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EDIÇÃO Nº 724, DE 18 de Abril de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 226, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, o Sr. JOAO VICTOR BORGES AMARAL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 227, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a institui e nomeia a Comissão de Avaliação e Monitoramento das parcerias entre o Município de Porto Nacional e as Organizações da Sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com os recursos de emendas impositivas parlamentares. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando a necessidade de nomear comissão conforme artigo 57 do Decreto Municipal 164/2024 e artigo da Lei Federal 13.019/2014 para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil com os recursos advindos de emendas impositivas parlamentares.

Considerando que o ato indicará os membros responsáveis por conduzir os trabalhos na condição de presidente e secretário da comissão de monitoramento e avaliação.

DECRETA:

Art. 1º - Deverá Compor a Comissão de Avaliação e Monitoramento das parcerias entre o Município de Porto Nacional e as Organizações da Sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, referente aos recursos das emendas impositivas.

Presidente

Savya Emanuella Gomes Barros

Secretário

Rhelga de Souza Silveira

membro

José Antônio Mota de Macedo

membro

Karina Negre Pereira

membro

Bruna Mirelly Simões Vieira

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Tocantins, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 228, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sr. JOÃO VICTOR BORGES AMARAL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 229, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial Nível V, o Sr. RAIMUNDO VANDERLAN DIAS RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.

Prefeito Municipal
RONIVON MACIEL GAMA


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 245, de 18 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Feliziene Menezes dos Santos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/015373 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme ofício/SEMED/Gabinete n.º 234/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular por mais 24 (vinte e quatro) meses a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FELIZIENE MENEZES DOS SANTOS

10306

PROFESSORA

06/04/2024 à 06/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 01 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2024, firmado em 01/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Vigência: a contar da data da assinatura ate o dia 30/06/2024 ou consumo de todo o quantitativo contratado, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro; e) Dotação Orçamentária: 15.1513.04.122.1140.2000 3.3.90.30-101 FONTE:15000000010000; f) Valor: R$ 17.815,00 (dezessete mil oitocentos e quinze reais).; g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada a Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa PJR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.581.206/0001-41; b) Objeto: Contratação de Show Artístico da Banda Forró de Elite para o dia 10 de fevereiro de 2024 com início às 2:30h no Circuito Cultural Beira Rio, na programação ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024; c) Fundamento Legal inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024000569 - 2024/150046/007968; e) Vigência: 60 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada a Srª. Priscilla Mendes Dias.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA., CNPJ sob o nº 12.691.998/0001-05; b) Objeto: Contratação de Show Artístico com da Banda Batukerê para o dia 12 de fevereiro de 2024 com início às 2:00h no Circuito Cultural Beira Rio, na programação ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024; c) Fundamento Legal inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024000748 - 2024/150046/009279; e) Vigência: 60 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Rosenil Carneiro de Oliveira Fonseca.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa KEG PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA., CNPJ nº 43.714.425/0001-75; b) Objeto: Contratação de Show Artístico com a Dupla Zé Ricardo & Thiago para o dia 11 de fevereiro de 2024 com início às 1:00h no Circuito Cultural Beira Rio, na programação ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024; c) Fundamento Legal inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024000397 - 2024/150046/008578; e) Vigência: 30 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Anderson Bernardes De Oliveira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa SOARES EVENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 09.158.609/0001-68; b) Objeto: Contratação de Show Artístico com o Cantor Guilherme Silva para o dia 09 de fevereiro de 2024 com início às 23:30h no Circuito Cultural Beira Rio, na programação ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024; c) Fundamento Legal inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024000495 - 2024/150046/007823; e) Vigência: 30 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Zilto Soares dos Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa VBB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA., CNPJ sob o nº 12.691.998/0001-05; c) Fundamento Legal inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024000748 - 2024/150046/009279; e) Vigência: 60 dias contados da data da assinatura do contrato..; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Rosenil Carneiro de Oliveira Fonseca.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076 - MM PRODUCOES, incrita no CNPJ sob o nº 34.245.227/0001-19.; c) Fundamento Legal inciso II, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024000742 - 2024/150046/009276; e) Vigência: 60 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada a Srª. Maria das Graças Barbosa Ferreira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 10/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa G A DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS LTDA - APPLAUSI CNPJ nº 45.858.402/0001-60; b) Objeto: Contratação de Show Artístico Musical com o Cantor Alemão Vaqueiro Moral, para apresentação no dia 13/02/2024 com início às 23h00min, como parte do evento ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024";..c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024000631 - 2024/150046/008642; e) Vigência: Da assinatura do contrato a 10 de abril de 2024; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39-599 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada a Srª. Geslaine Alves dos Santos


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 11/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 53.250.467/0001-56; b) Objeto: Contratação de Show Artístico Musical com o Cantor Biguinho Sensação, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 23h30min, como parte do evento ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024";. c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2024000588 - 2024/150046/007990; e) Vigência: 30 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Mario Sergio Da Silva Costa


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 12/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa REGINALDO COSTA BATISTA 96008288149 - CHANDON PRODUÇÕES, CNPJ nº 18.262.778/0001-34; b) Objeto: Contratação de Show Artístico Musical com o Cantor Negão Chandon, para apresentação no dia 10/02/2024 com início às 1h00min, como parte do evento ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024";; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 202400561 -2024/150046/008452; e) Vigência: 60 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Reginaldo Costa Batista


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 13/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa KEG PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA., CNPJ nº 43.714.425/0001-75; b) Objeto: Contratação de Show Artístico Musical com a dupla KELVIN E GUSTAVO, para apresentação no dia 09/02/2024 com início às 22h00min, como parte do evento ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024";. c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Vigência: 60 dias contados da data da assinatura do contrato.; e) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; f) Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. REGINALDO COSTA BATISTA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14, de 08 de Fevereiro de 2024.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 14/2024, firmado em 08/02/2024, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa SHOWMAN PRODUCOES LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 42.497.681/0001-95; b) Objeto: Contratação de Show Artístico Musical com o cantor Israel Novaes, para apresentação no dia 12/02/2024 com início às 00h30min, como parte do evento ";PORTOFOLIA - Carnaval de Porto Nacional 2024";.; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2024000634 -2024/150046/008643; e) Vigência: 60 dias contados da data da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1037 3.3.90.39-599 FONTE:5000000010000; g) Valor: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Cristiano Inacio Da Silva


EXTRATO DE CONTRATO Nº 125, de 17 de Novembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 125/2023, firmado em 17/11/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104, CNPJ Nº 15.111.779/0001-90; b) Objeto: Contratação de Show musical na modalidade presencial com o cantor e compositor Everton dos Andes, para o dia 18/11/2023 com início às 21h00min no espaço da COMSAÚDE, localizada no centro histórico no município de Porto Nacional e 21/11/2023, com início às 21h00min na Av. Beira Rio no município de Porto Nacional como parte das programações em comemorações ao dia Nacional da Consciência Negra; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023016875; e) Vigência: Da assinatura do contrato 30 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 SUBLEMENTO 599 33.90.39 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Everton Francisco da Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 145, de 19 de Dezembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 145/2023, firmado em 19/12/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.077.958.0001-92; b) Objeto: Contratação de Show Artístico na modalidade presencial com a cantora Sandra de Sá, para o dia 22/12/2023 apresentação com início às 23:00 horas no Espaço Cultural Beira Rio, na Programação da 42ª Semana da Cultura que será realizada no período de 18 a 24 de dezembro de 2023 no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023016710; e) Vigência: Da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020-599 33.90.39 fonte 1500000001000; g) Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Leopoldo Anunciato.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 150, de 21 de Dezembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 150/2023, firmado em 21/12/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa FLS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 50.161.465/0001-00; b) Objeto: Contratação de Show Artístico na modalidade presencial com a Banda Rastapé, para o dia 23/12/2023, apresentação com início às 23:00 horas no Espaço Cultural Beira Rio, na Programação da 42ª Semana da Cultura que será realizada no período de 18 a 24 de dezembro de 2023 no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023017536; e) Vigência: Terá vigência da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020, SUBLEMENTO -599 - 33.90.39 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Francisco Lunguinho da Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 158, de 21 de Dezembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 158/2023, firmado em 21/12/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa LUARA PRODUÇÕES, EVENTOS E VEÍCULOS EIRELE, inscrita no CNPJ n° 12.144.287/0001-02; b) Objeto: Contratação de Show Artístico na modalidade presencial com a Banda Forró de Elite, para o dia 24/12/2023, apresentação com início às 00:30 horas no Espaço Cultural Beira Rio, na Programação da 42ª Semana da Cultura que será realizada no período de 18 a 24 de dezembro de 2023 no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023017538; e) Vigência: Terá vigência da data da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020, SUBLEMENTO -599 - 33.90.39 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pelo contratada o Sr. Túlio França Cunha.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023Processo Administrativo nº 2023009121, firmado em 01/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; d) Valor: Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 5,77 para R$ 6,15 do contrato 040/2023, conforme Parecer Jurídico nº 039/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822, apenso 2023005865. Fica acrescido o valor de R$ 1.878,56 (mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 4.943,57, atualizando o valor do contrato para R$ 30.402,96 (trinta mil quatrocentos e dois reais e noventa e seis centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 4, de 03 de Abril de 2024.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2024000948, referente a aquisição de refeição tipo marmitas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a quantidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

II - Verificar se a entrega das refeições tipo marmitas estão sendo cumpridas de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições das refeições contratadas;

CONSIDERANDO interesse público de proceder ao atendimento dos funcionários que estejam em exercícios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para eventos, ações e demais serviços realizados pela Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de refeição tipo marmitas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2024000948.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 03 de abril de 2024.

NASSA ÉLIDA PINHEIRO DE ALMEIDA SILVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 337/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA Nº 3, de 18 de Abril de 2024.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público que está realizando o procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA À SECRETARIA DA FAZENDA/DIRETORIA DA RECEITA NA ÁREA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Os interessados deverão encaminhar propostas de preços até o dia 24 de abril de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br

O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site: www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao , informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 18 de abril de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 SMGG, dia às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 17 de Abril de 2024.

JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 134, de 18 de Abril de 2024.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheiro Civil, RODRIGO NERES LOMPA, Matrícula: 17840 CREA: 315440/D-TO, a ser FISCAL DE OBRA e JOSEMAR LEITE MOURA Matrícula: 17840 Decreto N 107/2022 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº025/2024. Do processo de nº2024001637, Sobre o objeto ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230199 DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PE 018 2023 DO MUNICÍPIO DE AVEIRO-PA. PARA AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM UTILIZAÇÃO DE PONTOS DE LUMINÁRIAS 100W E 150W, EM BAIRROS, PRAÇAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E DISTRITOS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA DE RETIRADA DAS LUMINÁRIAS ANTIGAS E A INSTALAÇÃO DAS NOVAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 18 de ABRIL de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura,
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 33, de 15 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios por meio de contratação de empresa especializada, com intuito de atender a demanda dos equipamentos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024001043, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa G. J. DE AGUIAR & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.330.286/0001-24, sediada na Av. Luiz Leite Ribeiro, n° 1000, sala B, setor aeroporto, Porto Nacional - TO, no valor total de R$ 56.526,48 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). Processo Administrativo N° 2024001043; Dotação: 6.3107.08.244.1111.2168, 6.3107.08.244.1111.2173; Fonte de Recursos: 16600000000000, Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.07.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 34, de 15 de Abril de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 011/2024, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa G. J. DE AGUIAR & CIA LTDA (CNPJ: 04.330.286/0001-24). Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação:

Gestor do Contrato: Cléya Oliveira Santos - Matrícula N° 102527 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Weber Marques Silva - Matrícula N° 20659

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023 FMS - REPUBLICADO - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2023 FMS - REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa VRM IMPORT LTDA, CNPJ: 45.157.605/0001-29, vencedora do certame com valor global de R$ 16.380,00 (dezesseis mil e trezentos e oitenta reais).

Porto Nacional - TO, 18 de abril de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUN. DE SAÚDE


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021.

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - RP NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 46.878.149/0001-79, que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 95.593,32 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Porto Nacional - TO, 18 de Abril de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


CÂMARA MUNICIPAL


EDITAL DE CONCURSO Nº 1.

EDITAL 001/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, por meio do Presidente da Câmara Municipal de porto Nacional/TO, Sr. Charles Rodrigues de Souza e da Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal, Resolução nº 008/2022, de 13 de dezembro de 2022, na Lei orgânica da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO, RESOLUÇÃO Nº 010/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021, Decretos Municipais, Lei Municipal de Contratação de Funcionários Públicos e demais legislações pertinentes a matéria que autoriza a realização do CONCURSO PÚBLICO e torna público através da empresa RHS CONSULT LTDA, por viés do processo licitatório PE de n°002/2023, a abertura de CONCURSO PÚBLICO nº 001/2024, para provimento de vagas e cadastro reserva do quadro de servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, do Município de PORTO NACIONAL/TO.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O CONCURSO PÚBLICO será elaborado e executado pela empresa RHS CONSULT LTDA., em conformidade com as Instruções contidas neste Edital e seus Anexos e de acordo com as Leis Municipais elencadas acima e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕEM SOBRE AS REGULARIDADES DO CONCURSO PÚBLICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, por este Edital, e será elaborado executado pela empresa RHS CONSULT LTDA, conforme contrato nº 03/2022.

2. É nomeada a comissão do CONCURSO PÚBLICO através da Portaria nº 423/2023.

3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este CONCURSO PÚBLICO, nos endereços eletrônicos contidos no presente edital, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.

4. Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações deverá ser feita à RHS CONSULT LTDA por meio do endereço eletrônico atendimento@rhsconsult.com.br ou telefone (11) 4144-2160.

5. Quando o atendimento se fizer através do e-mail, fica o candidato ciente do prazo de 24 horas mínimas para uma resposta, podendo esse prazo ser menor ou maior, dependendo de sua demanda.

6. As datas informadas para publicações e eventos deste CONCURSO PÚBLICO, constantes no ANEXO I - Cronogramas deste Edital, são estimativas prováveis, desta forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO e a Banca RHS Consult, cabendo ao candidato acompanhar eventuais alterações no site www.rhsconsult.com.br.

7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar seu pedido devidamente fundamentado em até 03 dias após a sua publicação, diretamente na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, SENDO AVENIDA MURILO BRAGA, Nº1887, CENTRO, PORTO NACIONAL, TO - CEP: 77500-000.

8. É obrigação do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste Edital e acompanhar todos os demais editais referentes ao andamento do presente CONCURSO PÚBLICO, sendo-lhe assegurado, durante todo o curso do certame, o direito à ampla defesa e ao contraditório.

CAPÍTULO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E CARGOS

1. O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela de cargos públicos a seguir e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame.

2. Os candidatos aprovados e classificados no CONCURSO PÚBLICO, serão contratados e submetidos às regras estabelecidas na LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E DEMAIS QUE VIEREM A SER CRIADAS. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão nomeados para investidura nos cargos públicos sob o Regime estatutário e sua legislação vigente.

3. A habilitação no CONCURSO PÚBLICO não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a garantia de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame.

4. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO poderá, através de Lei Municipal, regulamentar a carga horária de trabalho dos servidores, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados e com remuneração proporcional. Se necessário horários diferenciados, estes serão por decretos especiais criados para estes fins.

5. O local e horário de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Administração Municipal à luz dos interesses e necessidade desta.

6. As provas irão ocorrer em horários distintos, objetivando assim a ampla concorrência, sendo fundamental em um horário e Médio em outro, que será divulgado no ato de convocação para prova objetiva.

RELAÇÃO DE CARGOS E VAGAS:

CARGOS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

PRÉ - REQUISITOS

SALÁRIO INICIAL

CHS

VIGILANTE

01

FUNDAMENTAL

R$ 1.412

40 HS

PORTEIRO

02

FUNDAMENTAL

R$ 1.412

40 HS

COPEIRA

01

FUNDAMENTAL

R$ 1.412

40 HS

GARÇOM

01

FUNDAMENTAL

R$ 1.412

40 HS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

MÉDIO

R$ 1.412

40 HS

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

MÉDIO

R$ 1.818

40 HS

*CHS: Carga Horária
* Mais Benefícios
* Auxilio Alimentação estipulado em Lei Municipal Vigente.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente pela Internet.

2. Às 16h00 do último dia de inscrição (HORÁRIO DE BRASÍLIA), constante no Anexo I deste Edital, a Ficha de Inscrição não será mais disponibilizada.

3. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: de 23/04/2024 até 23/05/2024.

4. O último dia para pagamento da taxa de inscrição será dia 24/05/2024.

5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulada neste Edital.

6. O valor correspondente à taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) para os cargos de Ensino fundamental e R$ 80,00 (OITENTA REAIS) para os cargos de Ensino Médio.

7. Para se inscrever, o candidato deverá:

7.1. Acessar o site www.rhsconsult.com.br durante o período de inscrição, através da página correlata ao CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO.

7.2. Digitar o número do seu CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE CADASTRO e CONFIRMAR OS DADOS, em seguida, LOGAR NO SISTEMA COM LOGIN E SENHA INDIVIDUAL CRIADOS NO ATO DO CADASTRO, SELECIONAR O CARGO PRETENDIDO À CONCORRÊNCIA, VERIFICAR AS INFORMAÇÕES INSERIDAS e, posteriormente, clicar em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

7.3. Ler e estar de acordo com o Edital;

7.4. Imprimir o comprovante de inscrição;

7.5. Imprimir o boleto bancário;

7.6. Efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária até a data limite expressa no Anexo I do presente Edital.

7.7. A RHS CONSULT, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior à data final de pagamento.

7.8. NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas, sendo que o único meio de pagamento para participação do CONCURSO PÚBLICO será o pagamento do Boleto Bancário.

8. A inscrição é de total responsabilidade do candidato.

9. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO e a RHS CONSULT LTDA não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores e etc. causados pelo próprio candidato no ato de sua inscrição.

10. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.

11. Salvo as situações a que, comprovadamente derem causa, a RHS CONSULT LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamentos das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidade conveniada no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto no item anterior.

13. Não será deferida para participação do certame a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estipulado neste Edital.

14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outro cargo ou qualquer outra alegação, o valor pago para fins de taxa de inscrição é único e exclusivo para o cargo pago e para o candidato detentor do boleto bancário.

15. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital pela empresa RHS CONSULT LTDA.

16. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à RHS CONSULT LTDA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

17. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência ou, ainda, interessados na isenção da taxa de inscrição, deverão verificar Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

18. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS DO DIA 23/04 ÀS 10H00 ATÉ O DIA 23/05 ÀS 16H00, HORÁRIOS DE BRASÍLIA.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

1. As provas deste CONCURSO PÚBLICO serão aplicadas no Município de Porto Nacional/TO e Municípios próximos, caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade de alocação municipal das unidades escolares, e acontecerão no período a ser divulgado posteriormente, no ato de convocação para prova objetiva, nas datas previamente definidas no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo, após o encerramento das inscrições, mesmo que não tenha efetuado o pagamento, ou ainda após o pagamento do valor da inscrição.

3. Salvo no caso de anulação do CONCURSO PÚBLICO, não haverá devolução do valor da inscrição.

4. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado.

5. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

7. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO e a RHS CONSULT LTDA., não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento, alimentação e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste CONCURSO PÚBLICO, mesmo se houver alteração nas datas previamente publicadas.

8. Ao inscrever-se, o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados junto aos Editais que divulgam os resultados e convocações.

CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. O pagamento deverá ser realizado através do boleto bancário.

2. O boleto bancário será emitido no ato da inscrição, onde deverá ser efetuado seu pagamento em casas lotéricas, agências bancárias e demais agências credenciadas com as instituições bancárias. O boleto somente terá seu pagamento confirmado em até 72 horas posteriores ao pagamento efetuado, devido ao retorno enviado pela rede bancária.

3. O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão de 2ª via, caso seja necessário, no endereço eletrônico www.rhsconsult.com.br, através do login e senha na área do candidato, até 18h00min do último dia de pagamento previsto no Anexo I - Cronograma deste Edital, ficando todos os candidatos cientes e de acordo com os horários mencionados para início e término das inscrições, sendo desde já indeferido pedidos de emissão de boletos posteriores aos horários previstos.

4. O valor pago referente à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

5. O candidato será considerado inscrito no CONCURSO PÚBLICO somente após o recebimento da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição.

6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos da taxa de inscrição realizados via postal, por fac-símile, por depósito ";por meio de envelope"; em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e / ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

7. Em caso de feriado, greve ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado para efetuar seu pagamento, desde que o pagamento seja feito no período de pagamento determinado. Portanto o candidato deve realizar o pagamento antecipadamente para evitar eventos adversos.

8. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros e, o comprovante de pagamento, em que conste a data de pagamento até o último dia de pagamento constante no Anexo I deste Edital, não sendo considerado para tal o simples agendamento.

9. Para segurança do candidato, sugerimos imprimir ou efetuar o download do boleto bancário e guardá-lo sob sua responsabilidade para eventuais análises, se assim se fizer necessário.

10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o indeferimento da inscrição.

11. A RHS CONSULT LTDA. não se responsabiliza por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus ";malware"; ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

12. A RHS CONSULT LTDA. não se responsabiliza por candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e o banco rejeitar o pagamento, estornar o valor novamente à conta do candidato ou o aparelho utilizado para gerar o boleto bancário possuir vírus e esse vírus modificar o boleto bancário, destinando o valor pago a terceiros e não aos cofres públicos, para fins de comprovação do pagamento da taxa de inscrição. Essas responsabilidades são todas do Candidato que estiver efetuando sua inscrição na concorrência do CONCURSO PÚBLICO.

13. Contra o indeferimento da inscrição caberá recurso no período estipulado no Anexo I - Cronograma deste Edital, o candidato que não se manifestar não poderá fazê-lo posteriormente em quaisquer esferas.

CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA

1. Os candidatos interessados e que atenderem às condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição, nos termos que seguem.

2. Poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que:

a. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo:

a. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com a data do seu cadastramento, bem como todos os outros dados solicitados para cadastramento do CadÚnico (CERTIDÃO DE CONSULTA COMPLETA), através da emissão da declaração digital de cadastro no CadÚnico, através do site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/index.php;

b. Declaração de que atende a condição estabelecida no inciso b do item 2, declaração esta, feita pelo próprio candidato em Word (Anexo VII) e devidamente assinada, datada e enviada nas formas legais deste edital.

4. Para o atendimento da solicitação, os dados constantes do requerimento devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único. Divergências em informações como Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento, nome completo e nome da mãe completo (como ausência de qualquer sobrenome, ausência de preposições, letras trocadas e abreviações) causam indeferimento da solicitação.

5. Os candidatos interessados em obter isenção do pagamento do valor da inscrição NA CONDIÇÃO DE CADÚNICO, deverão efetuar a inscrição e imprimir o Boleto Bancário com o valor total da inscrição, guardando-o para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.

6. No período de 23/04 a 25/04, impreterivelmente, o candidato deverá acessar o site e enviar via e-mail a documentação solicitada para comprovação de sua opção para obtenção da isenção de taxa.

7. O candidato de BAIXA RENDA (CadUnico) que for solicitar a isenção, deverá enviar uma cópia em PDF da folha de Declaração Completa do CadÚnico, contendo as informações relativas ao cadastro da família para comprovar a condição exigida, por meio da emissão da declaração digital de cadastro no CadÚnico, no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples e uma cópia do RG ou documento de Identificação válido com foto, autenticado em Cartório. Escanear os arquivos em um Único PDF e efetuar o Upload do arquivo via sistema da RHS Consult. (candidatos que desejarem comprovar a inscrição no CADUNICO de outra forma que não seja a declaração emitida diretamente no link acima, ficam obrigado a autenticar em cartório a sua comprovação e anexar em PDF unificado, conforme determina o edital).

8. Ressalva, que a empresa RHS CONSULT LTDA., poderá realizar diligência nas residências para comprovação da declaração enviada, até a data limite de inscrição, cabível de exclusão da participação do certame, por declaração falsa.

9. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância de qualquer disposição deste Capítulo, bem como de exigências do sistema de cadastro único, implicará o indeferimento do pedido de isenção do candidato.

10. A RHS CONSULT LTDA. consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de conceder a isenção, fornecendo as informações prestadas pelo candidato no requerimento de isenção na condição de hipossuficiente.

11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do concurso.

12. Antes de efetuar a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar- se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após a solicitação.

13. Após preenchimento correto do formulário de solicitação de isenção de taxa e formulação da declaração, o candidato deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado, assim como cópia dos seus documentos digitalizados, tudo em um ÚNICO PDF via SISTEMA INFORMATIZADO NO SITE DA RHS Consult, no ato de sua inscrição (durante a realização da inscrição), no período de 23/04 até 25/04/2024. Candidatos que finalizarem sua inscrição e tentarem efetuar a solicitação de Isenção de Taxa posteriormente, não terão seu pedido DEFERIDO, pois a solicitação de Isenção de Taxa deverá ser solicitada durante o processo de Inscrição, assim como anexado o Formulário de Isenção, a Certidão do CadÚnico e o documento devidamente autenticado, todos anexados em um ÚNICO PDF.

14. O horário final de recebimento será às 17h00, HORÁRIO DE BRASÍLIA, do dia 25/04/2024, conforme sistema informatizado. Solicitações enviadas por qualquer meio divergente do especificado neste item, serão automaticamente INDEFERIDOS por estarem em discordância com o especificado no Edital de Abertura.

15. O requerimento de solicitação de isenção de taxa possui modelo disponibilizado pela banca nos Anexos VI do Edital.

CAPÍTULO VII - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Em 04/06/2024 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, no Órgão Oficial do Município e diretamente no site www.rhsconsult.com.br.

2. O candidato deverá consultar o Edital de Inscrições deferidas e confirmar sua inscrição.

3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada e/ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme o Capítulo XIX deste Edital.

CAPÍTULO VIII - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E LACTANTE

1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção na plataforma de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários, disponibilizado na plataforma de inscrição e enviar o referido laudo médico via Upload em PDF no ato de sua inscrição, diretamente na plataforma: Laudo médico, emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, item 10 deste referido edital, ACOMPANHADO DE:

1.1.1. Seja enviado laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, via sistema informatizado no site da RHS Consult, LAUDO MÉDICO E FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL - ANEXO IV - FORMULÁRIO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

1.1.2. Laudo médico emitido há menos de um ano, que justifique o atendimento especial solicitado.

1.1.3. No caso de tempo adicional para realizar a prova, prescrito por médico especialista, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações.

1.1.4. Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.

1.2. Caso não for apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

1.3. Após período especificado para solicitação de atendimento especial ou solicitação de concorrência à vaga PcD, quaisquer outras solicitações que vierem a ser efetuadas fora do prazo estipulado, ou seja, prazo de inscrições abertas, serão INDEFERIDOS por estarem fora do prazo de solicitação.

1.4. Os pedidos devem ser formalizados diretamente na plataforma de inscrição e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.

1.5. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a banca RHS CONSULT LTDA. solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar, solicitação essa efetuada via e-mail ou telefonema, conforme informações contidas em sua ficha de inscrição.

1.6. O fornecimento do Laudo Médico e/ou Parecer, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.7. A RHS CONSULT LTDA. não se responsabiliza por documentos não recebidos via CORREIOS por motivos de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a entrega dos documentos no endereço correto ou dentro do tempo determinado em edital, exceto por aqueles a que, comprovadamente, derem causa.

1.8. O Laudo Médico e/ou o Parecer terão validade somente para este CONCURSO PÚBLICO.

2. DA CANDIDATA LACTANTE

2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento na plataforma de inscrição, sendo dispensada a apresentação de laudo. Deverá efetuar a marcação da necessidade de amamentar durante a realização da prova e efetuar o envio via sistema informatizado da RHS Consult, com a SOLICITAÇÃO DE AMAMENTAÇÃO, o documento de identificação com foto (RG, CNH, Etc..), da pessoa responsável pela guarda da criança, assim como formulário padrão de Solicitação de amamentação, disponível no site www.rhsconsult.com.br, tudo em formado PDF e em um Único Arquivo. Caso não seja enviado o documento de identificação do responsável pela guarda da criança no ato de sua inscrição, não será liberado o acesso às dependências da escola de terceiros.

2.2. No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda.

2.3. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

2.4. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável.

2.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.6. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

3.2. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital.

3.3. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame.

CAPÍTULO IX - DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

1. A RHS CONSULT LTDA. publicará o Edital de Convocação para prova objetiva, na data constante do Anexo I - Cronograma deste Edital para consulta e impressão pelo próprio candidato na área do candidato.

2. Neste edital estará expresso o nome completo do candidato, o número do documento de inscrição, o cargo, data/horário/local de realização da prova e outras orientações úteis.

3. Eventuais erros no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à RHS CONSULT LTDA., através do e-mail atendimento@rhsconsult.com.br ou através do link https://rhsconsult.com.br/contato.htm.

4. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição após o período estipulado para tanto no Cronograma - Anexo I.

5. É de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida verificar no endereço eletrônico www.rhsconsult.com.br o seu local de prova e horário.

6. As informações: local, horário e sala de prova, não serão disponibilizadas via e-mail ou telefone, é de inteira responsabilidade do candidato acessar o site da banca e verificar no edital de convocação tais informações.

7. Entretanto o atendimento da RHS Consult fica disponível conforme horários definidos no site da banca para auxiliar o candidato a encontrar no site a informação desejada, através do telefone (11) 4144-2160 ou no e-mail: atendimento@rhsconsult.com.br.

CAPÍTULO X - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. Para todos os cargos deste CONCURSO PÚBLICO, será aplicada PROVA OBJETIVA, SENDO:

1.1. PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS: de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

1.1.1. O CONCURSO PÚBLICO será homologado assim que disponibilizado o Edital de Resultado Final e Homologação.

CAPÍTULO XI - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático, Anexo III deste Edital, sendo:

1.1. AS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO constarão de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos dentro da área de formação de cada categoria.

1.2. AS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: constarão de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) Conhecimentos Gerais e 10 (dez) Legislação Municipal.

GRADE DE PROVAS:

CARGOS / NÍVEL MÉDIO

DISCIPLINAS

Nº DE

QUESTÕES

VALOR POR

QUESTÃO

VALOR

TOTAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E SECRETÁRIO LEGISLATIVO.

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Legislação Municipal

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

Total

40

100.00

CARGOS / NÍVEL FUNDAMENTAL

DISCIPLINAS

Nº DE

QUESTÕES

VALOR POR

QUESTÃO

VALOR

TOTAL

GARÇOM, COPEIRA, PORTEIRO e VIGILANTE

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20,00

Legislação Municipal

10

4,00

40,00

Total

40

100.00

1. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões.

2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA: Será aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender CUMULATIVAMENTE, às seguintes condições:

a) Obter nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos.

b) Não zerar em nenhuma disciplina.

CAPÍTULO XII - DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NA PROVA OBJETIVA

1. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes, portanto, cada candidato deverá comparecer à sua escola e sala especificadas no Edital de Convocação para Prova Objetiva, dentro do seu horário de convocação.

2. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

3. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação com foto original.

4. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.

5. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto sobreposta à outra, deverá portar outro documento (dentre os acima citados). O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser preferencialmente o mesmo utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto à A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO e à RHS CONSULT LTDA.

6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresente o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 4 do CAPÍTULO XIII deste edital.

7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que estejam danificados.

9. A identificação especial será julgada pela banca RHS CONSULT LTDA. se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

10. É de responsabilidade do candidato verificar o dia, local e horário da realização das provas, bem como, comparecer no local especificado no Edital de Convocação, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento por falta de verificação dos editais publicados de acordo com o Anexo I - Cronograma.

11. O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação da PROVA OBJETIVA, acarretará na eliminação do candidato.

12. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade física orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou uma nova prova.

13. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e tubo transparente (PREFERENCIALMENTE), lápis, borracha, documento de identidade, uma garrafa de água.

14. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio digital, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, etc.

5. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados no saco lacre de segurança, fornecido pelo fiscal de sala. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.

16. Os aparelhos celulares deverão estar desligados e com os alarmes inativados. O celular que tocar dentro da sala de prova e estiver devidamente lacrado no saco de segurança, terá sua vistoria efetuada pela coordenação do Concurso Público. Vistos que não passe de um alarme ou uma notificação sem cunho informativo o candidato será direcionado para retornar a prova. Constatado qualquer tipo de irregularidade as regras editalícias o mesmo será eliminado do Concurso Público.

17. Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando- se como tentativa de fraude, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

18. Qualquer ato de suspeita de fraude para com terceiros, deverá ser imediatamente comunicada à Coordenação local, sendo que se não feita, posteriormente não terá validade, a não ser que possua provas irrefutáveis para apresentação.

19. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas.

20. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que tenham constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.

21. Se, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.

22. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do CONCURSO PÚBLICO e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

23. Poderá ser excluído sumariamente do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;

- Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

-Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

- Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.

24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

25. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do CONCURSO PÚBLICO, a RHS CONSULT poderá proceder (caso julgue necessário), como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para 07/07/2024, em local a ser divulgado por Edital.

2. À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação nos sites www.rhsconsult.com.br e no Diário Oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.

3. A RHS Consult não remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da Prova Objetiva, é de responsabilidade do candidato acessar o site www.rhsconsult.com.br e verificar o edital de convocação para prova e/ou cartão de ensalamento.

4. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5. O candidato terá toda responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este CONCURSO PÚBLICO através de Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa RHS CONSULT LTDA.

6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo III do presente Edital.

7. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

8. O candidato somente poderá levar consigo seu caderno de provas após 01 (uma) hora contada do efetivo início das provas.

9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos. ao horário de abertura dos portões ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, de ponta grossa e tubo transparente (PREFERENCIALMENTE).

10. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha e, na folha rascunho, anexa ao caderno de provas, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.

13. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo de sua opção impressos no cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.

14. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de pelo menos uma assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame. Portanto o candidato deverá assinar os 03 campos, conforme consta na folha de Gabarito Oficial.

15. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

16. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

17. O candidato que por erro ou por qualquer outro motivo marcar a opção de AUSENTE no seu gabarito oficial, ficará automaticamente eliminado do Concurso Público.

18. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas.

19. OS CADERNOS DE PROVAS NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS CANDIDATOS PARA DOWNLOAD NO SITE DA RHS CONSULT, SENDO QUE OS CANDIDATOS, APÓS 1 HORA DE PROVA, PODERÃO LEVAR CONSIGO OS CADERNOS NO DIA DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

20. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído.

CAPÍTULO XIV - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetivas para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL, CONFORME APLICADA A CADA CARGO.

2. Os resultados serão publicados nas datas constantes no Anexo I - Cronograma deste Edital.

CAPÍTULO XV - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, processar- se-á com os seguintes critérios:

a. Para TODOS os cargos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste CONCURSO PÚBLICO, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

b. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota em Legislação Municipal;

d. obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

e. obtiver maior nota em Matemática;

f. obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais;

g. Persistindo o empate com aplicação do item 3 deste capítulo, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de

maioridade, assim considerando ";dia, mês e ano de nascimento";, e desconsiderando ";hora de nascimento";.

2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, sendo a data escolhida do sorteio a do primeiro dia útil após a APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, salvo na condição de não existir sorteio pela loteria federal neste dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

3. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS

Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de 2 (DOIS) dias subsequente à data de publicação do edital referido ao prazo recursal, sendo das 08h00min do primeiro dia até as 17h00min horário de Brasília (DF), do segundo dia, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do edital em questão.

1. Será admitido recurso quanto:

1.1. Ao indeferimento da isenção de taxa, somente com efeito de conhecimento da decisão, pois o prazo de envio já foi expirado;

1.2. Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

1.3. Ao indeferimento do pedido de atendimento especial;

1.4. À formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos;

1.5. Aos resultados das provas (objetivas) aplicadas no CONCURSO PÚBLICO (preliminar e final).

2. Recursos via Internet

2.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados no site www.rhsconsult.com.br, na página referente ao CONCURSO PÚBLICO, no prazo marcado por edital, respeitado o Cronograma de Execução, por meio de sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página.

3. Os recursos deverão conter:

3.1. Deve(m) ser apresentada(s):

a. no caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição, bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento;

b. circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

c. em outros casos, as razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados.

4. Devem seguir as instruções, sob pena de inabilitação:

4.1. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota.

4.2. Recursos com fundamentações idênticas (copie e cole) não serão apreciados, serão previamente indeferidos TODOS os recursos idênticos.

4.3. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

4.4. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.

4.5. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.

4.6. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.

4.7. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

4.8. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à RHS CONSULT LTDA., empresa designada para execução do CONCURSO PÚBLICO.

4.9. Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos; sendo que, se houver recursos coletivos ou idênticos, será analisado apenas o primeiro, de acordo com o recebimento pelo sistema, de forma que os demais, serão automaticamente eliminados.

4.10. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

4.11. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Banca Executora do CONCURSO PÚBLICO estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.

4.12. A DECISÃO FINAL DOS RECURSOS SERÁ PUBLICADA POR EDITAL, CABENDO EXCLUSIVAMENTE À BANCA RHS CONSULT, DA QUAL NÃO É ADMISSÍVEL QUALQUER RECURSO OU PEDIDO DE REVISÃO E/OU RECONSIDERAÇÃO.

4.13. A partir da divulgação dos respectivos Editais e resultados, os pareceres serão disponibilizados para consulta dos candidatos no site www.rhsconsult.com.br, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

4.14. A RHS CONSULT LTDA., não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto por aqueles a que, comprovadamente, derem causa.

4.15. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos encaminhados via e-mail, é de inteira responsabilidade do candidato atentar-se aos prazos e procedimentos de recurso estabelecidos em edital de abertura.

CAPÍTULO XVII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. São requisitos para ingresso no serviço público: nacionalidade brasileira, salvo exceção estabelecida em legislação federal autorizada pela Constituição Federal; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica; habilitação prévia em CONCURSO PÚBLICO, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não exigir.

2. Documentos necessários apresentar para posse no cargo: o candidato aprovado e convocado, para tomar posse deverá apresentar as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência:

a. CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição;

b. Carteira de Trabalho Previdência Social;

c. PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino);

d. Título de Eleitor (cópia legível);

e. Certidão de Casamento ou Nascimento;

f. Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

g. Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo;

h. Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site:);

i. Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site);

j. 02 fotos 3x4 recentes;

k. Declaração de bens;

l. Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea ";c"; da Constituição Federal, sob as penas da lei;

m. Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho;

n. Comprovante de residência - (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório);

o. Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo;

p. Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo);

3. Para a posse do candidato é imprescindível que os documentos do candidato não apresentem divergência associadas ao nome.

4. Os requisitos quanto ao grau de escolaridade serão comprovados mediante apresentação de diploma emitido por instituição de ensino devidamente autorizada pelo MEC.

5. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.

6. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

7. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8. A publicação da convocação para entrega dos documentos e a nomeação dos candidatos será realizada por Edital no Órgão Oficial do Município e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.

9. É responsabilidade exclusiva do candidato, manter atualizados seus dados durante toda a validade do CONCURSO PÚBLICO a fim de garantir o recebimento da comunicação da nomeação.

10. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à RHS CONSULT LTDA. por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final dos resultados e, após esta data, junto ao, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse caso não seja localizado.

12. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO e a RHS CONSULT LTDA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residenciais e eletrônicos ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.

13. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do Ato de nomeação, para tomar posse, e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

14. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Prefeitura em até 5 (cinco) dias da data da posse, em conformidade com o Art. 30, § 1º, sendo que somente a partir da data do início do efetivo exercício no cargo, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

15. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, à luz dos interesses e necessidades desta.

16. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do CONCURSO PÚBLICO, a novo chamamento uma só vez.

17. O CONCURSO PÚBLICO terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO.

18. Para a posse, o candidato deverá realizar exame médico admissional, de caráter eliminatório, o qual consistirá em avaliação médica ou outros que vierem a substituí-los, que se destina a aferir se o candidato se encontra APTO para o cargo, através de Laudo Médico realizado por médico devidamente credenciado pelo Ministério do Trabalho ou por equipe multidisciplinar do SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

19. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse do cargo só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a. Documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo XVII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS - deste Edital, acompanhada de fotocópia;

b. Laudo Médico Oficial, atestando boa saúde física e mental, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c. Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas.

20. A não apresentação dos documentos acima listados acarretará no não empossamento do candidato, tornando nulo todos seus atos até o momento.

21. Os candidatos com deficiência, quando convocados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

22. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

23. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados observada a ordem classificatória.

24. É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 2 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessários.

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, impedirá o candidato de assumir a vaga do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

2. Os horários dispostos neste Edital têm por referência o horário local de Brasília.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

4. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente CONCURSO PÚBLICO no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes no Capítulo II. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E CARGOS deste Edital, para mais ou para menos.

5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

6. Até a data da homologação do CONCURSO PÚBLICO a atualização deve ser solicitada junto ao RHS CONSULT LTDA, após a homologação toda atualização deve ser requerida junto ao Departamento de Recursos Humanos da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no seguinte endereço: AVENIDA MURILO BRAGA, Nº1887, CENTRO PORTO NACIONAL, TO - CEP: 77500-000.

7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO e pela RHS CONSULT LTDA., no que a cada um couber.

8. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO e a RHS CONSULT LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO.

9. Após a Homologação Final, todos os documentos decorrentes da realização deste CONCURSO PÚBLICO serão enviados à Administração Municipal, responsável pela guarda e conservação desse material, segundo as regras estabelecidas pelo CONARQ.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, em conjunto com a RHS CONSULT LTDA.

11. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Descrição dos Cargos; Anexo III - Conteúdos Programáticos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento Pessoas com Deficiência - Atendimento Especial; Anexo VI - Modelo de Requerimento Isenção de Taxa Cadúnico;

Município de Porto Nacional, 18 de maio 2024

Presidente da Câmara Municipal de porto Nacional/TO, Sr. Charles Rodrigues de Souza

Registre-se e publique-se.




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