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EDIÇÃO Nº 702, DE 15 de Março de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 121, de 15 de Março de 2024.

";DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2024.";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com desconto;

DECRETA:

Art. 1º- Fica PRORROGADO o prazo constante do Artigo 1º, I do Decreto nº. 443, de 19 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2024.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2024, fica prorrogado para o dia 15 de Abril de 2024.

DATAS DE VENCIMENTO

15/04/2024

Parcela Única com Desconto de 35%

15/04/2024

1ª (Primeira) Parcela *

15/04/2024

2ª (Segunda) Parcela*

15/05/2024

3ª (Terceira) Parcela*

14/06/2024

4ª (Quarta) Parcela*

15/07/2024

5ª (Quinta) Parcela*

15/08/2024

6ª (Sexta) Parcela*

14/09/2024

7ª (Sétima) Parcela*

15/10/2024

8ª (Oitava) Parcela*

15/11/2024

9ª (Oitava) Parcela*

16/12/2024

10ª (Oitava) Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Março de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 122, de 14 de Março de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Sr. RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 123, de 15 de Março de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente de Administração, a Sra. KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 124, de 15 de Março de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , de 14 de Março de 2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 SEMAS- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 SEMAS, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: P.N. MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ: 13.490.394/0001-55, vencedora do certame com o valor global de R$ 3.420,00 (três mil e duzentos e quarenta reais).

Porto Nacional - TO, 14 de março de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 8, de 01 de Março de 2024.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.

Art. 1º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Art. 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE

ART. 1º - DESIGNAR, o servidor ANTONIO DA SILVA CRUZ, Matricula n° 101362,, para ser fiscal do contrato dos processos do material de expediente da Secretaria Municipal de Comunicação.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Estado do Tocantins, 01 de Março de 2024.

Daniel dos Santos Machado
Secretário Mun. de Comunicação
Decreto nº 427/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 229, de 14 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de obras";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Reijane Antônio de Souza, Engenheira Civil, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, matrícula funcional nº. 102033, CPF: 927.620.001-06, para exercer a função de Fiscal de Obras para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 073/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para a construção de Creche - Pré-Escola Tipo - I, padrão FNDE, muro e estacionamento no Bairro Park dos Buritis, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO. Processo número 2023007436.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de março de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 71, de 01 de Março de 2024.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a Portaria Nº 329/2021 da Assessora Especial V, HIARLA GOMES AMARAL, Decreto nº. 143/2021, fiscal do processo de nº. 2021/04673, sobre o objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY Nº. 1553, SETOR AEROPORTO EM PORTO NACIONAL-TO e nomeia a Gerente de Atendimento MARILIA GABRILEA PEREIRA DA SILVA, decreto nº. 090/2024, fiscal do contrato nº. 024/2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

______________________________________
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 8, de 14 de Março de 2024.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores IZABEL CASTRO DE ABREU NETA e RICARDO VILAR DIAS FURTADO (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 200,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Monte do Carmo no dia 18 de março de 2024, para realizarem coletas de amostras de água e esgoto, dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 002/2024.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 14 de março de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 154, de 15 de Março de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 15 de março de 2024 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

MARIA DIVINA FAUSTINA DA SILVA SANTOS

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 077

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 155, de 15 de Março de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora DINEILHA ALVES FREITAS, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 18 de março de 2024, lotada no Gabinete do Vereador Raimundo Nonato Soares Filho.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 156, de 15 de Março de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora MARIA DIVINA FAUSTINA DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 18 de março de 2024, lotada no Gabinete do Vereador Raimundo Nonato Soares Filho.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 15 de Março de 2024.

CONTRATO N°: 010/2024

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024001094

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ N° 05.340.639/0001-30.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, VIA WEB QUE PERMITA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E ADITIVO ARLA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 56.121,92 (cinquenta e seis mil e cento e vinte um reais e noventa e dois centavos).

DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024

DATA DA VIGÊNCIA: 14/01/2025

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional - TO




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