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EDIÇÃO Nº 722, DE 16 de Abril de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 196, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Sr. JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 197, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Topografia, o Sr. MATHEUS NASCIMENTO AIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 198, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Gerente de Apoio a Sra. THIFANE BORGES DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 199, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo Secretário Executivo de Obras, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 200, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo Diretor de Desenvolvimento Urbano, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. MATHEUS NASCIMENTO AIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 201, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Topografia, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Sra. THIFANE BORGES DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 203, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial III a Sra. TAYANE CRISTINA LEITE RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 204, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Presidente da Comissão de Licitação, o Sr. WILINGTON IZAC TEIXEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 205, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Pregoeira, a Sra. SUELI ALVES DA SILVA FONSECA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 206, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Licitações a Sra. LAMARA COSTA REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 207, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V a Sra. MAYRA SOARES GAMA RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 208, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Pregoeiro o Sr. MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 209, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 119, de 05 de abril de 2024, que: ";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Compras e Licitações, lotado na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. WILINGTON IZAC TEIXEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 210, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 119, de 05 de abril de 2024, que: ";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Agente de Contratação, lotada na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a Sra. SUELI ALVES DA SILVA FONSECA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 211, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 119, de 05 de abril de 2024, que: ";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Agente de Contratação, lotada na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a Sra. LAMARA REIS COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 212, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 119, de 05 de abril de 2024, que: ";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Licitações, lotada na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a Sra. MAYRA SOARES GAMA RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 213, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 119, de 05 de abril de 2024, que: ";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Agente de Contratação, lotado na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 214, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo Gerente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JOEL FRANCISCO DE ARAUJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 1, de 16 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a designação para chefias das Procuradorias Adjuntas Temáticas, integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, na forma estabelecida pela Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024 e dá outras providencias";

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024 e ainda;

Considerando que por via da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024 foram instituídas Procuradorias Adjuntas Temáticas, integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, as quais por força do art. 14 da referida lei devem ser chefiadas por Procurador do Município, com no mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, a ser indicado pelo Procurador Geral do Município;

Considerando de igual modo que a distribuição e alocação dos Procuradores do Município, dar-se-á por ato do Procurador Geral do Município de acordo com a necessidade dos serviços (art. 34 da Lei Complementar 118/2024).

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Procuradores do Município abaixo para exercerem a chefia das respectivas Procuradorias Adjuntas Temáticas no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Porto Nacional/TO:

a). Procuradoria Adjunta de Assuntos Administrativos e Legislativos:

Procuradora Adjunta: Dra. Blenda Tocantins da Costa Domingos - Matricula 9774

b). Procuradoria Adjunta de Contencioso:

Procurador Adjunto: Dr. Irley Santos dos Reis - Matricula 9775

c). Procuradoria Adjunta de Licitações e Contratos:

Procurador Adjunto: Dr. Marcos Paulo Fávaro - Matricula Funcional - Matricula 8920

d). Procuradoria Adjunta Tributária e Fiscal I:

Procuradora Adjunta: Dra. Aristela Regina Gonçales Siqueira Oliveira - Matricula 10973

e). Procuradoria Adjunta Tributária e Fiscal II:

Procuradora Adjunta: Dra. Adalene Gomes Cerqueira Simões - Matricual 10972

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder com as devidas anotações nos apontamentos pessoais dos Procuradores do Município acima, bem como com a inclusão nas suas respectivas folhas de pagamentos da Função Gratificada da Procuradoria (FG -PGM) estabelecida no Parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar 118/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SENHOR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de abril de 2.024.

MURILLO DUARTE PORFIRIO DI OLIVEIRA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
Decreto: 001/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EDITAL Nº 1, de 16 de Abril de 2024.

EDITAL Nº 001/2024 - PRÊMIO ALDIR BLANC II - PNAB de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional - 2024

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, com sede na Av Presidente Kennedy, nº831, Centro, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO neste ato representada pelo Gestor desta pasta, FERNANDO ROBERTO WINDLIN, inscrito no CPF sob n°.953.695.111-87, instituida pela Lei Complementar Municipal decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

RESOLVE:

Tornar público o presente edital, denominado: PRÊMIO ALDIR BLANC II de Apoio a Projetos Artisticos e Culturais de Porto Nacional - 2024 como ação de emergência cultural, em conformidade Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e suas eventuais modificações no que lhe fora plicável, observando as normas constantes do presente Edital suas eventuais alterações e anexos, que apoiará ações voltadas para o setor das atividades artísticas e culturais através de seleção pública e fomento financeiro, no âmbito do municipal.

I - DO OBJETO

Art. 1º - Visando valorizar e fortalecer expressão cultural, bem como estimular ações emergenciais destinadas ao setor cultural, além de proporcionar investimento nas ações que desenvolvam as artes e à cultura no município, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento municipal, a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais, é que se constitui objeto do presente certame no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - O selecionado deverá executar o projeto conforme foi apresentado e aprovado, observando as regras de execução e prestação de contas contidas neste Edital.

Parágrafo Unico - O projeto a ser apresentado poderá ter sua execução presencial ou virtual, observando o necessário para ir conforme o edital presente.

II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º - Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 459.059,48 (quatrocentro e ciquenta e nove mil, cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor do município de Porto Nacional, em razão da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Parágrafo Único - Os recursos previstos no cáput deste artigo serão empregados integralmente na premiação de projetos artístico e culturais selecionados pelo presente certame.

III - DO PRAZO DEVIGÊNCIA

Art. 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5º - Estão habilitadas(os) a participar do presente Prêmio, pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como: cooperativas, produtoras, companhias ou grupos sediados no município, com comprovação de endereço e que atuam, comprovadamente, com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, por no mínimo de 02 (dois) anos, doravante identificadas como ";proponentes";.

§ 1º - Para fins desse edital considera-se:

Proponente - Pessoa Fisica ou Jurídica que assume a responsabilidade legal do projeto junto ao município, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.

Art. 6º - Não poderão se inscrever neste edital, os proponentes que:

Possuam vínculo efetivo, por contrato ou tercerizados, com a Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo de Porto Nacional ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau. Membros da Comissão de Avaliação e Seleção deste edital, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

Art. 7º - É vedada a participação neste certame:

De órgãos públicos da administração direta ou indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Mistério Público. De projetos de arte e cultura que tenham por escopo o atendimento de entidades religiosas, salvo se reconhecida formalmente como patrimônio imaterial pelo município, estado ou união.

Art. 8º - Cada proponente poderá concorrer somente com 01 (um) projeto.

§ 1º - A pessoa fisica, representante legal de uma pessoa jurídica não poderá inscrever projeto, sendo desclassificado o projeto apresentado por CPF vinculado a representação legal de CNPJ.

§ 2º - O proponente ou grupo que apresentar mais de 01 (um) projeto neste Edital será válido o último projeto.

IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 9º - O presente Prêmio contemplará o quantitativo e valores de propostas, em conformidade com tabela abaixo.

§ 1º - No momento da inscrição o proponente deverá escolher uma das categorias financeiras que deseja concorrer.

CATEGORIA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

Câmara setorial de Música

4 prêmios autoral

3 prêmios intérprete

7mil

autoral

3 mil intérprete

Câmara setorial Desing de Moda

4 prêmios

7mil (Estilistas, produtores culturais, maquiadores e costureiras)

Câmara setorial de Artesanato

6 prêmios (3 para associados e 3 para não associados)

3mil (individual)

Câmara setorial de Artes visuais/ artes plásticas

3 prêmios

5 mil (individual)

Câmara setorial da capoeira

4 prêmios

4 mil (grupo)

Câmara setorial Literatura/ Livros

3 prêmios

7 mil (individual - publicação)

Câmara setorial do Hip hop

3 prêmios

7 mil (individual - autoral)

Câmara setorial do audivisual

5 prêmios

7 mil (Desenvolvimento de roteiro; Licenciamento, circulação, exibição, distribuição de obras audiovisuais. Produção de mostras, festivais, oficinas, eventos e formações em audiovisual. Participação em mostras, festivais, oficinas, formações e eventos relacionados ao audiovisual).

Câmara setorial da Cultura tradicional

2 prêmios

4 mil (individual)

Câmara setorial dos Movimentos sociais

2 prêmios

5 mil (individual)

Câmara setorial do Circo

2 prêmios

5 mil (individuais)

5 mil

(grupo)

Câmara setorial da

Dança

4 prêmios

7 mil (grupo)

2 prêmios

3 mil (individual)

2 prêmios

Câmara setorial do Teatro

3 prêmios

7 mil (individuais)

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Câmara setorial

De Música

2 prêmios Autoral

2 prêmios Intérprete

7 mil

(autoral)

4 mil (Intérprete)

Câmara setorial do Audiovisual

2 prêmios

7 mil (Desenvolvimento de roteiro; Licenciamento, circulação, exibição, distribuição de obras audiovisuais. Produção de mostras, festivais, oficinas, eventos e formações em audiovisual. Participação em mostras, festivais, oficinas, formações e eventos relacionados ao audiovisual).

Câmara setorial do Hip Hop

2 prêmios

7 mil (autoral)

Câmara Setorial das Culturas Populares

3 prêmios

4 mil (Individual)

TOTAL

R$ 322.000,00

§ 4º - As propostas serão selecionadas obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulado na presente tabela, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

§ 5º - A Comissão de Avaliação e Seleção poderá utilizar recursos de uma categoria que não tenha proposta apresentado/selecionada para aprovar propostas de outra categoria acima do quantitativo definido na tabela, bem como solicitar readequação de orçamento de projeto para categoria superior ou inferior, observando a qualidade técnica e artística do projeto. Também irá solicitar outras adequações da proposta cultural que visem a melhor execução do projeto apresentado, devendo o proponente apresentar as correções solicitadas no momento da assinatura do Termo de Responsabilidade, junto a Prefeitura.

V - DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

Art. 10 - O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, após a entrega de toda documentação complementar solicitada neste Edital e tendo o Termo de Responsabilidade devidamente assinaturo, com modelo padrão disponibilizado em anexo.

Parágrafo Único - O pagamento do prêmio descrito neste artigo, será depositado, obrigatoriamente, na conta bancária da pessoa física ou jurídica selecionada, conforme homologação do resultado final, não sendo permitida o depósito em conta de terceiros.

VI - DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, em emergência cultural, pelo prazo de 09 (nove) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado motivadamente pelo executivo municipal.

Art. 12 - As inscrições poderão ser realizadas com envio de projeto das seguintes formas:

Digital, por meio da plataforma Forms:

1 - formulário de incrição devidamente preenchido e assinado, por escrito ou digitalizado, em papel A4 (ou em formato PDF);

2 - projeto cultural escrito e salvo em formato PDF ou ainda gravado em audio ou video, e salvo nos formatos MP3 ou MP4;

Obs: Terá na plataforma o local para baixar os arquivos e enviar.

Protocolado, fisicamente e diretamente na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo em horário comercial, manhã - 8h às 12h/ tarde - 14h às 18h de Porto Nacional, e situado na Avenida Presidente Kennedy, nº831, Centro, CEP 77.500-000, Porto Nacional - TO, em evelope lacrado contendo:

1 - formulário de incrição impresso, devidamente preenchido e assinado;

2 - projeto cultural impresso, ou ainda gravado em audio ou video, e salvo nos formatos MP3 ou MP4, gravado em mídia de CD, DVD ou PENDRIVE;

Por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pela Prefeitura na platafome Google Forms, com link disponibilizado no site da Prefeitura onde serão anexados os documentos solicitados, sendo aceitos os formatos de PDF, MP3 ou MP4.

§ 1º - O endereço de e-mail para o envio de projeto para este edital é o: comprasculturaporto@gmail.com

§ 2º - Outras informações, como link para formulário eletrônico (Google Foms) ou demais informações poderão ser obtidas no site www.portonacional.to.gov.br

Art. 13 - As inscrições se encerram presencialmente às 18h00min, horário de Brasília, do último dia útil previsto para este certame, e às 23h59min para envio digital via e-mail ou outras plataformas eletrônicas previstas neste certame, sendo desconsiderado o envio realizado após este horário.

Art. 14 - O Formulário de Inscrição, Modelo de Projeto, Modelo de Orçamento e outros arquivos constarão em enexo a este edital.

Art. 15 - É obrigatória para efetivação da inscrição a apresentação impresa ou de maneira digital, dos seguintes documentos:

Formulário de Inscrição, prenchido e assinado; Projeto Cultural; Orçamento Geral do Projeto; Curriculo e/ou portifólio que comprove atividade na área da arte e/ou cultura a pelo menos dois anos; Declaração de Inscrição.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e de internet nas inscrições online, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

Art. 17 - Serão desclassificados os proponentes cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

Art. 18 - Os interessados poderão tirar dúvidas pelo e-mail institucional descrito no Art. 12, ou pelos tefefones: (63) 3363-5319, ou ainda em atendimento presencial, de técnico da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

VII - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA/PROJETO CULTURAL

Art. 19 - O projeto cultural deverá apresentar basecamente as seguintes informações:

Nome do Projeto O que se pretende realizar (objetivo); Quando se pretende realizar (cronograma); Como se pretende realizar (detalhamento do projeto); Quais as pessoas envolvidas no projeto (ficha técnica); Como será usado o recurso financeiro do Prêmio (orçamento)

VIII - DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL

Art. 20 - O projeto proposto poderá ser realizado presencialmente (show, eventos, artividades de formação, confecção de objetos de artesanto, apresentações artísticas, desfiles, etc), observando as regras de destancialmento social e cuidados sanitários obrigatórios; ou ainda de forma digital (lives, formações oline, divulgação de produtos finais em redes sociais, sites, etc.)

Art. 21 - É obrigatória a inclusão do Brasão do Município ou citação da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, e do Turismo e do Governo Federal em todo material impreso, online, entrevistas, vídeos e audios produzidos a partir da premiação deste edital, observando as regras de uso das marcas, e ainda as regras e vedações do período eleitoral.

Art. 22 - Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de pessoas, empresas ou produtos configurando publicidade ou promoção pessoal.

IX - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 23 - Será designada por meio de Portaria do Secretário Municipal, uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por até 05 servidores da pasta, que serão responsáveis pela realização da habilitação, seleção dos projetos apresentados e demais procedimentos necessários à execução deste edital.

Art. 24 - A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.

DA HABILITAÇÃO - Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edial. DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção, será avaliada a qualidade técnica e artística dos projetos e a capcitade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Na etapa de entrega e avaliação de documentação complementar, serão verificadas a regularidade fiscal e tributária dos proponentes, bem como realizada a conferência da entrega de toda documentação exigida aos selecionados neste edital.

§ 1º - A lista dos Habilitados será amplamente divulgada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponente não habilitado. Após este prazo, será publicada lista de habilitação definitiva.

§ 2º - A lista PRELIMINAR de Projetos Selecionados, Suplentes e Reprovados, será amplamente divulgada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponete não selecionado ou suplente. Apos este prazo serão avaliados os pedidos de recursos e divulgado lista DEFINITIVA de premiados/selecionados.

§ 3º - A Comissão de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios, ordenando os projeto em ordem decrescente de pontuação, para efeitos de premiação das melhores propostas culturais:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

TOTAL

0 a 100

§ 4º - Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

maior pontuação no item a; maior pontuação no item b; maior pontuação no item c. maior tempo de experiência, conforme curriculo artistico.

§ 5º - Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.

§ 6º - Ficará como suplentes os projetos aprovado que ficarem fora do quantitivo de vagas para cada categoria, que poderão ser chamado caso haja dotação orçamentária e financeira, ou desistência do proponente, ou ainda que um proponente que estiver dentro do numero de vagas não consiga apresentar a documentação complementar obrigatória para assinatura de Termo de Adesão.

X- COTAS

Art.25. COTAS

25.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas quilombolas (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

25.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas quilombolas (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

25.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

25.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

25.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

25.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

25.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo II.

25.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

25.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

XI - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 26 - Os selecionados, conforme o numero de vagas previsto em cada categoria, deverão entregar pessoalmente, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Prefeitura, os seguintes documentos

Documentação para Pessoa Fisica: Cópia de documento de identidade com foto; Cópia de CPF; Cópia de Comprovante de Residência que comprove dois anos de moradia no município (água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda, declaração com firma reconhecida em nome do titular do comprovante, caso o proponente more de aluguel ou na casa de terceiros); Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência e conta corrente); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas; Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada; Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada; Declaração assinada pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comisssão de Avaliação e Seleção; Documentação de Pessoa Jurídica: Cópia atualizada do cartão do CNPJ; Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica; Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica; Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada; Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada; Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada; Declaração assinada pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original. Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comisssão de Avaliação e Seleção;

Art. 27 - A não entrega da documentação complementar, conforme prazo e especificações descritos neste edital, acarretará na desclassificação do projeto.

Art. 28 - O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou Municipal será desclassificado.

Art. 29 - O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na sede da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional e no site (www.portonacional.to.gov.br) e é de interira responsabilidade do proponente acompanhar os resultados e prazos previstos neste certame.

XII - DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 30 - O projeto aprovado deverá se executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser comprovado por meio de fotos, vídeos, audios, links de lives e outros meios de necessários.

Parágrafo Único - Também deverá ser apresentado relatório final de execução, apresentado a Prefeitura todos os dados de execução de forma detalhada com: publico atingidos, quantidade de pessoas envolvidas direta e indiretamente no projeto, material de divulgação utilizado, bens adquiridos, e outras informações necessárias para comprovar a plena execução do projeto premiado.

Art. 31 - Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Porto Nacional, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

Art. 32 - Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulgação, a frase: ";Projeto contemplado pelo PRÊMIO ALDIR BLANC II de Apoio a Projetos Artisticos e Culturais de Porto Nacional - 2024";.

Art. 33 - No cumprimento das exigências constantes neste edital, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente (art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 1997).

Art. 34 - O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por uso e liberação dos diretos autorais de obras de terceiros.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

Art. 36 - O contemplado que não executar ou não entregar prestação de contas em até 60 dias apos a finazação da execução do projeto, ou ainda, tiver a aprovação da pretação de contas reprovada, firará impedido de participar de novos certamentes do município, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da inadimplência, dando publicidade às irregularidades constatadas, não impedindo que o município tome outras medidas civis e criminais previstas na legislação visando a reparação do dano ao erario público.

Art. 37 - Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção designada e, na sua incapacidade técnica, pelo Secretário da Cultura e do Turismo de Porto Nacional.

Art. 38 - São anexos a este Edital:

I - Ficha de Inscrição;

II - Declaração - I

III - Projeto Cultural

IV - Declaração de Inscrição II (Etapa de Inscrição)

V- Declaração étnico-racial

Porto Nacional, TO, 16 de abril de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo

ANEXO I - EDITAL Nº 001/2024

PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2024

FICHA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do PROJETO:

Categoria da Câmara

Valor em R$:

Gênero ou Estilo Cultural:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Física)

PESSOA FÍSICA

Nome:*

CPF:*

RG:*

Org. Exp.:*

Endereço:*

Município*

UF*:

CEP:*

Telefone Fixo:*

Telefone Celular:*

Fax:

e-mail:*

Web site:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Jurídica)

PESSOA JURÍDICA

Razão Social:*

CNPJ:*

Data de Insc:*

Data do 1º Registro dos Atos Constitutivos:*

Endereço:*

Município*

UF*:

CEP:*

Telefone Fixo:*

Telefone Celular:*

Fax:

e-mail:*

Web site:

Nome do Representante Legal:*

CPF:*

RG:*

Org. Exp.:*

Endereço:*

Município*

UF*:

CEP:*

Telefone Fixo:*

Telefone Celular:*

Fax:

e-mail:*

Web site:

Cargo/Função na PJ:*

* Preenchimento Obrigatório.

Nome e Assinatura do Proponente

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2024

PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2024

DECLARAÇÃO - I

Nome do Projeto: ____________________________________________________________

Nome do Proponente: _________________________________________________________

CPF/CNPJ: ____________________________________________________________________

CIDADE/UF: ___________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que:

Tenho endereço fixo e domicílio nesta cidade, no Estado do Tocantins há pelo menos dois (02) anos. Atendo todos os requisitos mínimos de participação neste edital de premiação; As informações apresentadas no currículo e atividade comprovadas, na área artística e cultural, há pelo menos dois (02) anos são verídicas; Responsabilizo-me a entregar toda a documentação complementar solicitada neste edital, caso veja a ter meu projeto cultural selecionado; Estou ciente que, estarei automaticamente eliminado do processo seletivo, se for a qualquer tempo, identificado o descumprimento das vedações previsto no edital, e devolver ao erário público por possíveis prejuízos causados.

Cidade/Data: ___________________________________________

___________________________________________________

Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica

Nome completo: ___________________________________________________

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2024

PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2024

PROJETO CULTURAL

Nome do Projeto: ____________________________________________________________

Nome do Proponente: ________________________________________________________

1 - O QUE SE PRETENDE REALIZAR:

Descrever o que se pretende realizar de forma sucinta, clara e objetivo - Objetivo Principal do Projeto. (Exemplo: realizar uma peça de teatro, realizar uma live musical, etc.)

2 - QUANDO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO

Descrever quando vai realizar seu projeto cultural, dê os detalhes mínimos necessários para que a comissão de avaliação saiba mais sobre os detalhes (apresente um cronograma com datas, se possível)

3 - COMO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO:

Descrever os detalhes do seu projeto, onde ele acontecerá (praça pública, numa live, etc), como vai ser executado isso, podendo ser apresentado aqui as etapas deste trabalho, a organização, etc. Como será a divulgação deste projeto, material que será usado, etc.

4 - QUAIS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO SEU PROJETO:

Descrever os principais nomes e as funções de cada integrante que irá trabalhar no seu projeto (Ficha Técnica).

5 - COMO SERÁ UTILIZADO O RECURSO DO PRÊMIO - ORÇAMENTO

Detalhar as despesas gerais do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção, observando aqui os valores praticados no mercado.

Nome da Despesa Programada

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total da Despesa

Valor Total do Projeto (R$)

Obs: O valor total do projeto deve ser igual ao valor do módulo financeiro que pretende concorrer

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2024

PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Porto Nacional/TO - 2024

DECLARAÇÃO - II

Nome do Projeto: ____________________________________________________________

Nome do Proponente: _________________________________________________________

CPF/CNPJ: ____________________________________________________________________

CIDADE/UF: ___________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que: todos os documentos apresentados nesta fase de entrega de Documentação Complementar são verídicos e que as cópias conferem com seus originais, estando ciente de que a falsidade destes documentos, se verificada a qualquer tempo, incidirá nas devidas tomadas de providências administrativas previstas na legislação, e ainda em penalidades previstas nas esferas civis e criminais.

Declaro também, que cumprirei rigorosamente o projeto cultural apresentado e aprovado por este edital, me comprometendo a entregar toda a prestação de contas solicitada em até 60 dias após a finalização de sua execução do projeto.

Cidade/Data: ___________________________________________

___________________________________________________

Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica

Nome completo: ___________________________________________________

ANEXO III

EDITAL LEI ALDIR BLANC II Nº 001/2024

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu,__________________________________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº RG nº , Órgão Expedidor: , residente e domiciliado(a)___________________________, Bairro ______________________________, na cidade_______________________ de UF:_________, DECLARO, para o fim específico de atender à exigência do EDITAL LEI ALDIR BLANC II Nº 001/2024, conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) NEGRA, ou ( ) INDÍGENA, comprometendo-me a comprovar tal condição perante ao edital especifico, quando solicitada, no que se refere à reserva de vagas deste Edital. Declaro também que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeita às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e seleção da proposta para fins de recebimento de ajuda de custo será tornada sem efeito. Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.

(Local e data) _____________________, de_________________ de 2024.

Assinatura do candidato(a)


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 13, de 10 de Abril de 2024.

";Determina a anulação de empenho não processados e das outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com o Art. 8º, VI, da Lei Complementar Municipal no 049, de 20.01.2017 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

CONSIDERANDO que os números de empenhos/pedidos abaixo

N° EMPENHO

N° PEDIDO

NUMERO DO PROCESSO

FORNECEDOR

TIPO DE ANULAÇAO

1624

31220

2024001156

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

TOTAL

Informo que estes empenhos junto a Secretaria Municipal da Fazenda, constante do anexo único a esta portaria foram realizados e autorizados pela gestão pretérita e não foram liquidados.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho discriminados no anexo único a esta portaria, provenientes da Fonte 15000000010000, a anulação se deve aos empenhos em questão não estarem sendo utilizados, e como não haverá mais o seu consumo nesta gestão, execute-se a anulação.

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, 10 dias do mês de Abril de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 INFR

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS POR MEIO DO CERTIFICADO DIGITAL (TOKEN), DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de abril de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br,.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de abril de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 3, de 16 de Abril de 2024.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 22/04/2024, às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

Leitura da Ata da última sessão; Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando; Impedimentos (art. 12 do RICMC ); Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC); Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC) Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2023/160036/000260

Sim

Emília Da Rocha Lemos

Fazenda Pública

Maisa Moura Menezes

2024/270084/008914

Sim

Fazenda Pública

Quenidi Tadeu Bonatti

Ozair Ribeiro de Castro

2023/160036/002944

Não

Ivia Glória da Silva Soares

Fazenda Pública

Leandro Souza de Oliveira

2024/270084/015258

Sim

Fazenda Pública

Associação Biblica e Cultural de Palmas

Jaciara Pereira Cabral

2024/270084/014142

Não

Fazenda Pública

Maria Celia Braga Borges

Jaciara Pereira Cabral

Distribuição de processos aos Conselheiros Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 16 de abril de 2024

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DE 12.000 E 24.000 BTUs VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de abril de 2024 às 8:00 horas, exclusivamente, para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação de habilitação necessária, conforme item 18 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de abril de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação




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