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EDIÇÃO Nº 720, DE 12 de Abril de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 149, de 03 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Centro, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 247,71m² (duzentos e quarenta e sete metros e setenta e um centímetros quadrados) caracterizada como Lote 03 (três) da Quadra 04 (quatro), do Bairro Centro, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 39, do Processo Administrativo n. 2024 - 14018 - 009704, com os seguintes limites e confrontações: Ao Sul: 7,56 metros - Frente para a Rua Dr. Francisco Aires da Silva; Ao Norte: 5,00 metros - Fundos para o Lote - do Sr. Jose Djalma Bandeira; Ao Norte: 1,30 metros - Fundos para o Lote - da Sra. Nelmar Costa Braga; Ao Oeste: 35,90 metros - Lado Direito para o Lote do Sra. Michicula Carvalho Ribeiro Lima; Ao Leste:30,90 metros - Lado Esquerdo para o Lote do Sr. Asterley Machado; Ao Leste: 5,00 metros - Lado Esquerdo para o Lote Sra. Nelmar Costa Braga;; Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Souza, CFT : 0292111517-44, TRT n° 2303046734.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sra. Ana Pereira Negry Muta devidamente inscrita no CPF sob o nº 195.610.321-04.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 168, de 10 de Abril de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de cargo de Vice-Presidente da Fundação da Juventude, o sr. MAYK SANDER DA SILVA GUIMÃRAES BATISTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 180, de 10 de Abril de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de cargo de Presidente da Fundação da Juventude, o sr. MAYK SANDER DA SILVA GUIMÃRAES BATISTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 194, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessora Especial III, a Sra. TAYANE CRISTINA LEITE RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 196, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor de Limpeza Urbana, o Sr. JORGE DE JESUS REIS ROCHA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 201, de 09 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora LAURENÍ RODRIGUES MOREIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014799 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAURENÍ RODRIGUES MOREIRA

24848

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

14/03/2024 A 09/09/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 202, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para acompanhar membro da família a servidora SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA ANDRADE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/013280 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA ANDRADE

20029

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01/03/2024 A 29/05/2024.

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 203, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/012958 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE

8861

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/03/2024 A 27/08/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 204, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora MARILENE CHAVES DA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014043 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARILENE CHAVES DA SILVA

121

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

14/03/2024 A 12/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 205, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora SÔNIA AIRES DE SANTANA CARDOSO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014832 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SÔNIA AIRES DE SANTANA CARDOSO

561

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

21/03/2024 A 19/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 206, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LUIZETE FERREIRA CARDOSO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014773 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUIZETE FERREIRA CARDOSO

527

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

19/03/2024 A 17/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 207, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ALEXANDRA PEREIRA LIMA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014859 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALEXANDRA PEREIRA LIMA

400

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

18/03/2024 A 16/04/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 208, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SANDRA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014821 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA FERREIRA DE SOUSA

8928

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

18/03/2024 A 16/04/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 209, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014834 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA

424

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23/03/2024 A 21/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 210, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora GISELLE CAROLINA THRON, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/013888 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GISELLE CAROLINA THRON

429

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/03/2024 A 09/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 211, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora LENIZE RODRIGUES SANTANA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/014846 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LENIZE RODRIGUES SANTANA

20552

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

23/03/2024 A 06/05/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 212, de 12 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Samuel Eller Ramos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 049/PRES/ALETO;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 1º de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

SAMUEL ELLER RAMOS

18903

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 09 (nove) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 213, de 12 de Abril de 2024.

"Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Stéphanie Cardoso de Alencar, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 123/2024/GAB/DPG;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 03 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

STÉPHANIE CARDOSO DE ALENCAR

20352

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 08 (oito) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 214, de 12 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Beatriz Lourenço Santana, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 1735/2024 - PRES/DG/SGP;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 15 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

BEATRIZ LOURENÇO SANTANA

18900

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 09 (nove) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE ABRIL DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


COMUNICADO , de 12 de Abril de 2024.

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 14.133/21, e no artigo 7.º, da seção II, do capítulo III do decreto municipal n.º 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará processo via Registro de Preços para eventual e futura contratação de Empresa especializada na prestação de serviços ininterruptos de monitoramento eletrônico, por meio de comodato de equipamentos, a serem prestados nos órgãos municipais de Porto Nacional/TO e demais órgãos participantes do Certame.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação pelo e mail: portocompras@yahoo.com.br, em até 8 (oito) dias úteis após esta publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total das quantidades da futura contratação. Os órgãos e entidades que não se manifestarem no prazo estabelecido, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, devendo observar os requisitos legais.

Os atos deverão ser preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal da Administração, situada na Av. Murilo Braga, n.º 1.887, Centro de Porto Nacional - TO, pelo telefone (63) 99245-4564.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 11, de 12 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação da Comissão de elaboração do Edital da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc II. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de Abril 2021.

Considerando a nomeação por meio da portaria nº 011 de 12 de abril de 2024;

Considerando a necessidade da elaboração do edital 001/2024 da Lei Aldir Blanc II, para se fazer cumprir a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, promovendo as politicas culturais;

RESOLVE

No uso de suas atribuições legais, considerando o Conselho Municipal da Cultura, na garantia de participação no processo seletivo, sugere que o Poder Público Municipal, através da SECULT - Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo na elaboração do Edital 001/2024 da Lei Aldir Blanc II. Sendo assim indicam os seguintes membros:

Francisco Ayres de Santana Neto - CPF: 96197250187 Osmar gomes da Silva Junior- CPF: 84057750134 Dainara Alves Costa - CPF: 05377611101 Milena dos Santos Almeida - CPF: 06607125123 Ronário Barreira da Luz - CPF: 85362948172

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


ATA DE REUNIÃO , de 12 de Abril de 2024.

Ata da 1º Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Cultura de Porto Nacional

Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte quatro, no auditório da UFT/Centro na Secretaria de Cultura de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy, número 831, Centro de Porto Nacional- TO, reuniram-se na 1º reunião do Conselho Municipal da Cultura da cidade de Porto Nacional tendo como pauta: Formalização da equipe deliberativa, Calendário anual, Lei Aldir Blanc II, os plano de ações e metas para 2024 e demais informações da cultura. Verificado o quórum regimental, às 19 (dezenove) horas e 25 (vinte cinco) minutos, deu-se início a reunião presidida pelo coordenador da secretaria de Cultura e Turismo, Francisco Neto, que informou que o conselho deveria abrir mão na elaboração do edital para que os conselheiros pudessem participar do mesmo, feito isto, passou a palavra para o Secretário Municipal da Cultura e Turismo e presidente do conselho, Fernando Roberto, que justificou sua ausência da posse dos conselheiros. 1) Formalização da equipe de deliberativa; abriu-se para discussão no qual foi indicado os seguintes nomes para compor a comissão provisória: Fernando como presidente; Vice-presidente; Vanessa Gonçalves, 1º Secretário: Reijane Pereira dos Santos Stempien 2º Secretário: Luiz Carlos da Silva Timbal e Antônio Luiz Ribeiro Neves como Tesoureiro, feito isto, ficou marcado para 30 de maio a eleição da diretoria, que ficará 2 (dois) anos em exercício. 2) Lei Aldir Blanc II; Osmar propôs que o presidente da comissão Fernando deveria nomear pessoas da secretaria para compor a comissão para elaborar o edital da Lei Aldir Blanc II, sendo: Francisco Neto, Osmar Jr, Milena dos Santos, Dainara Alves e Ronário Barreira da Luz. Em votação, foi aprovado de forma unânime. 3) Calendário anual; Maio: dias 16 (dezesseis) e 30 (trinta); em Junho: dia 13 (treze); em Julho: não definido. As próximas reuniões deverão ser marcadas nas reuniões prevista no calendário. As 20 (vinte) horas e 18 (dezoito) não tendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Jefferson da Silva Barbosa, que subscrevo, dou fé e assino.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE SUSPENSÃO , de 12 de Abril de 2024.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 FAZ

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 12 de abril de 2024, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação do SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações do Termo de Referência e consequentemente do Edital.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 11 de abril de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: E. NERES RIBEIRO LTDA, CNPJ: 40.796.897/0001-26 com proposta no valor global de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).

Porto Nacional - TO, 12 de abril de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


AVISO DE LICITAÇÃO , de 12 de Abril de 2024.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA Nº 001/2024 ARPN

O Município de Porto Nacional, através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 ARPN, dia 30 de abril de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA OU DE GEOLOGIA, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CABÍVEL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS E TESTES DE BOMBEAMENTO EM POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, UTILIZADOS NA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, COM FINALIDADE DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 11 de abril de 2024.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Pregoeiro


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 6, de 02 de Janeiro de 2024.

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2024

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Carlos Braga, nº 1451, Quadra I Lote 18 -A, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ‘c’ e ‘e’, e suas alterações posteriores e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração e a necessidade de Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.

CONSIDERANDO, que os serviços a serem contratados pela administração pública é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DO PREVIPORTO, COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.

CONSIDERANDO, que a empresa FRANCIELLY SANTANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é possuidora de uma capacidade intelectual e profissional comprovada, nos serviços a serem contratados, conforme documentos constante nos autos do Processo Administrativo nº 2024000198.

CONSIDERANDO a proposta de ";prestação de serviços"; apresentada pela empresa FRANCIELLY SANTANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, na execução do objeto a ser contratado, espelha o valor compatível com a realidade do PREVIPORTO, dentro do princípio da economicidade pela singularidade e extensão do objeto contratual.

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 - Sepúlveda da Pertence e AP 348 - Eros Grau.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ‘c’ e ‘e’, e suas alterações posteriores, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados à assessoria Jurídica.

RESOLVE:

Art. 1º- Declarar a inexigibilidade de licitação para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DO PREVIPORTO, COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, para a realização dos serviços mencionados na minuta contratual e proposta apresentada ao PREVIPORTO, em contrato de prestação de serviços a ser firmado com a empresa FRANCIELLY SANTANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede e foro em Palmas - TO estabelecida à Q 205 SUL ALAMEDA 9 QI 03 LT 07, Nº 6, COND JOAO FERREIRA,CEP 77.015-258, PLANO DIRETOR SUL, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 41.058.590/0001-90, representada por sua proprietária a srª FRANCIELLY SANTANA DE OLIVEIRA, conforme proposta apresentada, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), por um período de 12 (doze) meses, pelos serviços supramencionados, durante a vigência do pacto contratual.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito ao dia 02 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

Porto Nacional, 02 de Janeiro de 2.024.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 02 de Janeiro de 2024.

a)Espécie: Extrato do Contrato nº 002/2024, Processo Administrativo 2024000198, firmado em 02.01.2024, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, CNPJ/MF : 19.331.029/0001-84, e a empresa FRANCIELLY SANTANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, C.N.P.J: 41.058.590/0001-90; b)Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, NO ÂMBITO DO PREVIPORTO, COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS; c) Fundamento Legal: art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ‘c’ e ‘e’, e suas alterações posteriores; c) Vigência: O prazo de vigência desta contratação será a partir de 02 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2024; d) Dotação: 02.0203.04.122.1139.2.000 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 18020000; e) Valor: A Contratante pagará ao Contratado, a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) após a prestação dos serviços. f) Signatários: pela Contratante, Sr. Josiel Pereira Sales e pelo Contratado, Srª Francielly Santana de Oliveira.


AVISO DE DISPENSA , de 12 de Abril de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. I, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E ADEQUAÇÕES DO IMÓVEL ADQUIRIDO PARA ABRIGAR A FUTURA SEDE DO PREVIPORTO, a fim de obter propostas de preços.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de 16 a 18 de abril de 2024 até as 10:00 horas para o e-mail: previportolicitacao@gmail.com. As propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal e Técnica, necessária conforme item 17 do Projeto Básico, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor a ser convocado via e-mail.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponíveis Junto ao site Previporto.com.br, os demais arquivos estão à disposição na sede deste Instituto ou por solicitação por meio do e-mail previportolicitacao@gmail.com, e informações através do fone (63) 3363-6413.

Porto Nacional - TO, 12 de abril de 2024.

JOZIEL PEREIRA SALES
Presidente




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