.

EDIÇÃO Nº 726, DE 22 de Abril de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2657, de 22 de Abril de 2024.

";ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2024 E O ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

Faço saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido no art. 2º da Lei 2.636 de 29 de dezembro de 2023:

(..)

V - Assistência Social

§5 º Constituir, no mesmo nível da saúde e da educação, a condição de política de assistência social estabelecendo uma rede de proteção ofertada através da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e/ou Alta Complexidade, que provê os mínimos sociais, realizada através da incorporação de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas por meio de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, buscando aprimorar o atendimento de contingências sociais de famílias e indivíduos.

§6 º O Poder Público, em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2022-2025, terá como prioridade à Proteção social, os direitos humanos, o gênero e cidadania por meio da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e juventude, à velhice; A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção; À qualidade de vida e oportunidades; Educação inclusiva e equitativa; Atenção integral à saúde; A promoção à Cultura e arte, ao Esporte e lazer; O Desenvolvimento territorial urbano/ rural e proteção do meio ambiente; À Mobilidade urbana e transporte; À Infraestrutura de espaços de convivência; O Desenvolvimento econômico com ênfase na promoção da integração ao mercado de trabalho, emprego e renda, bem como, à segurança pública e cidadania, por meio de ações integradas entre os órgãos públicos, órgãos não governamentais e sociedade civil, visando uma Gestão democrática e eficiente.

Art. 2º - Fica acrescido no art. 4º da Lei 2.636 de 29 de dezembro de 2023:

§6º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024, será dada como prioridade à utilização de no mínimo 3% (três) por cento da Receita Corrente Líquida do ano imediatamente anterior, com ações do Sistema único da Assistência Social (SUAS), objetivando:

a) Ampliação da política de assistência social através do Sistema único de Assistência Social (SUAS), garantindo os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade e/ou que tiveram seus direitos violados, a nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;

b) . Aprimorar a gestão do CadÚnico, para o alcance dos Índices de Gestão Descentralizadas do Programa Bolsa Família, favorecendo o desempenho de gestão e serviços;

c) Combate à pobreza com a execução de programas sociais de transferências renda;

d) Garantir o fortalecimento do controle social tendo em vista a contribuição da participação social no controle das políticas públicas, garantindo assim a ampla defesa e garantia dos direitos humanos.

e) Melhoria dos serviços prestados à população com atenção especial às políticas de educação, assistência social e saúde, visto que são políticas complementares na proteção social, coordenadas de forma intersetorial.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


LEI Nº 2658, de 22 de Abril de 2024.

";Fixa procedimentos e condições para apresentação de projetos para infraestrutura mínima de empreendimentos para aprovação, regularização, uso e parcelamento do solo, denominado de chácara de recreio, no Município de Porto Nacional e das outras providências";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Município do Estado do Tocantins, República Federativa do Brasil.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os procedimentos a serem adotados para aprovação e regularização do uso e parcelamento do solo, revisão e aprovação de projetos urbanísticos de empreendimentos na forma de Chácaras Recreio, para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo Plano Diretor ou aprovadas por Lei Municipal.

Art. 2.º - Nas áreas especificadas no Art. 1º, o parcelamento só será permitido para formação de condomínios fechados de Chácaras Recreio, com acesso único controlado, em que a cada unidade autônoma cabe, como parte inseparável, fração ideal de terreno correspondente às áreas comuns destinadas a vias de acesso e recreação.

§ 1.º - O empreendimento terá a denominação, obrigatória, de ";Condomínio de Chácaras";, acrescido da ";denominação"; escolhida pelo empreendedor.

§ 2.º - Não será permitida a denominação de ";Loteamento";, em nenhuma hipótese e em nenhum documento, cuja denominação só será permitida para os empreendimentos no interior do perímetro urbano.

§ 3.º - Os espaços de uso comum, as áreas de estacionamento e as vias internas de circulação de veículos e pedestres, Sistema de Abastecimento de água e iluminação serão considerados bens de uso exclusivo do condomínio de chácaras, sendo sua manutenção de responsabilidade do conjunto de moradores.

Art. 3.º - Uma vez aprovado o projeto urbanístico o interessado terá o prazo de 02(dois) ano para a execução das obrigações assumidas, devendo o condomínio ser dotado das seguintes infraestruturas:

Implantação de vias coletoras e locais de acesso às chácaras, pavimentadas ou cascalhadas, sinalização viária de trânsito vertical e de localização, conforme descrito no projeto aprovado; Soluções de drenagem de escoamento de águas pluviais, compreendendo curvas de nível, valas de escoamento, poço de visita (pv), tubulações, bocas-de-lobo, bacias de contenção, além de outros que se fizerem necessários, os tipos de equipamentos do sistema drenante descrito, serão utilizados de forma parcial de forma a garantir a preservação do solo e ambiente; Sistema de abastecimento de água potável coletivo ou individual, por meio de poço tubular ou alternativa aprovada por autoridade competente dentro das normas ABNT ou legislação especifica; Implantação de fossa séptica-ecológica nas habitações ou empreendimentos de lazer, com analise e aprovação dos órgãos competentes, sendo tal implantação a cargo e ônus do adquirente/proprietário do imóvel, de acordo com projeto estabelecido em contrato de compra e venda ou normas do condomínio; Implantação de rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme Projeto aprovado pela Concessionaria local;

Art. 4 - O sistema de coleta de lixo interna do condomínio é de responsabilidade exclusiva dos condôminos, devendo o material ser depositado em local apropriado e aprovado pelo órgão competente, instalado na área externa do condomínio. Não havendo viabilidade do Poder Público Municipal em fazer a coleta e transporte do lixo depositado no local proposto, será de inteira responsabilidade do empreendedor a coleta e destinação até o aterro sanitário.

Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 232, de 22 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Orçamento e Financeiro, com lotação na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. MAYARA BARBOSA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA Nº 001/2024 REPUBLICADO

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio do Pregoeiro do Municipio de Porto Nacional, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 FAZ REPUBLICADO, dia 10 de maio de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, CONTROLE DOS SERVIÇOS TOMADOS, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS E FORNECIMENTO DE DATA CENTER DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 22 de abril de 2024.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Pregoeiro


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE DISPENSA Nº 3, de 22 de Abril de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de abril de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 5 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 22 de abril de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


PORTARIA Nº 2, de 22 de Abril de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 299 de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 1/2 (meia) diária sem pernoite para a Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa Elizabeth Carneiro da Silva, matrícula 030, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a São Paulo - SP, considerando o evento presencial para Discussões de Ações do Programa Amigo de Valor e Parceiro do Idoso do Banco Santander para discutir questões relevantes relacionadas à execução dos projetos apoiados pelo Programa.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para São Paulo - SP, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, as três diárias (com pernoite) e meia diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de abril de 2024.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


PORTARIA Nº 3, de 22 de Abril de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 299 de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 1/2 (meia) diária sem pernoite para a Conselheira do COMDIPI Adenalva Matos da Costa, matrícula 101699, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a São Paulo - SP, considerando o evento presencial para Discussões de Ações do Programa Amigo de Valor e Parceiro do Idoso do Banco Santander para discutir questões relevantes relacionadas à execução dos projetos apoiados pelo Programa.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para São Paulo - SP, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, as três diárias (com pernoite) e meia diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de abril de 2024.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


PORTARIA Nº 4, de 22 de Abril de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 299 de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 1/2 (meia) diária sem pernoite para a Coordenadora do Projeto Santander Lidiane Borges de Souza, contrato de prestação de serviço nº 001/2024, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a São Paulo - SP, considerando o evento presencial para Discussões de Ações do Programa Amigo de Valor e Parceiro do Idoso do Banco Santander para discutir questões relevantes relacionadas à execução dos projetos apoiados pelo Programa.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para São Paulo - SP, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, as três diárias (com pernoite) e meia diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de abril de 2024.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa




.