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EDIÇÃO Nº 700, DE 13 de Março de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 119, de 13 de Março de 2024.

";Dispõe sobre demissão na forma que especifica";.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n°. 2023015327 instaurado em desfavor do servidor efetivo FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR MOREIRA MOURÃO, matricula n°. 20104;

CONSIDERANDO os relatórios das faltas injustificadas, através da escala de trabalho atestadas pelas folhas de frequência mensal;

CONSIDERANDO o artigo 126, inciso III, da Lei Municipal n°. 1.435/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

CONSIDERANDO ainda que, o processo administrativo respeitou todas as fases, bem como o contraditório e a ampla defesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica demitido do cargo efetivo de motorista (veículos pesados CNH D), o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR MOREIRA MOURÃO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 120, de 13 de Março de 2024.

";Dispõe sobre demissão na forma que especifica";.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n°. 2023010913 instaurado em desfavor do servidor efetivo EDINNEY FERREIRA DE SOUZA, matricula n°. 8119;

CONSIDERANDO os relatórios das faltas injustificadas, através da escala de trabalho atestadas pelas folhas de frequência mensal;

CONSIDERANDO o artigo 126, inciso III, da Lei Municipal n°. 1.435/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

CONSIDERANDO ainda que, o processo administrativo respeitou todas as fases, bem como o contraditório e a ampla defesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica demitido do cargo efetivo de motorista (veículos pesados CNH D), o Sr. EDINNEY FERREIRA DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13, dias do mês de março de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Extrato do Primeiro Termo Adittivo de Prazo ao Termo de Cooperação Técnica firmado em 20/02/2024; Partes: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CNPJ N.º 00.299.198/0001-56 e a empresa W&A VILLEFORT CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.644.984/0001-55; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO. d) Fica prorrogada a vigência do presente termo de cooperação por mais 6 (seis) meses a contar do dia 11 de março de 2024, finalizando em 11 de setembro de 2024. e) Ratificação: ficam ratificcadas as demais claúsulas do termo de cooperação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 12 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação da servidor Murilo Ferreira da Silva na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do Secretário Municipal da Agricultura e Produção em virtude da viagem à Ponta Porã - MS;

CONSIDERANDO que o referido afastamento compreende o período de 14 a 21 de março de 2024.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR o servidor Murilo Ferreira da Silva, Superintendente Municipal da Agricultura e Produção, Matrícula 24554, para substituir o Secretário Municipal da Agricultura e Produção em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares visando o acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MARÇO DE 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura e Produção de Porto Nacional - TO
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 4, de 13 de Março de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Superintendente da Agricultura e Produção, MURILO FERREIRA DA SILVA, a Coordenadora de Extensão Rural, DANIELLE NASCIMENTO DE SANTANA e da Coordenadora de Inspeção Municipal, Cadastro e Controle, FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA, com destino ao município de Palmas - TO, dia 14 e 15 de março de 2024, com a finalidade para do Evento SERVIR EXPERIENCE ";Gestão Comportamental";.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidor MURILO FERREIRA DA SILVA, matricula 24554, lotado na para Secretaria da Agricultura e Produção, concedi 01 (um) e meia diária com pernoite, totalizando no valor de R$ 150,00 reais.

Art. 2º - Conceder a servidor DANIELLE NASCIMENTO DE SANTANA, matricula 18973, lotado na para Secretaria da Agricultura e Produção, concedi 01 (um) e meia diária com pernoite, totalizando no valor de R$ 150,00 reais.

Art. 3°- Conceder a servidor FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA, matricula 18872, lotado na para Secretaria da Agricultura e Produção, concedi 01 (um) e meia diária com pernoite, totalizando no valor de R$ 150,00 reais

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, aos 13 dias do mês de março de 2.024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Decreto de nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 12 de Março de 2024.

";Dispõe sobre concessão de diárias para servidores.

"; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 393 de 2023. Considerando a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a Superintendente Municipal de Comunicação, Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira, irá participar do Evento SERVIR EXPERIENCE "Gestão Comportamental", com o tema "Inteligência Emocional, Relacionamento Interpessoal, Liderança e Comunicação Assertiva", a ser realizado nos dias 14 e 15 de março de 2024, em Palmas, TO.

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas a Superintendente Municipal de Comunicação, Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira, Mat. N° 02 (duas) diárias sem pernoite com no valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária pra possa se deslocar até a cidade de Palmas-TO, no período de 14 e 15 de março de 2024 com saída estimada 07H e retorno às 18H dos respectivos dias mencionado acima.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 13 DE MARÇO DE 2024.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
DECRETO Nº 427/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 12 de Março de 2024.

";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024001216 com objeto: pagamento de taxa de inscrição para o novo secretário mun. de compras e licitações: saulo pereira costa participar da capacitação na nova lei de licitações n° 14.133/21 com oficina prática que será realizado nos dias 13 e 14 de março de 2024 em Palmas-TO, da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, servidor conforme abaixo:

Servidor: Layro Ricardo Carvalho,

Matrícula nº 22590.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL , Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2024.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 086/2024


PORTARIA Nº 5, de 13 de Março de 2024.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER N° 140/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, III da lei nº 14.133/21.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.292.261/0001-74, relativa ao Inscrição para o novo Secretário Mun. de Compras e Licitações: Saulo Pereira Costa participar da capacitação na nova lei de licitações N° 14.133/21 com oficina prática que será realizado nos dias 13 e 14 de março de 2024 em Palmas-TO, DE FORMA PRESENCIAL, no valor de: R$ 1.969,00 (mil novecentos e sessenta e nove reais), por meio do Processo Administrativo nº 2024001216.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de março de 2024.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 086/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 8, de 13 de Março de 2024.

";Dispõe sobre Ata de Posse dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal da Cultura de Porto Nacional. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de Abril 2021.

Considerando a nomeação por meio da portaria nº 008 de 13 de março de 2024;

Considerando a necessidade da posse do Conselho Municipal da Cultura de Porto Nacional, para ganhar forças nas politicas culturais;

RESOLVE

No uso de suas atribuições legais, considerando as indicações dos Órgãos do Poder Público Municipal e das entidades e instituições da sociedade civil, aprovado por meio do apresentaram indicações de representantes, titulares ou suplente, empossa os seguintes membros titulares e suplentes:

Câmara Setorial de Música e moda Titular: Everton Francisco da Silva Suplente: Vanessa Gonçalves da Silva

Câmara Setorial Artesanato e Artes visuais Titular: Antônio Luiz Ribeiro das Neves Suplente: Nilton Cesar Lima de Oliveira

Câmara Setorial Patrimonio Histórico e Museu Titular: Rodrigo Pachoal Soares Teixeira Suplente: Marcelo Alessandro Honorato de Souza

Câmara Setorial Livro, Literatura e Cultura Populares Titular: Rômero Barbosa Sergio

Suplente: Francisco Ribeiro Pinto

Câmara Setorial Capoeira e Teatro Titular: Ibis Alan de Souza Suplente: Luiz Carlos da Silva

Câmara Setorial Audiovisual Titular: Kécia Gárcia Ferreira Suplente: Natália Cristina de Oliveira Schreder

Câmara Setorial Movimentoes sociais e Culturas tradicionais Titular: Adélia Martins Ramos Suplente: Maria Eunete Guimarães Tavares

Câmara Setorial Circo e Dança Titular: Isnard Marcos de Oliveira Suplente: Reijane Pereira dos Santos Stempien

Câmara Setorial Hip Hop e Artes Plástica Titular: Jarbas Carvalho de Moura Suplente: Miki Célio Souza Mascarenhas

Nos termos da Lei Municipal nº 2029, de 27 de dezembro de 2011, que institui o Conselho Municipal da Cultural de Porto Nacional - fica registrado que o Secretário Municipal da Cultura e do Turismo, Fernando Roberto Windlin, exercerá o cargo de presidente do Conselho.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 9, de 13 de Março de 2024.

";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Palmas Estado do Tocantins";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de novas experiências com o curso de Servir Experiências para serem adquiridas para usar em nosso município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 01 (uma) diária com pernoite do estado e 01 (uma) diária sem pernoite do estado para os servidores ANGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO e OSMAR GOMES DA SILVA JUNIOR - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem ao município de Palmas - TO no período de 14 de março de 2024 com saída às 06h30min e chegada em torno das 19h30min do dia 15 de novembro de 2024, para participar do Evento Servir Experiências.

Parágrafo Único. 1(uma) diária com pernoite do estado de que se trata este artigo será no valor de 100,00 (cem Reais) e uma diária sem pernoite do estado no valor de 50,00 (cinquenta Reais) perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de março de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


ATA DE REUNIÃO

ATA DA REUNIÃO SOBRE A GESTÃO DA LEI ";ALDIR BLANC II";

Aos Vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e quinze minutos no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT) centro de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy número 831 Centro de Porto Nacional TO, realizou-se a 1º reunião Chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei ";Aldir Blanc II";, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo Parágrafo único. O princípio estabelecido no inciso V do caput deste artigo deve ser implementado por meio de Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), ouvida a sociedade civil, preferencialmente, por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, onde foram convidados artistas local de todo seguimento, conforme lista de presença anexa, que fará parte integrante da presente ata. Francisco Neto coordenador da cultura e do Turismo iniciou à reunião solicitando aos artistas presentes para que se colocassem a disposição para o Conselho Municipal da Cultura, o Osmar diretor financeiro complementou, caso não houvesse o conselho, o valor do recurso da Lei deveria ser devolvido. Com muitas discursões, conseguimos todos os nomes para fechar o conselho em cada câmara setorial da cultura. Na fala do Jarbas carvalho, sugeriu que abrisse a não participação do demais servidores diretos da gestão, mas Osmar pede a fala, e diz ser contra, pois o mesmo somente para a pasta da cultura de não participar, mas das outras secretarias não haveria problema nenhum. O prêmio não é obrigatório a pessoa fazer a prestação de contas, já o edital tem que prestar contas de cada centavo recebido. E unanimidade com os presentes levantando a mãos, para que seja feito em premiação, mas com ressalva, de que pelo menos 1(uma) apresentação do proponente contemplado, pois é o que devolvemos para a sociedade, uma fala do Everton dos Andes. Francisco Neto abre a fala e pedindo a nomeação dos presentes para se colocarem a disposição para o Conselho, que ficou Câmara setorial Música e Moda: Titular: Everton Francisco da Silva e Suplente: Vanessa Gonçalves; Câmara setorial Artesanato e Artes visuais: Titular: Antônio Tauru e Suplente: Nilton Cesar Lima de Oliveira; Câmara setorial Patrimônio Histórico e Cultural e Museus: Titular: Rodrigo Pascoal e Suplente: Marcelo Alessandro; Câmara setorial Livro e leitura e Cultura populares: Rômero Barbosa Sergio e Suplente: Francisco Chicão; Câmara setorial Capoeira e Teatro: Titular: Íbis Alan e Suplente: Luiz Carlos da Silva; Câmara setorial Audiovisual: Titular: Kecia Ferreira e Suplente: Natália Cristina de Oliveira; Câmara setorial Movimentos sociais e Cultura tradicionais: Titular: Adélia Martins Ramos e Suplente: Maria Eunete Guimarães Tavares; Câmara setorial Circo e Dança: Titular: Isnard Marcos e Suplente: Reijane Pereira; Câmara setorial Hip-hop e Artes Plástica: Titular: Jarbas Carvalho e Suplente: Jarbas Florêncio Aires da Silva. Eu Francisco Neto, abro a fala sobre a divisão dos valores estipulados no plano de ação da Lei, com o total de R$ 459.059,48 que foram depositados em conta no dia 28 de dezembro de 2023, em seguida, a primeira explicação foi sobre os 25% para atender a Cultura Viva que serão R$ 114.764,87, em seguida o montante para o Setor Cultural ficou R$ 344.294,61, que ficou uma ressalva para ser dividido em 80% R$ 275.435,68 para a sede, e 20% R$ 68.858,92 para serem destinados para os distritos e zona rurais e tradicionais. Everton sugeriu ouvirmos o pessoal de Luzimangues, saber a opinião deles, O Dorivan colocou sua posição, de que não concordaria, pois imagina perder o montante da sede. A produtora Kecia defendeu que poderia ficar no geral, mas com aplicação de valores para as demais regiões dos distritos e comunidades rurais. Com as discursões em seguida, Osmar pontuou que esse valor para os distritos é maior que de muitos os município circunvizinhos, e propôs então ficar somente um edital para todo município de Porto Nacional. Para os encaminhamentos para a próxima reunião, que será dia 29 de fevereiro, a oitiva, ficará a cargo para divisões dos valores para cada câmara setorial e quais editais serão colocados para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc II. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Ayres de Santana Neto, lavrei à presente ata que será lida e aprovada e assinada pelos representantes da reunião da Cultura. Membros da reunião:


ATA DE REUNIÃO

Ata da 2º Oitiva da Lei Aldir Blanc II

Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte quatro, no auditório da UFT/Centro na Secretaria de Cultura de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy, número 831, Centro de Porto nacional - TO, reuniram-se na 3º reunião de Chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto nacional para tratar sobre a divisão de cultura entre as câmaras setoriais da Cultura de Porto nacional, para a posse do Conselho Municipal da Cultura convocada pela secretaria de Cultura e do turismo, atendendo parágrafo único. Após a leitura e aprovação da ata da 1º Oitiva sobre a lei ";Aldir Blanc II";, deu-se início a reunião de posse às dezenove horas e trinta e cinco minutos, presidida por Francisco Neto, que chamou e nomeou o Conselho Municipal de Cultura, o representante Rodrigo Paschoal da câmara setorial do Patrimônio cultural notou a falta do Secretário de Cultura e lamentou a não presença deste na posse do Conselho Municipal da Cultura. Feito isto, a palavra passou ao Osmar que parabenizou os novos conselheiros, ressaltou a importância da Ativação do Conselho Municipal da Cultura e justificou a ausência do Secretário de Cultura, Fernando. Feito isto, Osmar disse que, a secretaria buscou equiparar os valores propostos pelas câmaras setoriais e chegou à seguinte conclusão: Para a Câmara Setorial de Música serão 4 (quatro) prêmios de sete mil para canções autorais e 3(três) prêmios de três mil reais para intérprete. Para a Câmara Setorial Design de Moda serão 4 (quatro) prêmios de sete mil, que devem incluir estilistas, produtores culturais, maquiadores e costureiras. Para a Câmara Setorial do Artesanato serão 7 (sete) prêmios de três mil reais, individual. Para a Câmara Setorial Artes Visuais/Artes Plásticas serão 3 (três) prêmios de cinco mil reais. Para a Câmara Setorial de Capoeira serão 4 (quatro) prêmios de quatro mil reais. Para a Câmara Setorial de Literatura serão 3(três) prêmios de sete mil reais. Para a Câmara Setorial do Hip Hop serão 3 (três) prêmios de sete mil reais na categoria autoral. Para a Câmara Setorial do Audiovisual serão 6 (seis) prêmios de sete mil reais dividido entre as categorias de documentários, clipes, animação, exibição, entre outros, contando que obedeça os critérios estabelecidos no edital a ser publicado. Para a Câmara Setorial de Cultura Tradicional serão 2 (dois) prêmios de quatro mil reais. Para a Câmara Setorial de Movimentos Sociais serão 2 (dois) prêmios de cinco mil reais. Para Câmara Setorial de Circo serão 1 (um) prêmio de cinco mil para a categoria em grupo e 1 (um) prêmio de três mil para a categoria individual. Para a Câmara Setorial de Dança serão 3 (três) prêmios de sete mil reais para a categoria grupo e 3 (três) prêmios para a categoria individual. Para a Câmara Setorial do Teatro serão 3 (três) prêmios de sete mil reais. Para os Distritos, Comunidades Rurais e Comunidades Tradicionais. Na Câmara Setorial de Música Serão 2 (dois) prêmios de sete mil reais na categoria autoral e 3 (três) prêmios de quatro mil reais para categoria intérprete. Para a Câmara do Audiovisual serão 2 (dois) prêmios de sete mil reais. Para Câmara Setorial do hip hop serão 2 (dois) prêmios de sete mil reais. Para a Câmara Setorial de Culturas Populares serão 3 (três) prêmios de quatro mil reais. Cultura Viva, pontões, ponto de Cultura, Associações, entre outros, serão 4 (quatro) prêmios de vinte oito mil seiscentos e noventa e um e vinte um centavos. O prefeito chegou às vinte horas e dez minutos e oficializou a ATA de posse, justificou seu atraso, agradeceu a presença de todos, ressaltou a importância dos pequenos avanços na área da Cultura, parabenizou a Secretaria de Cultura pelo empenho pelo bom trabalho que vem sendo realizado, foi realizado um momento com fotos com o prefeito, voltando a discussão dos valores, tiradas algumas dúvidas a respeito da proposta e foi aprovada. Não tendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Jefferson da Silva Barbosa, que subscrevo, dou fé e assino.


ATA DE REUNIÃO

Ata da Reunião sobre a gestão da Lei ";Aldir Blanc II";

Aos Vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas e quinze minutos no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT) centro de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy número 831 Centro de Porto Nacional TO, realizou-se a 1º reunião Chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei ";Aldir Blanc II";, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo Parágrafo único. O princípio estabelecido no inciso V do caput deste artigo deve ser implementado por meio de Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), ouvida a sociedade civil, preferencialmente, por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, onde foram convidados artistas local de todo seguimento, conforme lista de presença anexa, que fará parte integrante da presente ata. Francisco Neto coordenador da cultura e do Turismo iniciou à reunião solicitando aos artistas presentes para que se colocassem a disposição para o Conselho Municipal da Cultura, o Osmar diretor financeiro complementou, caso não houvesse o conselho, o valor do recurso da Lei deveria ser devolvido. Com muitas discursões, conseguimos todos os nomes para fechar o conselho em cada câmara setorial da cultura. Na fala do Jarbas carvalho, sugeriu que abrisse a não participação do demais servidores diretos da gestão, mas Osmar pede a fala, e diz ser contra, pois o mesmo somente para a pasta da cultura de não participar, mas das outras secretarias não haveria problema nenhum. O prêmio não é obrigatório a pessoa fazer a prestação de contas, já o edital tem que prestar contas de cada centavo recebido. E unanimidade com os presentes levantando a mãos, para que seja feito em premiação, mas com ressalva, de que pelo menos 1(uma) apresentação do proponente contemplado, pois é o que devolvemos para a sociedade, uma fala do Everton dos Andes. Francisco Neto abre a fala e pedindo a nomeação dos presentes para se colocarem a disposição para o Conselho, que ficou Câmara setorial Música e Moda: Titular: Everton Francisco da Silva e Suplente: Vanessa Gonçalves; Câmara setorial Artesanato e Artes visuais: Titular: Antônio Tauru e Suplente: Nilton Cesar Lima de Oliveira; Câmara setorial Patrimônio Histórico e Cultural e Museus: Titular: Rodrigo Pascoal e Suplente: Marcelo Alessandro; Câmara setorial Livro e leitura e Cultura populares: Rômero Barbosa Sergio e Suplente: Francisco Chicão; Câmara setorial Capoeira e Teatro: Titular: Íbis Alan e Suplente: Luiz Carlos da Silva; Câmara setorial Audiovisual: Titular: Kecia Ferreira e Suplente: Natália Cristina de Oliveira; Câmara setorial Movimentos sociais e Cultura tradicionais: Titular: Adélia Martins Ramos e Suplente: Maria Eunete Guimarães Tavares; Câmara setorial Circo e Dança: Titular: Isnard Marcos e Suplente: Reijane Pereira; Câmara setorial Hip-hop e Artes Plástica: Titular: Jarbas Carvalho e Suplente: Jarbas Florêncio Aires da Silva. Eu Francisco Neto, abro a fala sobre a divisão dos valores estipulados no plano de ação da Lei, com o total de R$ 459.059,48 que foram depositados em conta no dia 28 de dezembro de 2023, em seguida, a primeira explicação foi sobre os 25% para atender a Cultura Viva que serão R$ 114.764,87, em seguida o montante para o Setor Cultural ficou R$ 344.294,61, que ficou uma ressalva para ser dividido em 80% R$ 275.435,68 para a sede, e 20% R$ 68.858,92 para serem destinados para os distritos e zona rurais e tradicionais. Everton sugeriu ouvirmos o pessoal de Luzimangues, saber a opinião deles, O Dorivan colocou sua posição, de que não concordaria, pois imagina perder o montante da sede. A produtora Kecia defendeu que poderia ficar no geral, mas com aplicação de valores para as demais regiões dos distritos e comunidades rurais. Com as discursões em seguida, Osmar pontuou que esse valor para os distritos é maior que de muitos os município circunvizinhos, e propôs então ficar somente um edital para todo município de Porto Nacional. Para os encaminhamentos para a próxima reunião, que será dia 29 de fevereiro, a oitiva, ficará a cargo para divisões dos valores para cada câmara setorial e quais editais serão colocados para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc II. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Ayres de Santana Neto, lavrei à presente ata que será lida e aprovada e assinada pelos representantes da reunião da Cultura. Membros da reunião:


ERRATA

ONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº ­­­ 005 de 01 de março de 2021.

";Dispõe sobre Outorga de Poderes para assinatura de documentos dos recursos humanos. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de Abril 2021.

Considerando a nomeação por meio da portaria nº 005 de 01 de março de 2021;

Considerando as atribuições do cargo de coordenador da Cultura e do Turismo da dessa Secretaria;

Considerando a necessidade de outorga de poderes para fins de assinaturas em documentos de ordem do Recursos humanos da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional;

RESOLVE

Art. 1º - Outorgar ao Senhor Francisco Ayres de Santana Neto portador do RG sob nº 333.148 2ª Via e CPF sob nº 961.972.501-87, ao qual confere poderes para assinar documentos dos recursos humanos até designar um novo servidor (a) do RH da Secretária Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, 01 de março de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021

LEIA SE :

PORTARIA Nº ­­­ 005 de 01 de março de 2024.

";Dispõe sobre Outorga de Poderes para assinatura de documentos dos recursos humanos.";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de Abril 2021.

Considerando a nomeação por meio da portaria nº 005 de 01 de março de 2021;

Considerando as atribuições do cargo de coordenador da Cultura e do Turismo da dessa Secretaria;

Considerando a necessidade de outorga de poderes para fins de assinaturas em documentos de ordem do Recursos humanos da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional;

RESOLVE

Art. 1º - Outorgar ao Senhor Francisco Ayres de Santana Neto portador do RG sob nº 333.148 2ª Via e CPF sob nº 961.972.501-87, ao qual confere poderes para assinar documentos dos recursos humanos até designar um novo servidor (a) do RH da Secretária Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, 01 de março de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 5, de 12 de Março de 2024.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Palmas Estado do Tocantins";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 085/2024 de 23 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO que haverá o curso ";SCVVIR EXPERIÊNCIA"; no período de 14 a 15 de março de 2024 no município de Palmas Tocantins que tratar de Gestão Comportamental o qual é destinado a inspirar excelência no Serviço Público, baseado em pilares emocional, relacionamento interpessoal, liderança e comunicação assertiva;

CONSIDERANDO que o curso ";SCVVIR EXPERIÊNCIA"; proporcionará novos conhecimentos e ferramentas que poderão ser aplicados na gestão visando melhoria e excelência tanto no atendimento interno quanto externo.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 01 (uma) diária com pernoite capital do estado e 01 (um) diária sem pernoite capital do estado para o servidor THIAGO PAULINO COELHO - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO que destinará ao custeio de despesas do referido servidor em viagem ao município de Palmas - TO no período de 14 de março de 2024 com saída às 07h00min da manhã e chegada em torno das 19h00min da noite do dia 15 de março de 2024, para participar do curso ";SCVVIR EXPERIÊNCIA"; .

Parágrafo Único. 01 (uma) diária com pernoite capital do estado de que se trata este artigo será no valor de 100,00 (cem Reais) e uma diária sem pernoite capital do estado no valor de 50,00 (cinquenta Reais) perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de março de 2024.

Thiago Paulino Coelho
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Empreendimento
Decreto nº 085/2024


PORTARIA Nº 6, de 12 de Março de 2024.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Palmas Estado do Tocantins";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 085/2024 de 23 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO que haverá o curso ";SCVVIR EXPERIÊNCIA"; no período de 14 a 15 de março de 2024 no município de Palmas Tocantins que tratar de Gestão Comportamental o qual é destinado a inspirar excelência no Serviço Público, baseado em pilares emocional, relacionamento interpessoal, liderança e comunicação assertiva;

CONSIDERANDO que o curso ";SCVVIR EXPERIÊNCIA"; proporcionará novos conhecimentos e ferramentas que poderão ser aplicados na gestão visando melhoria e excelência tanto no atendimento interno quanto externo.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 01 (uma) diária com pernoite capital do estado e 01 (um) diária sem pernoite capital do estado para o servidor DORJAN RODRIGUES ARAÚJO - SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO que destinará ao custeio de despesas do referido servidor em viagem ao município de Palmas - TO no período de 14 de março de 2024 com saída às 07h00min da manhã e chegada em torno das 19h00min da noite do dia 15 de março de 2024, para participar do curso ";SCVVIR EXPERIÊNCIA"; .

Parágrafo Único. 01 (uma) diária com pernoite capital do estado de que se trata este artigo será no valor de 100,00 (cem Reais) e uma diária sem pernoite capital do estado no valor de 50,00 (cinquenta Reais) perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de março de 2024.

Thiago Paulino Coelho
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Empreendimento
Decreto nº 085/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 7, de 12 de Março de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias para Servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que estará em viagem com destino a Palmas - TO, onde participarão do Treinamento 6 em 1 de atualização fiscal nos dias 13 a 15 de Março de 2024.

Matricula

Nome

CPF

205

Jackson Pereira

217.055.421-15

10165

Lucivania Fernandes Ferreira

023.006.701-86

9642

Andressa Lorrane Aires Rodrigues Andrade

043.505.981-54

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 12 dias do mês de Março de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 8, de 07 de Março de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos e Fiscal de obras da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

N°do Contrato

Objeto do Contrato

VANUZA MARTINS

Matricula nº 10275

Proc. Nº 2023006799,

GSB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.541.496/0001-95

004/2024

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÕES DO PORTO RAPIDO NO DISTRITO DE LUZIMANGUES PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

ILVANETE PEREIRA DOS SANTOS

Matrícula n° 101900

Lotação: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Proc. Nº 2023006799,

GSB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.541.496/0001-95

004/2024

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÕES DO PORTO RAPIDO NO DISTRITO DE LUZIMANGUES PERTENCENTE AO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de contrato:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Art. 3º - São atribuições do Fiscal de obras:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das especificações técnicas e normas estabelecidas para a execução da obra;

II - Registrar em relatórios próprios todas as irregularidades encontradas durante a realização da obra, indicando as medidas tomadas para resolver os problemas e informando ao superior hierárquico sobre tais eventos;

III - Notificar a empresa contratada por escrito sobre qualquer ocorrência que esteja em desconformidade com as especificações do contrato, estabelecendo prazo para resposta e confirmando o recebimento da notificação;

IV - Rejeitar materiais ou serviços que não estejam de acordo com as especificações técnicas ou normas estabelecidas para a execução da obra;

V - Determinar a paralisação da execução da obra caso seja constatada uma irregularidade que necessite de correção imediata;

VI - Relatar de forma conclusiva ao superior hierárquico os resultados das medidas corretivas adotadas, avaliando a viabilidade de continuidade do contrato;

VII - Emitir parecer sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de prazo ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do término da vigência;

VIII - Prestar todas as justificativas necessárias em resposta a eventuais solicitações ou diligências dos órgãos de controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou o recebimento dos materiais conforme as especificações do contrato;

X - Observar a execução da obra dentro dos limites dos créditos orçamentários estabelecidos, comunicando qualquer desvio detectado;

XI - Apresentar mensalmente relatórios sobre a exequibilidade do contrato, destacando eventuais desafios enfrentados e sugerindo medidas para a melhoria do processo;

XII - Exigir que a contratada repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, qualquer parte da obra que apresente vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos de 07 de março 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 9, de 13 de Março de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao Servidor Cristiano Pereira Reis, Função: Auditor da Receita Municipal, matricula nº 13088, 08 (oito) diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o servidor da Secretaria da Fazenda possa se deslocar até a cidade de Ponta Porã - MS, Entre os dias 14 a 21 de Março de 2024, para participar de "VISITA A DELEGACIA DA ALFÂNDEGADA RECEITA FEDERAL PARA ACOMPANHAR O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE BENS EM QUE ESTA SOBRE O CUIDADO DA MESMA".

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 MARÇO DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Da Fazenda
Decreto nº 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 80, de 04 de Março de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR A SERVIDORA, MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, com Decreto funcional de nº 090/2024 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2024001123, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 ADM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


PORTARIA Nº 89, de 07 de Março de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O DIRETOR REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, Matrícula Nº 21933 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2024001147, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


EXTRATO DE CONTRATO Nº 88, de 06 de Dezembro de 2023.

a) Espécie: Contrato nº. 088/2023, firmado em 06/12/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA ALJA LTDA, CNPJ sob o nº 25.050.261/0001-47; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTO NACIONAL-TO, PVL 02.001505/2023-76 PROCESSO 17944.102244/2023-73 FIRMADO COM BANCO DO BRASIL; c) Processo: 2023007894; d) Vigência: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período, quando comprovado ser vantajoso para administração; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150 4.4.90.51-99 FONTE: 17540000000000; f) Valor Global: R$ 7.272.281,24 (sete milhões duzentos e setenta e dois mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos),; g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Ronaldo Alves Japiassú.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 189, de 07 de Março de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117 da Lei 14.133/21.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde; - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato aquisição de medicamentos para atender às demanda dos serviços de Saúde do município de Porto Nacional para atender à demanda dos serviços de Saúde do município de Porto Nacional vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente aos processos n°2024001142, 2024001143, 2024001149, 2024001154,2024001160, 2024001161, 2024001164, 2024001157, 2024001159, 2024001166, 2024001163, 2024001167, 2024001171, 2024001173, 2024001175, 2024001178, 2024001179, 2024001182. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO

NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de março de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 11 de Março de 2024.

CONTRATO N°: 009/2024

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2024000226

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182, inscrita no CNPJ N° 35.488.962/0001-16.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 200 HORAS DE PROPAGANDA VOLANTE PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor global de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).

DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2024

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 11 de Março de 2024.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR TAXA POR TRANSAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. Mediante as informações a seguir:

Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E CANCELAMENTOS DE PASSAGENS AÉREAS, INCLUINDO BAGAGENS E SEGURO VIAGENS, QUANDO SOLICITADO NO ÂMBITO NACIONAL, PARA O DESLOCAMENTO DE AUTORIDADES, SERVIDORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.

Data da Abertura da Sessão de Lances: 25/03/2024

Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília)

Local: www.portaldecompraspublicas.com.br

O edital estarão disponíveis no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações junto à Departamento de Licitações e Contratos das 08:00 as 14:00 horas de segunda à sexta-feira ou pelo seguinte endereço eletrônico: licitacamara.portonacional@gmail.com.

Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, 11 de março de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


AVISO DE COTAÇÃO Nº 9, de 13 de Março de 2024.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR TAXA ADMINISTRATIVA, objetivando a AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 TOKEN PESSOA JURÍDICA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 13 de março de 2024 à 18 de março de 2024, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 13 de março de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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