.

EDIÇÃO Nº 719, DE 11 de Abril de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI COMPLEMENTAR Nº 119, de 05 de Abril de 2024.

";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Ficam criados os cargos de Agente de Contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico, que serão nomeados em cargo de confiança pelo Prefeito, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.1333/2021, na forma da tabela contida no anexo I, desta Lei.

Parágrafo único - Os respectivos servidores serão remunerados mediante DAS (Direção e Assessoramento Superior), acompanhando os níveis previstos no artigo 9°, inciso I, da Lei Complementar n°. 087 de 29 de dezembro de 2021.

I - Os Agentes de Contratação devem possuir atribuições relacionadas a licitações e contratos ou ter formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e/ou entidade privada reconhecida para tanto;

II - Não poderão exercer o cargo de Agente de Contratação aqueles que sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil;

III- O Assessor Técnico de Compras e Licitações, exercerá função técnica de assessoramento e acompanhamentos de os procedimentos licitatórios, dando suporte a Comissão de Contratação, bem como a equipe de apoio e aos agentes de contratação.

IV- O Assessor Jurídico fará a análise dos processos administrativos e judiciais, bem como a elaboração dos respectivos pareceres jurídicos, petições, contestações e recursos a verificação da constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos junto a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, condicionado a fiscalização e acolhimento dos pareceres jurídicos pelo Procurador Geral do Município.

Art. 2º - Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preços serão conduzidos por Agente de Contratação.

Art. 3º - A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no art. 32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial de contratação, que deverá ser integrada por, no mínimo, 03 (três) servidores com vínculo efetivo ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração ou servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - O Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Compras e Licitações.

Art. 5º- O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com os órgãos de Assessoramento Jurídico e Controle Interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2021.

Art. 6º - Caberá ao Secretário Municipal de Compras e Licitações, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da Comissão de Contratação e Agente de Contratação.

Art. 7º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta Lei, serão reguladas por decreto.

Art. 8º - Por força desta lei, ficam excluídos os cargos de Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiros, previstos no artigo 8º, inciso VIII, itens 1.2 e 1.3, da Lei Complementar 087 de 29 de dezembro de 2021.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGO

SÍMBOLO

VALOR

QUANTIDADE

Assessor Técnico de Compras e Licitações

DAS-06

R$ 8.000,00

01

Agente de Contratação

DAS-03

R$ 4.000,00

05

Assessor Jurídico

DAS-04

R$ 5.000,00

01

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito de Porto Nacional


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 161, de 05 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial III, a Sra. MONIQUE KARISA WINDLIN.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 183, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal da Saúde, a Sra. MONIQUE KARISA WINDLIN.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO UGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 184, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Executivo de Obras, o Sr. ALISSON PEREIRA NASCIMENTO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 185, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Regularização Fundiária, o Sr. OTÁVIO VIEIRA DE SENA REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 186, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo Superintendente de Obras, o Sr. ALISSON PEREIRA NASCIMENTO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 187, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Vice- Presidente da Fundação Municipal da Juventude, a Sr.ª LETICIA DA SILVA LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 188, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Professor 40h, o Sr. NEY CÉSAR DA SILVA BECKMAN.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 189, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Vigia, o Sr. ACACIO RODRIGUES FURTADO NETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 190, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, o Sr. JAZIEL CARDOSO COUTINHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 191, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a Sra. LEIDIMARA PEREIRA DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 192, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de professora, a Sra. KETLIN SANTOS DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 4, de 01 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a determinação total da anulação de empenho não processado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 085/2024, de 23 de fevereiro de 2024.

Considerando, que a despesa constante do empenho nº 623 emitido em 02/01/2024 a favor da empresa Batista Pereira & Rodrigues Ltda;

Considerando, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa a liquidar;

Considerando, o parecer jurídico nº 115/2024 da Procuradoria Geral do Município, favorável ao Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico de preços sobre o saldo remanescente dos contratos, cujo objeto seja a contratação de empresa Especializada no fornecimento de combustível.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho nº 623, autorização de empenho nº 30973, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor total de R$ 13.240,17(treze mil, duzentos e quarenta Reais e dezessete centavos).

Art. 2º - Os saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no 1 dia do mês de março de 2024.

Thiago Paulino Coelho
Secretário Municipal de desenvolvimento
econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 085/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 11, de 10 de Abril de 2024.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.

Considerando, A presente aquisição visa atender a necessidade de utilização de certificado digital tipo A3 padrão ICP Brasil para uso da Área da Arrecadação Municipal desta secretaria, para registrar, extrair informações do município nos sítios de acesso restritos na qual frisa-se a necessidade de ";buscar todos os meios e recursos necessários para promover o desenvolvimento das atividades típicas da Secretaria Municipal da Fazenda tais como: Tributar, Arrecadar e Fiscalizar, visando à maximização da arrecadação, garantido pelo acesso a base de dados do Simples Nacional, ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no ambiente corporativo, que promove a fiscalização através do Monitoramento e Auditoria em contribuintes";.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

";Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.";

Considerando o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa RECICLE CARTUCHOS INFORMÁTICA - R/C, CNPJ sob o nº 06.015.659/0001-06, fornecimento de Certificados Digitais, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2024001128, no valor de R$ 2.587,00 (Dois mil quinhentos e oitenta e sete reais).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 10 de Abril de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021


PORTARIA Nº 12, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

N°do Contrato

Objeto do Contrato

Antonio Mario Junior

Matricula: 220

Processo: 2024001635

Jarbas Pereira Aires Eireli - ME, CNPJ: 11.683.949/0001-50

005/2024

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar condicionado, geladeira, bebedouro, pertencentes à Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria da Receita, incluindo materiais de limpeza e reposição de peças e gás refrigerante, através de ARP 001/2023 SECCL .

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 10 dias do mês de Abril de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 118, de 08 de Abril de 2024.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio o Engenheiro Civil, EMIUS P. DA COSTA FILHO, CREA 309922/D-TO, a ser FISCAL DE OBRA, a partir da presente data, referente ao contrato nº 060/2023, do processo de nº 2023000273, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD E RECAPEAMENTO COM CBUQ E RECUPERAÇÃO COM LAMA ASFALTICA GROSSA E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 929536/2022 E OPERAÇÃO 108.3087-92/2022/MDR TERRITORIAL E URBANO/CAIXA.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 08 de Abril de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 5, de 02 de Janeiro de 2024.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Carlos Braga, nº 1451, Quadra I Lote 18 -A, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ‘c’ e suas alterações posteriores e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração e a necessidade de Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO,

CONSIDERANDO, que os serviços a serem contratados pela administração pública é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, COMPREENDENDO ORIENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E COMPRAS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONTRATOS, APOIO AOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES JUNTO AO TCE-TO, SISTEMA PRODATA E OUTROS, JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO.

CONSIDERANDO, que a empresa G DE P FERREIRA, é possuidora de uma capacidade intelectual e profissional comprovada, nos serviços a serem contratados, conforme documentos constante nos autos do Processo Administrativo nº 2024000088.

CONSIDERANDO a proposta de ";prestação de serviços"; apresentada pela empresa G DE P FERREIRA, na execução do objeto a ser contratado, espelha o valor compatível com a realidade do PREVIPORTO, dentro do princípio da economicidade pela singularidade e extensão do objeto contratual.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ‘c’, e suas alterações e suas modificações posteriores que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados à assessorias ou consultorias técnicas.

RESOLVE:

Art. 1º- Declarar a inexigibilidade de licitação para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, COMPREENDENDO ORIENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E COMPRAS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONTRATOS, APOIO AOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES JUNTO AO TCE-TO, SISTEMA PRODATA E OUTROS, JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, para a realização dos serviços mencionados na minuta contratual e proposta apresentada ao PREVIPORTO, em contrato de prestação de serviços a ser firmado com a empresa G DE P FERREIRA, com sede e foro em Porto Nacional - TO estabelecida à RUA ARGEMIRO PEREIRA DE ASSUNCAO, S/Nº QUADRA 15 LOTE 55, JARDIM AMERICA, inscrita no CNPJ: 15.293.443/0001-95, representada por sua Representante Legal, srª Vera Lucia Castro Amorim Teixeira, brasileira, conforme proposta apresentada, no valor total de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), por um período de 12 (doze) meses, pelos serviços supramencionados, durante a vigência do pacto contratual.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito ao dia 02 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

Porto Nacional, 02 de Janeiro de 2.024.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


PORTARIA Nº 29, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre concessão de Benefício de Pensão por Morte à ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA, ALICE SANTANA COSTA e MARIANA SANTANA COSTA.";

O Sr. JOSIEL PEREIRA SALES, Presidente DO PREVIPORTO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso II, do § 7° do art. 40 da CF/88 c/c os Artigos 7º, I, 28, II e 30, I, da Lei Municipal nº. 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento em 22/03/2024 da servidora Sra. RHAIDE KATYÉLLEM DA SILVA COSTA ALMEIDA, portadora da cédula de identidade RG nº 843.984 2ª Via SSP/TO, inscrita no CPF nº 013.342.231-30, servidora pública efetiva na CÂMARA MUNICIPAL, sendo os proventos fixados na sua integralidade da remuneração no valor de R$ 8.353,09 (Oito mil e trezentos e cinquenta e três reais e nove centavos) excluídas as verbas de caráter temporário rateado em partes iguais entre: ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA, na qualidade de cônjuge (viúvo), portador do CPF n.º 975.781.931-04, nascido em 14/08/1982 (41 anos - vitalício), ALICE SANTANA COSTA, na qualidade de filha menor, portadora do CPF n.º 106.737.901-00, nascida em 17/03/2020 até 17/03/2038 (18 anos) e MARIANA SANTANA COSTA, na qualidade de filha menor, portadora do CPF n.º 088.006.921-09, nascida em 18/11/2017 até 18/11/2035 (18 anos) conforme processo administrativo do PREVIPORTO, nº 2024.07.10431P, a partir da data do óbito da servidora, até posterior deliberação.

Art. 2º Ficam os proventos referidos nesta portaria, reajustados nos termos do § 8º do Art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº. 41/2003 - sem paridade).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 10 de abril de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 454/2023


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 02 de Janeiro de 2024.

a)Espécie: Extrato do Contrato nº 001/2024, Processo Administrativo 2024000088, firmado em 02.01.2024, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, e a empresa G DE P FERREIRA, C.N.P.J: 15.293.443/0001-95; b)Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, COMPREENDENDO ORIENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E COMPRAS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONTRATOS, APOIO AOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES JUNTO AO TCE-TO, SISTEMA PRODATA E OUTROS, JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO; c) Fundamento Legal: arts. 74, inc. III, alíneas ‘c’ e 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021; c) Vigência: O prazo de vigência desta contratação será a contar da data de assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021; d) Dotação: 02.0203.04.122.1139.2.000 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 18020000; e) O Valor total do contrato será de R$ 45.600,00 (Quarenta cinco mil e seiscentos reais); a ser pagos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), assim considerado o preço da proposta vencedora. f) Signatários: pela Contratante, Sr. Josiel Pereira Sales e pelo Contratado, Srª Vera Lucia Castro Amorim Teixeira.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 223, de 11 de Abril de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 11 de abril de 2024 a Servidora abaixo relacionada:

NOMES

CARGOS

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

MYLENA CARVALHO DA SILVA

Assistente Pessoal da Presidência

Nº 061/2023

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




.