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EDIÇÃO Nº 708, DE 25 de Março de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 141, de 23 de Março de 2024.

";Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sra. Rhaide Katyellem da Silva Costa Almeida.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. RHAIDE KATYELLEM DA SILVA COSTA ALMEIDA, servidora pública da Câmara Municipal de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a sua grande atuação profissional, marcada pelo comprometimento e responsabilidade com os princípios que regem a administração pública, onde sua destreza, empatia e bom trato com as pessoas eram sua marca registrada, tornando-se personalidade marcante junto à comunidade local, por seu caráter ilibado, respeitada notoriamente pela sociedade Portuense;

O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento da Sra. RHAIDE KATYELLEM DA SILVA COSTA ALMEIDA, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 23, 24 e 25 de março de 2024.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 142, de 25 de Março de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. VALESTON TAVARES FONTOURA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 143, de 25 de Março de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. ROGELIO NUNES DA SILVA

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 153, de 22 de Março de 2024.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando, que o Instituto de Consultoria e Gestão Pública ICOGESP, realizará no dia 23 de março de 2024 na cidade de Palmas - TO a capacitação referente a Tributação Incidente sobre a Folha de Pagamento.

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER N° 149/2024-- P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelo caput do art. 74 da Lei 14.133/2021.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação do Instituto de Consultoria e Gestão Pública ICOGESP, inscrito sob o nº 25.449.425.0001/03, que realizará a capacitação referente a Tributação Incidente sobre a Folha de, no valor de: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) para custear despesas da inscrição dos servidores Magnum Melciades Guimarães Da Silva, Adrianna Ferreira de Souza e Jales Luciano Moura Braga, por meio do Processo Administrativo nº 2024001380.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 22 DE MARÇO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 139/2023


PORTARIA Nº 157, de 22 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora MÁRCIA FERREIRA SALES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei n.º 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/014469 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme ofício n.º 130/2024 Gabinete/SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular por mais 24 (vinte e quatro) meses a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MÁRCIA FERREIRA SALES

9270

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

31/03/2024 à 31/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 162, de 22 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Elisangela Rodrigues da Silva, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/013789 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 189/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA

10918

PROFESSORA

04/02/2024 à 04/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 163, de 22 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Riquelle Aparecida da Silva, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/013786 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 175/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RIQUELLE APARECIDA DA SILVA

16643

PROFESSORA

06/03/2024 à 06/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 3, de 21 de Março de 2024.

";Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências.";

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

a necessidade de a Secretaria está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular o saldo na importância de R$ 7.635,00 (Sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais) na Nota de Empenho sob nº 2722, autuada no processo 2024001404 - Contratação especializada no fornecimento de combustível através da ata de registro de preços n° 002/2023 - INFR por meio da realização do pregão presencial n° 001/2023 - INFR para atender as demandas da Fundação Municipal da Juventude.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MARÇO DE 2024.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 138/2023


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 ESP - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.511/0001-99, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 ESP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: SR SPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 11.170.630/0001-20, vencedora com valor global de R$ 48.282,30 (quarenta e oito mil e duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos).

Porto Nacional - TO, 22 de março de 2024.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 30, de 23 de Fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do saldo restante dos empenhos nº 399, 401, 825 e 826 dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de Registro de Preço n° 002/2023 INFR do Pregão Presencial n°001/2023 INFR, com vencimento em 23 de março de 2024;

CONSIDERANDO, que a Secretaria de Gestão e Governança utilizou a Ata de Registro de Preço acima citada, lavrando os Contratos nº 001 e 002/2024 para aquisição de combustível;

CONSIDERANDO o primeiro Termo Aditivo de Reequilíbrio dos Contrato N° 001 e 002/2024;

CONSIDERANDO, a necessidade de emissão de novos empenhos referentes aos valores reajustados;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte empenho:

ITEM

N° DE PROCESSO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

N° DE EMPENHO

Nº DO PEDIDO

2024000572

Aquisição de combustível - Gasolina (Gabinete do Prefeito)

ANULAÇÃO TOTAL

509.799 LITROS (gasolina)

R$2.594,88

401

30625

2024000572

Aquisição de combustível - gasolina (Guarda Municipal)

ANULAÇÃO TOTAL

1.873,29 LITROS (gasolina)

R$9.535,05

399

30622

2024000889

Aquisição de combustível - Diesel S10 (Gabinete do Prefeito)

ANULAÇÃO TOTAL

6.000 LITROS (gasolina)

R$31.560,00

825

31007

2024000889

Aquisição de combustível - Diesel S10 (Guarda Municipal) ANULAÇÃO TOTAL

14.000 LITROS (Diesel S10)

R$73.640,00

826

31006

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


PORTARIA Nº 41, de 13 de Março de 2024.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa se encontra dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER Nº141/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, IiI da lei nº 14.133/21.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa Canal 63 Comunicação e Treinamentos, inscrita no CNPJ sob o nº 29.046.252/001-33, relativa ao PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA O CURSO ";SERVIR EXPERIENCE Gestão comportamental";, a realizar-se entre os dias 14 e 15 de março de 2024, de forma presencial na cidade de Palmas -TO, com carga horária de 16 (dezesseis) horas, no valor de: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), por meio do Processo Administrativo nº 2024001113.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2024

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


PORTARIA Nº 43, de 20 de Março de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade do Assessor Técnico do prefeito Srº Gedeon Matos da Silva, acompanhar a equipe técnica na participação da Copa Brasil de Canoagem Velocidade, em Lagoa Santa -MG, entre os dias 19/03 a 27/03 de 2024, levando em consideração o termo de convenio entre a Associação de Canoagem e a Prefeitura de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO a presença de um servidor público, como um assessor técnico do prefeito, em eventos como a Copa Brasil de Canoagem é importante por várias razões. Primeiramente, ele pode oferecer suporte administrativo e logístico à equipe técnica, garantindo que todos os requisitos legais e regulamentações sejam cumpridos. Além disso, o assessor pode atuar como um elo de ligação entre a equipe e a administração municipal, facilitando a comunicação e a resolução de problemas que possam surgir. Também é uma oportunidade para representar o município oficialmente, promovendo a cidade e buscando potenciais investimentos ou parcerias. Por fim, a experiência adquirida em eventos externos pode ser valiosa para o planejamento e a execução de futuras iniciativas locais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Srº Gedeon Matos da Silva, 8 diárias (oito) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2024

José Antônio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 25 de Março de 2024.

CONTRATO N°: 011/2024

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024000734

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): empresa P.N. MARQUES DE OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.490.394/0001-55.

OBJETO: RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 23/03/99 ANP, NPR 14024 DA ABNT.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total da contratação é de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais).

DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de março de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional - TO




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