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EDIÇÃO Nº 73, DE 25 de Junho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 665, de 25 de Junho de 2021.

"PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 634, DE 14 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o boletim epidemiológico do dia 25 de junho de 2021

Considerando a necessidade de proteção à saúde coletiva dos cidadãos portuenses e que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19) , por se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde e do Município de Porto Nacional

Considerando o relaxamento da população na prevenção da disseminação do novo coronavírus

Considerando ainda, a necessidade deste Executivo Municipal adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da COVID-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, do emprego e da renda da sociedade portuense.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto nº 634, de 14 de junho de 2021, até o dia 02 de julho de 2021.

Parágrafo Único - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no aludido decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 44, de 24 de Junho de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº028/2019.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 028/2019 proveniente do processo nº 2019014868 junto à empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr. ª Sandra Batista da Silva, Matrícula nº 17797 para ser o fiscal do Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 028/2019, sobre o objeto de contratação de empresa especializa na prestação e serviço de locação de veículos e maquinários, sem motorista.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de junho de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva

Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23, de 02 de Junho de 2021.

a) Espécie: Contrato nº. 023/2021, firmado em 02/06/2021, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa M M LEDMANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI,CNPJ sob o nº 28.867.833/0001-73 b) Objeto: Adesão parcial a Ata de Registro de Preços nº 002/2020, resultante do Pregão Presencial Nº 029/2020 realizada pela Prefeitura Municipal de Redenção-Pará, e a empresa M M L LED MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI-EPP inscrita no CNPJ: 28.867.833/0001-73, cujo o objeto é contratação de empresa para prestação de serviços para adequação e substituição de iluminação pública incluindo mão de obra de retirada das luminárias antigas e a instalação das novas por meio de recurso próprio c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 d) Processo: 2021008432 e) Vigência: O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contando a partir da ordem de serviço. f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.15.451.1118.2157 3.3.90.39/3.3.90.30 - 134 e 79 FONTE: 0010 g) Valor Global:R$ 2.429.250,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais) h) Signatários: pelo Contratante, Sr. MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIROe pela Contratada o Sr. ELIVAN MARTINS DA SILVA.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 270, de 21 de Junho de 2021.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 04 de 1º de janeiro de 2021.

Considerando a Lei 8666/93 que estabelece:

Art. 67.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1oO representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2oAs decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Considerando a referida Lei que estabelece a prerrogativa de fiscalização dos contratos:

Art. 58.O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei

III - fiscalizar-lhes a execução

Considerando a importância da fiscalização dos contratos administrativos na Administração Pública, a fim de se evitar irregularidades na prestação de serviços ou na execução de obras públicas.

Considerando a necessidade da formalização na designação de um representante da Administração Pública como Fiscal de Contrato.

Considerando A função do fiscal do contrato que é exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público, sendo suas atribuições principais:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela quantidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Fundo Municipal de Saúde

II- II-Verificar se a entrega de materiais, a prestação de serviço, bem como seus valores e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.

III- Acompanhar, fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das aquisições e execução de serviços.

Considerando os seguintes processos de medicamentos que precisa ser fiscalizados:

PASTA08/2021

PROTOCOLO

ASSISTIDO

01

2021/010322

LucidalvaPereiraFeitosa

02

2021/011007

JoãoRufinoBrito

03

2021/011008

MariaNunesDe SáSilva

04

2021/011009

ArthurLopesRibeiro

05

2021/011018

HeytorLopesRibeiro

06

2021/011021

DoracildaMariaAlves

07

2021/011023

IrenildesGomesDeSouza

08

2021/011029

LeonildoLopesDeOliveira

09

2021/011063

JoaquimDiasDoNascimento

10

2021/011063

RaimundoNonatoDaConceição

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como Fiscal de Contrato o servidor MARCELO P. MIGUEL -Gerente de Aquisição e Logística, para que acompanhe e fiscalize todas as fases/etapas da execução contratual.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 21 de junho de 2021.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde




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