOW DE DJ DE MÚSICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

49

---------

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA - MOSTRAS DE AUDIOVISUAL JOSÉ IRAMAR DA SILVA

89

CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO - EXIBIXÃO CURTA METRAGEM - A FÓRMULA

88

LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS - PROJETO COMO USAR VIDEO TRANSMISSÃO

87

FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS - PROJETO OFICINA CROMA KEY

83

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA - CINEMA DE BOLSO - OFICINA DE PRODUÇÃO DE VIDEOS COM CELULAR

80

ANTÔNIO DA SILVA CRUZ

79

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE - HINO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL EM LIBRAS

78

SAMUEL SILVA - TRADICIONAL CULTURAL DAS BENZEDEIRAS

76

TAYSLANE BARBOSA FERREIRA - BASTIDORES DE REELS: PORTO NACIONAL

72

KALINE CARDOSO LIMA AIRES - CAMINHOS DO PASSADO: UM OLHAR SOBRE O MUSEU DE PORTO NACIONAL

71

10º

ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA - CINEMA NAS ESCOLAS

70

11º

LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES - UMA AMIZADE IMPROVÁVEL

68

12º

NELSIVAN ARAUJO MARTINS - VIDEO CLIP - ADRIANO ARAUJO

62

13º

RODRIGO ALVES DA COSTA - PORTO MÍDIA

60

14º

SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI- DESPEJO DA JACUTINGA

59

15º

CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL

MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA - FOLIA DAS MULHERES

90

WILSON SOPRE XERENTE - MOVIMENTOS INDIGENAS CULTURAIS EM PORTO NACIONAL

85

JONATHAN AZEVEDO

84

ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA -EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO

83

ELIANE DE SOUZA MOREIRA - MODO DE VIDA E PRODUÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

82

CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA - ENCONTRO DE BENZEDEIRAS E RAIZEIRAS DE PORTO NACIONAL - TO

81

ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA - OFICINA PERCUSSIVA TAMBORES DO TOCANTINS

80

CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS

ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ - MOVIMENTOS CULTURAL DA SUSSA

92

FELIPE DE CARVALHO COSTA - MOVIMENTO ETNICO-RACIAL EM PORTO NACIONAL

89

VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS - ARTE DRAMÁTICA COM LIBRAS - LGBTQIA+

85

LUDYMILA HONORATO DA CRUZ - CULTURA LGBTQIA+ PARA TODES

80

CÂMARA SETORIAL DE CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR

CIRCO ASIEL SHOW

89

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO

JAMISON PEREIRA NASCIMENTO - CORPO DANÇA

92

LUCAS LOPES COELHO VIANNA - PROJETO DANÇA CONTEMPORANEA

90

MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES - PROJETO DANCE

87

ERISVALDO ALVES DE MENEZES - GRUPO THE BLACK - WORKSHOP: EXPRESSÃO E LIBERDADE

85

IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA - APRESENTAÇÃO DE DANÇA TIÍCA DO ESTADO DO TOCANTINS - SUSSIA - GRUPO QUILOMBOLA FAMILIA MOREIRA

83

VIVIANE BARBOSA PIMENTEL - MINISTÉRIO TEATRO E DANÇA YESHUA

80

ALANNA MENDES SARAIVA - DANÇART

78

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL

GENILDO SILVA SALES - DANÇA CULTURAL CRIATIVA

89

ANA KARLA MELQUIADES LOPES - PROJETO CONTEMPORANEO DANCE

82

MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO - MEXIDO DA PENEIRA

80

CÂMARA SETORIAL DE TEATRO

IBIS ALAN DE SOUZA - PEÇA TEATRAL "O PAI Ó, O MOSQUITO DA DENGUE"

92

FÁBIO PEREIRA SOARES - ESPETACULO DE HUMOR 2 AMIGOS E 1 COLEGA

88

MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES - SHOW DE STAND UP COMÉDIA - COTIDIANO PORTUENSE

82

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA - VAGALUME: BEM PERTO DO PORTO

80

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

DORIVAN BORGES DA SILVA - MÚSICA DE EXPRESSÃO TOCANTINENSE AUTORAL

91

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA- EP RAÍZES DE LUZIMANGUES VOLUME 1

88

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS - SONHO LINDO

89

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO - INTERPRETE: SERA SE AINDA VAI VOLTAR

82

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA - SESSÕES DE EXIBIÇÃO DO FILME: TOCANTINS EM CENA

93

KÉCIA GARCIA FERREIRA - DESENVOLVIMENTO DO ROTEIRO DO LONGA-METRAGEM "RAÍZES"

91

KLEDSON BARBOSA FERREIRA - MINICURTAS: AS FAÇANHAS DE UMA VIDA NA ROÇA

87

LETÍCIA SILVA MATOS - AS AVENTURAS DE CREUSA EM PORTO NACIONAL

85

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS - PRODUÇÃO DO EP MUSICAL: "RUAS DOS SONHOS"

91

ANGELINA EVELYN DE ARAUJO - PRODUÇÃO DA MÚSICA: "ALGUÉM QUE NÃO VEJO MAIS"

49

--------

CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES

CLAUDIANO MARTINS LIMA - TRADIÇÃO EM FAMÍLIA: REESTRUTURAÇÃO DO GRUPO IRMÃOS FERREIRA

97

DANIEL FERREIRA SANTOS - RESGATE CULTURAL DO FESTEJO DO DIVINO ESPIRITO SANTO

89

ROSEANE FERREIRA DA SILVA - PROJETO DE RESGATE CULTURAL DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

87

Francisco Ayres de Santana Neto
Presidente da Comissão do
Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc
COMISSÃO:


ERRATA , de 30 de Abril de 2024.

ONDE SE LÊ:

COMUNICAÇÃO

Porto Nacional, 26 de abril de 2024.

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO a ficha de inscrição, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará a seleção dos homologados;

CONSIDERANDO o recebimento dos inscritos, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;

Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.

DA HOMOLOGAÇÃO - Na etapa de HOMOLOGAÇÃO será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edital.

Obs.: A sequência da lista está conforme os recebimentos dos dias e horários das inscrições.

SEDE PORTO NACIONAL

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

FABIO AIRES MANDUCA

WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA

DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA

CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO

WALTER FRANCISCO DOS SANTOS

NELSIVAN PEREIRA ARAUJO

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

E. FRANCISCO DA SILVA LTDA

IRACI MOREI DOS SANTOS

LUCAS VIANA DE OLIVEIRA

JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA

JEMERSON SILVA LIMA

MAYKON FERNANDES DE CASTRO

DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO

NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR

RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO

MARCIO BELLO DOS SANTOS

RONNEY R. BATISTA

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

HORÁCIO OLIVEIRA

SEVERINO DA SILVA

RAILSON LOPES DE OLIVEIRA

CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA

MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA

LUCAS MASCARENHAS SANTOS

YANARA TAVARES OLIVEIRA

VANESSA GONÇALVES DA SILVA

CLESSIO MARTINS BATISTA

MABIA BARBOSA DE SOUSA

MARA FELICIA DE CARVALHO

LUANA RODRIGUES ARAUJO

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO

ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA

MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA

MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO

NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA

LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA

DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO

WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA

ERICK RODRIGUES PRADO

DORNIL ALVES SOBRINHO

MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA

LAVINIA PEREIRA DA SILVA

DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO

CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA

LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS

ALCIONE SANTANA RODRIGUES

EDINO NOGUEIRA NETO

SIRIA PRISCILA MENDES REIS

ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS

LUIZ CARLOS DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO

FRANCISCO RIBEIRO PINTO

JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME

INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO

CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN

MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA

JONATHAS ADONIAS XAVIER

HÉLIO COSTA DE SOUSA

MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

TALLES DANIEL TAVARES MARINHO

JARBAS CARVALHO DE MOURA

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS

FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

TAYSLANE BARBOSA FERREIRA

SAMUEL SILVA

NELSIVAN ARAUJO MARTINS

RODRIGO ALVES DA COSTA

CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE

ELISANGELA MOREIRA PEREIRA

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA

ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA

KALINE CARDOSO LIMA AIRES

SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI

LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES

CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL

MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA

WILSON SOPRE XERENTE

ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA

ELIANE DE SOUZA MOREIRA

CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA

ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA

CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS

FELIPE DE CARVALHO COSTA

ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ

VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS

LUDYMILA HONORATO DA CRUZ

CÂMARA SETORIAL DE CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO

LUCAS LOPES COELHO VIANNA

JAMISON PEREIRA NASCIMENTO

VIVIANE BARBOSA PIMENTEL

ERISVALDO ALVES DE MENEZES

IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA

MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES

ALANNA MENDES SARAIVA

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL

GENILDO SILVA SALES

MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO

ANA KARLA MELQUIADES LOPES

CÂMARA SETORIAL DE TEATRO

MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES

IBIS ALAN DE SOUZA

FÁBIO PEREIRA SOARES

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

DORIVAN BORGES DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

KÉCIA GARCIA FERREIRA

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

KLEDSON BARBOSA FERREIRA

LETÍCIA SILVA MATOS

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

ANGELINA EVELYN DE ARAUJO

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES

DANIEL FERREIRA SANTOS

ROSEANE FERREIRA DA SILVA

CLAUDIANO MARTINS LIMA

Francisco Ayres de Santana Neto

Presidente da Comissão do

Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc

LEIA-SÊ:

COMUNICAÇÃO

Porto Nacional, 26 de abril de 2024.

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO a ficha de inscrição, projeto e demais declarações, assim como as regras do edital ajudará a seleção dos homologados;

CONSIDERANDO o recebimento dos inscritos, ao qual eram de toda responsabilidade com as suas respostas;

Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.

DA HOMOLOGAÇÃO - Na etapa de HOMOLOGAÇÃO será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edital.

Obs.: A sequência da lista está conforme os recebimentos dos dias e horários das inscrições.

SEDE PORTO NACIONAL

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

FABIO AIRES MANDUCA

WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA

DB - MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA

CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO

WALTER FRANCISCO DOS SANTOS

NELSIVAN PEREIRA ARAUJO

RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

E. FRANCISCO DA SILVA LTDA

IRACI MOREI DOS SANTOS

LUCAS VIANA DE OLIVEIRA

JEFFERSON AIRES DE PEIXA GONÇALVES SILVA

JEMERSON SILVA LIMA

MAYKON FERNANDES DE CASTRO

DJALMA DE SOUSA CABRAL NETO

NELSON SILVA SOBRINHO JUNIOR

RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO

MARCIO BELLO DOS SANTOS

RONNEY R. BATISTA

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

HORÁCIO OLIVEIRA

SEVERINO DA SILVA

RAILSON LOPES DE OLIVEIRA

CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA

MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA

LUCAS MASCARENHAS SANTOS

YANARA TAVARES OLIVEIRA

VANESSA GONÇALVES DA SILVA

CLESSIO MARTINS BATISTA

MABIA BARBOSA DE SOUSA

MARA FELICIA DE CARVALHO

LUANA RODRIGUES ARAUJO

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO

ANTÔNIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

MARLENE P QUIXABEIRA DA SILVA

MARIA APARECIDA PIRES RODRIGUES

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA

MARIA SIRLEI NASCIMENTO DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO

NILTON CESAR LIMA DE OLIVEIRA

LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA

DIOGO DOS SANTOS RIBEIRO

WELLYTON CALEBE FERNANDES SOUZA

ERICK RODRIGUES PRADO

BRENNO FELIPE DE LIMA ALVES

DORNIL ALVES SOBRINHO

MARIA DAS GRAÇAS CANTÃO DA SILVA

LAVINIA PEREIRA DA SILVA

DIVINO MAYCON COSTA CASTELO BRANCO

CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA

LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS

ALCIONE SANTANA RODRIGUES

EDINO NOGUEIRA NETO

SIRIA PRISCILA MENDES REIS

ALEXSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS

LUIZ CARLOS DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO

FRANCISCO RIBEIRO PINTO

JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME

INSTITUTO COLETIVO DE MULHERES EM MOVIMENTO

RÔMERO BARBOSA SÉRGIO

CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES BRESSANIN

MYCHELLE TAUANE PAZ DA SILVA

JONATHAS ADONIAS XAVIER

HÉLIO COSTA DE SOUSA

MARCELO ALESSANDRO HONORATO DE SOUZA

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

TALLES DANIEL TAVARES MARINHO

JARBAS CARVALHO DE MOURA

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS

FERNANDO BARBOSA CARVALHO FREITAS

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

TAYSLANE BARBOSA FERREIRA

SAMUEL SILVA

NELSIVAN ARAUJO MARTINS

RODRIGO ALVES DA COSTA

CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - CERRADO CRIATIVO

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS DE ANDRADE

ELISANGELA MOREIRA PEREIRA

ANTÔNIO DA SILVA CRUZ

RODRIGO PASCHOAL SOARES TEIXEIRA

ELIZANGELA MOREIRA PEREIRA

KALINE CARDOSO LIMA AIRES

SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO EIRELLI

LETÍCIA CERQUEIRA MOURA PIRES

CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL

MIRACY PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA

WILSON SOPRE XERENTE

ANNE KARIANNY DE SOUZA MOREIRA

JONATHAN AZEVEDO

ELIANE DE SOUZA MOREIRA

CARLEIZ PEREIRA DE SOUZA

ALDO DOUGLAS SOARES BARBOSA

CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS

FELIPE DE CARVALHO COSTA

ACRÍSIO ALEXANDRE ALVES CRUZ

VINICIUS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS

LUDYMILA HONORATO DA CRUZ

CÂMARA SETORIAL DE CIRCO

ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO

LUCAS LOPES COELHO VIANNA

JAMISON PEREIRA NASCIMENTO

VIVIANE BARBOSA PIMENTEL

ERISVALDO ALVES DE MENEZES

IANY KELRIANNE DE SOUSA MOREIRA

MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES

ALANNA MENDES SARAIVA

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL

GENILDO SILVA SALES

MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA PINTO

ANA KARLA MELQUIADES LOPES

CÂMARA SETORIAL DE TEATRO

MARCIO DENES FERREIRA MAGALHÃES

IBIS ALAN DE SOUZA

FÁBIO PEREIRA SOARES

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

DORIVAN BORGES DA SILVA

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS

FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

KÉCIA GARCIA FERREIRA

MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

KLEDSON BARBOSA FERREIRA

LETÍCIA SILVA MATOS

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

ANGELINA EVELYN DE ARAUJO

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES

DANIEL FERREIRA SANTOS

ROSEANE FERREIRA DA SILVA

CLAUDIANO MARTINS LIMA

Francisco Ayres de Santana Neto
Presidente da Comissão do
Edital 001/2024 Lei Aldir Blanc


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 30 de Abril de 2024.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COM O CAFÉ DA MANHÃ DOS SERVIDORES QUE FAZEM PARTE DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS E DO TRANSPORTES.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de maio de 2024 às 08:00 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br,.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 30 de abril de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 8, de 29 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a designação de substituto para exercício de função e dá outras providências.";

O Presidente da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Art. 117 da Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO que nos dias 02 a 05 de maio de 2024 o Presidente desta Autarquia necessitará se ausentar por motivos particulares, ficando sem perceber seus proventos durante a referida data;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR a servidora, LETÍCIA DA SILVA LIMA, Vice-Presidente da Fundação Municipal da Juventude, nomeada pelo Decreto nº 187/2024, como substituta, exercendo a função de Presidente Municipal da Juventude, no período de 02 a 05 de maio de 2024, para assegurar o funcionamento ininterrupto das atividades inerentes à função no âmbito municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE ABRIL DE 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da Fundação Municipal da
Juventude de Porto Nacional - TO


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RETIFICAÇÃO , de 30 de Abril de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 SECCL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023001346

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES PARA ATENDER AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.

Foi verificado que a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 SECCL os quantitativos dos órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO estão divergentes do Edital, portanto fica alterado:

ONDE SE LÊ

7.6 ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOTE 01: AR CONDICIONADOS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36832

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

210

R$ 229,43

R$ 48.180,30

2

36835

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

108

R$ 275,72

R$ 29.777,76

3

37825

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 36.000 A 60.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

5

R$ 390,41

R$ 1.952,05

4

36838

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

180

R$ 55,12

R$ 9.921,60

5

36839

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

69

R$ 65,72

R$ 4.534,68

6

36840

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 36.000 A 60.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

20

R$ 124,02

R$ 2.480,40

7

36841

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

2362

R$ 81,09

R$ 191.534,58

8

36842

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

228

R$ 94,87

R$ 21.630,36

9

36843

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

104

R$ 130,38

R$ 13.559,52

10

36844

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

1253

R$ 109,92

R$ 137.729,76

11

36845

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

160

R$ 149,15

R$ 23.864,00

12

36846

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

54

R$ 271,90

R$ 14.682,60

13

36847

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 7.500 A 12.000 BTU/H.

METROS

653

R$ 33,87

R$ 22.117,11

14

36848

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H.

METROS

207

R$ 43,96

R$ 9.099,72

15

36849

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 36.000 A 60.000 BTU/H.

METROS

66

R$ 59,07

R$ 3.898,62

16

36850

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

98

R$ 557,85

R$ 54.669,30

17

36851

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

36

R$ 1.077,70

R$ 38.797,20

18

36852

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

12

R$ 2.189,94

R$ 26.279,28

19

36853

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

165

R$ 118,99

R$ 19.633,35

20

36854

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

48

R$ 230,94

R$ 11.085,12

21

36855

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

23

R$ 408,64

R$ 9.398,72

22

36922

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE BOMBA DRENO DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

12

R$ 306,94

R$ 3.683,28

23

36923

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

122

R$ 164,86

R$ 20.112,92

24

36924

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

36

R$ 197,86

R$ 7.122,96

25

36925

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 36.000 A 60.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

20

R$ 311,29

R$ 6.225,80

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 731.970,99

LOTE 02: BEBEDOUROS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

37826

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

33

R$ 69,96

R$ 2.308,68

2

37827

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

49

R$ 79,50

R$ 3.895,50

3

37828

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO DE COLUNA COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

52

R$ 54,06

R$ 2.811,12

4

37832

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

24

R$ 84,80

R$ 2.035,20

5

36861

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

24

R$ 109,91

R$ 2.637,84

6

36862

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

32

R$ 109,91

R$ 3.517,12

7

36929

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

35

R$ 99,72

R$ 3.490,20

8

36863

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

12

R$ 379,40

R$ 4.552,80

9

36864

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

22

R$ 435,17

R$ 9.573,74

10

36865

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO DE COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

10

R$ 350,05

R$ 3.500,50

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 38.322,70

LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36866

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS

SERVIÇO

92

R$ 123,75

R$ 11.385,00

2

37833

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

34

R$ 138,75

R$ 4.717,50

3

36867

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM CÃMARA FRIA COM CAPACIDADE DE 500 A 1000 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

6

R$ 143,25

R$ 859,50

4

36868

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

12

R$ 588,75

R$ 7.065,00

5

36869

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

12

R$ 537,75

R$ 6.453,00

6

37834

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CÃMARA FRIA COM CAPACIDADE DE 500 A 1000 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

4

R$ 630,00

R$ 2.520,00

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 33.000,00

VALOR TOTAL POR FORNECEDOR:

R$ 803.293,69

7.7 ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOTE 01: AR CONDICIONADOS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36832

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

19

R$ 229,43

R$ 4.359,17

2

36835

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

9

R$ 275,72

R$ 2.481,48

5

36839

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

35

R$ 55,12

R$ 1.929,20

7

36841

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

6

R$ 65,72

R$ 394,32

10

36844

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

38

R$ 81,09

R$ 3.081,42

11

36845

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

10

R$ 94,87

R$ 948,70

14

36848

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H.

METROS

19

R$ 109,92

R$ 2.088,48

16

36850

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

5

R$ 149,15

R$ 745,75

19

36853

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

30

R$ 33,87

R$ 1.016,10

20

36854

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

12

R$ 43,96

R$ 527,52

24

36924

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 557,85

R$ 1.673,55

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 25.131,53

LOTE 02: BEBEDOUROS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

37826

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

2

R$ 69,96

R$ 139,92

2

37827

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

2

R$ 79,50

R$ 159,00

4

37832

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

8

R$ 84,80

R$ 678,40

5

36861

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

2

R$ 109,91

R$ 219,82

6

36862

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

2

R$ 109,91

R$ 219,82

8

36863

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 379,40

R$ 379,40

9

36864

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 435,17

R$ 435,17

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 2.231,53

LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36866

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS

SERVIÇO

6

R$ 123,75

R$ 742,50

2

37833

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

8

R$ 138,75

R$ 1.110,00

4

36868

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

2

R$ 588,75

R$ 1.177,50

5

36869

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 537,75

R$ 537,75

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 3.567,75

VALOR TOTAL POR FORNECEDOR:

R$ 30.930,81

LEIA-SE

7.6 ORGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOTE 01: AR CONDICIONADOS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36832

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

19

R$ 229,43

R$ 4.359,17

2

36835

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

9

R$ 275,72

R$ 2.481,48

4

36838

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

35

R$ 55,12

R$ 1.929,20

5

36839

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

6

R$ 65,72

R$ 394,32

7

36841

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

38

R$ 81,09

R$ 3.081,42

8

36842

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

10

R$ 94,87

R$ 948,70

10

36844

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

19

R$ 109,92

R$ 2.088,48

11

36845

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

5

R$ 149,15

R$ 745,75

13

36847

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 7.500 A 12.000 BTU/H.

METROS

30

R$ 33,87

R$ 1.016,10

14

36848

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H.

METROS

12

R$ 43,96

R$ 527,52

16

36850

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 557,85

R$ 1.673,55

17

36851

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 1.077,70

R$ 3.233,10

19

36853

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

4

R$ 118,99

R$ 475,96

20

36854

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

4

R$ 230,94

R$ 923,76

23

36923

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

4

R$ 164,86

R$ 659,44

24

36924

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 197,86

R$ 593,58

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 25.131,53

LOTE 02: BEBEDOUROS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

37826

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

2

R$ 69,96

R$ 71,96

2

37827

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

2

R$ 79,50

R$ 81,50

4

37832

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

8

R$ 84,80

R$ 678,40

5

36861

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

2

R$ 109,91

R$ 219,82

6

36862

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

2

R$ 109,91

R$ 219,82

8

36863

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 379,40

R$ 379,40

9

36864

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 435,17

R$ 435,17

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 2.231,53

LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36866

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS

SERVIÇO

6

R$ 123,75

R$ 742,50

2

37833

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

8

R$ 138,75

R$ 1.110,00

4

36868

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

2

R$ 588,75

R$ 1.177,00

5

36869

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 537,75

R$ 538,75

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 3.567,75

VALOR TOTAL POR FORNECEDOR:

R$ 30.930,81

7.7 ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOTE 01: AR CONDICIONADOS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36832

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

46

R$ 229,43

R$ 10.553,78

2

36835

INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

25

R$ 275,72

R$ 6.893,00

4

36838

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), DE 7.500 A 12.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

30

R$ 55,12

R$ 1.653,60

5

36839

REMANEJAMENTO DE CONDICIONADORES DE AR SISTEMA SPLIT, DE 18.000 A 32.000 BTU/H, MODELOS HI-WALL, COM DISTÂNCIA ENTRE EVAPORADOR E CONDENSADOR DE ATÉ 3 METROS, COM MATERIAL

SERVIÇO

16

R$ 65,72

R$ 1.051,52

7

36841

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

66

R$ 81,09

R$ 5.351,94

8

36842

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, COM REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO RETIRADA E MONTAGEM

SERVIÇO

14

R$ 94,87

R$ 1.328,18

10

36844

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA), INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

66

R$ 109,92

R$ 7.254,72

11

36845

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS QUANDO NECESSÁRIO. JÁ INCLUSO NOS SERVIÇOS O VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS, EXECETO, COMPRESSOR, MOTOR VENTILADOR, BOMBA DRENO E PLACA ELETRÔNICA.

SERVIÇO

10

R$ 149,15

R$ 1.491,50

13

36847

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 7.500 A 12.000 BTU/H.

METROS

30

R$ 33,87

R$ 1.016,10

14

36848

METRAGEM DE TUBULAÇÃO PRONTA PARA CONDICIONADORES DE AR, COM CAPACIDADE DE 18.000 A 32.000 BTU/H.

METROS

12

R$ 43,96

R$ 527,52

16

36850

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 557,85

R$ 1.673,55

17

36851

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 1.077,70

R$ 3.233,10

19

36853

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

8

R$ 118,99

R$ 951,92

20

36854

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR DE VENTILADOR DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 230,94

R$ 692,82

23

36923

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 A 12.000 BTU/H, SISTEMA SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADOS DE JANELA). JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

4

R$ 164,86

R$ 659,44

24

36924

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA DE CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 A 32.000 BTU/H , SISTEMA SPLIT. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 197,86

R$ 593,58

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 44.926,27

LOTE 02: BEBEDOUROS

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

37826

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

10

R$ 69,96

R$ 699,60

2

37827

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

4

R$ 79,50

R$ 318,00

3

37828

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO DE COLUNA COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

2

R$ 54,06

R$ 108,12

4

37832

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EM BEBEDOURO PURIFICADOR DE COLUNA COM PRESSÃO, INCLUINDO REAPERTO DAS TUBULAÇÕES E LIMPEZA GERAL DO EQUIPAMENTO.

SERVIÇO

4

R$ 84,80

R$ 339,20

5

36861

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

10

R$ 109,91

R$ 1.099,10

6

36862

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

4

R$ 109,91

R$ 439,64

7

36929

MANUTENÇÃO CORRETIVA, BEBEDOURO COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

2

R$ 99,72

R$ 199,44

8

36863

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 20 A 50 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 379,40

R$ 379,40

9

36864

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 75 A 150 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

2

R$ 435,17

R$ 870,34

10

36865

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE BEBEDOURO DE COLUNA E PRESSÃO COM CAPACIDADE DE 10 A 20 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

1

R$ 350,05

R$ 350,05

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 4.802,89

LOTE 03: GELADEIRAS E CÂMARA FRIA

ITEM

COD. ITEM

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT. TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

36866

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS

SERVIÇO

10

R$ 123,75

R$ 1.237,50

2

37833

MANUTENÇÃO CORRETIVA, EM FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS, INCLUINDO INSERÇÃO TOTAL DE CARGA DE GÁS, CORREÇÃO DE VAZAMENTOS NAS TUBULAÇÕES INTERNAS, RECUPERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU PARA A CORREÇÃO DE DEFEITOS.

SERVIÇO

5

R$ 138,75

R$ 693,75

4

36868

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE GELADEIRAS COM CAPACIDADE DE 150 A 400 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

3

R$ 588,75

R$ 1.766,25

5

36869

MANUTENÇÃO CORRETIVA ESPECIFICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE FREEZER COM CAPACIDADE DE 150 A 500 LITROS. JÁ INCLUSO NO SERVIÇO O VALOR DA PEÇA.

SERVIÇO

2

R$ 537,75

R$ 1.075,50

VALOR TOTAL DO LOTE:

R$ 4.773,00

VALOR TOTAL GLOBAL

R$ 54.502,16

No mais permanecem inalteradas todos os itens da ATA.

30 de abril de 2024, Porto Nacional - TO

LAYRO RICARDO CARVALHO
COORDENADOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 246, de 30 de Abril de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 30 de abril de 2024 os Servidores abaixo relacionados:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA NOMEAÇÃO

AMARISE DOS SANTOS LUZ

Assessora Parlamentar - 1° Secretário

Nº 194

EDIMAREA TAVARES ROCHA ARAÚJO

Assessora Parlamentar

Nº 052

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 247, de 30 de Abril de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 01 de maio de 2024 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

JOSIAS JOSÉ MARQUES JÚNIOR

Assessor Parlamentar

Nº 019

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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