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EDIÇÃO Nº 718, DE 10 de Abril de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 12, de 10 de Abril de 2024.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.536.998,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 143 de 02 de outubro de 2023.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 3.536.998,00, será resultante de excesso de arrecadação de dotações orçamentarias.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 9.873.800,86, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 144 de 02 de outubro de 2023.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 9.873.800,86, será usado como recurso excesso de arrecadação, superávit financeiro e anulação de dotações orçamentárias.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 647.150,69, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 145 de 02 de outubro de 2023.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 647.150,69, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 33.152,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 146 de 02 de outubro de 2023.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 33.152,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.209,10, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 147 de 02 de outubro de 2023.

Art. 10º A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.209,10, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 11 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 198.588,77, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 148 de 02 de outubro de 2023.

Art. 12 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 198.588,77, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 77.833,02, para reforço das dotações orçamentarias constante no Anexo nº 149 de 02 de outubro de 2023.

Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso à redução, no valor de R$ 77.833,02, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 15 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 150 de 02 de outubro de 2023.

Art. 16 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 17 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 328.296,14, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 151 de 02 de outubro de 2023.

Art. 18 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 328.296,14, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 19 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 132.988,31, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 152 de 02 de outubro de 2023.

Art. 20 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto no valor de R$ 132.988,31, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 21 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.854.092,65, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 154 de 02 de outubro de 2023.

Art. 22 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 2.854.092,65, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 23 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.208.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 155 de 02 de outubro de 2023.

Art. 24 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 1.208.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 25 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 667.306,90, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 156 de 02 de outubro de 2023.

Art. 26 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 667.306,90, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 27 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 233.131,44, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 157 de 02 de outubro de 2023.

Art. 28 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 233.131,44, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 29 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.791.900,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 158 de 02 de outubro de 2023.

Art. 30 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso R$ 1.791.900,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO N. 143 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.536.998,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

2.000.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.536.998,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

3.536.998,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.536.998,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 9.873.800,86 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

15.1513.04.122.1140.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

55.011,02

Total Suplementação - Superávit Financeiro

55.011,02

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.04.122.1140.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.164,43

15.1513.04.122.1140.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.894,22

16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.970,77

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

29.029,42

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 9.789.760,42, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339032.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

24.932,51

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

445.700,00

04.0440.10.301.1110.1012.449051.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA -

514.617,15

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

141.837,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

105.000,00

04.0440.10.302.1110.2046.339030.16210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

42.700,00

04.0440.10.302.1110.2046.339030.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

250.000,00

04.0440.10.302.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

5.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.16210000

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

9.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

13.113,81

05.0535.12.361.1109.2025.339040.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

200,00

05.0535.12.365.1109.1003.449051.15700000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

1.363,99

05.0535.12.365.1109.2759.449052.15400000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL -

50.000,00

06.3107.08.244.1111.2173.339030.16600000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

861,21

06.3107.08.244.1111.2173.339039.16600000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

6.938,79

06.3107.08.244.1111.2179.339030.26600000

IGDPBF - CMAS -

684,00

06.3107.08.244.1111.2179.339039.26600000

IGDPBF - CMAS -

2.225,00

06.3107.08.244.1111.2298.339032.15000000

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

1.429,37

06.3107.08.244.1111.2393.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

3.000,00

13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

4.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

1.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.339039.17510000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

38,61

14.1406.04.122.1117.1058.339030.15000000

APARELHAMENTO INSTITUCIONAL -

1.500,00

14.1406.04.122.1117.2200.339039.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

4.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

279.616,04

17.1715.04.122.1134.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

500,00

17.1715.15.451.1118.1045.339039.17000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

3.259.245,73

17.1715.15.451.1118.2151.339039.17510000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

5.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.339092.17510000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.449051.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

813.611,64

17.1715.15.451.1118.2156.339039.17510000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

75,75

17.1715.17.451.1118.2152.339039.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

2.551.207,00

17.1715.17.451.1118.2152.339093.17000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

150.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

148.805,32

17.1715.17.452.1118.2150.449051.17010000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

130.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339039.17510000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339092.17510000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

5.987,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17510000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17510000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339092.17510000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

1.000,00

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

500,00

19.1936.20.606.1115.1029.339039.15000000

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP -

540.190,00

20.2022.04.122.1126.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.700,00

20.2022.27.812.1158.2103.335041.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

23.000,00

20.2022.27.812.1158.2106.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

20.2022.27.812.1158.2106.339036.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

20.2022.27.812.1158.2106.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.300,00

21.2145.04.122.1136.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

6.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.335041.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

37.000,00

27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE

1.856,61

31.3108.08.122.1111.2407.339048.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

20.000,00

36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.023,89

37.3701.04.122.1153.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

37.3701.04.122.1153.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

9.789.760,42

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1122.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

37.300,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

50.700,00

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.041,94

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.781,54

04.0440.10.301.1110.2038.339030.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

250.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

18.245,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

63.800,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

270.397,53

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

110.500,00

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.152,21

04.0440.10.301.1110.2040.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

60.815,11

04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

83.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

20.918,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

19.400,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

100.100,00

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

2.581,48

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

22.800,00

04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

2.375,34

04.0440.10.302.1110.2046.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

5.631,00

04.0440.10.302.1110.2048.339030.16210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

51.700,00

04.0440.10.302.1110.2048.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

6.111,00

04.0440.10.302.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

113.932,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

18.700,00

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

140.409,50

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

25.400,00

04.0440.10.305.1110.2051.319013.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

6.185,12

04.0440.10.305.1110.2051.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

37.606,79

04.0440.10.305.1110.2051.339008.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.203,10

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

200,00

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

50.756,08

05.0535.12.365.1109.1003.339093.15700000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

1.363,99

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

500,00

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

200,00

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.296,38

05.0535.12.367.1109.2032.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

10.361,35

06.3107.08.244.1111.2173.339036.16600000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

7.800,00

06.3107.08.244.1111.2178.339030.26600000

GESTÃO DO IGD PBF -

2.909,00

06.3107.08.244.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

4.113,36

06.3107.08.244.1111.2393.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

951,57

06.3107.08.244.1111.2393.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

316,01

13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

16.717,02

13.1301.03.122.1117.2082.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

40.190,00

13.1301.04.091.1127.2142.339091.15000000

OUTROS PRECATÓRIOS -

38.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.500,00

13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

360,00

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

5.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

11.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

30.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.576,95

14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

16.149,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.17010000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

130.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.895,67

16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

20.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.800,00

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.359,32

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.187,00

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

317.726,62

17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

17.846,99

17.1715.15.451.1118.1045.449052.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

40.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449052.17000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

460.000,00

17.1715.15.451.1118.2156.449052.17063110

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

2.000.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

551.207,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

673.498,00

19.1936.04.122.1132.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

500,00

19.1936.20.606.1115.2116.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

19.636,65

20.2022.04.122.1126.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

33.700,00

20.2022.04.122.1126.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.559,49

20.2022.27.812.1158.2101.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

14.470,97

21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

5.300,00

21.2145.04.126.0001.2198.339040.17000000

MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL -

3.259.245,73

21.2145.04.126.0001.2198.449040.17000000

MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL -

150.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

13.918,52

24.2401.24.122.1138.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

747,88

25.2501.04.122.1150.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

37.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

51.033,90

31.3108.08.122.1133.2400.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

5.055,42

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

31.3108.08.243.1111.2398.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

15.000,00

36.3601.04.122.1151.2008.319094.17999019

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.023,89

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

50.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

9.789.760,42

ART.3)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 29.029,42, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

ART.4- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 55.011,02, será usado como Anulação de Dotação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

ANEXO N. 145 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 647.150,69 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação

Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

647.150,69

Total Suplementação

Excesso de Arrecadação 647.150,69

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 647.150,69, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 147 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.209,10 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

1.209,10

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.209,10

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.209,10, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 150 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.000.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.15.451.1118.2156.449052.17063110

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.000.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.000.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 151 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 328.296,14 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.13.392.0003.1050.339039.17150000

REALIZAÇÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LEI PAULO

328.296,14

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

328.296,14

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 328.296,14, será usado como Excesso de Arrecadação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.854.092,65 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

06.3107.08.244.1111.2393.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

23.711,86

13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

101.704,00

13.1301.03.122.1117.2081.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

13.876,91

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

45.541,44

13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

6.600,00

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

2.959,33

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

41.028,78

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

124.494,96

13.1301.04.122.1127.2079.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

24.869,96

13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

4.159,64

13.1301.04.122.1127.2085.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

16.600,00

13.1301.04.122.1127.2085.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

2.691,64

13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

170.000,00

13.1301.06.181.1112.2063.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

2.888,00

13.1301.06.181.1112.2063.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

11.704,38

13.1301.06.181.1112.2063.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

28.251,85

13.1301.06.181.1112.2063.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

720,45

14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

53.908,34

14.1406.04.122.1141.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

23.355,81

14.1406.04.122.1141.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.576,95

14.1406.04.122.1141.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

144.675,30

15.1513.04.122.1140.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

19.300,77

16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

263.262,36

16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

51.747,51

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.287,30

16.1633.04.122.1129.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.304,10

16.1633.04.122.1129.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.073,11

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

360.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

380.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

102.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

55.400,00

17.1715.04.122.1134.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

55.700,00

17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

20.133,16

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

2.574,00

19.1936.04.122.1132.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.733,33

19.1936.04.122.1132.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.580,00

19.1936.04.122.1132.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.421,32

19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

52.170,97

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

86.791,39

19.1936.20.606.1115.2116.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

16.053,58

19.1936.20.606.1115.2116.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

11.263,95

20.2022.04.122.1126.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

47.148,24

20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

76.251,14

20.2022.04.122.1126.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.781,14

21.2145.04.122.1136.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.635,80

21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

12.481,85

22.2101.18.122.1121.2211.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

69.178,25

22.2101.18.122.1121.2211.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

31.233,12

24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

33.283,34

24.2401.24.122.1138.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.874,34

27.2701.04.122.1118.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

51.033,90

27.2701.04.122.1118.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.592,92

27.2701.04.122.1118.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

15.167,82

31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

1.612,76

37.3701.04.122.1153.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

37.3701.04.122.1153.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

29.060,62

37.3701.04.122.1153.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.820,24

39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

55.820,72

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

2.854.092,65

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.854.092,65, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 155 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.208.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

317.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

891.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.208.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.208.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 157 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 233.131,44 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

135.519,67

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

35.731,76

05.0535.12.361.1109.2030.319113.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

60.880,01

05.0535.12.361.1109.2030.339008.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

233.131,44

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 233.131,44, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 158 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.791.900,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

12.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

15.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro

27.000,00

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.700,00

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

111.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

243.400,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

69.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO BÁSICA -

241.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

292.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

87.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

58.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

51.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

13.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

16.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

5.000,00

06.3107.08.244.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

109.500,00

17.1715.04.122.1134.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

2.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

2.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

217.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

133.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

75.300,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.764.900,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.764.900,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

ART.3- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 27.000,00, será usado como Excesso de Arrecadação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 146 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 33.152,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

33.152,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

33.152,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 33.152,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 148 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 198.588,77 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

198.588,77

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

198.588,77

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 198.588,77, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 149 DE 02 de Outubro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 77.833,02 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

77.833,02

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

77.833,02

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 77.833,02, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 152 DE 02 de Outubro de 2023

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 132.988,31 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.13.392.0003.1050.339036.17160000

REALIZAÇÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LEI PAULO

132.988,31

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

132.988,31

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 132.988,31, será usado como Excesso de Arrecadação.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -

ANEXO N. 156 DE 02 de Outubro de 2023
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 667.306,90 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

20.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

307.006,90

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

5.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

171.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

34.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

70.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

27.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

31.000,00

05.0535.12.367.1109.2032.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

2.300,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

667.306,90

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 667.306,90, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Outubro de 2023.

- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO Nº 163, de 08 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e Disposição para o Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional) a Sra. NATHARY LINO MIRANDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 165, de 10 de Abril de 2024.

" Dispoe sobre exoneração na forma que específica"

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de "Oficial Ad Hoc" o sr. Cristian Barros Leite.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de fevereiro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 166, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de cargo de ";Oficial ad Hoc";, o sr. ERINALDO DA LUZ SÁ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 167, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de cargo de ";Oficial ad Hoc";, o sr. TAUNAY THIAGO DE CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 168, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de cargo de Vice Presidente da Fundação da Juventude, o sr. MAYK SANDER DA SILVA GUIMÃRAES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 169, de 10 de Abril de 2024.

";Dispensa Função Gratificada na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica dispensada FG-08, concedida a servidora sra. HELENICE CARVALHO ROCHA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 170, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. CARINA RODRIGUES DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 171, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. CYNTHIA CRISTINA SIMOES VIEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 172, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. ANA KAREN DOS SANTOS ARRUDA LUCENA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 173, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. INGRID TAVARES PIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 174, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. MARCELA SANTANA LUSTOSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 175, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. THAIS LUANA DE OLIVEIRA MUNIZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 176, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. ADILENE CHAVES DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 177, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Oficial de Diligências Administrativas, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sr. CRISTIAN BARROS LEITE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 178, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Oficial de Diligências Administrativas, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sr. ERINALDO DA LUZ SÁ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 179, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Oficial de Diligências Administrativas, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sr. TAUNAY THIAGO DE CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 180, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de cargo de Presidente da Fundação da Juventude, o sr. MAYK SANDER DA SILVA GUIMÃRAES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 181, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a sra. HELENICE CARVALHO ROCHA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 182, de 10 de Abril de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor de Agricultura e Produção, o sr. JOSÉ JUNIO BATISTA DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de abril de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de abril de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 6, de 02 de Abril de 2024.

Republicado(a) para correção

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/015097, informando que o servidor E. M. D. L., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de novembro/2023 e dezembro/2023, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


PORTARIA Nº 7, de 03 de Abril de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos do processo administrativo nº 2024/130173/015079, informando que a servidora S. C. D. O., supostamente está agindo de forma autoritária, abuso de poder, praticando assédio moral e tratando com grosseiras a servidora M. A. D. S. que é sua subordinada hierárquica.

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III, IX, XI, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO a os relatos da requerente realizados na ouvidoria pessoalmente, que gerou a solicitação nº 352, advinda da Ouvidoria Geral do Município, que oficiou esta Corregedoria para conhecimento e providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte da servidora, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


PORTARIA Nº 8, de 08 de Abril de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos do processo administrativo nº 2024/130173/015109, informando que a servidora I. P. R., supostamente está praticando assédio moral, agindo de forma autoritária, abusando de poder e remanejando a servidora L. B. D. C. que é sua subordinada hierárquica para exercer um cargo cujo suas condições de saúde impossibilitam.

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso IX, XI, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO a denúncia enviada pela servidora requerente, intermediada pelo seu patrono, que oficiou esta Corregedoria para conhecimento e providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte da servidora, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


PORTARIA Nº 9, de 10 de Abril de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/016112, informando que a servidora M. C. J. D. S., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de janeiro/2024 e fevereiro/2024, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III, X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


PORTARIA Nº 10, de 10 de Abril de 2024.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/016116, informando que a servidora S. G. L., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de novembro de 2023 a março de 2024, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III, X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 24, de 26 de Março de 2024.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, o objeto de contratação de empresa especializada para recarga de gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão de 13 kg, visando atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, deste município. conforme DOD, ETP e termo de referência, visando atender às necessidades desta unidade gestora.

CONSIDERANDO, a necessidade justifica a abertura do presente procedimento de dispensa de licitação, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiro dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia, com intuito de padronizar e zelar pelo pleno funcionamento dos equipamentos deste Fundo Municipal.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2023016964 GEP-2024/060301/006784, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 incisos II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ nº 13.490.394/0001-55, sediada na RUA CORONEL JOÃO AIRES JOCA, Nº 250, QUADRA 270 LOTE 05, PORTO IMPERIAL, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000, no valor total de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais) Processo Administrativo N° 2023016964, organograma 31.3108.1133.2405; 31.3108.1111.2398 Fonte de Recursos: 15000000010000 - -Recursos não vinculados de Impostos PRÓPRIO, Elemento/ sub elemento de Despesa: 4-GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 de março de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto 005/2022


PORTARIA Nº 31, de 10 de Abril de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 04 de janeiro de 2022.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento do objeto do processo administrativo nº, 2024001539/ GEP 2024/310140/015341 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa BARROS E COVALO LTDA CNPJ nº 25.449.425/0001-03, cujo objeto trata - se da pagamento de Taxa de inscrição para servidores participarem do curso ";Seminário Técnico de Contratações Públicas que será realizado na cidade de Palmas/TO do 15 a 17 de abril de 2024 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação deste município.

Fiscal Técnico: Mayara Barbosa Silva - matrícula: 102161

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o encerramento da execução do objeto e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 de abril de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Decreto: 031/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 236, de 09 de Abril de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção do remanescente da obra da Escola de 12 salas - Padrão FNDE, muro e estacionamento no Bairro Águas Lindas, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional -TO.

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO, o que trata a Súmula do STF 376/1963 ";a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos";, Súmula do STF 473/1969 ";a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos";, e o art. 114 da Lei 8112/1990 ";a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade";, faz - se, portanto, necessário rever as falhas no processo em epígrafe, em razão do erro na data de empenho, visto que, tal erro foi verificado no presente momento, sendo passível de correção, haja vista que, não gerou nem gerará prejuízo ao erário.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de abril de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


PORTARIA Nº 400, de 28 de Novembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

R$ 17.160,00

2023

R$ 1.560,00

2023

R$ 47.182,00

2023

R$ 12.840,00

2023

R$ 2.866,00

2023

R$ 1.011,00

2023

R$ 57.980,00

2023

R$ 14.700,00

2023

R$ 855,00

R$ 156.154,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 12, de 04 de Março de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora Quinara Resende Pereira da Silva Viana com destino à cidade de Brasília - DF com a finalidade de participar da CAPACITAÇÃO SOBRE O "MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - MROSC" a ser realizado em Brasília - DF no período de 15 a 16 de abril de 2024

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora, Quinara Resende Pereira da Silva Viana, matrícula: 20666, 04 (Quatro) diárias com pernoite, totalizando o valor de R$ 1.600,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 09 dias do mês de abril de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 13, de 09 de Abril de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora Rhelga de Souza Silveira com destino à cidade de Brasília - DF com a finalidade de participar da CAPACITAÇÃO SOBRE O "MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - MROSC" a ser realizado em Brasília - DF no período de 15 a 16 de abril de 2024

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora, Rhelga de Souza Silveira, matrícula: 20509, 04 (Quatro) diárias com pernoite, totalizando o valor de R$ 1.600,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 09 dias do mês de abril de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 3, de 05 de Janeiro de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, tendo sido efetuada em valores e quantidades equivocados, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº4.320/64 e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo restante do empenho n° 361 emitido para a autorização de empenho n° 3742 do processo administrativo n° 2023007334 no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) .

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de janeiro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 12, de 26 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção mecânica, elétrica e em ar condicionado automotivo de forma preventiva e corretiva, destinadas aos veículos do fundo municipal de assistência social, deste município. Conforme condições, especificações, quantidades estimadas e estabelecidas neste instrumento, visando atender às necessidades desta unidade gestora.

CONSIDERANDO, a necessidade justifica a abertura do presente procedimento de dispensa de licitação, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiro dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia, com intuito de padronizar e zelar pelo pleno funcionamento dos veículos desta Secretaria

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº GEP2024/060301/005966, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 incisos II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa D. M. MAIA inscrita no CNPJ nº 04.297.608/0001-80, sediada na AVENIDA ANISIO ALVES COSTA, n° 1271, JARDIM BRASÍLIA, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Processo Administrativo N° 2023015265, organograma 6.3107.1111.2168; 6.3107.1111.2178; Fonte de Recursos: 15000000010000 - -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, Elemento/ sub elemento de Despesa: 19-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULO.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 de janeiro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 032/2021


PORTARIA Nº 13, de 26 de Janeiro de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 004/2024, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa D. M. MAIA CNPJ nº 04.297.608/0001-80, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializado em prestação de serviços para manutenção mecânica, elétrica e em ar condicionado automotivo de forma preventiva e corretiva, destinadas aos veículos do fundo municipal de assistência social, deste município, por meio da dispensa de licitação 009/2023 FMAS para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social deste município.

Fiscal Técnico: Lucas de Souza Aires - matrícula: 23818

Substituto Fiscal Técnico: Antonio Batista Glória - matrícula: 23789

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 de janeiro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 16, de 05 de Fevereiro de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 003/2024, celebrados entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa FB Comércio de Enxovais e Acessórios LTDA, CNPJ nº 43.086.200/0001-11, cujo objeto trata - se da contratação de empresa para fornecimento de kits de enxoval para recém-nascido (kits natalidade) por meio da ata de registro de preços 001/2022 FMAS para serem entregues as gestantes atendidas pelos CRAS e NAS deste município.

Gestor do Contrato: Maria da Conceição da Silva / Matrícula: 19828

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães / Matrícula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Karolina Pereira Silva / Matrícula: 18218

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco de fevereiro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 21, de 04 de Março de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO ainda, o 1° termo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato n° 005/2024 e o parecer jurídico n° 115/2024 - PGM;

CONSIDERANDO também a necessidade do retorno dos valores às fichas orçamentárias de origem para reempenho da despesa com os valores reequilibrados;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR (R$)

2024000808

31135

822

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA

R$ 28.954,46

31137

821

R$ 27.488,14

31136

823

R$ 17.190,18

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de MARÇO de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 27, de 20 de Março de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 007/2024, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SUPER VITÓRIA E DESTRIBUIDORA DE BEBIDA LTDA (CNPJ: 42.826.457/0001-08). Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de KIT’s Cestas Básicas:

Gestor do Contrato: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula N° 24950 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Weber Marques Silva - Matrícula N° 20659

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de março de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 29, de 26 de Março de 2024.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 03 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, o objeto de contratação de empresa especializada para recarga de gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão de 13 kg, visando atender as necessidades dos equipamentos do Fundo Municipal de Assistência Social, deste município. conforme DOD, ETP e termo de referência, visando atender às necessidades desta unidade gestora.

CONSIDERANDO, a necessidade justifica a abertura do presente procedimento de dispensa de licitação, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiro dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia, com intuito de padronizar e zelar pelo pleno funcionamento dos equipamentos deste Fundo Municipal.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2023016963 GEP-2024/060301/006784, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 incisos II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ nº 13.490.394/0001-55, sediada na RUA CORONEL JOÃO AIRES JOCA, Nº 250, QUADRA 270 LOTE 05, PORTO IMPERIAL, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000, no valor total de R$ 24.282,00 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e dois reais) Processo Administrativo N° 2023016963, organograma 6.3107.1111.2178; 6.3107.1111.2173; 6.3107.1111.2168; 6.3107.1111.2179; Fonte de Recursos: 26600000000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS SUPERAVIT, Elemento/ sub elemento de Despesa: 4-GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 de março de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 032/2021


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 FMAS REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 14.797.309/0001-69, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 FMAS REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, á empresa: G. J. DE AGUIAR & CIA LTDA, CNPJ nº 04.330.286/0001-24, com proposta no valor global de R$ 56.526,48 (cinquenta e seis mil e quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).

Porto Nacional - TO, 09 de abril de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PORTO NACIONAL


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 1, de 18 de Março de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE - PORTO NACIONAL, TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 340, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 001/2024, celebrado entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a empresa NOBRE CONTABILIDADE LTDA CNPJ nº 42.360.056/0001-05, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de contabilidade pública com responsabilidade técnica para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de Janeiro a Dezembro de 2024, como também a alimentação dos dados contábeis junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins através do SICAP Contábil, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, por meio da inexigibilidade de licitação 001/2024 FMDCA para atender as necessidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município.

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães - matrícula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Dayane Ferreira De Araujo - matrícula: 24950

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 de março de 2024.

HELÁDIA NERES ALVES AIRES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE




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