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EDIÇÃO Nº 711, DE 01 de Abril de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 39, de 31 de Janeiro de 2024.
";Institui a tarifa zero no transporte público coletivo de Porto Nacional, todos os dias, finais de semana e feriados";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o direito social ao transporte e ao lazer, conforme previsto no caput do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a tramitação de processo administrativo n° 2023014656 com o respectivo estudo de impacto e viabilidade financeira da manutenção do serviço por recursos vinculados do transporte coletivo urbano, vinculados a Secretaria Municipal de Gestão e Governança.
D E CR E T A:
Art. 1° É instituída a tarifa zero no transporte público coletivo de Porto Nacional, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, nos dias de semana, finais de semana e feriados, conforme calendário oficial do Município.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1° deste Decreto, é autorizado o embarque, através da confecção de cartão de acesso, para fins de conferência de bilhetagem eletrônica, ficando autorizado embarque apenas pelas portas dianteiras dos veículos de transporte coletivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 144, de 26 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e dá Outras providências ";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° § 3°, da Lei Federal n°. 14.133, de 1° abril de 2021, e a edição do Decreto Municipal n°. 112, de 31 de março de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação, com a competência de julgar, no Âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os trabalhos da Licitação, como único do Município de Porto Nacional, atraindo para si todas as Secretarias, Autarquias e Fundos Municipais de Porto Nacional-TO.
DECRETA:
Art.1°. Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal n° 112, de 31 de março de 2023.
Art.2°. Ficam nomeados para atuarem como Agentes de Contratação, nos termos da Lei n°. 14.133/2023, os seguintes servidores:
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva; Lamara Reis Costa; Sueli Alves da Silva Fonseca; Wilington Izac Teixeira.
Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado (a) como pregoeiro (a), e, em caso de substituição, observar-se-á a ordem acima.
Art.3°. Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei n°. 14.133/2021, os seguintes servidores:
Wilington Izac Teixeira. Vanda Pereira Guimarães; Lamara Reis Costa; Sueli Alves da Silva Fonseca; Gislene Pires de Souza; Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva; Layro Ricardo Carvalho Wanderson de Lima LeiteArt.4°. Ficam nomeados para compor a Comissão de Contratação nos termos da Lei n°. 14.133/2021, os seguintes servidores:
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva - Presidente; Lamara Reis Costa - Membro; Sueli Alves da Silva Fonseca - Membro. Wilington Izac Teixeira- - Membro.§ 1°. Nas ausências do presidente da comissão de contratação, o substituirão um dos seus membros.
§ 2°. Nas ausências de algum dos membros, serão convocados na ordem de nomeação.
§ 3°. A Comissão de contratação poderá substituir o agente de contratação quando a licitação envolver bens ou serviços especiais.
§ 4°. Na licitação que tenha como modalidade o Diálogo Competitivo, será utilizada a Comissão de Contratação nomeada neste artigo.
Art.5°. As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes âs funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal n°. 112, de 31 de Março de 2023.
Art.6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 177, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Gilberto Gomes Camara Sobrinho, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009576 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 203/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GILBERTO GOMES CAMARA SOBRINHO |
16697 |
PROFESSOR |
31/01/2024 à 31/01/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MARÇO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 178, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Janaine Estefani Aires, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010388 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 204/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JANAINE ESTEFANI AIRES |
16706 |
PROFESSORA |
29/01/2024 à 29/01/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MARÇO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 180, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Meridiana do Nascimento Bastos, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/010415 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 205/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MERIDIANA DO NASCIMENTO BASTOS |
19704 |
PROFESSORA |
15/02/2024 à 15/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MARÇO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 181, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Nilza Andrade Marinho, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/009271 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 202/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NILZA ANDRADE MARINHO |
16697 |
PROFESSORA |
01/02/2024 à 01/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MARÇO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 26, de 01 de Abril de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 4 (quatro) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para o servidor Edson Aires Campelo, matrícula 102425, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Brasília - DF, considerando a representação como Delegado na 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, participando da consulta publica sobre o Regimento Interno ; conhecimento quanto ao teor das propostas feitas em cada eixo temático; assim como submeter - se a moções para votação e interagir com outros Delegados e Delegadas da 12ª CNDCA por meio de uma plataforma exclusiva.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, as quatro diárias (com pernoite) e uma diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 4, de 01 de Abril de 2024.
"Dispõe sobre a designação da servidora Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do Secretário Municipal de Comunicação;
CONSIDERANDO que o referido afastamento compreende o período de 08 a 19 de Abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidora MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA, Superintendente Municipal de Comunicação, Matrícula 25526, para substituir o Secretário Municipal de Comunicação em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares visando o acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria Municipal de Comunicação
Parágrafo Único: Durante o período Mencionado, o Secretário Municipal de Comunicação não receberá salário.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE ABRIL DE 2024.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto nº 427/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 7, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre O Projeto Emprega Porto 2024 para o município de Porto Nacional Estado do Tocantins";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 085/2024 de 23 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir medida para o desenvolvimento socioeconômico de Porto Nacional, por meio do Projeto Emprega Porto 2024, no âmbito do comércio local, visando promover a inserção do trabalhador portuense no mercado de trabalho tanto da sede do município quanto nos seus distritos.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo irá disponibilizar suas redes sociais ao comércio local, tanto para as empresas da sede do município quanto dos seus distritos com a finalidade de divulgar em suas redes sócias as vagas de oportunidade empregos. Possibilitando maior acesso as informações sobre vaga de emprego.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de março de 2024.
Thiago Paulino Coelho
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendimento
Decreto nº 085/2024
PORTARIA
Nº 8, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 085/2024 de 23 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024001326 com objeto: Contratação de Empresa Especializada para realizar serviços de emissão de Certificado Digital a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, servidora conforme abaixo:
Servidor: Francismar Maria da Silva,
Matrícula nº 103154.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de março de 2024.
Thiago Paulino Coelho
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendimento
Decreto nº 085/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 43, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de março de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de março de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
NURIA SAMY R.T. AGUIAR SILVA |
20673 |
01/01/2022 A 31/12/2022 |
19/03/2024 A 22/04/2024 |
ALYNE PIRES DE JESUS |
18610 |
02/09/2022 A 01/09/2023 |
13/04/2024 A 02/05/2024 |
MARIELLA DE PINA SANTOS |
20031 |
01/04/2024 A 01/05/2024 |
01/04/2024 A 01/05/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 2, de 27 de Março de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 002/2024
PROCESSO Nº: 2023/160036/002910
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: MARIA APARECIDA CATARINO DE ASSIS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de retirada do valor pago a título de taxa de expediente e sobre cobrança indevida do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, exercício de 2023. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/03/2024. Após o voto do conselheiro relator Leandro Souza de Oliveira, todos os demais conselheiros decidiram pela retirada da Taxa de Expediente da guia de IPTU exercício de 2023, mantendo, assim, a decisão de Primeira Instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/002910 - Maria Aparecida Catarino de Assis; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela retirada da Taxa de Expediente da guia de IPTU exercício de 2023, mantendo, assim, a decisão de Primeira Instância em que julgou não haver previsão legal para a cobrança da taxa de expediente quando da emissão de DAM, pois não se encontra no rol de taxas elencadas pelo Código Tributário Municipal. Ademais, o STF já declarou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa para a emissão de guias/boletos, a partir de decisão proferida nos autos do RE 789218/SP. Ainda, foi feita a solicitação para que a Recorrida forneça os dados bancários para a devolução do valor pago a título de taxa de expedição de DAM no valor de R$ 8,03 (oito reais e três centavos). Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 27 de março de 2024
_________________________________________________
LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator
______________________________________________
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 3, de 27 de Março de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 003/2024
PROCESSO Nº: 2023/270084/001408
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ARTUR VIEIRA DE FARIAS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo à ausência de lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Quadra 22, Lote 30, Portal do Lago, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, CCI nº 25564. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/03/2024. Após o voto da conselheira relatora Jaciara Pereira Cabral, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito à decadência do ISSQN da obra. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/270084/001408 - Artur Vieira de Farias; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, conforme decisão de primeira instância para que seja mantida na sua integralidade, concedendo ao Recorrido o direito a decadência do ISS da obra, tendo em vista que o prazo decadencial encerrou-se em 31/12/2022, conforme defere as informações cotejadas nos autos, onde o atestam que imóvel localizado à Rua 15, Lote 30, Qd 22, Loteamento Portal do Lago, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO, apresenta construção findada em exercício anterior ao de 2018. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 27 de março de 2024
_________________________________________________
JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Relatora
______________________________________________
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 4, de 27 de Março de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 004/2024
PROCESSO Nº: 2023/160036/001659
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: AILTON BATISTA BELÉM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo à ausência de lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Avenida Mundoca Aires, Quadra 15, Lote 04, Porto Real, Porto Nacional - TO, CCI nº 18790. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/03/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito à decadência do ISSQN da obra. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/001659 - Ailton Batista Belém; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de Primeira Instância favorável ao contribuinte, considerando que as informações constantes nos autos, conclui que o imóvel localizado na Avenida Mundoca Aires, Quadra 15, Lote 04, Porto Real, Porto Nacional - TO, apresenta construção findada em exercício anterior ao de 2018, ano que será mantido como ponto inicial para contagem do prazo decadencial, mas especificamente a data de 01/01/2018 (primeiro dia do exercício seguinte), nesse sentido, o prazo decadencial encerrou-se em 31/12/2022. Assim, deferiu-se a solicitação de reconhecimento da ocorrência do prazo decadencial relativo ao ISSQN da obra do referido imóvel. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 27 de março de 2024
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 5, de 27 de Março de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 005/2024
PROCESSO Nº: 2024/160036/010575
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: CARLOS HENRIQUE AMORIM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE DÉBITOS DE IPTU POR COBRANÇA INDEVIDA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de baixa de cobrança dos débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, sob a alegação de que os débitos tributários imputados relativos ao imóvel de CCI nº 17269 não são de sua competência. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/03/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito de baixa de débitos por cobrança indevida de IPTU. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/010575 - Carlos Henrique Amorim; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela manutenção da decisão de Primeira Instância favorável ao contribuinte com o reconhecimento da propriedade do imóvel sendo a pessoa jurídica de razão social João Batista Dias Pereira - CNPJ nº 24.786.204/0001-68, sendo este o responsável por todos os débitos referentes ao imóvel de CCI nº 17269. Por oportuno, solicita, ainda, a transferência dos débitos responsabilizados ao senhor Carlos Henrique Amorim para a pessoa jurídica citada nesta decisão, relativos ao imóvel de CCI nº 17269. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 27 de março de 2024
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 6, de 27 de Março de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 006/2024
PROCESSO Nº: 2023/160036/002706
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: JOSAFA DA SILVA GUIMARAES
ASSUNTO: Solicitação de retirada de juros e multa interpostos na guia do ISSQN da Obra
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de retirada dos juros e multa aplicados em sua guia de ISSQN da obra, DUAM 5896460 com vencimento em 15/11/2023, sob a alegação de que o contribuinte foi notificado apenas no dia 17/01/2024 sobre a existência do débito que lhe foi imputado e que o mesmo já estava vencido. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/03/2024. Após o voto da conselheira relatora Jaciara Pereira Cabral, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade, com deferimento da solicitação do contribuinte. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/002706 - Josafá da Silva Guimaraes; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela manutenção da integralidade a decisão de primeira instância, considerando o fato de que o CTM não identificar o critério temporal de determinação para a momento exato da ocorrência do vencimento do ISSQN da obra, dessa forma, a decisão deste Conselho concede ao Recorrido o direito ao pagamento somente do valor principal do imposto (ISSQN da Obra) sem a incidência de multa e juros, considerando o vencimento do débito para 30 (trinta) dias após o recebimento da Notificação de Lançamento, vez que após a ciência do débito, o contribuinte terá um prazo razoável para pagar, impugnar ou parcelar o mesmo. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 27 de março de 2024
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JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 FMAS REPUBLICADA
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DOS EQUIPAMENTOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 02 de abril ao dia 05 de abril de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 27 de março de 2024.
MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 26, de 01 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. MARIA RODRIGUES LEMOS.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA RODRIGUES LEMOS, solteira, portadora do RG nº 1.758.781, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 04/01/2022, inscrita no CPF 006.306.691-20, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 34, §§ 1º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 2.112/2013, no valor de R$ 1.412 (Um mil quatrocentos e doze reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 42, do processo de aposentadoria nº 2024.02.10427P.
Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 01 de abril de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 28, de 01 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre concessão de Benefício de Pensão por Morte à JOSÉ JOAQUIM AZEVEDO DAMASCENO.";
O SR. JOSIEL PEREIRA SALES, PRESIDENTE DO PREVIPORTO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso II, do § 7° do art. 40 da CF/88 c/c os Artigos 7º, I, 28, II e 30, I, da Lei Municipal nº. 2.112/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento em 05/03/2024 da servidora Sra. MARIA BARREIRA DA LUZ DAMASCENO, portador da cédula de identidade RG nº 149.243, inscrita no CPF nº 762.180.661-34, inativa, aposentada por idade no PREVIPORTO, sendo os proventos fixados na sua integralidade da remuneração no valor de R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e doze reais) excluídas as verbas de caráter temporário em favor do Sr. JOSÉ JOAQUIM AZEVEDO DAMASCENO, na qualidade de cônjuge (viúvo), portador do CPF n. 125.536.201-44, nascido em 19/02/1953 (71 anos - vitalício) conforme processo administrativo do PREVIPORTO, nº 2024.07.10430P, a partir da data do óbito da servidora, até posterior deliberação.
Art. 2º Ficam os proventos referidos nesta portaria, reajustados nos termos do § 8º do Art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº. 41/2003 - sem paridade).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 01 de abril de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 454/2023
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 174, de 01 de Abril de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 01 de abril de 2024 a Servidora abaixo relacionada:
NOME
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CARGO
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
VALMIRENE TEIXEIRA DOS SANTOS |
Assistente Pessoal da Presidência |
Nº 051 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AO 01 DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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