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EDIÇÃO Nº 723, DE 17 de Abril de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 13, de 12 de Abril de 2024.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1297.887,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 153 de 01 de novembro de 2023.

Art. 2º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 1297.887,00, será resultante De anulação de dotação.

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 220.046,34, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 160 de 01 de novembro de 2023.

Art. 4º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 220.046,34, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 5º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 375.000,00 para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 161 de 01 de novembro de 2023.

Art. 6º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 375.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 7º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 427.534,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 162 de 01 de novembro de 2023.

Art. 8º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 427.534,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 9º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.314,415,72, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 163 de 01 de novembro de 2023.

Art. 10 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.314,415,72, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 11 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 379.306,97, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 164 de 01 de novembro de 2023.

Art. 12 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 379.306,97, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 337.592,46, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 165 de 01 de novembro de 2023.

Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 337.592,46, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 15 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.839.363,33, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 167 de 01 de novembro de 2023.

Art. 16 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.839.363,33, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 17 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.855.592,71, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 168 de 01 de novembro de 2023.

Art. 18 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.855.592,71, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 19 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.589.952,76, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 169 de 01 de novembro de 2023.

Art. 20 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.589.952,76, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 21 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.236.914,59, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 170 de 01 de novembro de 2023.

Art. 22 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.236.914,59, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 23 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 288.692,86, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 171 de 01 de novembro de 2023.

Art. 24 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 288.692,86, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 25- Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 12.928.558,56, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 159 de 01 de novembro de 2023.

Art. 26 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 12.928.558,56, será resultante de anulação de dotação.

Art. 27 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO N. 153 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.297.887,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.15.451.1118.2151.449051.17063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

943.813,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

943.813,00

Suplementação - Anulação de Dotações

02.0203.04.122.1139.2000.339033.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.074,00

02.0203.09.122.1117.1042.449061.18020000

CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO DE PREVINDÊNCIA

350.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

354.074,00

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 354.074,00, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

02.0203.04.122.1139.2000.339036.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.074,00

02.0203.09.122.1117.1042.449051.18020000

CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO DE PREVINDÊNCIA

350.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

354.074,00

ART.3)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 943.813,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 160 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 220.046,34, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

220.046,34

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

220.046,34

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 220.046,34, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 161 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 375.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.26.122.1134.2747.449052.17000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

375.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

375.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 375.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 162 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 427.534,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

427.534,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

427.534,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 427.534,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 163 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.314.415,72, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

796.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

518.415,72

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.314.415,72

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.314.415,72, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 164 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 379.306,97, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

379.306,97

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

379.306,97

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 379.306,97, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 165 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 337.592,46, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

337.592,46

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

337.592,46

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 337.592,46, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 167 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.839.363,33, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

18.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.009.188,70

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

3.004,68

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

170.772,57

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

3.148,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

369.206,92

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

67.201,60

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

20.826,20

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

139.637,12

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

30.663,51

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

4.965,06

05.0535.12.367.1109.2032.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

2.748,97

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.839.363,33

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.839.363,33, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 168 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.855.592,71, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

12.008,87

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.918,97

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.163,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

3.600,00

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

7.776,47

04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

13.563,65

04.0440.10.302.1110.2044.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

8.968,86

04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

466,06

04.0440.10.302.1110.2045.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

2.095,74

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

2.000,00

06.3107.08.244.1111.2393.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.500,00

13.1301.04.122.1117.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.000,00

13.1301.04.122.1117.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

6.763,48

13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

1.000,00

13.1301.06.181.1112.2063.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

4.418,63

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

77.500,00

16.1633.04.122.1117.2135.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

1.000,00

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

41.000,00

16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

52.100,00

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

355.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.227.448,98

24.2401.24.122.1138.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

200,00

27.2701.04.122.1118.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

12.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.855.592,71

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.855.592,71, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 169 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.589.952,76, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

315.571,49

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

317.113,11

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

100,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

649.200,00

04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

17.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

9.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

200.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

4.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

4.468,16

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

58.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

3.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

5.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.500,00

16.1633.04.122.1117.2135.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

1.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.589.952,76

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.589.952,76, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 170 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.236.914,59, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

515.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

721.914,59

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.236.914,59

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.236.914,59, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 171 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 288.692,86, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

78.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.388,48

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

35.292,39

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

56.896,52

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

19.528,16

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

37.680,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.245,59

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

8.661,72

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

11.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

12.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

288.692,86

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 288.692,86, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 159 DE 01 de Novembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 12.928.558,56, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

564.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

564.000,00

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

92.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

85.534,80

04.0440.10.122.1131.2008.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.903,28

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.382,43

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

51.599,29

04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.665,51

04.0440.10.301.1110.2038.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

5.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

100.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

234.327,83

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

244.152,87

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

268.163,55

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

51.045,29

04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

16.336,12

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

8.976,35

04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

208.513,72

04.0440.10.301.1110.2040.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

60.815,11

04.0440.10.301.1110.2040.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

44.179,79

04.0440.10.301.1110.2042.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

8.000,00

04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

30.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

300.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

75.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

199.394,90

04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

302.839,36

04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

7.268,66

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

3.472,35

04.0440.10.302.1110.2044.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

58.963,84

04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

4.468,16

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

57.144,12

04.0440.10.302.1110.2045.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

55.302,92

04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

12.571,77

04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

2.749,08

04.0440.10.302.1110.2045.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

10.987,34

04.0440.10.302.1110.2046.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

2.000,00

04.0440.10.302.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

16.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

4.766,92

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

9.185,83

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

140.465,98

04.0440.10.305.1110.2051.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.489,87

04.0440.10.305.1110.2051.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

31.026,29

04.0440.10.305.1110.2051.339008.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.322,74

05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.750,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

29.033,21

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

151.270,08

05.0535.12.122.1130.2000.339091.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.959,34

05.0535.12.122.1130.2000.469071.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

230.765,11

05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

205,34

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

767.726,74

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15430000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

300.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

8.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

118.789,93

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

562,27

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

51.521,11

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

135.288,78

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

303.144,92

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

36.682,17

05.0535.12.361.1109.2030.319113.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

60.329,19

05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

11.971,81

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.227,96

06.3107.08.244.1111.2168.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

10.000,00

06.3107.08.244.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

116.415,43

06.3107.08.244.1111.2393.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

2.303,90

06.3107.08.244.1111.2393.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

23.774,41

09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA ILPI -

3.000,00

13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

118.435,22

13.1301.03.122.1117.2081.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

10.756,81

13.1301.03.122.1117.2081.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

18.489,77

13.1301.03.122.1117.2081.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

1.884,36

13.1301.03.122.1117.2082.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

47.600,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

500,00

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

54.111,33

13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

6.893,33

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

2.959,33

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

38.388,78

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

143.298,40

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

25.503,34

13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

6.342,58

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

14.400,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

2.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

30.000,00

13.1301.04.122.1127.2085.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

16.600,00

13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

3.652,00

13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

52.038,79

13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

167.616,23

13.1301.06.181.1112.2063.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

2.040,00

13.1301.06.181.1112.2063.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

24.094,66

13.1301.06.181.1112.2063.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

28.092,47

13.1301.06.181.1112.2063.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

4.115,76

13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

1.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

119.932,67

14.1406.04.122.1141.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.539,62

14.1406.04.122.1141.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

635,20

14.1406.04.122.1141.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

17.440,32

14.1406.04.122.1141.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.136,01

15.1513.04.122.1140.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

54.879,02

15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

144.004,14

15.1513.04.122.1140.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

19.271,73

15.1513.04.122.1140.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.130,79

15.1513.04.122.1140.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.595,12

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

400.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.462.407,54

16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

260.825,42

16.1633.04.122.1117.2135.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

735,29

16.1633.04.122.1129.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.648,15

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

55.820,50

16.1633.04.122.1129.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.166,10

16.1633.04.122.1129.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.340,61

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

60.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

170.000,00

16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

125.150,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

14.000,00

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

150.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

26.104,00

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

390.580,10

17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

101.791,25

17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

52.069,56

17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.589,24

17.1715.04.122.1134.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

56.267,88

17.1715.04.122.1134.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.877,50

17.1715.15.122.1118.2163.319004.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

27.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

20.133,16

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

574,00

17.1715.15.122.1118.2163.319013.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

6.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

777,78

17.1715.15.122.1118.2163.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

300,00

17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

188.766,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

118.139,35

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

147.198,29

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17063110

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

166.460,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17063110

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

204.100,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17540000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

282.060,00

19.1936.04.122.1132.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

19.1936.04.122.1132.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.140,33

19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.000,00

19.1936.04.122.1132.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.541,48

19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

4.292,00

19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

56.346,97

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

89.671,99

19.1936.20.606.1115.2116.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

17.016,29

19.1936.20.606.1115.2116.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

11.262,22

20.2022.04.122.1126.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

48.198,45

20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

74.131,14

20.2022.04.122.1126.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.371,68

20.2022.04.122.1126.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.105,00

20.2022.04.122.1126.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.118,67

20.2022.27.812.1158.2101.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

7.820,00

21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

3.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.125,80

21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

12.481,85

21.2145.04.126.0001.2197.339014.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

5.250,00

22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

66.586,28

22.2101.18.122.1121.2211.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

31.233,12

22.2101.18.122.1121.2211.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

12.413,66

22.2101.18.122.1121.2212.339039.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

130,00

24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30,00

24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.616,67

24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.678,41

24.2401.24.122.1138.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.880,67

24.2401.24.122.1138.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.279,34

24.2401.24.122.1138.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

748,94

25.2501.04.122.1150.2000.339014.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.339033.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339031.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

11.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339039.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

141.980,00

27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

16.900,00

27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

44.920,45

27.2701.04.122.1118.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.091,27

27.2701.04.122.1118.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.145,07

31.3108.08.122.1111.2407.339032.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

20.050,87

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

211.121,80

31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

130.922,73

31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

73.926,62

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

14.723,41

31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

2.684,59

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.510,38

31.3108.08.243.1111.2399.319011.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

880,00

37.3701.04.122.1153.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.470,70

37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.060,62

37.3701.04.122.1153.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.035,28

37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

479,93

39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

55.820,72

39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.333,34

39.3901.04.122.1145.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.032,55

Total Suplementação - Anulação de Dotações

12.364.558,56

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1122.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

477,52

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

159.851,84

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

131.310,52

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

58.661,30

04.0440.10.122.1131.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

23.229,95

04.0440.10.122.1131.2057.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.339004.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.339030.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.339033.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.339039.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2058.449051.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2061.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2061.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2061.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO

1.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA -

3.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

2.040,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

106.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339014.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339030.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339036.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2039.339039.15001002

FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

250.977,25

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

120.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

3.946,00

04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

211.327,99

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

32.379,35

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

20,00

04.0440.10.301.1110.2040.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

10.227,44

04.0440.10.301.1110.2042.339004.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2042.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

456,26

04.0440.10.301.1110.2042.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

73,91

04.0440.10.301.1110.2042.339047.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2042.339092.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.335043.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339014.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

6.716,31

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

105.597,54

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

61.237,72

04.0440.10.302.1110.2043.339091.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

688.538,36

04.0440.10.302.1110.2044.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

42.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.590,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

18.998,87

04.0440.10.302.1110.2045.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

375,00

04.0440.10.302.1110.2045.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

28.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

2.298,00

04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

72.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

3.302,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

8.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339092.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.339092.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2049.339030.15001002

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

966,00

04.0440.10.303.1110.1015.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.303.1110.1015.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

21.652,83

04.0440.10.303.1110.2055.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

14.086,00

04.0440.10.303.1110.2055.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

26.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

81.248,10

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

3.951,27

04.0440.10.303.1110.2055.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

15.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

5.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

25.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.500,00

04.0440.10.305.1110.1014.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA VIGILÂNCIA EM

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

5.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

73.600,00

04.0440.10.305.1110.2051.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

80.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

28.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

900,00

04.0440.10.305.1110.2053.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2053.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2053.339092.15001002

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2060.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2060.339036.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2060.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2060.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA

1.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

46.613,89

05.0535.12.122.1130.2008.319092.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

17.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

577.711,04

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

51.521,11

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

19.861,85

05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

52.817,90

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

50.937,92

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

77.658,52

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.227,96

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

65,65

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

18.312,78

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

253.289,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

332.615,12

05.0535.12.365.1109.2759.339030.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL -

55.184,14

05.0535.12.365.1109.2759.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL -

53.272,80

05.0535.12.365.1109.2759.449052.15430000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL -

300.000,00

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

31.467,60

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

21.485,68

05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

823,60

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

63.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

115.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

44.361,40

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

43.000,00

06.3107.04.122.1111.2408.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

500,00

06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

730,72

06.3107.04.122.1111.2408.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

309,45

06.3107.08.244.1111.2168.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

2.000,00

06.3107.08.244.1111.2168.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

2.800,00

06.3107.08.244.1111.2168.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2170.339030.15000000

APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2170.339039.15000000

APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2170.339047.15000000

APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2170.339093.15000000

APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2170.449051.15000000

APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

5.000,00

06.3107.08.244.1111.2173.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

5.000,00

06.3107.08.244.1111.2173.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

3.010,38

06.3107.08.244.1111.2173.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

10.000,00

06.3107.08.244.1111.2178.339030.15000000

GESTÃO DO IGD PBF -

693,00

06.3107.08.244.1111.2178.339039.15000000

GESTÃO DO IGD PBF -

100,00

06.3107.08.244.1111.2182.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA -

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2298.339032.15000000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

10.000,00

06.3107.08.244.1111.2298.339036.15000000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

3.610,00

06.3107.08.244.1111.2393.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2393.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2393.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

2.860,00

06.3107.08.244.1111.2393.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

12.890,00

08.3104.08.244.1111.2223.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR

550,00

13.1301.03.122.1117.2081.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

89.000,00

13.1301.03.122.1117.2081.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

4.900,00

13.1301.03.122.1117.2081.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

944,00

13.1301.03.122.1117.2082.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

100,00

13.1301.03.122.1117.2082.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

2.748,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

516,00

13.1301.04.122.1117.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

161.060,00

13.1301.04.122.1117.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

142.880,00

13.1301.04.122.1117.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

29.440,00

13.1301.04.122.1117.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

13.1301.04.122.1117.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

35.500,00

13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

17.200,00

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

2.230,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

7.641,00

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

623,00

13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

11.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.339039.17510000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

41.400,00

13.1301.06.182.1112.2068.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL -

100,00

13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

16.005,00

14.1406.04.122.1117.1058.339030.15000000

APARELHAMENTO INSTITUCIONAL -

52,00

14.1406.04.122.1117.1058.449052.15000000

APARELHAMENTO INSTITUCIONAL -

764,00

14.1406.04.122.1117.1060.339039.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO

660,00

14.1406.04.122.1117.1060.449051.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO

10.000,00

14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000

REALIZAÇÃO CONCURSO DO QUADRO GERAL -

1.000,00

14.1406.04.122.1117.2196.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR -

2.900,00

14.1406.04.122.1117.2200.339039.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

1.170,00

14.1406.04.122.1141.2000.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.300,00

14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

437,00

14.1406.04.122.1141.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.095,00

14.1406.04.122.1141.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100,00

14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

238,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

28.310,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

37.720,00

14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

240.582,00

14.1406.04.122.1141.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

756,00

14.1406.04.122.1141.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.486,00

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

123.393,00

14.1406.04.122.1141.2008.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.472,00

14.1406.04.122.1141.2008.339093.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.100,00

15.1513.04.122.1140.2000.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

300,00

15.1513.04.122.1140.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.200,00

15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

362,00

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.108,00

15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

572,00

15.1513.04.122.1140.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

89,00

15.1513.04.122.1140.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

15.1513.04.122.1140.2008.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

15.1513.04.122.1140.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

12.595,00

15.1513.04.122.1140.2008.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.725,00

15.1513.13.392.0003.1017.449052.15000000

AMPLIAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

113.123,00

15.1513.13.392.0003.1020.449052.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1021.449051.15000000

INTERVENÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE PORTO

1.000,00

15.1513.13.392.0003.1022.449051.15000000

REVITALIZAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA CULTURA E DO

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.449052.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

7.770,00

15.1513.13.392.0003.2098.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

18.530,00

15.1513.13.392.0003.2098.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.1032.335043.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

90.336,02

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

90.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.449052.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

500,00

15.1513.23.695.0005.1035.449052.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

21.900,00

15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

422.500,00

15.1513.23.695.0005.1039.449052.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

421,00

15.1513.23.695.0005.2126.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

343,00

15.1513.23.695.0005.2127.339039.15000000

APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

425,00

15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

54,00

16.1633.04.091.1129.2141.339014.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

3.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.339030.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

1.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.339033.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

5.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.339035.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

18.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

21.300,00

16.1633.04.091.1129.2141.339040.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

15.672,99

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

83.000,00

16.1633.04.122.1117.2135.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

13.000,00

16.1633.04.122.1117.2135.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

20.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.335041.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.119,00

16.1633.04.122.1129.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

800,00

16.1633.04.122.1129.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

41.650,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

424.548,00

16.1633.04.122.1129.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.600,00

16.1633.04.122.1129.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

950,00

16.1633.04.123.1117.2129.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

5.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

9.700,00

16.1633.04.123.1117.2129.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

66.600,00

16.1633.04.123.1117.2129.339092.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

398,00

16.1633.04.123.1117.2129.339093.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

1.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

35.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

100,00

16.1633.04.129.1117.2130.339033.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

50.266,34

16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

92.648,62

16.1633.04.129.1117.2130.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

6.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

48.759,00

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

13.186,94

16.1633.04.129.1117.2130.339047.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339092.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

853,00

16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

9.400,00

16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

50.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

29.073,67

16.1633.04.129.1117.2131.339036.15000000

MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL (CNJ/PREF) -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339014.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339030.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

24.584,34

16.1633.04.129.1117.2133.339035.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

1.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339036.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

3.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339039.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339030.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339031.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339032.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2134.339035.15000000

PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; -

5.000,00

16.1633.04.129.1129.2221.339030.15000000

PRODUTIVIDADE AGENTES E ADMINISTRATIVO PORTO RÁPIDO -

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9001.329021.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9001.329022.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9002.329021.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9003.329021.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9003.329022.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

5.500,00

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.404,00

17.1715.04.122.1134.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

69,79

17.1715.04.128.1118.2764.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE

173.530,00

17.1715.04.128.1118.2764.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE

5.000,00

17.1715.04.128.1118.2764.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE

70.000,00

17.1715.04.128.1118.2764.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE

40.300,00

17.1715.04.128.1118.2764.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE

20.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319004.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

300,00

17.1715.15.122.1118.2163.319011.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

68.400,00

17.1715.15.122.1118.2163.319013.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

580,00

17.1715.15.122.1118.2163.319016.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

16.142,00

17.1715.15.122.1118.2163.319094.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

10.901,00

17.1715.15.122.1118.2163.319113.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

2.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

7.445,00

17.1715.15.122.1118.2163.339008.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

5.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.339036.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

20.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449052.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

20.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.339039.17510000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

14.220,00

17.1715.17.451.1118.2152.339039.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

488.699,35

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17540000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

282.060,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

11.872,00

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

151.108,21

19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.625,00

19.1936.04.122.1132.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

46.000,00

19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.818,00

19.1936.18.608.1115.2113.339014.15000000

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M -

1.000,00

19.1936.20.606.1115.1029.339039.15000000

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP -

123.810,00

19.1936.20.606.1115.2108.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

550,00

19.1936.20.606.1115.2109.339039.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

3.540,00

19.1936.20.606.1115.2109.449052.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

580,00

19.1936.20.606.1115.2115.339030.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

598.072,00

19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

4.000,00

20.2022.04.122.1126.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.050,00

20.2022.04.122.1126.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

7.640,00

20.2022.04.122.1126.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.059,00

20.2022.27.812.1158.2101.339092.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

1.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

350,00

21.2145.04.121.0001.2201.339030.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

734,00

21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

3.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.014,00

21.2145.04.122.1136.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

798,00

21.2145.04.122.1136.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.325,00

21.2145.04.122.1136.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

48.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.800,00

21.2145.04.122.1136.2008.339093.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

120.750,00

22.2101.18.122.1121.2212.335041.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

130,00

22.2101.18.122.1121.2212.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

3.870,00

24.2401.24.122.1117.1626.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS -

1.000,00

24.2401.24.122.1117.1626.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS -

1.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.100,00

24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

148,66

24.2401.24.131.1117.2137.339030.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

10.000,00

24.2401.24.131.1117.2137.449051.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

1.000,00

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

26.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

41,70

25.2501.04.122.1150.2000.339033.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

25.2501.04.122.1150.2000.339036.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100,00

25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

203,36

25.2501.04.122.1150.2000.339040.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

560,00

25.2501.04.122.1150.2000.339092.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

800,00

25.2501.04.122.1150.2000.449051.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.843,93

25.2501.04.122.1150.2000.449052.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.552,18

25.2501.04.122.1150.2000.469071.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12,00

25.2501.04.122.1150.2008.319011.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.000,00

25.2501.14.244.0004.2091.339036.17999019

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

1.000,00

25.2501.14.244.0004.2091.339039.17999019

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

2.105,35

25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019

PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS -

7.794,00

25.2501.14.244.0004.2092.339092.17999019

PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS -

4.500,00

25.2501.14.422.0004.2090.335041.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

45.500,00

25.2501.14.422.0004.2090.339030.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

898,75

25.2501.14.422.0004.2090.339031.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

700,00

25.2501.14.422.0004.2090.339036.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

100,00

25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

300,00

25.2501.14.422.0004.2090.339047.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

100,00

25.2501.14.422.0004.2090.449052.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339030.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339036.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339047.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339092.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339030.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339033.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339036.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.339039.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

25.3201.14.244.0004.2093.449052.17999019

GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS -

1.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

255.271,89

27.2701.04.122.1118.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.400,00

27.2701.04.122.1118.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.791,27

27.2701.04.122.1118.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

25.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

34.160,00

27.2701.04.122.1118.2008.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.760,00

27.2701.04.122.1118.2008.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

27.2701.04.452.1118.2218.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE

1.000,00

27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE

16.393,00

27.2701.04.452.1118.2219.339030.15000000

SEGURANÇA PÚBLICA -

1.000,00

27.2701.04.452.1118.2219.339036.15000000

SEGURANÇA PÚBLICA -

1.000,00

29.2901.04.128.0002.2202.339040.15000000

APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA

619,00

29.2901.04.128.0002.2203.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE CAPACITAÇÃO -

5.000,00

30.3001.04.122.1120.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

30.3001.04.122.1120.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

30.3001.04.122.1120.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

30.3001.04.122.1120.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

30.3001.04.122.1120.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

30.3001.04.122.1120.2008.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.700,00

30.3001.16.122.1120.2235.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339093.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

30.3001.16.482.1120.1064.339039.15000000

APARELHAMENTO INSTUCIONAL -

1.000,00

30.3001.16.482.1120.2204.339014.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

3.000,00

30.3001.16.482.1120.2204.339030.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

2.901,00

30.3001.16.482.1120.2204.339033.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

5.000,00

30.3001.16.482.1120.2204.339036.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

2.000,00

30.3001.16.482.1120.2204.449052.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

2.000,00

31.3108.08.122.1111.2407.339030.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

1.640,00

31.3108.08.122.1111.2407.339032.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

14.086,76

31.3108.08.122.1133.2406.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

7.601,00

31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

12.700,87

31.3108.08.242.1111.2394.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM

1.000,00

31.3108.08.242.1111.2394.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM

1.000,00

31.3108.08.242.1111.2394.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM

1.000,00

31.3108.08.243.1111.2398.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

750,00

31.3108.08.243.1111.2398.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

1.910,00

31.3108.08.243.1111.2399.319004.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

94.000,00

31.3108.08.243.1111.2399.319016.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

11.000,00

31.3108.08.244.1111.2391.339032.15000000

ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO -

5.000,00

31.3108.08.244.1111.2392.339014.15000000

FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

1.000,00

31.3108.08.244.1111.2392.339033.15000000

FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

1.000,00

31.3108.08.244.1111.2392.449052.15000000

FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

20.000,00

31.3108.08.244.1111.2395.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

2.000,00

31.3108.08.244.1111.2395.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

2.000,00

31.3108.08.244.1111.2395.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

2.000,00

31.3108.08.244.1111.2395.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

2.000,00

31.3108.08.244.1111.2397.339039.15000000

GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS

1.400,00

31.3108.08.244.1111.2397.449051.15000000

GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS

25.000,00

36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

22.000,00

36.3601.04.122.1151.2008.319011.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.868,73

36.3601.04.122.1151.2008.339093.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.000,00

36.3601.04.125.1118.2749.339039.17999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

23.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

7.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.600,00

37.3701.04.122.1153.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.616,00

37.3701.04.122.1153.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

37.3701.20.128.1116.2122.339039.15000000

CAPACITAÇÃO DOS FEIRANTES -

1.000,00

37.3701.20.692.1116.2121.339030.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

1.000,00

37.3701.20.692.1116.2121.339039.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

1.000,00

37.3701.23.333.1116.2758.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

6.000,00

37.3701.23.333.1116.2758.339033.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

1.100,00

37.3701.23.333.1116.2758.339036.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

1.000,00

37.3701.23.333.1116.2758.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

3.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339014.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

2.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339030.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

5.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339033.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

2.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339036.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

1.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

26.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339040.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

10.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.449052.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

6.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.339014.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

2.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.339030.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

10.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.339036.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

1.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.339039.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

1.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.339040.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

5.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.449052.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

10.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.339030.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

145.927,00

39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

41.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.339040.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

37.840,00

39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

100.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.449052.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

4.834,00

39.3901.04.122.1145.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

39.3901.04.122.1145.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.950,00

39.3901.04.122.1145.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.838,00

39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.500,00

39.3901.04.122.1145.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.916,00

39.3901.04.122.1145.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

74,00

39.3901.04.122.1145.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

44.400,00

45.4501.04.122.1160.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

180.000,00

45.4501.04.122.1160.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100.000,00

45.4501.04.122.1160.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

45.4501.04.122.1160.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

45.4501.04.122.1160.2008.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

45.4501.16.122.1159.2207.339039.15000000

DESENVOLVIMENTO INSTUCIONAL DA HABITAÇÃO -

900,00

45.4501.16.122.1159.2207.449052.15000000

DESENVOLVIMENTO INSTUCIONAL DA HABITAÇÃO -

14.000,00

45.4501.16.122.1160.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.000,00

45.4501.16.122.1160.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2205.339092.15000000

REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2205.449052.15000000

REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.339030.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

2.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.339039.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

100.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.339047.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

15.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.449051.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

1.000,00

45.4501.16.422.1159.2206.449052.15000000

ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO -

1.000,00

45.4501.16.482.1159.1047.339030.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

1.000,00

45.4501.16.482.1159.1047.339036.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

1.000,00

45.4501.16.482.1159.1047.339039.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

1.000,00

45.4501.16.482.1159.1047.339047.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

1.000,00

45.4501.16.482.1159.1047.449051.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

1.000,00

45.4501.16.482.1159.1047.449052.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

1.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

12.364.558,56

ART.3)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 564.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 14, de 12 de Abril de 2024.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 20.486.961,93, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 166 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 2º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 20.486.961,93, será resultante da anulação de dotação.

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.390.123,04, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 172 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 4º Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 2.370.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 5º Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 20.123,04, será resultante de anulação de dotações orçamentarias.

Art. 6º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 295.000,00 para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 173 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 7º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 295.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 8º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 5.638,48, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 174 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 9º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 5.638,48, será resultante do superávit financeiro.

Art. 10 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 300,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 176 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 11 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 300,00, será resultante de anulação de dotações orçamentarias.

Art. 12 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 376.251,39, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 177 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 13 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 376.251,39, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 14 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 312.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 178 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 15 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 312.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 16 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 4.335.200,52, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 179 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 17 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 4.335.200,52, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 18 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 397.648,87, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 180 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 19 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 397.648,87, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 20 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 270.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 181 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 21 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 270.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 22 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 999.997,04, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 182 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 23 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 999.997,04, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 24 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 19.625,72, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 175 de 01 de dezembro de 2023.

Art. 25 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 19.625,72, será resultante do superávit financeiro.

Art. 26 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO N. 166 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 20.486.961,93, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1117.1517.449052.15000000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MATERIAIS PERMANENTE PARA CÂMARA

808.269,15

01.0101.01.031.1122.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.849,81

01.0101.01.031.1122.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

7.000,00

01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

475.971,00

01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

405.568,66

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.100,00

04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

24.355,42

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

482.744,93

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

94.358,32

04.0440.10.122.1131.2008.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

40.089,97

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

112.663,25

04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.561,52

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

13.742,08

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

776.594,24

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

19.166,74

04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

14.856,40

04.0440.10.301.1110.2040.319094.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

22.910,93

04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

445.613,61

04.0440.10.301.1110.2040.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

121.998,90

04.0440.10.301.1110.2040.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

23.745,94

04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

14.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

330.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

318,90

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

2.700,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

580.166,46

04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

10.416,93

04.0440.10.302.1110.2044.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

111.452,93

04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

2.664,55

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

46.538,38

04.0440.10.302.1110.2045.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

102.981,39

04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

42.704,12

04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.312,78

04.0440.10.302.1110.2045.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

26.119,98

04.0440.10.302.1110.2045.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

50,82

04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

27.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

91.408,45

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

766,43

04.0440.10.303.1110.2055.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

2.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.722,63

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.067,28

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

370.513,92

04.0440.10.305.1110.2051.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

818,98

04.0440.10.305.1110.2051.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

36.200,00

04.0440.10.305.1110.2051.319094.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.655,03

04.0440.10.305.1110.2051.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

34.345,64

04.0440.10.305.1110.2051.339008.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.322,74

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.391,03

05.0535.12.122.1130.2000.469071.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

78.052,33

05.0535.12.122.1130.2008.319011.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

46.449,85

05.0535.12.122.1130.2008.319013.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.999,39

05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

770,74

05.0535.12.361.1109.1001.339039.15710000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

1.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

968.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15430000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

10.000,00

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

2.600,00

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

256.345,10

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

32.114,95

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

62.609,95

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

3.590,03

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

591.989,11

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

7.898,41

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

20.321,82

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

229.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

26.346,65

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.202.681,67

05.0535.12.361.1109.2030.319113.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

171.691,68

05.0535.12.365.1109.1003.339039.15700000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

87,50

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

500,00

05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

23.313,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.480,70

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

645.145,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

4.874,25

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

34.460,93

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

60.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

2.391,97

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

100,00

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

2.751,72

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

46,79

05.0535.12.367.1109.2032.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

21.480,66

06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

06.3107.08.244.1111.1695.339030.16600000

AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID

9.471,62

06.3107.08.244.1111.1696.339030.16600000

AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-

285,32

06.3107.08.244.1111.2168.339030.16600000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

50.000,00

06.3107.08.244.1111.2173.339030.16600000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

30.000,00

06.3107.08.244.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

221.115,27

06.3107.08.244.1111.2393.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

5.019,68

06.3107.08.244.1111.2393.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

47.550,05

06.3107.08.244.1111.2393.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.166,88

09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA ILPI -

2.800,00

13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

249.718,77

13.1301.03.122.1117.2081.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

37.400,01

13.1301.03.122.1117.2081.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

30.499,23

13.1301.03.122.1117.2081.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

19.268,21

13.1301.04.122.1117.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

13.1301.04.122.1117.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.212,92

13.1301.04.122.1117.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.331,73

13.1301.04.122.1117.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.580,38

13.1301.04.122.1117.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.171,62

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

87.838,88

13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

12.613,33

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

5.918,66

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

1.430,00

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

241.131,31

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

31.445,56

13.1301.04.122.1127.2079.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

18,09

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

72.826,62

13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

12.686,89

13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

183,20

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

600,00

13.1301.04.122.1127.2085.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

33.200,00

13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

7.304,00

13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

337.768,45

13.1301.06.181.1112.2063.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

4.730,00

13.1301.06.181.1112.2063.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

65.060,70

13.1301.06.181.1112.2063.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

55.787,37

13.1301.06.181.1112.2063.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

4.115,76

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

7.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.600,00

14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.282,84

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

67.126,06

14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

217.663,89

14.1406.04.122.1141.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.728,06

14.1406.04.122.1141.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

484,98

14.1406.04.122.1141.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

36.742,74

14.1406.04.122.1141.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

598,20

15.1513.04.122.1140.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

47.678,53

15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

294.864,51

15.1513.04.122.1140.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.124,36

15.1513.04.122.1140.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

44.440,00

15.1513.04.122.1140.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.116,58

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

250.000,00

15.1513.13.392.0003.1020.339039.17013110

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

217.210,58

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

32.163,48

15.1513.13.392.0003.2097.339039.17010000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

45.975,00

15.1513.23.695.0005.1037.339039.17013110

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

100,00

15.1513.23.695.0005.1038.339039.17010000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

12.500,00

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

5.000,00

16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

560.134,37

16.1633.04.122.1117.2135.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

2.690,24

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

80.138,04

16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

102.446,38

16.1633.04.122.1129.2000.335041.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.386,14

16.1633.04.122.1129.2000.339047.17090000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.353,53

16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.337,21

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

96.893,30

16.1633.04.122.1129.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.160,80

16.1633.04.122.1129.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

64.817,21

16.1633.04.122.1129.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

21.823,23

16.1633.04.123.1117.2129.339039.17540000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

420.000,00

16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

55.998,00

16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

30.110,82

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

40.216,33

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

408.424,93

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

369.100,00

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

500.630,85

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

321.729,75

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

776.834,95

17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

116.285,81

17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

101.665,25

17.1715.04.122.1134.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

112.783,98

17.1715.04.122.1134.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.606,38

17.1715.15.122.1118.2163.319004.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

27.472,44

17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

43.114,03

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

5.528,78

17.1715.15.122.1118.2163.319013.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

5.983,72

17.1715.15.122.1118.2163.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

34,44

17.1715.15.122.1118.2163.319094.17510000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

23.201,99

17.1715.15.122.1118.2163.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

2.757,74

17.1715.15.122.1118.2163.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

234,88

17.1715.15.451.1118.1690.329021.15000000

EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -

281.372,16

17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

121.552,77

17.1715.17.451.1118.2152.339093.17000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

120.000,00

17.1715.17.606.1118.2153.339039.17063110

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

287.789,42

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100,00

19.1936.04.122.1132.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.333,33

19.1936.04.122.1132.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.033,33

19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.854,84

19.1936.04.122.1132.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.062,92

19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

44.846,48

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

160.402,03

19.1936.20.606.1115.2116.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

17.896,24

19.1936.20.606.1115.2116.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

22.526,17

20.2022.04.122.1126.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

40.223,90

20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

140.973,40

20.2022.04.122.1126.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

17.197,03

20.2022.04.122.1126.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.191,14

20.2022.04.122.1126.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

12.022,61

20.2022.04.122.1126.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

415,28

20.2022.27.812.1158.1026.449051.15000000

CONSTRUÇÃO DA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

53.957,80

20.2022.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

35.971,86

21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.019,71

21.2145.04.122.1136.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.870,80

21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

27.453,58

21.2145.04.122.1136.2199.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

3.887,90

22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

133.364,64

22.2101.18.122.1121.2211.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

58.144,60

22.2101.18.122.1121.2211.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

30.419,12

24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.008,34

24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

32.190,13

24.2401.24.122.1138.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.044,84

24.2401.24.122.1138.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.497,88

25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.000,00

25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019

PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS -

65.571,00

27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

16.156,15

27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

78.417,61

27.2701.04.122.1118.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

14.906,40

27.2701.04.122.1118.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.503,34

31.3108.08.122.1111.2407.339030.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

27.200,00

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

191.825,34

31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

264.740,18

31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

93.579,42

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

13.327,51

31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

5.369,18

31.3108.08.122.1133.2405.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.630,00

36.3601.04.122.1151.2008.319013.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.314,09

37.3701.04.122.1153.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.929,56

37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

54.037,91

37.3701.04.122.1153.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.727,71

37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.493,31

39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

107.414,78

39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.036,67

39.3901.04.122.1145.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.717,24

Total Suplementação - Anulação de Dotações

20.486.961,93

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1117.1517.449052.15000000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MATERIAIS PERMANENTE PARA CÂMARA

360.694,95

01.0101.01.031.1122.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

43.718,40

01.0101.01.031.1122.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

59.861,16

01.0101.01.031.1122.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

38.505,96

01.0101.01.031.1122.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

280,00

01.0101.01.031.1122.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

01.0101.01.031.1122.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

108.070,83

01.0101.01.031.1122.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

24.339,29

01.0101.01.031.1122.2000.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

177.857,61

01.0101.01.031.1122.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.888,78

01.0101.01.031.1122.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

911,90

01.0101.01.031.1122.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

148.025,42

01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

364.229,91

01.0101.01.031.1122.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

178.383,42

01.0101.01.031.1122.2008.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.376,26

01.0101.01.031.1122.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

43.515,43

01.0101.01.031.1122.2008.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

01.0101.01.031.1122.2766.339030.15000000

COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES -

231.871,59

01.0101.01.031.1122.2766.339039.15000000

COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES -

131.816,00

01.0101.01.122.1122.2000.335041.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.300,00

04.0440.10.122.1131.2000.335041.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

38.500,00

04.0440.10.122.1131.2000.339008.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

420,00

04.0440.10.122.1131.2000.339014.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.300,00

04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.025,00

04.0440.10.122.1131.2000.339032.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

786,60

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

49.142,75

04.0440.10.122.1131.2000.339047.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30,60

04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.251,76

04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4,34

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.332,00

04.0440.10.122.1131.2057.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS

1.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA -

201.842,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

58.219,69

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

961.088,17

04.0440.10.301.1110.2038.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.545,68

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

180.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

29.500,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

165.408,45

04.0440.10.302.1110.2043.339036.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

545.144,64

04.0440.10.302.1110.2043.339040.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

56.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339092.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

73,78

04.0440.10.302.1110.2043.449052.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

242.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

171.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

36.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

10.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319016.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

40.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

19.445,90

04.0440.10.303.1110.2054.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

1.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

5.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339092.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

1.000,00

04.0440.10.305.1110.1014.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA VIGILÂNCIA EM

86.000,00

04.0440.10.305.1110.2050.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2.200,00

04.0440.10.305.1110.2051.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

500,00

05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.500,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

823.058,84

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

37.471,09

05.0535.12.122.1130.2000.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

34.237,80

05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

19.890,30

05.0535.12.122.1130.2008.319011.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

112.133,00

05.0535.12.122.1130.2008.319013.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

57.486,00

05.0535.12.122.1130.2008.319113.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

32.167,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

537.936,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15710000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

1.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

26.782,95

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

133.824,89

05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

23.498,97

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

97.936,94

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15430000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

10.000,00

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

290.461,28

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

3.500,00

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.985,32

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

772,53

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.518.849,12

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

48.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

203.233,00

05.0535.12.365.1109.1003.339093.15700000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

87,50

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

100.870,33

05.0535.12.365.1109.2759.339030.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL -

24.954,46

05.0535.12.365.1109.2759.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL -

77.296,70

05.0535.12.365.1109.2759.449052.15400000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL -

10.337,56

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

64.277,00

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

58.576,16

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

1.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

3.590,03

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

60.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.327,07

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

53.397,66

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

46.607,73

05.0535.12.365.1109.2762.319192.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.000,00

05.0535.12.366.1109.2020.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA -

6.100,00

05.0535.12.366.1109.2026.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA EJA -

2.000,00

05.0535.12.366.1109.2031.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

1.000,00

05.0535.12.366.1109.2031.319113.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

12.000,00

05.0535.12.367.1109.2021.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO

2.006,00

06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.304,00

06.3107.08.244.1111.1696.339030.16600000

AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-

6.308,63

06.3107.08.244.1111.2168.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

721,95

06.3107.08.244.1111.2168.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

19.993,44

06.3107.08.244.1111.2173.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

41.258,06

06.3107.08.244.1111.2173.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

8.300,00

06.3107.08.244.1111.2173.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

26.004,06

06.3107.08.244.1111.2178.339030.16600000

GESTÃO DO IGD PBF -

80.000,00

06.3107.08.244.1111.2178.339039.15000000

GESTÃO DO IGD PBF -

19.900,00

06.3107.08.244.1111.2298.339032.15000000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

32.996,72

06.3107.08.244.1111.2298.339033.15000000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

2,16

06.3107.08.244.1111.2298.339036.15000000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

451,83

06.3107.08.244.1111.2298.339039.15000000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

117,30

09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA ILPI -

1.736,62

13.1301.03.122.1117.2081.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

66,25

13.1301.03.122.1117.2081.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

0,17

13.1301.03.122.1117.2082.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

250,32

13.1301.03.122.1117.2082.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

22.818,20

13.1301.03.122.1117.2082.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

0,33

13.1301.04.091.1127.2142.339091.15000000

OUTROS PRECATÓRIOS -

3.890,87

13.1301.04.122.1117.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

121.600,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.136,69

13.1301.04.122.1117.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

22.429,93

13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

0,32

13.1301.04.122.1117.2084.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

14.490,40

13.1301.04.122.1127.2080.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

159,81

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

3.977,06

13.1301.04.122.1127.2080.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

22.128,30

13.1301.04.122.1127.2080.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

0,02

13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

52.038,79

13.1301.04.122.1127.2086.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

7.734,60

13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

5.964,55

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

89.675,57

13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

2.540,29

13.1301.06.181.1112.2066.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

6.841,80

13.1301.06.181.1112.2066.339092.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

0,70

13.1301.06.181.1112.2066.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

68.000,00

13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

67.906,76

14.1406.04.122.1117.1058.449052.15000000

APARELHAMENTO INSTITUCIONAL -

2.806,00

14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

43.540,55

14.1406.04.122.1141.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.177,44

14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

14.254,64

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

29.137,62

14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

46.976,05

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.173,03

15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

0,48

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.363,80

15.1513.13.392.0003.1020.334041.17013110

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

217.210,58

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

222.692,87

15.1513.13.392.0003.1020.339039.17013110

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

217.210,58

15.1513.13.392.0003.1023.449051.15000000

REVITALIZAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE PORTO

1.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

18.199,96

15.1513.13.392.0003.2097.449052.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

7,31

15.1513.13.392.0003.2098.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

0,11

15.1513.13.392.0003.2098.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

2.129,49

15.1513.23.695.0005.1032.335043.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

14.663,98

15.1513.23.695.0005.1032.339036.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

0,40

15.1513.23.695.0005.1032.339039.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

1,00

15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

0,28

15.1513.23.695.0005.1034.339093.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

497,27

15.1513.23.695.0005.1037.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

182,14

15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

0,12

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

33,00

15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.409.556,00

15.1513.23.695.0005.2126.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

3.074,00

15.1513.23.695.0005.2126.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

2.212,00

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

1.177,68

16.1633.04.091.1129.2141.339040.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

32,00

16.1633.04.122.1117.2135.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

700,00

16.1633.04.122.1129.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.100,00

16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.433,00

16.1633.04.122.1129.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.695,53

16.1633.04.122.1129.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.872,39

16.1633.04.122.1129.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.264,96

16.1633.04.122.1129.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

48,79

16.1633.04.123.1117.2129.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

64.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

8.037,20

16.1633.04.123.1117.2129.339092.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

0,87

16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

71.689,29

16.1633.04.129.1117.2130.339033.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

2.700,84

16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

161.100,00

16.1633.04.129.1117.2130.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

400,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

69.284,99

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

91,51

16.1633.04.129.1117.2130.339092.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

0,36

16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

72,62

16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

37.415,66

16.1633.04.129.1129.2221.469093.15000000

PRODUTIVIDADE AGENTES E ADMINISTRATIVO PORTO RÁPIDO -

40,00

16.1633.04.999.1129.2999.999999.15000000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA -

1.500.000,00

16.1633.28.843.1129.9001.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES

55.998,91

16.1633.28.843.1129.9002.329022.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

1.000,00

16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

6.499,18

16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.713,16

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

19,54

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

81,22

17.1715.04.122.1134.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1,02

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

32.041,11

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

27.528,65

17.1715.04.122.1134.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

338,50

17.1715.04.122.1134.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

152.188,75

17.1715.04.122.1134.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.059,49

17.1715.04.122.1134.2000.339093.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

0,14

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

207,15

17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

77,01

17.1715.15.451.1118.2151.449051.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

350.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.449051.17013110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

100,00

17.1715.17.451.1118.2152.339039.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

287.789,42

17.1715.17.451.1118.2152.339039.17540000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

420.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

90,63

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

120.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

913.179,45

17.1715.17.452.1118.2150.339093.17010000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

45.975,00

17.1715.17.606.1118.2153.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

11.522,51

17.1715.17.606.1118.2153.449051.15000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

222.575,75

17.1715.18.452.1118.2158.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

200.371,25

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

665.630,88

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

195.669,27

19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

67.000,00

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

7.533,58

19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

53.681,00

19.1936.04.122.1132.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100,00

19.1936.18.608.1115.2113.339014.15000000

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M -

300,00

19.1936.20.606.1115.2108.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

258.876,36

19.1936.20.606.1115.2109.449052.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

488,00

19.1936.20.606.1115.2115.339030.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

94.787,63

19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

292,00

19.1936.20.606.1115.2116.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

1.000,00

19.1936.20.606.1115.2116.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

1.000,00

20.2022.04.122.1126.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2,20

20.2022.04.122.1126.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

41,61

20.2022.04.122.1126.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23,00

20.2022.04.122.1126.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.908,52

20.2022.27.812.1158.1026.449051.15000000

CONSTRUÇÃO DA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

53.957,80

20.2022.27.812.1158.2101.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

517,65

20.2022.27.812.1158.2102.335041.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

211.971,86

20.2022.27.812.1158.2102.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

2.728,00

20.2022.27.812.1158.2102.339039.17010000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

12.500,00

20.2022.27.812.1158.2102.449051.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

1.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

25.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

500.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.778,89

21.2145.04.122.1136.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

620,00

21.2145.04.122.1136.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

29.299,67

21.2145.04.122.1136.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

104,18

21.2145.04.122.1136.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

21.2145.04.122.1136.2199.319092.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

1.000,00

21.2145.04.126.0001.2197.339014.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

400,00

21.2145.04.126.0001.2197.339030.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

20,00

21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

160.244,07

22.2101.17.512.1121.2214.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

47.180,82

24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

143.907,70

24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.878,50

24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

43.545,45

25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

65.571,00

25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

32.930,47

27.2701.04.122.1118.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.400,00

27.2701.04.122.1118.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

28.347,79

27.2701.04.122.1118.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

720,45

27.2701.04.122.1118.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

788,20

27.2701.04.122.1118.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

35,24

27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE

8.463,23

30.3001.16.122.1120.2235.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

14.886,67

30.3001.16.482.1120.1064.339039.15000000

APARELHAMENTO INSTUCIONAL -

108,00

30.3001.16.482.1120.2204.339039.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

60.745,52

31.3108.08.122.1111.2407.339030.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

1.955,77

31.3108.08.122.1111.2407.339032.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

1.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.764,63

31.3108.08.122.1133.2405.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3,20

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.619,65

31.3108.08.122.1133.2405.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

0,35

31.3108.08.122.1133.2405.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

622,48

31.3108.08.122.1133.2406.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

4.800,15

31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

9,03

31.3108.08.122.1133.2406.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

950,04

31.3108.08.243.1111.2398.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

4.686,90

31.3108.08.243.1111.2398.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

800,12

31.3108.08.243.1111.2398.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

8.947,95

31.3108.08.244.1111.2391.339030.15000000

ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO -

900,00

31.3108.08.244.1111.2391.339036.15000000

ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO -

31,84

36.3601.04.122.1151.2000.339014.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

700,00

36.3601.04.122.1151.2000.339030.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.889,76

36.3601.04.122.1151.2000.339036.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

147,78

36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

576,55

36.3601.04.122.1151.2008.319016.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.900,00

36.3601.04.122.1151.2008.319192.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100,00

37.3701.04.122.1153.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.205,81

37.3701.04.122.1153.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.762,00

37.3701.04.122.1153.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

37.3701.20.692.1116.2121.449051.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

1.000,00

37.3701.20.692.1116.2121.449052.15000000

MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES -

1.000,00

37.3701.23.333.1116.2758.339035.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

42.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339035.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

606,00

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

34.224,00

37.3701.23.691.1116.2757.339033.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

2.000,00

37.3701.23.691.1116.2757.339035.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

10.000,00

39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

936,00

39.3901.04.122.1117.2474.449052.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

6.694,60

39.3901.04.122.1145.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

63.715,00

39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50,00

39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.380,00

39.3901.04.122.1145.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.072,88

45.4501.04.122.1160.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

20.486.961,93

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 172 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.390.123,04, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

300.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.500.000,00

25.2501.14.422.0004.2748.339039.17999019

SEMANA DA JUVENTUDE -

570.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

2.370.000,00

Suplementação - Anulação de Dotações

02.0203.04.122.1139.2008.319011.18020000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.123,04

Total Suplementação - Anulação de Dotações

20.123,04

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 20.123,04, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.123,04

Total Redução - Anulação de Dotação

20.123,04

ART.3)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.370.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 173 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 295.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.15.451.1118.2156.339030.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

295.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

295.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 295.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 174 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.638,48, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

15.1513.13.392.0003.1050.339031.17160000

REALIZAÇÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LEI PAULO

5.638,48

Total Suplementação - Superávit Financeiro

5.638,48

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 5.638,48, será usado como Superávit Financeiro.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 176 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 300,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100,00

13.1301.04.122.1127.2079.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

100,00

36.3601.04.122.1151.2008.319013.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

300,00

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 300,00, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100,00

36.3601.04.122.1151.2008.319011.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100,00

Total Redução - Anulação de Dotação

300,00

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 177 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.251,39, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

376.251,39

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

376.251,39

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.251,39, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 178 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 312.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

156.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

156.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

312.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 312.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 179 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 4.335.200,52, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

3.529.200,68

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

825,64

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

37.168,60

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

38.536,39

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

138.194,31

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

145.782,15

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

8.582,20

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

700,00

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

313.791,98

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

59.878,90

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.435,68

05.0535.12.366.1109.2031.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

61.103,99

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

4.335.200,52

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 4.335.200,52, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 180 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 397.648,87, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

60.452,49

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

48.138,28

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

61.315,91

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

93.180,73

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

31.835,79

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

61.629,37

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

5.521,21

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

14.755,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

16.383,25

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4.436,84

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

397.648,87

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 397.648,87, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 181 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 270.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.13.392.0003.1020.339039.17013110

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

270.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

270.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 270.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 182 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 999.997,04, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.23.695.0005.1038.339039.17063110

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

999.997,04

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

999.997,04

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 999.997,04, será usado como Excesso de Arrecadação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 175 DE 01 de Dezembro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 19.625,72, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

15.1513.13.392.0003.1050.339031.17150000

REALIZAÇÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LEI PAULO

19.625,72

Total Suplementação - Superávit Financeiro

19.625,72

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 19.625,72, será usado como Superávit Financeiro.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO Nº 215, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, o Sr. ALEXANDRE LUIZ LOPES DE ANDRADE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 216, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, o Sr. WESLEY GUEDES TURIBIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 217, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnico de Controle Interno Nível II, a Sra. VERA LÚCIA DE SENA LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 218, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, o Sr. RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 219, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnico de Controle Interno Nível II, a Sra. NATHALY DE OLIVEIRA LIDUARIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 220, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sr. ALEXANDRE LUIZ LOPES DE ANDRADE NETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 221, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sr. WESLEY GUEDES TURIBIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 222, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sra. VERA LUCIA DE SENA LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 223, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sr. RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 224, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sra. NATHALY DE OLIVEIRA LIDUÁRIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 200, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora ELISVÂNIA ELIAS DE LIMA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, por meio do processo administrativo n.º 2023/140158/003736 quanto a posse em outro cargo inacumulável;

CONSIDERANDO que a servidora não atende o requisito temporal de 3 (três) anos para estabilidade no cargo, estando a mesma em estágio probatório;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Douta Procuradoria Geral do Município por meio do Parecer Jurídico n.º 160/2024 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Pedagoga, ocupado pela servidora efetiva ELISVÂNIA ELIAS DE LIMA, matrícula n.° 20534, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO, sem a possibilidade de recondução ao cargo, dado o fato da não estabilidade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 7, de 17 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024001759 com objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para ar condicionado em geral, para atender demanda da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, servidor conforme abaixo:

Servidor: Layro Ricardo Carvalho,

Matrícula nº 22590.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL , Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2024.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 086/2024


PORTARIA Nº 8, de 17 de Abril de 2024.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER N°XXX/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, I da lei nº 14.133/21.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, relativa ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA DE PESQUISAS, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, CONSOLIDAÇÕES E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no valor de: R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais), por meio do Processo Administrativo nº 2024001326.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2024.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Mun. de Compras e Licitações
Decreto nº 086/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 8, de 01 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a Suspensão de férias da servidora que especifica";.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 085/2024, de 23 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a demanda dos serviços inerentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, necessita de interromper as férias da servidora para suporte na realização de atividades e demais serviços.

CONSIDERANDO a necessidade de interromper as férias da servidora por necessidade no serviço público.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo de férias da servidora Eunice Costa Ribeiro, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 793 referente ao período aquisitivo de 27/03/2023 a 25/03/2024, marcada para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, as mesmas serão usufruídas em datas posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE ABRIL DE 2024.

Thiago Paulino Coelho
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n°085/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 14, de 17 de Abril de 2024.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.

Considerando, A presente contratação justifica-se tendo em vista a necessidade de fornecimento de refeições para atender a equipe da Diretoria da Receita lotados na Coordenação da Arrecadação, Coordenação de Fiscalização e Dívida Ativa, quando em realização de força tarefa/orientações/reuniões de trabalho em atendimento às demandas da área da arrecadação municipal.Ressalto que, quando os servidores se deslocam, para os distrito Escola Brasil e Pinheirópolis, haverá necessidade do fornecimento da refeição visto não receberem diárias,como tambem a contratação de coffe break para eventos e reuniões da Secretaria Municipal da Fazenda.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

";Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.";

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA inscrita no CNPJ 38.136.636/0001-38, para aquisição de refeição tipo Self Service em restaurante, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2024000617, no valor de R$ 18.050,00 (Dezoito mil e cinquenta reais).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 17 de Abril de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 128, de 16 de Abril de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, matrícula nº 101982, a ser fiscal do processo nº 2024001700, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 16 de abril de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 63, de 17 de Abril de 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica NOMEADA para o cargo de vice-presidente, a Sra. RHAÍSA KRISHIMA PEREIRA MARQUES;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de abril de 2024.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4, de 16 de Abril de 2024.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO COM DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DOS EQUIPAMENTOS DOS CRAS, NAS, CREAS E INSTITUIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES E CRIANÇAS E INSTITUIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE IDOSOS QUE SÃO VINCULADOS E GERENCIADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 18 de abril ao dia 23 de abril de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de abril de 2024.

LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 15, de 17 de Abril de 2024.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do saldo referente ao empenho discriminado nesta Portaria, proveniente das Fonte 17999019000000 totalizando o valor de R$ 2.201,87 (dois mil duzentos e um reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:

EMPRESA

SALDO PARA ANULAÇÃO

EMPENHO

V8 SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO EIRELI CNPJ: 36.957.287/0001-90

R$ 2.201,87

3763

Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE ABRIL DE 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 631/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa Wink e Schneider agronegócios LTDA, CNPJ 23.030.327/0001-01, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Renovação da Licença de Operação (LO) para a atividade de Agricultura de Sequeiro localizada na Fazenda Porto do Céu III, zona rural, Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Sra. Margot Schneider, CPF 604.xxx.xxx-87, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Renovação da Licença de Operação (LO) para a atividade de Agricultura de Sequeiro localizado na Fazenda Porto do Céu IV, zona rural, Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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