.

EDIÇÃO Nº 707, DE 22 de Março de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 138, de 21 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do direito da pessoa idosa e dá outras providencias";.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XVI e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2139 de 17 de dezembro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal do direito da pessoa idosa o para o biênio 2024 a 2026.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Didaca de Cerqueira Brandão

Suplente: Karolina Pereira Silva

Representante da Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Silva Oliveira Edna Alves Borges

Representante da Secretaria Municipal de Saúde Adenalva Matos da Costa Iane Carla Nogueira Lino Paiva

Representante da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer Bruno Bonifácio de Souza Leila Siqueira Santos

Representante da Secretaria Municipal da juventude

Titular: Ivoneide Cordeiro Fernandes

Suplente: Tatiele Bertoldo Barbosa

Representantes da Secretaria do Gabinete

Titular: Karina Negre Pereira

Suplente: Sandra Batista da Silva

II_ PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de Porto Nacional

Titular: Tony Marcio Pereira Andrade

Suplente: Francine Melissa Barbosa

III - NÃO GOVERNAMENTAL:

Representantes do Conselho Regional de Serviço Social

Titular: Ana Pereira Negry Muta

Suplente: Maria Lucia de Oliveira Morrilha

Representante de Estudos e Ação Comunitária Dom Alano Du Noday

Titular: Vera Lucia Oliveira

Suplente: Danize Pereira da Mata

Representante da Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação Luciana Pereira de Sousa

Suplente: Maria de Lourdes Xavier de Sá

Representante da Pastoral do Idoso Dalma Regia Costa Colino Elza Gonçalves Guimarães

Associação de Moradores do Jardim Municipal

Titular: Silvânia Ferreira de Sousa

Suplente: Edileuza Vieira dos Santos

Instituto Federal do Tocantins Campus Porto Nacional - IFTO.

Titular: Heleno Manduca Ayres Leal

Suplente: Ângelo Ricardo Balduino

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


DECRETO Nº 139, de 21 de Março de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do CRAS Esperança, com lotação na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. WALNOYSA DIAS DE SOUSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de março de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 155, de 20 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Deyvison Bispo de Oliveira Santos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/013805 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 182/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEYVISON BISPO DE OLIVEIRA SANTOS

16685

PROFESSOR

01/03/2024 à 01/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 156, de 21 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Karoline Pinto Milhomem de Sousa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/013799 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n° 179/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA

16642

PROFESSORA

11/03/2024 à 27/06/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 22, de 22 de Março de 2024.

";Dispõe sobre o afastamento do Coordenador da Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO O afastamento do Coordenador KEEFREN FREDSON PIAULINO DA COSTA, da Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga por motivo de força maiores, por um período de 30 (trinta) dias a partir do 12 de março de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de manter o bom andamento do serviço no âmbito da Instituição;

RESOLVE

Art. 1º - Fica responsável interinamente para responder pelo os serviços da Instituição a servidora SAMARA PEREIRA ALVES, cargo: Assistente Administrativo, a partir de 12 de março de 2024, conforme e durante o período necessário.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MARÇO DE 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 225, de 21 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Processo";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Isac dos Santos Maciel - Diretor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº. 20163, CPF: 047.056.941-71, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2024001253, para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo, referente a Formação de Prestação de Contas dos Programas FNDE em Brasília -DF, nos dias 21 e 22 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 FAZ

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 1 de abril de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail departamento.comprasdiretas@portonacional.to.gov.br e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 22 de março de 2024.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 6, de 21 de Março de 2024.

";Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências.";

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

a necessidade de a Secretaria está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular o saldo na importância de R$ 19.406,97 (Dezenove mil, quatrocentos e seis reais e noventa e sete centavos) na Nota de Empenho sob nº 2701, autuada no processo 2024001255 - Contratação especializada no fornecimento de combustível através da ata de registro de preços n° 002/2023 - INFR por meio da realização do pregão presencial n° 001/2023 - INFR para atender as demandas da Fundação Municipal da Juventude.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MARÇO DE 2024.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 138/2023


RETIFICAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

No Aviso de Resultado da Dispensa de Licitação N° 001/2024 FMHRF Republicado, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 5, edição n° 704 de 19 de março de 2024.

ONDE SE LÊ:

CNPJ: 51.571.523/0001-39

LEIA-SE:

CNPJ: 51.571.523/0001-29

Informamos que esta alteração não afetará a formulação das propostas, O termo de referência encontra-se disponível Junto ao site www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de março de 2024.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação




.