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EDIÇÃO Nº 705, DE 20 de Março de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 150, de 19 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Ivanilde Máximo Menezes Gonçalves, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/013573 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n° 125/2024 SEMUS;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IVANILDE MÁXIMO MENEZES GONÇALVES

8339

Téc. Em Enfermagem

19/03/2024 à 19/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2024.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE MARÇO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 5, de 19 de Março de 2024.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2024001153, referente a aquisição de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2024001153.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 19 de março de 2024.

NASSA ÉLIDA PINHEIRO DE ALMEIDA SILVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 337/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 13, de 05 de Janeiro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Wilma Alves Amorim Marinho, Diretora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, matrícula funcional nº. 20131, CPF: 917.059.911-49, para exercer a função de Fiscal de Contrato para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 005/2022, referente a Locação de Imóvel, para funcionamento da Escola Municipal Padre Luso Matos, localizada na Rua Manoel Gomes, nº 400, Setor Jardim Brasília, em Porto Nacional -TO. Processo Número 2022000435.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 224, de 18 de Março de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoite para a servidora, Susley Arrais Oliveira,inscrita no CPF nº 006.368.481-08, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, cargo Coordenadora de Prestação de Contas, matrícula 16689, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasília - DF para participação da Formação de Prestação de Contas do Programa FNDE e realização de visita técnica ao Ministério da Educação - MEC, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 19 ao dia 23 de março de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


PORTARIA Nº 226, de 18 de Março de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoite para o servidor, Isac dos Santos Maciel, inscrito no CPF nº 047.056.941-71, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Diretor de Planejamento, Controle e Capacitação de Recursos, matrícula 20163, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasília - DF para participação da Formação de Prestação de Contas do Programa FNDE e realização de visita técnica ao Ministério da Educação - MEC, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 19 ao dia 23 de março de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para ao servidor.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


PORTARIA Nº 227, de 18 de Março de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoite para a servidora, Natalícia Barbosa Lima Pires, inscrita no CPF nº 873.932.981-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Contadora, matrícula nº 20106, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasília - DF para participação da Formação de Prestação de Contas do Programa FNDE e realização de visita técnica ao Ministério da Educação - MEC, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 19 ao dia 23 de março de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


PORTARIA Nº 228, de 18 de Março de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoite para a servidora, Belarmina Ferreira de Castro, inscrita no CPF nº 607.138.791-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Técnica de Prestação de Contas PDDE, matrícula nº 507. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasília - DF para participação da Formação de Prestação de Contas do Programa FNDE e realização de visita técnica ao Ministério da Educação - MEC, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 19 ao dia 23 de março de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


PORTARIA Nº 230, de 14 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Divina Vieira dos Santos - Técnica do PAR - Plano de Ações Articuladas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº. 408, CPF: 485.432.501-10, para exercer a função de Fiscal do Contrato para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 073/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para a construção de Creche - Pré-Escola Tipo - I, padrão FNDE, muro e estacionamento no Bairro Park dos Buritis, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO. Processo número 2023007436.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 255, de 18 de Março de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoite para a servidora, Cymara Cristiane Braga Sousa, inscrita no CPF nº 591.462.221-20, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Superintendente Educacional, matrícula nº 24570, destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasília - DF para participação da Formação de Prestação de Contas do Programa FNDE e realização de visita técnica ao Ministério da Educação - MEC, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 19 ao dia 23 de março de 2024.

Parágrafo Único. Uma diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor de 2.000,00 (dois mil reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE Nº 2, de 20 de Março de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 INFR

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 INFR

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento a Instrução Nortimativa nº 6/2024, que dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços, em especial Art. 2º, § 3º, torna público o presente aviso de TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DE ARP PARA GASOLINA COMUM, solicitado através do Ofício Nº 86 SEML, de 8 de março de 2024 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e deferido pelo Ofício Nº 8 desta secretaria, que transferirá para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ficando:

ITEM

PRODUTO

SALDO QUANT.

QUANT. SOLICITADA

SALDO ATUALIZADO

02

GASOLINA COMUM

77.241,26

1.500

75.741,26

Porto Nacional - TO, 20 de março de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal da Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 15 de Março de 2024.

Republicado(a) para correção

";Conceder diárias para custear despesas com viagem para Brasília-DF.";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor, Alberto Lacerda das Chagas, Superintendente de Planejamento e Inovação, 06 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 2.600,00.

Art. 2º Conceder ao servidor, Garibalde Nunes Costa Neto, Diretor de Tecnologia da Informação, 06 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 2.600,00.

Art. 3º Conceder a servidora, Raiane Santos Tavares da Silva, Analista de Tecnologia da Informação, 06 diárias com pernoite e 01 sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.950,00.

Art. 4º Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brasília - DF nos dias 26 de março a 01 de abril de 2024, para participar da 16° EDIÇÃO DO CAMPUS PARTY BRASIL, festival de tecnologia, disrupção, empreendedorismo e STEAM.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , de 20 de Março de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 45.230.830/0001-43, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 FMAS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, às empresas: DARCY APARECIDA GARCIA ME, CNPJ: 67.569.582/0001-00, com proposta no valor global de R$ 5.947,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais), ANNA ALICE ALVES CARVALHO, CNPJ: 52.524.430/0001-06, com proposta no valor global de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais).

Porto Nacional - TO, 20 de março de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PORTO NACIONAL


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3, de 19 de Março de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 FMAS

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DOS EQUIPAMENTOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 21 de março ao dia 26 de março de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de março de 2024.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 160, de 20 de Março de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 20 de março de 2024 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

KALLYNE GLÓRIA DA SILVA

Assessora Parlamentar - 1° Secretário

Nº 142

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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