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EDIÇÃO Nº 723, DE 17 de Abril de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 13, de 12 de Abril de 2024.
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1297.887,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 153 de 01 de novembro de 2023.
Art. 2º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 1297.887,00, será resultante De anulação de dotação.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 220.046,34, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 160 de 01 de novembro de 2023.
Art. 4º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 220.046,34, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 5º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 375.000,00 para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 161 de 01 de novembro de 2023.
Art. 6º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 375.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 7º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 427.534,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 162 de 01 de novembro de 2023.
Art. 8º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 427.534,00, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 9º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.314,415,72, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 163 de 01 de novembro de 2023.
Art. 10 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.314,415,72, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 11 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 379.306,97, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 164 de 01 de novembro de 2023.
Art. 12 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 379.306,97, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 337.592,46, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 165 de 01 de novembro de 2023.
Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 337.592,46, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 15 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.839.363,33, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 167 de 01 de novembro de 2023.
Art. 16 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.839.363,33, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 17 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.855.592,71, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 168 de 01 de novembro de 2023.
Art. 18 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.855.592,71, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 19 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.589.952,76, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 169 de 01 de novembro de 2023.
Art. 20 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.589.952,76, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 21 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.236.914,59, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 170 de 01 de novembro de 2023.
Art. 22 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 1.236.914,59, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 23 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 288.692,86, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 171 de 01 de novembro de 2023.
Art. 24 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 288.692,86, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 25- Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 12.928.558,56, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 159 de 01 de novembro de 2023.
Art. 26 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 12.928.558,56, será resultante de anulação de dotação.
Art. 27 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de novembro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO N. 153 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.297.887,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
17.1715.15.451.1118.2151.449051.17063110 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
943.813,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
943.813,00 |
Suplementação - Anulação de Dotações |
||
02.0203.04.122.1139.2000.339033.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.074,00 |
02.0203.09.122.1117.1042.449061.18020000 |
CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO DE PREVINDÊNCIA |
350.000,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
354.074,00 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 354.074,00, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
||
02.0203.04.122.1139.2000.339036.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.074,00 |
02.0203.09.122.1117.1042.449051.18020000 |
CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO DE PREVINDÊNCIA |
350.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
354.074,00 |
ART.3)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 943.813,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 160 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 220.046,34, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
220.046,34 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
220.046,34 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 220.046,34, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 161 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 375.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
17.1715.26.122.1134.2747.449052.17000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
375.000,00 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
375.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 375.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 162 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 427.534,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000 |
PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
427.534,00 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
427.534,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 427.534,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 163 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.314.415,72, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
796.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
518.415,72 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.314.415,72 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.314.415,72, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 164 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 379.306,97, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
379.306,97 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
379.306,97 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 379.306,97, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 165 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 337.592,46, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
337.592,46 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
337.592,46 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 337.592,46, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 167 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.839.363,33, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
18.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
1.009.188,70 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
3.004,68 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
170.772,57 |
05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
3.148,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
369.206,92 |
05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
67.201,60 |
05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
20.826,20 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
139.637,12 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
30.663,51 |
05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
4.965,06 |
05.0535.12.367.1109.2032.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE |
2.748,97 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.839.363,33 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.839.363,33, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 168 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.855.592,71, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
12.008,87 |
04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
9.918,97 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.163,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
3.600,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
7.776,47 |
04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
13.563,65 |
04.0440.10.302.1110.2044.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
8.968,86 |
04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
466,06 |
04.0440.10.302.1110.2045.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
2.095,74 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
2.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2393.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.500,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
8.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
6.763,48 |
13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
1.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2063.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
4.418,63 |
14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
77.500,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
1.000,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
41.000,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
52.100,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
355.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
1.227.448,98 |
24.2401.24.122.1138.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
200,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
12.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.855.592,71 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.855.592,71, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 169 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.589.952,76, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
315.571,49 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
317.113,11 |
04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
100,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
649.200,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
17.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
9.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
200.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
4.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
4.468,16 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
58.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
3.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
5.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.500,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
1.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.589.952,76 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.589.952,76, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 170 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.236.914,59, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
515.000,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
721.914,59 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.236.914,59 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.236.914,59, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 171 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 288.692,86, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
78.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
28.388,48 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
35.292,39 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
56.896,52 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
19.528,16 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
37.680,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.245,59 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
8.661,72 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
11.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
12.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
288.692,86 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 288.692,86, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 159 DE 01 de Novembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 12.928.558,56, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000 |
PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
564.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
564.000,00 |
Suplementação - Anulação de Dotações |
||
01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
92.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
6.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
85.534,80 |
04.0440.10.122.1131.2008.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
13.903,28 |
04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.382,43 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
51.599,29 |
04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.665,51 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
5.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
100.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
234.327,83 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
244.152,87 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
268.163,55 |
04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
51.045,29 |
04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
16.336,12 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
8.976,35 |
04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
208.513,72 |
04.0440.10.301.1110.2040.319113.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
60.815,11 |
04.0440.10.301.1110.2040.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
44.179,79 |
04.0440.10.301.1110.2042.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
8.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
30.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
300.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
75.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
199.394,90 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
302.839,36 |
04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
7.268,66 |
04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
3.472,35 |
04.0440.10.302.1110.2044.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
58.963,84 |
04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
4.468,16 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
57.144,12 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
55.302,92 |
04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
12.571,77 |
04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
2.749,08 |
04.0440.10.302.1110.2045.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
10.987,34 |
04.0440.10.302.1110.2046.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS |
2.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2049.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
16.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
4.766,92 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
9.185,83 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
140.465,98 |
04.0440.10.305.1110.2051.319013.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.489,87 |
04.0440.10.305.1110.2051.319113.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
31.026,29 |
04.0440.10.305.1110.2051.339008.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
3.322,74 |
05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
9.750,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
29.033,21 |
05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
151.270,08 |
05.0535.12.122.1130.2000.339091.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.959,34 |
05.0535.12.122.1130.2000.469071.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
230.765,11 |
05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
205,34 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
767.726,74 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15430000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
300.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
8.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
118.789,93 |
05.0535.12.361.1109.2025.339040.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
562,27 |
05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
51.521,11 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
135.288,78 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
303.144,92 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
36.682,17 |
05.0535.12.361.1109.2030.319113.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
60.329,19 |
05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
11.971,81 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
1.227,96 |
06.3107.08.244.1111.2168.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
10.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2393.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
116.415,43 |
06.3107.08.244.1111.2393.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
2.303,90 |
06.3107.08.244.1111.2393.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
23.774,41 |
09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ILPI - |
3.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
118.435,22 |
13.1301.03.122.1117.2081.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
10.756,81 |
13.1301.03.122.1117.2081.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
18.489,77 |
13.1301.03.122.1117.2081.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
1.884,36 |
13.1301.03.122.1117.2082.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
47.600,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
500,00 |
13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
54.111,33 |
13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
6.893,33 |
13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
2.959,33 |
13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
38.388,78 |
13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
143.298,40 |
13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
25.503,34 |
13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
6.342,58 |
13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
14.400,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
2.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
30.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2085.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE- |
16.600,00 |
13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE- |
3.652,00 |
13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
52.038,79 |
13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
167.616,23 |
13.1301.06.181.1112.2063.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
2.040,00 |
13.1301.06.181.1112.2063.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
24.094,66 |
13.1301.06.181.1112.2063.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
28.092,47 |
13.1301.06.181.1112.2063.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
4.115,76 |
13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
1.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
119.932,67 |
14.1406.04.122.1141.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
22.539,62 |
14.1406.04.122.1141.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
635,20 |
14.1406.04.122.1141.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
17.440,32 |
14.1406.04.122.1141.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.136,01 |
15.1513.04.122.1140.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
54.879,02 |
15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
144.004,14 |
15.1513.04.122.1140.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
19.271,73 |
15.1513.04.122.1140.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
22.130,79 |
15.1513.04.122.1140.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.595,12 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
400.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
1.462.407,54 |
16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
260.825,42 |
16.1633.04.122.1117.2135.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
735,29 |
16.1633.04.122.1129.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
25.648,15 |
16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
55.820,50 |
16.1633.04.122.1129.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
9.166,10 |
16.1633.04.122.1129.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.340,61 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
60.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
170.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
125.150,00 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
14.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
150.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
26.104,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
390.580,10 |
17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
101.791,25 |
17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
52.069,56 |
17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
11.589,24 |
17.1715.04.122.1134.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
56.267,88 |
17.1715.04.122.1134.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.877,50 |
17.1715.15.122.1118.2163.319004.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
27.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
20.133,16 |
17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
574,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319013.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
6.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
777,78 |
17.1715.15.122.1118.2163.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
300,00 |
17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000 |
PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
188.766,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.17063110 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
118.139,35 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
147.198,29 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.17063110 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
166.460,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.17063110 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
204.100,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.17540000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
282.060,00 |
19.1936.04.122.1132.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.000,00 |
19.1936.04.122.1132.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.140,33 |
19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
19.1936.04.122.1132.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.541,48 |
19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
4.292,00 |
19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
56.346,97 |
19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
89.671,99 |
19.1936.20.606.1115.2116.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
17.016,29 |
19.1936.20.606.1115.2116.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
11.262,22 |
20.2022.04.122.1126.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
48.198,45 |
20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
74.131,14 |
20.2022.04.122.1126.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
15.371,68 |
20.2022.04.122.1126.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.105,00 |
20.2022.04.122.1126.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.118,67 |
20.2022.27.812.1158.2101.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
7.820,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
3.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.125,80 |
21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
12.481,85 |
21.2145.04.126.0001.2197.339014.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
5.250,00 |
22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
66.586,28 |
22.2101.18.122.1121.2211.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
31.233,12 |
22.2101.18.122.1121.2211.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
12.413,66 |
22.2101.18.122.1121.2212.339039.17599017 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
130,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30,00 |
24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
28.616,67 |
24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
15.678,41 |
24.2401.24.122.1138.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
8.880,67 |
24.2401.24.122.1138.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
13.279,34 |
24.2401.24.122.1138.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
748,94 |
25.2501.04.122.1150.2000.339014.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339033.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
6.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339031.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
11.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339039.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
141.980,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
16.900,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
44.920,45 |
27.2701.04.122.1118.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.091,27 |
27.2701.04.122.1118.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.145,07 |
31.3108.08.122.1111.2407.339032.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
20.050,87 |
31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
211.121,80 |
31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
130.922,73 |
31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
73.926,62 |
31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
14.723,41 |
31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
2.684,59 |
31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.510,38 |
31.3108.08.243.1111.2399.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
880,00 |
37.3701.04.122.1153.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
7.470,70 |
37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
28.060,62 |
37.3701.04.122.1153.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
7.035,28 |
37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
479,93 |
39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
55.820,72 |
39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.333,34 |
39.3901.04.122.1145.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.032,55 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
12.364.558,56 |
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
01.0101.01.031.1122.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
477,52 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
159.851,84 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
131.310,52 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
58.661,30 |
04.0440.10.122.1131.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
23.229,95 |
04.0440.10.122.1131.2057.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339004.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339030.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339033.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339039.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.449051.15001002 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2061.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2061.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2061.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA - |
3.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
2.040,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
106.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339014.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339030.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339036.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2039.339039.15001002 |
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
250.977,25 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
120.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
3.946,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
211.327,99 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
32.379,35 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
20,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
10.227,44 |
04.0440.10.301.1110.2042.339004.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2042.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
456,26 |
04.0440.10.301.1110.2042.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
73,91 |
04.0440.10.301.1110.2042.339047.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2042.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
6.716,31 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
105.597,54 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
61.237,72 |
04.0440.10.302.1110.2043.339091.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
688.538,36 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
42.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.590,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
18.998,87 |
04.0440.10.302.1110.2045.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
375,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
28.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
2.298,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
72.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
3.302,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
8.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2048.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2048.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2048.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2048.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2049.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
966,00 |
04.0440.10.303.1110.1015.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ASSISTÊNCIA |
1.000,00 |
04.0440.10.303.1110.1015.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ASSISTÊNCIA |
1.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
21.652,83 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
14.086,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
26.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
81.248,10 |
04.0440.10.303.1110.2055.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
3.951,27 |
04.0440.10.303.1110.2055.319013.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
15.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
5.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
25.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.500,00 |
04.0440.10.305.1110.1014.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA VIGILÂNCIA EM |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
5.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
73.600,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
80.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
3.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
28.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
900,00 |
04.0440.10.305.1110.2053.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2053.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2053.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2060.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2060.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2060.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2060.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RUA PILOTO EM COLETA |
1.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
46.613,89 |
05.0535.12.122.1130.2008.319092.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
17.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
577.711,04 |
05.0535.12.361.1109.2013.339030.15500000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
51.521,11 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
19.861,85 |
05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
52.817,90 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
50.937,92 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
77.658,52 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
1.227,96 |
05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
65,65 |
05.0535.12.361.1109.2025.339040.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
18.312,78 |
05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
253.289,00 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - |
332.615,12 |
05.0535.12.365.1109.2759.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
55.184,14 |
05.0535.12.365.1109.2759.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
53.272,80 |
05.0535.12.365.1109.2759.449052.15430000 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
300.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
31.467,60 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
21.485,68 |
05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
823,60 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
63.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
115.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
44.361,40 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
43.000,00 |
06.3107.04.122.1111.2408.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
500,00 |
06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
730,72 |
06.3107.04.122.1111.2408.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
309,45 |
06.3107.08.244.1111.2168.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
2.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2168.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
2.800,00 |
06.3107.08.244.1111.2168.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2170.339030.15000000 |
APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2170.339039.15000000 |
APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2170.339047.15000000 |
APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2170.339093.15000000 |
APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2170.449051.15000000 |
APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
5.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
5.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
3.010,38 |
06.3107.08.244.1111.2173.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
10.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2178.339030.15000000 |
GESTÃO DO IGD PBF - |
693,00 |
06.3107.08.244.1111.2178.339039.15000000 |
GESTÃO DO IGD PBF - |
100,00 |
06.3107.08.244.1111.2182.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA - |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2298.339032.15000000 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - |
10.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2298.339036.15000000 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - |
3.610,00 |
06.3107.08.244.1111.2393.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2393.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2393.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
2.860,00 |
06.3107.08.244.1111.2393.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
12.890,00 |
08.3104.08.244.1111.2223.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR |
550,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
89.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
4.900,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
944,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
100,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
2.748,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
516,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
161.060,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
142.880,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
29.440,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
35.500,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
17.200,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
2.230,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
7.641,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
623,00 |
13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - |
11.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
41.400,00 |
13.1301.06.182.1112.2068.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL - |
100,00 |
13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS - |
16.005,00 |
14.1406.04.122.1117.1058.339030.15000000 |
APARELHAMENTO INSTITUCIONAL - |
52,00 |
14.1406.04.122.1117.1058.449052.15000000 |
APARELHAMENTO INSTITUCIONAL - |
764,00 |
14.1406.04.122.1117.1060.339039.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
660,00 |
14.1406.04.122.1117.1060.449051.15000000 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
10.000,00 |
14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO CONCURSO DO QUADRO GERAL - |
1.000,00 |
14.1406.04.122.1117.2196.339039.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - |
2.900,00 |
14.1406.04.122.1117.2200.339039.15000000 |
CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL - |
1.170,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.300,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
437,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.095,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
100,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
238,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.310,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
37.720,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
240.582,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
756,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.486,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
123.393,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
7.472,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.100,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
300,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.200,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
362,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.108,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
572,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
89,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
12.595,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319192.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.725,00 |
15.1513.13.392.0003.1017.449052.15000000 |
AMPLIAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL - |
1.000,00 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
113.123,00 |
15.1513.13.392.0003.1020.449052.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
1.000,00 |
15.1513.13.392.0003.1021.449051.15000000 |
INTERVENÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE PORTO |
1.000,00 |
15.1513.13.392.0003.1022.449051.15000000 |
REVITALIZAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA CULTURA E DO |
1.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.449052.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
7.770,00 |
15.1513.13.392.0003.2098.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
18.530,00 |
15.1513.13.392.0003.2098.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
5.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1032.335043.15000000 |
REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL - |
90.336,02 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
90.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.449052.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
500,00 |
15.1513.23.695.0005.1035.449052.15000000 |
AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
21.900,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
422.500,00 |
15.1513.23.695.0005.1039.449052.15000000 |
IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
421,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
343,00 |
15.1513.23.695.0005.2127.339039.15000000 |
APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2128.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
425,00 |
15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
54,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339014.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
3.000,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339030.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
1.000,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339033.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
5.000,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339035.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
18.000,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
21.300,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339040.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
15.672,99 |
16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
83.000,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
13.000,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
20.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.335041.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.119,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
800,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
41.650,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
424.548,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.600,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
950,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
5.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
9.700,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
66.600,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
398,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
1.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
35.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
100,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
50.266,34 |
16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
92.648,62 |
16.1633.04.129.1117.2130.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
6.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
48.759,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
13.186,94 |
16.1633.04.129.1117.2130.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
1.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
853,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
9.400,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
50.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
29.073,67 |
16.1633.04.129.1117.2131.339036.15000000 |
MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL (CNJ/PREF) - |
1.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2133.339014.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2133.339030.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
24.584,34 |
16.1633.04.129.1117.2133.339035.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
1.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2133.339036.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
3.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2133.339039.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2134.339030.15000000 |
PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2134.339031.15000000 |
PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2134.339032.15000000 |
PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2134.339035.15000000 |
PROGRAMA MINHA NF-E’S "; TO NA SORTE"; - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1129.2221.339030.15000000 |
PRODUTIVIDADE AGENTES E ADMINISTRATIVO PORTO RÁPIDO - |
1.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9001.329021.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES |
1.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9001.329022.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES |
1.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9002.329021.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
1.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9003.329021.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9003.329022.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
5.500,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
13.404,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
69,79 |
17.1715.04.128.1118.2764.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE |
173.530,00 |
17.1715.04.128.1118.2764.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE |
5.000,00 |
17.1715.04.128.1118.2764.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE |
70.000,00 |
17.1715.04.128.1118.2764.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE |
40.300,00 |
17.1715.04.128.1118.2764.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS FISCAIS DE |
20.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
1.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319004.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
300,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319011.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
68.400,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319013.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
580,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319016.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
16.142,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319094.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
10.901,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319113.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
2.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
7.445,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.339008.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
5.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1045.339036.15000000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
20.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1045.449052.15000000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
20.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.339039.17510000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
14.220,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
488.699,35 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.17540000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
282.060,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
11.872,00 |
19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
151.108,21 |
19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.625,00 |
19.1936.04.122.1132.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
46.000,00 |
19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.818,00 |
19.1936.18.608.1115.2113.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M - |
1.000,00 |
19.1936.20.606.1115.1029.339039.15000000 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP - |
123.810,00 |
19.1936.20.606.1115.2108.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS - |
550,00 |
19.1936.20.606.1115.2109.339039.15000000 |
PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL - |
3.540,00 |
19.1936.20.606.1115.2109.449052.15000000 |
PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL - |
580,00 |
19.1936.20.606.1115.2115.339030.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
598.072,00 |
19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
4.000,00 |
20.2022.04.122.1126.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.050,00 |
20.2022.04.122.1126.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
7.640,00 |
20.2022.04.122.1126.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.059,00 |
20.2022.27.812.1158.2101.339092.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
1.000,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
350,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339030.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
734,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
3.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.014,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
798,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.325,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
48.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.800,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
120.750,00 |
22.2101.18.122.1121.2212.335041.17599017 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
130,00 |
22.2101.18.122.1121.2212.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
3.870,00 |
24.2401.24.122.1117.1626.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - |
1.000,00 |
24.2401.24.122.1117.1626.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - |
1.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.100,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
148,66 |
24.2401.24.131.1117.2137.339030.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
10.000,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.449051.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
1.000,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
26.000,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
41,70 |
25.2501.04.122.1150.2000.339033.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339036.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
100,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
203,36 |
25.2501.04.122.1150.2000.339040.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
560,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339092.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
800,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.449051.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.843,93 |
25.2501.04.122.1150.2000.449052.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.552,18 |
25.2501.04.122.1150.2000.469071.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12,00 |
25.2501.04.122.1150.2008.319011.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
6.000,00 |
25.2501.14.244.0004.2091.339036.17999019 |
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES - |
1.000,00 |
25.2501.14.244.0004.2091.339039.17999019 |
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES - |
2.105,35 |
25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS - |
7.794,00 |
25.2501.14.244.0004.2092.339092.17999019 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS - |
4.500,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.335041.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
45.500,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339030.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
898,75 |
25.2501.14.422.0004.2090.339031.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
700,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339036.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
100,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
300,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339047.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
100,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.449052.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
1.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339030.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
1.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339036.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
1.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339047.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
1.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339092.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
1.000,00 |
25.3201.14.244.0004.2093.339030.17999019 |
GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS - |
1.000,00 |
25.3201.14.244.0004.2093.339033.17999019 |
GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS - |
1.000,00 |
25.3201.14.244.0004.2093.339036.17999019 |
GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS - |
1.000,00 |
25.3201.14.244.0004.2093.339039.17999019 |
GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS - |
1.000,00 |
25.3201.14.244.0004.2093.449052.17999019 |
GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS - |
1.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
255.271,89 |
27.2701.04.122.1118.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.400,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.791,27 |
27.2701.04.122.1118.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
6.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
25.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
34.160,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.760,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319192.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
27.2701.04.452.1118.2218.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE |
1.000,00 |
27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE |
16.393,00 |
27.2701.04.452.1118.2219.339030.15000000 |
SEGURANÇA PÚBLICA - |
1.000,00 |
27.2701.04.452.1118.2219.339036.15000000 |
SEGURANÇA PÚBLICA - |
1.000,00 |
29.2901.04.128.0002.2202.339040.15000000 |
APRIMORAMENTODO DESENVOLVIMENTO DE INTELIGÊNCIA |
619,00 |
29.2901.04.128.0002.2203.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE CAPACITAÇÃO - |
5.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2008.319192.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
11.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
15.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.700,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
30.3001.16.482.1120.1064.339039.15000000 |
APARELHAMENTO INSTUCIONAL - |
1.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339014.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
3.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339030.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
2.901,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339033.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
5.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339036.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
2.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.449052.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
2.000,00 |
31.3108.08.122.1111.2407.339030.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
1.640,00 |
31.3108.08.122.1111.2407.339032.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
14.086,76 |
31.3108.08.122.1133.2406.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À |
7.601,00 |
31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À |
12.700,87 |
31.3108.08.242.1111.2394.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM |
1.000,00 |
31.3108.08.242.1111.2394.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM |
1.000,00 |
31.3108.08.242.1111.2394.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM |
1.000,00 |
31.3108.08.243.1111.2398.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES - |
750,00 |
31.3108.08.243.1111.2398.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES - |
1.910,00 |
31.3108.08.243.1111.2399.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
94.000,00 |
31.3108.08.243.1111.2399.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
11.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2391.339032.15000000 |
ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO - |
5.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2392.339014.15000000 |
FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
1.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2392.339033.15000000 |
FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
1.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2392.449052.15000000 |
FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
20.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2395.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
2.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2395.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
2.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2395.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
2.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2395.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
2.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2397.339039.15000000 |
GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS |
1.400,00 |
31.3108.08.244.1111.2397.449051.15000000 |
GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS |
25.000,00 |
36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
22.000,00 |
36.3601.04.122.1151.2008.319011.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.868,73 |
36.3601.04.122.1151.2008.339093.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
7.000,00 |
36.3601.04.125.1118.2749.339039.17999019 |
EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS |
23.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
7.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.600,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.616,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
37.3701.20.128.1116.2122.339039.15000000 |
CAPACITAÇÃO DOS FEIRANTES - |
1.000,00 |
37.3701.20.692.1116.2121.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES - |
1.000,00 |
37.3701.20.692.1116.2121.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES - |
1.000,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
6.000,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
1.100,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
1.000,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
3.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339014.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
2.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339030.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
5.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339033.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
2.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339036.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
1.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
26.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339040.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
10.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.449052.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
6.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339014.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
2.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339030.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
10.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339036.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
1.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339039.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
1.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339040.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
5.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.449052.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
10.000,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.339030.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
145.927,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
41.000,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.339040.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
37.840,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
100.000,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.449052.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
4.834,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.950,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.838,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.500,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.916,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
74,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
44.400,00 |
45.4501.04.122.1160.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
180.000,00 |
45.4501.04.122.1160.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100.000,00 |
45.4501.04.122.1160.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
45.4501.04.122.1160.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
45.4501.04.122.1160.2008.319192.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
45.4501.16.122.1159.2207.339039.15000000 |
DESENVOLVIMENTO INSTUCIONAL DA HABITAÇÃO - |
900,00 |
45.4501.16.122.1159.2207.449052.15000000 |
DESENVOLVIMENTO INSTUCIONAL DA HABITAÇÃO - |
14.000,00 |
45.4501.16.122.1160.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
15.000,00 |
45.4501.16.122.1160.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2205.339092.15000000 |
REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO |
1.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2205.449052.15000000 |
REALIZAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL HABITACIONAL DO |
1.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2206.339030.15000000 |
ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO - |
2.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2206.339039.15000000 |
ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO - |
100.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2206.339047.15000000 |
ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO - |
15.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2206.449051.15000000 |
ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO - |
1.000,00 |
45.4501.16.422.1159.2206.449052.15000000 |
ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS EM ZONA DE RISCO - |
1.000,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.339030.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
1.000,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.339036.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
1.000,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.339039.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
1.000,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.339047.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
1.000,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.449051.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
1.000,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.449052.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
1.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
12.364.558,56 |
ART.3)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 564.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Novembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 14, de 12 de Abril de 2024.
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 20.486.961,93, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 166 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 2º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 20.486.961,93, será resultante da anulação de dotação.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.390.123,04, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 172 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 4º Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 2.370.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 5º Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 20.123,04, será resultante de anulação de dotações orçamentarias.
Art. 6º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 295.000,00 para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 173 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 7º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 295.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 8º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 5.638,48, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 174 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 9º Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 5.638,48, será resultante do superávit financeiro.
Art. 10 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 300,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 176 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 11 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 300,00, será resultante de anulação de dotações orçamentarias.
Art. 12 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 376.251,39, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 177 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 13 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 376.251,39, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 14 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 312.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 178 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 15 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 312.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 16 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 4.335.200,52, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 179 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 17 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 4.335.200,52, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 18 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 397.648,87, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 180 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 19 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 397.648,87, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 20 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 270.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 181 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 21 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 270.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 22 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 999.997,04, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 182 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 23 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 999.997,04, será resultante do excesso de arrecadação.
Art. 24 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 19.625,72, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 175 de 01 de dezembro de 2023.
Art. 25 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto no valor de R$ 19.625,72, será resultante do superávit financeiro.
Art. 26 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO N. 166 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 20.486.961,93, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
||
01.0101.01.031.1117.1517.449052.15000000 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MATERIAIS PERMANENTE PARA CÂMARA |
808.269,15 |
01.0101.01.031.1122.2000.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.849,81 |
01.0101.01.031.1122.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
7.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
475.971,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
405.568,66 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.100,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
24.355,42 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
482.744,93 |
04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
94.358,32 |
04.0440.10.122.1131.2008.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
40.089,97 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
112.663,25 |
04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.561,52 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
13.742,08 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
776.594,24 |
04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
19.166,74 |
04.0440.10.301.1110.2040.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
14.856,40 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
22.910,93 |
04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
445.613,61 |
04.0440.10.301.1110.2040.319113.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
121.998,90 |
04.0440.10.301.1110.2040.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
23.745,94 |
04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
14.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
330.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
318,90 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
2.700,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
580.166,46 |
04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
10.416,93 |
04.0440.10.302.1110.2044.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
111.452,93 |
04.0440.10.302.1110.2044.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
2.664,55 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
46.538,38 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
102.981,39 |
04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
42.704,12 |
04.0440.10.302.1110.2045.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
1.312,78 |
04.0440.10.302.1110.2045.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
26.119,98 |
04.0440.10.302.1110.2045.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
50,82 |
04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
27.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
91.408,45 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
766,43 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
2.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
3.722,63 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
3.067,28 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
370.513,92 |
04.0440.10.305.1110.2051.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
818,98 |
04.0440.10.305.1110.2051.319013.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
36.200,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319094.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.655,03 |
04.0440.10.305.1110.2051.319113.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
34.345,64 |
04.0440.10.305.1110.2051.339008.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
3.322,74 |
05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.391,03 |
05.0535.12.122.1130.2000.469071.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
78.052,33 |
05.0535.12.122.1130.2008.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
46.449,85 |
05.0535.12.122.1130.2008.319013.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
8.999,39 |
05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
770,74 |
05.0535.12.361.1109.1001.339039.15710000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
968.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15430000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
10.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
2.600,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
256.345,10 |
05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
32.114,95 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
62.609,95 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
3.590,03 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
591.989,11 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
7.898,41 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
20.321,82 |
05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
229.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319094.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
26.346,65 |
05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
1.202.681,67 |
05.0535.12.361.1109.2030.319113.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
171.691,68 |
05.0535.12.365.1109.1003.339039.15700000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - |
87,50 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
500,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
23.313,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
1.480,70 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
645.145,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
4.874,25 |
05.0535.12.365.1109.2762.319094.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
1.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
34.460,93 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
60.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
2.391,97 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
100,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
2.751,72 |
05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
46,79 |
05.0535.12.367.1109.2032.319094.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE |
21.480,66 |
06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
06.3107.08.244.1111.1695.339030.16600000 |
AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID |
9.471,62 |
06.3107.08.244.1111.1696.339030.16600000 |
AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID- |
285,32 |
06.3107.08.244.1111.2168.339030.16600000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
50.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.339030.16600000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
30.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2393.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
221.115,27 |
06.3107.08.244.1111.2393.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
5.019,68 |
06.3107.08.244.1111.2393.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
47.550,05 |
06.3107.08.244.1111.2393.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.166,88 |
09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ILPI - |
2.800,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
249.718,77 |
13.1301.03.122.1117.2081.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
37.400,01 |
13.1301.03.122.1117.2081.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
30.499,23 |
13.1301.03.122.1117.2081.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
19.268,21 |
13.1301.04.122.1117.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
22.212,92 |
13.1301.04.122.1117.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
13.331,73 |
13.1301.04.122.1117.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
7.580,38 |
13.1301.04.122.1117.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.171,62 |
13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
87.838,88 |
13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
12.613,33 |
13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
5.918,66 |
13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
1.430,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
241.131,31 |
13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
31.445,56 |
13.1301.04.122.1127.2079.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
18,09 |
13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
72.826,62 |
13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
12.686,89 |
13.1301.04.122.1127.2079.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
183,20 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
600,00 |
13.1301.04.122.1127.2085.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE- |
33.200,00 |
13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE- |
7.304,00 |
13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
337.768,45 |
13.1301.06.181.1112.2063.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
4.730,00 |
13.1301.06.181.1112.2063.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
65.060,70 |
13.1301.06.181.1112.2063.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
55.787,37 |
13.1301.06.181.1112.2063.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
4.115,76 |
13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
7.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.600,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
13.282,84 |
14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
67.126,06 |
14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
217.663,89 |
14.1406.04.122.1141.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
22.728,06 |
14.1406.04.122.1141.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
484,98 |
14.1406.04.122.1141.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
36.742,74 |
14.1406.04.122.1141.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
598,20 |
15.1513.04.122.1140.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
47.678,53 |
15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
294.864,51 |
15.1513.04.122.1140.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
25.124,36 |
15.1513.04.122.1140.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
44.440,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.116,58 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
250.000,00 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.17013110 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
217.210,58 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
32.163,48 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.17010000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
45.975,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339039.17013110 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
100,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339039.17010000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
12.500,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
5.000,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
560.134,37 |
16.1633.04.122.1117.2135.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
2.690,24 |
16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
80.138,04 |
16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
102.446,38 |
16.1633.04.122.1129.2000.335041.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
13.386,14 |
16.1633.04.122.1129.2000.339047.17090000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.353,53 |
16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
25.337,21 |
16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
96.893,30 |
16.1633.04.122.1129.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
13.160,80 |
16.1633.04.122.1129.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
64.817,21 |
16.1633.04.122.1129.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
21.823,23 |
16.1633.04.123.1117.2129.339039.17540000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
420.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
55.998,00 |
16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
30.110,82 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
40.216,33 |
16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
408.424,93 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
369.100,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
500.630,85 |
17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
321.729,75 |
17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
776.834,95 |
17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
116.285,81 |
17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
101.665,25 |
17.1715.04.122.1134.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
112.783,98 |
17.1715.04.122.1134.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.606,38 |
17.1715.15.122.1118.2163.319004.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
27.472,44 |
17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
43.114,03 |
17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
5.528,78 |
17.1715.15.122.1118.2163.319013.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
5.983,72 |
17.1715.15.122.1118.2163.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
34,44 |
17.1715.15.122.1118.2163.319094.17510000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
23.201,99 |
17.1715.15.122.1118.2163.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
2.757,74 |
17.1715.15.122.1118.2163.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
234,88 |
17.1715.15.451.1118.1690.329021.15000000 |
EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - |
281.372,16 |
17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
121.552,77 |
17.1715.17.451.1118.2152.339093.17000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
120.000,00 |
17.1715.17.606.1118.2153.339039.17063110 |
PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS - |
287.789,42 |
19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
100,00 |
19.1936.04.122.1132.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.333,33 |
19.1936.04.122.1132.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.033,33 |
19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.854,84 |
19.1936.04.122.1132.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.062,92 |
19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
44.846,48 |
19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
160.402,03 |
19.1936.20.606.1115.2116.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
17.896,24 |
19.1936.20.606.1115.2116.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
22.526,17 |
20.2022.04.122.1126.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
40.223,90 |
20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
140.973,40 |
20.2022.04.122.1126.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
17.197,03 |
20.2022.04.122.1126.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.191,14 |
20.2022.04.122.1126.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
12.022,61 |
20.2022.04.122.1126.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
415,28 |
20.2022.27.812.1158.1026.449051.15000000 |
CONSTRUÇÃO DA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
53.957,80 |
20.2022.27.812.1158.2102.335041.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
35.971,86 |
21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.019,71 |
21.2145.04.122.1136.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
8.870,80 |
21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
27.453,58 |
21.2145.04.122.1136.2199.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
3.887,90 |
22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
133.364,64 |
22.2101.18.122.1121.2211.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
58.144,60 |
22.2101.18.122.1121.2211.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
30.419,12 |
24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
22.008,34 |
24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
32.190,13 |
24.2401.24.122.1138.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.044,84 |
24.2401.24.122.1138.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.497,88 |
25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
8.000,00 |
25.2501.14.244.0004.2092.339039.17999019 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTÁGIOS - |
65.571,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
16.156,15 |
27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
78.417,61 |
27.2701.04.122.1118.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
14.906,40 |
27.2701.04.122.1118.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.503,34 |
31.3108.08.122.1111.2407.339030.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
27.200,00 |
31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
191.825,34 |
31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
264.740,18 |
31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
93.579,42 |
31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
13.327,51 |
31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
5.369,18 |
31.3108.08.122.1133.2405.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.630,00 |
36.3601.04.122.1151.2008.319013.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
15.314,09 |
37.3701.04.122.1153.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.929,56 |
37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
54.037,91 |
37.3701.04.122.1153.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
11.727,71 |
37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.493,31 |
39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
107.414,78 |
39.3901.04.122.1145.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
11.036,67 |
39.3901.04.122.1145.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.717,24 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
20.486.961,93 |
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
01.0101.01.031.1117.1517.449052.15000000 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MATERIAIS PERMANENTE PARA CÂMARA |
360.694,95 |
01.0101.01.031.1122.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
43.718,40 |
01.0101.01.031.1122.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
59.861,16 |
01.0101.01.031.1122.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
38.505,96 |
01.0101.01.031.1122.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
280,00 |
01.0101.01.031.1122.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
108.070,83 |
01.0101.01.031.1122.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
24.339,29 |
01.0101.01.031.1122.2000.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
177.857,61 |
01.0101.01.031.1122.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.888,78 |
01.0101.01.031.1122.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
911,90 |
01.0101.01.031.1122.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
148.025,42 |
01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
364.229,91 |
01.0101.01.031.1122.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
178.383,42 |
01.0101.01.031.1122.2008.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
13.376,26 |
01.0101.01.031.1122.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
43.515,43 |
01.0101.01.031.1122.2008.319192.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2766.339030.15000000 |
COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES - |
231.871,59 |
01.0101.01.031.1122.2766.339039.15000000 |
COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES - |
131.816,00 |
01.0101.01.122.1122.2000.335041.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.300,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335041.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
38.500,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
420,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339014.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.300,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.025,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339032.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
786,60 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
49.142,75 |
04.0440.10.122.1131.2000.339047.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30,60 |
04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.251,76 |
04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4,34 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.332,00 |
04.0440.10.122.1131.2057.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA SEMUS |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA - |
201.842,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
58.219,69 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
961.088,17 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
1.545,68 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
180.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
29.500,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
165.408,45 |
04.0440.10.302.1110.2043.339036.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
545.144,64 |
04.0440.10.302.1110.2043.339040.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
56.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
73,78 |
04.0440.10.302.1110.2043.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
242.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
171.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
36.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319013.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
10.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319016.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
40.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2048.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
19.445,90 |
04.0440.10.303.1110.2054.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2054.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - |
5.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2054.339092.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.1014.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA VIGILÂNCIA EM |
86.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2050.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
2.200,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319013.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
500,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.500,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
823.058,84 |
05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
37.471,09 |
05.0535.12.122.1130.2000.339040.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
34.237,80 |
05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
19.890,30 |
05.0535.12.122.1130.2008.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
112.133,00 |
05.0535.12.122.1130.2008.319013.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
57.486,00 |
05.0535.12.122.1130.2008.319113.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
32.167,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
537.936,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15710000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339030.15500000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
26.782,95 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
133.824,89 |
05.0535.12.361.1109.2014.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
23.498,97 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
97.936,94 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15430000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
10.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
290.461,28 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
3.500,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
1.985,32 |
05.0535.12.361.1109.2025.339040.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
772,53 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
1.518.849,12 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
48.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
203.233,00 |
05.0535.12.365.1109.1003.339093.15700000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - |
87,50 |
05.0535.12.365.1109.1003.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - |
100.870,33 |
05.0535.12.365.1109.2759.339030.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
24.954,46 |
05.0535.12.365.1109.2759.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
77.296,70 |
05.0535.12.365.1109.2759.449052.15400000 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
10.337,56 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
64.277,00 |
05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
58.576,16 |
05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
1.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
3.590,03 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
60.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
1.327,07 |
05.0535.12.365.1109.2762.319013.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
53.397,66 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
46.607,73 |
05.0535.12.365.1109.2762.319192.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
1.000,00 |
05.0535.12.366.1109.2020.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA - |
6.100,00 |
05.0535.12.366.1109.2026.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA EJA - |
2.000,00 |
05.0535.12.366.1109.2031.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA - |
1.000,00 |
05.0535.12.366.1109.2031.319113.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA - |
12.000,00 |
05.0535.12.367.1109.2021.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO ENSINO DE EDUCAÇÃO |
2.006,00 |
06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.304,00 |
06.3107.08.244.1111.1696.339030.16600000 |
AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID- |
6.308,63 |
06.3107.08.244.1111.2168.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
721,95 |
06.3107.08.244.1111.2168.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
19.993,44 |
06.3107.08.244.1111.2173.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
41.258,06 |
06.3107.08.244.1111.2173.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
8.300,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
26.004,06 |
06.3107.08.244.1111.2178.339030.16600000 |
GESTÃO DO IGD PBF - |
80.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2178.339039.15000000 |
GESTÃO DO IGD PBF - |
19.900,00 |
06.3107.08.244.1111.2298.339032.15000000 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - |
32.996,72 |
06.3107.08.244.1111.2298.339033.15000000 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - |
2,16 |
06.3107.08.244.1111.2298.339036.15000000 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - |
451,83 |
06.3107.08.244.1111.2298.339039.15000000 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - |
117,30 |
09.3102.08.241.1111.2189.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ILPI - |
1.736,62 |
13.1301.03.122.1117.2081.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
66,25 |
13.1301.03.122.1117.2081.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
0,17 |
13.1301.03.122.1117.2082.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
250,32 |
13.1301.03.122.1117.2082.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
22.818,20 |
13.1301.03.122.1117.2082.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
0,33 |
13.1301.04.091.1127.2142.339091.15000000 |
OUTROS PRECATÓRIOS - |
3.890,87 |
13.1301.04.122.1117.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
121.600,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.136,69 |
13.1301.04.122.1117.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
22.429,93 |
13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
0,32 |
13.1301.04.122.1117.2084.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
14.490,40 |
13.1301.04.122.1127.2080.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
159,81 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
3.977,06 |
13.1301.04.122.1127.2080.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
22.128,30 |
13.1301.04.122.1127.2080.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
0,02 |
13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
52.038,79 |
13.1301.04.122.1127.2086.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
7.734,60 |
13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - |
5.964,55 |
13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
89.675,57 |
13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
2.540,29 |
13.1301.06.181.1112.2066.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
6.841,80 |
13.1301.06.181.1112.2066.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
0,70 |
13.1301.06.181.1112.2066.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
68.000,00 |
13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS - |
67.906,76 |
14.1406.04.122.1117.1058.449052.15000000 |
APARELHAMENTO INSTITUCIONAL - |
2.806,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
43.540,55 |
14.1406.04.122.1141.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.177,44 |
14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
14.254,64 |
14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
29.137,62 |
14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
46.976,05 |
15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.173,03 |
15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
0,48 |
15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.363,80 |
15.1513.13.392.0003.1020.334041.17013110 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
217.210,58 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
222.692,87 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.17013110 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
217.210,58 |
15.1513.13.392.0003.1023.449051.15000000 |
REVITALIZAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE PORTO |
1.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
18.199,96 |
15.1513.13.392.0003.2097.449052.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
7,31 |
15.1513.13.392.0003.2098.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
0,11 |
15.1513.13.392.0003.2098.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
2.129,49 |
15.1513.23.695.0005.1032.335043.15000000 |
REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL - |
14.663,98 |
15.1513.23.695.0005.1032.339036.15000000 |
REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL - |
0,40 |
15.1513.23.695.0005.1032.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL - |
1,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
0,28 |
15.1513.23.695.0005.1034.339093.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
497,27 |
15.1513.23.695.0005.1037.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
182,14 |
15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
0,12 |
15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
33,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
1.409.556,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
3.074,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
2.212,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
1.177,68 |
16.1633.04.091.1129.2141.339040.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
32,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
700,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.100,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.433,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.695,53 |
16.1633.04.122.1129.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.872,39 |
16.1633.04.122.1129.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.264,96 |
16.1633.04.122.1129.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
48,79 |
16.1633.04.123.1117.2129.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
64.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
8.037,20 |
16.1633.04.123.1117.2129.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
0,87 |
16.1633.04.129.1117.2130.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
71.689,29 |
16.1633.04.129.1117.2130.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
2.700,84 |
16.1633.04.129.1117.2130.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
161.100,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
400,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
69.284,99 |
16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
91,51 |
16.1633.04.129.1117.2130.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
0,36 |
16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
72,62 |
16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
37.415,66 |
16.1633.04.129.1129.2221.469093.15000000 |
PRODUTIVIDADE AGENTES E ADMINISTRATIVO PORTO RÁPIDO - |
40,00 |
16.1633.04.999.1129.2999.999999.15000000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - |
1.500.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9001.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES |
55.998,91 |
16.1633.28.843.1129.9002.329022.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
1.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
6.499,18 |
16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.713,16 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
19,54 |
16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
81,22 |
17.1715.04.122.1134.2000.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1,02 |
17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
32.041,11 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
27.528,65 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
338,50 |
17.1715.04.122.1134.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
152.188,75 |
17.1715.04.122.1134.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.059,49 |
17.1715.04.122.1134.2000.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
0,14 |
17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
207,15 |
17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
77,01 |
17.1715.15.451.1118.2151.449051.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
350.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.449051.17013110 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
100,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
287.789,42 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.17540000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
420.000,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
90,63 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.17000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
120.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
913.179,45 |
17.1715.17.452.1118.2150.339093.17010000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
45.975,00 |
17.1715.17.606.1118.2153.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS - |
11.522,51 |
17.1715.17.606.1118.2153.449051.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS - |
222.575,75 |
17.1715.18.452.1118.2158.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
200.371,25 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
665.630,88 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
195.669,27 |
19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
67.000,00 |
19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
7.533,58 |
19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
53.681,00 |
19.1936.04.122.1132.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100,00 |
19.1936.18.608.1115.2113.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M - |
300,00 |
19.1936.20.606.1115.2108.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS - |
258.876,36 |
19.1936.20.606.1115.2109.449052.15000000 |
PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL - |
488,00 |
19.1936.20.606.1115.2115.339030.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
94.787,63 |
19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
292,00 |
19.1936.20.606.1115.2116.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
1.000,00 |
19.1936.20.606.1115.2116.319192.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
1.000,00 |
20.2022.04.122.1126.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2,20 |
20.2022.04.122.1126.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
41,61 |
20.2022.04.122.1126.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
23,00 |
20.2022.04.122.1126.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.908,52 |
20.2022.27.812.1158.1026.449051.15000000 |
CONSTRUÇÃO DA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
53.957,80 |
20.2022.27.812.1158.2101.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
517,65 |
20.2022.27.812.1158.2102.335041.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
211.971,86 |
20.2022.27.812.1158.2102.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
2.728,00 |
20.2022.27.812.1158.2102.339039.17010000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
12.500,00 |
20.2022.27.812.1158.2102.449051.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
1.000,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
25.000,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
500.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.778,89 |
21.2145.04.122.1136.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
620,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
29.299,67 |
21.2145.04.122.1136.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
104,18 |
21.2145.04.122.1136.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2199.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
1.000,00 |
21.2145.04.126.0001.2197.339014.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
400,00 |
21.2145.04.126.0001.2197.339030.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
20,00 |
21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
160.244,07 |
22.2101.17.512.1121.2214.339039.15000000 |
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA - |
47.180,82 |
24.2401.24.122.1138.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
143.907,70 |
24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.878,50 |
24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
43.545,45 |
25.2501.04.122.1150.2000.339030.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
65.571,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
8.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
32.930,47 |
27.2701.04.122.1118.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.400,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.347,79 |
27.2701.04.122.1118.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
720,45 |
27.2701.04.122.1118.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
788,20 |
27.2701.04.122.1118.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
35,24 |
27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE |
8.463,23 |
30.3001.16.122.1120.2235.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
14.886,67 |
30.3001.16.482.1120.1064.339039.15000000 |
APARELHAMENTO INSTUCIONAL - |
108,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339039.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
60.745,52 |
31.3108.08.122.1111.2407.339030.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
1.955,77 |
31.3108.08.122.1111.2407.339032.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
1.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.764,63 |
31.3108.08.122.1133.2405.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3,20 |
31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.619,65 |
31.3108.08.122.1133.2405.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
0,35 |
31.3108.08.122.1133.2405.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
622,48 |
31.3108.08.122.1133.2406.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À |
4.800,15 |
31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À |
9,03 |
31.3108.08.122.1133.2406.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À |
950,04 |
31.3108.08.243.1111.2398.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES - |
4.686,90 |
31.3108.08.243.1111.2398.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES - |
800,12 |
31.3108.08.243.1111.2398.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES - |
8.947,95 |
31.3108.08.244.1111.2391.339030.15000000 |
ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO - |
900,00 |
31.3108.08.244.1111.2391.339036.15000000 |
ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO - |
31,84 |
36.3601.04.122.1151.2000.339014.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
700,00 |
36.3601.04.122.1151.2000.339030.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.889,76 |
36.3601.04.122.1151.2000.339036.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
147,78 |
36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
576,55 |
36.3601.04.122.1151.2008.319016.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.900,00 |
36.3601.04.122.1151.2008.319192.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.205,81 |
37.3701.04.122.1153.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.762,00 |
37.3701.04.122.1153.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
37.3701.20.692.1116.2121.449051.15000000 |
MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES - |
1.000,00 |
37.3701.20.692.1116.2121.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES - |
1.000,00 |
37.3701.23.333.1116.2758.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
42.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339035.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
606,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
34.224,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339033.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
2.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2757.339035.15000000 |
APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS - |
10.000,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.339039.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
936,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.449052.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
6.694,60 |
39.3901.04.122.1145.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
63.715,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.380,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.072,88 |
45.4501.04.122.1160.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
20.486.961,93 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 172 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.390.123,04, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
300.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
1.500.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2748.339039.17999019 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
570.000,00 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
2.370.000,00 |
|
Suplementação - Anulação de Dotações |
||
02.0203.04.122.1139.2008.319011.18020000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
20.123,04 |
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
20.123,04 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 20.123,04, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
||
02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.123,04 |
Total Redução - Anulação de Dotação |
20.123,04 |
ART.3)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.370.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 173 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 295.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
17.1715.15.451.1118.2156.339030.17510000 |
PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
295.000,00 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
295.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 295.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 174 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.638,48, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro |
||
15.1513.13.392.0003.1050.339031.17160000 |
REALIZAÇÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LEI PAULO |
5.638,48 |
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
5.638,48 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 5.638,48, será usado como Superávit Financeiro.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 176 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 300,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
||
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
100,00 |
36.3601.04.122.1151.2008.319013.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100,00 |
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
300,00 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 300,00, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
||
04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
100,00 |
36.3601.04.122.1151.2008.319011.17999019 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100,00 |
Total Redução - Anulação de Dotação |
300,00 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 177 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.251,39, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
376.251,39 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
376.251,39 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.251,39, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 178 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 312.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
156.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
156.000,00 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
312.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 312.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 179 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 4.335.200,52, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
3.529.200,68 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
825,64 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
37.168,60 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
38.536,39 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
138.194,31 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
145.782,15 |
05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
8.582,20 |
05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
700,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
313.791,98 |
05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
59.878,90 |
05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
1.435,68 |
05.0535.12.366.1109.2031.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA - |
61.103,99 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
4.335.200,52 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 4.335.200,52, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 180 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 397.648,87, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
60.452,49 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
48.138,28 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
61.315,91 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA - |
93.180,73 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
31.835,79 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
61.629,37 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
5.521,21 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
14.755,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
16.383,25 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
4.436,84 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
397.648,87 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 397.648,87, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 181 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 270.000,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
15.1513.13.392.0003.1020.339039.17013110 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
270.000,00 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
270.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 270.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 182 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 999.997,04, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
||
15.1513.23.695.0005.1038.339039.17063110 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
999.997,04 |
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
999.997,04 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 999.997,04, será usado como Excesso de Arrecadação.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
ANEXO N. 175 DE 01 de Dezembro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 19.625,72, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro |
||
15.1513.13.392.0003.1050.339031.17150000 |
REALIZAÇÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LEI PAULO |
19.625,72 |
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
19.625,72 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 19.625,72, será usado como Superávit Financeiro.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Dezembro de 2023.
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO
Nº 215, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, o Sr. ALEXANDRE LUIZ LOPES DE ANDRADE.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 216, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, o Sr. WESLEY GUEDES TURIBIO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 217, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnico de Controle Interno Nível II, a Sra. VERA LÚCIA DE SENA LOPES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 218, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Controle Interno Nível II, o Sr. RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 219, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnico de Controle Interno Nível II, a Sra. NATHALY DE OLIVEIRA LIDUARIO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de abril de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 220, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sr. ALEXANDRE LUIZ LOPES DE ANDRADE NETO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 221, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sr. WESLEY GUEDES TURIBIO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 222, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sra. VERA LUCIA DE SENA LOPES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 223, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sr. RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 224, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.651 que: ";Organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Porto Nacional e dá outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnico de Controle Interno nível, lotado no Controle Interno, com lotação no controle interno, o Sra. NATHALY DE OLIVEIRA LIDUÁRIO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias, do mês de abril de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 200, de 16 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora ELISVÂNIA ELIAS DE LIMA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, por meio do processo administrativo n.º 2023/140158/003736 quanto a posse em outro cargo inacumulável;
CONSIDERANDO que a servidora não atende o requisito temporal de 3 (três) anos para estabilidade no cargo, estando a mesma em estágio probatório;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Douta Procuradoria Geral do Município por meio do Parecer Jurídico n.º 160/2024 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Pedagoga, ocupado pela servidora efetiva ELISVÂNIA ELIAS DE LIMA, matrícula n.° 20534, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO, sem a possibilidade de recondução ao cargo, dado o fato da não estabilidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE ABRIL DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 7, de 17 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.
O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024001759 com objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para ar condicionado em geral, para atender demanda da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, servidor conforme abaixo:
Servidor: Layro Ricardo Carvalho,
Matrícula nº 22590.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL , Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2024.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 086/2024
PORTARIA
Nº 8, de 17 de Abril de 2024.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
Considerando por fim, o contido no PARECER N°XXX/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, I da lei nº 14.133/21.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, relativa ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA DE PESQUISAS, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, CONSOLIDAÇÕES E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no valor de: R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais), por meio do Processo Administrativo nº 2024001326.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2024.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Mun. de Compras e Licitações
Decreto nº 086/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 8, de 01 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a Suspensão de férias da servidora que especifica";.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 085/2024, de 23 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a demanda dos serviços inerentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, necessita de interromper as férias da servidora para suporte na realização de atividades e demais serviços.
CONSIDERANDO a necessidade de interromper as férias da servidora por necessidade no serviço público.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo de férias da servidora Eunice Costa Ribeiro, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 793 referente ao período aquisitivo de 27/03/2023 a 25/03/2024, marcada para o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, as mesmas serão usufruídas em datas posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE ABRIL DE 2024.
Thiago Paulino Coelho
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n°085/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 14, de 17 de Abril de 2024.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.
Considerando, A presente contratação justifica-se tendo em vista a necessidade de fornecimento de refeições para atender a equipe da Diretoria da Receita lotados na Coordenação da Arrecadação, Coordenação de Fiscalização e Dívida Ativa, quando em realização de força tarefa/orientações/reuniões de trabalho em atendimento às demandas da área da arrecadação municipal.Ressalto que, quando os servidores se deslocam, para os distrito Escola Brasil e Pinheirópolis, haverá necessidade do fornecimento da refeição visto não receberem diárias,como tambem a contratação de coffe break para eventos e reuniões da Secretaria Municipal da Fazenda.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:
";Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.";
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA inscrita no CNPJ 38.136.636/0001-38, para aquisição de refeição tipo Self Service em restaurante, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2024000617, no valor de R$ 18.050,00 (Dezoito mil e cinquenta reais).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 17 de Abril de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 128, de 16 de Abril de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, matrícula nº 101982, a ser fiscal do processo nº 2024001700, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 16 de abril de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 63, de 17 de Abril de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.
Art. 1º. Fica NOMEADA para o cargo de vice-presidente, a Sra. RHAÍSA KRISHIMA PEREIRA MARQUES;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de abril de 2024.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 16 de Abril de 2024.
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO COM DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DOS EQUIPAMENTOS DOS CRAS, NAS, CREAS E INSTITUIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES E CRIANÇAS E INSTITUIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE IDOSOS QUE SÃO VINCULADOS E GERENCIADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 18 de abril ao dia 23 de abril de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 16 de abril de 2024.
LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 15, de 17 de Abril de 2024.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do saldo referente ao empenho discriminado nesta Portaria, proveniente das Fonte 17999019000000 totalizando o valor de R$ 2.201,87 (dois mil duzentos e um reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
EMPRESA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
EMPENHO |
V8 SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO EIRELI CNPJ: 36.957.287/0001-90 |
R$ 2.201,87 |
3763 |
Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE ABRIL DE 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 631/2021
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa Wink e Schneider agronegócios LTDA, CNPJ 23.030.327/0001-01, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Renovação da Licença de Operação (LO) para a atividade de Agricultura de Sequeiro localizada na Fazenda Porto do Céu III, zona rural, Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Sra. Margot Schneider, CPF 604.xxx.xxx-87, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Renovação da Licença de Operação (LO) para a atividade de Agricultura de Sequeiro localizado na Fazenda Porto do Céu IV, zona rural, Porto Nacional/TO. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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