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EDIÇÃO Nº 710, DE 27 de Março de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 182, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Vanessa Gomes Ferreira, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/008549 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 122/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VANESSA GOMES FERREIRA |
18976 |
PROFESSORA |
29/01/2024 à 29/01/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MARÇO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SDD - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 29.979.137/0001-11, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SDD, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: RESTAURANTE VILLA CHURRASCO, CNPJ: 26.484.874/0001-55, com proposta no valor global de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Porto Nacional - TO, 27 de março de 2024.
Nassa Élida Pinheiro de Almeida Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 337/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 234, de 20 de Março de 2024.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
Considerando, a necessidade da contratação de palestrante para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, para a realização de um Circuito de Palestra/Show, em 10 (dez) Unidades Escolares pertencentes a Rede Municipal de Educação deste município - Consciência Negra. Projeto Fundamentado na Lei 10.639/2023.
Considerando, que o preço proposto pelo palestrante Everton Francisco da Silva, inscrito no CNPJ sob nº 15.111.779/0001-90, encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
Considerando, o Parecer nº 030/2024 - SEMED, expedido pelo Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, com o opinativo favorável pela viabilidade jurídica da inexigibilidade de licitação do Circuito de Palestra/Show - Consciência Negra, a ser realizada em 10 (dez) Unidades Escolares, do município de Porto Nacional -TO, contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados nos Termos Autorizados pelo Art. 25, II, e Art. 13, Inciso VI, ambos da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar que fica inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação do Palestrante Everton Francisco da Silva, inscrita no CNPJ sob nº 15.111.779/0001-90, residente na Rua 01 - Quadra 03, Lote 04 - Setor Cruzeiro do Sul - CEP: 77.500-000, Porto Nacional- TO, para prestação de serviços de ministração do Circuito de Palestra/Show - Consciência Negra, a ser realizado em 10 (dez) Unidades Escolares do Município de Porto Nacional -TO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de março de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 235, de 20 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Alice Justiniano da Luz, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, matrícula funcional nº. 147, CPF: 586.788.241-15, para exercer a função de Fiscal do Processo para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2024000339, referente a contratação de palestrante, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, para a realização de um Circuito de Palestra/Show, em 10 (dez) Unidades Escolares de Porto Nacional. Consciência Negra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de março de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 43, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de março de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de março de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
NURIA SAMY R.T. AGUIAR SILVA |
20673 |
01/01/2022 A 31/12/2022 |
19/03/2024 A 22/04/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE MARÇO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO
Nº 6, de 27 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a aprovação para custeio das despesas dos participantes do encontro presencial para discussão das ações do Projeto Parceiro de Valor do Banco Santander em Gravatá em Pernambuco custeado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa";
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2.454 de 06 dezembro de 2019.
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa depende de previa deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo a resolução da plenária que autorizar ser anexada a documentação respectiva, para fins de controle e prestação de contas, conforme preconiza a RESOLUÇÃO N° 003/2022 de 10 de maio de 2022.
CONSIDERANDO que nos dias 17 a 18 de abril de 2024 irá acontecer o encontro presencial para discussão das ações do Projeto Parceiro de Valor do Banco Santander que ocorrerá na cidade Gravatá em Pernambuco
CONSIDERANDO que os Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa podem ser utilizados para Formações e Capacitações dos Conselheiros Municipais e demais atores da rede municipal inseridos na Politíca Municipal da Pessoa Idosa.
CONSIDERANDO a carta (em Anexo) enviada pelo Consultor do Programa Amigo de Valor e Parceiro do Idoso do Banco Santander, Srº Renato Eliseu Costa, foi repassado, diretamento para o Fundo Municipal do Idoso, para o custeio dessa viagem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar a destinação do Recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 2.245 de 21 de maio de 2015, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o custeio das despesas da encontro presencial para discussão das ações do Projeto Parceiro de Valor do Banco Santander que ocorrerá na cidade Gravatá em Pernambuco.
Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional -TO, 27 de março de 2024
SILVÂNIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2023 FMS- REPUBLICADO
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a AQUISIÇÃO DE 7 (SETE) COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 01 de abril ao dia 04 de abril de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 26 de março de 2024.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL
ERRATA
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, no ato de suas atribuições referente à publicação no diário oficial do Município no dia 26 de março de 2024, informa que houve um erro nos avisos de cotações 10 e 11, onde se consta o critério de julgamento da dispensa de licitação. Portanto
Onde,
Se lê: MENOR TAXA ADMINISTRATIVA
Leia-se: MENOR PREÇO
Declaramos, que não houve outras falhas além desta.
Porto Nacional - TO, aos 27 dias do mês de março de 2024.
MARIA DA CONCEIÇÃO GAMA DE SOUSA
Presidente da Comissão de Licitação
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