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EDIÇÃO Nº 706, DE 21 de Março de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 35, de 25 de Janeiro de 2024.
";Dispõe sobre a retificação da área do lote 17 da Quadra 01 do Loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova, desta cidade de Porto Nacional-TO.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei 6.766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova, matrícula 1.036, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o Lote terreno urbano caracterizado como Lote n. 17 (dezessete) da Quadra n. 01 do Loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, matriculado sob o n° 6.019, com área de 823,26m² (oitocentos e vinte três metros e vinte e seis centímetros quadrados) apresenta divergência entre certidão inteiro teor e a situação atual ";in loco"; em relação ao computo da área total.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n.17 (dezessete), da Quadra n.01 (um), do Loteamento JARDIM UMUARAMA, Bairro Vila Nova, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 17 (dezessete) da Quadra n. 01 do loteamento JARDIM UMUARAMA Bairro Vila Nova da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 773,01m² (setecentos e setenta e três metros e um centímetro quadrado), com os seguintes limites e confrontações: a Norte: 17,87 metros, Frente para a Rua do Carmo; a Sul: 10,56 metros, Fundo para a Avenida Contorno; a Leste: 41,53 metros, direita para o lote 04; a Leste: 10,46 metros, direita para o lote 03; a Leste: 1,39 metros, direita para o lote 03; a Leste: 9,87 metros, direita para o lote 03A; a Oeste: 74,47 metros, esquerda para o lote 16";. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura Jonatan Ferreira dos Santos, RNP: 03141905118 TRT: N° TRT20211233587.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 132, de 21 de Março de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial III, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. EDEILMA MASCARENHAS AVELINO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 133, de 21 de Março de 2024.
";Dispensa Função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica dispensada FG-1, concedida a servidora efetiva, a Sra. ZULMA LUIZA SANTANA SOARES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 134, de 05 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. EDEILMA MASCARENHAS AVELINO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 135, de 21 de Março de 2024.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
DECRETA:
Art. 1.° - Fica concedida FG-6 a servidora efetiva, a Sra. ZULMA LUIZA SANTANA SOARES.
Art. 2. ° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 136, de 21 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a Sra. HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 137, de 21 de Março de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Proteção Social Especial, com lotação na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. TATIANE DE MIRANDA CABRAL.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de março de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 138, de 21 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências.";
CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 440,90m² (quatrocentos e quarenta metros e noventa centímetros quadrados) caracterizada como Lote 06 (seis) da Quadra 17 (dezessete), do Bairro Jardim Brasília, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 24, do Processo Administrativo n. 2022 - 006215, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 29,40 metros - Lado Esquerdo com o Lote 05; Ao Sul: 29,40 metros - Lado Direito com o Lote 07; Ao Oeste: 15,00 metros - Fundo com o lote 15; Ao Leste: 15,00 metros - Frente com a Rua Itumbiara; Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Carlos José Francisco da Cruz CFT : 78810787153, TRT n° 2201815853.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sra. Gersino Rodrigues Neto devidamente inscrita no CPF sob o nº 125.551.851-00
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 265, de 21 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco
CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:
Nome: |
MT |
Cargo |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Insalubridade |
Poliana Braga Bueno |
17177 |
Farmacêutico |
UBS Nazaré Rodrigues |
UBS Nazaré Rodrigues |
20% |
Art 2º Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 01 de Março de 2024
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MARÇO DE 2024
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE JULGAMENTOS
2º EXTRATO DE JULGAMENTOS 1ª INSTÂNCIA -JIF
PROCESSO Nº |
AUTUADO |
CNPJ/CPF |
20210022129
|
CASA DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PROPRIOS LTDA |
39.790.805/0001-11 |
2023006187 |
COMPANHIA SANEAMENTO DO TOCANTINS |
25.089.509/0001-83 |
2023013941 |
COMPANHIA SANEAMENTO DO TOCANTINS |
25.089.509/0001-83 |
2023001707 |
COMPANHIA SANEAMENTO DO TOCANTINS |
25.089.509/0001-83 |
Extrato de decisão nº 008/2024 do auto de infração nº 0150/2021 (processo nº 20210022129) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:
Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0150/2021 com a minoração da multa para R$ 7.875,00 (sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para aderir ao projeto ambiental para formalização do Termo de Conversão de Multa com o desconto de 50%, caso não formalize o termo de conversão deverá realizar o pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).
Não quitado o valor no prazo previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.
Ademais, deverá sanar as irregularidades no prazo de 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Remete-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
Extrato de decisão nº 006/2024 do auto de infração nº 0180/2023 (processo nº 2023006187) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:
Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0139/2021 com a reforma da multa para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).
Não quitado o valor no período previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.
Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Extrato de decisão nº 007/2024 do auto de infração nº 0185/2023 (processo nº 2023013941) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:
Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0185/2023 com a reforma da multa para R$ 78.750,00 (setenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais).
No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).
Não quitado o valor no período previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.
Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Extrato de decisão nº 005/2024 do auto de infração nº 0173/2023 (processo nº 2023001707) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:
Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0139/2021 com a reforma da multa para R$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).
Não quitado o valor no período previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.
Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Remetam-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
Participaram das sessões de julgamentos os membros da Junta de Impugnação Fiscal, conforme Portaria nº 67/2023, Wislane Viana dos Santos, Savya Emanuella Gomes Barros e Aline Cristina Schuch.
_______________________________________
Wislane Viana dos Santos
_______________________________________
Savya Emanuella Gomes Barros
______________________________________
Aline Cristina Schuch
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO
Nº 5, de 20 de Março de 2024.
";Dispõe sobre a aprovação para a destinação de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa";
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019.
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa depende de previa deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo a resolução da plenária que a autorizar a ser anexada a documentação respectiva, para fins de controle e prestação de contas, conforme preconiza a RESOLUÇÃO N° 003/2022 de 10 de maio de 2022.
CONSIDERANDO: deliberações da reunião Ordinária realizada no dia 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO: as necessidades do desenvolvimento dos projetos apresentados pelas entidades não governamentais a este conselho, a plenária votou a favor da contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica e capacitação na Política de Assistência Social/Sistema Único de Assistência Social, no âmbito das políticas públicas, Fundo Municipal da pessoa Idosa. Com o intuito de dar agilidade nas demandas deste conselho junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com montagem de processos e agilidade junto ao financeiro e na execução dos projetos das entidades.
CONSIDERANDO: que, este profissional atuara somente com as demandas deste conselho, e que respondera somente a este conselho.
CONSIDERANDO: que o valor para a contratação desses serviços é de R$ 45.000. 000 (quarenta e cinco mil reais), com o pagamento a ser efetuado através de mensalidades no valor de R$5.000 (cinco mil reais), num período de 9 (nove) meses.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar a destinação de Recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor de R$ 45.000. 000 (quarenta e cinco mil reais), com o pagamento a ser efetuado através de mensalidades no valor de R$5.000 (cinco mil reais), num período de 9 (nove) meses, para a contratação dos serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica e capacitação na Política de Assistência Social/Sistema Único de Assistência Social, no âmbito das políticas públicas, Fundo Municipal da pessoa Idosa.
Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional -TO, 20 de março de 2024.
SILVÃNIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 9, de 21 de Março de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores municipais Wislane Viana dos Santos e Fabrício Machado Silva com destino à cidade de Mangaratiba - RJ com a finalidade de participar da 25º Encontro Nacional de Municípios com o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
CONSIDERANDO a necessidade de custeio de despesas com transporte, alimentação e hospedagem decorrente da viagem.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aos servidores FABRICIO MACHADO SILVA, Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente (quatro diárias com pernoite para fora do Estado) totalizando um valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), e para a servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS Secretária Executiva de Meio Ambiente, totalizando o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 21 dias do mês de março de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021
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