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EDIÇÃO Nº 731, DE 29 de Abril de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 252, de 25 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial a servidora CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140159/015179 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de prorrogação de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de horário Especial a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS |
9676 |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS |
12/05/2024 A 11/05/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 253, de 25 de Abril de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora KELLY ALMEIDA PAIXÃO SCHNEIDER, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/015822 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KELLY ALMEIDA PAIXÃO SCHNEIDER |
10368 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/03/2024 A 20/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 254, de 25 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora ELZIMAR LOPES DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/016176 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELZIMAR LOPES DA SILVA |
25047 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
01/04/2024 A 27/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 255, de 25 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora SIMONE VIEIRA DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/015336 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE VIEIRA DA SILVA |
16632 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/03/2024 A 19/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 256, de 26 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora HELENICE DIAS RODRIGUES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/015241 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
HELENICE DIAS RODRIGUES |
23367 |
ANALISTA DE PROCESSO |
22/03/2024 A 17/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 257, de 26 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora SILVANA VIEIRA DE PAIVA RODRIGUES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/015211 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SILVANA VIEIRA DE PAIVA RODRIGUES |
19997 |
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS |
11/03/2024 A 06/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 258, de 26 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora LETICIA CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/014473 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LETICIA CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS |
22834 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
08/03/2024 A 03/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 14.133/21, e no artigo 7.º, da seção II, do capítulo III do decreto municipal n.º 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará processo via Registro de
Preços para eventual e futura contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Móvel (SMP), de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo Pós-Pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades dos órgãos municipais de Porto Nacional/TO e demais órgãos participantes do Certame.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação pelo e mail: portocompras@yahoo.com.br, em até 8 (oito) dias úteis após esta publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total das quantidades da futura contratação. Os órgãos e entidades que não se manifestarem no prazo estabelecido, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, devendo observar os requisitos legais.
Os atos deverão ser preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal da Administração, situada na Av. Murilo Braga, n.º 1.887, Centro de Porto Nacional - TO, pelo telefone (63) 99245-4564.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 139/2023
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Empenho número 2736, com data de emissão em 23 de março de 2024. Em favor da empresa BARROS E COVALO LTDA, CNPJ: 25.449.425/0001-03, no valor de R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Dotação orçamentária 14.1406.04.122.1141.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Elemento de despesa: 3.3.90.39, sub elemento: 628 (SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO). Fonte: 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO). Ficha: 20244247, Processo Administrativo nº 2024001380.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Empenho número 4015, com data de emissão em 16 de abril de 2024. Em favor da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 00.714.403/0001-00, no valor de R$ 5.187,00 (Cinco mil cento e oitenta e sete reais). Dotação orçamentária 14.1406.04.122.1141.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Elemento de despesa: 3.3.90.39, sub elemento: 628 (SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO). Fonte: 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO). Ficha: 20244247, Processo Administrativo nº 2024001782.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 243, de 25 de Abril de 2024.
Republicado(a) para correção
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias"
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:
Nº Ordem |
Exercício |
Número Ficha |
Número do Pedido |
Empenho Número |
Valor Total (R$) |
01 |
2024 |
20244020 |
32024 |
4298 |
677.000,00 |
02 |
2024 |
20244020 |
32025 |
4301 |
672.889,64 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de abril de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 24, de 22 de Janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora, GRAZIELA MOREIRA LOPES DA CONCEIÇÃO, engenheira civil matrícula CREA 211170 D/TO, a ser SUPERVISORA DE OPERAÇÃO e o servidor EDVALDO TAVARES MONTEIRO matrícula 25401 a ser GESTOR DO CONTRATO do PROCESSO de nº. 2023011766, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO E SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIROPOLIS) E COMUNIDADE RURA DO PRATA.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 DE JANEIRO DE 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 7, de 22 de Abril de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 007/2024
PROCESSO Nº: 2024/270084/008914
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: QUENIDI TADEU BONATTI
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo à ausência de lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Rua Araguanã, Quadra 57, Lote 20, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, CCI nº 70153. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 22/04/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito a decadência do ISSQN da obra. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/270084/008914 - Quenidi Tadeu Bonatti; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de Primeira Instância favorável ao contribuinte, considerando que as informações constantes nos autos, conclui que o imóvel localizado na Rua Araguanã, Quadra 57, Lote 20, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, CCI nº 70153, apresenta construção findada em exercício anterior ao de 2017, ano que será mantido como ponto inicial para contagem do prazo decadencial, mas especificamente a data de 01/01/2018 (primeiro dia do exercício seguinte), nesse sentido, o prazo decadencial encerrou-se em 31/12/2022. Assim, deferiu-se a solicitação de reconhecimento da ocorrência do prazo decadencial relativo ao ISSQN da obra do referido imóvel. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 22 de abril de 2024
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 8, de 29 de Abril de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 008/2024
PROCESSO Nº: 2024/270084/014142
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: MARIA CÉLIA BRAGA BORGES
ASSUNTO: REVISÃO DO LANÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Quadra 54, Lote 07A e 20, Orla Oeste, Porto Nacional/TO, CCI nº 70058/70051, sob a seguinte arguição: ";ISS da obra calculado errado, deveria ter sido aplicada a alÌquota de galpão";. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 22/04/2024. Após o voto da conselheira relatora, o conselheiro Leandro Souza de Oliveira votou parcialmente, concordando com a alíquota de 2%, porém, divergindo quanto ao cálculo de valor médio para o custo da obra, considerando o valor de GI R$ 548,29 m2, conforme apresentado na alínea a, do inciso V, do Art. 63-A, do CTM. As demais conselheiras decidiram por acompanhar o voto divergente ao da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/270084/014142 - Maria Célia Braga Borges; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pela correção da alíquota de 2% conforme alínea c, do inciso III, do Art. 63-A, e valor médio para o custo da obra de GI R$ 548,29 m2 nas obras de galpão conforme alínea a, do inciso V, do Art. 63-A, do Código Tributário Municipal. Dessa forma, o valor apurado do ISS da obra para galpão construído na Quadra 54, Lote 07A e 20, Orla Oeste, é de R$ 8.061,16 (oito mil e sessenta e um reais e dezesseis centavos). Destarte, a restituição do valor apurado e pago a maior foi de R$ 18.690,72 (dezoito mil seiscentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 29 de abril de 2024
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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Titular
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 9, de 26 de Abril de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 009/2024
PROCESSO Nº: 2024/270084/015258
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO BIBLICA E CULTURAL DE PALMAS TO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELATIVA AO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento da imunidade tributária aplicada aos templos de qualquer culto para que seja afastada a cobrança relativa ao ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização junto ao município da obra construída em imóvel situado na Rua 02, Qd 01, Lt 18, Portal do Lago, Porto Nacional - TO, CCI nº 25296. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 22/04/2024. Após o voto da conselheira relatora Jaciara Pereira Cabral, os conselheiros decidiram com unanimidade de votos pela manutenção integral da decisão de Primeira Instância, com deferimento pela baixa do débito de ISS da obra, vez que não houve incidência do referido imposto. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/270084/015258 - Associação Biblica e Cultural de Palmas-TO; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela baixa do débito de ISS da Obra gerado no DUAM Nº 5444494, vez que não houve incidência do referido imposto, ficando comprovado na documentação apresentada que a construção do templo ocorreu com natureza de serviço voluntário, não tendo a contratação remunerada de terceiros. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 26 de abril de 2024
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JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 10, de 26 de Abril de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 010/2024
PROCESSO Nº: 2023/160036/000260
RECORRENTE: EMILIA DA ROCHA LEMOS
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de solicitação de isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009 (CTM-PN), para o exercício de 2023. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 22/04/2024. Após o voto da conselheira relatora Maísa Moura Menezes, os demais conselheiros decidiram com unanimidade de votos pelo deferimento da solicitação, concedendo o direito à isenção tributária de IPTU no exercício de 2023, pois a Requerente segue os requisitos legais, dispostos no Art. 13, do CTM. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/000260 - Emilia da Rocha Lemos; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo deferimento da isenção tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2023, por satisfazer com todos os requisitos exigidos legalmente para concessão, conforme Art. 13, do CTM, residindo no imóvel localizado na Via Local 60, Quadra 15, Lote 60, Jardim dos Ypes, Porto Nacional - TO, conforme inspeção realizada pelo Núcleo de Serviço Social da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS/HA. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 26 de abril de 2024
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 11, de 26 de Abril de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 011/2024
PROCESSO Nº: 2023/160036/002944
RECORRENTE: IVIA GLORIA DA SILVA SOARES
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: SOLICITA ANULAÇÃO DA COBRANÇA DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de anulação da cobrança referente ao lançamento fiscal do ISS da obra, advindo de realização de obra particular construída no imóvel situado na Rua 21, Quadra 29, Lote 33, Jd. América - Porto Nacional/TO, CCI nº 32442, sob a seguinte argumentação: ";ISSQN proveniente de obra particular conforme processo administrativo nº 2023/160036/002237 - em razão da obra ter sido executada através de construtor engenheiro Ronaldo Mascarenhas conforme comprovação através do contrato anexo."; Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 22/04/2024. Após o voto do conselheiro relator Leandro Souza de Oliveira, os conselheiros decidiram em maioria de votos pelo indeferimento do recurso de voluntário, mantendo, assim, a decisão de primeira instância em sua integralidade, quanto à cobrança do ISS da obra do imóvel de CCI Nº 32442. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/002944 - Ivia Gloria da Silva Soares; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pelo indeferimento do recurso de voluntário, mantendo, assim, a decisão de primeira instância em sua integralidade, quanto a cobrança do ISS da obra realizada na Rua 21, Quadra 29, Lote 33, Jd. América - Porto Nacional/TO, CCI do imóvel 32442. A responsabilidade tributária por substituição total resta ao tomador do serviço, conforme o Art. 51 do CTM-PN, o qual torna a Recorrente substituta tributária do imposto sobre serviço relativo aos serviços prestados pelo engenheiro Ronaldo Cezar Mascarenhas, e, por isso, é responsável pelo pagamento do tributo. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 26 de abril de 2024
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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 29 de Abril de 2024.
CONTRATO N°: 016/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024000216
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): W K COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ N° 46.618.833/0001-11.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPERMERCADO - HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor global de R$ 58.749,45 (cinquenta e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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